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ID
1786774
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As subvenções sociais e as econômicas, nos termos da Lei Geral do Orçamento (Lei no 4.320/64), são consideradas como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C)  § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • Art. 13.  (..) A discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas

    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.


  • GABARITO LETRA C

     

    LEI 4320

    Art. 12.

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • Subvenção:

     

    Substantivo feminino


    1    Diacronismo: antigo.
    ação de socorrer; ajuda, socorro, auxílio


    2    subsídio ou auxílio pecuniário, em geral conferido pelos poderes públicos; incentivo

  • Gab. C

    Classificam-se como TRANSFERÊNCIAS CORRENTES as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público.

  • As subvenções (sejam elas sociais ou econômicas) são classificadas, de acordo com a Lei

    4.320/64, como transferências correntes (origem que faz parte da categoria econômica despesas

    correntes, segundo a classificação por natureza da despesa) no ente transferidor. Observe:

    Art. 12, § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as

    quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para

    contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de

    direito público ou privado.

    Gabarito: C

  • Atenuar é sinônimo de reduzir, no caso concreto.

  • Atenuar é sinônimo de reduzir, no caso concreto.

  • Atenuar é sinônimo de reduzir, no caso concreto.

  • Não, Rulian. Atenuar não pode ser sinônimo de reduzir, é impropriedade técnica. Ainda mais quando se trata de prova para um cargo jurídico.

  • Não, Rulian. Atenuar não pode ser sinônimo de reduzir, é impropriedade técnica. Ainda mais quando se trata de prova para um cargo jurídico.

  • Atenuar é sinônimo de reduzir? kkkkkkkkkkkkkkkkk

    Ta sabendo muito de aplicação da pena.