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ID
1786303
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o Decreto n° 3.048 de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, analise as afirmativas abaixo, dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F) e assinale a alternativa que apresenta a sequencia correta de cima para baixo.

( ) Considera-se segurado obrigatório da previdência social, pessoa física e empregado, aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
( ) Considera-se segurado obrigatório da previdência social, pessoa física e empregado, aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a 30 dias, não prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria.
( ) Considera-se segurado obrigatório da previdência social, pessoa física e empregado, o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País.
( ) Considera-se segurado obrigatório da previdência social, pessoa física e empregado, o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou de entidade de direito público interno.

Alternativas
Comentários
  • D 3048, Art. 9°, I São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria;

  • Gabarito Letra D

    Conforme o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99)

     Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:


      I - como empregado:


      a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;


      b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria;


      c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;


      d) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou de entidade de direito público interno;



    Bons estudos galera!


  • Em relação à segunda alternativa:

    Se pode contratar por prazo não superior a 3 meses, não pode contratar por prazo igual a 30 dias?

    30 dias não cabe dentro de 3 meses?

    Meio assim sei lá, hein...

  • Davi, se a questão dissesse: por prazo de  30 dias, estaria correto. Mas ela diz: por prazo não superior a 30 dias, não prorrogável. Ou seja, que não poderia mais que isso. Por isso está errada.

  • sim, claro, entendi perfeitamente o erro. vc pode me dizer qual tipo de segurado é? já que não é empregado

  • Davi, é segurado empregado.

    Lei 8.213 art 10. I - como empregado: b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

  • Concordo com Davi Montenegro. A questão no mínimo deveria ser anulada.

    É certo que texto da proposição 2 não é a literalidade da lei, entretanto o texto contido contempla os segurando obrigatórios na qualidade de "empregado". 

    Se pegarmos o conjunto de pessoas que se enquadra dentro da proposição 2 teremos exatamente o segurados obrigatórios na qualidade de empregado.É um subconjunto.

    Errado seria se dissesse que não era segurado obrigatório na qualidade de empregado quem tivesse contrato temporário por menos de 30 dias ou mais de 30 dias porque todos os trabalhadores com contrato temporário por menos de 30 dias têm qualidade de empregado e uma parte dos trabalhadores com contrato temporário por mais de 30 dias são empregados (os que têm contrato até 3 meses) e outra não (os que têm  contrato por mais de 3 meses ).

  • Eu acertei, porém , errei porque me passei na questão onde diz:


    (...) assinale a alternativa que apresenta a sequencia correta de cima para baixo.


  • kkk... essa foi boa Gabriel. 



  • Oxe! A segunda afirmativa também está correta. 

    O colega "Ygor Rodrigues" explicou muito bem.

    A comando da questão é "analise as afirmativas abaixo". A segunda afirmativa está correta, não está errada.

    Se no comando da questão estivesse "Como está escrito exatamente no decreto" (claro que em uma linguagem melhor), então estaria errada. Mas pela lógica, a assertiva está correta.

    Errei por isso.

  • A segunda alternativa está correta? Só pode estar de sacanagem esse povo...


    "Considera-se segurado obrigatório da previdência social, pessoa física e empregado, aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a 30 dias ( o prazo é 3 meses) , não prorrogável (é prorrogável) , presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria."

    Não estudam direito, vêm comentar e ainda atrapalham o pessoal que está iniciando...

  • 2 - prazo não superior a 3 meses, prorrogável.

  • por prazo não superior a 30 dias(3 meses)

  • A PESSOA QUE TRABALHA APENAS 3 MESES EM UMA EMPRESA DE CARACTER  TEMPORARIO, ELE SABE QUE NÃO TEM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO, NÃO TEM PORQUE SER OBRIGADO A CONTRIBUIR COM RGPS. NESSE CASO TEM QUE SER FACULTATIVO. OU SEJA, ELE CONTRIBUI SE QUISER. APARTIR  DE 3  MESES O CONTRATO PRECISA SER PRORROGADO. ENTÃO ELE PASSA A CONTRIBUIR COMPULSORIAMENTE.

  • Davi Montenegro, embora não esteja explícito nem no decreto nem na lei 8213, acredito que ele se enquadraria como contribuinte individual, pois ficaria enquadrado pelo motivo desse contrato ter caráter eventual. ( Isso é apenas uma opinião, antes que alguém venha com pedras e pauladas rsrsr). Mas na verdade essa condição de trabalho não existe (Acredito) pois não existe lei que impeça alguém de ser contratado por mais tempo, o que matou a questão foi dizer "Improrrogável". Todo contrato de trabalho(Privado) é prorrogável. Caso alguém ache um dispositivo jurídico diferente, favor postar. Grato.


  • Considera-se segurado obrigatório da previdência social, pessoa física e empregado, aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a 30 dias, não prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria. ERRADO


    "Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário,por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria". HUGO GOES, 10° edição, página 81, 2014.

