SóProvas


ID
1786216
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta considerando as disposições da lei federal n° 7.716, de 05/01/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes,bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.


    Gabarito (B)

  • Esta banca IBFC só pode estar de brincadeira com uma questão cujo conhecimento do candidato deve ser avaliado com base no quantum de pena.

  • pegaram pesado em.. considerando a natureza do cargo.

  • Esse tipo de questão, onde se exige conhecimento do quantum de pena, apenas demonstra a incapacidade intelectual e moral na hora de formular uma questão de prova. Concurso público precisa, urgentemente, de uma regulamentação adequada.
  • Gabarito: LETRA B

     


    "Mataríamos" a questão se soubéssemos duas coisas:
    1º Os crimes da lei 7.716/89 só são punidos com reclusão e nunca com detenção.
    2º Não existe a pena máxima de dois anos no referido diploma legal (ex.: um a dois anos, isso não existe na lei).

      

  • acertei no chute... RACISMO  é RECLUSÃO e não DETENÇÃO... só ai você já elimina A) , D) , E)  ,   daí você faz figuinha e escolhe entre a B) e a  C).

  • As penas do crime de racismo são:


    -> 2 a 5 anos;

    -> 3 a 5 anos;

    -> 1 a 3 anos; e

    -> 2 a 4 anos


    Sabendo que os crimes de racismo, segundo expressamente previsto na CF, são apenados com RECLUSÃO, daria para acertar...


    Eu decorei essas penas bases, que já ajuda a eliminar muitas questões nesse sentido. Embora também ache sacanagem cobrar quantum de pena...

  • Ignorância essa dessa banca cobrar o número de anos de prisão.

  • questao de merda ....

  • Todos os crimes da 7.716/89 são punidos com pena de RECLUSÃO ! DICA ;)

     

     

     

  • Não precisa decorar as penas. Basta saber quais existem e dá pra matar muita questão. Para fazer essa, bastava saber da dica que a Caroline deu (crimes desta Lei, só reclusão) e que as penas são de 1-3, 2-4, 2-5 e 3-5 anos (+multa). Se ficar difícil decorar esse números, basta lembrar que a diferença é, geralmente, de 2 anos, com uma pena com diferença de 3 anos (2-5).
     

     a) Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar é crime punível com detenção de dois a cinco anos.

    ERRADO: só pode ser reclusão.

     b) Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público é crime punível com reclusão de um a três anos.

    CORRETO: Se não souber a lei, essa é a alternativa que resta.

     c) Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público é crime punível com reclusão de um a dois anos.

    ERRADO: Não existe nenhuma pena de 1-2 na Lei.

     d) Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades é crime punível com detenção de um a cinco anos

    ERRADO: Não existe nenhuma pena de 1-5 na Lei.

  • Poxa, a cobrar penas é sacanagem !

  • Ok, pra nunca mais esquecer: CRIMES DESSA LEI SÓ SÃO PUNIDOS COM RECLUSÃO!!!!!!

  • LETRA B - 

    A - HOTEL – 3 – 5 ANOS

    B - CORRETA - BAR/PADARIA – 1 – 3 ANOS

    C - ESTÁDIO/CLUBE - 1- 3 ANOS

    D - SALÃO – 1- 3- ANOS

  • Quando você se deparar com uma questão dessa, aponta para a fé e rema.

  • Quanto a esta lei , a escala penal :

    de 1 a 3 anos - casos particulares art. 5° ao art. 12°

    de 2 a 4 anos  - caso militar art. 13

    de 2 a 5 anos - administração direta e indireta art. 3°

     

     

  • Existem bancas que são verdadeiras piadas.

  • Pensar dessa forma me ajudou bastante:

    1° Passo: identificar e eliminar todas as opções que referem-se à "detenção". Os crimes da Lei 7.716 possuem apenas pena de "reclusão"

    2° Passo:  me atentar para as expressões em que aparecem o verbo "impedir", a depender da companhia dele as penas serão diferentes.

    3° Passo: as infrações que  são de "impedir o acesso" possuem pena de um a três anos (artigos do 8° ao 12°) . Lembrar quem tem uma, apenas uma (impedir o acesso) que possue pena de três a cinco anos, mas continua aparecendo o "três" no meio (art 7°)

    4° Passo: as infrações que  são de "impedir ou obstar acesso" possuem pena de dois a quatro anos (artigos do 13° e 14°). Lembrar quem tem uma, apenas uma (impedir ou obtar o acesso) que possue pena de dois a cinco anos, mas continua aparecendo o "dois" no meio (art 3°)

    5° Passo: Pode aparecer na companhia do "recusar": Recusar ou impedir" possue pena de um a três anos (art. 5°)

    4° Passo: Olhar para a questão e não desejar o mal do examinador... Nós somos capazes de superar quaisquer obstáculos!!

