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Gabarito: LETRA C
Letra da lei, as causas de excludente de ilicitude estão presentes no Art. 23 do CP: “Não há crime quando o agente pratica o fato: I- em estado de necessidade; II- em legítima defesa; III- em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”.
http://arquivos.equipealfaconcursos.com.br.s3-sa-east-1.amazonaws.com/arquivos/2016/06/12205247/Cargo-1-e-2-EXTRAOFICIAL.pdf
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A) CULPABILIDADE
B)CULPABILIDADE
C) GABARITO
D)ILICITUDE
E)CULPABILIDADE
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ATENTAR-SE PARA A TEORIA DA TIPICIDADE CONGLOBANTE (ZAFFARONI):
FATO TÍPICO:
---> Tipicidade formal
---> Tipicidade conglogante
*Tipicidade material
*Antinormatividade - Exercício regular de direito
-Estrito cumprimento do dever legal
Logo, para a teoria da tipicidade conglobante, o exercício regular de direito e o estrito cumprimento de dever legal devem excluir a tipicidade da conduta e não a ilicitude.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/10504/o-exercicio-regular-de-direito-e-o-estrito-cumprimento-de-dever-legal-sob-a-otica-das-teorias-da-tipicidade-conglobante-e-imputacao-objetiva
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Molezinha!!!
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GABARITO LETRA C
a) ERRADA - A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de culpabilidade.
b) ERRADA - O erro de proibição é causa excludente de culpabilidade.
c) CORRETA- Há excludente de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito. Art. 23 do CP.
d) ERRADA - Há excludente de ilicitude ou antijuridicidade em casos de estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal.
e) ERRADA - A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de culpabilidade.
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a) A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de CULPABILIDADE ISENTA A PENA
b) O erro de proibição é causa excludente de CULPABILIDADE ISENTA A PENA
c) Há excludente de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito. GABARITO
d) Há excludente de tipicidade em casos de estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal.CAUSA DE EXCLUDENTES DE ILICITUDE EXCLUI O CRIME
e) A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de CULPABILIDADE ISENTA A PENA.
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Vamos reportar abuso do Joao Dionisio
Tá totalmente errado a explicação do seu comentário, levando aos usuarios a erro sobre a questao e sobre os temas abordados. É um sabotador.
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EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE:
Imputabilidade: doença mental, desenvolvimento mental retardado, desenvolvimento mental incompleto, embriaguez acidental completa.
Potencial consciência da ilicitude: erro de proibição inevitável (ou escusável)
Exigibilidade de conduta diversa: coração moral irresistível, obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal.
EXCLUDENTES DA ILICITUDE:
Legais:
a) Genéricas: Estado de Necessidade, Legítima Defesa, Estrito cumprimento do dever legal e Exercício regular do direito;
b) Específicas: art. 128, CP; art. 148, CP; art. 146, §3, I, CP; art. 150, §3º, I e II, CP; art. 156, §2º.
Supralegais:
a) Consentimento do ofendido;
b) Princípio da adequação social;
c) Princípio do balanço dos bens*.
FONTE: Cleber Masson
*Princípio do balanço dos bens: A ilicitude pode ser extraída quando o sacrifício de um bem tem por fim assegurar outro mais valioso. Inspira-se no estado de necessidade, sem a atualidade do perigo.
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NÃO SEGUIR:
Jean Dionisio
21 de Junho de 2016, às 17h38
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Alternativa A e E:
"5.1 Exclusão Da Culpabilidade
Ao se admitir a Teoria Normativa, o dolo e a culpa, como elementos subjetivos, são retirados da Culpabilidade e transferidos para a tipicidade, e para aquela três elementos são atribuídos: Imputabilidade, Consciência da ilicitude e Exigibilidade de Conduta Diversa.
Ausente qualquer destes elementos a Culpabilidade estará prejudicada, quando então constatar-se-á a existência de causas exculpantes, dirementes, ou ainda eximentes.
