SóProvas


ID
1786897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do crime de abuso de autoridade, assinale a opção correta à luz da atual legislação de regência.

Alternativas
Comentários
  • A) LEI 4898/65 Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.


    sobre a D! ART 30 DO CP  - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • RESPOSTA: "D"


    A) ERRADA - Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.


    B) ERRADA - Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.


    C) ERRADA - O MESÁRIO ELEITORAL enquadra-se dentro do conceito de AGENTE HONORÍFICO e, portanto, poderá responder por abuso de autoridade, tendo em vista que É CONSIDERADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO APENAS PARA FINS PENAIS;

    OBS: AGENTES HONORÍFICOS (jurados, mesários eleitorais), AGENTES DELEGADOS (leiloeiros, tradutores públicos) e AGENTES CREDENCIADOS (artista consagrado) - APENAS SÃO CONSIDERADOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS PARA FINS PENAIS.


    D) CORRETA - basta saber da condição de funcionário público e participar do delito para que o particular responda em concurso com o agente público pela Lei de Abuso de Autoridade.


    E) ERRADA - são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • O erro da letra A está em omitir o fato de que o condenado por abuso de autoridade não pode exercer função de natureza militar ou policial no MUNICÍPIO DA CULPA. O restante do enunciado está certinho.

  • Letra E - Lei nº 5.249/67 . Tornou a Ação Penal Pública Incondicionada para o referido crime. A lei que trata do crime (4.898/65)fala em representação.

  • Para o Cargo, questão dada.

    Lei Nº 4.898/65 - ABUSO DE AUTORIDADE

    4.7- Sujeitos do Crime

    Ativo: autoridade (crime próprio)

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. (qualquer pessoa que exerça função pública).

    Munus Público: encargo imposto pela lei ou pelo o juiz para a defesa de um interesse particular ou social.

    As pessoas que exercem “Munus Público” não são autoridades.

    Particular: Sim, desde que cometa o crime juntamente com a autoridade. A condição pessoal de autoridade é elementar do crime de abuso de autoridade, transmiti-se ao particular.

    Art. 30 CP: Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Passivo: Imediato / Principal: pessoa física ou jurídica que sofre a conduta abusiva.

      Mediato / Secundário: administração pública, cuja regularidade foi comprometida pelo abuso.


  • Danyelle Gautério, o sentido da palavra "representação" utilizada pela Lei n. 4.898/65 relaciona-se com a forma como o cidadão comum vai noticiar o abuso ocorrido aos Poderes Públicos; e não com a procedibilidade da ação penal.

  • RESPOSTA: Letra "d".



    Outra questão, interessante, acerca de abuso de autoridade:

    Q565822 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

    O crime de abuso de autoridade, em todas as suas modalidades, é infração de menor potencial ofensivo, sujeitando-se seu autor às medidas despenalizadoras previstas na lei que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
    CORRETA.


  • Futuro delta. Alternativa A encontra-se incompleta . NAO PODERÁ EXERCER FUNÇÃO DE NATUREZA POLICIAL OU MILITAR NO ''MUNICIPIO'' DA CULPA, POR PRAZO DE UM A CINCO ANOS.

  • a - ERRADA - na verdade a questão encontra-se incompleta segundo o art. 6º § 5 da lei 4898/65 que diz : quando o abuso de autoridade cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, poderá ser cominada pena autônoma ou acessória, consistente em não poder o acusado exercer funções de natureza policial, no município da culpa, pelo prazo de um a cinco anos.

    b - ERRADA - Pois ela afirma que só será autoridade quem receba remuneração e exerça cargo efetivo o que vai de encontro com a lei no seu art. 5º da lei 4898/65 - considera-se autoridade, para o efeito desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública de natureza civil, militar, ainda que na transitoriedade e sem remuneração. 

    c - ERRADA - Mesário exerce função pública transitória e não remunerada.

    d - CORRETA - conforme o artigo 30 do CP as circunstância quando elementares se comunicam logo a condição de autoridade transmite-se ao coautor respondendo então pelo crime de Abuso de autoridade.

    e - ERRADA - o termo representação que vem estampado nos arts. 1º, 2º, 12º e outros da lei, não é a representação no sentido técnico da palavra, trata-se aqui de um direito de petição que é apresentado ao MP ou autoridade superior do autor do abuso. O CRIME DE ABUSO É NA VERDADE DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • E o interessante na letra A é: Se da ação resultar a perda do cargo de um Policial Militar que impossibilite sua imersão em novo cargo por 4 anos no município da culpa, após 3 anos ele poderá exercer função pública desde de que não seja civil ou militar, ou seja em outro município, aí necesse caso pode ser civil ou militar. Ex.: O PMDF, após 3 anos, poderá assumir a PMGO.

