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ID
178651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 estabelece vários tipos de vedações em matéria orçamentária, entre elas,

Alternativas
Comentários
  • Art. 167. São vedados:

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    AGORA: A ATERNATIVA "B" FOI UMA PEGADINHA MALDOSA.

  • Os créditos especiais e extraordinários são adstritos ao exercíco de suas aberturas , salvo se o ato de promulgação se der nos últimos 4 meses de exercício , hipótese na qual poderão ser reabertos no limite dos seus saldos , incorporando-se ao exercício financeiro seguinte.

  • Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • RESPOSTA: LETRA D

    A questão refere-se ao art. 167 da Constituição.

    a) (ERRADO) a reabertura, em janeiro, de crédito especial autorizado em setembro do exercício anterior, para ente cujo balanço patrimonial apresentou déficit financeiro.


    Art. 167 § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serãoincorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

     
    b) (ERRADO) a transposição de recursos de uma modalidade de aplicação para outra, sem prévia autorização legislativa.

    Art. 167 VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    c) (ERRADO) a utilização de recursos do orçamento da seguridade social para cobrir déficit de empresa, com específica autorização legislativa.

    Art. 167 VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    d) (CERTO) a concessão de crédito para atendimento de despesas obrigatórias, independentemente de seu montante.

    Art. 167 VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    e) (ERRADO) o investimento em novo projeto com três anos de vigência, mediante sua inclusão no plano plurianual, no último ano de mandato do chefe do poder ou órgão.

    Art. 167 § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
     

     

     

     

  • Me esclaresçam uma 'cousa':

     

    Art. 167. São vedados:

    [...]

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Percebe-se que o q a CF veda é a contratação de emprestimos para pagamento de despesas com pessoal, não veda a contratação de emprestimo para pagamento de todas as despesas obrigatórias...  =(

    Despesas obrigatorias são várias, não apenas as com pessoal...

  • A banca CESPE é sem comentários. Lamentável esse tipo de questão.
  • Independente do montante nunca significou ilimitado.

  • Apesar de discordar do gabarito da Letra D, realmente não tem como a letra B está correta. Em nada tem haver modalidade de aplicação com a programação da despesa. A modalidade de aplicação tem haver com a forma que será aplicada aqueles recursos, se é a instituição que irá aplicar ou se será outra por exemplo.

    Ainda assim, questão nível hard.

  • Em 15/06/20 - opção B.

    Você errou!Em 08/05/20 - opção B.

    Você errou!Em 22/04/20 - opção B.

    Se fosse só você que errasse...

    Um aprendizado para cada erro!!!