Neste contexto, importante é a distinção feita por Luiz Flávio Gomes:
As causas excludentes da culpabilidade denominam-se exculpantes ou dirementes ou eximentes. Não se confundem com as causas justificantes (ou descriminantes ou excludentes da antijuridicidade: legítima defesa, estado de necessidade, etc.). São distintas, ademais das causas atipificantes (que excluem a tipicidade penal: erro de tipo, princípio da insignificância, princípio da adequação social etc.) assim como das caudas de exclusão da punibilidade (que excluem a punibilidade abstrata: escusas absolutórias, imunidade diplomática, desistência voluntária da tentativa, arrependimento eficaz etc.)[34]".
Fonte: http://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/a-culpabilidade-no-direito-penal-brasileiro.htm
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Alternativa B:
"Quanto a potencial consciência de ilicitude, a culpabilidade estará afetada na ocorrência de duas hipóteses:
a) erro inevitável sobre a ilicitude do fato, pelo o que dispõe o artigo 21 CP;
5.1.4 Erro Inevitável Sobre a Ilicitude do Fato
Considerar um indivíduo como culpável, requer além da sua imputabilidade, a consciência de ilicitude, ao menos potencial.
Para este assunto o artigo 21 do Código Penal estabelece que conhecer a lei é um dever inescusável, ou seja, obrigatório a todos, mas que porém, o erro sobre a ilicitude do fato isenta de pena, quando inevitável, se evitável irá diminuí-la de um sexto a um terço.
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
O erro sobre a ilicitude do fato, também denominado de erro de proibição, ocorre quando o agente desconhece a ilicitude acerca dos atos praticados. Nesta situação o agente sabe exatamente o que está praticando, porém não sabe sê-lo ilícito, havendo assim uma esculpante por ausência de consciência de ilicitude, na modalidade Erro Inevitável Sobre a Ilicitude do Fato.
Situação bastante distinta do que ocorre com Erro de Tipo, quando o agente não tem consciência de que pratica um ato ilícito e nem tem consciência dos requisitos típicos do delito.
Diferenciando os efeitos do erro de tipo e dos erros de proibição, esclarecedora é a exposição de Gomes:
Se a culpabilidade tem como fundamento (um deles) a consciência da ilicitude (real ou potencial), não há dúvida que o erro de proibição a exclui ou a atenua. O erro de proibição, destarte, diferentemente do que se passa com o erro de tipo, que exclui o dolo (logo, a tipicidade), a afasta (ou atenua) a culpabilidade, que é um dos fundamentos indeclináveis da pena. O erro de proibição projeta seus efeitos para a culpabilidade (logo, para a pena)[37]".
Fonte: http://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/a-culpabilidade-no-direito-penal-brasileiro.htm
Alternativa C e D:
Código Penal:
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
Alternativa D:
"Haverá excludente de tipicidade: a) na aplicação da coação física absoluta; b) na aplicação do principio da insignificância; c) na aplicação do princípio da adequação social; d) na aplicação da teoria da tipicidade conglobante".
Fonte: http://daniellixavierfreitas.jusbrasil.com.br/artigos/142397836/excludentes-de-antijuridicidade-culpabilidade-e-tipicidade
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EXCLUDENTES DE ILICITUDE/ANTIJURIDICIDADE.
Este é fácil, rápido e simples: basta lembra do BRUCE LEEE (com 3 E's):
Legítima defesa.
Estado de necessidade.
Exercício regular do direito.
Estrito cumprimento do dever legal.
Todo crime, a priori, é considerado um ato ilícito. No entanto, haverá situações em que mesmo cometendo um crime, isto é, praticando uma conduta expressamente proibida pela lei, a conduta do agente não será considerada ilícita.
Essas causas, ou seja, as excludentes da ilicitude, são previstas expressamente no Código Penal em seu artigo 23, tendo o poder de isentar um indivíduo da ilicitude de um fato, quando este é praticado sob determinadas circunstâncias.
"Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo."
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a)A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de ilicitude.
e) A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de tipicidade.
LETRAS 'A' e 'E'– ERRADAS – Segundo o professor Rogério Greco ( in Curso de direito penal. 17ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. Págs. 472 e 473):
“Causas supralegais de exclusão da culpabilidade são aquelas que, embora não estejam previstas expressamente em algum texto legal, são aplicadas em virtude dos princípios informadores do ordenamento jurídico.
(...)
