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Gabarito C;
CPC 20...
Ativo qualificável é um ativo que, necessariamente, demanda um período de tempo
substancial para ficar pronto para seu uso ou venda pretendidos.
A entidade deve capitalizar os custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de ativo qualificável como parte do custo do ativo. A
entidade deve reconhecer os outros custos de empréstimos como despesa no período em que
são incorridos.
Portanto, não será capitalizado como custo:
==> No mês de Julho temos uma paralisação, portanto o valor de 100.000 de juros;
(Suspensão da Capitalização)==> EM 30/11 obra finalizada, portanto 100.000 de juros (mês de Dezembro) .
(Cessação da Capitalização)Então VC = 10.000.000 + 2.000.000 - 200.000 = 11.000.000,00
Obs.: Dúvidas, ver Suspensão e Cessação da Capitalização no CPC 20.
Bons estudos! ;)
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Custo inicial 10M + (100.000 x 12 meses) - (meses: julho/paralisação e Dez/pois a obra ficou pronta em Novembro), portanto, custo total empréstimo a capitalizar R$ 11.000.000.
Bons estudos.
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Custo inicial 10M + (100.000 x 12 meses) - (meses: julho/paralisação e Dez/pois a obra ficou pronta em Novembro), portanto, custo total empréstimo a capitalizar R$ 11.000.000.
Bons estudos.
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O custo de ativo construído pela própria empresa determina-se utilizando os mesmos princípios de ativo adquirido. O CPC 20 – Custos de Empréstimos estabelece critérios para o reconhecimento dos juros como componente do valor contábil de um item do ativo imobilizado construído pela própria empresa.
Tal pronunciamento diz que a entidade deve capitalizar os custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de ativo qualificável como parte do custo do ativo. A entidade deve reconhecer os outros custos de empréstimos como despesa no período em que são incorridos.
Os custos de empréstimos que são atribuíveis diretamente à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável são aqueles que seriam evitados se os gastos com o ativo qualificável não tivessem sido feitos. Quando a entidade toma emprestados recursos especificamente com o propósito de obter um ativo qualificável particular, os custos do empréstimo que são diretamente atribuíveis ao ativo qualificável podem ser prontamente identificados.
Zé Curioso: “Tá bom, professor, mas o qual é a definição de Custos de Empréstimos e de Ativo Qualificável?”
Custos de empréstimos são juros e outros custos que a entidade incorre em conexão com o empréstimo de recursos.
Ativo qualificável é um ativo que, necessariamente, demanda um período de tempo substancial para ficar pronto para seu uso ou venda pretendidos (tais como plantas industriais para manufatura, usinas de geração de energia etc).
Importante verificar que a entidade deve suspender a capitalização dos custos de empréstimos durante períodos extensos em que suspender as atividades de desenvolvimento de um ativo qualificável (que no caso em tela refere-se ao mês de julho, quando os índios invadiram o local da construção).
A entidade deve cessar a capitalização dos custos de empréstimos quando substancialmente todas as atividades necessárias ao preparo do ativo qualificável para seu uso ou venda pretendidos estiverem concluídas. Assim, a capitalização deve cessar a partir de 30 de novembro, quando o local ficou pronto para funcionar.
Assim, o valor contábil da Usina será de:
Valor Contábil = Valor do Empréstimo + Custos de Empréstimos
Valor Contábil = R$ 10 milhões + (R$ 100 mil ×10 meses) = R$ 11 milhões
Perceba que a entidade deve capitalizar apenas 10 meses de juros, correspondente a janeiro a novembro (com exceção do mês de julho).
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CPC 20
8. A entidade deve capitalizar os custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de ativo qualificável como parte do custo do ativo. [...]
12. Na extensão em que a entidade toma recursos emprestados especificamente com o propósito de obter um ativo qualificável, a entidade deve determinar o montante dos custos dos empréstimos elegíveis à capitalização como sendo aqueles efetivamente incorridos sobre tais empréstimos durante o período [...]
20. A entidade deve suspender a capitalização dos custos de empréstimos durante períodos extensos em que suspender as atividades de desenvolvimento de um ativo qualificável.
"Devido ao barulho da obra, os índios invadiram o local da construção, que ficou paralisada em julho".
Despesa Financeira (DRE)=R$ 100 mil
22. A entidade deve cessar a capitalização dos custos de empréstimos quando substancialmente todas as atividades necessárias ao preparo do ativo qualificável para seu uso ou venda pretendidos estiverem concluídas.
"Do início de 2014 até 30/nov./2014, menos o mês de julho, perfazendo 10 meses".
(+) Empréstimo de R$ 10 milhões
(+) Total de juros (R$ 100 mil*10 meses) R$ 1 milhão
(=) Ativo qualificável R$ 11 milhão
Gab. C
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Contabilização: momento do empréstimo!
D: Caixa (AC) R$ 10 milhões
C: Empréstimos a Pagar (PÑC) R$ 10 milhões
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Contabilização: no decorrer da construção:
a) construção!
D: Ativo Qualificável (AÑC) R$ 10 milhões
C: Caixa (AC) R$ 10 milhões
b) apropriação da despesa financeira como ativo!
D: Ativo Qualificável (AÑC) R$ 1 milhões
C: Empréstimos a Pagar (PÑC) R$ 1 milhões
c) apropriação da despesa na DRE (julho)!
D: Despesa Financeira (DRE) R$ 100 mil
C: Empréstimos a Pagar (PÑC) R$ 100 mil