SóProvas


ID
1786885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o CP, constituem hipóteses de exclusão da antijuridicidade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A


    Para quem gosta de mnemônicos, lembrar do Bruce "LEEE"


    O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 23, enumera que são causas excludentes de ilicitude:


    Legítima defesa — consiste em repelir moderadamente injusta agressão a si próprio ou a outra pessoa.


    Estado de necessidade — quando o autor pratica a conduta para salvar de perigo atual direito próprio ou alheio.

    Estrito cumprimento de dever legal — quando o autor tem o dever de agir - por ser agente público - e o faz de acordo com determinação legal.

    Exercício regular de direito — consiste na atuação do agente dentro dos limites conferidos pelo ordenamento legal.

    O agente, em qualquer das hipóteses, responderá pelo excesso doloso ou culposo.


    fonte: Wikipedia

  • Resposta letra A

    Exclusão de ilicitude

    Art. 23, CP Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito


  • Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-DFT

    Prova: Juiz

  • Sobre a alternativa C, a Legitima defesa putativa é  meio pelo qual alguém, por erro justificável pelas circunstâncias, repele aquilo que lhe parece ser uma agressão injusta e atual. Ocorre nos casos em que alguém erroneamente se julga em face de uma agressão atual e injusta, e, portanto, legalmente autorizado à reação que empreende.

    Segundo Bitencourt, ao destrinchar o caso concreto da legítima defesa putativa, quando o erro for inevitável, não podendo exigir-se do indivíduo conduta diversa, restará excluída a culpa do autor e, quando evitável, o injusto ficto atua como causa de diminuição da pena. O julgador, ao apreciar os fatos, deve ter a cautela de analisar as provas, vincular sua análise ao animus defendendi e às circunstâncias que levaram o autor do ilícito ao erro, buscando assim a verdade real, escopo investigatório do processo penal brasileiro, que leva à aplicação da justiça

  • Gab: A 

    PRF- CF- 2015 -> Consideram-se excludentes de antijuridicidade do sujeito ativo o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal.

    Gab: C


    São excludentes de Ilicitude ( Antijuridicidade) :

    - Estado de necessidade;

     - legítima defesa;

    - estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito


  • a) o estrito cumprimento do dever legal e o estado de necessidade. CERTO
    Lembrando que existem causas supralegais de exclusão da antijuridicidade (ou ilicitude).

    b) a insignificância da lesão e a inexigibilidade de conduta diversa. 
    Exclui a tipicidade material, e a culpabilidade, respectivamente.

    c) a legítima defesa putativa e o estrito cumprimento do dever legal.
    A legítima defesa putativa é erro de tipo, pode ser essencial (recai sobre os elementos constitutivos, ou elementares do tipo legal) ou acidental (recai sobre os elementos secundários - não vai excluir nada). Por sua vez o essencial, pode ser escusável e inescusável, se escusável (que se pode perdoar, a desculpa cola) vai excluir a pena, já o inescusável (que não se pode perdoar, a pessoa poderia ter sido mais diligente) irá excluir dolo, mas será punido a título de culpa, se previsto em lei. E o estrito cumprimento do dever legal exclui a antijuridicidade ou ilicitude.

    d) o estado de necessidade e a coação moral irresistível.
    Exclui a antijuridicidade e a culpabilidade respectivamente, lembrando que a coação física irresistível exclui a conduta, logo, exclui o fato típico (primeiro substrato do crime). 

    e) o exercício regular de direito e a inexigibilidade de conduta diversa.
    Excludente de ilicitude (ou antijuridicidade) e culpabilidade

  • Apenas complementando o comentário abaixo, no que toca ao erro nas descriminantes, lembrar que, o mais polêmico e cobrado em provas - o erro no caso das excludentes, segue orientação da teoria limitada da culpabilidade (item 17 da exposição de motivos do CP), que sugere a dicotomia consequencial - poderá ser erro de proibição (quando o erro recair sobre a existência ou os limites da causa); ou será erro de tipo, quando recair sobre o pressuposto fático da causa de justificação. Qual a consequência jurídica deste último erro? Isentar de pena, se o erro for INSUPERÁVEL; ou punir a título de CULPA se o erro FOR SUPERÁVEL. Mas por que culpa, se o agente agiu com DOLO? Por questão de política criminal. Assim, tem-se que se trata de uma espécie de CULPA NORMATIVA, chamada pela doutrina de CULPA IMPRÓPRIA. Mas não paramos aqui. A referida CULPA ADMITE TENTATIVA. Ademais, pode-se afirmar que a CULPA em análise também rompe com o FINALISMO de WELZEL. 