A possibilidade de alegação de uma causa supralegal, em algumas situações, como deixou entrever Johannes Wessels, pode evitar que ocorram injustiças gritantes. Voltemos ao exemplo anteriormente fornecido quando do estudo da legítima defesa, no tópico relativo à atualidade e iminência da agressão. Vimos que determinado preso fora ameaçado de morte pelo "líder" da rebelião que estava acontecendo na penitenciária. Sua morte, contudo, estava condicionada ao não atendimento das reivindicações levadas a efeito pelos detentos. Ao perceber que o preso que o havia ameaçado estava dormindo por alguns instantes, apavorado com a possibilidade de morrer, uma vez que três outros detentos já haviam sido mortos, aproveita-se dessa oportunidade e o enforca, matando-o. Como já concluímos anteriormente, o detento que causou a morte daquele que o havia ameaçado não pode alegar a legítima defesa, uma vez que a agressão anunciada era futura, e não iminente como exige o art. 25 do Código Penal. Futura porque até poderia não acontecer, caso as exigências dos presos fossem atendidas. O fato, portanto, é típico e ilícito. Contudo, podemos afastar a reprovabilidade sobre o injusto praticado pelo agente sob o argumento da inexigibilidade de conduta diversa. Como essa causa não vem expressa em nosso ordenamento jurídico-penal, devemos entendê-la como supralegal.
Concluindo, somos da opinião de que em nosso ordenamento jurídico não existe qualquer impedimento para que se possa aplicar a causa exculpante supralegal da inexigibilidade de conduta diversa. ” (Grifamos)
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b) O erro de proibição é causa excludente de ilicitude.
LETRA B – ERRADA – Segundo o professor Rogério Sanches ( in Manual de direito penal: parte geral (arts. 1º ao 120). 4ª Ed. Salvador: JusPODIVM, 2016, p.298):
“Erro deproibição
A causa excludente (dirimente) da potencial consciência da ilicitude é o erro de positivado no artigo 21 do Código Penal, in verbis:
‘O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do Jato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a cons- ciência da ilicitude do foto, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência’
É sabido que uma vez publicada no Diário Oficial da União, a lei se presume conhecida por todos. Logo, não nos é dado desconhecer a lei. É possível, no entanto, que o agente, mesmo conhecendo a lei, incida em erro quanto à proibição do seu comporta- mento, valorando equivocadamente a reprovabilidade da sua conduta, podendo acarretar a exclusão da culpabilidade.
O erro pode ser escusável ou inescusável, e é da conclusão desta análise que decorre a possibilidade do afastamento da culpabilidade. O erro é escusável quando o agente atua ou se omite sem ter a consciência da ilicitude do fato em situação na qual não é possível lhe exigir que tenha esta consciência. É, por outro lado, inescusável, nas palavras do Código Penal, ‘se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência’ (art. 21, parágrafo único).
No caso do erro escusável, afasta-se a culpabilidade, ao passo que o erro inescusável acarreta apenas a diminuição da pena (de um sexca a um terço).
Para aferir se o erro foi escusável ou inescusável são consideradas as características pessoais do agente, tais como idade, grau de instrução, local em que vive e os elementos culturais que permeiam o meio no qual sua personalidade foi formada, e não o critério inerente ao homem médio.” (Grifamos)
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Realizar a leitura do Art. 23 / C.P
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Art 23,CP. Excludente de ilicitude:
I-Em estado de necessidade
II-Em legítima defesa
III-Em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
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GABARITO - LETRA C
Vamos lá...
a) A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de culpabilidade.
b) O erro de proibição é causa excludente de culpabilidade.
c) Há excludente de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito. Correta.
d) Há excludente de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal.
e) A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de culpabilidade.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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a) A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de ilicitude. (ERRADO) OBS. Culpabilidade, logo será isento de pena.
b) O erro de proibição é causa excludente de ilicitude. (ERRADO) OBS. Culpabilidade, logo será isento de pena.
c) Há excludente de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito. (CORRETO)
d) Há excludente de tipicidade em casos de estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal. (ERRADO) OBS. Será antijuricidade ou ilicitude.
e) A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de tipicidade. (ERRADO) OBS. Culpabilidade, logo ficará isento de pena.