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Meus amigos o examinador é um grande de um brincante fraguimentou a pergunta da letra A:

    PERGUNTA: Em caso de abuso de autoridade cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, poderá ser cominada pena autônoma ou acessória, consistente em não poder o acusado exercer funções de natureza policial pelo prazo de um a cinco anos.

    RESPOSTA CONFORME A LEI : 4.898/65:

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • a) ERRADA: Em caso de abuso de autoridade cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, poderá ser cominada pena autônoma ou acessória, consistente em não poder o acusado exercer funções de natureza policial pelo prazo de um a cinco anos.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Alguém tem o fundamento legal do item C? Ou é doutrina e jurisprudência? 

  • LETRA C (ERRADA)

    Munus Publico não é autoridade pública. Não responde por abuso de autoridade.

    Um exemplo é o Advogado dativo.

    Lei 4.898/65, Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

     

    LETRA D (CORRETA)

    Regra: Particular não reposnde por abuso de autoridade.

    Exceção: Responderá se agir em concurso com autoridade pública, tendo conhecimento dessa condição.

  • Trecho do caderno da LFG:

     

    "A pessoa que exerce múnus público não é autoridade.

     

    --> O que é múnus público?

    R: é o encargo imposto pela lei ou pelo juiz para tutela de um encargo privado, ou seja, aquele que exerce múnus público não detém parcela de poder estatal, portanto, não pode ser equiparado a autoridade. Ex.: inventariante, administrador de falência, tutor e curador dativos, depositário judicial, advogado (o estatuto da OAB dispõe que adv. tem múnus público)

     

    --> A pessoa que não é autoridade pode cometer crime de abuso de autoridade?

    R: Sim, desde que o delito seja praticado juntamente com uma autoridade e sabendo que o comparsa é autoridade. A qualidade de autoridade deve ingressar no dolo do particular. A condição pessoal da autoridade é elementar do crime e, portanto transmite-se ao particular. (art. 30 CP)".

     

    Assim, o mesário eleitoral não exerce múnus público.

  • ALTERNATIVA (A) INCOMPLETA, APENAS.

     

    CESPE CESPE CESPE CESPIANDO... 

  • O erro da letra A é que tá incompleta

    faltou a expressão " no município da culpa"

     

  • Caso a alternativa "a" estivesse no lugar da alternativa "e", não teria tantos erros. Essa questão não testou conhecimento do candidato, e sim paciência e calma para ler todas as alternativas e marcar a mais correta. Já fiz milhares de questões CESPE faltando parte de um determinado artigo e estarem corretas. 

  • Na letra A um pequeno detalhe omisso (no município da culpa) que tornou a alternativa errada. Quem lê rápido e passa batido perde um ponto importante!!

     

    AVANTE!! "Fortuna audaces sequitur"

  • Informativo 579 - Defensor Dativo é equiparado a funcionário público para fins penais. 

     

     

    "O advogado que, por força de convênio celebrado com o Poder Público, atua de forma remunerada em defesa dos agraciados com o benefício da Justiça Pública, enquadra-se no conceito de funcionário público para fins penais (Precedentes)" (REsp. n. 902.037/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 17/4/2007, DJ de 4/6/2007). Precedentes. Sendo equiparado a funcionário público, possível a adequação típica aos crimes previstos nos artigos 312 e 317 do Código Penal.

  • Sobre a alternativa "A", a doutrina denomina EXÍLIO LOCAL.

  • LETRA A: ERRADA

    Art. 6º, § 5º, lei 4.868/65. Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

    LETRA B: ERRADA

    Art. 5º, lei 4.868/65. Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

     

    LETRA C: ERRADA

    O sujeito ativo do crime de abuso de autoridade pode ser qualquer pessoa que exerça função pública. O artigo 5º da Lei revela: “Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.”

