-
LETRA DSe o condutor não apresentar elementos probatórios convincentes, demonstrando que usava o cinto de segurança na ocasião da abordagem, deve prevalecer o auto de infração lavrado pelo agente público.
-
gabarito: D
Complementando a resposta da colega:
Conforme Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo; 3ª ed.; 2013), são cinco os atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade. Sobre a presunção de legitimidade, diz o autor:
"O atributo da presunção de legitimidade, também conhecido como presunção de legalidade ou presunção de veracidade, significa que o ato administrativo, até prova em contrário, é considerado válido para o Direito. Trata-se de uma derivação da supremacia do interesse público, razão pela qual sua existência independe de previsão legal específica.
Conforme o magistério de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, há cinco fundamentos para justificar a presunção de legitimidade: a) o procedimento e as formalidades que antecedem sua edição, constituindo garantia de observância da lei; b) o fato de expressar a soberania do poder estatal, de modo que a autoridade que expede o ato o faz com consentimento de todos; c) a necessidade de assegurar celeridade no cumprimento das decisões administrativas; d) os mecanismos de controle sobre a legalidade do ato; e) a sujeição da Administração ao princípio da legalidade, presumindo-se que seus atos foram praticados em conformidade com a lei.
A presunção de legitimidade é um atributo universal aplicável a todos os atos administrativos e atos da Administração.
Importante destacar que se trata de uma presunção relativa (juris tantum), podendo ser afastada diante de prova inequívoca da ilegalidade do ato. Por óbvio, o ônus de provar o eventual defeito incumbe a quem alega, isto é, cabe ao particular provar a existência do vício que macula o ato administrativo. Daí afirmar-se que a presunção de legitimidade inverte o ônus da prova, não cabendo ao agente público demonstrar que o ato por ele praticado é válido, e sim ao particular incumbe a prova da ilegalidade".
-
GABARITO: LETRA D!
Complementando:
A) A autoridade de trânsito, quando do julgamento da consistência do auto de infração e da possível aplicação da penalidade cabível, a meu ver, poderia até requerer/requisitar informações ao órgão competente da lavratura do auto, entretanto, devido à presunção de legitimidade que os atos administrativos possuem, não seria necessário notificar o policial militar para "justificar o ato".
CTB, art. 280, § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência. / Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Resolução 404/2012 (CONTRAN), Art. 3º À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior [notificação pessoal], após a verificação da
regularidade e da consistência do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação
da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar os dados mínimos
definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.
B) A exigibilidade [ATRIBUTO DO ATO ADMINISTRATIVO], conhecida entre os franceses como privilège du préalable, consiste no atributo que permite à Administração aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial. (MAZZA)
C) Conforme o atributo da exigibilidade (explicada alhures), não seria necessária ação judicial de cobrança para a aplicação da multa. Ademais, a penalidade poderá ser aplicada quando do esgotamento dos recursos no âmbito administrativo.
Resolução 404/2012 (CONTRAN), Art. 16. Somente depois de esgotados os recursos, as penalidades aplicadas poderão
ser cadastradas no RENACH [Registro Nacional de Carteira de Habilitação].
D) O auto de infração lavrado pelo agente público presume-se em conformidade com a lei. Essa presunção, todavia, é relativa (juris tantum), cabendo ao particular a atribuição de desconstituir essa presunção, demonstrando de maneira inconteste fatos que vão de encontro com o que foi lavrado no auto.
E) TIPICIDADE - Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “esse atributo representa uma garantia para o administrado, pois impede que a Administração pratique atos dotados de imperatividade e executoriedade, vinculando unilateralmente o particular, sem que haja previsão legal; também fica afastada a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário, pois a lei, ao prever o ato, já define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida”. Trata-se, portanto, de uma derivação do princípio da legalidade, impedindo a Administração Pública de praticar atos atípicos ou inominados. (MAZZA)
-
Gabarito D
Todos os atos administrativos têm como atributo a presunção de legalidade/legitimidade. Nos casos de inversão do ônus da prova, não é Administração que tem que provar que o ato é ilegal, mas sim quem está acusando. Logo, caso o condutor não consiga provar que o auto de infração é improcedente, este deve prevalecer.
