CORRETA a) anexo com demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes no Anexo de Metas Fiscais;
LC 101/00 Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;
ERRADA b) critérios para consignação de dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro não contemplado no plano plurianual;
LC 101/00 Art. 5o (...) § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
ERRADA c) definição de critérios e forma de limitação de empenho;
LC 101/00 Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
b) critérios e forma de limitação de empenho (...)
ERRADA d) demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
LC 101/00 Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias(...) § 2o O Anexo conterá, ainda: V demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
ERRADA e) fixação do montante e forma de utilização da reserva de contingência.
LC 101/00 Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual (...) III conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias,
Vamos logo para as alternativas:
a) Correta. Os instrumentos de planejamento do nosso sistema orçamentário (PPA, LDO e
LOA) juntos funcionam como engrenagens de uma máquina.
É por isso também que o PLOA conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da
programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais
(AMF), que está na LDO. Afinal a LDO orientará a elaboração da LOA.
Agora vejamos como isso aparece na LRF:
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano
plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei
Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos
com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º;
b) Errada. Isso não pode estar no PLOA, porque para estar na LOA, o investimento com
duração superior a um exercício financeiro precisa estar contemplado no Plano Plurianual (PPA). O
investimento tem duração superior a um exercício financeiro e não está contemplado no PPA? Sorry,
mas ele não pode estar na LOA!
A regra é a seguinte:
Art. 5º, § 5º A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração
superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei
que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição.
Resumindo:
Investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro: precisa estar no PPA e
a LOA poderá consignar dotação para ele;
Investimento cuja execução seja inferior a um exercício financeiro: não precisa estar
no PPA e a LOA não poderá consignar dotação para ele.
c) Errada. Essa é uma das funções da LDO!
d) Errada. Esse demonstrativo consta do Anexo de Metas Fiscais (AMF), que integra a LDO.
e) Errada. De novo essa pegadinha com a reserva de contingência. O montante e a forma de
utilização dessa reserva estão na LDO. Lembre-se:
A reserva de contingência está na LOA, mas forma de utilização e montante estão na LDO

Gabarito: A