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Criei esse mnemônico,, ajuda muito. Principalmente pra quem está no começo
DÚVIDA POR QUE? CULPABILIDADE É IPE
Imputabilidade
Potencial consciência da ilicitude
Exibilidade de conduta diversa
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Art 23 CP
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Complementando o comentário do colega Lucas PRF, não conhecia este mnemônico, muito interessante. Trago agora um que aprendi e que salvo engano é de criação do professor denis pigozzi:
IMPOEX.
IM - IMPUTABILIDADE;
PO - POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE;
EX - EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.
ABRAÇO E FORÇA.
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a) A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de ilicitude.
b) O erro de proibição é causa excludente de ilicitude.
c) Há excludente de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.
d) Há excludente de tipicidade em casos de estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal.
e) A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de tipicidade.
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Quando a questão é tão fácil
Nem parece ser da cespe.
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Quando é fácil demais o santo até desconfia . hahahaha
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Ô Cespe dos meus sonhos...!
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-Excludente de ILICITUDE: Situação em que, mesmo praticando uma conduta expressamente proibida por lei, o agente não será considerado criminoso.
1- ESTADO DE NECESSIDADE
2- LEGÍTIMA DEFESA
3- EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO
4- ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL
-Excludente de Culpabilidade: Reprovabilidade da conduta típica e antijuridica.
1- POR AUSÊNCIA DE IMPUTABILIDADE (menoridade, doença mental ou desenvolvimento completo por caso fortuito ou força maior).
2- POR AUSÊNCIA DE POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE (erro de probição inevitável "ERRO DE ILICITUDE").
3-POR AUSÊNCIA DE INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA (coação moral irresistível; obediência hierárquica)
-EXCLUDENTE DE TIPICIDADE: Tipicidade é a descrição legal de um fato que a lei proibe ou ordena. A conduta humana que se amolda à definição de um crime, preenchendo todas as suas características é típica.
1- COAÇÃO FÍSICA ABSOLUTA
2- PRÍNCIPIO DA INSIGNIFICANCIA
3-PRINICIPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL
4- TEORIA DA TIPICIDADE CONGLOBANTE
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a)
A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de ilicitude.
b)
O erro de proibição é causa excludente de ilicitude.
c)
Há excludente de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.
d)
Há excludente de tipicidade em casos de estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal.
e)
A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de tipicidade.
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EXCLUDENTES DE ILICITUDE/ANTIJURIDICIDADE.
Este é fácil, rápido e simples: basta lembra do BRUCE LEEE (com 3 E's):
Legítima defesa.
Estado de necessidade.
Exercício regular do direito.
Estrito cumprimento do dever legal.
Todo crime, a priori, é considerado um ato ilícito. No entanto, haverá situações em que mesmo cometendo um crime, isto é, praticando uma conduta expressamente proibida pela lei, a conduta do agente não será considerada ilícita.
Essas causas, ou seja, as excludentes da ilicitude, são previstas expressamente no Código Penal em seu artigo 23, tendo o poder de isentar um indivíduo da ilicitude de um fato, quando este é praticado sob determinadas circunstâncias.
"Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo."
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. A inexigibilidade de conduta diversa e inimputabilidade fazem parte da culpabilidade. Vale destacar que a culpabilidade é formada pelo dos elementos já citados e pela consciência da ilicitude.
B) INCORRETA. O erro de proibição é excludente de culpabilidade (se o erro for escusável) ou atenuante da culpabilidade (se o erro for inescusável).
C) CORRETA. Todas as causas de excludente de antijuridicidade são previstas no art. 23, incisos I, II e III do CP.
D) INCORRETA. São excludentes de ilicitude, vide explicação da letra "C".
E) INCORRETA. São excludentes de culpabilidade, vide explicação da letra "A".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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QUANDO A QUESTÃO É MUITO FÁCIL, FICO COM MEDO DE ERRAR E CONFIRO VÁREAS VEZES.
KKKKKKK
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O Resumo do Anderson Rabelo logo mais abaixo é sensacional!
Obrigado Anderson!!
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Não há questão fácil. Existem pessoas mais preparadas, isso sim.
AVANTE,Marujo!
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LETRA A - INCORRETA. A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de CULPABILIDADE.