    Tudo deveria se tornar o mais simples possível, mas não simplificado.

    Albert Einstein

  • Bom gente, já que é para sacanear, vamos nos preparar para estas piadas então.

    3 a 5 (2) - negar acesso a estabelecimento de ensino, -18 anos  -  Hotel 

    2 a 5 (4) - Incitar por internet - serviço público - Promoção funcional - Emprego - EPI ( esta na maioria das vezes relacionada a emprego)

    1 a 4 (2) - Serviço das forças armadas - Casamento

    1 a 3 (4) - Comercio privado - Edificio - Transporte - incitar sem internet.

    .....Pode vim quente, que eu estou fervendo!!!! ;)

  • Um panorama geral das penas:

     

    Acesso ou promoção no serviço público (art. 3º)

    Pena — reclusão de dois a cinco anos.

     

    Emprego em empresa privada (art. 4º, “caput”) e Discriminação na vigência do contrato (art. 4º, § 1º)

    Pena — reclusão de dois a cinco anos.

     

    Acesso a estabelecimento comercial (art. 5º)

    Pena — reclusão de um a três anos.

     

    Ingresso em instituição de ensino (art. 6º)

    Pena — reclusão de três a cinco anos.

     

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

     

    Acesso ou hospedagem em hotéis e similares (art. 7º)

    Pena — reclusão de três a cinco anos.

     

     Acesso a restaurantes e similares (art. 8º)

    Pena — reclusão de um a três anos.

     

    Acesso a locais de diversão ou clubes sociais (art. 9º)

    Pena — reclusão de um a três anos.

     

    Acesso a salões de cabeleireiros e similares (art. 10)

    Pena — reclusão de um a três anos.

     

    Acesso a entrada ou elevador social (art. 11)

    Pena — reclusão de um a três anos.

     

    Acesso ou uso de transportes públicos (art. 12)

    Pena — reclusão de um a três anos.

     

    Acesso ao serviço público militar (art. 13)

    Pena — reclusão de dois a quatro anos.

     

     Casamento ou convivência familiar e social (art. 14)

    Pena — reclusão de dois a quatro anos.

     

    TIPO GENÉRICO (ART. 20)

    Pena — reclusão de um a três anos e multa.

     

    DIVULGAÇÃO DO NAZISMO (ART. 20, § 1º)

    Pena — reclusão de dois a cinco anos e multa.

     

    OBS:

     

    1) SEMPRE reclusão.

     

    2) A maior penalidade é de 03-05 anos, prevista em dois casos apenas: estabelecimento de ensino e hotéis.

     

    3) A menor penalidade é de 01-03, sendo prevista para a maioria dos casos, inclusive para o referente ao TIPO GENÉRICO.

     

     

     

     

     

     

  • Questão inteligente, não achei nada de errado cobrar pena nesse caso, uma vez que a banca quis saber se o candidato sabia que os crimes de racismo são de RECLUSÃO e que o delito mais brando tem 3 anos de pena máxima em abstrato. As outras questões tinham detenção e outro com pena máxima de 2 anos.

  • Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.

    Pena: reclusão de dois a quatro anos.

    Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

    Pena: reclusão de dois a quatro anos.

    Art. 15. (Vetado).

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 17. (Vetado).

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    Art. 19. (Vetado).

  • Nesta lei não há crime punível com detenção, apenas reclusão.

    Assim como também não há infração de menor potencial ofensivo, ou seja, punível com pena até dois anos.

    Assim dá para matar a questão.

  •                                                                        1-3 anos de reclusão (Estabelecimentos)

    -Impedir acesso a  estabelecimentos comerciais , esportivos, salões de beleza e afins.

    -Impedir acesso a transporte público  e edifícios públicos ou residenciais.

    -incitar discriminação (+ multa)

                                                                                  2-4 anos de reclusão 

    -Impedir acessos a qualquer ramo das forças armadas .

    -Impedir casamento ou convivencia familiar e social

                                                                        2-5 anos de reclusão (Trabalho, Administração)

    -Impedir acesso, pessoa habilitada a adm dir. ou ind.

