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ID
178648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os orçamentos fiscal e da seguridade social integram a LOA, sendo apresentados conjuntamente no mesmo documento. Tais orçamentos compreendem

Alternativas
Comentários
  • A LOA materializa programas contidos no PPA , priorizados pela LOA .Nela conterão :Orçamentos fiscais -serve para manter a máquina pública , concurso , servidores , manter a administração pública direta e indireta , como manter as sociedades de economia mista que dependam do Tesouro Nacional para as despesas de custeio .Constarão também o orçamento da Seguridade Social que se divide em previdência , assistência e saúde e o Orçamento de Investimentos

  • Art 165 Cf, § 5º A LOA compreenderá:

    I- o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder público;

    (...)

    III- o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações mantidos pelo Poder Público. 

    a) Errado. Organizações não governamentais não fazem parte da administração direta ou indireta. São entidades paraestatais; atuam ao lado do Estado.

    b) Certo. "SEM" que recebe recursos da União pra despesa de custeio faz parte da administração indireta.

    c) Errado. Os conselhos profissionais são autarquias corporativas, portanto, integram a administração indireta.

    d) Errado. Fiquei na dúvida. Acho que só se fosse EP vinculada à União.

    e) Errado. Serviços sociais autônomos não integram a administração pública. São entes paraestatais.

  • Alguém poderia explicar porque a 'D' está errada? Obrigada!

  • A questão é saber se é autonomo ou se depende dos recursos da união.

    empresas públicas normalmente pagam suas despesas com orçamento próprio, assim como sociedade de economia mista, então ficam só no orçamento investimento, com a excessão (CESPE) que se dependerem da união para o pagamento de suas despesas comuns que não sejam investimentos, como por exemplo salários, contas etc., passam a ser do orçamento fiscal e seguridade.

     

  • A - Errado. Não faz parte do orçamento. ONG`s recebem recursos do governo, porém elas não aparecem no orçamento. Na verdade o orçamento fica alocado no órgão que transferirá o recurso para a ONG. Em síntese, no orçamento só aparecem os órgãos que fazem parte da Administração Pública.

    B - Certo. Se for uma EP ou SEM DEPENDENTE aparecem nos orçamentos fiscal e da seguridade social.

    C - Errado. Esses conselhos não recebem subvenções do governo (sobrevivem com as mensalidades dos profissionais inscritos nestes conselhos). Outro erro é dizer "desde que constituídos como autarquias". Esses conselhos têm natureza jurídica de autarquias.

    D - Errado. A assertiva não especificou se a empresa é dependente ou independente. Se for uma empresa pública prestadora de serviço independente, ela não aparecerá no orçamento fiscal e nem do orçamento da seguridade social. Pode aparecer no orçamento de investimento caso o governo deseje fazer um aporte financeiro nesta empresa.

    E - Errado. Sistema "S". Esses órgãos não fazem parte da administração pública direta e nem da indireta, portanto não aparecem no orçamento.

     

  • 165 5 I - A lei orçamentária anual compreenderá: 

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

  • Não consigo visualizar a SEM no orçamento da seguridade social! Alguém ajuda com um exemplo?