SóProvas


ID
1786996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao CNJ, instituído pela EC n.º 45/2004 – Reforma do Judiciário,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: "B"
    Dispõe o art. 103-B, §4º, III, CF/88:
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    (...)
    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Letra (b)


    Complementando a questão:


    a) Art. 103-B - O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação da EC 61/2009)III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;


    c) Art. 103-B - V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;


    d) Art. 103-B - IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade

  • Pegadinha conceitual na letra A. Não obstante a redação parecer correta, quando comparada com o art. 103-A, parágrafo 4º, III, o erro está em dizer que remoção ou disponibilidade são espécies de sanções, idôneas à efetivação da decisão disciplinar. 

  • Gabarito b

    Porque a letra A esta errada.

    Compete ao CNJ, instituído pela EC n.º 45/2004 – Reforma do Judiciário,

    A) avocar processos disciplinares em curso contra magistrados, e determinar a aplicação das penas de remoção, disponibilidade, aposentadoria compulsória com subsídios proporcionais ao tempo de serviço, ou a demissão a bem do serviço público.Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
    1° ERROA aplicação das penas de remoção.
    A lei não fala isso.2° erroou a demissão a bem do serviço público.
    A lei não fala isso.

  • I - Juiz só pode perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado;

    II - CNJ não exerce jurisdição;

  •                             ART. 103 - B TRATA EXCLUSIVAMENTE DO CNJ                

    A - REMOÇÃO,DISPONIBILIDADE... NÃO SÃO PENAS.


    "III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;"


    B - GABARITO

    C - "V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;"

    D e E - FALOU EM AÇÕES JURISDIÇÃO E EM CNJ NÃO COLA NEH.
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
  • § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

  • LETRA "B", CERTO!
    Dispõe o art. 103-B, §4º, III, CF/88:

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  •  

    CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

     

    - ZELAR PELA AUTONOMIA DO PODER JUDICIÁRIO E PELO CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DA MAGISTRATURA

     

    - ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 37 DA CF

     

    - RECEBER E CONHECER DAS RECLAMAÇÕES CONTRA MEMBROS OU ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO

     

    - AVOCAR PROCESSOS DISCIPLINARES EM CURSO

     

    - REPRESENTAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO CASO DE CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU ABUSO DE AUTORIDADE

     

    - REVER, DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO, OS PROCESSOS DISCIPLINARES DE JUÍZES E MEBROS DE TRIBUNAIS JULGADOS HÁ MENOS DE 1 ANO

     

    - ELABORAR SEMESTRALMENTE RELATÓRIO ESTATÍSTICO SOBRE PROCESSOS E SENTENÇAS PROLATADAS (SEMESTRALMENTE- SENTENÇA)

     

    - ELABORAR RELATÓRIO ANUAL O QUAL DEVE INTEGRAR MENSAGEM DO PRPESIDENTE DO STF A SER REMETIDA AO CN, POR OCASIÃO DA ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA

     

     

  • A letra "A" está errada por que não tem esse tal de COMPULSÓRIA não.

  • Pessoal, o disposto no art. 103-B §4º, III quando menciona órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação ou oficializados, está querendo dizer que estão abrangidos as serventias oficiais e extraoficiais???

  • Magistrado vitalício perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

    O CNJ não pode aplicar pena de demissão, o máximo que ele pode é entender que não estão presentes os requisitos para conceder a vitaliciedade e, consequentemente, determinar a perda do cargo, o que não se confunde com a pena de demissão. A inabilidade para o cargo, com consequente negativa da vitaliciedade, não é sanção. O magistrado, nessa hipótese, não será demitido, mas exonerado por incompatibilidade com o cargo.

  • Muitas questões envolvendo CNJ.

  • Penas que podem ser aplicadas pelo CNJ:

     

    REmoção

    Disponibilidade

    Aposentaria 

     


  • IMPORTANTE:

     

    CNJ NÃO POSSUI COMPETÊNCIA JURISDICIONAL! OU SEJA, JAMAIS EXERCE FUNÇÃO DE JULGADOR, APESAR DE PERTENCER AO PODER JUDICIÁRIO!

  • O CNJ não aplica pena de demissão.

  • Gabarito B

     

    A opção D e E já dava pra descartar de cara. O CNJ não possui jurisdição, sendo assim, não pode Julgar.

     

  • A) CNJ não aplica demissão. Em regra, os magistrados vitalícios só perdem o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado.

    C) Inclusive dos tribunais superiores.

