SóProvas


ID
1787458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na organização administrativa do poder público, as autarquias públicas são

Alternativas
Comentários
  • GAB -> A


    RELEMBRANDO>


    Autarquia -> submete-se ao controle da AP DIRETA _ Tambem chamado de TUTELA


    Ministerio da previdecia --------------------------------------------------------INSS


    -> nao há subordinacao nao


    nao desistam


  • Resposta: A


    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.


    Algumas das autarquias mais importantes do Brasil são: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Banco Central – Bacen, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.


    São dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial: autonomia é capacidade de autogoverno representando um nível de liberdade na gestão de seus próprios assuntos, intermediário entre a subordinação hierárquica e a independência.


    Fonte: Livro: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza


  • Letra (a)


    Vamos nos valer da definição de autarquia presente no art. 5º, I do DL200:


    Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


  • Letra A

    A alternativa A já dá a natureza das autarquias.

  • Gabarito Letra A

    CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS

    - Integrantes da administração indireta (Art 5, I Del200)
    - Patrimônio e receita próprios
    - Personalidade jurídica de direito público;
    - Criação e extinção por lei específica;
    - Edição de atos administrativos e celebração de contratos administrativos;
    - Admissão de pessoal precedida de concurso público;
    - Pessoal a regime jurídico único (salvo admitidos em outro regime entre a publicação da EC 19/1998 e a concessão pelo STF de medida cautelar na ADI 2135/DF)
    - Bens públicos (alienabilidade condicionada, impenhorabilidade e imprescritibilidade);
    - Localização institucional no âmbito da administração indireta e vinculação ao ente federativo instituidor;
    - Sujeição a controle finalístico (tutela administrativa) e submissão ao controle externo do Poder Legislativo, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas;
    - Foro competente:
    a) Justiça Federal (autarquias federais), ressalvadas as causas relativas à falência, acidentes de trabalho e às sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; ou
    b) Justiça Estadual (autarquias estaduais, municipais ou distritais), com semelhantes ressalvas;
    - Aplicação dos privilégios processuais que beneficiam a Fazenda Pública;
    - Sujeição às regras da responsabilidade civil objetiva;
    - Gozo da imunidade tributária recíproca.

    Fonte: DA Esquematizado.

    bons estudos

  • Acresce-se: “ICMS. PRECATÓRIO. COMPENSAÇÃO.

    Trata-se de RMS em que se pretende compensar débitos tributários de ICMS com precatórios do Departamento de Estrada e Rodagem estadual adquiridos por meio de cessão de créditos. A Turma negou provimento ao recurso, reiterando o entendimento de que é impossível a compensação de débito fiscal com crédito de precatório de natureza distinta e entre pessoas jurídicas diversas, como o estado e a autarquia estadual. No caso em questão, os créditos de precatórios adquiridos pela empresa são originários de uma autarquia estadual de Direito Público, com regime jurídico específico, autonomia administrativa e financeira. Contudo, o débito tributário de ICMS é perante o Fisco estadual, sendo evidente a falta de identidade mútua entre credor e devedor para as duas relações obrigacionais. […].” STJ, RMS 28.488, 2/6/2009.

  • acrescentando ao estudo...

    entidades da administração direta:tem capacidade legislativa

    entidades da administração indireta: capacidade administrativa e vinculadas em regra a um  ministério.Além de possuirem um vinculo funcional com os mesmos.

  • Fácil   o.o

  • Autarquias: são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.


    Características:

    - Criadas por lei;

    - regime de direito público; (a autarquia vai ter que ser submetida a 2 principios: Supremacia do interesse público sobre o interesse privado (dar prerrogativas) e a Indisponibilidade do Interesse Público (restrições) )

    - imune a impostos;

    - Bens públicos;

    - praticam atos administrativos;

    - celebram contratos administrativos;

    - exercem funções típicas da fazenda pública.

    - autonomia: gerencial, orçamentária e patrimonial;

    - somente podem desempenhar serviço público;


  • As provas de nível superior são feitas para aprovar, as de nível médio são feitas para lascar com o candidato kk

  • GABARITO LETRA A


    SEGUE O LINK


    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfMURRck5XSzQ0V2M/view?usp=sharing


    vril Shimmer, concordo com vc. kkkkkkkkkkkk...

  • Que venha assim na prova. Amém!

  • Uma questão fácil  pra Auditor, mas pra técnico  do INSS vai arrancar o couro.

