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ID
1786783
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tratando-se da contabilidade orçamentária e financeira, os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos da tesouraria, estarão compreendidos

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64


    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.


  • DÍVIDA FLUTUANTE

    4320/64 = Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

     

    DÍVIDA FUNDADA

    4320/64 = Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos

     LRF = Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

  • A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo.

    Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.