SóProvas


ID
1787053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à Política Nacional do Meio Ambiente, definida pela Lei n.º 6.938/1981, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito (E) trata da literalidade do art. 9-A da lei 6.938/81:

    Art. 9o-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. 

    § 1o  O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, os seguintes itens: 

    I - memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado; 

    II - objeto da servidão ambiental; 

    III - direitos e deveres do proprietário ou possuidor instituidor; 

    IV - prazo durante o qual a área permanecerá como servidão ambiental. 

    § 2o  A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida

  • CONTINUANDO:


    d) O órgão superior do SISNAMA é o CONAMA, que tem a função de assessorar o presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais. ERRADO.

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)


    e) Como forma de recuperar os danos ambientais existentes, o proprietário ou possuidor de imóvel poderá instituir servidão ambiental por instrumento público, particular ou por termo administrativo, exceto em áreas de preservação permanente e exceto em relação à reserva legal mínima exigida. CORRETO.

    Art. 9o-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 2o  A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

  • O site está muito ruim, não consegui colar ou escrever o restante das respostas aqui.


    A) ERRADO - art. 9º-B c/c §3º;

    B) ERRADO - art. 8º, inciso VI (atribuição do CONAMA);

    C) ERRADO - art. 17 (atribuição do IBAMA).

  • Obrigado, Wilson !!

    Show de bola.

  • Complementando o colega Wilson (Lei 6938/81):

    Alternativa A (incorreta): Art. 9o-B.  A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. 

    (...)

    § 3o  O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social. 

    Alternativa B (incorreta):

    Art. 8º Compete ao CONAMA: 

    (...)

    VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

    Alternativa C (incorreta):

    Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:

    I - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; 

    II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora. 


  • Não concordo com a assertiva dada como correta. A questão fala em recuperar DANOS ambientais existentes, enquanto a letra da lei fala em recuperar os RECURSOS ambientais existentes, o q é muito diferente. 

  • Embora os colegas abaixo já tenham respondido perfeitamente as questões, vou apenas tentar organizar elas em um único comentário!



    Letra "A": "O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social." (artigo 9º-B, §3º)

    Letra "B": "Compete ao CONAMA (...) estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes.". (artigo 8º, VI)

    Letra "C": A competência para administrar o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais é do IBAMA. (artigo 17)

    Letra "D": O órgão superior do SISNAMA é o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais. (artigo 6º, I)

    Letra "E": Correta. 
  • Art. 9o-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. 

    § 2o  A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente (APPs) e à Reserva Legal mínima exigida.

  • Letre ( E ) : letra de lei :

    Art. 9o-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 2o  A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

  • a) O detentor que tenha recebido a servidão ambiental, de forma gratuita, em razão do caráter personalíssimo dessa, não poderá aliená-la a título oneroso e em caráter definitivo.

     

    ERRADO. O art. 9º-B da Lei nº 6.938/81 estabelce que “A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita”, bem como o seu § 3º prevê que “O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente”, não havendo o impedimento previsto na assertiva.

     

    b) O estabelecimento de normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos ministérios competentes, é atribuição privativa do IBAMA.

     

    ERRADO. Trata-se de atribuição do CONAMA, nos termos do art. 8º, VI, da Lei nº 6.938/81.

     

    C) A competência para administrar o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais é do CONAMA

     

    ERRADO. Trata-se de atribuição do IBAMA, nos termos do art. 17, I e II, da Lei nº 6.938/81.

     

    D) O órgão superior do SISNAMA é o CONAMA, que tem a função de assessorar o presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais

     

    ERRADO. O art. 6º, I, da Lei nº 6.938/81 prevê que o órgão superior do Sisnama é o Conselho de Governo. O CONAMA é órgão consultivo e deliberativo – inciso II.

     

    e) Como forma de recuperar os danos ambientais existentes, o proprietário ou possuidor de imóvel poderá instituir servidão ambiental por instrumento público, particular ou por termo administrativo, exceto em áreas de preservação permanente e exceto em relação à reserva legal mínima exigida.

     

    CERTO. Trata-se do art. 9º-A da Lei nº 6.938/81, a qual aduz que “O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado peranto órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental”. Em complemento o § 2º do citado artigo traz que “A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida”.

  • Para facilitar o estudo e DECORAR:

    *** SISNAMA (SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE): Criado pela Lei 6938/81. É um sistema nacional formado por vários órgãos de todos os entes da federação que buscam proteger o meio ambiente.


