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Alguém poderia explicar o erro da letra E?
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Alguém poderia explicar todas as letras? Que questão!
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Quanto ao conceito de “participação popular”, Perez (2004) a define como ação dos
administrados, diretamente ou por meio de representantes, de tomar parte na deliberação, na
execução ou no controle das atividades da Administração Pública. Debbasch (1980, apud
Martins Júnior, 2004) coloca que a participação popular na Administração Pública é
expressão da insuficiência da lei para legitimação da progressiva intervenção estatal no
domínio social e econômico.
Fonte: http://www.esaf.fazenda.gov.br/assuntos/biblioteca/arquivos_monografias/arquivo.2013-04-17.2190612442
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Em relação a alternativa E, o erro é afirmar que a participação popular unifica os conceitos de Estado Democrático de Direito e Estado de Direito Social, quando na verdade ela (participação popular) tem caráter essencialmente de Estado Democrático de Direito, mas se distingue do modelo de Estado Social de Direito, que é voltado para a construção da igualdade material sem se preocupar com os meios para se atingir esse fim.
A participação popular é da essência do conceito de Estado Democrático de Direito, assumindo-se como principal elemento distintivo deste último em relação aos modelos que o precederam: o Estado (Liberal) de Direito – mais preocupado com a limitação e repartição do poder político e com a vinculação do próprio Estado à lei, do que com a titularidade desse poder ou legitimidade popular de seu exercício; e, mais recentemente, o Estado Social de Direito – voltado à construção da igualdade material por meio da efetividade de direitos sociais, mas indiferente aos meios pelos quais se alcançaria esse fim.
A participação popular acresceu ao modelo liberal de Estado de Direito a preocupação com legitimidade do exercício do poder, impondo a superação da mera exigência de formal legalidade, vale dizer conformidade a uma lei editada por representantes de uma pequena parcela da população com direito a voto, para preocupar-se com a ampliação do direito de sufrágio a toda a população.
Ao modelo social, ela acrescentou novos meios (participativos) para a busca de soluções capazes de assegurar proteção e efetividade aos direitos fundamentais, em especial os sociais, fazendo o povo protagonista desse processo. Constituía-se, desse modo, o Estado Democrático de Direito, mantidas as limitações do poder conquistadas com o Estado Liberal de Direito e a preocupação com a igualdade material (efetividade dos direitos sociais) própria do Estado Social, mas acrescidas de uma ampliação da participação do povo na escolha de seus representantes (sufrágio universal) e de um papel dele mais ativo no exercício do poder, em busca da igualdade material.
Fonte: http://escola.mpu.mp.br/dicionario/tiki-index.php?page=Participa%C3%A7%C3%A3o+popular
Abraços!!!
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Acho que o erro da alternativa D é dizer que o plebiscito presta-se a aperfeiçoamento de ato normativo, hipótese que se adapta ao referendo e não ao plebiscito.
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a) O princípio participativo expressa os mecanismos de particiapação popular na administração pública.
b) GABARITO - Trata-se de um conceito do autor Charles Debbash, basicamente diz que a participação popular existe na ausência de lei que a coiba e nos limites que a lei a permita.
c) A grande quantidade de interesses tutelados pela ordem juridica é fruto do poder/dever do estado de solucionar os conflitos
d) O plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta. (site do TRE)
e) Estado Democratico de Direito e Estado de Direito Social são conceitos diferentes, sento aquele uma evolução deste.
Estado de Direito Social surgiu para corrigir as falhas do Estado LIberal, garantindo direitos sociais aos cidadãos.
Estado Democrático de Direito surge para preencher algumas lacunas do Estado de Direito Social, garantindo a maior particiapação popular e justiça social.
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Segundo Debbasch, a participação popular na Administração Pública é expressão da insuficiência da lei para legitimação da progressiva intervenção estatal no domínio social e econômico.
