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Gabarito A).
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência7 de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (EC nº 3/1993, EC nº 20/1998, EC nº 41/2003, EC nº 47/2005 e EC nº 88/2015)
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Gabarito A
Art. 40 CF/88.
A) CORRETO
B) Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
C) Aos servidores titulares de cargos eletivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
D) Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição exclusiva do beneficiário, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
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Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
RPPS.: Regime Próprio de Previdência Social; aplicável aos titulares de cargo efetivo.
RGPS.: Regime Geral de Previdência Social; aplicável aos ocupantes de cargo em comissão, cargo temporário ou de emprego público.
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LETRA: A
Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial
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A questão simplesmente quer saber acerca do chamado RPPS ( REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL), que está intimamente ligados os SERVIDORES EFETIVOS ( APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO)!
Literalidade do art. 40, caput, da CF/88 : " Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.."
#rumooooaoTJPE
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Gabarito: LETRA A
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
Vamos brincar do jogo dos sete erros??
a) CORRETA! Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
b) ERRADA! Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
c) ERRADA! Aos servidores titulares de cargos eletivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
d) ERRADA! Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição exclusiva do beneficiário, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
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O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o sistema previdenciário destinado aos servidores titulares de cargo efetivo, em contraponto ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, gerido pela figura do INSS, autarquia federal, cada ente federativo poderá instituir seu próprio RPPS, que abrange empregados públicos, ocupantes de cargos em comissão e nem servidores temporários. Por possuir caráter contributivo e solidário, o regime será custeado pelo próprio ente público, pelos servidores ativos, pelos servidores inativos e, por fim, pelos próprios pensionistas. Inteligência do art. 40 da CF.
Resposta: letra "A".
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LETRA A CORRETA
CF/88
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
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GABARITO: A
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QUESTÃO DESATUALIZADA:
NOVA REDAÇÃO: Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
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Questão desatualizada