-
Trata-se de presunção de veracidade, em que os atos praticados pela Administração Pública são tidos como verdadeiros, até que o particular prove ao contrário ( presunção relativa)
-
Todo Ato nasce com a Teoria da Aparência, ou seja, pressupõe legais os atos da ADM.
Pública.
Então quando a ADM. Pública soltar
o Ato Administrativo, não vai ser o PM que tem que provar que o Ato
Administrativo é legal, e o "André" que tem que
inverte o ônus da prova. Por
isso que o Ato Administrativo é Relativo
(iuris tantum) não é de forma alguma absoluta.
-
Essa questão trata de um dos atributos do ato adminitrstivo: a presunção de legalidade e veracidade. Esse pressupõe que a atuação administrtiva respeita os ditames legais e esta em consonância com os fatos. O ônus da prova cabe ao administrado.
-
A resolução da questão refere aos atributos do ato administrativos, quais sejam: PAITE
- Pres. de Legitimitidade (Pres. de veracidade e legalidade)
- Autoexecutoriedade
- Imperatividade
- Tipicidade
- Exigibilidade
Gabarito letra "D'', haja vista os atos emanados pela Administração Pública serem considerados legítimos, cabendo ao particular o ônus da prova.
Ou seja, apesar de os atos da administração estarem revertidos de
veracidade e legalidade, essa presunção não é absoluta, mas relativa
(juris tantum).
-
A letra B e a C tratam da mesma prerrogativa, qual seja:
A adminstracao tem o poder da autoexecutoriedade, ou seja, aquele que permite a execução de ofício, independentemente de autorização judicial.
-
Caso concreto da presunção ''juris tantum'', ou seja, presunção relativa. Ocorre o inversão do ônus da prova. Cabendo ao particular provar para administração que os fatos alegados pelo agente de trânsito não são verdadeiros.
-
quem tem que provar é o particular, a administração acusa e aponta. presunção de legitimidade
-
No meu entendimento o ato do agente de trânsito é dotado de presunção de legitimidade,logo deve ser entendido como legal. Caso o particular queira anular tal ato ele deve provar que não estava usando o cinto de segurança (inversão do ônus da prova).
-
A) Errada, como esse é um ato auto-executável, não precisa notificar o policial.
B) Errada, a administração pode impor obrigações a particulares fora da administração (Poder de Polícia).
C) Errada, a multa não precisa do Poder Judiciário pra ser aplicada (auto-executável)
D) Certa.
E) Errada, precisa de lei para tipificá-la.
-
Letra D
Já aconteceu comigo, quando era policial militar do batalhão de trânsito. Certa vez anotando as placas de condutores que trafegavam sem o uso do cinto de segurança, quando certo condutor, cheio de razão, retornou para peguntar o porquê de eu ter anotado sua placa. Justifiquei a falta do uso de segurança. Ele prontamente respondeu que eu poderia "multar" pois não tinha como provar, sendo que a fivela do cinto de segurança estava visivelmente suspensa, junto à coluna do veículo, quando passou pela via. Tendo em vista a atitude amistosa, e por que não dizer justa e bem arrazoada do cidadão exemplar, além de fazer a notificação no prontuário do condutor, ressaltei a flagrante visibilidade da fivela suspensa do cinto, bem como destaquei para o DETRAN, no campo de observações: "Favor não tirar esta 'multa', pois o condutor retornou ao local da infração e, ciente da notificação, em tom jocoso disse ao policial militar que poderia 'multar' pois não haveria provas contra ele." Reitero, favor não tirar esta 'multa'.
Se ele recorreu, acho difícil ter ganhado. :)
-
Camila, aplicação da multa é possível no poder de polícia. Todavia, não se pode fazer uma cobrança forçada, ou seja, para que o pagamento seja efetuado seria necessário entrar com ação no judiciário.
Obs: Existe diferença entre aplicação e cobrança! Portanto, a multa excluem-se da autoexecutoriedade...
