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(a) As agências reguladoras são fundações (AUTARQUIAS)de regime especial, cuja atividade precípua é a regulamentação de serviços e de atividades concedidas, que possuem regime jurídico de direito público, autonomia administrativa e diretores nomeados para o exercício de mandato fixo.
(b) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público com autonomia administrativa, beneficiadas pela imunidade recíproca de impostos sobre renda, patrimônio e serviços, cujos bens são passíveis de aquisição por usucapião(OS BENS DA AUTARQUIA SÃO IMPRESCRITÍVEIS E IMPENHORÁVEIS)e cujas contratações são submetidas ao dever constitucional de realização de prévia licitação.
(c) As sociedades de economia mista, cuja criação e cuja extinção são autorizadas por meio de lei específica, possuem personalidade jurídica de direito privado, são constituídas sob a forma de sociedade anônima e aplica-se ao pessoal contratado o regime de direito privado, com empregados submetidos ao regime instituído pela legislação trabalhista. GABARITO
(d) As empresas públicas, que possuem personalidade jurídica de direito público(DIREITO PRIVADO), são organizadas sob qualquer das formas admitidas em direito, estão sujeitas à exigência constitucional de contratação mediante licitação e têm quadro de pessoal instituído pela legislação trabalhista, cuja contratação condiciona-se a prévia aprovação em concurso público.
(e) As agências executivas são compostas por autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista(SÓ PODERÃO SER QUALIFICADAS COMO AGÊNCIA EXECUTIVA AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES QUE CELEBRE CONTRATO DE GESTÃO) que celebram contrato de gestão com órgãos da administração direta a que estão vinculadas, com vistas ao aprimoramento de sua eficiência no exercício das atividades-fim e à diminuição de despesas.
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Letra (c)
a) As chamadas agências reguladoras sob a forma de autarquias em regime especial. As autarquias, vale lembrar, são entidades que integram a Administração Indireta e possuem personalidade jurídica distinta do ente político instituidor, podendo por isso mesmo contrair direitos e obrigações em nome próprio. Cada agência reguladora é disciplinada por uma lei específica. Assim, não é possível, a princípio, falar em um regime jurídico único aplicado a toda e qualquer agência reguladora, porém a doutrina tem entendido que há certas características comuns à maioria das agências reguladoras, quais sejam:
a) poder normativo técnico; b) autonomia decisória;
c) independência administrativa; d) autonomia econômico-financeira.
O conjunto dessas características compõe o que se convencionou chamar de regime jurídico especial das agências reguladoras.
b) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de auto administração. as autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, seu patrimônio é composto de
bens públicos. Como decorrência desse enquadramento, os bens das autarquias estão protegidos pela impenhorabilidade (não podem ser penhorados em processo judicial de execução) e pela imprescritibilidade (não podem ter a propriedade adquirida pela usucapião).
c) Certo. a sociedade de economia mista é constituída pela soma de capitais públicos (oriundos de pessoas da Administração Pública) e privados (oriundos de particulares), advindo daí a denominação de “mista”, a empresa pública é constituída exclusivamente por capital público. Todos submetidos ao regime celetista, mas que a lei
trabalhista também sofre restrições nas suas normas gerais, incidindo
regras constitucionais como a vedação do acúmulo, dentre outras.
d) As empresas públicas podem ser estruturadas sob qualquer tipo societário admitido em direito. Como consequência, qualquer que seja seu objeto, a de economia mista será sempre mercantil, regendo-se pelas leis e usos do comércio, tendo em vista a imposição do art. 2.º, § 1.º, da L6404 (Lei das S.A.). No tocante às empresas públicas, como podem ser constituídas sob qualquer tipo societário admitido em direito.
e) As agências executivas não se constituem em um novo tipo de entidade. Trata-se apenas de uma qualificação atribuída a entidades já preexistentes – autarquias e fundações públicas – que preencham determinados requisitos. Em razão da obtenção da qualificação, a lei assegura a essas entidades a autonomia de gestão e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para que possam cumprir seus objetivos e metas institucionais.
Fonte: D.A Esquematizado.
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A) Errada, agências reguladoras são AUTARQUIAS em regime especial.
B) Errada, bens de autarquias não são passíveis de penhora.
