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Princípio do Equilíbrio: O orçamento deve manter um equilíbrio do ponto de vista financeiro – o montante da despesa autorizada não deve ultrapassar a receita prevista para o período. Procura-se consolidar uma política econômico-financeira que produza a igualdade entre os valores de receita e despesa, evitando dessa forma eventuais déficits que obriguem a constituição de dívidas. Mas ele não implica em dizer que o Estado "não pode ter déficit". Não é esse o seu significado, mas sim o de que, na hipótese de déficit, deve haver uma previsão de receitas capazes de financiá-lo, no caso, a reserva de contingência.
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A LRF estabelece que a LOA conterá reserva de contigência, cuja a forma de utilização e montante, definido com base na RCL, serão estabelecidos na LDO (anexo de riscos fiscais).
Será que p esta questão não caberia recurso?
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PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO - A FIXAÇÃO DE DESPESA NÁO PODERÁ SER MAIOR DO QUE A PREVISTA NA RECEITA .EXCEÇAO -HOJE HÁ A POSSIBILIDADE DE ORÇAMENTOS DESEQUILIBRADOS E QUE SERÃO SANADOS POR MEIO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO(EMPRÉSTIMOS)
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Esclarecendo o colega Francisco,
Os anexos de riscos e metas fiscais são instrumentos da LDO. A LDO, estabelece o montante e a forma de utilização da reserva de contigência.A LOA deve conter a Reserva de Contingência, que é uma dotação global com a finalidade de atender os passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos.
A Reserva de Contingência é uma dotação de recursos de forma global, não destinada a nenhum órgão ou projeto específico, posto que não especifica ou detalha onde os recursos serão aplicados. Portanto, se é dotação orçamentária, deve estar prevista na LOA. A Lei Orçamentária Anual é o instrumento legal indicado para alocação de receitas e despesas orçamentárias.
Por ser uma dotação global não destinada a nenhum órgão ou projeto específico, a Reserva de Contingência é uma exceção ao princípio da especificação ou especialização do orçamento.
Bons estudos!!
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A reserva de contingência compoe o ARF (anexo de riscos fiscais), que é uma reserva garantidora do EQUILÍBRIO das contas públicas em situações de imprevistos.
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Pessoal, me corrijam se eu estiver errado, mas vcs não acham que a pergunta encontra-se equivocada? A LDO que conterá a reserva de contngência; não seria a LOA???
Se fosse uma questão de certo ou errado, estaria errada com certeza, já que segundo a lei 4320, a LOA conterá a reserva de contingência, enquanto a LDO tratará sobre a forma de utilizãção e montante a ser estabelecido para esta reserva de contingência..
Também vale salientar que realmente a reserva de contingência está em consonância ao PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO, porém vai de encontro ao PRINCÍPIO DA ESPCIFICAÇÃO/DISCRIMINAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO.
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A LDO deterina coo se vai utilizar a reserva de contigencia e o seu montante, mas quem CONTÉM essa dotação é a LOA, enunciado da questão está, pois, prejudicado.
Ademais, mesmo concordando que a reserva visa a atender o principio do equilibrio, não se pode excluir de suas funções o atendimento ao principio da universalidade (o qual está dentre as opções), pois se todas as receitas e despesas devem constar da LOA, ao se incluir nesse instrumento uma dotação global, está-se obedecendo ao primado da universalidade tbm. O cespe não sabe fazer questõ de multipla escolha. FATO.
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Pessoal,
a LDO possui o PERCENTUAL da reserva de contigência (que será calculado com base na RCL)
a LOA tem o VALOR dessa reserva em valores monetários!
portanto, ambas discriminam a dotação global destinada à reserva de contingência, a diferença está na expressão desses valores! (percentual ou valores)
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Pessoal,
Esta questão não seria correta a resposta B (discriminação) já que a reserva de contingência junto com o investimento em regime de execução especial seria as exceções a esse princípio?
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Marquei discriminação também.
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Faz-se equilíbrio quando as despesas autorizadas não ultrapassam as receitas previstas. Contudo, determinadas despesas são imprevistas para o Estado. Pensando nisso, anualmente é separada verba por meio da reserva de contigência, para atender esses imprevistos. Tal procedimento é feito com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário, considerando que, se não houvesse essa reserva, seria necessária a utilização de recursos que eram destinados a outras finalidades para atender essas despesas imprevistas.
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GABARITO: C
Princípio do EQUILÍBRIO: "As receitas e despesas devem equilibra-se entre si".
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Sei não, acho que a banca poderia melhorar o texto da questão a fim de validar a "c" como correta (tipo "despesas não podem ser superiores à previsão de receitas"). Há também, dentro das exceções ao princípio da discriminação, a presença da reserva de contingência...
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"A inclusão da reserva de contingência no orçamento também visa, entre outras finalidades, assegurar o atendimento do princípio do equilíbrio, no aspecto financeiro. Por exemplo, imagine uma situação de calamidade pública, na qual o Poder Público Federal necessite de recursos para ajudar na reconstrução de um município destruído por uma inundação. Como não há previsão orçamentária, poderá ser utilizada a reserva de contingência. Na ausência dela, haveria um grande desequilíbrio entre a previsão inicial de receitas e o aumento imprevisto das necessidades de despesas, desestabilizando a execução financeira."
Fonte: Prof. Sérgio Mendes.
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Ora, se a forma de utilização e o montante da reserva de contingência são estabelecido com base na RCL (receita corrente líquida), temos a observância do princípio orçamentário do equilíbrio; embora a reserva de contingência seja uma exceção ao princípio orçamentário da especificação, discriminação ou especialização. Assim, LETRA C
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Letra c.
A reserva de contingência, ao ser incluída no orçamento, serve para assegurar o atendimento ao princípio do equilíbrio, já que visa equilibrar o fluxo de caixa do ente em face de desembolsos urgentes e imprevistos, como no caso de uma inundação, por exemplo.
by neto..
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LETRA C
RESERVA CONTINGÊNCIA + R.C.L = PRINCÍPIO EQUILIBRIO
RESERVA CONTINGÊNCIA (SENDO EXCEÇÃO) = PRINCÍPIO DA DISCRIMINAÇÃO
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A inclusão da reserva de contingência no orçamento também visa, entre outras finalidades, assegurar o atendimento ao princípio do equilíbrio no aspecto financeiro.
Por exemplo, imagine uma situação de calamidade pública, na qual o Poder Público Federal necessite de recursos para ajudar na reconstrução de um município destruído por uma inundação. Como não há previsão orçamentária, poderá ser utilizada a reserva de contingência. Na ausência dela, haveria um grande desequilíbrio entre a previsão inicial de receitas e o aumento imprevisto das necessidades de despesas, desestabilizando a execução financeira.
Fonte: Estratégia Concursos
quando a banca coloca (...) deverá conter reserva de contingência, cujo montante é definido COM BASE NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, ela está dando ênfase ao equilíbrio.
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA - É uma EXCEÇÃO ao princípio da DISCRIMINAÇÃO.
No meu entendimento seria a letra B. mas...