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Gaba: d)
Art. 7º - O licenciamento ambiental de unidades de tratamento de esgotos sanitários e de efluentes gerados nos processos de tratamento de água considerará etapas de eficiência, a fim de alcançar progressivamente os padrões estabelecidos pela legislação ambiental, em função da capacidade de pagamento dos usuários.
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a) Constitui serviço público qualquer a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais ou coletivas.
Art 5 - "NÃO constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador."
b) Os recursos hídricos integram os serviços públicos de saneamento básico.
Art 6 - "Os recursos hídricos NÃO integram os serviços públicos de saneamento básico."
c) A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, não é sujeita a outorga de direito de uso.
Art 6, Parágrafo único - "A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição e diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, é sujeita a outorga de direito de uso, nos termos da legislação e regulamentos federais e estaduais."
d) O licenciamento ambiental de unidades de tratamento de esgotos sanitários e de efluentes gerados nos processos de tratamento de água considerará etapas de eficiência.
Art 7 - "O licenciamento ambiental de unidades de tratamento de esgotos sanitários e de afluentes gerados nos processos de tratamento de água considerará etapas de eficiência, a fim de alcançar progressivamente os padrões estabelecidos pela legislação ambiental, em função da capacidade de pagamento dos usuários."
Gabarito D
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Dos Princípios Fundamentais
4º Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico
Paragrafo único. A utilização de recursos hídricos na prestação de serviço públicos de saneamento básico, inclusive para disposição de esgotos e outros resíduos líquidos, é sujeita a outorga (dá, conceder...) de direito de uso, nos termos da lei nº 9.433/97;
►O licenciamento ambiental de unidades de tratamento de esgotos sanitários e de efluentes gerados nos processos de tratamento de água considerará etapas de eficiência.
Lei nº 11.445/07 – Lei de Saneamento Básico
Dos Aspectos Técnicos
44 – O licenciamento ambiental de unidades de tratamento de esgotos sanitários, de efluentes (B$#@) gerados nos processos de tratamento de água e das instalações integrantes dos serviços públicos de manejo dos resíduos sólidos considerará os requisitos de eficácia e eficiência, a fim de alcançar progressivamente os padrões estabelecidos pela legislação ambiental, ponderada a capacidade de pagamento das populações e usuários envolvidos.
Lei nº 11.172/08 – Lei Estadual de Saneamento Básico
7º O licenciamento ambiental de unidades de tratamento de esgotos sanitários e de efluentes (B$#@) gerados nos processos de tratamento de água considerará etapas de eficiência, a fim de alcançar progressivamente os padrões estabelecidos pela legislação ambiental, em função da capacidade de pagamento dos usuários.
§ 1º A autoridade ambiental componente estabelecerá procedimentos simplificados de licenciamento para as atividades que que se refere o caput deste artigo, bem como das unidades de valorização, tratamento e disposição de resíduos sólidos, em função do porte das unidades e dos impactos ambientais esperados.
§2º A autoridade ambiental estabelecerá metas progressivas para que a qualidade dos efluentes de unidades de tratamentos de esgotos sanitários e de tratamento de água atenda aos padrões das classes dos corpos hídricos em que forem lançados, a partir dos níveis presentes de tratamento e considerados a capacidade de pagamento das populações e usuários envolvidos.
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Assinale a alternativa correta considerando as disposições da lei estadual da Bahia n° 11.172, de 01/12/2008 que institui princípios e diretrizes da Política Estadual de Saneamento Básico.
►Constitui serviço público qualquer a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais ou coletivas.
Lei nº 11.445/07 – Lei do Saneamento Básico
Dos Princípios Fundamentais
5º Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços. Bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.
Lei nº 11.172/08 - Lei Estadual do Saneamento Básico
Das Diretrizes e Princípios da Política Estadual de Saneamento Básico
5º Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços. Bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.
►Os recursos hídricos integram os serviços públicos de saneamento básico.
Lei nº 11.445/07 – Lei do Saneamento Básico
Dos Princípios Fundamentais
4º Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico
(...)
Lei nº 11.172/08 – Lei Estadual do Saneamento Básico
6º Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.
►A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, não é sujeita a outorga de direito de uso.
Lei nº 11.445/07 – Lei do Saneamento Básico