C) Certa!
D) Errada, empresas públicas são de direito privado.
E) Errada, agências executivas são autarquias e fundações públicas que celebram contrato de gestão.
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GABARITO: LETRA C!
Complementando (as alternativas D e E):
Em relação à licitação das empresas estatais: As empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica não precisam licitar para a contratação de bens e serviços relacionados diretamente com suas atividades finalísticas, sob pena de inviabilizar a competição com as empresas privadas do mesmo setor (Alexandre Mazza)
Quanto à E:
Previstas no art. 37, § 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98, agências executivas é um título atribuído pelo governo federal a autarquias, fundações públicas e órgãos que celebrem contrato de gestão para ampliação de sua autonomia mediante a fixação de metas de desempenho. Assim, as agências executivas não são uma nova espécie de pessoa jurídica da Administração Pública, mas uma qualificação obtida por entidades e órgãos públicos.
O texto do § 8º do art. 37 da CF é o único que menciona a possibilidade de órgãos públicos também receberem a qualificação de agências executivas. Trata-se de possibilidade polêmica na medida em que, não tendo personalidade jurídica própria, os órgãos públicos não poderiam vincular-se contratualmente com a União, especialmente levando em conta que a União e seus órgãos constituem uma única pessoa jurídica. Assim, o contrato de gestão, nessa hipótese, seria um autocontrato. (Alexandre Mazza)
CF, art. § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
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Se vc parar pra pensar que a agencia reguladora pode ser uma fundacao autarquica. Isso faria a letra A ser Correta
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A- o erro está na administração pois elas se subordinam a administração pública de resto esta certo
B - o erro da B é de sua imprescritibilidade de seus bens: caracterizando-se como bens públicos, não podem ser eles adquiridos por terceiros através de usucapião.
C - certa
D - errada - personalidade jurídica de direito privado
E - errada - é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebrecontrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado
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A) ERRADA - Agencias Reguladoras são AUTARQUIAS.
B) ERRADA - Aos Bens Públicos não se aplica o instituto do usucapião (Art. 102 CC) já há jugados contrários isso.
C) - CERTA -
D) ERRADA - Pessoa Jurídica de Direito PRIVADO.
E) ERRADA - Agências Executivas Autarquias ou Fundações (Decreto nº 2487, de 02 de fevereiro de 1998).
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Quanto à letra "c":
Art. 37, CRFB/88. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.
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Desculpem a ignorancia, mas aprendi que Sociedade de Econ. Mista era somente autorizada por lei e que somente as Autarquias e fundações é que eram criadas..Fiquei confuso:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Está separando: criada autarquia e autorizado o restante.
Se tudo fosse criado e autorizado deveria ser assim: Criados e autorizados autarquias, instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e de fundação,
alguem, por favor, pode me enviar uma mensagem explicando isso?Valeu!!!
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Gabarito: C
a) Errada: são autarquias de regime especial (não são fundações)
b) Errada: os bens das autarquias são imprescritíveis (insuscetíveis de usucapião)
c) Certa
d) Errada: empresas pub. possuem personalidade jurídica de direito privado ( e não público como diz a questão);
e) Errada: agências executivas é uma qualificação que se atribui apenas às autarquias e fundações (não podem ser empresas pub. e soc. de economia mista)
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----------------------------------------------------EMPRESA PÚBLICA:
É uma pessoa jurídica de direito privado que segue um regime misto (parte pública e parte privada). O regime jurídico poderá ser mais público ou mais privado conforme a sua finalidade.
Ela poderá ser prestadora de serviço público ou exploradora da atividade econômica.
O capital tem que ser exclusivamente público, por isso vem o nome de empresa pública. O fato de ser exclusivamente público não quer dizer que seja de um só ente, pode haver mais de um ente, p. ex., município e autarquia.
Pode ser constituída por qualquer modalidade empresarial. Ex.: S.A., Ltda. etc.
----------------------------------------------------SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:
É uma pessoa jurídica de direito privado que segue um regime misto (parte pública e parte privada). O regime jurídico poderá ser mais público ou mais privado conforme a sua finalidade.
Ela poderá ser prestadora de serviço público ou exploradora da atividade econômica.