  • Essa questão caiu numa prova para a magistratura? Isso é sério?


  • Respeitando a banca, acho que ela quis colocar um questão a menos na prova, porque o homem mediano não conseguiria errar essa questão quanto menos um pretenso futuro magistrado....

  • Gabarito: A!

    Exclusão de ilicitude (antijuridicidade)

       Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

      I - em estado de necessidade;

      II - em legítima defesa;

      III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ANALISE DO CRIME

    FATO TÍPICO (excluído qualquer destes elementos, exclui-se a o fato típico. Logo, não há crime.)

    Conduta + nexo + tipicidade (formal e material) + resultado.

    ANTIJURIDICIDADE (se a conduta se enquadrar em algum destes elementos, não há ilícito penal.)

    Estado de necessidade;  legitima defesa; estrito cumprimento de dever legal; exercício regular de direito. (art. 23, CP)

    CULPABILIDADE

    Imputabilidade (menoridade penal - art. 27, CP; Capacidade mental - art. 26, CP; Embriaguez - art. 28, CP) 

    + potencial conhecimento da ilicitude (erro de proibição - art. 21, CP) 

    + exigibilidade de conduta diversa (obediência hierárquica - art. 22, CP; coação moral irresistível - art. 22, CP;  

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ANALISE DAS ALTERNATIVAS

    Letra "A": Gabarito já explicado acima

    Letra "B": insignificância da lesão (fato típico - tipicidade material); inexigibilidade de conduta diversa (culpabilidade)

    Letra "C": a legítima defesa putativa (Fato típico - conduta)  e o estrito cumprimento do dever legal (antijuridicidade).

    Letra "D": o estado de necessidade (antijuridicidade) e a coação moral irresistível (culpabilidade).Letra "E" o exercício regular de direito (antijuridicidade) e a inexigibilidade de conduta diversa (culpabilidade).---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------OBS: A legítima defesa putativa, tecnicamente, não caracteriza legítima defesa, isto é, causa de exclusão da antijuridicidade. Na verdade, a legítima defesa putativa caracteriza erro de tipo, isto é, o agente tem uma falsa percepção da realidade que faz com que o mesmo pense que está agindo em uma situação de legítima defesa, quando, de fato, não está sofrendo agressão alguma. A legítima defesa putativa excluirá o dolo, isto é, o fato típico, mas não a antijuridicidade da conduta.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Espero ter ajudado. Avante!!!

  • Exclusão de ilicitude (antijuridicidade): São as situações que o estado permite a pratica de um fato tipico. 

     

     Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

      I - em estado de necessidade;

      II - em legítima defesa;

      III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


  • Mnemônico do conceito de crime (Típico, Ilícito e Culpável): CONERETI LEEE IMPOEX

    FATO TÍPICO:

    COnduta

    NExo de Causalidade

    REsultado Naturalístico

    TIpicidade


    ILÍCITO:

    Legítima Defesa

    Estrito Cumprimento do Dever Legal

    Exercício Regular de Direito

    Estado de Necessidade


    CULPÁVEL:

    IMputabilidade

    POtêncial Consciência da Ilicitude

    EXigibilidade de Conduta Diversa

  • Mas que gente XAROPE essa que fica reclamando que a questão é fácil!!!!!

    Guilherme Cirqueira, grande comentário! Parabéns. 