    Nesse sentido o artigo 327 do Código Penal relata: Art. 327. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. §1º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    Como exemplos podemos citar: mesário eleitoral, perito nomeado, jurados. Já houve quem considerasse sujeito ativo de abuso de autoridade o guarda noturno ou o vigia noturno, porque ele exerce uma função pública de segurança.

    (http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,alguns-aspectos-da-lei-n%B0-489865,29557.html)

     

    LETRA D: CERTA

    É possível o concurso, inclusive de particular, desde que conheça a circunstância, uma vez que, cuidando-se de dado elementar, é comunicável, nos termos do art. 30 do CP.

    (Victor Rios Eduardo Gonçalves, LPE esquematizado, 2016)

     

    LETRA E: ERRADA

    A ação penal por crime de abuso de autoridade é pública e incondicionada, embora a lei faça referência à representação na ementa, bem como nos arts. 12 e 14, o que gerou, a princípio, certa dúvida sobre o caráter da ação penal, levando à publicação da Lei n. 5.249/67, que deixou explícita a natureza incondicionada da ação penal para o crime em tela, assim dispondo o seu art. 1º: “A falta de representação do ofendido, nos casos de abuso previstos na Lei n. 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública”. Desse modo, a inexistência ou eventual falha na representação não impedem a instauração da ação penal (STJ, HC 19.124, Fischer, 5ª T., u., DJ 22/04/2002).

    Entendeu-se, então, que a representação a que alude a lei é uma forma especial de notitia criminis, tal como regulado no § 3º do art. 5º do CPP.

    (Victor Rios Eduardo Gonçalves, LPE esquematizado, 2016)

  • Quaaaaaaase marquei de cara opção "A", mas lendo as outras vi que existia 2 certas, foi então que lendo pausadamente a questão vi que opção "A" faltava a palavra MUNICÍPIO.

    Resumo da ópera, se a opção "D" não fosse tão fácil eu teria caído como um patinho!!!

  • VIDE      Q696489   Q524972

     

    CONCURSO DE PESSOAS     

     

    O PARTICULAR PODE RESPONDER POR ABUSO DE AUTORIDADE, SEJA COMO COAUTOR OU PARTÍCIPE

     

     É possível que um particular aja em concurso de pessoas com a autoridade pública para a prática do abuso de autoridade.

    Nessa hipótese, o particular, sabendo da condição de autoridade pública do agente, responderá ta- mbém pelo delito de abuso de autoridade, por força da norma contida  o art. 30 do Código Penal.

    Considere que um agente policial, acompanhado de um amigo estranho aos quadros da administração pública, mas com pleno conhecimento da condição funcional do primeiro, efetuem a prisão ilegal de u m cidadão. Nesse caso, ambos responderão pelo crime de abuso de autoridade, independentemente da condição de particular do coautor.

    .....................

    VIDE     Q787829      Q288260     Q544943   Q595847     Q534577

     

    SANÇÃO PENAL:    As penas podem ser aplicadas ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE.

     

    -        DETENÇÃO     de 10 dias a    6 MESES

     

    -           MULTA

     

    -     PERDA do CARGO, EMPREGO ou FUNÇÃO  +   Inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ TRÊS ANOS.

     

    -       MUNICÍPIO DA CULPA   (  01   a    05 ANOS)

     

    -       NÃO TEM PENA DE ADVERTÊNCIA

     

     

    A SANÇÃO CIVIL, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

     

     Q707204

     

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

     

    Mnemônico: SRA DDD

     

    Suspenção do cargo, função ou posto (PRAZO 5 A 180 DIAS), com perda de vencimentos e vantagens

    Repreensão

    Advertência

    Destituição de função

    Demissão

    Demissão a bem do serviço público

    NÃO TEM PENA DE MULTA

     

     

  • Poxa sacanagem essa alternativa "A" aff

  • Só a caráter de melhor explicação, o erro da letra alternativa C está no fato do examinador afirmar que o mesário, nesta qualidade, ou seja,  no exercício do múnus público NÃO pratica crime de abuso de autoridade pelo motivo de referido encargo não ser típico de autoridade pública. QUANDO NA VERDADE é o simples fato de ausência de previsão legal. assim sendo, Quem exerce múnus público não pratica crime de abuso de autoridade, por ausência de previsão legal.

