PAGAMENTOS POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS
280 — Estão sujeitos à retenção na fonte os benefícios pagos por pessoa jurídica a seus empregados ou dependentes destes, por conta e ordem de terceiros?
Sim. Os pagamentos efetuados por conta e ordem de terceiros, em razão de convênio ou contrato, estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, desde que não expressamente isentos por lei. Esses rendimentos devem ser tributados em separado dos demais pagamentos efetuados pela pessoa jurídica, salvo se houver a anuência do beneficiário do rendimento para a tributação na fonte em conjunto.
http://www.receita.fazenda.gov.br/ (olha de onde veio essa questão.é provinha mole...rsrsrs)