  • Para quem está reclamando da facilidade, é simples: faça a inscrição no próximo concurso e venha aqui comentar sobre a prova :)

  • a)o estrito cumprimento do dever legal e o estado de necessidade. CORRETO

    b)a insignificância da lesão e a inexigibilidade de conduta diversa. A INSIGNIFICÂNCIA EXCLUI A TIPICIDADE E A INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA EXCLUI A CULPABILIDADE

    c)a legítima defesa putativa e o estrito cumprimento do dever legal. A LEGITIMA DEFESA PUTATITA É DESCRIMINANTE PUTATIA QUE É CAUSA DE ERRO DE TIPO, EXCLUINDO O DOLO. 

    d)o estado de necessidade e a coação moral irresistível. A COAÇÃO MORAL IRRESISTIVEL EXCLUI A CULPABILIDADE

    e)o exercício regular de direito e a inexigibilidade de conduta diversa.
  • O pessoal reclama, reclama e reclama. Se é tão fácil assim, basta se inscrever na próxima prova da Magistratura e depois vir aqui fazer comentários com o edital da nomeação embaixo dos braços. Simples. A nota de corte foi 77, qual é a surpresa?

  • Para os "ministros do STF" que estão reclamando da "facilidade", recomendo que façam a prova de Direito Penal do MPGO, do MPRJ!

  • A humildade ainda é uma das melhores virtudes do ser humano.

     

     

  • qd é difícil reclamam, qd é fácil reclamam... mimimimi povo chato!

  • Realmente é facil, mas muitas vezes o cara se aprofunda tanto no estudo que acaba errando esse tipo de questão.

  • Muitos Deuses da inteligencia comentando, mas estranhamente porque não passaram em um concurso até hoje.

  • kkkkkkk

  • Concordo com o amigo Maurício Aguiar. As vezes, aprofundamos tanto que acabamos errando essas questões. É tão estranho que, devido a dificuldade das demais questões, a gente até estranha e fica pensando: Não pera! Onde está a pegadinha? kkkk

  • GENTE, ESSA FOI A QUESTÃO MAIS FACIL QUE RESOLVI ATÉ AGORA. QUESTÃO MUITO FACIL MESMO, MOLEZA.

  • São hipóteses LEGAIS de excludentes de antijuridicidade (ilicitude):

    1. estado de necessidade;

    2. legítima defesa;

    3. estrito cumprimento de dever legal;

    4. exercício regular de direito.

    Há, ainda, uma hipótese SUPRALEGAL de excludente da ilicitude, qual seja, o consentimento do ofendido.

  • Lendário Joaquim! Fumando uma carteira de Marlboro e andando de Del Rey, o ímã de V......

     

    Abraço!

  • Joaquim Teixeira diretamente do Twitter pra zoar com os concurseiros, só Jesus na causa agora!

    Alternativa A

    23, CP Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

  • a) o estrito cumprimento do dever legal e o estado de necessidade. CORRETA

     

    b) a insignificância da lesão e a inexigibilidade de conduta diversa. ERRADA

    insignificância da lesão - > Não tenho certeza, mas acho que exclue a Tipicidade.

    inexigibilidade de conduta diversa -> Exclue a Culpabilidade.

     

    c) a legítima defesa putativa e o estrito cumprimento do dever legal. ERRADA 

    estrito cumprimento do dever legal -> Exclue a Ilicitude (Antijuridicidade)

    a legítima defesa putativa -> Acredito que o "putativa" deixou a alternativa errada.

     

    d) o estado de necessidade e a coação moral irresistível. ERRADA 

    o estado de necessidade-> Exclue a Ilicitude (Antijuridicidade)

    coação moral irresistível-> Exclui a Culpabilidade.

     

    e) o exercício regular de direito e a inexigibilidade de conduta diversa. ERRADA

    o exercício regular de direito -> Exclue a Ilicitude (Antijuridicidade)

    a inexigibilidade de conduta diversa ->   Exclue a Culpabilidade.

  • Uma questão dessa pra Juiz, sacanagem!! e para algumas questões de nível médio a CESPE exige a teoria do crime na lua, segundo a doutrina de Marte

  • Art 23 CP

  • Para excludente de culpabilidade decorem isso:

    IM PO EX

    MED E CO

     

    IMputabilidade: Menoridade, Embriaguez e Doença mental

     

    POtencial conhecimento do ilícito: Erro de proibição

    EXigibilidade de conduta diversa: Coação MORAL e Obediência hierárquica 

     

    excludente de ilicitude: LE³ -> Legítima defesa; Estrito cumprimento de dever legal; Exercício regular de direito e; Estado de necessidade

     

    Legítima defesa PUTATIVA é excludente de culpabilidade.