  • Putz fui de A  de cara rs

  • BIZU: Em questões de Múltipla escolha comece pela Última para não cair nas pegadinhas.

     

    Bons Estudos !!!

     

  • Poxa fui seca na A.

     

    CESPE não se decide, ora a questão incompleta é considerada certa, ora errada. A regra do vc tem 3 dedos na sua mão? certo. você tem apenas 3 dedos na sua mão? não vale sempre. Aí fica difícil :(

     

    "Art. 5º 

    §5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou milittar no munícipio da culpa por prazo de um a cinco anos". 

  • PEGANDO A RESPOSTA DO FELIPE PEREIRA PARA FACILITAR O ENTENDIMENTO EM CADA ALTERNATIVA.

    a)Em caso de abuso de autoridade cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, poderá ser cominada pena autônoma ou acessória, consistente em não poder o acusado exercer funções de natureza policial pelo prazo de um a cinco anos.

    A) ERRADA - Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     b)O sujeito ativo do crime de abuso de autoridade é toda autoridade pública, considerada como tal o funcionário público que exerça cargo, emprego ou função em caráter efetivo e remunerado.

    B) ERRADA - Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    c)O mesário eleitoral exerce múnus público, motivo pelo qual não pratica o crime de abuso de autoridade, pois o encargo que lhe incumbe não é típico de autoridade pública.

    C) ERRADA - O MESÁRIO ELEITORAL enquadra-se dentro do conceito de AGENTE HONORÍFICO e, portanto, poderá responder por abuso de autoridade, tendo em vista que É CONSIDERADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO APENAS PARA FINS PENAIS;

    OBS: AGENTES HONORÍFICOS (jurados, mesários eleitorais), AGENTES DELEGADOS (leiloeiros, tradutores públicos) e AGENTES CREDENCIADOS (artista consagrado) - APENAS SÃO CONSIDERADOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS PARA FINS PENAIS.

    d)O particular não pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, salvo se praticar o fato criminoso em concurso com o funcionário público e se tiver consciência dessa condição elementar.

    D) CORRETA - basta saber da condição de funcionário público e participar do delito para que o particular responda em concurso com o agente público pela Lei de Abuso de Autoridade.

     

    e)As ações penais relativas aos crimes de abuso de autoridade são públicas, condicionadas à representação da vítima.

    E) ERRADA - são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • EXCELENTE QUESTÃO !!

    LEI SECA PURA!

    DEPEN!

    AVANTE GUERREIROS!

     

     

  • Luíz Silveira, prático e objetivo!

  • Parece q o CESPE não quer aferir o seu conhecimento, mas sim, aferir se vc é lerdo ou não. Sacanagem isso!!! 

  • A) Art. 6º, § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 a 5 anos.

    B) Art. 5º Considera-se AUTORIDADE, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    C) Mesário encaixa-se no conceito de autoridade do art. 5º da Lei 4.898/65.

    D) CORRETA. þConcurso de pessoas. É possível que um particular aja em concurso  de pessoas com a autoridade pública para a prática do abuso de autoridade.  Nessa hipótese, o  particular, sabendo da condição de autoridade pública do  agente, responderá também pelo delito de abuso de autoridade, por força da  norma contida no art. 30 do CP.

    CP, Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    E) Crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada.

  • GABARITO LETRA D

    Erro da A ( não pode exercer funções policiais no MUNICIPIO DA CULPA)

    Erro da B ( e atividade NÃO REMUNERADA também)

    Erro da C ( MESÁRIO INCLUSO NA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE)

    Erroda E ( os crimes da lei de abuso de autoridade NÃO DEPENDEM DE REPRESENTAÇÃO - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA)

    #desistirjamais

  • D, mais uma. Fé em Deus.
  • O foda é que a CESPE é bipolar:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-MA Prova: Investigador de Polícia

    "além de penalidade administrativa, poderá ser cominada ao agente a pena autônoma de proibição do exercício de funções de natureza policial."