    -Negar emprego 

    -exigir aspectos de aparência para contratação

    -Divulgar nazismo com cruz gamada (+ multa)

    -Crime cometido via rede social ou qualquer publicação(+ multa)

                                                                                    

                                                                 3-5 anos de reclusão 

    -Impedir inscrição ou ingresso em estabeleciimmento de ensino público.(Comentido contra menor pena agravada em 1/3)

    -Impedir acesso a hotéis ou similares 

    Servidor público que comete crime: Perda de cargo; suspensão do estabelecimento por no máximo 3 meses

  • OPSSSS " antes de meter o pau na banca Leia o comentario de #Luciano Oliveira  !

  • As penas na lei 7.716 são de 1 a 3 , 2 a 4 ,2 a 5 e 3 a 5. Reclusão ,nunca detenção. 

    Com isso dá pra acertar a maioria das questões.

    Att, Arya Stark

  •  

    Palhaçada cobrar isso!

  • Essa banca é péssima

  • Impede acesso a Transporte. 1 A 3 anos de reclusão.

    Bizu: T de três.

     

    Impedir casamento. Pena: 2 a 4 anos

    Bizu: Pai e Mãe e (2) mais dois filhos. Eram dois, agora são 4.

     

    Escola ou hotel. Pena: 3 a 5 anos de reclusão.

    Bizu: Hotel ou escola com 3 a 5 cômodos.

     

     

    Com estes aqui dar para matar as demais questões.

  • Questão para enfermeiro do trabalho. Deve ter arrancado os cabelos o candidato enfermeiro quando se deparou com esta questão.

  • O elaborador dessa questão tem coração peludo... kkkk

  • Banca nojenta. lixo cobrar tempo de penas.

  • O cara que fez essas questões não tem a minima noção do que é uma prova de conhecimentos em leis. De fato dava pra eliminar 2 porque na lei 7.716/89 não existe pena de detenção. Acertei jogando na pena mais severa, mas e se não fosse ? não tem como advinhar. Banca safada

  • IBFC é uma banca ridícula. Não vejo problema em cobrar pena em uma questão, mas em quase todas ela faz isso,  podem observar. 

    Banca de merda, até eu elaboro questões melhores. 

  • Gab. B

    Atenção ao Comentário da Arya concurseirae do Bruno Azzini, a lógica que eles utilizam ajuda muito na hora de resolver questões.

     

    Mas vamos combinar uma coisa? Se o examinador fosse resolver essa questão hoje, acho difícil ele acertá-la.

  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.


    Gabarito Letra B!

  • Cobrar o quantum da pena é muita, mas muita falta de criatividade.

  • CRIMES COM OS TERMOS "IMPEDIR O ACESSO''  RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS     (ARTs. 5, 8, 9, 10, 11 E 12),

    EXCETO "IMPEDIR O ACESSO" PARA FINS DE HOSPEDAGEM, RECLUSÃO 3 A 5 ANOS.   (ART. 7).

     

     

    CRIMES COM OS TERMOS "IMPEDIR OU OBSTAR  RECLUSÃO DE 2 A 4 ANOS    (ARTs. 13 E 14 ), 

    EXCETO "IMPEDIR OU OBSTARACESSO A CARGO DA ADM DIRETA OU INDIRETA  RECLUSÃO  DE 2 A 5 ANOS (ART. 3)

  • Resumo sobre a Lei de crimes raciais:

     

    Obs: com base nesses conhecimentos, já dava pra matar a questão! 

     

    1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

    2. NÃO há pena de detenção na lei de Crimes raciais;

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

    4.  Racismo NÃO é uma conduta isolada, isto é, a lei de racismo define em seu rol formas, comportamentos e condutas que configuram racismo (divulgar o nazismo, negar ou obstar emprego em empresa privada, etc., etc.). Logo, todos os crimes nela definidos são formas racismo e, consequentemente, são alcançados pela IMPRESCRITIBILIDADE e INAFIANÇABILIDADE

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, tanto no caso deo Art. 16 quanto 17 (pra você que adora estudar uma legislação extravagante, não confunda com a lei de Organização Criminosa e Tortura, porque o STJ entende que os efeitos da condenção nas referidas leis são automáticos, mas aqui não);

    7. O prazo para suspensão do funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES (decore isso, por tudo o que é mais sagrado, SEMPRE CAI !!);

    8. Injúria racial diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

     

    O resto é letra de lei mesmo e cair matando nas questões, galera!!

     

    Espero ter ajudado e erros, me corrijam.

     

     

     

     

     

     

    Abraço e  bons estudos.

  • Em questões de múltiplas escolhas que cobrem esta lei, lembrem-se de que não há pena de detenção! isso já ajuda a eliminar umas duas ou três alternativas. Além disso, 90% das penas é de um a três anos de reclusão; ou outros 10% são de 2 a 4 ou  2 a 5. Isso já ajuda eliminar alternativas. Na dúvida, chute 1 a 3 anos de reclusão. 

