SóProvas


ID
1787473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos institutos da concessão, permissão e autorização para a prestação de serviços públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB -> LETRA A


    Concurseiros, 


     CONCESSÃO -> pes juridica + licitacao na mod CONCORRECIA


     PERMISSAO -> pes fisica + juridica + licitacao + ato unilateral +  ato vinculado


     AUTORIZACAO -> pes fisica + juridica + ~depende de licitacao + ato unilateral + discricionario 


    nao desistam porraa

  • Letra (a)


    Permissão de serviço público é ato unilateral ( alterado:  Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente), precário e discricionário, na qual o poder público transfere a alguém o desempenho de um serviço público, proporcionando ao permissionário a possibilidade de cobrança de tarifa ao usuário.


    A permissão pode ser revogada sem indenização, exceto quando estiver fixado em lei o prazo de vigência da permissão (permissão condicionada).


    Características:


    1. Unilateral

    2. Discricionário

    3. Precario

    4. Intuitu personal

  • Gabarito Letra A

    De acordo com a lei 8987

    A) CERTO:  Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente

    B) Errado, já que necessita de licitação (qualquer modalidade)
    Art. 2 IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco

    C) Não há esse tipo de exigência para as autorizações. Aliás, regra geral, os serviços delegados por meio de autorização não são precedidos de obras públicas, a exemplo do serviço de táxi.

    D) Concessão de serviço público não conta com a precariedade, já que seu contrato é extinto nos termos da lei.
    Art. 2 II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado

    E) Concessão de serviço público → licitação na modalidade concorrência, excepcionalmente, leilão em alguns serviços..

    bons estudos

  • Acerca dos institutos da concessão, permissão e autorização para a prestação de serviços públicos, é bom ir para a prova sabendo bem essas características:

    - CONCESSÃO: 

    - Natureza: contrato administrativo

    - Licitação: sempre exigida (concorrência)

    - Prazo: sempre determinado

    - Vínculo: definitividade

    - Partes envolvidas: PJs  ou consórcios de empresas

    - PERMISSÃO: 

    - Natureza: contrato de adesão

    - Licitação: sempre exigida (ñ necessariamente na modalidade concorrência!)

    - Prazo: sempre determinado

    - Vínculo: precariedade e revogabilidade

    - Partes envolvidas: PJs ou PFs

    - AUTORIZAÇÃO: 

    - Natureza: ato administrativo unilateral

    - Licitação: dispensada, mas pode ser adotada discricionariamente pela entidade delegante

    - Prazo: determinado ou indeterminado

    - Vínculo: precariedade e revogabilidade

    - Partes envolvidas: PJs ou PFs

    -  é adequada para suprir interesses coletivos instáveis ou emergência transitória.

    Fonte: material do curso do Prof. Cyonil Borges + material do Prof. Gustavo Barchet (Estratégia) = ambos os cursos são excelentes, super recomendo!!!

  • Fiz uma tabelinha do comentário excelente da Bruna, copie e cole em seu navegador:


    https://fbcdn-sphotos-h-a.akamaihd.net/hphotos-ak-xap1/v/t1.0-9/12552765_1538740009772254_8108519767424982004_n.jpg?oh=1ef13b9d7bd9871029180f7783240926&oe=57029722&__gda__=1459566363_03654d42ed325056beeb29c7ff663cd9

  • valeu Matheus...

  • GABARITO LETRA A 


    Comentário no link.


    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfYkZMT0ptRjR2X2M/view?usp=sharing

  • Essa foi mais fácil que roubar pirulito de criança.

  • Mas na hora da prova as fáceis ficam difíceis e as difíceis mais ainda..

  • DAS PERMISSÕES

      Art. 40 da lei 8987. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

  • Cuidado, permissões de serviços públicos não são atos unilaterais, são contratos!!! 

    As permissões podem ser REVOGADAS por atos unilaterais, não confundam.

    Muitos comentários equivocados..

  •                                                CONCESSÃO :                                     

     


    NECESSIDADE DE LICITAÇÃO : sim, na modalidade concorrência
    LEGITIMADOS PARA PODER FAZER CONCESSÕES : pessoa jurídica ou consórcios de empresas.
    NÃO É PRECÁRIA ( definitiva, ou seja, não pode ser revogada a qualquer tempo )


                                                   PERMISSÃO :                                 

    NECESSIDADE DE LICITAÇÃO: sim, mas não é obrigada ser concorrência

    LEGITIMADOS PARA PODER FAZER PERMISSÕES : pessoas físicas ou jurídicas
    É PRECÁRIA : pode ser revogada a qualquer momento pela Adm.


                                                 AUTORIZAÇÃO :                               

    NECESSIDADE DE LICITAÇÃO : não, visto que é um ATO adm.

    LEGITIMADOS PARA PODER FAZER AUTORIZAÇÕES : qualquer pessoa
    É PRECÁRIA.



    Art. 2. L8987

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

     IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     


    GABARITO "A"

     

     

     

     

  • A - ok

    B - para Permissão é necessária a Licitação;

    C - "SOMENTE" torna a questão errada;

    D - não é a título precário, é definitivo e tem prazo definido;

    E - Concessão - licitação na modalidade concorrência.