-
Gabarito - Letra "D"
Trata-se do atributo da Presunção da Legitimidade: todo ato administrativo presume-se legítimo, isto é, verdadeiro e conforme o direito; é presunção relativa (juris tantum). Ex.: Execução de Dívida Ativa – cabe ao particular o ônus de provar que não deve ou que o valor está errado.
Alguns de nós era Faca na Caveira!!!
-
.
e)A aplicação de multa de trânsito dispensa a existência de lei tipificando-a, razão pela qual é possível que o agente público lavre auto de infração para a conduta que considerar nociva ao tráfego ou à segurança da via.
LETRA E - ERRADA - Segundo o professor Hely Lopes Meirelles ( in Direito Administrativo brasileiro. 27ª Ed. Editora RT, São Paulo: 1998. Pág. 173):
“Atos administrativos punitivos são os que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens ou serviços públicos. Visam a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.
(...)
Dentre os atos administrativos punitivos de atuação externa merecem destaque a multa, a interdição de atividades e a destruição de coisas.
Multa - Multa administrativa é toda imposição pecuniária a que se sujeita o administrado a título de compensação do dano presumido da infração. Nesta categoria de atos punitivos entram, além das multas administrativas propriamente ditas, as multas fiscais, que são modalidades específicas do Direito Tributário.” (Grifamos)
-
.
d) Se o condutor não apresentar elementos probatórios convincentes, demonstrando que usava o cinto de segurança na ocasião da abordagem, deve prevalecer o auto de infração lavrado pelo agente público.
LETRA D – CORRETA - Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho ( in Manual de Direito Administrativo. 29ª Ed. São Paulo: Atlas, 2015. p. 179):
“Presunção de Legitimidade
Os atos administrativos, quando editados, trazem em si a presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais, como bem anota DIEZ. Essa característica não depende de lei expressa, mas deflui da própria natureza do ato administrativo, como ato emanado de agente integrante da estrutura do Estado.
Vários são os fundamentos dados a essa característica. O fundamento precípuo, no entanto, reside na circunstância de que se cuida de atos emanados de agentes detentores de parcela do Poder Público, imbuídos, como é natural, do objetivo de alcançar o interesse público que lhes compete proteger. Desse modo, inconcebível seria admitir que não tivessem a aura de legitimidade, permitindo-se que a todo momento sofressem algum entrave oposto por pessoas de interesses contrários. Por esse motivo é que se há de supor que presumivelmente estão em conformidade com a lei.
É certo que não se trata de presunção absoluta e intocável. A hipótese é de presunção iuris tantum (ou relativa), sabido que pode ceder à prova em contrário, no sentido de que o ato não se conformou às regras que lhe traçavam as linhas, como se supunha.
Efeito da presunção de legitimidade é a autoexecutoriedade, que, como veremos adiante, admite seja o ato imediatamente executado. Outro efeito é o da inversão do ônus da prova, cabendo a quem alegar não ser o ato legítimo a comprovação da ilegalidade. Enquanto isso não ocorrer, contudo, o ato vai produzindo normalmente os seus efeitos e sendo considerado válido, seja no revestimento formal, seja no seu próprio conteúdo.” (Grifamos)
-
.
c)A penalidade de trânsito deve ser afastada pela autoridade competente, uma vez que a multa aplicada somente poderia ser exigível após ação judicial de cobrança julgada procedente.
LETRA C – ERRADA - Segundo o professor Alexandre Mazza (in Manual de direito administrativo. 6ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016. págs. 452 e 453)
“A exigibilidade, conhecida entre os franceses como privilège du préalable, consiste no atributo que permite à Administração aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial. A exigibilidade, portanto, resume-se ao poder de aplicar sanções administrativas, como multas, advertências e interdição de estabelecimentos comerciais.
Assim como a imperatividade, a exigibilidade é atributo presente na maioria dos atos administrativos, mas ausente nos atos enunciativos.” (Grifamos)
-
.
b) O consentimento expresso do condutor autuado não é exigível, mas há impossibilidade da administração pública impor obrigações ao condutor sem a intervenção do Poder Judiciário.
