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Resposta: A
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Portanto, não basta ter disponibilidade orçamentária. É necessário também autorização na LDO – salvo para as empresas públicas e as sociedades de economia mista
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FALA CONCURSEIROS, BLZ?
Eu fiquei na duvida quanto a A e a B. acabei marcando a B...
a)As propostas orçamentárias que visem a criação de cargos, empregos e funções devem constar na LDO. -> correto
b)O projeto de LOA da União para o exercício seguinte deve ser enviado ao Congresso Nacional até o final do exercício corrente. -> exercicio financeiro... lembrando que ela é enviada 4 MESES ANTES DO FINAL DO EXERCICIO FINANCEIRO
c)No nível federal, o Ministério da Fazenda é o órgão federal responsável pela elaboração do orçamento. -> ERRADO - Quem faz isso é secretaria ORCAMENTO FED.
d)Conforme a LRF, a avaliação de riscos fiscais deverá estar contida no PPA. -> riscos e metas-> LDO
e)De acordo com a CF, alterações na legislação tributária da União devem ser processadas em conformidade com princípios e determinações contidos na LOA -> NAO E LOA NAO. SABE-SE QUE ESSES PRINCIPIOS DEVEM ESTAR NUMA TAL LEI COMPLEMENTAR QUE AINDA NAO FOI FEITA
NAO DESISTAM
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B- agosto =/= final de ano.
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A) Correta
B) Errada, é o projeto de LOA do ano corrente que deve ser enviado até o encerramento da sessão legislativa do exercício corrente.
C) Errada, quem elabora o orçamento é o Poder Executivo.
D) Errada, deve ser contida na LDO.
E) Errada, em conformidade com a LDO.
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Letra b) errada --> A LOA União deve ter seu projeto enviado para o legislativo quatro meses antes do fechamento do exercício financeiro corrente (o atual) e o legislativo deve retornar para sanção até o encerramento da sessão legislativa (2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.), conforme art. 35, III, da ADCT da Constituição Federal.
letra c) errada --> O Ministério da Fazenda foca suas atividades apenas na arrecadação, lançamento tributário, fiscalização tributária e correlatos. Respeito a opinião dos colegas aqui, mas quem formula a LOA é o Ministério de Planejamento em conjunto com a Casa Civil e a Presidência, videm o link: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/entenda/cartilha/cartilha.pdf.
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O projeto de lei que trata do orçamento anual deve ser enviado pelo Executivo ao Congresso até o dia 31 de agosto. Pode ser aprovado até dezembro, mas essa prática não é obrigatória.
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na letra C para quem está com dúvidas, o MTO 2016 fornece um esquema de como é o processo de elaboração do orçamento. envolve a SOF, UO's, orgão setorial e presidência. a quem se interessar, segue o link. http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/mto_2016_1aedicao-200515.pdf
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Com relação a letra e.
No Art. 165 da CF:
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Grifo meu
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ALTERNATIVA A (CORRETA)
CF, Art. 169. § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
ALTERNATIVA B (ERRADA)
ADCT, Art. 35, § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas: III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
ALTERNATIVA C (ERRADA)
A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA é realizada pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), que é vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
ALTERNATIVA D (ERRADA)
LC 101/2.000, Art. 4º, § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
ALTERNATIVA E (ERRADA)
CF, Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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aumento de despesa com pessoal deve estar prevista na LDO e existir dotação na LOA
exceção
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
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Prezado Gabriel Caroccia,
Sua resposta em relação à letra C, a meu ver, é genérica demais, pois, considerando que na opção C há menção específica a ÓRGÃO - "Ministério da Fazenda" - a resposta mais correta seria "Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão" por meio da "Secretaria de Orçamento Federal". Sendo o MPOG o ÓRGÃO CENTRAL do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal. Ademais, segue o teor do Art. 20 do Anexo I do Decreto nº 8.189/2014:
À Secretaria de Orçamento Federal compete:
(...)
II - estabelecer as normas necessárias à ELABORAÇÃO e à implementação dos ORÇAMENTOS FEDERAIS sob sua responsabilidade.
Bons estudos.
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS (12q cobradas: CESPE) ☠
- São:
➣ Situações q podem: comprometer as contas públicas ‼
➣Situações: contigênciais, incertas; indeterminadas (passivos contingentes).
- Se contingencia é algo que pode ou não ser verdadeiro, uma coisa contingencial pode ser entendido omo uma situação hipotética, por exemplo "o mundo pode acabar em água." (é contingencial pois não é necessariamente hipotética tal afirmação. ¯\(°_o)/¯ ???
➣Situações capazes de afetar as contas públicas . Ex: Pedidos de indenização são despesas que afetam as contas pública (Q110185) $_$
➣ Providências a serem tomadas, caso estes riscos se concretizem.