  • A) Certa.

    B) Errada, a permissão é precedida de licitação.

    C) Errada, pode ter obra ou não.

    D) Errada, concessão não é a título precário, permissão sim.

    E) Errada, concessão pode ser feita por concorrência (regra geral) ou leilão (em alguns casos).

  • A - Permissão e autorização possuem título precário, podendo ser revogadas a qualquer tempo.

    B - Tanto a permissão, quanto a concessão necessitam de prévia licitação.

    C - Não necessita de obras.

    D - Concessão não é a título precário, como no caso da permissão e autorização.

    E - Concessão deverá ser feita necessariamente na modalidade concorrência.

  • a) A PERMISSÃO é uma relação complexa no qual a atuação regulamentar do Estado se dá por uma contrato administrativo geralmente de Adesão, com vínculo precário (pode ser cindido unilateralmente pelo Poder Concedente) e passível de revogação (como está na Lei)/rescisão (CORRETO);
    b) A PERMISSÃO depende de processo licitatório, cuja modalidade é Concorrência para Sserviços Públicos, porém a lei é omissa para as demais situações aplicáveis a este instituto, valendo a Tomada de Preços;
    c) A Autorização é um ato administrativo com vínculo precário e revogável, sem encargos prévios de obras de interesse público;
    d) A CONCESSÃO é uma delegação com vínculo de definitividade via contrato administrativo de obrigações e direitos.
    e) A CONCESSÃO de Serviço Público se dá mediante licitação na modalidade de Concorrência, apenas.

  • a) O artigo 40 da Lei 8.987/95 estabeleceu que a permissão de serviço público deve ser formalizada mediante contrato de adesão, nos termos da citada lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente. CORRETA

     

    b) Nos termos do artigo 175 da Constituição Federal, as concessões e permissões de serviços públicos sempre deverão ser precedidas de licitação. ERRADA

     

    c) Nas sábias palavras do professor Hely Lopes Meirelles, a modalidade de serviços autorizados é adequada para todos aqueles que não exigem execução pela própria administração e que não necessitam de maior especialização para que seja prestado à coletividade, a exemplo dos serviços de táxi, de despachantes, segurança particular de residências ou estabelecimentos, entre outros. ERRADA

     

    d) A concessão de serviço público dar-se-á mediante contrato estável, ou seja, só se desfaz em casos específicos previstos em lei. ERRADA

     

    e) As concessões e permissões de serviços públicos sempre deverão ser precedidas de licitação. Não existem exceções a essa regra e a modalidade licitatória utilizada nas concessões será obrigatoriamente a concorrência. ERRADA

  • ÔO assunto complicado esse (...)

  • Permissão:

    - Caráter mais precário;

    - Não exige autorização legislativa, em regra;

    - Licitação por qualquer modalidade;

    - Formalização por contrato de adesão.

     

    Concessão:

    - Caráter mais estável;

    - Exige autorização legislativa;

    - Licitação só por concorrência;

    - Formalização por contrato.

  • Por mais atécnica que seja a expressão revogação no caso, a alternativa correta é a A mesmo. Atos administrativos são revogados, contratos são rescindidos.

  • Apenas fazenda um adendo:

     

    PERMISSÃO DE SERVIÇÕS PÚBLICOS -> CONTRATO DE ADESÃO

    PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO -> ATO ADM. UNILATERAL, celebrado no interesse precípuo do particular, discricionário e precário (ex. Bancas de jornais).

     

    CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO -> CONTRATO ADMINISTRATIVO 

    CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO -> CONTRATO ADMINISTRATIVO, no interesse precípuo da administração.

     

    AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO -> ATO ADM., unilateral, discricionáio e precário.

     

  • PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

     

    - Delegação da prestação de serviço público, permanecendo a titularidade com o poder público (descentralização por colaboração_.

     

    - Prestação do serviço por conta e risco da permissionária, sob fiscalização do poder concedente. Obrigação de prestar serviço adequado, sob pena de intervenção, aplicação de penalidades administrativas ou extinção por caducidade.

     

    - Sempre precedida de licitação. Não há determinação legal de modalidade especifica. 

     

    - Natureza contratual; a lei explicita tratar-se de contrato de adesão.

     

    - Prazo determinado, podendo o contrato prever sua prorrogação, nas condições nele estipuladas.

     

    - Celebração com pessoa física ou jurídica; não prevista premissão a consórcio de empresas.

     

    - Delegação a título precário.

     

    - Revogabilidade unilateral do contrato pelo pode concedente.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • A) CORRETA. Em razão da precariedade, sendo essa uma característica que a diferencie da concessão.

    B) ERRADA. Tanto a concessão quanto a permissão são precedidas de processo licitatório.

    C) ERRADA?

    D) ERRADA. Não há precariedade na concessão.

    E) ERRADA. A concessão deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência.

  • a) A permissão de serviço público pode ser revogada por ato unilateral do poder concedente. Certa

     

     

    b) A permissão para a prestação de serviço público não depende da realização de licitação. Errada

     

    Assim ficaria certa:

     

    A permissão para a prestação de serviço público depende da realização de licitação.