O capital tem que ser misto, parte pública e parte privado. Entretanto, a maioria votante do capital tem que estar nas mãos do poder público.
Ela necessariamente tem que ser constituída na forma de Sociedade Anônima.
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Corretíssimo o comentário da Vanessa.
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Sobre a letra E:
"Ressalte-se que não existe previsão, em nosso ordenamento jurídico, de atribuição de alguma qualificação especial para as empresas públicas e sociedades de economia mista que firmem com o Poder Público o contrato de gestão de que trata o § 8º do art. 37 da Carta Política. A elas não se aplica a qualificação de agências executivas, disciplinada na Lei 9.649/98; tal qualificação é exclusiva para autarquias e fundações públicas que celebrem o citado contarto de gestão."
Dirteito administrativo descomplicado 2015, MA e VP, pág 79.
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A - ERRADO - AGÊNCIAS REGULADORES SÃO AUTARQUIAS, E NÃO FUNDAÇÕES.
B - ERRADO - AS AUTARQUIAS GOZAM DO DIREITO À IMPENHORABILIDADE DOS SEUS BENS.
C - GABARITO.
D - ERRADO - EMPRESAS PÚBLICAS SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.
E - ERRADO - AGÊNCIA EXECUTIVA É UMA QUALIFICAÇÃO DADA APENAS A AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, EMBORA AS DEMAIS ENTIDADES (políticas ou administrativas) E ÓRGÃOS POSSAM CELEBRAR CONTRATO DE GESTÃO COM O PODER PÚBLICO.
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Gabarito Letra ''c''. Não sejamos pessimistas, concurso não se faz para passar mas até passar''.
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agências executivas é um título atribuído pelo governo federal a autarquias, fundações públicas e órgãos que celebrem contrato de gestão para ampliação de sua autonomia mediante a fixação de metas de desempenho.
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Colegas, alguém sabe se a quarentena do dirigente da agência reguladora já foi ampliado pelo Senado? Havia projeto de lei aumentando de 4 para 6 meses.
Obrigada.
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arnaldo Hoffmann, no art. 8º da Lei n. 9.986/2000, contina o período de 4 meses de quarentena.
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Complicado essa questão, pois têm autores que sustentam a tese de que agências reguladoras não precisam ser necessariamente autarquias (apesar de que no plano fático todas são). Nesse caso, uma agência reguladora pode ser uma fundação.
Logicamente que a questão "C" está correta, porém sacanagem a banca cobrar um tema controverso assim em questões objetivas.
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Há previsão legal de que as agências executivas devem diminuir suas despesas? Quer dizer, o Decreto 2.487 fala em redução de custos, mas não de despesas.
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As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.
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alternativa "a": ERRADA - O erro encontra-se no fato da alternativa afirmar que as Agências Reguladoras "regulamentam" serviços e atividades. O poder regulamentar é EXCLUSIVO dos chefes do Executivo. Na verdade, elas têm o poder de REGULAR os serviços e as atividades. Vale destacar que há diferenças entre REGULAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO.
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O erro da letra A está no fato de as agências reguladoras serem AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL, são as chamadas AUTARQUIAS DE CONTROLE.
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Agências executivas – são autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem o status de Agência, desde que preenchidas alguns requisitos, que visam uma maior eficiência e redução de custos
Agências reguladoras - são autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas. Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado.
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respondendo ao colega: arnaldo Hoffmann
Quarentena é o período contado da exoneração ou do término do mandato, durante o qual o exdirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência. Antigamente, o prazo era de 4 meses (art. 8º da Lei n. 9.986/2000). Atualmente, esse prazo é de 6 meses, conforme Lei n.e 12.813/13 e parecer 18/2014 da AGU. Nesse período, o dirigente continuará, neste período, vinculado à agencia e recebendo remuneração integral.
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Toni Lee, acredito que a resposta de sua pergunta vem bem contornada pelas explicações do prof. José Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 27ª ed, p. 502):
O Decreto-lei nº 200/1967, ao definir essas entidades, estabelece que ambas são criadas por lei (art. 5º, II e III) . A Constituição Federal tinha dicção semelhante, ao assentar que somente por lei específica poderão ser criadas as mesmas entidades.