     

    Tendo essas atenções fica fácil acertar a questão.

     

    Gabarito: "A"

     

    PS: aos que falam que a alternativa é fácil, gente, pelo amor de Deus, concurso tem questões faceis, médias e difícesi, todo mundo sabe disso! Achou a questão fácil? Legal, vai lá resolver o restante da prova e vamos ver se vão achar fácil.

     

    Na boa, quem pensa "aiiii ridículo uma questão dessas pra juiz" não tem o menor conhecimento de como funciona concurso público.

     

    E outra, se achou fácil, guarde pra você. Não há necessidade de ficar falando o nível das questões. Existem pessoas que estão aprendendo o conteúdo, esse tipo de comentário pode desanimar.

  • Boa 06!!

  • questões nivel médio sendo cobrado nas provas de juizes ..

    bônus

     

     

  • Que saco desses comentários reclamando da questão fácil, não é por ser prova de juiz que será só questão difícil. Toda prova tem um percentual de questão muito fácil, fácil, médio, difícil e muito difícil, e todo mundo que estuda pra concurso de verdade sabe disso... 

  • Pela fundação do Ederson terá 2 respostas!
  • Muita gente falando que a questão é fácil e fundamentando errado a legítima defesa putativa....rs
  • Provas: CESPE - 2009 - PC-RN - Delegado de Polícia 
    Disciplina: Direito Penal - Assuntos: Excludente de ilicitude

     

    A legítima defesa putativa exclui a

     

    a) punibilidade em abstrato.

    b) ilicitude.

    c) culpabilidade.

    d) tipicidade.

    e) punibilidade em concreto.

     

    legítima defesa putativa é justamente quando o indivíduo imagina estar em legítima defesa diante de uma agressão inexistente.
    Segundo a doutrina é uma erro de proibição indireto, há um erro invencível, logo, uma causa inexigibilidade de conduta diversa que exclui a culpabilidade. Como sabemos o erro de proibição invencível recai sobre a inexigibilidade de conduta diversa que por sua vez exclui a culpabilidade. Respondendo o agente, logicamente, assim como na legítima defesa real, pelos excessos que vier a cometer.

     

    A legítima defesa real é aquela em que a pessoa se defende de alguma reação ilegal que a outra pessoa tem para com si. Assim sendo, para que seja este tipo de legítima defesa, a pessoa tem que usar de mecanismos que tenham a mesma proporção daquele ataque previsto pelo agressor.

    Então: O que exclui a anti-juridicidade (ilicitude) é a legítima defesa real. A putativa recai sobre a culpabilidade conforme o exposto acima.

     

  • Gente quando a pessoa elabora uma prova a organizadora impoe que a pessoa faça  questoes em tres niveis. facil. medio e dificil. por isso existe uma ou outra questao que sao "dadas" pois é feito depois uma escolha das questoes e entre essas tem sempre uma facil. ;)

  • Legítima defesa putativa

    parte da doutrina - considera erro de tipo, que exclui a tipicidade (acredito que seja o posicionamento majoritário)

    outra parte - considera erro de proibição, que exclui a culpabilidade

    nessa questão, independentemente do posicionamento adotado, dava pra saber que nao exclui a antijuricidade

    Mas, convenhamos, seria muita sacanagem perguntar apenas o que a legítima defesa putativa exclui, sendo que há posições divergentes, eu mesmo já vi questões cobrando um entendimento e outras cobrando o outro, se fuder

  • Excludentes de ilicitude:

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento  dever legal

    Exercício regular de direito

  • É questão de prova para magistrado mesmo?  kkkk

  • GABARITO: LETRA A

     

    Excludentes de Antijuricidade:

    -Legitima Defesa

    - Estado de Necessidade

    - Estrito Cumprimento do Dever Legal

    - Exercício Regular de Direito

  • Caramba, não sou de falar que a questão é fácil não, mas para esse cargo? ptm kkkkk já cansei de fazer questão mega difícil para cargo médio. Vamo q vamo..

