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ID
1787308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos princípios orçamentários.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C


    A) O princípio da unidade ou PERIODICIDADE ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.


    B) Sobre o princípio  da EXCLUSIVIDADE, de acordo com o § 8o do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei


    C) O princípio da UNIDADE ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.


    D) O princípio do ORÇAMENTO BRUTO estabelece que todas as parcelas de receitas e despesas, obrigatoriamente, devem fazer parte do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções. Procura-se com esta norma impedir a inclusão de importâncias líquidas, ou seja, descontando despesas que serão efetuadas por outras entidades e, com isso, impedindo sua completa visão, conforme preconiza o princípio da universalidade.


    E) Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da TOTALIDADE em face de ser composto pelos: Orçamento Fiscal; Orçamento de Investimento; Orçamento da Seguridade Social – e ao mesmo tempo consolidar os orçamentos dos diversos órgãos e Poderes de forma que permita a cada Governo uma visão geral do conjunto das finanças públicas

  • RESPOSTA C 

    A) O princípio da periodicidade ou anualidade determina o exercício financeiro orçamentário; período de tempo ao qual a previsão das receitas  e a fixação das despesas registradas da LOA irão se referir. Lei 4320/ 64 - Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.Já o PPA é o intrumento de planejamento de médio prazo, por 4 anos.


    B) Exclusividade: A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e a fixação de despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operação de crédito,nos termos da lei. ( Art 165, parag 8 da cf)


    D)A questão erra ao falar "deduzindo-se destes somente os impostos.", na verdade, são vedadas quaisquer deduções.


    E) Essa alternativa fala do princípio da Universalidade, o princípio da Totalidade afirma a existência de orçamento único para cada um dos entes federados.

  • FALA CONCURSEIROS, BLZ?


    a)

    O PPA segue o princípio da periodicidade e seu orçamento é definido bienalmente. -> 4ANOS

     b)

    Dado o princípio da exclusividade, cada ente da Federação deverá ter o seu próprio orçamento. -> exclusividade fala que na loa nao pode ter coisa estranha ao orçamento. Tem que ta relacionado ao orcamento. O CESPE COLOCOU EXCLUSIVIDADE NO LUGAR ERRADO

     c)

    O princípio da unidade visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. -> CORRETO. UNIDADE - UM ORCAMENTO

     d)

    De acordo com o princípio do orçamento bruto, as receitas devem constar no orçamento pelos seus totais, deduzindo-se destes somente os impostos. -> O ERRO TA NO FINAL. NAO PODE TER DEDUCOES NAO.

     e)

    Dado o princípio da totalidade, o orçamento de cada estado deverá conter todas as receitas e despesas de seus órgãos mantidos pelo poder público. -> UNIVERSALIDADE


    NAO DESISTAMM
  • A) Errada, o PPA é definido de 4 em 4 anos.

    B) Errada, esse é o princípio da unidade/totalidade.

    C) Certa

    D) Errada, pelo princípio do orçamento bruto são VEDADAS as deduções.

    E) Errada, esse é o princípio da universalidade. Totalidade é sinônimo de unidade. Cuidado!

  • Este link abaixo do site da Câmara Federal é bastante explicativo.

    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Letra (c)


    De acordo com o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da L4320, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: a LOA

  • Eu errei pq pensei que nao poderia existir múltiplos orçamentos, e não que eles deveriam ser evitados. :/


  • Unidade

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

    Mas mesmo assim, o princípio clássico da unidade não estava, na verdade, sendo observado. As dificuldades começaram antes da Constituição de 88 em razão da própria evolução do sistema orçamentário brasileiro. Na década de 80, havia um convívio simultâneo com três orçamentos distintos &mdash o orçamento fiscal, o orçamento monetário e o orçamento das estatais. Não ocorria nenhuma consolidação entre os mesmos.

    Na verdade, o art.62, da Constituição de 1967, emendada, limitava o alcance de sua aplicação, ao excluir expressamente do orçamento anual as entidades que não recebessem subvenções ou transferências à conta do orçamento (exemplo: Banco do Brasil - exceto se houver integralização de capital pela União).

