- ID
- 1786564
- Banca
- Prefeitura de Betim - MG
- Órgão
- Prefeitura de Betim - MG
- Ano
- 2015
- Provas
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- Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Analista de Recursos Financeiros, Orçamentários, Contratos e Convênios
- Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Analista de Sistemas
- Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Analista Jurídico
- Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Assistente Social
- Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Geógrafo
- Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Psicólogo
- Disciplina
- Serviço Social
- Assuntos
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- Assistência Social no Serviço Social
- Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei 8.742 de 1993 e Lei nº 12.435 de 2011
- Política Nacional de Assistência Social – PNAS
- Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família
- Proteção Social aos Usuários de Álcool e outras Drogas
- Proteção Social às Pessoas com Deficiência
- Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
- Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Gestão da AS)
Considerando a competência relativa à oferta e ao referenciamento de serviços especializados ao CREAS,
analise as afirmativas abaixo:
I. O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI deve ser oferta
obrigatória das unidades CREAS.
II. No caso de possuir mais de uma unidade CREAS, o município tem autonomia para a definição daquelas
unidades que deverão ofertar o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida
Socioeducativa de Liberdade Assistida e de
Prestação de Serviços à Comunidade, observada a relação com o território.
III. O Serviço Especializado em Abordagem Social pode ser ofertado pelo CREAS ou unidades específicas
referenciadas ao CREAS.
IV. O Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias deve ser
oferta obrigatória e exclusiva das unidades CREAS.
Podemos afirmar que