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ID
1787344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que, de acordo com a legislação vigente, a administração pública pode transferir a entidades do setor privado o encargo pela prestação de serviços públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) A forma como os serviços públicos serão transferidos aos particulares está definida no art. 175 da Constituição, e será sempre através de licitação.


    b) A banca deu o item como errado. Ocorre que, a despeito da precariedade dos contratos de permissão, é certo que eles devem ser celebrados por prazo determinado. Com efeito, a própria L8987 estabelece que a permissão será firmada mediante “contrato de adesão” (art. 40), o qual a doutrina ensina ser um contrato administrativo (Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 27ª edição, 2014, p. 425).


    c) Certo. Nos termos do art. 2º, III da L8987:

    III – concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;


    d) A delegação do poder de polícia a particulares não é possível.


    e) Conforme o art. 175 da CF, a delegação de serviços públicos a particulares deve ser feita sempre através de licitação.


  • O erro da letra B é porque a permissão também pode ser concedida a pessoas físicas e não somente  a jurídicas.

  • GABARITO C (Mas entendo que a letra B também estaria correta) 


    De acordo com a Lei 8.987/99 
    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.


    Note que na letra (b), que a banca considerou errada, não há um termo restritivo como por exemplo: (b) A permissão é a delegação por prazo determinado de prestação de serviço público SOMENTE a determinada pessoa jurídica. 
  • Gabarito Letra C

    A) Errado, Embora a CF seja silente nesse quesito, a Doutrina entende que concessão e permissão são contratos administrativos. Por essa razão, a competência para fixar normas gerais sobre a matéria de serviços públicos é da União, visto que o art. 22, XXVII, da Constituição da República prevê que a sobredita competência engloba a disciplina normativa de “licitação e contratação”.

    B) Art. 2 IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco

    C) CERTO: De acordo com o art. 2, III da lei 8987, a concessão de serviço público precedida da execução de obra pública, dentre outras peculiaridades, terá o investimento de modo que seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.

    D) De acordo com o STF, os atos da polícia administrativa, não podem ser delegados aos particulares, sob pena de colocar em risco o equilíbrio social (STF ADI 1717).

    E) Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos

    bons estudos

  • Mas há ciclos do poder de polícia que podem ser delegados a particulares.

  • Comentario referente a delegação do poder de policia

    O exercício do poder de polícia sempre deve obedecer à seguinte sequência de atos:

    a) norma de polícia (legislação): estabelece os limites do exercício dos direitos individuais. Pode ser constitucional, legal ou regulamentar;

    b) permissão (consentimento) de polícia: possibilita ao particular o exercício de atividade controlada pelo Poder Público;

    c) fiscalização: verificação do cumprimento das normas e das condições estabelecidas na permissão de polícia;

    d) sanção de polícia: aplicação de penalidades àqueles que descumprirem as normas e as condições da permissão de polícia. Também pode ser utilizada a medida de polícia, com o objetivo de impedir a ocorrência de dano. Ex.: após fiscalização que comprova a existência de comida estragada em um restaurante, a Administração impõe uma multa (sanção) e destrói a comida estragada (medida de polícia)

    9 Delegação do poder de polícia

    O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares [6] , mas é possível sua outorga a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências reguladoras (ANA, ANEEL, ANATEL, etc.), as autarquias corporativas (CFM, CFO, CONFEA, etc.) e o Banco Central. Eventualmente, particulares podem executar atos de polícia, mas sob o comando direto da Administração Pública. Ex.: destruição de armas apreendidas. Nesses casos, não há delegação, pois o particular atua sob as ordens estritas dos agentes públicos.

    Porém, de acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Assim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis. Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados. [7]

    fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478
  • Não entra na minha cabeça como alguém pode justificar a letra E como certa porque a CF diz que será sempre através de licitação, se a lei de licitações prevê uma lista extensa de dispensa de licitação. Banca louca. Tresloucada

  • os casos de dispensa do art. 24 da lei 8666 não se aplicam no caso de concessão ou permissão. inclusive seria inconstitucional lei que criasse caso de DISPENSA de licitação. no entanto, pode haver caso de INEXIGIBILIDADE se for inviável a competição.