    No seu § 1º, estabelecia que a inclusão, no orçamento anual, da despesa e da receita dos órgãos da administração indireta será feita em dotações globais e não lhes prejudicará a autonomia na gestão legal dos seus recursos.

    O orçamento Fiscal era sempre equilibrado e era aprovado pelo Legislativo. O orçamento monetário e o das Empresas Estatais eram deficitários e sem controle e, além do mais, não eram votados. Ora, como o déficit público e os subsídios mais importantes estavam no orçamento monetário, o Legislativo encontrava-se, praticamente, alijado das decisões mais relevantes em relação à política fiscal e monetária da Nação.



    Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Ente tributante = Pessoa política designada pela Constituição para instituir o tributo. Pode ser a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Munícipio. 

     

    A expressão pessoa politica me confundiu. Errei a questão.

  • Unidade/Totalidade

    Todas as receitas e despesas em uma única LOA

    Cada ente da federação só poderá ter uma única LOA,

    Objetivo: evitar a proliferação de múltiplos lançamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

  • Complementando...

     

    A) ERRADA. O PPA é um instrumento de planejamento de médio prazo, que estabelece a política de aplicação do governo para o período de 4 anos (em obediência à duração do mandato do chefe do Executivo). Assim, o planejamento de longo prazo é ajustado, inicialmente, para uma execução em horizonte mais curto, e, por fim, é transformado em ações concretas no âmbito do orçamento anual.

     

    B) ERRADA. A questão embolou os conceitos de unidade e exclusividade. Conforme Giacomoni, o princípio da unidade estabelece que o orçamento deve ser uno, isto é, cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento. Segundo Milatchitch, “unidade orçamentária tende a reunir em um único total todas as receitas do Estado, de um lado, e todas as despesas, de outro” ´[MILAXCHITCH, Stevan apud SILVA, S. Sanc'Anna e. Os princípios orçamentários, p. 19.]

     

    C) CORRETA. (CESPE/CNPQ/ASSISTENTE/2011) O princípio orçamentário da totalidade determina que haja um orçamento único para cada um dos entes federados, com a finalidade de se evitar a ocorrência de múltiplos orçamentos paralelos internamente à mesma pessoa política. C

     

    D) ERRADA. Conforme Giacomoni, o princípio do orçamento bruto preceitua que todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. Assim, não há que se falar em "dedução".

     

    E) ERRADA. A inclusão de todas as receitas e despesas atende ao princípio da Universalidade. De acordo com esse princípio, o orçamento (uno) deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Essa regra tradicional, amplamente aceita pelos tratadistas clássicos, é considerada indispensável para o controle parlamentar sobre as finanças públicas.

     


    GIACOMONI-SÉRGIO MENDES

  • GABARITO: C

    a) O PPA segue o princípio da periodicidade e seu orçamento é definido bienalmente. (ERRADO) 4 anos

    O PPA deve ser encaminhado ao Congresso Nacional no 1º ano do mandato presidencial até 31 de agosto e devolvido para sanção até 22 de dezembro do mesmo ano. Assim, no primeiro ano de mandato Presidencial é utilizado o PPA elaborado pelo presidente anterior (e também a LDO e a LOA).

    b) Dado o princípio da exclusividade, cada ente da Federação deverá ter o seu próprio orçamento. Princípio da UNIDADE (ERRADO)

    Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, o princípio da unidade/totalidade determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

      c) O princípio da unidade visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. CERTO (COMENTADO ACIMA)

      d) De acordo com o princípio do orçamento bruto, as receitas devem constar no orçamento pelos seus totais, deduzindo-se destes somente os impostos. Vedadas quaisquer deduções (ERRADO)

    Previsto pelo art. 6º da Lei no 4.320/ 1964, o princípio do orçamento bruto obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.

      e) Dado o princípio da totalidade, o orçamento de cada estado deverá conter todas as receitas e despesas de seus órgãos mantidos pelo poder público. UNIVERSALIDADE (ERRADO)

    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, o princípio da universalidade/globalização determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

  • Gab.: C

     

    Sobre o princípio da TOTALIDADE: 

    Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.


    Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.

  • GABARITO: C

    Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.


  • ATENÇÃO:

    Totalidade = Unidade

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS.

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) O PPA segue o princípio da periodicidade e seu orçamento é definido bienalmente.

    Incorreta. Observe o item 2.3, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):

    2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

    Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentárioperíodo de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.

    Segundo o art. 34 da Lei n.º 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano".

    Conforme o Princípio da Anualidade ou Periodicidade, o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. O orçamento deve ter vigência limitada a um período anual. De acordo com o art. 34 da Lei n.º 4.320/64, o exercício financeiro coincide com o ano civil. Portanto, inicia 01 de janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano. Portanto, a LOA é válida para um ano e NÃO bienalmente.

    B) Dado o princípio da exclusividade, cada ente da Federação deverá ter o seu próprio orçamento.

    Incorreta. De acordo com o item 2.4, pág. 29 do MCASP:

    2.4. EXCLUSIVIDADE

    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei".

    Observe, também, a literalidade do art. 165, §8º, CF/88:

    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesanão se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".

    Portanto, é o princípio da Unidade que estabelece que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação, e NÃO o princípio da Exclusividade.

    C) O princípio da unidade visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política.

    Correta. Observe o item 2.1, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):

    2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE

    Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA".

    Portanto, CADA ente federativo terá suas próprias leis orçamentárias, sem nenhum vínculo com outro ente.

    Portanto, de acordo com o MCASP, o Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação.

    Obs.: Importante destacar que o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO) também menciona Unidade e Totalidade da mesma forma do que o MCASP, conforme o item 2.2.1.

    Só que parte da doutrina que entende que Unidade é um princípio e Totalidade é outro. Então, observe as principais características de cada um:

    UNIDADE

    - Art. 2, Lei 4.320/64 + Art. 165, §5º, CF/88;
    - orçamento deve ser uno (um único Orçamento);
    - cada Ente elaborará a sua própria LOA para um exercício financeiro;
    evitar múltiplos orçamentos dentro do mesmo Ente.

    TOTALIDADE (parte da Doutrina)

    - Totalidade deriva da Unidade;
    - apesar da LOA ser única, é composta pelas seguintes partes: Orçamento Fiscal (OF), Orçamento de Investimentos (OI) e Orçamento da Seguridade Social (OS) (possibilidade de existirem múltiplos orçamentos dentro da LOA - art. 165, §5º, CF/88);
    - OF, OI e OS são consolidados na LOA para permitir um desempenho global (visão geral) das finanças públicas.

    Portanto, a CESPE entende que Unidade e Totalidade NÃO são sinônimos. Nesse caso, a alternativa está tratando do princípio da Unidade, sendo o gabarito da questão.

    D) De acordo com o princípio do orçamento bruto, as receitas devem constar no orçamento pelos seus totais, deduzindo-se destes somente os impostos.

    Incorreta. Observe o item 2.5, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):

    2.5. ORÇAMENTO BRUTO

    Previsto pelo art. 6º da Lei n.º 4.320/ 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções".

    Segue art. 6, Lei n.º 4.320/64:

    Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totaisvedadas quaisquer deduções".

    Portanto, é proibida qualquer dedução, sendo que as receitas constarão pelo seu valor bruto.

    E) Dado o princípio da totalidade, o orçamento de cada estado deverá conter todas as receitas e despesas de seus órgãos mantidos pelo poder público.

    Incorreta. Observe a explicação da letra C, tendo em vista a CESPE considerar Totalidade como princípio diferente da Unidade. Portanto, de acordo com a alternativa, o princípio correto é o da Exclusividade, conforme mencionado na letra B, e NÃO da Totalidade.


    Gabarito do Professor: Letra C.