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Gerador de lero lero em modo full nessa questão. É deixar cair no vácuo e partir para outras
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Pq o QC não postou comentário até hoje?
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questão nível hard
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questões do tipo: se você não leu o pensamento do examinador e adivinhou qual doutrinador ele queria, você errou.
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Dica: Ignore essa questão; primeira e última vez que isso foi cobrado
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a) O princípio participativo expressa a partilha na condução política entre Poder Executivo e Poder Legislativo.
INCORRETA. O princípio participativo, no âmbito a participação popular na administração pública, é, por lógico, a partilha na condução política entre Estado e cidadão.
b) A participação popular é expressão da insuficiência da lei para a legitimação da intervenção estatal.
CORRETA. A participação popular é a ação dos administrados, diretamente ou por meio de representantes, de tomar parte na deliberação, na execução ou no controle das atividades da Administração Pública. Na visão de Debbasch (1980, apud Martins Junior, 2004), a participação popular na Administração Pública é expressão da insuficiência da lei para legitimação da progressiva intervenção estatal no domínio social e econômico.
Em síntese, o que o autor destacar é que se o ordenamento jurídico fosse "perfeito", os administrados não tomariam parte na condução do Estado. Uma definição, ao nosso ver, um tanto precipitada, já que sempre limita a participação social a uma omissão do Estado.
c) A diversidade de interesses tutelados pela ordem jurídica é resultado da distinção entre os interesses público e privado.
INCORRETA. Na realidade, não há essa relação entre interesse público e provado. O que justifica a diversidade de interesses tutelados pela ordem jurídica é resultado da distinção entre os interesses individuais e coletivos.
d) O plebiscito constitui medida de aperfeiçoamento de determinado ato normativo do governo.
INCORRETA. A medida de aperfeiçoamento (ou mais correto, a medida referenciadora) de determinado ato normativo do governo é o referendo. O plebiscito, por sua vez, é anterior ao ato normativo.
e) A participação popular unifica os conceitos de Estado democrático de direito e Estado de direito social.
INCORRETA. A participação popular é da essência do conceito de Estado Democrático de Direito, justamente em oposição ao Estado de direito social, que prega a igualdade material, sem se preocupar com os meios para se atingir os fins.
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É só ler todos livros de direito constitucional de todos autores e GRAVAR TUDO, ai você acerta :DDD
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Só quem marcou a letra E curte aqui kk
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Acerca da participação popular na administração pública, é correto afirmar que: A participação popular é expressão da insuficiência da lei para a legitimação da intervenção estatal.
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não têm o que escrever na academia, então têm de inventar conceitos e explicações que em nada contribuem. já têm lei suficiente, não tem é efetividade
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Eu pensei assim, no papel tudo é lindo... então então ser a letra "E".
"E" de errei.
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Só há um nome para esse tipo de postura do examinador: canalhice!
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A. ERRADA. Princípio participativo está atrelado à noção da democracia participativa
B. CERTO. Fonte: doutrina tirada do **
C. ERRADO. A dicotomia interesses públicos e interesses privados não é o único fator para a expressão “diversidade de interesses tutelados”
D. ERRADO. Acho que o mais adequado seria referendo, pois é este quem aperfeiçoará o ato normativo já criado pelo Poder Legislativo
E. ERRADO. Estado democrático de direito (EDD) e Estado de direito social (EDS) não são conceitos que se complementam, muito pelo contrário, para se chegar ao EDD, deve-se passar pelo EDS
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Para fazer prova do Cespe não basta estudar que nem louco, tem que está ungido com alguma crença, algo espiritual, além desse mundo.
Vamos que vamos, com Fé em DEUS vamos conseguir
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Cadê os professores??????
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A questão
exige conhecimento acerca da participação popular na administração pública.
Analisemos as alternativas:
Alternativa
“a": está incorreta. Na verdade, o princípio participativo implica na possibilidade
de intervenção direta dos cidadãos nos procedimentos de tomada de decisão e de
controle do exercício do Poder.