     

  • Todos os crimes são de RECLUSÃO, e acredito que não existe pena de 1 a 2 anos em crime nenhum.

  • Galera, estou vendo que algumas bancas estão cobrando o conhecimento sobre as penas.

    Então decidi fazer um mnemônico e estou compartilhando com vocês..


    Ps: Lembrando que todas as penas são de RECLUSÃO, não existe pena de detenção na lei! 
    A história começa assim:

    Fui em uma manifestação do PT(13), mas antes de pegar o ônibus (Transporte)passei na padaria para comprar mortadela(Comércio)
    →Recusar/Impedir aceso em: Comércio ou transporte público em geral.
    1 a 3 anos

     

    Já dentro do ônibus, estava de ressaca. Tinha chegado de uma casamento (casamento), que acabou às 24h.
    →Impedir, por qualquer forma, o casamento ou convívio familiar e social.
    2 a 4 anos

     

     

    Na viagem, me lembrei da época de concurseiro, sofria com meu emprego na empresa privada (emprego empresa priva), porque via muitos nazistas (nazismo). Estudei, passei, e no dia 25 tomei posse em um cargo da Adm.pública.
    →Recusar/Impedir acesso: na Adm. Públca, empego em empresa privada e fabricar/distribuir/comercializar o símbolo do Nazismo...
    2 a 5 anos

     


    Lembrei-me também, dos tempos de escola(aluno escola pública). Tirava 3,5 e minha mãe me mandava ir para o hotel(hospedagem) estudar
    →Recusar/Negar: Aluno em ensino público, hospedagem em hotel/pensão, etc..
    3 a 5 anos

     

    Sigam o meu perfil, até a próxima. Valeeeeu!



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  • MACETE:


    ---> As penas sempre terão um intervalo de 2 anos de difereças(1 a 3), ou de 3 anos de diferenças(2 a 5).

    ---> As penas máximas sempre terminam com 3, 4 ou 5.

  • PENAS:

    1 a 3 - Tudo que estiver relacionado com impedir acesso a algum lugar (exceto hospedagem e Forças Armadas) + Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito (Lembrar que é de 2 a 5 se for por meio de comunicação). 

    2 a 4 - Impedir acesso ao serviço das Forças Armadas + Obstar casamento, convivência. 

    2 a 5 - Nazismo + Tudo que estiver relacionado ao trabalho (emprego, função, cargo, promoção e ascensão funcional, equipamento de trabalho) e se for por meio de comunicação

    3 a 5 - Matrícula de aluno em estabelecimento de ensino (lembrar do 1/3 se -18) + Hospedagem

  • Gabarito: “B”

    Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • texto de lei

    depois de ler bastante você irá estranhar certas penas e poderá responder por exclusão.

  • Letra B

    A)Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar é crime punível com RECLUSÃO de dois a cinco anos.

    C) Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público é crime punível com reclusão de um a três anos.

    D) Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades é crime punível com RECLUSÃO de um a três anos.

    Até a posse.

  • Corrigindo as outras altenativas

     a) Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar é crime punível com reclusão  de três a cinco anos.

     c) Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público é crime punível com reclusão de um a tres anos.

     d) Impedir acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades é crime punível com reclusão de um a três anos

    Estando errado, favor avisar!

    Deus no controle de tudo!!

  • Lembrem-se que a diferença entre as penas será de 2 anos. Assim, por exclusão dos itens, chega-se ao gabarito da letra "B".

    Bons estudos.

  • PEQUENO RESUMO:

    PENAS:

    RECLUSÃO DE:

    3-5 ANOS: RECUSAR HOSPEDAGEM EM HOTEL, INSCRIÇÃO DE ALUNOS EM INST. PUB/PRIV.

    2-5 ANOS:IMPEDIR ACESSO A QLQ CARGO PÚBLICO, PROMOÇÃO FUNCIONAL, EMPREGO EM EMPRESA PRIVADA, FABRICAR EMBLEMA CRUZ SUÁTICA E PRATICADO POR MEIOS DE COMUNICAÇÃO.

    2-4 ANOS: IMPEDIR ACESSO A SERVIÇO FORÇA ARMADAS E CASAMENTO CONVIVÊNCIA FAMILIAR.

