SóProvas


ID
178645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos instrumentos de planejamento e orçamento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A LOA é formada por três orçamentos:

    - orçamento fiscal;

    - orçamento de investimentos;

    - orçamento da seguridade social.

     

    Os orçamentos fiscal e de investimento terão como uma de suas funções a de reduzir as desigualdades inter-reginais, segundo o critério populacional (art 165, parágrafo 7 , CF/88).

     

    Quanto à seguridade social, refere-se a saúde, previdência e assistência social (art 194, CF/88).

     

     

     

  • Resposta: a)

    CF/88

    Art. 165.

    § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    OBS: O § 5º referido trata da LOA.

  • O Plano plurianual estabelecerá diretrizes - caminhos a serem perseguidos - objetivos-fins ou resultados e metas - parcelas quantitativas dos fins de forma regionalizada para atender as necessidade regionais para as despesas de capital , outras decorrentes de despesas de capital e para as de programa de duração continuada -aqueles que se perduram por mais de um ano.

  • "a) O critério adotado para a redução das desigualdades interregionais, no orçamento fiscal, LEVAVA em conta o fator populacional."

     

    Como assim. "levava"??? LEVA em conta, não é coisa do passado! Esta é a resposta da questão mas não foi a que marquei por causa disso, mto mal elaborada.

  • ERRO da B - O plano plurianual deve compatibilizar-se com os planos nacionais, regionais e setoriais.

    ERRO da C - conforme a LRF, alterações na legislação tributária para o exercício subsequente devem constar da LDO, no corpo da própria lei, não no anexo de metas fiscais.

    ERRO da D - as despesas de custeio das estatais independentes não constam do orçamento fiscal.

    ERRO da E - Área de seguridade abrange apena Saúde, Previdência e Assistência (Educação não faz parte da Seguridade).

     

  •  se LEVAVA, é porque não leva mais.

     

    como isso pode estar certo?

  • Acredito que a justificativa para o verbo no passado (levava) encontra-se no caput do art. 35 do ADCT.

    Art. 35. O disposto no art. 165, § 7º, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas em razão proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-87.

  • Pessoal, o erro do item b é só o fato de que a banca inverteu as ideias, ora, NÃO É O PPA QUE DEVE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OS PLANOS NACIONAIS, REGIONAIS E SETORIAIS, mas sim estes ditos planos que devem estar em CONSONÂNCIA COM O PPA.

    Conforme se veifica no Art. 165, parágr. 4- CFB/88

  • Segundo a CF, art. 165, § 7º: "Os orçamentos previstos no § 5º, I e II (Fiscal e de Investimento) , deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional."

    O uso do verbo levar no passado (levava) está em consonância com o que dispõe o ADCT em seu art. 35: "O disposto no art. 165, § 7º, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas em razão proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-87."

    Ou seja, deveria ser aplicado do período 1988-1998.

  • Aresposta certa é a letra "A", mas o verbo induz ao erro LEVA e não LEVAVA. Esa posição ainda é corrente e não faz referência ao passado.

  •  Essa questão não estaria errada?

    Se a afirmação A está correta, deveria levar o tempo no presente 'LEVA', posto que essa lei ainda vigora desta forma, a adotar para a redução das desigualdades interregionais, no orçamento fiscal, levando em conta o fator populacional.

    Alguém pode me ajudar?

  • Olá Bruno, no meu entender, o Sebastião e a Lívia, já esclareceram a dúvida nos comentários abaixo. O comentário da Lívia está bem explicado...devido à CF, no ADCT que determinou um tempo de 10 anos, no passado, para o artigo em questão. Não sei se ajudei, mas não vejo outra forma de explicar a questão...:(

  • TB ACHO QUE O TERMO "LEVAVA" TORNA A QUESTÃO NULA. SEM NUNHUMA RESPOSTA!!!

  • Quando eu formulo a seguinte frase:

    UM EXAMINADOR DO CESPE  LEVAVA CIFRE DA MULHER... ( Entendo que hj ele não leva mais)...

    Mas na cabeça dele, ele continua levando...Ou seja, para esse corno, Levava é a mesma coisa que leva...

    Desabafo!!!

  • Qual o erro da letra "B"?
    Enunciado:
    b) O plano plurianual deve compatibilizar-se com os planos nacionais, regionais e setoriais.
    Para mim, a letra "B" também está certa, com fulcro no art. 165, Par. 4º da CF/88: "Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o Plano Plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional".
  • Acredito que o erro seja de formulação da frase, pois são os planos nacionais, regionais e setoriais que devem compatibilização com o PPA, não o contrário, como diz o item.
  • Saliento que devemos ter cuidado com comentários duvidosos e imprecisos. O Orçamento de Investimento abrange tão somente as empresas estatais independentes que recebam recursos da União apenas para participação acionária, fornecimento de bens ou prestações de serviços etc...
  • Apesar de mal construído, a letra "A" está de acordo com o artigo a65 p 7º. O erro da letra é que está invertida. Artigo 165 p 4º - os planos e programas nacionais, regionais e setoriais devem ser elaborados em consonência com o PPA e não ao contrário como diz a questão.
  • Nossa!
    Para mim essa questão está bastante mal formulada...Acertei por exclusão...marquei a menos pior!
    Enfim...Vamos analisar:

    a) O critério adotado para a redução das desigualdades interregionais, no orçamento fiscal, levava em conta o fator populacional. O Orçamento Fiscal ( e o Orçamento de Investimento também), ainda LEVA em consideração o fator POPULACIONAL para reduzir desigualdades inter-regionais. b) O plano plurianual deve compatibilizar-se com os planos nacionais, regionais e setoriais. Na verdade os planos e programas nacionais, regionais e setoriais é que DEVEM SER COMPATÍVEIS com o PPA! Art. 165, parágrafo 4o, da CF/88.  c) As disposições relativas às alterações na legislação tributária para o exercício subsequente devem constar detalhadamente da LDO, no anexo de metas fiscais. Primeiro que a LDO NÃO altera LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, ela só dispõe sobre ela, e segundo que não há previsão para que estas disposições venham contidas no Anexo de Metas Fiscais.  d) A lei orçamentária anual (LOA) contém, destacadamente, as despesas de custeio das empresas estatais não dependentes. As despesas de custeio de empresas estatais NÃO DEPENDENTES NÃO estarão na LOA, pois elas não usam dinheiro decorrente da arrecadação de tributos, essas empresas geram seus próprios recursos para arcar com suas depesas.  e) O orçamento da seguridade social abrange a chamada área social e, destacadamente, previdência, saúde e educação. O Orçamento da Seguridade Social assegura diretamente os direitos relativos à SAÚDE, PREVIDÊNCIA e à ASSISTÊNCIA SOCIAL. A EDUCAÇÃO NÃO está incluída neste orçamento.

    Fonte: MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. Editora Método.

  • Uma empresa estatal pode receber recursos do governo e não ser necessariamente dependente. Ex.: quando o governo investe na empresa para aumentar a sua partipação societária.
  • Letra A, com discussões.