  • Justificativa da letra E. 

     

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

    ART. 2º(...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

    Tanto na Concessão, na Permissão, quanto na Autorização, deverá haver prévia licitação.

  • A letra B se trata de CONCESSÃO, e não de permissão!

  • a) Cada ente da Federação é livre para definir a forma como os serviços públicos serão transferidos aos particulares.

      Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

            I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

     

     b) A permissão é a delegação por prazo determinado de prestação de serviço público a determinada pessoa jurídica. 

    Pessoa jurídica ou Física. Diferente da concessão que é para consorcio de empresa ou pessoa jurídica

     

     c) No caso de obra pública, o investimento da concessionária pode ser remunerado pela exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

     

     d) O poder de polícia é uma das atividades que podem ser transferidas pelo Estado a entidades privadas.

    Regra: Poder de polícia NÃO pode ser delegado para particular.

    Consentimento + fiscalização = são delegaveis

     

     e) Pode ser dispensada licitação para a prestação de serviços públicos por particulares.

    NÃO pode ser dispensado é OBRIGATÓRIO.

  • Maria, o erro da B está na utilização da expressão "prazo determinado", uma vez que lei prevê como hipótese de delegação precária.

  • Letra E: A autorização é uma forma de delegação de serviço público que dispensa licitação prévia e é realizado por particulares, logo, qual o erro da alterna

  • A prestação de serviços públicos simples ou emergenciais através de autorização requer licitação? 

    Não seria tal caso quando, durante greve dos motorista de ônibus, empresas de turismo são autorizadas a prestar serviços de transporte à população? 

    Gostaria de entender o posicionamento da banca, não me parece razoável deixar de abarcar esse entendimento numa alternativa tão ampla quanto a letra E e se posicionar unicamente no Art. 175 da CF. 

    Complicado...

  • Indicar para comentário

  • ...

    b) A permissão é a delegação por prazo determinado de prestação de serviço público a determinada pessoa jurídica.

     

    LETRA B – ERRADA – A permissão não possui prazo determinado, ela é precária, podendo ser revogada a qualquer tempoNesse sentido, segue resumo esquemático do livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.1236, tratando das peculiaridades da concessão, permissão e autorização:

     

     

                                                                                                         SERVIÇOS PÚBLICOS

     

    CONCESSÃO

     

    Natureza: Contrato Administrativo

     

    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida concorrência*

     

    *OBS.: Nas privatizações havidas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, é possível o uso da modalidade de licitação leilão (§ 3.º do art. 4.º da Lei 9.491/1997). Com a venda das ações, o Estado transfere o controle acionário para particulares, os quais passam à condição de prestadores de serviços públicos.

     

    Vínculo: Permanência

     

    Partes envolvidas: Pessoas Jurídicas ou Consórcios de empresas*

     

    *OBS.: A concessão não pode ser formalizada com pessoa física, podendo ser celebrada com ente despersonalizado, como é o caso dos consórcios de empresas, os quais não têm personalidade jurídica.

     

    PERMISSÃO

     

    Natureza: Contrato Administrativo ( de adesão)

     

    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida (Depende do valor)

     

    Vínculo: Precaridade e Revogabilidade

     

    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas*

     

    *OBS.:  As permissões não podem ser formalizadas com consórcios de empresas

     

    AUTORIZAÇÃO

     

    Natureza: Ato administrativo*

     

    *OBS.: Na Lei dos Portos (Lei 12.815/2013), o inc. XII do art. 2.º dispõe que a autorização é a outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado e formalizada mediante contrato de adesão.

     

    Licitação (modalidade): Dispensada*

     

    *OBS.: A expressão “dispensada” não deve ser confundida com o conceito doutrinário de “licitação dispensada” do art. 17 da Lei 8.666/1993.