  • Gabarito D

    O erro da segunda proposição está na expressão, NÃO PRORROGÁVEL, e não na quantidade de dias. Não existe período mínimo para contratação de trabalho temporário, no entanto qualquer período fixado em contrato poderá ser prorrogável. ATÉ O PRAXO MÁXIMO DE 9 MESES.

  • O item 2 está certo na minha opinião. Mesmo se ele for contratado por período inferior a 30 dias, será empregado.

  • Quem tá acostumando a resolver Cespe se embabaca nesse tipo de questão. Não vejo erro algum com o item 2 aplicado num exemplo concreto, independente da disposição legal do prorrogável/improrrogável. Entendo que a questão propõe uma avaliação de caso, não literalidade da lei, mas cobrou o contrário. Imagine que eu seja contrato, por prazo improrrogável, por 30 dias, para substituir pessoal. Vou ser o quê? Segundo o gabarito da questão, nada! Fiquei no limbo. E na verdade é segurado empregado.

  • Galera, a segunda afirmação está errada demais. É inquestionável que a questão não está certa, pois se ele diz que não pode por prazo superior a 30 dias e que tal prazo é imporrogável, contraria o D. 3.048/99 que diz que o trabalhador temporário é contratado por até 3 meses (superior a 30 dias) e prorrogável (antônimo de improrrogável).

  • Pode isso Arnaldo? As 4 são verdadeiras, a regra é clara.

  • INDICAR PARA COMENTÁRIO

  • Letra D    V F V V

    OBSERVE que NÃO SUPERIOR  A 30 DIAS    

          Seria NÃO SUPERIOR A 3 MESES. O resto das questão estão certas.

  • Acho que a banca tentou confundir o TRABAHADOR AVULSO com o empregado ao colocar "...na forma da legislação própria".

    Ficou muito confuso, pois o certo seria colocar "... NO REGULAMENTO."

     

    Lamentável!!

  • Observação quanto à última afirmativa:

     

    Embora esteja de acordo com o decreto, frise-se que o conceito de empresa brasileira foi alterado pela EC 06/95, que revogou o artigo 171, da CF (o qual o decreto se baseava), pois agora basta que a pessoa jurídica seja constituída sob a égide da legislação brasileira e conte com sede e administração no Brasil, na forma do artigo 176, §1 °, da Lei Maior (Frederico Amado - 2015)

  • Gabarito Letra D

  • Essa questão induz ao erro, porque parece que ele está simplemente enunciando um caso concreto de uma empresa que faz um contrato de trabalho temporário no qual está estabelecido o prazo de 30 dias. Trata-se de uma situação que não é falsa ou mentirosa, mas porque não é a cópia da lei a gente tem que colocar que está falsa? Tenha santa paciência.

  • RESUMO - PÓS REFORMA

     

    TEMPORÁRIO= 180 DIAS + 90 CONSECUTIVOS OU NÃO

     

    NÃO PODE CONTRATAR TEMPORÁRIO DURANTE A GREVE

     

    É POSSÍVEL CONTRATAR TEMPORÁRIO RURAL

     

    DURANTE A GREVE, MEDIANTE ACORDO COM ENTIDAE PATRONAL OU EMPREGADORES, O SINDICATO OU COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO MANTERÁ ENQUIPE DE EMPREGADOS PARA ASSEGURAR SERVIÇOS CUJA PARALISAÇÃO RESULTE PREJUÍZO IRREPARÁVEL

     

    - NÃO HAVENDO ACORDO, EMPREGADOR PODE CONTRATAR DIRETAMENTE

     

    É POSSÍVEL A QUARTEIRIZAÇÃO

     

    TEMPORÁRIO - TÊM DIREITO À ALIMENTAÇÃO DOS EMPREGADOS DA CONTRATANTE/TOMADORA QUANDO OFERECIDO EM REFEITÓRIO, AO SERVIÇO DE TRANSPORTE, À ATENDIMENTO MÉDICO E AO TREINAMENTO OFERECIDOS AOS TRABALHADORES DA TOMADORA

     

     

    - NA TERCEIRIZAÇÃO, PODE SER PACTUADO QUE EMPREGADOS DA CONTRATADA FARÃO JUS AO MESMO SALÁRIO DOS TRABALHADORES DA CONTRATANTE / TOMADORA

     

     

    - OS TEMPORÁRIOS TÊM DIREITO AO MESMO SALÁRIO DOS EMPREGADOS PERMANENTES!