Alternativa
“b": está correta. Nesse sentido, segundo MARTINS JÚNIOR (2004), a exigência
de ampliação de abertura de novos canais de atuação política aptos à defesa e
promoção dos múltiplos interesses permitindo um grau mais elevado de
correspondência entre as políticas públicas e as demandas sociais, é
proporcionada pela participação que atribui legitimidade substancial às
decisões estatais. Dessa forma, a participação na Administração Pública é
expressão da insuficiência da lei para legitimação e progressiva intervenção
estatal do domínio social e econômico.
Alternativa
“c": está incorreta. Essa dicotomia é insuficiente para explicar a
multiplicidade dos interesses e direitos. Isso porque, atualmente, já não é
mais possível identificar o interesse da sociedade com o do Estado, eis que
existem também os interesses coletivos e difusos que são e devem ser exercidos
contra o Estado, como o direito à preservação ambiental, à proteção do
patrimônio artístico e cultural, a luta contra a corrupção, dentre outros. E,
por conta dessas deficiências, a doutrina passou a buscar outros critérios
(COELHO, 2004).
Alternativa
“d": está incorreta. O plebiscito constitui consulta prévia e, portanto, o
aperfeiçoamento seria mais pertinente em se tratando de referendo (consulta
posterior à elaboração do ato).
Alternativa
“e": está incorreta. Ne verdade, a participação popular decorre dos princípios
que conformam o Estado Democrático de Direito (art. 1º, da CF/88). O Estado
Social de Direito, por sua vez, está relacionado à construção de um Estado
provedor, pautado nos princípios sociais do direito, marcados nitidamente por
direitos fundamentais de segunda dimensão (direitos culturais, econômicos,
etc.). No que pese muitos autores apontarem que o princípio democrático se
manifesta como um elemento do Estado Social e Democrático de Direito (vide
HEY
MELO, Juliane Andrea de Mendes; SCHIER, Adriana da Costa Ricardo, O direito à
participação popular como expressão do Estado Social e Democrático de Direito,
A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, v. 17,
n. 69, p. 127–147, 2017), estaria equivocado afirmar que a participação
popular unifica, necessariamente, os conceitos de Estado democrático de direito
e Estado de direito social.
Gabarito do professor: letra b.
Referências:
COELHO,
Luiz Fernando. Aulas de introdução ao direito. Barueri: Manole, 2004.
MARTINS
JÚNIOR, Wallace Paiva. Transparência Administrativa. Publicidade, Motivação e
Participação Popular. São Paulo: Saraiva, 2004.
HEY MELO,
Juliane Andrea de Mendes; SCHIER, Adriana da Costa Ricardo. O direito à
participação popular como expressão do Estado Social e Democrático de Direito.
A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, v. 17,
n. 69, p. 127–147, 2017.
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Se esta resposta esta correta, tudo que estudamos até aqui sobre "Estado Democratico de Direito", e "tendencia crescente da participação popular nas politicas públicas", caem por terra - pois se a participação popular é resultado da insuficiência da lei é dizer que temos somente um "Estado de Direito". Absurdo a banca fazer isso!! Surreal!!
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Questão típica de vaga reservada no concurso...
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Depois que errei, verifiquei o seguinte:
-- no item E, a participação popular não pode ser derivada do Estado Social de Direito (ESD). Basta lembrar que os direitos civis e políticos são de primeira geração; já o ESD reflete os direitos de segunda geração! logo, a participação do povo acaba sendo a concretização dos direitos individuais, e não dos direitos sociais.
-- em relação ao item B, basta lembrar da Alemanha Nazista, onde o governo praticava quase todas as atrocidades conhecidas com respaldo legal. Ou seja, ainda que haja uma legislação, esta não possuirá legitimidade, caso não exista participação popular.
Portando, realmente, o gabarito é "B"