    1-3 ANOS: RECUSAR ACESSO EST. COMERCIAL (AGRAVAMENTO 1/3 SE MENOR DE 18 ANOS), RESTAURANTES E BARES, EST. ESPORTIVOS, SALÕES E BARBEARIAS, ENTRADA SOCIAIS EM EDFÍCIOS PUB/PRIV, TRANSPORTE PUB. E PRATICAR/INDUZIR A DISCRIMINAÇÃO (ALÉM DA PENA + MULTA)

    PERDA DO CARGO-> SE FOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    NÃO SUPERIOR A 3 MESES->SUSPENSÃO DO ESTABELECIMENTO PRIV.

    ESPERO TER AJUDADO

    QLQ ERRO ME CORRIJAM.

  • SEMPRE SERÁ RECLUSÃO

    PENA DE 1-3 ANOS: Estabelecimento comercial, locais de alimentação, locais de diversão, salão de cabelo ou massagem, entradas sociais, meios de transporte, discriminação incitação.

    PENA DE 2-4 ANOS: Função pública, emprego privado, Forças armadas, convivência social.

    PENA DE 3-5 ANOS: Estabelecimento de ensino.

    Obs: Nazismo e publicações de internet 2-5 anos. e suspensões de estabelecimentos no máximo 3 meses

  • a) INCORRETA. A pena prevista para o crime em questão é de três a cinco anos de reclusão.

    Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    b) CORRETA. De fato, a pena prevista para o crime do art. 8º é de um a três anos de reclusão:

    Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    c) INCORRETA. A pena prevista para o crime em questão é de um a três anos de reclusão:

    Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    d) INCORRETA. A pena prevista para o crime em questão é de um a três anos de RECLUSÃO.

    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    Resposta: B

  • A Lei 7.716/89 NÃO PREVÊ PENA DE DETENÇÃO.

    O INTERVALO DE PENA DE RECLUSÃO SERÁ SEMPRE DE 2 ANOS (1 A 3; 2 A 4; 3 A 5) OU DE 3 ANOS (2 A 5).

  • PEGUEM O BIZU:

    Todos os crimes desta lei são punidos com RECLUSÃO, praticados mediante dolo e não exigem violência ou grave ameaça.

    Nessa lei, a cominação varia entre 2 e 3 anos, e as penas máximas terminam com 3, 4 ou 5 anos.

    Só com essas informações vc matava essa questão rs

  • Uma dica que eu peguei aqui no QC uma vez, mas infelizmente não sei quem escreveu:

    Crimes Preceito de Raça, cor, religião ou origem nacional

    °SEMPRE RECLUSÃO

    °INTERVALOS DE 2 ANOS DE DIFERENÇA ENTRE AS PENAS (1-3; 3-5;)

  • o espaçamento entre as penas são sempre em 2 anos.

  • Meio difícil gravar as penas de todos os crimes, mas bastaria saber que a diferença entre as penas é sempre de 2 ou 3 anos.

    Avante! a vitória está chegando!

    #PCPR

  • A questão tem como tema a Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar aquela que define um dos crimes previstos na Lei n° 7.716/1989, indicando adequadamente a pena cominada.

     

    A) Incorreta. A conduta descrita nesta alternativa corresponde ao crime previsto no artigo 7º da Lei nº 7.716/1989, para o qual é cominada pena de reclusão de três a cinco anos, e não pena de detenção de dois a cinco anos.

     

    B) Correta. A conduta descrita nesta alternativa corresponde ao crime previsto no artigo 8º da Lei nº 7.716/1989, para o qual é cominada efetivamente pena de reclusão de um a três anos.

     

    C) Incorreta. A conduta descrita nesta alternativa corresponde ao crime previsto no artigo 9° da Lei nº 7.716/1989, para o qual é cominada pena de reclusão de um a três anos e não pena de reclusão de um a dois anos.

     

    D) Incorreta. A conduta descrita nesta alternativa corresponde ao crime previsto no artigo 10 da Lei nº 7.716/1989, para o qual é cominada pena de reclusão de um a três anos e não pena de detenção de um a cinco anos.

     

    Gabarito do Professor: Letra B

     

    OBS: Importante destacar que a Constituição da República, em seu artigo 5º, inciso XLII, estabelece que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, pelo que o legislador infraconstitucional não poderia cominar pena de detenção para os crimes de racismo descritos na Lei nº 7.716/1989.  

  • Bizu: não haverá pena de detenção;e a menor pena é de 1 a 3 anos

  • Bizu:

    1. Todo crime é punido com reclusão;
    2. O intervalo de pena é de 2 anos;
    3. O único crime que incide na prestação de serviços é o de "... atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências."

    Água mole, pedra dura, tanto bate até que fura. Deus proverá!

  • Não há, na lei 7.716, tipo penal punido com pena de detenção.