     

     

    c) A exploração de serviço público mediante autorização somente poderá ser admitida se for precedida da construção, total ou parcial, de obras de interesse público. Errada

     

    Obs.: Na autorização o interesse é da própria pessoa e não interesse público como está na proposição.

     

    d) A concessão de serviço público é uma espécie de delegação, a título precário, da prestação de serviços públicos. Errada

     

    Assim ficaria certa:

     

    A concessão de serviço público é uma espécie de delegação, a título não precário, da prestação de serviços públicos. 

     

    e) A concessão de serviço público deve dar-se mediante licitação, a qual pode ser feita nas modalidades de concorrência, leilão ou concurso. Errada

     

    Assim ficaria certa:

     

    A concessão de serviço público deve dar-se mediante licitação, a qual pode ser feita nas modalidades de concorrência, leilão

     

    Jesus no controle, sempre!!!

  • ....

    Nesse sentido, segue resumo esquemático do livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p.1236, tratando das peculiaridades da concessão, permissão e autorização:

     

                                                                                                      SERVIÇOS PÚBLICOS

     

    CONCESSÃO

     

    Natureza: Contrato Administrativo

     

    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida concorrência*

     

    *OBS.: Nas privatizações havidas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, é possível o uso da modalidade de licitação leilão (§ 3.º do art. 4.º da Lei 9.491/1997). Com a venda das ações, o Estado transfere o controle acionário para particulares, os quais passam à condição de prestadores de serviços públicos.

     

    Vínculo: Permanência

     

    Partes envolvidas: Pessoas Jurídicas ou Consórcios de empresas*

     

    *OBS.: A concessão não pode ser formalizada com pessoa física, podendo ser celebrada com ente despersonalizado, como é o caso dos consórcios de empresas, os quais não têm personalidade jurídica.

     

    PERMISSÃO

     

    Natureza: Contrato Administrativo ( de adesão)

     

    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida (Depende do valor)

     

    Vínculo: Precaridade e Revogabilidade

     

    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas*

     

    *OBS.:  As permissões não podem ser formalizadas com consórcios de empresas

     

    AUTORIZAÇÃO

     

    Natureza: Ato administrativo*

     

    *OBS.: Na Lei dos Portos (Lei 12.815/2013), o inc. XII do art. 2.º dispõe que a autorização é a outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado e formalizada mediante contrato de adesão.

     

    Licitação (modalidade): Dispensada*

     

    *OBS.: A expressão “dispensada” não deve ser confundida com o conceito doutrinário de “licitação dispensada” do art. 17 da Lei 8.666/1993.

     

    Vínculo: Precariedade e Revogabilidade

     

    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas

     

  • A letra A está certa; a letra B  está errada, a permissão depende de prévia licitação; a letra C está errada, a autorização independe de construção de obras; a letra D está errada, a concessão não é feita a título precário; a letra E está errada, a concessão deve dar-se mediante licitação na modalidade concorrência.

    Proteja as tartarugas marinhas.

  • B) Depende de licitação.

    C) Autorização não é contrato. Não combina com obra pública, que exige esse instrumento.

    D) A permissão é a título precário. Autorização também.

    E) Apenas concorrência.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Comentário:

    a) CERTA, nos termos do art. 40 da Lei 8.987/95:

    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    b) ERRADA. Tanto a permissão como a concessão de serviços públicos serão sempre feitas através de licitação (CF, art. 175).

    c) ERRADA. Não há esse tipo de exigência para as autorizações. Aliás, regra geral, os serviços delegados por meio de autorização não são precedidos de obras públicas, a exemplo do serviço de táxi.

    d) ERRADA. A permissão, e não a concessão, é que é uma espécie de delegação de serviços públicos a título precário.

    e) ERRADA. A Lei 8.987/1995 exige que a licitação prévia às concessões seja realizada exclusivamente na modalidade concorrência. Em alguns casos, é facultado o uso do leilão previamente a determinadas concessões de serviços públicos. É o exemplo do leilão para promover a privatização de pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União, simultaneamente com a outorga de nova concessão (art. 27 da Lei 9.074/1995) e as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica (art. 8º da Lei 12.783/2013). Mas não há previsão para utilização da modalidade concurso.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Autorização

    • Unilateral
    • Precário
    • Sem licitação
    • PF ou PJ
    • Ato Administrativo Gratuito ou Oneroso

    Permissão

    • Unilateral
    • Precário
    • Com licitação
    • PF ou PJ
    • Contrato de Adesão Gratuito ou Oneroso

    Concessão

    • Bilateral
    • Não precário
    • Com licitação (concorrência ou diálogo competitivo)
    • PJ ou Consórcio de Empresas
    • Contrato Administrativo Oneroso
  • Atualmente a concessão pode se dar via concorrência ou diálogo competitivo:

    Lei 8987/95

    Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;    

  • Matei a Q com essas informações q gravei:

    Permissão -->> Pessoa física e PJurídica, Título Precário e por licitação sem modalidade definida.

    Concessão------>Licitação por Concorrência , con PJ somente.

    GAB-A