SóProvas


ID
1786930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

À luz do que dispõe o CPP a respeito dos crimes de ação pública, é correto afirmar que o inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • GAB: E !! CPP Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      I - de ofício;

      II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

      § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

      a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

      b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

      c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

      § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

      § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

      § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

      § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    2ª Turma: Delação anônima pode legitimar persecução penal

    Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STJ) aplicou, nesta terça-feira, jurisprudência da própria Suprema Corte no sentido de admitir a instauração de inquérito policial e a posterior persecução penal fundados em delação anônima, desde que a autoridade policial confirme, em apuração sumária e preliminar, a verossimilhança do crime supostamente cometido. De acordo com essa jurisprudência, uma vez apurados indícios de possível cometimento de delito, pode ser instaurada a persecução penal, agora baseada em fatos que se sustentam independentemente do relato anônimo.

    A decisão foi tomada pelo colegiado no julgamento do Habeas Corpus (HC) 106664, relatado pelo ministro Celso de Mello. Nele, O.N.F. e O.S. se insurgiam contra acórdão (decisão colegiada)  do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o trancamento da ação penal contra eles instaurada perante a 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, pelos supostos crimes de formação de quadrilha ou bando (artigo 288 do Código Penal – CP) e contra o sistema financeiro nacional (artigos 16 e 22, caput, da Lei 7.492/86).

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=246676

  • CPP / Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      I - de ofício;

      II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    (...)

     § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.


    Letra E

  • Questão deve ser anulada. Vítima não pode requisitar a instauração de inquérito policial, mas apenas requerer, como bem diz o inc.II, do art. 5º, do CPP:

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


  • Creio que a questão possa ser anulada. O IP em AP pública pode ser iniciado de ofício pelo DELPOL, mediante requisição do juiz ou do MP ou mediante requerimento do ofendido/defensor. Quem requisita (determina/manda) é juiz e MP. Quem requer (pede/solicita) é vítima e advogado. Essa diferenciação está no próprio CPP (art. 5º, II), que diz "requisição" e "requerimento". 


    De qualquer forma, por eliminação lógica, gabarito é letra E.

  • Requisição do ofendido não existe, a alternativa E está incorreta também.

  • Inquérito Policial é o procedimento administrativo persecutório, informativo, prévio e preparatório da Ação Penal. É um conjunto de atos concatenados, com unidade e fim de perseguir a materialidade e indícios de autoria de um crime.

  • Realmente o CESPE pecou no uso das terminologias, tendo em vista que a legislação em vigor diferencia a requisição (entendida pela doutrina como uma ORDEM, que não pode ser descumprida pela autoridade policial, mesmo que ainda exista polêmica sobre o assunto, havendo doutrina minoritária que defende não ser ORDEM, já que não há hierarquia entre POLÍCIA JUDICIÁRIA E MP/JUDICIÁRIO) do requerimento/representação. Mas, como dito abaixo, por eliminação, somente caberia marcar a alternativa E mesmo.

  • Questão polêmica, basicamente por 02 motivos:


    1) Conforme já suscitado pelos colegas, a banca não diferenciou os verbos "requerer" e "requisitar" (distinção feita pelo próprio CPP - art. 5º, inciso II).


    2) É controvertida a possibilidade de o juiz requisitar a instauração de IP.


    "Apesar de o CPP fazer menção à possibilidade de a autoridade judiciária requisitar a instauração de inquérito policial, pensamos que tal possibilidade não se coaduna com a adoção do sistema acusatório pela Constituição Federal. Na verdade, tal dispositivo só guarda pertinência com a ordem jurídica anterior à Constituição Federal, na qual se permitia aos magistrados até mesmo a iniciativa da ação penal, tal qual dispunha o revogado art. 531 do CPP, nos casos de homicídio e lesões corporais culposas.

    Num sistema acusatório, onde há nítida separação das funções de acusar, defender e julgar (CF, art. 129, I), não se pode permitir que o juiz requisite a instauração de inquérito policial, son pena de evidente prejuízo a sua imparcialidade. [...]"

    Renato Brasileiro, 2015, p. 125-126.


    Independentemente da discussão doutrinaria sobre o tema (e de discordar do gabarito), reconheço que a questão começa com "À luz do que dispõe o CPP [...]".


    Bons estudos a todos,

  • Essa Questão merece ser anulada

  • De fato não cabe requisição do ofendido, mas acho a alternativa E mais certa, ou melhor, menos errada. rsrs

  • Gabarito: LETRA E (O ofendido faz o requerimento e não a requisição como afirma a questão)


    FORMAS DE INSTAURAÇÃO DO IP


    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA:

    a) Portaria - Quando o delegado age de ofício para instaurar o IP;
    b) Requisição (Ordem) - Quando o juiz ou MP faz a requisição para o delegado instaurar o IP;
    c) Requerimento (Pedido) - Quando o ofendido faz um pedido ao delegado  para instaurar o IP;
    d) Auto de prisão em flagrante - Quando o infrator é preso em flagrante;
    e) Delação identificada - Quando alguém do povo noticia um crime à autoridade.