    * ESTRUTURA DO SISNAMA:
    - ÓRGÃO SUPERIOR: CONSELHO DE GOVERNO (Órgão da Presidência da Republica, formado por todos os ministros de Estado, para assessorar o PR em matéria de direito ambiental)
    - ORGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO: CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Estabelece Normas e padrões compatíveis com o meio ambiente. Tem uma representatividade muito democrática. Participam dele a U, E, DF e M, inclusive o MP. O CONAMA expede as resoluções em matéria de direito ambiental (já são mais de 400 resoluções).
    - ÓRGÃO CENTRAL: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Faz a coordenação do Sistema.
    - ÓRGAOS EXECUTORES: IBAMA E ICMBIO (autarquias federais). O IBAMA fiscaliza e faz o licenciamento no âmbito federal e o ICMBIO cuida das unidades de conservação da natureza.
    - ÓRGÃOS SECCIONAIS (DOS ESTADOS): São os órgãos ambientais dos Estados. Geralmente são 3: Secretaria estadual do meio ambiente, Conselho estadual do meio ambiente e autarquia estadual que executa essa política no Estado.
    - ÓRGÃOS LOCAIS (DOS MUNICÍPIOS). Geralmente os municípios têm uma Secretaria municipal do meio ambiente e um Conselho Municipal do meio ambiente. (Se nao tiver isso nao recebem competência do meio ambiente).

    OBS.: NÃO EXISTE ÓRGÃO SUBSECCIONAL NEM CONSELHO SUPERIOR (peguinhas de prova).

  • Recuperar-se DOS danos ambientais. O objetivo não é recuperar os danos.

    Recuperar OS recursos ambientais (letra da lei).

    Totalmente diferente..

  • A) A servidão ambiental pode ser onerosa ou gratuita e o detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente.

    B) Tal atribuição compete ao Conama.

    C) Competência do Ibama

    D) o Orgao Superior trata-se do Conselho de Governo

    E) CORRETA

  • OBS.: NÃO EXISTE ÓRGÃO SUBSECCIONAL NEM CONSELHO SUPERIOR (peguinhas de prova).

    frisando a excelente observação da nobre colega Rosana Fatima

  • e)

    Como forma de recuperar os danos ambientais existentes, o proprietário ou possuidor de imóvel poderá instituir servidão ambiental por instrumento público, particular ou por termo administrativo, exceto em áreas de preservação permanente e exceto em relação à reserva legal mínima exigida.

  • O CESPE cobrou essa mesma questão na PGE-AM no mesmo ano:

    Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi errado!

    Com relação aos princípios de direito ambiental, à Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o SNUC, e à PNMA, julgue o seguinte item.

    A servidão ambiental, que pode ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua, embora constitua um dos instrumentos econômicos da PNMA, não se aplica às áreas de preservação permanente nem à reserva legal mínima exigida.

    Assertiva Correta

  • Gab: Trata-se do art. 9º-A da Lei nº 6.938/81, a qual aduz que “O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado peranto órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental”. Em complemento o § 2º do citado artigo traz que “A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida”.

  • Resumo - Servidão Ambiental

    Instituída pelo proprietário ou possuidor do imóvel;

    Pode ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.

    O prazo mínimo da temporária é de 15 anos.

    O instrumento da servidão deve incluir os seguintes termos:

    a) memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado;

    b) objeto da servidão ambiental;

    c) direitos e deveres do proprietário ou possuidor instituidor;

    d) prazo durante o qual a área permanecerá como servidão ambiental;

    Não se aplica:

    a) as Áreas de Preservação Permanente;

    b) à Reserva Legal mínima exigida;

  •  Segundo a PNMA: A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.          

     O prazo mínimo da servidão ambiental TEMPORÁRIA é de 15 (quinze) anos.          

     A servidão ambiental PERPÉTUA equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN.

     

     O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.

  • A) O detentor que tenha recebido a servidão ambiental, de forma gratuita, em razão do caráter personalíssimo dessa, não poderá aliená-la a título oneroso e em caráter definitivo. ERRADO. 

    O art. 9º-B da Lei nº 6.938/81 estabelece que “A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita”, bem como o seu § 3º prevê que “O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente”, não havendo o impedimento previsto na assertiva.

         

    B) O estabelecimento de normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos ministérios competentes, é atribuição privativa do IBAMA. ERRADO. 

    Trata-se de atribuição do CONAMA, nos termos do art. 8º, VI, da Lei nº 6.938/81.

         

    C) A competência para administrar o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais é do CONAMA ERRADO. 

    Trata-se de atribuição do IBAMA, nos termos do art. 17, I e II, da Lei nº 6.938/81.

         

    D) O órgão superior do SISNAMA é o CONAMA, que tem a função de assessorar o presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais. ERRADO. 