  • Seria muito bom se os alunos se restringissem a publicar informações importantes sobre a questão, e, não, simplesmente se darem o trabalho de virem até aqui só para dizerem que a questão estava muito fácil... #sóacho

  • GABARITO A

     

    Ilicitude (excludentes): (LEEE)

    - Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

  • Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Coação moral irresistível e obediência hierarquica excluem a CULPABILIDADE.

  • Caramba uma questão dessa pra juiz!!!!!
    Acho que foi a primeira coisa que aprendi em Direito.

    Muito fácil.

  • Rafael vc é o cara!!

  • Rafael MITO DEMAIS!

    Tinha que ser de SP...

  • A pergunta é ridícula mesmo, e sei que é estranho cair numa prova de juiz. Mas a prova objetiva é só uma pré-seleção. Depois os candidatos ainda tem que passar por prova oral... Não é tão simples assim.

  • Letra A

    1)  Antijuridicidade

    a) Estado de Necessidade

    b) Legítima Defesa

    c)   Estrito cumprimento do dever legal

    d)  Exercício Regular de um direito.

    Causa supra Legal

    e)   Consentimento do ofendido

  • O nosso Código Penal relaciona quatro causas de exclusão da ilicitude, mas apenas explicitou conceitualmente duas delas em sua Parte Geral.

    abs do gargamel

  • Por exclusão cheguei a resposta correta, mas essa letra C parece bem próximo de ser o Gabarito!

  • LETRA A.

    b) Errada. Mais uma questão para a qual basta conhecer o rol de excludentes de ilicitude. A insignificância da lesão e a inexigibilidade de conduta diversa NÃO integram o rol de excludentes de ilicitude do art. 23 do CP.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • Gab A

    Sobre a letra c

    Legítima defesa putativa

    Trata-se de legítima defesa imaginária. O sujeito supõe encontrar-se em uma situação de defesa por supor a existência de uma agressão ou por errar acerca dos limites da excludente. Pode decorrer das hipóteses de erro de tipo permissivo (art. 20, § i 0 ) ou erro de proibição indireto (art. 21).

  • A) o estrito cumprimento do dever legal e o estado de necessidade.

    Gabarito da questão. São também hipóteses de exclusão de antijuridicidade a legítima defesa; o exercício regular de direito e, como (causa supra legal) o consentimento do ofendido.

    B) a insignificância da lesão e a inexigibilidade de conduta diversa.

    Errado. A insignificância afasta a tipicidade material e, portanto, exclui a tipicidade. 

    C) a legítima defesa putativa e o estrito cumprimento do dever legal.

    Errado. A legítima defesa putativa ocorre por erro na mente do autor que imagina estar agindo em legítima defesa por erro de tipo (falsa noção da realidade) ou por erro de proibição indireto (não entende o alcance do tipo permissivo (ex: imagina aí que o Capitão América, após ser descongelado, encontra sua nova amada (Viúva Negra) lhe traindo com o Homem de Ferro em plena Guerra Civil. Ele então lasca o escudo na cabeça da amada e a mata em legítima defesa da honra acreditando estar acobertado pela legítima defesa real. Ocorre aqui causa excludente de culpabilidade.    

    D) o estado de necessidade e a coação moral irresistível.

    Errada. Coação moral irresistível exclui  a culpabilidade por inexigência de conduta diversa. 

    E) o exercício regular de direito e a inexigibilidade de conduta diversa.

    Errada. inexigência de conduta diversa (culpabilidade)

  • ALTERNATIVA : A

    Exclusão de ilicitude

    CP, Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I – em estado de necessidade;

    II – em legítima defesa;

    III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • B a insignificância da lesão e a inexigibilidade de conduta diversa. (tipicidade material - culpabilidade)

    C a legítima defesa putativa e o estrito cumprimento do dever legal. (culpabilidade - ilicitude)

    D o estado de necessidade e a coação moral irresistível. (ilicitude - culpabilidade)

    E o exercício regular de direito e a inexigibilidade de conduta diversa. (ilicitude - culpabilidade)

