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Art. 167. São vedados:
VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
AGORA: A ATERNATIVA "B" FOI UMA PEGADINHA MALDOSA.
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Os créditos especiais e extraordinários são adstritos ao exercíco de suas aberturas , salvo se o ato de promulgação se der nos últimos 4 meses de exercício , hipótese na qual poderão ser reabertos no limite dos seus saldos , incorporando-se ao exercício financeiro seguinte.
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Art. 167. São vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;
§ 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
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RESPOSTA: LETRA D
A questão refere-se ao art. 167 da Constituição.
a) (ERRADO) a reabertura, em janeiro, de crédito especial autorizado em setembro do exercício anterior, para ente cujo balanço patrimonial apresentou déficit financeiro.
Art. 167 § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serãoincorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
b) (ERRADO) a transposição de recursos de uma modalidade de aplicação para outra, sem prévia autorização legislativa.
Art. 167 VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
c) (ERRADO) a utilização de recursos do orçamento da seguridade social para cobrir déficit de empresa, com específica autorização legislativa.
Art. 167 VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;
d) (CERTO) a concessão de crédito para atendimento de despesas obrigatórias, independentemente de seu montante.
Art. 167 VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
e) (ERRADO) o investimento em novo projeto com três anos de vigência, mediante sua inclusão no plano plurianual, no último ano de mandato do chefe do poder ou órgão.
Art. 167 § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
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Me esclaresçam uma 'cousa':
Art. 167. São vedados:
[...]
X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Percebe-se que o q a CF veda é a contratação de emprestimos para pagamento de despesas com pessoal, não veda a contratação de emprestimo para pagamento de todas as despesas obrigatórias... =(
Despesas obrigatorias são várias, não apenas as com pessoal...
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A banca CESPE é sem comentários. Lamentável esse tipo de questão.
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Independente do montante nunca significou ilimitado.
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Apesar de discordar do gabarito da Letra D, realmente não tem como a letra B está correta. Em nada tem haver modalidade de aplicação com a programação da despesa. A modalidade de aplicação tem haver com a forma que será aplicada aqueles recursos, se é a instituição que irá aplicar ou se será outra por exemplo.
Ainda assim, questão nível hard.
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Em 15/06/20 - opção B.
Você errou!Em 08/05/20 - opção B.
Você errou!Em 22/04/20 - opção B.
Se fosse só você que errasse...
Um aprendizado para cada erro!!!