Entretanto, era preciso adequar tais impropriedades à realidade j urídica dessas pessoas administrativas. Dotadas de personalidade j urídica de direito privado, não é a lei em si que as cria; a lei, na verdade, autoriza a criação. A exigência constitucional relativa ao princípio da autorização legislativa (art. 3 7, XIX) foi inspirada na necessidade da participação do Poder Legislativo no processo de nascimento dessas pessoas, evitando-se, dessa maneira, que apenas o Executivo pudesse valorar os critérios de conveniência para a instituição de pessoas administrativas. A impropriedade apontada, no entanto, foi corrigida na nova redação dada ao art. 3 7, XIX, pela Emenda Constitucional nº 1 9/1 998, relativa à reforma administrativa do Estado, que passou a ter os seguintes dizeres: "Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada [ VALE DIZER, APENAS LEI ORDINÁRIA, NÃO ESPECÍFICA) a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Dito isso, RELENDO A ASSERTIVA "C" (As sociedades de economia mista, cuja criação e cuja extinção são autorizadas por meio de lei específica, possuem personalidade jurídica de direito privado, são constituídas sob a forma de sociedade anônima e aplica-se ao pessoal contratado o regime de direito privado, com empregados submetidos ao regime instituído pela legislação trabalhista), TENHO POR MIM QUE ESTÁ INCORRETA, em virtude de não haver a necessidade de lei específica para criação, mas apenas que seja autorizado por LEI. Nesse sentido: Di Pietro, Manual de Direito Administrativo, 21ª ed, p. 424.
Contudo, para a infelicidade dos candidatos, a nossa "querida" CESPE considerou o texto da Constituição antes da reforma da EC 19/98, ratificando as impropriedades da expressão equivocada"lei específica", como se pode observar pela justificativa da questão:
"A opção “C” está integralmente correta. Segundo DI PIETRO, “São traços comuns às empresas públicas e sociedades de economia mista: 1. criação e extinção autorizadas por lei [...]"
Bons estudos!
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A BANCA EXIGE O CONHECIMENTO DO DL 200/67
Art. 4° A Administração Federal compreende:
DES- CONCENTRAÇÃO: ADM DIRETA - DISTRIBUIÇÃO INTERNA (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS - para gravar "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!) VIDE Q560300
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
DES - CENTRALIZAÇÃO, ADM INDIRETA - DISTRIBUIÇÃO EXTERNA (INSS)
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de ENTIDADES, dotadas de personalidade jurídica própria:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
VIDE Q263434 Q694303
I – Autarquia DIREITO PÚBLICO - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
IV - Fundação Pública / PRIVADA (Código Civil))- a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
§ 1º No caso do inciso III, quando a atividade fôr submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.
Q532470 Q707202
ADM IND: ASSOCIAÇÃO PÚBLICA = CONSÓRCIO PÚBLICO
Para integrarem a administração indireta, os consórcios públicos devem se constituir em Associação Pública.
Lei 11.107 Art. 6o
§ 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados
AGÊNCIA EXECUTIVA celebração, por autarquias e fundações, de contrato de gestão fixando metas de desempenho para a entidade, qualificada, por ato do Chefe do Executivo, como agência executiva.
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LETRA A: ERRADA
"Podemos definir as agências reguladoras como pessoas jurídicas de direito público, com natureza jurídica de autarquias de regime especial, cuja função é regulamentar, controlar e fiscalizar determinado setor econômico ou atividades que constituem objeto de delegação de serviço público ou de concessão para exploração de bem público.
As agências reguladoras serão dirigidas em regime de colegiado, sendo os mandatos dos membros descoincidentes e por prazo determinado (arts. 4º, 6º e 7º, lei 9.986/00)."
LETRA B: ERRADA
"As Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.
Como decorrência do enquadramento das autarquias como pessoas jurídicas de direito público interno (art. 41, IV, CC), seus bens estão protegidos pela impenhorabilidade e pela imprescritibilidade (não podem ter a propriedade adquirida pela usucapião). Além disso, enquanto afetados a uma finalidade pública, são considerados inalienáveis.
Como decorrência das restrições a que estão sujeitas, os contratos firmados pelas autarquias devem ser precedidos de licitação."