LETRA B – ERRADA – Segundo a professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.138):
“ Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
Decorre da prerrogativa que tem o poder público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros; é o que Renato Alessi chama de “poder extroverso”, “que permite ao poder público edita r atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as, unilateralmente, em obrigações” (apud Celso Antônio Bandeira de Mello, 1995:237).
A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste.
A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado; este último não cria qualquer obrigação para terceiros sem a sua concordância.” (Grifamos)
-
.
a) A administração pública deve notificar o policial militar que lavrou o auto de infração para justificar o ato, demonstrando sua condição funcional, seus motivos e aspectos formais, sem os quais a infração será anulada de ofício.
LETRA A – ERRADA – Segundo a professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.136):
“Presunção de legitimidade e veracidade
Embora se fale em presunção de legitimidade ou de veracidade como se fossem expressões com o mesmo significado, as duas podem ser desdobradas, por abrangerem situações diferentes. A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do. ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.
A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração.
Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública.” (Grifamos)
-
Alternativa D. Fundamento: Os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade, que prevalece até que o particular prove que o ato está eivado de vício que o torna ilegal.
-
Mais amor, por favor!
-
Questão de JUIZ mais facil que as de tecnico...
-
Só aqui no QC o pessoal cisma que provas de técnico são masi fáceis que de juízes...rs Não há nem começo de comparação.
Já pararam pra pensar que nem as vagas de juízes são preenchidas, mesmo com milhares de pessoas super preparadas? ehehehe
Mas de fato esta questão para quem já está estudando, é bem fácil mesmo.
-
Acho lastimável quando uma banca de concursos comete erro grosseiro de português. "Impossibilidade DE A Administração Público impor", CESPE!!
-
Quando leio alguém comentando que as provas da magistratura estão mais fáceis do que as de "técnico", pergunto-me o porquê de esse povo "tão inteligente" ainda não ter passado.
Provavelmente são daqueles técnicos ou assessores que acham que sabem mais do que os seus chefes juízes...
-
Data vênia, as justificativas apontadas para o erro da letra "C" estão incorretas. A multa, realmente, pode ser aplicável pela Administração Pública, independentemente de manifestação do Poder Judiciário, em razão do atributo da autoexecutoriedade. Ocorre que esta se subdivide em executoriedade (coação direta) e exigibilidade (coação indireta). Assim, no caso da multa administrativa há hipótese de coação indireta (exigibilidade) em que, para haver a efetiva cobrança, é imprescindível a ação judicial devida (ação de cobrança). Diferete é o caso da apreensão de mercadorias, por exemplo, em que a executoriedade da medida é incontinenti, o efeito material do ato administrativo ocorre independente da manifetação do Poder Judiciário (coação direta - executoriedade).
A jurisprudência, por sua vez, tem se consolidado em afirmar que as penalidades em multa, decorrentes de poder de polícia, prescrevem em cinco anos, conforme se observa nos arestos a seguir:
“MULTA ADMINISTRATIVA. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. Na falta de lei específica prevendo prazo de prescrição para ação de cobrança de multa de natureza administrativa, há que considerar por questão de isonomia, o mesmo prazo qüinqüenal previsto do Decreto nº 20.910/32, para a cobrança de débitos da Fazenda Pública. Transcorridos mais de dez anos entre a lavratura do auto de infração e a inscrição na dívida ativa, tem-se por inexigível a dívida pela Fazenda Pública, em face da sua inércia em exercer seu direito. Recurso provido.” (TRT – 4ª Região, 3ª T., 02655-2005-232-04-00-4 (RO), rel. Des. MARIA HELENA MALLMANN, publ. 10/10/2007, por maioria).
-
Pessoal, acredito que o argumento para validar a assertiva "C" como correta é o seguinte: em razão do atributo da presunção relativa de legitimidade, até prova em contrário, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, legalidade e veracidade. Com efeito, "se o condutor não apresentar elementos probatórios convincentes, demonstrando que usava o cinto de segurança na ocasião da abordagem, deve prevalecer o auto de infração lavrado pelo agente público." Abraço!
-
Aqui sustenta-se o princípio da presunção da legalidade/veracidade do ato administrativo.