     

    Vínculo: Precariedade e Revogabilidade

     

    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas

  • ....

    d) O poder de polícia é uma das atividades que podem ser transferidas pelo Estado a entidades privadas.

     

     

    LETRA D – ERRADA – Poder de polícia não pode ser exercido pelo concessionário.

    Nesse sentido, livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.375 e 376:

     

    “Observe-se que a doutrina não admite outorga do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada, sem vínculo oficial com os entes públicos, dado que tais pessoas não possuem o poder de império (ius imperii), próprio e privativo do Poder Público.

     

    Essa questão foi tratada, incidentalmente, pelo STF no julgamento da ADI 1717/DF, na qual se cuidou da natureza jurídica dos conselhos de fiscalização de profissões, como, por exemplo, de Engenheiros e Arquitetos, de Economistas, de Médicos.

     

    Excetuada a OAB, os conselhos de fiscalização devem ser vistos como entidades de natureza autárquica, ou seja, SÃO AUTARQUIAS (corporativas – de fiscalização de profissões). Assim devem ser vistas tais entidades, sobretudo em razão de sua principal atividade – poder de polícia com relação às profissões. ” (Grifamos)

  • se não houvesse uma alternativa melhor marcaria a letra E, não vejo erro nela, mas dá para interpretar de duas formas.

  • SÓ UMA DICA:

    PENSAMENTO DO CESPE EM QUESTÕES:

    A LETRA C ESTÁ COMPLETA LOGO, ELA É A RESPOSTA VÁLIDA ENTRE AS ALTERNATIVAS.

    PODE NOTAR QUANDO TEM QUESTÕES COM UMA SÓ ASSERTATIVA E ELA ESTÁ INCOMPLETA O CESPE CONSIDERA CORRETA.

    QUANDO TEM MÚLTIPLAS ASSERTATIVAS COMO ESTA, O CESPE COBRA A MAIS CORRETA ENTRE ELAS.

     

    EM FRENTE! 

  • Considerou errada pela falta de Pessoa fisica, numa provaa de C/E isso iria causar uma confusão 

  • Aff, da raiva, tem vez que a CESP considera o incompleto como certo... Essa letra B, no meu ponto de vista, está incompleta e não errada.

    Lógico, se fosse numa prova eu ia ler a letra C e marca-la, só que aqui já fui marcando a letra B achando que ia estar certa kkk.

  • A) A União dita normas gerais sobre contratos administrativos (concessão e permissão são formas de contrato administrativo).

    B) Pessoas física e jurídica.

    D) O poder de polícia é exclusivo de entidades de direito público.

    E) Em regra, deve-se adotar licitação prévia (concessões e permissões). As autorizações, por serem ato e não contrato administrativo, não exigem licitação prévia.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Apesar de ter acertado a alternativa, acho essas questões do cespe uma porcaria. FCC está dando de mil a zero nessas outras bancas

  • Eu marquei a LETRA E) como correta.

    Explico:

    A questão não fala especificamente em concessão/permissão, mas em prestação de serviços. Logo é possível prestação de sv público mediante AUTORIZAÇÃO, a qual NÃO NECESSITA DE LICITAÇÃO.

  • Esses examinadores da CESPE são uma comédia. Assim que li a "B", marquei. vejamos: "A permissão é a delegação... a determinada pessoa jurídica." Ora, está errado? Isso não configura um dos casos de permissão? claro que configura! Tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica. A questão ter trazido o caso da delegação para as pessoas jurídicas, sem ter colocado alguma expressão restritiva, dando a entender que não poderia acontecer - a delegação - outro caso, não invalida a questão. Pelo menos não deveria invalidar. Já ouvi tantas pessoas dizerem que questão cespe, incompleta, não significa que está errada.

  • Sinceramente, não vejo qual é o erro da E. Apesar da licitação ser a regra, existem sim casos de prestação de serviço público que dispensam o certam, como as Autorizações.