  • A fim de responder à questão, faz-se necessário verificar quais são as causas excludentes da ilicitude em nosso ordenamento jurídico. - O artigo 23 do Código Penal, que trata das causas excludentes da ilicitude, enumera explicitamente quatro modalidades da espécie, quais sejam:estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito. 
    O estado de necessidade é uma causa excludente da ilicitude que se encontra prevista no artigo 24 do Código Penal que tem a seguinte disposição: "considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".
    A legítima defesa é uma causa excludente da ilicitude que se encontra prevista no artigo 25 do Código Penal que tem a seguinte disposição: "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". 
    O estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito não estão conceituadas legalmente na parte geral do Código Penal. O estrito do cumprimento do dever legal é a causa da ilicitude que consiste na realização de um fato típico que se justifica por força de uma obrigação imposta pela norma, como por exemplo, a apreensão de bens feitas por oficial de justiça. O exercício regular de direito é a causa de exclusão da ilicitude que consiste no exercício de uma prerrogativa conferida pelo ordenamento jurídico, como, por exemplo, a ofensa irrogada em juízo na discussão da causa pela parte ou por seu procurador, nos termos do artigo 142, inciso I, do Código Penal.
    A insignificância da lesão configura uma exclusão da tipicidade, na medida em que, embora a conduta viole formalmente o tipo penal não viola efetivamente o bem jurídico diante da insignificância da lesão. Falta, com efeito, a tipicidade material e via de consequência não há crime.
    A causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa configura-se, de acordo com a corrente doutrinária que a admite, quando o agente, com o intuito de defender bem próprio, sacrifica bem alheio, ainda que de maior magnitude que a do bem que buscou preservar. Exclui a culpabilidade uma vez que não é reprovável a conduta do agente que se pauta nas razões transcritas.
    A coação moral irresistível (vis compulsiva) é uma causa de exclusão da culpabilidade que se encontra prevista no artigo 22 do Código Penal,  senão vejamos: "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem".
    Assim, cotejando as considerações feitas acima e as alternativas apresentadas nos itens da questão, há de se concluir que a resposta correta encontra-se no item (A) da questão.
    Gabarito do professor: (A)
  • Já posso ser JUIZ

  • GABARITO A

     

    Ilicitude (excludentes): (LEEE)

    - Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

  • Lembrando que essa foi 1 de 100.

  • Mnemônico:

    BRUCE LEEE

    Ilicitude (excludentes): (LEEE)

    - Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

  • A) O estrito cumprimento do dever legal e o estado de necessidade.

    Excludente de ilicitude + Excludente de ilicitude

    .

    B) insignificância da lesão e a inexigibilidade de conduta diversa.

    Excludente de tipicidade + Excludente de culpabilidade

    .

    C) a legítima defesa putativa e o estrito cumprimento do dever legal.

    Excludente de culpabilidade + Excludente de ilicitude

    .

    D) o estado de necessidade e a coação moral irresistível.

    Excludente de ilicitude + Excludente de culpabilidade

    .

    E) o exercício regular de direito e a inexigibilidade de conduta diversa.

    Excludente de ilicitude + Excludente de culpabilidade

    .

    1)  Antijuridicidade

    a) Estado de Necessidade

    b) Legítima Defesa

    c)   Estrito cumprimento do dever legal

    d)  Exercício Regular de um direito.

    Causa supra Legal

    e)   Consentimento do ofendido

    .

    ANALISE DO CRIME

    FATO TÍPICO (excluído qualquer destes elementos, exclui-se a o fato típico. Logo, não há crime.)

    Conduta + nexo + tipicidade (formal e material) + resultado.

    ANTIJURIDICIDADE (se a conduta se enquadrar em algum destes elementos, não há ilícito penal.)

    Estado de necessidade; legitima defesa; estrito cumprimento de dever legal; exercício regular de direito. (art. 23, CP)

    CULPABILIDADE

    Imputabilidade (menoridade penal - art. 27, CP; Capacidade mental - art. 26, CP; Embriaguez - art. 28, CP) 

    + potencial conhecimento da ilicitude (erro de proibição - art. 21, CP) 

    + exigibilidade de conduta diversa (obediência hierárquica - art. 22, CP; coação moral irresistível - art. 22, CP; 

    OBS: A legítima defesa putativa caracteriza erro de tipo, o agente tem uma falsa percepção da realidade que faz com que o mesmo pense que está agindo em uma situação de legítima defesa, quando, de fato, não está sofrendo agressão alguma. A legítima defesa putativa excluirá o dolo, isto é, o fato típico, mas não a antijuridicidade da conduta.