Imunidade tributária recíproca: art. 150, VI, "a" c/c § 2º, CF.
LETRA C: CERTA
Art. 4º, lei 13.303/16. Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
"Os empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista têm suas relações empregatícias regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)".
LETRA D: ERRADA
"Podemos conceituar a empresa pública como a pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública Indireta de qualquer dos entes políticos, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, destinando-se à exploração de atividade econômica.
Em face de serem controladas pelo Estado, as empresas governamentais se submetem também a algumas norasm de direito público. Por isso, as EP's e as SEM's precisam: a) atender às regras da licitação antes de celebrarem contratos; b) realizar concurso público para contratação de seus empregados; c) submter-se a controle do Tribunal de de Contas e do Poder Legislativo, etc."
LETRA E: ERRADA
O único erro está em dizer que EP's e SEM's também podem ser agências executivas, pois "agências executivas" é apenas uma qualificação atribuída a entidades já preexistentes – autarquias e fundações públicas – que preencham determinados requisitos legais. Ademais, está correto dizer que há vinculação com o Órgão da Adm. Pública Direta.
(Ricardo Alexandre, Dir. Adm.)
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A) ERRADO: as agências reguladoras são autarquias em regime especial, não fundações.
B) ERRADO: os bens das autarquias são bens públicos, conforme art. 66 do Código Civil, e como tais, são imprescritíveis.
C) CORRETO.
D) ERRADO: as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado.
E) ERRADO: as agências executivas são autarquias com menor autonomia que as agências reguladoras.
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COMPLEMENTANDO...
AGÊNCIAS REGULADORAS - São Autarquias
AGÊNCIAS EXECUTIVAS - Autarquias ou Fundações
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Um pequeno detalhe na alternativa C : EXTINCAO - lei previa (STF ADI234: Nao ha necessidade de ser concedida autorizacao legislativa especifica, pose ser generica)
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Só observo o pessoal respondendo e comentando a letra C mas esquecendo que o regime jurídico das S.A não é concesso absoluto entre os doutrinadores, muita atenção em quem a banca gosta de se basear pessoal.
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Súmula TCU 237. exigência de concurso público para admissão de pessoal se estende a toda a Administração Indireta, nela compreendidas as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, as Sociedades de Economia Mista, as Empresas Públicas e, ainda, as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, mesmo que visem a objetivos estritamente econômicos, em regime de competitividade com a iniciativa privada."
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Positivado no art. 5º, III do Decreto-Lei nº 200/67, Sociedade de Economia Mista conceitua-se como:
“a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta”.
Essas instituições foram criadas pelo Estado para fins empresariais. Seu capital possui participação do ente estatal que a criou, a maior parte do capital, e conta também com a participação de capital privado.
Assim como as demais entidades paraestatais é criada através de lei específica cabendo lei complementar definir as peculiaridades na forma de atuação (Art. 37, XIX, CRFB/88).
O mais marcante nas sociedades de economia mista é a obrigação da participação do Estado na direção da empresa. Isto ocorre pois é a maneira que legitima o Estado a definir os rumos da atividade específica que lhe foi conferida por meio de delegação legal.
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Lei específica não só é para as autarquias? Lei específica para a criação de sociedade de economia mista né estranho não?
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Senhoras e Senhores, venho alertar que a CESPE outrora já considerou a existência da possibilidade de agência executiva, de forma genérica, em administração direta e indireta e, ainda, pasmem, órgãos públicos; consoante art. 37, § 8º, CF.
Vejamos: Q602516
Ano: 2016 Banca: Órgão: Prova:
Acerca da gestão de contratos, julgue o item subsecutivo.
Órgãos e entidades públicos, tanto da administração direta quanto da indireta, podem aumentar a sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira mediante contratos firmados, conforme previsão legal. (CERTO)
Too the moon and back
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LEMBRANDO QUE CONTRATO DE GESTÃO É O ATUAL CONTRATO DE DESEMPENHO, sendo mais amplo conforme a Lei 13.934/ 2019, podendo ser celebrado também com órgãos da administração DIRETA, além das autarquias e fundações.
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a) As agências reguladoras são fundações de regime especial, cuja atividade precípua é a regulamentação de serviços e de atividades concedidas, que possuem regime jurídico de direito público, autonomia administrativa e diretores nomeados para o exercício de mandato fixo. Errado.