LETRA B - INCORRETA. O erro de proibição é causa excludente de CULPABILIDADE.
LETRA C - CORRETA. Há excludente de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito. (Art. 23, CP).
LETRA D - INCORRETA. Há excludente de ILICITUDE em casos de estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal.
LETRA E - INCORRETA. A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de CULPABILIDADE.
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a) ERRADA. A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são excludentes de culpabilidade.
b)ERRADA. O erro de proibição é causa excludente de culpabilidade
c)CERTA. Há excludente de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.
d)ERRADA. descreve as causas excludentes de ilicitude.
e)ERRADA. A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de culpabilidade.
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Em 14/06/2018, às 17:25:48, você respondeu a opção D.
Em 11/05/2018, às 20:23:28, você respondeu a opção D.
Eitaaaaaaaaaaaaaaaaa que coió eu sou uuuuuuuuuuuu nega tonga..............PURA FALTA DE ATENÇÃOOOOOOOOOOOO
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GABARITO C
Artigo 23 código penal
são causas excludentes de ilicitude:
I- Em estado de necessidade
II- em legítima defesa
III- em estrito cumprimento de dever legal ou no exercicio regular de direito.
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São causas excludentes de ilicitude:
I- Em estado de necessidade
II- em legítima defesa
III- em estrito cumprimento de dever legal ou no exercicio regular de direito.
Gabarito: C
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LISTA DE EXCLUDENTES:
A. Tipicidade (excludentes): (CCCEEMP)
- Caso fortuito
- Coação física irresistível (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade);
- Consentimento do ofendido (quando integra a própria descrição típica);
- Estado de inconsciência;
- Erro de tipo inevitável (escusável);
- Movimentos reflexos;
- Princípio da Insignificância.
B. Ilicitude (excludentes): (LEEEC)
- Legítima defesa;
- Estado de necessidade;
- Estrito Cumprimento do Dever Legal;
- Exercício Regular do Direito;
- Consentimento do ofendido (quando não integra a própria descrição típica).
C. Culpabilidade (Excludentes):
1. Imputabilidade (excludentes) (AME):
- Anomalia psíquica;
- Menoridade;
- Embriaguez acidental completa
2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes): E
- Erro de proibição;
3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)
- Estrita observância de ordem;
- Coação moral irresistível;
- Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);
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GABARITO C
PMGO
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EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE (IPE):
IMPUTABILIDADE;
POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE;
EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.
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GABARITO C
Artigo 23 código penal
são causas excludentes de ilicitude:
I- Em estado de necessidade
II- em legítima defesa
III- em estrito cumprimento de dever legal ou no exercicio regular de direito.
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Gabarito letra C para os não assinantes.
►►►►►►►►►►►►►►►►►►EXCLUDENTES:◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄◄
ILICITUDE = LEEE (lembrar de Bruce Leee com 3 E's mesmo)
Legitima defesa;
Estado de necessidade;
Estrito cumprimento do dever legal;
Exercício regular do direito.
CULPABILIDADE: MEDECO:
Menoridade;
Embriaguez;
Doença mental;
Erro de proibição;
Coação Moral
Obediência Hierárquica;
TIPICIDADE: (O que sobra) :
►Coação Física absoluta; ( tIpicidade = coação fIsica)
►princípio da Insignificância;
►princípio da adequação social;
► teoria da tipicidade conglobante.
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Terminologias: causas de justificação, justificantes, descriminantes, tipos penais permissivos, eximentes. O ônus da prova aqui é da defesa. As citadas na questão são do tipo genéricas, ou seja, aquelas previstas na Parte Geral e aplicáveis aos crimes em geral. Existem também as específicas: previstas na Parte Especial e Leis Especiais e são aplicáveis aos crimes expressamente nelas previstas. Ex: art. 128 CP (espécies de aborto permitido); art. 37, I, da Lei 9605/98 (modalidade específica do estado de necessidade).
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P quem é iniciante (eu) na matéria dá um medo de marcar :)
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Minha contribuição.