    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA:


    a) Representação do ofendido
    b) Requisição do Ministro da Justiça


    AÇÃO PENAL PRIVADA


    Requerimento do ofendido


  • Olha ainda acho que a resposta desta questão está errada, pois a partir do momento que o juiz requer a instauração do inquérito, ele já se auto declara imparcial sobre o assunto.

  • Jéh Araújo, realmente parte da doutrina entende dessa forma. Mas segundo o CPP em seu art. 5° diz:



     Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:



     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • A questão não está errada pois ela diz que é de acordo com o CPP, se fosse de acordo com doutrina ou jurisprudência ou não falasse em CPP ela estaria errada. Isto quer dizer que na essência esse artigo não está correto, pois de fato o juiz não pode requisitar instauração de IP, mas como ele pediu de acordo com o CPP, ele queria exatamente isso. 

  • Concordo com todos, questão bastante polêmica. A banca tentou copiar a letra da LEI, mas colocando uma casca de banana e com isso acabou deixando a questão bem dúbia. Acredito que será ANULADA.

    Realmente a LETRA E é a menos errada!!!

  • Pediu de acordo com o CPP. Realmente a tendencia  do candidato é achar que o juiz não pode requisitar. Mas pela letra do CPP, pode. Temos também que lembrar que o concurso é para a magistratura. Assim, é dificil defender uma posição que  restringe os poderes do juiz.

  • Errei a questão..."poderá ser iniciado de ofício ou mediante REQUISIÇÃO do juiz, do promotor ou do ofendido e seu defensor". Requisição do ofendido???

    O ofendido pede através de REQUERIMENTO E NÃO REQUISIÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Marquei letra B na prova, por não conter nenhum equívoco (não há divergência na doutrina séria sobre isso, o juiz NÃO pode requisitar instauração de inquérito, devendo remeter cópia do caso ao MP caso se depare com algum ilícito - art. 40 do CPP), mesmo sabendo que o enunciado cobrava as disposições do CPP. Não posso admitir que uma prova para seleção de magistrados considere correta a letra seca de lei, em vez do entendimento pacífico sobre ela.

    Mas acho que a questão não vai ser anulada, porque o CESPE, bom, é o CESPE... A Banca que mais erra em suas provas e, mesmo assim, faz de tudo para não anular questões, já que, por conta de seus próprios erros, anulará várias outras, que não terão escapatória.


  • Por ser a questão de acordo com o CPP, eles fizeram que a alternativa B estivesse errada.

    Assim, pelo mesmo motivo (a questão ser de acordo com o CPP), a alternativa E também deve ser considerada incorreta, já que não está de acordo com o CPP, pois o ofendido não requisita, ele apenas requer.


    Só vejo questão polêmica e passível de anulação ou mudança de gabarito nessa prova pra Juiz do TJDFT. Onde esses examinadores estão com a cabeça?


    Bons estudos!!

  • Diferença entre requisitar e requerer https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/requerimento-vs-requisicao/14307
  • Questão passível de ser anulada. É majoritário na doutrina a impossibilidade de o órgão jurisdicional requerer instauração de IP, flagrante desrespeito ao modelo processual acusatório.

  • A letra E também está errada, o ofendido não requisita, ele requer.

  • Justificativa Cespe p/ anulação:


    Somente o Juiz e o Promotor podem requisitar a instauração do inquérito policial, enquanto que ao ofendido e seu defensor cabe, se o caso, requerimento de instauração do IP, conforme disposto no artigo 5º, incisos I e II e § 3º do CPP.  

  • Requisição no âmbito do IP é uma ordem. 

    Requerimento, um pedido.

  • 46 E ‐ Deferido c/ anulação Somente o Juiz e o Promotor podem requisitar a instauração do inquérito policial, enquanto que ao ofendido e seu defensor cabe, se o caso, requerimento de instauração do IP, conforme disposto no artigo 5º, incisos I e II e § 3º do CPP.  

  • Não há alternativa correta!

  • Art. 5, do CPP: Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 3  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • E agora com as atualizações da lei 13.964/2019?

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.     

  • CESPE - Justificativa anulação:

    Somente o Juiz e o Promotor podem requisitar a instauração do inquérito policial, enquanto que ao ofendido e seu defensor cabe, se o caso, requerimento de instauração do IP, conforme disposto no artigo 5º, incisos I e II e § 3º do CPP. 

    .

    FORMAS DE INSTAURAÇÃO DO IP

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA:

    a) Portaria - Quando o delegado age de ofício para instaurar o IP;

    b) Requisição (Ordem) - Quando o juiz ou MP faz a requisição para o delegado instaurar o IP;

    c) Requerimento (Pedido) - Quando o ofendido faz um pedido ao delegado para instaurar o IP;

    d) Auto de prisão em flagrante - Quando o infrator é preso em flagrante;

    e) Delação identificada - Quando alguém do povo noticia um crime à autoridade.

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA:

    a) Representação do ofendido

    b) Requisição do Ministro da Justiça

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    Requerimento do ofendido