    FONTE: Thiago F.

  • Sobre o consentimento do ofendido (segundo Sanches):

    Pode ser causa de exclusão da:

    a) Tipicidade: desde que o consentimento seja ELEMENTAR do tipo;

    b) Causa extralegal de justificação: se o consentimento não for ELEMENTAR do tipo.

    Abraço e bons estudos.

  • Art. 23 CP

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  • Gabarito: A

    Exclusão de Antijuridicidade:

    Legítima Defesa

    Estrito Cumprimento do Dever Legal

    Exercício Regular de Direito

    Estado de Necessidade

    Bons estudos!

    ==============

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  • Gabarito: Letra A

    Exclusão de ilicitude        

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:     

    I - em estado de necessidade;        

    II - em legítima defesa;        

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.     

  • A) O estrito cumprimento do dever legal e o estado de necessidade.

    Excludente de ilicitude + Excludente de ilicitude

    .

    B) insignificância da lesão e a inexigibilidade de conduta diversa.

    Excludente de tipicidade + Excludente de culpabilidade

    .

    C) a legítima defesa putativa e o estrito cumprimento do dever legal.

    Excludente de culpabilidade + Excludente de ilicitude

    .

    D) o estado de necessidade e a coação moral irresistível.

    Excludente de ilicitude + Excludente de culpabilidade

    .

    E) o exercício regular de direito e a inexigibilidade de conduta diversa.

    Excludente de ilicitude + Excludente de culpabilidade

    .

     Exclusão de ilicitude         

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;             

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        

    .

  • Gabarito A

    O art. 23 do CP traz o rol das excludentes de ilicitude. Este rol não é exaustivo, trazendo causas genéricas de exclusão da ilicitude.

    Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I – em estado de necessidade;

    II – em legítima defesa;

    III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Para quem ficou em dúvida na C

    • Legítima defesa putativa: imaginária, não está acontecendo uma injusta agressão atual ou iminente na realidade. Logo, por erro a pessoa acredita estar em situação de legítima defesa.

    -> Esse erro pode ser

    • Escusável: não tinha como saber que não era real (isso é analisado conforme o "homem médio", o que uma pessoa "mediana" seria capaz de saber): nesse caso é excludente de CULPABILIDADE, ou seja, o fato é típico, ilícito, mas não é culpável.
    • Inescusável: tinha como saber que não era real. Nesse caso responde na modalidade culposa se houver previsão legal.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • O art. 23 do CP traz o rol das excludentes de ilicitude. Este rol não é taxativo, trazendo causas genéricas de exclusão da ilicitude.

  • Estado de Necessidade Justificante → Refere-se à causa Excludente de Anti-Juridicidade

     

    Estado de Necessidade Exculpante → Refere-se à causa Excludente de Culpabilidade

  • Exclusão de ilicitude (antijuridicidade)

      Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

     I - em estado de necessidade;

     II - em legítima defesa;

     III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

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  • O artigo 23 do Código Penal, que trata das causas excludentes da ilicitude, enumera explicitamente quatro modalidades da espécie, quais sejam:estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito. 

     

    Para quem ficou em dúvida na C

    • Legítima defesa putativa: imaginária, não está acontecendo uma injusta agressão atual ou iminente na realidade. Logo, por erro a pessoa acredita estar em situação de legítima defesa.

    -> Esse erro pode ser

    • Escusável: não tinha como saber que não era real (isso é analisado conforme o "homem médio", o que uma pessoa "mediana" seria capaz de saber): nesse caso é excludente de CULPABILIDADE, ou seja, o fato é típico, ilícito, mas não é culpável.
    • Inescusável: tinha como saber que não era real. Nesse caso responde na modalidade culposa se houver previsão legal.

    Fonte: Estratégia Concursos.

    Para quem ficou em dúvida na D

    A coação moral irresistível (vis compulsiva) é uma causa de exclusão da culpabilidade que se encontra prevista no artigo 22 do Código Penal, senão vejamos: "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem".