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Alternativa Correta: "B"
Dispõe o art. 103-B, §4º, III, CF/88:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
(...)
III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Letra (b)
Complementando a questão:
a) Art. 103-B - O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação da EC 61/2009)III - receber e conhecer das reclamações
contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus
serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços
notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou
oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional
dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e
determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios
ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções
administrativas, assegurada ampla defesa;
c) Art. 103-B - V
- rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares
de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
d) Art. 103-B - IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade
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Pegadinha conceitual na letra A. Não obstante a redação parecer correta, quando comparada com o art. 103-A, parágrafo 4º, III, o erro está em dizer que remoção ou disponibilidade são espécies de sanções, idôneas à efetivação da decisão disciplinar.
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Gabarito b
Porque a letra A esta errada.
Compete ao CNJ, instituído pela EC n.º 45/2004 – Reforma do Judiciário,
A) avocar processos disciplinares em curso contra magistrados, e determinar a aplicação das penas de remoção, disponibilidade, aposentadoria compulsória com subsídios proporcionais ao tempo de serviço, ou a demissão a bem do serviço público.Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
1° ERROA aplicação das penas de remoção.
A lei não fala isso.2° erroou a demissão a bem do serviço público.
A lei não fala isso.
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I - Juiz só pode perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado;
II - CNJ não exerce jurisdição;
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ART. 103 - B TRATA EXCLUSIVAMENTE DO CNJ
A - REMOÇÃO,DISPONIBILIDADE... NÃO SÃO PENAS.
"III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;"
B - GABARITO
C - "V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;"
D e E - FALOU EM AÇÕES JURISDIÇÃO E EM CNJ NÃO COLA NEH.
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
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§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.
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LETRA "B", CERTO!
Dispõe o art. 103-B, §4º, III, CF/88:
III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
- ZELAR PELA AUTONOMIA DO PODER JUDICIÁRIO E PELO CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DA MAGISTRATURA
- ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 37 DA CF
- RECEBER E CONHECER DAS RECLAMAÇÕES CONTRA MEMBROS OU ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO
- AVOCAR PROCESSOS DISCIPLINARES EM CURSO
- REPRESENTAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO CASO DE CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU ABUSO DE AUTORIDADE
- REVER, DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO, OS PROCESSOS DISCIPLINARES DE JUÍZES E MEBROS DE TRIBUNAIS JULGADOS HÁ MENOS DE 1 ANO
- ELABORAR SEMESTRALMENTE RELATÓRIO ESTATÍSTICO SOBRE PROCESSOS E SENTENÇAS PROLATADAS (SEMESTRALMENTE- SENTENÇA)
- ELABORAR RELATÓRIO ANUAL O QUAL DEVE INTEGRAR MENSAGEM DO PRPESIDENTE DO STF A SER REMETIDA AO CN, POR OCASIÃO DA ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA
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A letra "A" está errada por que não tem esse tal de COMPULSÓRIA não.
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Pessoal, o disposto no art. 103-B §4º, III quando menciona órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação ou oficializados, está querendo dizer que estão abrangidos as serventias oficiais e extraoficiais???
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Magistrado vitalício perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
O CNJ não pode aplicar pena de demissão, o máximo que ele pode é entender que não estão presentes os requisitos para conceder a vitaliciedade e, consequentemente, determinar a perda do cargo, o que não se confunde com a pena de demissão. A inabilidade para o cargo, com consequente negativa da vitaliciedade, não é sanção. O magistrado, nessa hipótese, não será demitido, mas exonerado por incompatibilidade com o cargo.
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Muitas questões envolvendo CNJ.
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Penas que podem ser aplicadas pelo CNJ:
REmoção
Disponibilidade
Aposentaria
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IMPORTANTE:
CNJ NÃO POSSUI COMPETÊNCIA JURISDICIONAL! OU SEJA, JAMAIS EXERCE FUNÇÃO DE JULGADOR, APESAR DE PERTENCER AO PODER JUDICIÁRIO!
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O CNJ não aplica pena de demissão.
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Gabarito B
A opção D e E já dava pra descartar de cara. O CNJ não possui jurisdição, sendo assim, não pode Julgar.
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A) CNJ não aplica demissão. Em regra, os magistrados vitalícios só perdem o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado.
C) Inclusive dos tribunais superiores.
D) O CNJ não tem função jurisdicional.
E) O CNJ não tem função jurisdicional.
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A- ERRADA
avocar processos disciplinares em curso contra magistrados, e determinar a aplicação das penas de remoção, disponibilidade, aposentadoria compulsória com subsídios proporcionais ao tempo de serviço, ou a demissão a bem do serviço público.
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.