    A CESPE deu essa alternativa como CERTA, faltando o prazo de 1 a 5 anos e o município da culpa, além de falar em "proibição" quando a lei fala em "não poder o acusado exercer funções policiais"

    Para mim a alternativa A está correta. A ausência de uma parte não invalida a correção do todo, somente o texto errado ou com substituição por palavra diferente invalidaria.

    Mas é a CESPE ... igual político, não dá pra confiar. 

  • Típica questão que uma assertiva está mais correta que a outra. Analisando o CESPE, questão imcompleta é questão certa, porém realmente a letra D é "mais certa" que a letra A. 

    Espero que a PRF venha com C ou E.

  • PASSADA COM ESSA LETRA A. Não entendo que a mesma seja incorreta e sim incompleta. 

  •  

    Em caso de abuso de autoridade cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, poderá ser cominada pena autônoma ou acessória, consistente em não poder o acusado exercer funções no municipio de natureza policial pelo prazo de um a cinco anos.

     

     

  • a)  ERRADA. é vedado o exercício da atividade policial apenas no MUNICÍPIO onde foi praticado o crime, portanto o infrator não está inibido da prática funcional podendo exercê-la em local diverso ao município onde foi condenado.

    b) ERRADA. Qualquer no exercício de função pública permanente ou temporário, remunerado ou não, pode incorrer no crime de abuso

    c) ERRADA. O mesário eleitoral é agente honorífico podendo responder por crime de abuso para FINS PENAIS.

    d) CORRETA. Qualquer particular que participe do delito CIENTE da autoridade exercida pelo funcionário público concorre em crime de abuso.

    e) ERRADA. É lei de ação penal pública INCONDICIONADA ( não requer representação ).

  • Nego ler o Item A, e ja marca sem ler o restate das alternativas.

    Questão daquelas que contém o item mais COMPLETO. 

    GABARITO: D 

    LETRA A: INCOMPLETA 

  • Aqui deu de boa pq, como é de multipla escola, quem leu todas as alterativas deve ter percebecebido que a D está mais completa, mas se essa A cair em uma acertiva de CERTO/ERRADO e a banca der Gab ERRADO vai fuder geral, pq a própria banca já cobrou o assunto incompleto e deu Gab CERTO:

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-MA Prova: Investigador de Polícia

    "além de penalidade administrativa, poderá ser cominada ao agente a pena autônoma de proibição do exercício de funções de natureza policial."(GABARITO CERTO)

  • gabarito D é meu OVO !

  • A) ERRADA - Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Para quem entende que o CESPE considerou errada a questão pelo fato de ter omitido a informação "NO MUNICÍPIO DA CULPA" previsto no art. 6º § 5 da lei 4898/65, tentem explicar essa questão onde o CESPE considerou correta a alternativa E.


    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-MA Prova: CESPE - 2018 - PC-MA - Investigador de Polícia

    Resolvi certo!

    Se uma pessoa presa em flagrante pela prática de estupro for submetida a ato vexatório por agente policial, 

    a) poderá, no âmbito criminal, ser aplicada ao agente policial a penalidade de reclusão.

    b) poderá, no âmbito administrativo, ser aplicada a penalidade de repreensão ao agente, cumulada com a perda de vencimentos por determinado período.

    c) sem instauração e conclusão de inquérito policial, não poderá ser iniciada a ação penal contra o agente policial, sob pena de violação da independência entre os poderes.

    d) a aplicação de penalidade administrativa ao agente dependerá de condenação criminal.

    e) além de penalidade administrativa, poderá ser cominada ao agente a pena autônoma de proibição do exercício de funções de natureza policial.


    Ou seja, esta questão também como a outra amplia a proibição generalizando-a alem do município da culpa que a tornaria errada.

  • Gab D

    Em questões de múltipla escolha, a velha máxima do CESPE "Incompleta não é errada" não vale.

    kkkkkkk

  • "A"Cochilou o cachimbo caí Haha

  • Putz, que vacilo!!

    Acho que já é hora dormir!!! :(

  • O MESÁRIO ELEITORAL enquadra-se dentro do conceito de AGENTE HONORÍFICO e, portanto, poderá responder por abuso de autoridade, tendo em vista que É CONSIDERADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO APENAS PARA FINS PENAIS;

    OBS: AGENTES HONORÍFICOS (jurados, mesários eleitorais), AGENTES DELEGADOS (leiloeiros, tradutores públicos) e AGENTES CREDENCIADOS (artista consagrado) - APENAS SÃO CONSIDERADOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS PARA FINS PENAIS.