TEORIA TRIPARTIDA DO CRIME
Tipicidade (Fato típico)
=> Conduta
=> Resultado naturalístico
=> Nexo de causalidade
=> Tipicidade
Antijuridicidade (ilícito)
=> Estado de necessidade
=> Legitima defesa
=> Estrito cumprimento do dever legal
=> Exercício regular do direito
Culpabilidade (Culpável)
=> Imputabilidade
=> Potencial consciência da ilicitude
=> Exigibilidade de conduta diversa
Abraço!!!
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gab; C
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NATUREZA JURÍDICA: O ERRO DE PROIBIÇÃO - ilicitude do fato É CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE
Q525329
A diferença entre erro sobre elementos do tipo e erro sobre a ilicitude do fato reside na circunstância de que o erro de tipo exclui o dolo; o de FATO a CULPABILIDADE.
ILICITUDE DO FATO = CULPABILIDADE
ERRO DE TIPO = EXCLUI O DOLO
Ocorre o erro de tipo quando faltar ao agente consciência sobre algum elemento do tipo.
O erro de proibição ocorre quando falta ao agente consciência sobre a ilicitude de sua conduta.
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Quaaaaaase marquei D, cespe danadinha!
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GABARITO: C
-Excludente de ILICITUDE
Bizu: Bruce Leeec
Legítima Defesa
Estado de necessidade
Exercício regular de um direito
Estrito cumprimento de um dever legal
Consentimento do ofendido (causa SUPRALEGAL de excludente de ILICITUDE)
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Excludente de CULPABILIDADE - BIZU: PEI
Potencial consciencia da ilicitude
Exigibilidade de conduta diversa
Imputável
Pelo exposto, infere-se que entra nessas hipóteses:
-Menoridade (porque não é imputável)
-Doença Mental (porque não tem potencial consciencia da ilicitude)
-Embriaguez completa acidental/fortuita (Também não tem consciencia)
-Coação Moral Irresistível
-Erro de proibiçao inevitável (chamado também de ERRO SOBRE A ILICITUDE do fato. Obs.: Cuidade na pegadinha)
-Obediencia Hierárquica
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Causa SUPRALEGAL (dentro da culpa) de excludente de CULPABILIDADE - BIZU: EsDeCon
Escusa de consciencia (ou Fato de consciencia = é a mesma coisa)
Desobediencia civil
Conflito de Deveres
Obs.: Aqui, pode-se arguir uma inexibilidade de conduta diversa, pois o agente atua em conformidade com o seu contexto inserido. Assim, para saber se configura essas causas, deve-se verificar se é o caso de ERRO CULTURALMENTE CONDICIONADO (o ser humano aprende por imitação, logo, uma atitude que nos pareça abjeta, pode representar uma valor positivo em outra cultura. Ex.: Em algumas tribos da Amazônia, matar o recem-nascido ou ancião doente é atitude socialmente valorada para a manutenção do grupo) ou VALORAÇÃO NA ESFERA DO PROFANO ( Análise de questões Não jurídicas, isto é, extrajudiciais. A teoria argui que para saber se houve erro de proibição invencível, não é suficiente somente a análise jurídica, mas sob a esfera do profano - não juridico - também).
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Excludente de TIPICIDADE -
-Estado de inconsciencia (Ex.: Sonambulismo)
-Adequação Social
-Insignificancia (bagatela ou atipicidade material)
-Coação Física Irresistível
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A) A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de ilicitude. Exclui a culpabilidade.
B) O erro de proibição é causa excludente de ilicitude. Exclui a culpabilidade.
C) Há excludente de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.
D) Há excludente de tipicidade em casos de estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal. Exclui a ilicitude (antijuridicidade).
E) A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de tipicidade. Exclui a culpabilidade.
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Ilicitude
excludentes = iLEEECitude
- Legítima defesa;
- Estado de necessidade;
- Estrito Cumprimento do Dever Legal;
- Exercício Regular do Direito;
- Consentimento do ofendido (quando não integra a própria descrição típica).
Culpabilidade é IPE
Imputabilidade
Potencial consciência da ilicitude -> Excludente = Erro de proibição
Exibilidade de conduta diversa -> Excludente = ECO = Estrita observância de ordem; Coação moral irresistível; Obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico.