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A pena máxima que pode ser aplicada pelo CNJ é a de aposentadoria com proveitos proporcionais ao tempo de serviço. Não pode aplicar demissão. Lembrando que o juiz só poder perder o cargo por sentença judicial transitada em julgada, ou, durante o período de 02 anos antes de virar vitalício, por decisão do Tribunal a que estiver vinculado.
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Vale destacar que a EC 103/19 alterou o artigo 103-B, §4º, III, dentre outros dispositivos. Consequentemente, o trecho que versa sobre aposentadoria foi integralmente retirado do inciso.
"receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço (trecho retirado) e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
Letra A: errada. O CNJ pode avocar processos disciplinares em curso contra magistrados, bem como determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios proporcionais ao tempo de serviço, bem como aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa. Todavia, o CNJ não pode determinar a demissão a bem do serviço público.
Letra B: correta. É isso mesmo. O CNJ tem competência receber e conhecer das reclamações em desfavor de órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais de justiça (art. 103-B, § 4º, III, CF/88).
Letra C: errada. O CNJ também poderá rever, de ofício ou mediante provocação, processos disciplinares de membros de tribunais superiores julgados há menos de 1 ano.
Letra D: errada. O CNJ não tem qualquer competência para julgar ações penais.
Letra E: errada. O CNJ não aprecia atos de conteúdo jurisdicional.
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Compete ao CNJ, instituído pela EC n.º 45/2004 – Reforma do Judiciário,
a) avocar processos disciplinares em curso contra magistrados, e determinar a aplicação das penas de remoção, disponibilidade, aposentadoria compulsória com subsídios proporcionais ao tempo de serviço, ou a demissão a bem do serviço público. Errada. O CNJ pode avocar processos disciplinares em curso contra magistrados, bem como determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios proporcionais ao tempo de serviço, bem como aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa. Todavia, o CNJ não pode determinar a demissão a bem do serviço público.
b) receber e conhecer das reclamações em desfavor de órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais de justiça. Correta. O CNJ tem competência receber e conhecer das reclamações em desfavor de órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais de justiça.
c) rever, de ofício ou mediante provocação, processos disciplinares de juízes e membros de tribunais — exceto de integrantes de tribunais superiores — julgados há menos de um ano. Incorreta. O CNJ também poderá rever, de ofício ou mediante provocação, processos disciplinares de membros de tribunais superiores julgados há menos de 1 ano.
d) processar e julgar ação penal referente a crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade praticado por magistrado.Incorreta. O CNJ não tem a referida competência.
e) apreciar e julgar, em grau de recurso, ato jurisdicional prolatado por órgão judicial em flagrante violação de dever funcional. Incorreta. O CNJ não tem a referida competência.
Gabarito: b)
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Compete ao CNJ, instituído pela EC n.º 45/2004 – Reforma do Judiciário, receber e conhecer das reclamações em desfavor de órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais de justiça.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
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https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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CF88 - CNJ
103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (...)
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; Não é competência do CNJ a aplicação de aposentadoria compulsória.
V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:
I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;
II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;
III requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.
§ 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.
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Questão repetida Q1183727.
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A
questão exige conhecimento acerca das competências do CNJ, instituídas pela EC
n.º 45/2004 – Reforma do Judiciário. Analisemos as alternativas, com base na
CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. A CF/88 não falava em demissão. Cabe destacar que esse dispositivo
foi atualizado posteriormente pela EC 103/2019. Conforme art. 103-B, § 4º - Compete
ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder
Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe,
além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da
Magistratura: [...] III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou
órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares,
serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem
por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência
disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos
disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a
aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e
aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional
nº 45, de 2004).
Alternativa
“b": está correta. Observação,
contudo, para o fato de que esse dispositivo foi atualizado posteriormente pela
EC 103/2019. Conforme art. 103-B, § 4º - Compete ao Conselho o controle da
atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos
deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe
forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...] III - receber e conhecer
das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra
seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais
e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem
prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo
avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a
disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao
tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla
defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
Alternativa
“c": está incorreta. Não há exceção quanto aos integrantes de tribunais
superiores. Conforme art. 103-B, § 4º - Compete ao Conselho o controle da
atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos
deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe
forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...] V - rever, de ofício ou
mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de
tribunais julgados há menos de um ano; (Incluído pela Emenda Constitucional
nº 45, de 2004).
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 103-B, § 4º - Compete ao Conselho o controle
da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos
deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe
forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...] IV - representar ao
Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso
de autoridade; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004).
Alternativa
“e": está incorreta. O CNJ não julga, pois não possui competência
jurisdicional.
Gabarito
do professor: letra b.