    --> Art. 317, do Código Penal. Define quais são os funcionários públicos para fins penais.

    Quanto à alternativa d, o particular precisa ter consciência da condição de funcionário público do outro e participar do delito para que responda em concurso com o agente público pela Lei de Abuso de Autoridade.

  • ''O particular não pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, salvo se praticar o fato criminoso em concurso com o funcionário público e se tiver consciência dessa condição elementar.''

  • Numa questão de CERTO ou ERRADO, as alternativas A e B estariam corretas.

  • A assertiva D não está totalmente correta.

    Não basta que o sujeito ativo seja funcionário público para ser autor de abuso de autoridade. É preciso ser autoridade pública.

    Assim, para que o particular possa concorrer no delito, é fundamental que possua consciência da condição de autoridade pública do autor, e não de funcionário público.

  • cabe recurso! CESPE fdp

  • BANCA AMALDIÇOADA!

  • a alternativa A esta incompleta

    GAB: D

  • Para letra A estar correta ao pé da letra da lei, só faltou "no município da culpa". CESPE a banca que não QUER MSM conhecimento e sim tão somente atenção e SORTE. Ainda há qm diga o absurdo de que são as questões mais inteligentes. Não são as MAIS FDP!!!

  • Atualização: Lei nº 13.869!

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • Dica: Sempre leia todas, mesmo que você pense já ter encontrado uma correta, pois, geralmente, em questões de múltipla escolha você precisará marcar a mais correta!

  • Engraçado que na questão Q867377 a cespe considerou a A como correta, apesar de incompleta

  • A) DESATUALIZADA COM A REVOGAÇÃO DA ANTIGA LEI 4898/65 PELA LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019. AGORA NÃO MENCIONA “POLICIAL” E NÃO FALA SOBRE “MUNICÍPIO DA CULPA”.

    NOVA REDAÇÃO:

    “Art. 4º  São efeitos da condenação: (...)

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    (..)

    ANTIGA REDAÇÃO:

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    B) ERRADA E DESATUALIZADA. NOVA LEI DESCREVEU TODOS QUE SERÃO CONSIDERADOS AUTORIDADES, COMO “SUJEITO ATIVO”:

    “Art. 2º  É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único.  Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.”

    ANTIGA REDAÇÃO:

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    C) ERRADA - O MESÁRIO ELEITORAL enquadra-se dentro do conceito de AGENTE HONORÍFICO e, portanto, poderá responder por abuso de autoridade, tendo em vista que É CONSIDERADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO APENAS PARA FINS PENAIS;

    PORTANTO, CONTINUA ERRADA PELA NOVA LEI 13.869/19 PELOS MESMOS MOTIVOS ELENCADOS ACIMA.

    D) CONTINUA CORRETA PELA NOVA LEI 13.869/19.

    E) CONTINUA ERRADA PELA NOVA LEI 13.869/19.

    “Art. 3º  Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.     

    § 1º  Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º  A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.”

  • GABARITO E

    CÓDIGO PENAL

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • A) Em caso de abuso de autoridade cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, poderá ser cominada pena autônoma ou acessória, consistente em não poder o acusado exercer funções de natureza policial pelo prazo de um a cinco anos.

    4º São efeitos da condenação:

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

        

    B) O sujeito ativo do crime de abuso de autoridade é toda autoridade pública, considerada como tal o funcionário público que exerça cargo, emprego ou função em caráter efetivo e remunerado. ERRADA.

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

        

    C) O mesário eleitoral exerce múnus público, motivo pelo qual não pratica o crime de abuso de autoridade, pois o encargo que lhe incumbe não é típico de autoridade pública. ERRADA.

    L13869 - Art. 2º, Parágrafo único. 

        

    D) O particular não pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, salvo se praticar o fato criminoso em concurso com o funcionário público e se tiver consciência dessa condição elementar. CERTO

    CP - Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

        

    E) As ações penais relativas aos crimes de abuso de autoridade são públicas, condicionadas à representação da vítima. ERRADA.

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.        

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.