Tipicidade
excludentes = CCCEEMP
- Caso fortuito
- Coação física irresistível (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade);
- Consentimento do ofendido (quando integra a própria descrição típica);
- Estado de inconsciência;
- Erro de tipo inevitável (escusável);
- Movimentos reflexos;
- Princípio da Insignificância.
-
Quase escorreguei na casca da banana, mas nos acréscimos identifiquei o erro. Obs: as duas estavam parecendo ser iguais.
-
GABARITO C
Apenas uma diferenciação:
Erro de tipo x Erro de proibição
No erro de tipo, o agente faz sem saber o que está fazendo. Excludente de tipicidade.
No erro de proibição, o agente sabe o que está fazendo, mas não sabe que é proibido. Excludente de culpabilidade.
-
GAB C
Há excludente de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.
-
Excludentes de ilicitude são as seguinte:
1-Estado de necessidade
2-Legitima defesa
3-Estrito cumprimento do dever legal
4-Exercício regular de um direito
Gabarito: C
-
D) Há excludente de tipicidade em casos de estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal.
O que é capaz de excluir o Fato Típico é algo que interfira na:
CONDUTA (caso fortuito ou força maior, movimentos reflexos, coação física irresistível e estado de inconsciência/sonambulismo/hipnose);
RESULTADO;
RELAÇÃO DE CAUSALIDADE (Ex: causa absolutamente independentes);
TIPICIDADE (Ex: princípio da insignificância ou crime impossível).
-
LISTA DE EXCLUDENTES:
A. Tipicidade (excludentes): (CCCEEMP)
- Caso fortuito
- Coação física irresistível (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade);
- Consentimento do ofendido (quando integra a própria descrição típica);
- Estado de inconsciência;
- Erro de tipo inevitável (escusável);
- Movimentos reflexos;
- Princípio da Insignificância.
B. Ilicitude (excludentes): (LEEEC)
- Legítima defesa;
- Estado de necessidade;
- Estrito Cumprimento do Dever Legal;
- Exercício Regular do Direito;
- Consentimento do ofendido (quando não integra a própria descrição típica).
C. Culpabilidade (Excludentes):
1. Imputabilidade (excludentes) (AME):
- Anomalia psíquica;
- Menoridade;
- Embriaguez acidental completa
2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes): E
- Erro de proibição;
3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)
- Estrita observância de ordem;
- Coação moral irresistível;
- Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);
-
Resposta: C
A) A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de ilicitude.
Errada são excludentes de Culpabilidade.
B) O erro de proibição é causa excludente de ilicitude.
Errada é excludente de Culpabilidade.
D) Há excludente de tipicidade em casos de estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal.
Errada. Existe a excludente de ilicitude neste caso.
E) A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de tipicidade.
Errado. Devem ser excludente de Culpabilidade.
-
Apenas observando:
A exclusão da ilicitude do fato conduz a sua ATIPICIDADE, retirando, portanto a tipicidade da conduta.
-
Não existe excludente de tipicidade, apenas excludente de ilicitude as quais tornam um fato tipificado como sendo um fato atípico. Só com isso já dava para descartar as alternativas D e E.
Ademais, o erro de proibição é uma excludente de culpabilidade tornando a alternativa B incorreta.
Por fim, a inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são excludentes da culpabilidade tornando a alternativa A incorreta. Logo, o gabarito é a letra C.
-
GAB:C
Ilicitude (excludentes): (LEEE)
- Legítima defesa;
- Estado de necessidade;
- Estrito Cumprimento do Dever Legal;
- Exercício Regular do Direito.
A Prescrição, Perdão Judicial e Anistia são excludentes de Punibilidade
Questão semelhante:
Prova: CESPE - 2018 - STJ - Técnico Judiciário - Administrativa
Considerando que crime é fato típico, ilícito e culpável, julgue o item a seguir.
São causas excludentes de culpabilidade o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal. ( errada)
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GABARITO C
A-errada
Inimputabilidade e inexigibilidade de conduta diversa são causas de exclusão da culpabilidade.
B-errada
Erro de proibição é causa de exclusão da culpabilidade (afasta a potencial consciência da ilicitude).
C- GABARITO - CORRETA
Exclusão da ilicitude,art. 23 do CP
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
D-errada
Há excludente de ilicitude
E-errada
Inimputabilidade e inexigibilidade de conduta diversa são causas de exclusão da culpabilidade.