    D) O CNJ não tem função jurisdicional.

    E) O CNJ não tem função jurisdicional.

  • A- ERRADA

    avocar processos disciplinares em curso contra magistrados, e determinar a aplicação das penas de remoção, disponibilidade, aposentadoria compulsória com subsídios proporcionais ao tempo de serviço, ou a demissão a bem do serviço público.

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

  • A pena máxima que pode ser aplicada pelo CNJ é a de aposentadoria com proveitos proporcionais ao tempo de serviço. Não pode aplicar demissão. Lembrando que o juiz só poder perder o cargo por sentença judicial transitada em julgada, ou, durante o período de 02 anos antes de virar vitalício, por decisão do Tribunal a que estiver vinculado.

  • Vale destacar que a EC 103/19 alterou o artigo 103-B, §4º, III, dentre outros dispositivos. Consequentemente, o trecho que versa sobre aposentadoria foi integralmente retirado do inciso.

    "receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço (trecho retirado) e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Letra A: errada. O CNJ pode avocar processos disciplinares em curso contra magistrados, bem como determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios proporcionais ao tempo de serviço, bem como aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa. Todavia, o CNJ não pode determinar a demissão a bem do serviço público.  

    Letra B: correta. É isso mesmo. O CNJ tem competência receber e conhecer das reclamações em desfavor de órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais de justiça (art. 103-B, § 4º, III, CF/88).  

    Letra C: errada. O CNJ também poderá rever, de ofício ou mediante provocação, processos disciplinares de membros de tribunais superiores julgados há menos de 1 ano.  

    Letra D: errada. O CNJ não tem qualquer competência para julgar ações penais.  

    Letra E: errada. O CNJ não aprecia atos de conteúdo jurisdicional. 

  • Compete ao CNJ, instituído pela EC n.º 45/2004 – Reforma do Judiciário,

    a) avocar processos disciplinares em curso contra magistrados, e determinar a aplicação das penas de remoção, disponibilidade, aposentadoria compulsória com subsídios proporcionais ao tempo de serviço, ou a demissão a bem do serviço público. Errada. O CNJ pode avocar processos disciplinares em curso contra magistrados, bem como determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios proporcionais ao tempo de serviço, bem como aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa. Todavia, o CNJ não pode determinar a demissão a bem do serviço público.

    b) receber e conhecer das reclamações em desfavor de órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais de justiça. Correta. O CNJ tem competência receber e conhecer das reclamações em desfavor de órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais de justiça.

    c) rever, de ofício ou mediante provocação, processos disciplinares de juízes e membros de tribunais — exceto de integrantes de tribunais superiores — julgados há menos de um ano. Incorreta. O CNJ também poderá rever, de ofício ou mediante provocação, processos disciplinares de membros de tribunais superiores julgados há menos de 1 ano.

    d) processar e julgar ação penal referente a crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade praticado por magistrado.Incorreta. O CNJ não tem a referida competência.

    e) apreciar e julgar, em grau de recurso, ato jurisdicional prolatado por órgão judicial em flagrante violação de dever funcional. Incorreta. O CNJ não tem a referida competência.

    Gabarito: b)

  • Compete ao CNJ, instituído pela EC n.º 45/2004 – Reforma do Judiciário, receber e conhecer das reclamações em desfavor de órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais de justiça.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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  • CF88 - CNJ

    103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:   (...)           

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:                

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;                

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;               

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; Não é competência do CNJ a aplicação de aposentadoria compulsória.

    rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;               

    § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:              

    I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;                  

    II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;                   

    III requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.                  

    § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.                

    § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.                

  • Questão repetida Q1183727.

  • A questão exige conhecimento acerca das competências do CNJ, instituídas pela EC n.º 45/2004 – Reforma do Judiciário. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. A CF/88 não falava em demissão. Cabe destacar que esse dispositivo foi atualizado posteriormente pela EC 103/2019. Conforme art. 103-B, § 4º - Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...] III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Alternativa “b": está correta.  Observação, contudo, para o fato de que esse dispositivo foi atualizado posteriormente pela EC 103/2019. Conforme art. 103-B, § 4º - Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...] III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Alternativa “c": está incorreta. Não há exceção quanto aos integrantes de tribunais superiores. Conforme art. 103-B, § 4º - Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...] V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 103-B, § 4º - Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...] IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Alternativa “e": está incorreta. O CNJ não julga, pois não possui competência jurisdicional.

    Gabarito do professor: letra b.