  • Lembrem-se que uma questão fácil corresponde a uma questão sem dificuldades para a grande maioria dos concorrentes! Queiram questões difíceis... rsrsrs

  • Mas geralmente essas questões vêm fáceis assim porque o foco dessas provas é outro. Em uma prova para Juíz, por exemplo, o foco vai ser Direito Civil, Penal, Processo Penal... Assim como em uma prova para Auditor o foco é CEX, Direito Financeiro... Por isso questões de Administrativo vêm de certa forma mais "leve". Na prova de Técnico do INSS não deve vim algo tão escroto não. rs 

  • Tipico do CESPE, entre 10 questões dificeis tem uma fácil, só pra não zerar. 

  • Complementando...

     

    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.
     

    O Decreto-lei 200/1967 conceitua autarquia como “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada” (art. 5.º, I).
     

    (CESPE/TCE-RO/AGENTE ADM/2013) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração indireta, tais como o INSS, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários. C

  • As provas de nível superior são para aprovar os candidatos; as de nível médio são para aprovar os candidatos de nível superior. Quem concorda?

  • essa aqui é pra nao zerar .kkkkk

  • Tribunais, é bem capaz de ficar devendo ponto.kkkkk
  • Fácil assim da CESPE dá até medo de responder. Rs...

  • pra auditor essa???

  • Aquela questão que tu olha e diz: É mesmo?!

  • Letra A.

    a) Certo.  As autarquias são entidades que fazem parte da Administração Indireta, possuindo personalidade jurídica de direito público e tendo patrimônio e receitas próprias. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Quanto às alternativas C e E:

    "As organizações sociais – OS e as organizações da sociedade civil de interesse público

    – Oscip são entidades sem fins lucrativos e que receberam uma qualificação específica do poder

    público para atuar em colaboração com o Estado. As OS firmam o denominado contrato de gestão,

    ao passo que as Oscip firmam o termo de parceria. Por outro lado, o termo organizações da

    sociedade civil – OSC é a expressão genérica utilizada para designar as diversas entidades sem fins

    lucrativas que prestam serviços de interesse social, com ou sem colaboração do Estado. Todas

    essas entidades (OSC, OS, Oscip e afins) não integram a Administração Pública."

    Prof. Herbert Almeida

  • Comentário:

    Para responder o quesito, vamos nos valer da definição de autarquia presente no art. 5º, I do Decreto-Lei 200/1967:

    Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Autarquia faz parte administração indireta

  • Gabarito: A

    Esse é o tipo de questão que você quase responde por eliminação. O próprio enunciado definiu tratar-se de autarquias, que são pessoas jurídicas diferentes das sociedades de economia mista (alternativa B), das organizações da sociedade civil (alternativa C) e das organizações sem fins lucrativos (alternativa E).

    Restam, assim, apenas as alternativas A e D.

    Posto isso, vejamos a definição de autarquia, segundo o DL 220/1967: 

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Outrossim, sabemos que as autarquias fazem parte da administração indireta.

    Dessa maneira, as autarquias públicas são entidades da administração indireta, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios (alternativa A).

    Para finalizar, as organizações sociais – OS e as organizações da sociedade civil de interesse público – Oscip são entidades sem fins lucrativos e que receberam uma qualificação específica do poder público para atuar em colaboração com o Estado. As OS firmam o denominado contrato de gestão, ao passo que as Oscip firmam o termo de parceria. Por outro lado, o termo organizações da sociedade civil – OSC é a expressão genérica utilizada para designar as diversas entidades sem fins lucrativas que prestam serviços de interesse social, com ou sem colaboração do Estado. Todas essas entidades (OSC, OS, Oscip e afins) não integram a Administração Pública. 

  • A) Certo.  As autarquias são entidades que fazem parte da Administração Indireta, possuindo personalidade jurídica de direito público e tendo patrimônio e receitas próprias. 

  • Na organização administrativa do poder público, as autarquias públicas são entidades da administração indireta com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios.

  • As autarquias podem ser conceituadas como uma entidade administrativa da Administração indireta, criadas diretamente por lei e submetidas ao direito público, que é o regime jurídico que contém as normas disciplinadoras do Estado no que concerne ao interesse público como um todo. Elas se submetem ao regime jurídico-administrativo, ou seja, possuem as mesmas prerrogativas e obrigações que a Administração Pública direta.