-
Salve, salve tio Evandro e sua árvore do crime!
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a) A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de ilicitude (culpabilidade)
b) O erro de proibição é causa excludente de ilicitude (culpabilidade)
c) Há excludente de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito. CORRETA
d) Há excludente de tipicidade (ilicitude) em casos de estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal.
EXCLUSÃO da TIPICIDADE:
-Desistência voluntária;
-Arrependimento eficaz;
-Princípio da insignificância;
e)A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de tipicidade (culpabilidade)
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B. Ilicitude (excludentes): (LEEEC)
- Legítima defesa;
- Estado de necessidade;
- Estrito Cumprimento do Dever Legal;
- Exercício Regular do Direito;
- Consentimento do ofendido (quando não integra a própria descrição típica
-
Essa me cegou kkkkk
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CERTA. Há excludente de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito. Art. 23 do Código Penal.
-A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de culpabilidade.
-O erro de proibição é causa excludente de culpabilidade.
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Excludente de ilicitude é apenas o BRUCE L.E.E.E
BRUCE
L egitima defesa
E stado de Necessidade
E strito cumprimento de Dever Legal
E xercício regular de direito
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Pros amigos iniciantes, tenham paciência e determinação para continuar . Há pouco tempo uma questão dessa me causava desespero, mas hoje repondo com tranquilidade a acertiva identificando cada erro nas outras opções .
Continuem firmes e sua hora chegará
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Excludente de ilicitude é apenas o BRUCE L.E.E.E
BRUCE
L egitima defesa
E stado de Necessidade
E strito cumprimento de Dever Legal
E xercício regular de direito
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Gab c!
Fato típico:
conduta (movimento humano voluntário doloso ou culposo) , nexo causal (antecedentes causais), tipicidade (cominação legal), resultado.
Excludentes:
Princípio da insignificância, bagatela própria, sonambulismo (exclui conduta), coação física irresistível, erro de tipo escusável, erro de tipo inescusável (exclui só culpa).
Fato ilícito:
Excludentes: Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal, exercício regular de um direito.
Fato culpável (culpabilidade)
Imputabilidade, Potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa.
Excludentes; inimputabilidade, menor de idade, problemas mentais completos, embriaguez fortuita completa. Erro de proibição escusável (excluindo potencial consciência da ilicitude), erro de proibição indireto (legítima defesa putativa *teoria limitada), Coação moral irresistível (exclui a exigibilidade de conduta diversa), obediência hierárquica à ordem não manifestadamente ilegal.
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GAB: C
A) São causas excludentes da culpabilidade
B) É causa excludente da culpabilidade
C) CORRETO
D) São causas excludentes de ilicitude
E) São causas excludentes da culpabilidade
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A - A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de ilicitude.
Excluir Culpabilidade:
B - O erro de proibição é causa excludente de ilicitude.
Excluir Culpabilidade:
C - Há excludente de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.
Excluir Ilicitude /antijuridicidade:
D - Há excludente de tipicidade em casos de estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal.
Excluir Ilicitude /antijuridicidade:
E - A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de tipicidade.
culpabilidade.
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Exclusão do fato típcio:
Coação física irresistível
Erro do tipo inevitável
Sonambulismo e atos reflexos
Insignificância e adequação social da conduta
Exclusão da culpabilidade
Imputabilidade
Inexigibilidade da conduda diversa
Erro do tipo essencial
Erro de proibição escusável
Exclusão da ilicitude
Estado de necessidade
estrito cumprimento do dever legal
legítima defesa
exercício regular do direito
-
Excludentes de ilicitude [BRUCE LEEE]:
- Legítima defesa
- Estado de Necessidade
- Estrito cumprimento do dever legal
- Exercício regular de um direito
Excludentes da culpabilidade [DOCIÊ]:
- Descriminantes putativas
- Obediência hierárquica ------\ (Ausência de exigibilidade de conduta diversa)
- Coação moraL irresistível; ------/
- Inimputabilidade
- Erro de proibição (Ausência de potencial conhecimento da ilicitude)
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Fonte:Projeto_1902
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Nem se compara com essa última prova kkkkkk
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BRUCE LEEE