-
Presume-se verdadeiros os atos praticados pela administração. Cabe o ônus da prova ao condutor do veículo
-
Os atos administrativos são dotados do atributo PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, o qual é ABSOLUTO. O que não é absoluto, é a própria legitimidade, que é relativa. Isto é, sempre partiremos do pressuposto da legalidade do ato, mas cabe prova em contrário.
Abraço e bons estudos.
-
Moleza, piece of cake (pedaço de bolo em língua alienígena). Nem parece CESPE!
O ato adm possui presunção de veracidade. Presunção relativa, diga-se de passagem.
-
"Quando leio alguém comentando que as provas da magistratura estão mais fáceis do que as de "técnico", pergunto-me o porquê de esse povo "tão inteligente" ainda não ter passado.
Provavelmente são daqueles técnicos ou assessores que acham que sabem mais do que os seus chefes juízes..."
SÃO WILSON , EU ME FAÇO A MESMA PERGUNTA!!!!!
-
D
ATOS - Presunção de LEGALIDADE E DE LEGITIMIDADE.
Presunção de veracidade --> diz respeito aos FATOS
-
Na Presunção de legitimidade há a inversão do ônus da prova, dessa maneira, o administrado ao ser acusado deve produzir as provas de contestação!
-
Presunção de legitimidade, pronto, só isso!
Quem quiser mais detalhes consulte o resumo ou seu material.
-
O policial militar agiu com o atributo da Presunção de legitimidade ou veracidade. Nesse caso o ônus de provar o contrário é do particular.
Gabarito, B.
-
MULTA para o CESPE
.
-----Se tiver MULTA + AUTOEXECUTORIEDADE na mesma frase = ERRADO;
-----MULTA NÃO tem AUTOEXECUTORIEDADE;
-----Goza de EXIGIBILIDADE - meios indiretos de coação, sempre previstos em lei;
-----NÃO tem EXECUTORIEDADE;
-----A imposição da multa é um ato imperativo e decorre do exercício do poder de polícia;
-----Sua execução (obrigar pagamento / cobrança) caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução. Necessita da intervenção do Poder Judiciário no caso do seu não pagamento.
.
.
Q868531 - CESPE - CGM de João Pessoa - PB - 2018 - Conhecimentos Básicos - Cargos: 1, 2 e 3 - No que se refere às características do poder de polícia e ao regime jurídico dos agentes administrativos, julgue o item que se segue.
As multas de trânsito, como expressão do exercício do poder de polícia, são dotadas de autoexecutoriedade. (ERRADO)
.
Q866408 - CESPE - DPE-PE - 2018 - Defensor Público - No que se refere à classificação dos atos administrativos e suas espécies, assinale a opção correta.
e) Cobrança de multa imposta em sede de poder de polícia é exemplo de ato administrativo autoexecutório. (ERRADO)
.
Q327532 - CESPE - DEPEN – 2013 - Agente Penitenciário - A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório. (ERRADO).
.
Q297686 - CESPE - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - 2013 - Analista Judiciário - Área Administrativa - Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento. (ERRADO).
.
Q475647 - CESPE - DPU - 2015 - Defensor Público Federal - Julgue o item a seguir, que tratam da hierarquia e dos poderes da administração pública.
A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade. (CERTO).
.
Q432988 - CESPE - ANATEL - 2014 - Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15 - Julgue o item seguinte, referente a agentes públicos e poder de polícia.
A autoexecutoriedade de certos atos de poder de polícia é limitada, não sendo possível que a administração, por exemplo, condicione a liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa anteriormente imposta. (CERTO)
.
Q281052 - CESPE - PRF - 2012 - Agente Administrativo - É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular. (ERRADO).
.
Q792470 - CESPE - TRE-PE - 2017 - Técnico Judiciário – Área Administrativa - A respeito dos atributos dos atos administrativos, assinale a opção correta.
d) A autoexecutoriedade, como atributo, admite exceções, como nas hipóteses de cobrança de multa e de desapropriação. (CERTO).
-
Questão da vida prática.
-
Questão de inversão do ônus da prova...os atos administrativos são considerados legítimos até prova em contrário!
Abraços!