  • O art. 57, § 3º, da Lei nº 8.666/93 veda, expressamente, a celebração de contratos administrativos com prazo de vigência indeterminado. A regra abrange qualquer forma de indefinição quanto à vigência, seja pela indeterminação ou pela incerteza.

    Então, no caso da definição de permissão de serviço público, da Lei 8987 art 2° , IV, ainda que não haja menção quanto a prazo como os incisos anteriores, não é de ser presumir que poderá ser indeterminado, seja porque silêncio da lei não é ato jurídico, seja pelo mandamento expresso da lei 8666.

  • Achava que o Cespe considerava questão incompleta como correta também, mas nesse caso não considerou. Fui direto na B. :/

  • Acredito que o erro da B esteja em afirmar que a permissão possui prazo certo, quando, na verdade, é uma delegação a título precário.

    Lei 8987, art. 2º, IV: permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Comentário:

    a) ERRADA. A forma como os serviços públicos serão transferidos aos particulares está definida no art. 175 da Constituição, e será sempre através de licitação.

    b) ERRADA. A banca deu o item como errado, muito provavelmente por conta do caráter precário dos contratos de permissão (o que de certa forma invalidaria a celebração “por prazo determinado”) e também porque a permissão pode ser celebrada com pessoas físicas e jurídicas (o item só fala em pessoa jurídica). Ocorre que, a despeito da precariedade dos contratos de permissão, é certo que eles devem ser celebrados por prazo determinado. Com efeito, a própria Lei 8.987/95 estabelece que a permissão será firmada mediante “contrato de adesão” (art. 40), o qual a doutrina ensina ser um contrato administrativo (ver Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 27ª edição, 2014, p. 425). Ora, como se sabe, os contratos administrativos não podem ser firmados por prazo indeterminado. Tanto é verdade que o art. 23, inciso I da Lei 8.987/95, aplicável às permissões por força do art. 40, parágrafo único da mesma lei, dispõe que o prazo da concessão é cláusula essencial do contrato. Quanto à possibilidade de celebração com pessoas físicas e jurídicas, o quesito não faz restrição a estas últimas, apesar de não citar as pessoas físicas. Haveria restrição se o item afirmasse algo como “somente a determinada pessoa jurídica”. Não obstante essas considerações, a banca manteve o item como errado.

    c) CERTA, nos termos do art. 2º, III da Lei 8.987/95:

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

    d) ERRADA. Segundo entendimento da doutrina e da jurisprudência, a delegação do poder de polícia a particulares não é possível, vez que se trata de atividade típica de Estado, decorrente do poder de império.

    e) ERRADA. Conforme o art. 175 da CF, a delegação de serviços públicos a particulares deve ser feita sempre através de licitação. Não há hipótese de dispensa, nesse caso.  

    Gabarito: alternativa “c”

  • Lembrando que Alexandrino defende que a Permissão tem prazo determinado!

    A permissão é precária e pode ser revogada unilateralmente, mas Alexandrino diz que essas expressões são inócuas, pois:

    a) Contratos administrativos não são revogados, mas rescindidos.

    b) Ainda que seja revogado, toda revogação é unilateral.

    c) A permissão é passível de rescisão nos casos previstos no edital, igual a todo contrato administrativo.

    d) Já a precariedade teria a ver com a discricionariedade de a ADM rescindir o contrato a qualquer tempo, sem indenizar o permissionário. Isso seria possível antes de 88, quando a permissão era ato administrativo. Agora é um contrato, o qual, mesmo com cláusulas exorbitantes, não pode ser “precário” no sentido de ser rescindido a qualquer tempo sem indenização, por segurança jurídica.

    Logo, permissões também devem ter prazo, uma vez que:

    a) Art. 5 menciona concessão e permissão e diz que edital deve prever o prazo

    b) CF fala que lei disporá sobre permissionários, sobre o caráter de seu contrato e sua prorrogação (então tem prazo)

    c) Contrato de permissão sem prazo violaria princípios jurídicios