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Gabarito C) § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
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Art. 13. (..) A discriminação ou especificação da despesa por
elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao
seguinte esquema:
Transferências Correntes
Subvenções
Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
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GABARITO LETRA C
LEI 4320
Art. 12.
§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
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Subvenção:
Substantivo feminino
1 Diacronismo: antigo.
ação de socorrer; ajuda, socorro, auxílio
2 subsídio ou auxílio pecuniário, em geral conferido pelos poderes públicos; incentivo
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Gab. C
Classificam-se como TRANSFERÊNCIAS CORRENTES as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público.
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As subvenções (sejam elas sociais ou econômicas) são classificadas, de acordo com a Lei
4.320/64, como transferências correntes (origem que faz parte da categoria econômica despesas
correntes, segundo a classificação por natureza da despesa) no ente transferidor. Observe:
Art. 12, § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as
quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para
contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de
direito público ou privado.
Gabarito: C
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Atenuar é sinônimo de reduzir, no caso concreto.
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Atenuar é sinônimo de reduzir, no caso concreto.
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Atenuar é sinônimo de reduzir, no caso concreto.
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Não, Rulian. Atenuar não pode ser sinônimo de reduzir, é impropriedade técnica. Ainda mais quando se trata de prova para um cargo jurídico.
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Não, Rulian. Atenuar não pode ser sinônimo de reduzir, é impropriedade técnica. Ainda mais quando se trata de prova para um cargo jurídico.
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Atenuar é sinônimo de reduzir? kkkkkkkkkkkkkkkkk
Ta sabendo muito de aplicação da pena.