-
André recebeu auto de infração de trânsito, lavrado presencialmente por policial militar, em razão de conduzir o seu veículo sem cinto de segurança. No prazo legal, apresentou defesa prévia, alegando que houve equívoco na abordagem policial.Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que: Se o condutor não apresentar elementos probatórios convincentes, demonstrando que usava o cinto de segurança na ocasião da abordagem, deve prevalecer o auto de infração lavrado pelo agente público.
-
A) A administração pública deve notificar o policial militar que lavrou o auto de infração para justificar o ato, demonstrando sua condição funcional, seus motivos e aspectos formais, sem os quais a infração será anulada de ofício. ERRADA.
Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei. Já presunção de veracidade se diz a respeito dos fatos, em que se presume que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.
Desnecessário notificar o PM por conta da presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos.
B) O consentimento expresso do condutor autuado não é exigível, mas há impossibilidade da administração pública impor obrigações ao condutor sem a intervenção do Poder Judiciário. ERRADA.
C) A penalidade de trânsito deve ser afastada pela autoridade competente, uma vez que a multa aplicada somente poderia ser exigível após ação judicial de cobrança julgada procedente. ERRADA.
D) Se o condutor não apresentar elementos probatórios convincentes, demonstrando que usava o cinto de segurança na ocasião da abordagem, deve prevalecer o auto de infração lavrado pelo agente público. CERTA.
Presunção de legitimidade - inversão do ônus da prova, dessa maneira, o administrado ao ser acusado deve produzir as provas para impugnar o auto de infração.
E) A aplicação de multa de trânsito dispensa a existência de lei tipificando-a, razão pela qual é possível que o agente público lavre auto de infração para a conduta que considerar nociva ao tráfego ou à segurança da via. ERRADA.
Violação do princípio da legalidade, para existência do ato administrativo é necessário fundamento de legalidade.
-
Vejamos as opções propostas:
a) Errado:
A própria lavratura do auto de infração já apresenta os elementos necessários à caracterização do ato, inclusive sua motivação, que consistiu na imputação ao particular da prática de conduzir o veículo sem cinto de segurança, o que, de fato, constitui infração de trânsito. Assim sendo, não se faz necessário notificar o policial militar que lavrou o auto de infração.
b) Errado:
Descabe exigir a intervenção do Poder Judiciário para impor obrigações ao particular, o que decorre dos atributos da imperatividade e da autoexecutoriedade, os quais encontram-se presentes, como regra, nos atos administrativos, inclusive no que tange à lavratura de auto de infração de trânsito.
c) Errado:
A aplicação da multa, em si, é imperativa e autoexecutória, não dependendo, portanto, de intervenção jurisdicional. De tal forma, é equivocado dizer que a multa somente seria exigível após ação judicial. Em verdade, apenas na hipótese de não ser paga no vencimento, é que a Administração precisa se valer da via judicial de cobrança para obter o valor correspondente.
d) Certo:
Realmente, considerando a característica da presunção de legitimidade dos atos administrativos, em não havendo demonstração em contrário de eventual invalidade, cujo ônus recai sobre o particular que a invoca, o ato administrativo permanece íntegro.
e) Errado:
É equivocado sustentar que a aplicação da multa dispense lei que a preveja, o que violaria, de modo ostensivo, o princípio da legalidade (CRFB, art. 5º, II c/c art. 37, caput), que impede a Administração de praticar atos administrativos sem que haja lei disciplinando-o. Trata-se do atributo da tipicidade dos atos administrativos.
Gabarito do professor: D
-
GABARITO D
Consoante conceitua o Dr. Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo; 3ª ed.; 2013), são 05 cinco os atributos do ato administrativo:
1. presunção de legitimidade, 2. imperatividade, 3. exigibilidade, 4. autoexecutoriedade e 5. tipicidade.
Sobre a presunção de legitimidade, diz o autor:
"O atributo da presunção de legitimidade, também conhecido como presunção de legalidade ou presunção de veracidade, significa que o ato administrativo, até prova em contrário, é considerado válido para o Direito. Trata-se de uma derivação da supremacia do interesse público, razão pela qual sua existência independe de previsão legal específica.