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ID
1786936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme a Lei n.º 11.697/2008, entre outras atribuições, cabe aos juízes de direito inspecionar os serviços cartorários e

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B
    Art. 45.  Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:
    I – inspecionar os serviços cartorários, informando, semestralmente, ao Corregedor o resultado das inspeções;
    II – aplicar aos servidores que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que não excedam a 30 (trinta) dias de suspensão;
    III – indicar servidores para substituição eventual de titulares;
    IV – indicar à nomeação o cargo e as funções comissionadas da respectiva Secretaria.

  • A titulo de informação essa lei trata sobre a organização judiciária do DF. Abraços

  • b)

    informar, semestralmente, ao corregedor o resultado das inspeções.

  • Item A) ERRADO

    Art. 45. Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

    IV – indicar à nomeação o cargo e as funções comissionadas da respectiva Secretaria.

    Item B) CERTO

    Art. 45. Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

    I - inspecionar os serviços cartorários, informando, semestralmente, ao Corregedor o resultado das inspeções;

    Item C) ERRADO

    Art. 45. Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

    IV – indicar à nomeação o cargo e as funções comissionadas da respectiva Secretaria.

    Item D) ERRADO

    Art. 45. Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

    II - aplicar aos servidores que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que não excedam a 30 (trinta) dias de suspensão;

    Item E) ERRADO.

    Art. 45. Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

    II - aplicar aos servidores que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que não excedam a 30 (trinta) dias de suspensão;

  • JUIZ NÃO NOMEIA NINGUÉM, APENAS INDICA!

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Errada - nomear, por portaria do juízo do qual seja titular ou substituto em exercício pleno, o cargo e as funções comissionadas do cartório pelo qual é responsável.

    O art. 45, IV, da Lei 11.697 de 2008 , estabelece que, além de processar e julgar os feitos de sua competência, cabe aos Juízes de Direito “ indicar à nomeação o cargo e as funções comissionadas da respectiva Secretaria". Então, observe que é incumbência dos Juízes de Direito “indicar à nomeação" e não “nomear". Uma coisa é nomear, outra bem diferente é fazer uma indicação para que depois haja a nomeação. Veja também que não se trata de cartório, mas sim de secretaria. Ok?




    B) Correta - informar, semestralmente, ao corregedor o resultado das inspeções.


    O art. 45, I, da Lei 11.697 de 2008, assevera que, além de processar e julgar os feitos de sua competência, cabe aos Juízes de Direito “inspecionar os serviços cartorários, informando, semestralmente, ao Corregedor o resultado das inspeções". A informação sobre o resultado das inspeções é levada ao Corregedor semestralmente. Grave isso! Eventual afirmação, dizendo que esta comunicação é anual ou em qualquer outro prazo, é falsa.




    C) Errada - nomear, em procedimento próprio que ficará arquivado na própria serventia, com cópia para a corregedoria, o cargo e as funções comissionadas do cartório pelo qual é responsável.

    A pegadinha da letra “C" é semelhante à letra “A". O art. 45, IV, da Lei 11.697 de 2008, estabelece que, além de processar e julgar os feitos de sua competência, cabe aos Juízes de Direito “ indicar à nomeação o cargo e as funções comissionadas da respectiva Secretaria". Então, observe que é incumbência dos Juízes de Direito “indicar à nomeação" e não “nomear". Uma coisa é nomear, outra bem diferente é fazer uma indicação para que depois haja a nomeação. Veja também que não se trata de cartório, mas sim de secretaria.





    D) Errada - aplicar as penalidades previstas em lei aos servidores que lhes sejam subordinados, desde que não excedam noventa dias.

    O art. 45, II, da Lei 11.697 de 2008 , diz que, além de processar e julgar os feitos de sua competência, cabe aos Juízes de Direito aplicar aos servidores que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que não excedam a 30 (trinta) dias de suspensão ". Observe que não poderá exceder o prazo de 30 (trinta) dias, além do mais, no que se refere à suspensão. A afirmação da questão trouxe um prazo equivocado, além de não deixar atrelado à penalidade de suspensão. Vamos ficar ligados nesses detalhes. 




    E) Errada - aplicar qualquer uma das penalidades previstas em lei aos servidores que lhes sejam subordinados.

    O art. 45, II, da Lei 11.697 de 2008, diz que, além de processar e julgar os feitos de sua competência, cabe aos Juízes de Direito aplicar aos servidores que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que não excedam a 30 (trinta) dias de suspensão ". Observe que não poderá exceder o prazo de 30 (trinta) dias, além do mais, no que se refere à suspensão. A afirmação da questão generalizou e informou que caberia ao Juiz de Direito aplicar qualquer penalidade prevista na lei, o que não é verdade.

    Resposta: B

  • A) Art. 45. IV – indicar à nomeação o cargo e as funções comissionadas da respectiva Secretaria.

    B) Art. 45. I - inspecionar os serviços cartorários, informando, semestralmente, ao Corregedor o resultado das inspeções;

    C) Art. 45. IV – indicar à nomeação o cargo e as funções comissionadas da respectiva Secretaria.

    D) Art. 45. II - aplicar aos servidores que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que não excedam a 30 dias de suspensão;

    E) Art. 45.II - aplicar aos servidores que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que não excedam a 30 dias de suspensão;

  • L 11697/2008

    Art. 45. Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

    I – inspecionar os serviços cartorários, informando, semestralmente, ao Corregedor o resultado das inspeções;

    Gab. B

  • L 11697/2008

    Art. 45. Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:

    I – inspecionar os serviços cartorários, informando, semestralmente, ao Corregedor o resultado das inspeções;

    Gab. B