Comentário: As agências reguladoras são autarquias de regime especial, cuja atividade precípua é a regulamentação de serviços e de atividades concedidas, que possuem regime jurídico de direito público, autonomia administrativa e diretores nomeados para o exercício de mandato fixo.
b) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público com autonomia administrativa, beneficiadas pela imunidade recíproca de impostos sobre renda, patrimônio e serviços, cujos bens são passíveis de aquisição por usucapião e cujas contratações são submetidas ao dever constitucional de realização de prévia licitação. Errado.
Comentário: essa alternativa também tem um erro sútil. Os bens das autarquias são bens públicos e, por isso, são impenhoráveis (não podem ser objeto de penhora); imprescritíveis (não podem ser adquiridos por meio de usucapião); e possuem restrições quanto à alienação. O restante da alternativa está correto.
c) As sociedades de economia mista, cuja criação e cuja extinção são autorizadas por meio de lei específica, possuem personalidade jurídica de direito privado, são constituídas sob a forma de sociedade anônima e aplica-se ao pessoal contratado o regime de direito privado, com empregados submetidos ao regime instituído pela legislação trabalhista. Correto.
Comentário: Perfeito! As SEM precisam de autorização por meio de lei específica para sua criação; têm personalidade jurídica de direito privado; somente admitem a forma de sociedade anônima (S/A); e o seu pessoal submete-se à legislação trabalhista, ou seja, ao regime de direito privado - CORRETA;
Fonte: Estratégia Concursos.
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d) As empresas públicas, que possuem personalidade jurídica de direito público, são organizadas sob qualquer das formas admitidas em direito, estão sujeitas à exigência constitucional de contratação mediante licitação e têm quadro de pessoal instituído pela legislação trabalhista, cuja contratação condiciona-se a prévia aprovação em concurso público.
Comentário: o único erro está em dizer que as empresas públicas possuem personalidade de direito público (é direito privado), pois o restante da afirmativa está correto - ERRADA;
e) As agências executivas são compostas por autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista que celebram contrato de gestão com órgãos da administração direta a que estão vinculadas, com vistas ao aprimoramento de sua eficiência no exercício das atividades-fim e à diminuição de despesas.
Comentário: as agências executivas envolvem apenas as autarquias e fundações públicas que firmarem um contrato de gestão com os órgãos a que estão vinculadas. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não podem ser qualificadas como agências executivas - ERRADA.
Fonte: Estratégia Concursos.
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GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
a) essa opção é ótima para entender o conceito de agência reguladora. Ela está “quase 100%”, salvo o trecho que menciona que as agências são “fundações em regime especial”. Bastaria substituir “fundações” por “autarquias” e o item estaria correto: “As agências reguladoras são autarquias de regime especial, cuja atividade precípua é a regulamentação de serviços e de atividades concedidas, que possuem regime jurídico de direito público, autonomia administrativa e diretores nomeados para o exercício de mandato fixo” – ERRADA;
b) essa alternativa também tem um erro sútil. Os bens das autarquias são bens públicos e, por isso, são impenhoráveis (não podem ser objeto de penhora); imprescritíveis (não podem ser adquiridos por meio de usucapião); e possuem restrições quanto à alienação. O restante da alternativa está correto – ERRADA;
c) perfeito! As SEM precisam de autorização por meio de lei específica para sua criação; têm personalidade jurídica de direito privado; somente admitem a forma de sociedade anônima (S/A); e o seu pessoal submete-se à legislação trabalhista, ou seja, ao regime de direito privado – CORRETA;
d) o único erro está em dizer que as EP possuem personalidade de direito público (é direito privado), pois o restante da afirmativa está correto – ERRADA;
e) as agências executivas envolvem apenas as autarquias e fundações públicas que firmarem um contrato de gestão com os órgãos a que estão vinculadas. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não podem ser qualificadas como agências executivas – ERRADA.
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É eu aqui Só querendo resolver uma questão de técnico administrativo e me deparo com uma questão dessa. Como eu me sinto ? Bastante motivado Kkkķkkk #sqn
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A) As agências reguladoras são AUTARQUIAS de regime especial, cuja atividade precípua é a regulamentação de serviços e de atividades concedidas, que possuem regime jurídico de direito público, autonomia administrativa e diretores nomeados para o exercício de mandato fixo.
B) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público com autonomia administrativa, beneficiadas pela imunidade recíproca de impostos sobre renda, patrimônio e serviços, cujos bens são IMPRESCRITÍVEIS E IMPENHORÁVEIS e cujas contratações são submetidas ao dever constitucional de realização de prévia licitação.
C) As sociedades de economia mista, cuja criação e cuja extinção são autorizadas por meio de lei específica, possuem personalidade jurídica de direito privado, são constituídas sob a forma de sociedade anônima e aplica-se ao pessoal contratado o regime de direito privado, com empregados submetidos ao regime instituído pela legislação trabalhista.
D) As empresas públicas, que possuem personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO, são organizadas sob qualquer das formas admitidas em direito, estão sujeitas à exigência constitucional de contratação mediante licitação e têm quadro de pessoal instituído pela legislação trabalhista, cuja contratação condiciona-se a prévia aprovação em concurso público.
E) As agências executivas são compostas por AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES que celebram contrato de gestão com órgãos da administração direta a que estão vinculadas, com vistas ao aprimoramento de sua eficiência no exercício das atividades-fim e à diminuição de despesas.
Gabarito: C
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No que se refere a características e regime jurídico das entidades da administração indireta, é correto afirmar que: As sociedades de economia mista, cuja criação e cuja extinção são autorizadas por meio de lei específica, possuem personalidade jurídica de direito privado, são constituídas sob a forma de sociedade anônima e aplica-se ao pessoal contratado o regime de direito privado, com empregados submetidos ao regime instituído pela legislação trabalhista.
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O contrato firmado entre a Agência Executiva e o Órgão da Administração Publica não é mais o Contrato de Gestão, mas sim agora denominado Contrato de Desempenho.
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Vamos ao exame de cada assertiva, separadamente:
a) Errado:
Na realidade, as agências reguladoras têm sido invariavelmente instituídas sob a forma de autarquias de regime especial, e não de fundações públicas, tal como aduzido, de modo incorreto, pela Banca, na presente opção.
b) Errado:
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, a teor do art. 41, IV, do CC:
"Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
(...)
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"
Em assim sendo, o bens pertencentes às autarquias devem ser considerados como bens públicos, por força expressa do art. 98 do CC:
"Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas
jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a
pessoa a que pertencerem."
Firmada a premissa de que os bens das autarquias são públicos, é de se concluir que não são passíveis de aquisição por usucapião, na forma dos artigos 183, §3º, 191, parágrafo único, da CRFB c/c art. 102 do CC, cabendo a transcrição deste último:
"Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião."
Logo, incorreta a presente assertiva, ao sustentar a possibilidade de aquisição, mediante usucapião, dos bens pertencentes às autarquias.
c) Certo:
Todas as características indicadas na presente alternativa se mostram corretos. Realmente, sociedades de economia mista são pessoas de direito privado, criadas por autorização legal, sob a forma de sociedades anônimas, o que se depreende do teor do art. 4º da Lei 13.303/2016, que ora colaciono:
"Art.
4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma
de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua
maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a
entidade da administração indireta.
No tocante à submissão de seus empregados ao regime privado da legislação trabalhista, pode-se apontar como fundamento o teor do art. 173, §1º, II, da CRFB:
"Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a
exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando
necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo,
conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de
economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou
comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
(...)
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos
direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;"
d) Errado:
Em rigor, empresas públicas constituem pessoas jurídicas de direito privado, na forma do art. 3º da Lei 13.303/2016:
"Art.
3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de
direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio
próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
e) Errado:
Na realidade, a qualificação como agência executiva não abrange empresas públicas e sociedades de economia mista, tal como sustentado pela Banca, mas sim, tão somente, autarquias e fundações públicas, o que tem esteio no art. 51 da Lei 9.649/98:
"Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a
autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:"
Gabarito do professor: C
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Estatuto das empresas públicas:
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
Art. 5º A sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade anônima e, ressalvado o disposto nesta Lei, estará sujeita ao regime previsto na .