     

    - CONTRATO COM 20% OU + DE EMPREGADOS DA CONTRATANTE/TOMADORA, ESTA PODE DISPONIBILIZAR PARA OS EMPREGADOS CONTRATADOS/TERCEIRIZADOS SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO E ATIVIDADE AMBULATORIAL EM OUTROS LOCAIS COM IGUAL PADRÃO DE ATENDIMENTO

     

     

    NÃO PODEM SER CONTRATADA PJ CUJOS TITULATES OU SÓCIOS TENHAM, NOS ÚLTIMOS 18 MESES, PRESTADO SERVIÇO À CONSTRATANTE COMO EMPREGADO OU AUTÔNOMO, EXCETO SE OS TITULARES E SÓCIOS FOREM APOSENTADOS.

     

    EMPREGADO DEMITIDO NÃO PODE PRESTAR SERVIÇO PARA EMPRESA COMO EMPREGADO DA PRESTADORA DE SERVIÇO ANTES DE DECORRIDOS 18 MESES DA DEMISSÃO

     

    EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇO TERCEIRIZADO DEVE TER CAPITAL SOCIAL DE

     

    MÍNIMO 10.000     ATÉ 10 EMPREGADOS

    MÍNIMO  20.000     > 10 – 20 EMPREGADOS

                     45.000     >20 – 50  EMPREGADOS

                     100.000   > 50 – 100 EMPREGADOS

                     250.000   > 100 EMPEGADOS

     

     

    - Empresa de Trabalho Temporário Capital Social de, no mínimo, R$ 100.000,00

     

    No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável

     

    VEDA-SE A UTILIZAÇÃO DE TRABALHADOR EM ATIVIDADE DISTINTA DAQUELA QUE FOI OBJETO DE CONTRATO

    PODE TRABALHAR NAS DEPENDÊNCIAS DA TOMADORA OU NÃO

     

    CONTRATANTE/TOMADORA RESPONDE SUBSIDIARIAMENTE, DESDE QUE CONSTE NO TÍTULO EXECUTIVO

     

    ESTE CONTRATO É SOLENE POIS DEVE SER ESCRITO, DEVENDO CONTER:

    QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, VALOR, ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO, PRAZO

     

    - HÁ EQUIPARAÇÃO COM TRABALHADORES DA TOMADORA QUE EXERCEM A MESMA FUNÇÃO, TANTO PARA TERCEIRIZADOS QUANTO PARA TEMPORÁRIOS

     

    INAPLICÁVEL A NOVEL LEGISLAÇÃO PARA EMPRESA DE VIGILÃNCIA E TRANSPORTE DE VALORES, POIS HÁ LEI ESPECIAL REGULAMENTANDO  O ASSUNTO

     

    NA TERCEIRIZAÇÃO NÃO HÁ PRAZO PARA O TÉRMINO – CONTRATAÇÃO LIVRE

     

    CLT - PODE-SE PACTUAR QUE ELES FARÃO JUS AO SALA´RIO DOS EMPREGADOS DA CONTRTATANTE/TOMADORA

     

     

    PRAZO DETERMINADO: ATÉ 2 ANOS, INCLUÍDA A PRORROGAÇÃO

    DEVE SER ESCRITO

     SE PRORROGADO MAIS DE 1 VEZ -  PRAZO INDETERMINADO

     

    CUJA NATUREZA OU TRANSITORIEDADE JUSTIFIQUE A PREDETERMINAÇÃO DE PRAZO

    - ATIVIDADE EMPRESARIAL TRANSITÓRIA

    - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - ATÉ 90 DIAS

    - SITUAÇÕES ESPECÍFICAS NA LEI (APRENDIZAGEM, SAFRA)

  • Se esse cara não é segurado obrigatório, não é equiparado a empregado....afinal como será a inscrição dele no INSS?
  • Considera-se segurado obrigatório da previdência social, pessoa física e empregado, aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a 30 dias, não prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria. 

    INTERPRETAÇÃO: O texto tá afirmando que TRABALHO TEMPORÁRIO não pode ser SUPERIOR A 30 DIAS, NÃO PRORROGÁVEL.

    ( alternativa ERRADA).

    2ª INTERPRETAÇÃO: Uma empresa poderia contratar um TRABALHADOR TEMPORÁRIO só por 30 dias, o que não pode é passar de tres meses, e NÃO PRORROGAR ESSE CONTRATO, caso a empresa queira. ( alternativa CORRETA)

  • aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a 30 dias, não prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria.

     

     

    aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria;

  • Só precisava saber que a II não eram 30 dias e sim 3 meses

  • GABARITO: LETRA D

    Dos Segurados

            Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

            I - como empregado:

            a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

            b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria;

            c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;

            d) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou de entidade de direito público interno;

    FONTE:  DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.  

  • Só atualizando um ponto que mudou em 2020, no Decreto 3.048/99 :

    Seção I

    Dos Segurados

            

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

            

    I - como empregado:

       

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, na forma prevista em legislação específica, por prazo não superior a cento e oitenta dias, consecutivos ou não, prorrogável por até noventa dias, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas;       

    Conclusão: contrato de trabalho temporário = até 180 dias, prorrogável por até 90 dias (NÃO mais 03 meses)