-
Gabarito letra B
Art. 45. Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:
I – inspecionar os serviços cartorários, informando, semestralmente, ao Corregedor o resultado das inspeções;
II – aplicar aos servidores que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que não excedam a 30 (trinta) dias de suspensão;
III – indicar servidores para substituição eventual de titulares;
IV – indicar à nomeação o cargo e as funções comissionadas da respectiva Secretaria.
-
A titulo de informação essa lei trata sobre a organização judiciária do DF. Abraços
-
b)
informar, semestralmente, ao corregedor o resultado das inspeções.
-
Item A) ERRADO
Art. 45. Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:
IV – indicar à nomeação o cargo e as funções comissionadas da respectiva Secretaria.
Item B) CERTO
Art. 45. Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:
I - inspecionar os serviços cartorários, informando, semestralmente, ao Corregedor o resultado das inspeções;
Item C) ERRADO
Art. 45. Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:
IV – indicar à nomeação o cargo e as funções comissionadas da respectiva Secretaria.
Item D) ERRADO
Art. 45. Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:
II - aplicar aos servidores que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que não excedam a 30 (trinta) dias de suspensão;
Item E) ERRADO.
Art. 45. Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:
II - aplicar aos servidores que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que não excedam a 30 (trinta) dias de suspensão;
-
JUIZ NÃO NOMEIA NINGUÉM, APENAS INDICA!
-
A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) Errada - nomear, por portaria do juízo do
qual seja titular ou substituto em exercício pleno, o cargo e as funções
comissionadas do cartório pelo qual é responsável.
O art. 45, IV, da Lei
11.697 de 2008
, estabelece que, além de processar e
julgar os feitos de sua competência, cabe aos Juízes de Direito “
indicar à
nomeação
o cargo e as funções comissionadas da respectiva Secretaria".
Então, observe que é incumbência dos Juízes de Direito “indicar à nomeação" e
não “nomear". Uma coisa é nomear, outra bem diferente é fazer uma indicação
para que depois haja a nomeação. Veja também que não se trata de cartório, mas
sim de secretaria. Ok?
B) Correta - informar, semestralmente, ao corregedor
o resultado das inspeções.
O art. 45, I, da Lei
11.697 de 2008, assevera que,
além de processar e julgar os feitos de sua competência, cabe aos
Juízes de Direito “inspecionar os serviços cartorários, informando,
semestralmente, ao Corregedor o resultado das inspeções". A informação sobre o
resultado das inspeções é levada ao Corregedor semestralmente. Grave isso!
Eventual afirmação, dizendo que esta comunicação é anual ou em qualquer outro
prazo, é falsa.
C) Errada - nomear, em procedimento próprio
que ficará arquivado na própria serventia, com cópia para a corregedoria, o
cargo e as funções comissionadas do cartório pelo qual é responsável.
A
pegadinha da letra “C" é semelhante à letra “A". O
art. 45, IV, da Lei 11.697 de 2008,
estabelece que,
além de processar e julgar os feitos de sua
competência, cabe aos Juízes de Direito “
indicar à nomeação o cargo e as
funções comissionadas da respectiva
Secretaria". Então, observe que é
incumbência dos Juízes de Direito “indicar à nomeação" e não “nomear". Uma
coisa é nomear, outra bem diferente é fazer uma indicação para que depois haja
a nomeação. Veja também que não se trata de cartório, mas sim de secretaria.
D) Errada - aplicar as penalidades previstas
em lei aos servidores que lhes sejam subordinados, desde que não excedam
noventa dias.
O art. 45, II, da Lei
11.697 de 2008
, diz que, além de processar e julgar os feitos de
sua competência, cabe aos Juízes de Direito
“aplicar aos servidores
que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que
não excedam a 30
(trinta) dias de suspensão
". Observe que não poderá exceder o prazo de 30
(trinta) dias, além do mais, no que se refere à suspensão. A afirmação da
questão trouxe um prazo equivocado, além de não deixar atrelado à penalidade de
suspensão. Vamos ficar ligados nesses detalhes.
E) Errada - aplicar qualquer uma das
penalidades previstas em lei aos servidores que lhes sejam subordinados.
O art. 45, II, da Lei 11.697 de 2008,
diz que, além
de processar e julgar os feitos de sua competência, cabe aos Juízes de Direito
“aplicar aos servidores que
lhes sejam subordinados
penalidades disciplinares que não excedam a 30
(trinta) dias de suspensão
". Observe que não poderá exceder o prazo de 30
(trinta) dias, além do mais, no que se refere à suspensão. A afirmação da
questão generalizou e informou que caberia ao Juiz de Direito aplicar qualquer
penalidade prevista na lei, o que não é verdade.
Resposta: B
-
A) Art. 45. IV – indicar à nomeação o cargo e as funções comissionadas da respectiva Secretaria.
B) Art. 45. I - inspecionar os serviços cartorários, informando, semestralmente, ao Corregedor o resultado das inspeções;
C) Art. 45. IV – indicar à nomeação o cargo e as funções comissionadas da respectiva Secretaria.
D) Art. 45. II - aplicar aos servidores que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que não excedam a 30 dias de suspensão;
E) Art. 45.II - aplicar aos servidores que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que não excedam a 30 dias de suspensão;
-
L 11697/2008
Art. 45. Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:
I – inspecionar os serviços cartorários, informando, semestralmente, ao Corregedor o resultado das inspeções;
Gab. B
-
L 11697/2008
Art. 45. Aos Juízes de Direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:
I – inspecionar os serviços cartorários, informando, semestralmente, ao Corregedor o resultado das inspeções;
Gab. B