➣ O anexo de Riscos Fiscais é anual.
- Dois tipos de riscos fiscais:
ü Orçamento
ü Dívida
a) ORÇAMENTÁRIO: O que foi previsto não poderá ser arrecadado por alguma razão. [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅] (╥︣﹏᷅╥)
EX:
⇒ Frustração na arrecadação não previstos à época da elaboração do orçamento;
⇒ Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da receita orçamentária;
⇒ Discrepância entre as projeções de nível de atividade econômica (taxa de inflação, câmbio) afetando o montante de recursos arrecadados;
⇒ Discrepância entre as projeções de taxas de juros e câmbio incidente sobre títulos vincendos resultando em aumento no serviço da dívida;
⇒ Ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos, etc, que demandem ações emergenciais do governo.
b) DA DÍVIDA PÚBLICA: [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅] ??? щ(ಠ益ಠщ)
1º. decorrente da administração da dívida pública mobiliária: impacto de eventuais variações das taxas de juros, câmbio, inflação nos títulos vencidos.
2º. passivos contingentes: dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis.
Obs > Os precatórios não se enquadram no conceito de Risco Fiscal por se tratarem de passivos “efetivos” e não de passivos contingentes;Ou seja, os precatórios judiciais são previsíveis e por ser previsível deverão constar na LOA. (Q65246)
- Conceito de prec.: Dívida já decidida na Justiça contra Estados e municípios.
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proposta é a mesma coisa que autorização? Meio forçado né issaê..
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Para ililustrar, a cespe considerou correto que a LDO pode dispor sobre gastos de pessoal, in verbis:
"Os limites de gastos com pessoal para a DPU são definidos na lei de diretrizes orçamentárias (LDO)."
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Fonte - Site Senado
Recesso
É a suspensão das atividades do Congresso Nacional, e ocorre nos períodos de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro. Para haver o recesso de julho, é necessário que o Congresso aprove o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Com objetivo de zelar pelas prerrogativas do Legislativo, funciona no período de recesso a Comissão Representativa, à qual são conferidos alguns poderes, como o de aprovar créditos adicionais solicitados pelo governo e fiscalizar os atos do Executivo.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - envio ao CN até 15 de abril
Estabelece diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo metas e prioridades do governo federal, despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento. Também fixa limites para os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público e dispõe sobre gastos com pessoal e política fiscal, entre outros temas. Tem que ser enviada pelo Executivo ao Congresso até 15 de abril e aprovada pelo Legislativo até 17 de julho. Se não for aprovada nesse período, o Congresso não pode entrar em recesso.
Lei Orçamentária Anual (LOA) - envio ao CN até 31 de agosto
É o orçamento anual enviado pelo Executivo ao Congresso que estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro, ou seja, aponta como o governo vai arrecadar e gastar os recursos públicos. Contém os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais. O projeto de lei que trata do orçamento anual deve ser enviado pelo Executivo ao Congresso até o dia 31 de agosto e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
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GABARITO: A
a) As propostas orçamentárias que visem a criação de cargos, empregos e funções devem constar na LDO. CERTO
ART. 169, §1º, CF
b) O projeto de LOA da União para o exercício seguinte deve ser enviado ao Congresso Nacional até o final do exercício corrente. ERRADO
A LOA é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo e deve estar compatível com a CF/1988, com a LRF, com a Lei nº 4.320/1964, com o PPA e com a LDO. O projeto de Lei Orçamentária Anual deve ser enviado pelo Presidente da República ao Poder Legislativo até o dia 31 de agosto de cada ano e deve ser aprovado até o final da sessão legislativa (22 de dezembro). A vigência da LOA abrange somente o exercício financeiro a que se refere: 1º de janeiro a 31 de dezembro.
c) No nível federal, o Ministério da Fazenda é o órgão federal responsável pela elaboração do orçamento. ERRADO
O trabalho desenvolvido pela SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL (SOF), no cumprimento de sua missão institucional, tem sido norteado por um conjunto de competências, descritas no art. 9º do Anexo I do Decreto no 9.035/2017, e amparado no art. 8º da Lei no 10.180/2001, dentre elas está COORDENAR, CONSOLIDAR E SUPERVISIONAR A ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA UNIÃO, COMPREENDIDOS OS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL.
d) Conforme a LRF, a avaliação de riscos fiscais deverá estar contida no PPA. ERRADO
Segundo a LRF, a LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
e) De acordo com a CF, alterações na legislação tributária da União devem ser processadas em conformidade com princípios e determinações contidos na LOA. ERRADO
O conceito da LDO também é fornecido pela Constituição Federal de 1988. Segundo o art. 165, § 2º, a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Sobre o item C:
Agora é o Ministério da Economia.
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