    O art. 6º, I, da Lei nº 6.938/81 prevê que o órgão superior do Sisnama é o Conselho de Governo. O CONAMA é órgão consultivo e deliberativo – inciso II.

         

    E) Como forma de recuperar os danos ambientais existentes, o proprietário ou possuidor de imóvel poderá instituir servidão ambiental por instrumento público, particular ou por termo administrativo, exceto em áreas de preservação permanente e exceto em relação à reserva legal mínima exigida. CERTO. 

    Trata-se do art. 9º-A da Lei nº 6.938/81, a qual aduz que “O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado peranto órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental”. Em complemento o § 2º do citado artigo traz que “A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida”.

    FONTE: Wagner Corrêa

  • Gabarito: letra E

    OBS: Resumo: SERVIDÃO AMBIENTAL (particular) (mínim 15 anos)

    1 - Espécie de Servidão Administrativa;

    2 - Registrada no CRI;

    3 - Pode ser Temporária ou permanente;

    4 - Total ou parcial – no mínimo igual à área de RL 5 - Mediante instrumento público ou particular ou, ainda, por termo administrativo;

    6 - Prazo mínimo de 15 anos (instituídas após o Novo Código Florestal – até perpétua)

    7 - Vedada a instituição nas áreas de preservação permanente ou reserva legal; Lei 6938. Art. 9-A. § 2o A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida

    8 - o detentor pode aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo certo ou em caráter definitivo (contrato averbado no CRI);

    9 - Pode ser gratuita ou onerosa.

    Fonte: Material Eduardo Belisário

  • A questão demanda do candidato conhecimento sobre dispositivos da Lei n. 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA.

    Analisemos as alternativas:


    A) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, o art. 9º-B, §3º, do PNMA, permite a alienação, cessão e transferência:
    Lei n. 6.938, Art. 9º-B, § 3º O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social. 


    B) ERRADO. Trata-se de competência do CONAMA, conforme disposto no art. 8º, VI, do PNMA:
    Lei n. 6.938, Art. 8º Compete ao CONAMA:
    VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;


    C) ERRADO. Cabe ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA administrar ambos os cadastros técnicos, conforme previsão do art. 17 do PNMA.
    Lei n. 6.938, Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
    I - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
    II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.


    D) ERRADO. A composição do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, bem como as atribuições dos órgãos que o constituem, está prevista no art. 6º da Lei n. 6.938/81, e pode ser assim esquematizada:


    Voltando à análise da alternativa, podemos perceber que a função de assessorar diretamente o Presidente da República é do Conselho de Governo, que é o órgão superior do SISNAMA.

    Já a função do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) – órgão consultivo e deliberativo- é assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;


    E) CERTO. A alternativa tem por fundamento o art. 9º-A, que assim dispõe:
    Lei 6.938, Art. 9º-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.
    (...)
    § 2º A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida
    A alternativa foi objeto de recursos por conta da possível discrepância entre os termos “recuperar os recursos ambientais existentes" e “recuperar os danos ambientais existentes".
    Acertadamente, a banca examinadora manteve o gabarito, sob a seguinte fundamentação:
    “O fato de haver trocado a expressão “recursos ambientais" por “danos ambientais" não tem qualquer repercussão para o conteúdo da questão, e não atrapalha a sua interpretação, pois se trata apenas de uma hipótese de instituição de servidão ambiental. De qualquer modo, ainda que de dano se tratasse, no sentido estrito do termo, a instituição da servidão ambiental não seria vedada e poderia ser levada a efeito sem desafiar as normas legais, sendo de notar que as razões de recurso não bastam para demonstrar que, em caso de dano ambiental, não seria cabível a servidão ambiental. O quesito não é mera reprodução do texto legal, mas visa à aferição quanto à capacidade interpretativa do candidato. Também não havia necessidade de complementar o conteúdo normativo da servidão ambiental, porque a hipótese contemplada no quesito é genérica e trazia à consideração do candidato apenas o quanto ali está contido."


    Gabarito da banca: E
    Gabarito do Professor: E

  • E) CERTO

    GABARITO SEM DISCUSSÕES:

    e) Como forma de recuperar os danos ambientais existentes, o proprietário ou possuidor de imóvel poderá instituir servidão ambiental por instrumento público, particular ou por termo administrativo, exceto em áreas de preservação permanente e exceto em relação à reserva legal mínima exigida.

     

    CERTO. Trata-se do art. 9º-A da Lei nº 6.938/81, a qual aduz que “O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental”. Em complemento o § 2º do citado artigo traz que “A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida