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Não entendi porque a letra C está correta
Conforme art. Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo,
reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for
difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta)
dias.
Alguém se habilita?
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Também não entendi por que a "A" está errada.
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Acho que a alternativa "c" se refere à cláusula geral de negociação, prevista no art. 190 do NCPC.
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§ 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
§ 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
Sobre a aplicação do NCPC, o ENFAM divulgou 62 Enunciados. No que diz respeito ao referido dispositivo legal, merecem reprodução aqui os seguintes:
36) A regra do art. 190 do CPC/2015 não autoriza às partes a celebração de negócios jurídicos processuais atípicos que afetem poderes e deveres do juiz, tais como os que: a) limitem seus poderes de instrução ou de sanção à litigância ímproba; b) subtraiam do Estado/juiz o controle da legitimidade das partes ou do ingresso de amicus curiae; c) introduzam novas hipóteses de recorribilidade, de rescisória ou de sustentação oral não previstas em lei; d) estipulem o julgamento do conflito com base em lei diversa da nacional vigente; e e) estabeleçam prioridade de julgamento não prevista em lei.
37) São nulas, por ilicitude do objeto, as convenções processuais que violem as garantias constitucionais do processo, tais como as que: a) autorizem o uso de prova ilícita; b) limitem a publicidade do processo para além das hipóteses expressamente previstas em lei; c) modifiquem o regime de competência absoluta; e d) dispensem o dever de motivação.
38) Somente partes absolutamente capazes podem celebrar convenção pré-processual atípica (arts. 190 e 191 do CPC/2015).
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Alex Santin, a "A" está errada porque pode ser autorizada por juiz incompetente, nos termos do art. 219 do CPC antigo e 240, do NCPC.
Art. 240. A citação válida,
ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei n
o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
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Quanto a letra "A", a citaçaõ pode ocorrer em domingos e feriados, independente de ordem judicial. Confere?
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entendi Larissa,
A fundamentação parece perfeita.. não sabia que o edital já pedia o NCPC !!!!
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A meu ver, a alternativa A também está correta
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CO Mascarenhas, o edital do referido concurso, em processo civil, exigia o estudo do NCPC apenas. Então, acho desnecessário que a questão explicitasse que as assertivas seguiam o NCPC.
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B. Pelo parágrafo § 4º do artigo 218 do novo CPC, será considerado tempestivo o ato processual praticado antes do termo inicial do prazo.
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D.
Do capítulo que trata da cooperação internacional. Novo CPC:
“[...] Art. 41.
Considera-se autêntico
o documento que instruir pedido de cooperação jurídica
internacional, inclusive
tradução para a língua portuguesa,
quando encaminhado ao
Estado brasileiro por meio de autoridade central ou
por via diplomática,
dispensando-se
ajuramentação, autenticação ou qualquer procedimento de
legalização.
Parágrafo
único. O disposto no caput não impede, quando
necessária, a aplicação pelo Estado brasileiro do
princípio da reciprocidade de tratamento. […].”
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E.
Não consta referida proibição do novo diploma processual. E se
perceba que uma inteligência (segredo de justiça: art. 189, NCPC),
por imediato e
necessariamente,
não exclui ou se mostra incompatível com a outra
(digital/cibernética).
Veja-se, ademais: “[...] Art.
193. Os
atos processuais podem
ser total ou
parcialmente digitais,
de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e
validados por meio eletrônico, na
forma da lei.
[…].” Mais: “Art. 189. Os
atos processuais são públicos,
todavia
tramitam em segredo de justiça os processos:
I
- em que o exija o interesse público ou social;
II
- que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio,
separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de
crianças e adolescentes;
III
- em que constem dados
protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV
- que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de
carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na
arbitragem seja comprovada perante o juízo. (grave-se este!)
§
1º. O direito de consultar os autos de processo que tramite
em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito
às partes e aos seus procuradores.
§
2º. O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao
juiz certidão do dispositivo
da sentença, bem como de
inventário e
de partilha resultantes de divórcio ou separação. […].”
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C-
Enunciado nº 19 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): “São admissíveis os seguintes negócios processuais, dentre outros: pacto de impenhorabilidade,
acordo de ampliação de prazos das partes de qualquer natureza, acordo de rateio de despesas processuais, dispensa consensual de assistente técnico, acordo para retirar o efeito suspensivo da apelação, acordo para não promover execução provisória”),
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Em relação a letra "a", o enunciado trocou "poderão" por "deverá", tornando a alternativa falsa, pois é apenas uma faculdade.
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Prezados, Letra A: Lei 13.105 (Novo CPC)
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
[...]
§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
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Letra A- errada - não exige autorização judicial. As hipóteses de citação para evitar o perecimento do direito estão no art. 244 do NCPC (não prevê o domingo):
Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.
Art. 212 NCPC
§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
Letra B - errada, art. 218, § 4º:
§ 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Letra C - certa - negociação processual ou calendário processual.
art. 190 e 191 do NCPC - Com as inovações do Novo CPC o processo está à disposição das partes, que poderão escolher como e quando serão feitos os atos processuais. P. ex.: poderão designar uma audiência de conciliação e uma de instrução, ou até mais de uma.
O calendário vincula as partes e o Juiz.
Letra D - errada - entendo que o errada é a expressão "que servir de prova do direito alegado"
Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
Letra E - errada - todos os atos processuais podem ser digitais.
Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.
Parágrafo único. O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.
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d) Art. 192, parágrafo único: O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado
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Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática (NÃO APENAS TRADUÇÃO) ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
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Complementando, o erro da Letra D está em dizer que "ainda que tramitado pela via diplomática", o contrato precisará ser "assinado por tradutor juramentado" para ser juntado aos autos. Não é uma coisa E outra, mas sim uma coisa OU outra.
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Entendi igual a vc Claudio Pantoja.
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Trata do negócio jurídico processual e, quanto a estipulação de prazos diferentes pelas partes, do calendário processual, o que passou a ser expressamente possível com o NCPC.
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Gente, alguém pode me explicar a letra B? Não será conhecido como intempestivo, então ele será tempestivo.... não está certo?
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Anelise Colhado não será CONHECIDO POR SER INTEMPESTIVO! ! ( é o que a questão quis dizer).....
Por este motivo está incorreta!
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"Não será conhecido por intempestivo", portanto será concedido por tempestivo. A Má redação da questão dá margem a dupla interpretação, portanto deve ser anulada.
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b) Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso não será conhecido por intempestivo.
Art. 218, § 4º: Caso a parte vencida interponha apelação antes do termo inicial do prazo será considerado tempestivo o ato.
SERÁ QUE O ERRO ESTARIA AQUI? OU SEJA, TEM QUE PUBLICAR A SENTENÇA E ENTRARIA A REGRA DOS DIAS ÚTEIS. EXEMPLO, PUBLICA NA SEXTA E O PRAZO COMEÇA A CONTAR QUANDO? NA SEXTA OU NA SEGUNDA?
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Pra mim essa questão tem dois gabaritos B e C e fim de papo ...os argumentos já foram dados pelos colegas abaixo
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Análise das alternativas:
Alternativa A) Não há necessidade de autorização judicial específica. A própria lei processual autoriza a realização de citação aos domingos: "Art. 212, §2º, CPC/15. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Os domingos, por expressa disposição de lei, são considerados feriados para efeitos forenses: "Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A questão exige do candidato o conhecimento da
regra trazida pelo art. 218, §4º, do CPC/15: "Será
considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo".
Essa disposição, trazida pelo novo Código de Processo Civil, se contrapôs à
jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada
pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início
da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) O contrato de compra e venda é um direito que admite a autocomposição, ou seja, que as partes façam acordos a respeito dele desde que as disposições deste acordo não violem direitos fundamentais de qualquer delas. Trata a hipótese do que a doutrina denomina de de realização de um negócio jurídico processual. Essa possibilidade está prevista na lei processual nos seguintes termos: "Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade. Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Afirmativa correta.
Alternativa D) É certo que o documento estrangeiro deve ser traduzido para a língua portuguesa antes de ser juntado aos autos. Porém, se chegou ao processo por via diplomática não precisa ser firmado por tradutor juramentado, haja vista já comprovada a sua autenticidade. É o que dispõe o art. 192, do CPC/15: "Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Também as causas que sejam objeto de segredo de justiça podem tramitar por meios digitais, não havendo qualquer restrição legal a esse respeito (art. 191, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C
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O gabarito adotado pela banca foi a alternativa C que versa sobre NEGÓCIOS PROCESSUAIS
Entretanto, de acordo com Prof. Rodolfo Kronemberg Hartmann (Doutrinador, Juiz Federal e professor do curso ênfase): A despeito do disposto no artigo 218, §4º, NCPC, existem atos cuja a natureza não se enquadram nessa provisão legal. É o caso do art. 1.009, caput, NCPC, que dispõe: "DA SENTENÇA, cabe apelação: [...]". Logo, seria intempestivo um recurso interposto contra uma decisão não publicada.
Evidencia-se, porém, que nos casos de dúvida quanto a aplicação prática do dispostivo legal, o que ocorre sempre na disciplina de processo civil, deve-se adotar a LETRA DA LEI. Nesse caso, há disposição expressa sobre a tempestividade de atos praticados antes do termo inicial do prazo.
PENSE COMO UM CONCURSEIRO NA PROVA OBJETIVA! Evite demasiado juízo de valor!
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Sinceramente, não consigo enxergar a assertiva B como errada.
Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso NÃO será conhecido por INtempestivo.
art. 218, § 4º:
§ 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Negar duas vezes a frase não altera seu significado (raciocínio lógico)
Maria é competente = Maria NÃO é INcompetente.
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A "C" ao meu ver estaria errada, pois não fala que as partes são capazes
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A letra A fala em domingo, não feriado.
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Em relação a polêmica letra B, acredito que houve um erro de digitação e a palavra "ser" foi suprimida.
Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso não será conhecido por SER intempestivo.
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Gab. C
a) Independe de autorização do juiz competente!
§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Lembrando que o domingo é considerado feriado!Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
b) O recurso será tempestivo!
art. 218, § 4º: § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
c) GABARITO
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo(...).
d)Há dois erros:
O primeiro é que o documento pode, sim, ser juntado no idioma estrangeiro! Ocorre que deverá ser ACOMPANHADO da versão em português.
O segundo erro é essa CUMULAÇÃO de requisitos da questão, ao dizer que deverá ser traduzido para o português E assinado por tradutor juramentado, quando, na verdade, tem valor no Brasil desde que tramitado por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmado por tradutor juramentado.
art. 192, Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
e)Também podem ser digitais!
Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.
Parágrafo único. O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.
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pelo raciocinio logico, B estaria certa, negação da negação é afirmação. mas cespe é letra de lei, então cpc 218 parágrafo quarto...( afirmação direta)
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Q822958 Q723989 Q677103
MAGISTRADO = SÓ DO CALENDÁRIO ! NÃO PARTICIPA DA CONVENÇÃO
ATENÇÃO: FALOU EM CALENDÁRIO. PENSA NA AGENDA DO JUIZ ! O FAMOSO TQQ. O JUIZ PARTICIPA DO CALENDÁRIO.
As partes poderão negociar as datas em que os atos processuais serão praticados, desde que essas datas atendam às especificidades do processo.
NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL Cláusula Geral de Negócio Processual
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Q801866
De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação SOMENTE:
1. Nulidade
2. abusividade de cláusula em contrato de adesão
3. manifesta vulnerabilidade da parte
Q800720
Apesar de o novo CPC não conceituar o termo vulnerabilidade, tal vocábulo aparece no diploma em dispositivo que versa sobre a possibilidade de o juiz controlar a convenção das partes acerca de alteração em procedimento.
Q677118
Negócio jurídico processual
Requisitos:
Admissão da autocomposição
Partes plenamente capazes
Objetos de convenção
Ônus
Poderes
Faculdades e
Deveres processuais
Tempo -
Antes do processo
Durante o processo
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Sobre a letra D
Art. 192, do CPC/15:
"Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática (p) ou pela autoridade central (q), ou firmada por tradutor juramentado (r)"
Por lógica: (p v q) v r
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sim, mas qual é o gabarito oficial msm???
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Não sei o que tem de errado na B!
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Considerando que a questão faz alusão aos atos processuais, temos que a alternativa correta é a letra “C”, respaldado na dicção do artigo 190 e 191 do CPC/15, que diz o seguinte:
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§ 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
§ 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
Bons estudos a todos.
Att,
JP.
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Claramente essa questão deveria ser anulada. Olhem a alternativa B.
B: Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso não será conhecido por intempestivo.
Mas não será reconhecido mesmo como intempestivo. Será TEMPESTIVO
art. 218, § 4º:
§ 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
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A redação da letra B foi péssima, mas realmente tá errada. Ficaria fácil se eles tivessem colocado: Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso não será conhecido por SER intempestivo. Enfim, no antigo CPC era considerando ante tempus e não era conhecido, no novo CPC é conhecido por isso a B tá errada. Inclusive a súmula 418 do STJ foi cancelada.
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;Aos colegas que contestam o item B):
...o recurso "não será conhecido"...
"Conhecido" (admitido) foi empregado referindo-se ao juizo de admissibilidade do recurso, a B) está está dizendo que o juizo de admissibilidade será negativo (e inadmitido o recurso) devido a intempestividade.
Portanto, errada.
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d) Ainda que tenha tramitado por via diplomática, o contrato, redigido em língua estrangeira, que servir de prova do direito alegado somente poderá ser juntado aos autos se estiver traduzido para o português e assinado por tradutor juramentado.
ERRADO!
Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
REQUISITOS:
1º acompanhado de versão para a língua portuguesa
2º tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado
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O erro da letra D é que o documento redigido em estrangeiro nao precisa ser traduzido ,porem so precisa de ser acompanhado de versao para lingua portuguesa.
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Sobre a LETRA B, que diz:
"Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso não será conhecido por intempestivo."
Já que a banca queria que a alternativa fosse considerada ERRADA, não custava ter melhorado a redação dizendo "POR SER INTEMPESTIVO". Assim, daria pra entender perfeitamente que a alternativa estaria ERRADA. Quem sabe até uma VÍRGULA após "conhecido".
Acontece que ao dizer que "o recurso não será conhecido por intempestivo", assim, de vez, de um único fôlego, fica o entendimento que, de fato, o recurso é TEMPESTIVO, tornando a alternativa CORRETA.
Não é nem o caso de optar pela MAIS CERTA, porque a alternativa B, da maneira como foi redigida, está totalmente correta, como também está a alternativa C.
Complicado....
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LETRA C CORRETA
NCPC
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
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sinceramente concordo com Saulo Moraes
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Amigos,
Deve-se ter em mente que a alterntiva B está falando de recurso, logo devemos lembrar que um recurso pode ou não ser conhecido se ele preencher todos os requisitos de admissibilidade.
Ainda que a palavra "conhecido" possa até levar as pessoas a uma dúbia interpretação, prevalece-se aquela interpretação que tem mais afinidade com o objeto da frase. O foco da frase é recurso, sendo que a palavra conhecer no direito quando empregada para falar de recursos está se referindo a admissibilidade desse instituto jurídico.
Logo, o termo conhecer e recurso, nesse caso, tem mais sentido, tem mais nexo, do que o significado da palavra "conhecido" que nos reputaria "a sentir como sendo familiar; reconhecer".
Por isso, que a alternativa B ao afirmar que "caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso não será conhecido por intempestivo." está incorreta, porque, o recurso SERÁ conhecido, SERÁ ADMITIDO, porque ele preenche os requisitos, inclusive de tempestividade, pois foi interposto ANTES de publicada a sentença.
Claro que eles poderiam ter facilitado e colocado uma vírgula, mas saibam que, como regra, não são feitas as provas de concurso com intuito de facilitar a vida do concurseiro.
Portanto, deve-se tomar cuidado e prestar atenção também com os termos afins a cada instituto jurídico.
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Complementando a Letra E
Art. 162. O juiz nomeará intérprete ou tradutor quando necessário para:
I - traduzir documento redigido em língua estrangeira;
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A banca errou, ACHO que ela quis dizer o seguinte:
"Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso não será conhecido, por ser intempestivo."
O que claramente deixaria a assertiva incorreta.
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Gabarito do professor: Letra C
A) Não há necessidade de autorização judicial específica. A própria lei processual autoriza a realização de citação aos domingos: "Art. 212, §2º, CPC/15. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Os domingos, por expressa disposição de lei, são considerados feriados para efeitos forenses: "Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense". Afirmativa incorreta.
B) A questão exige do candidato o conhecimento da regra trazida pelo art. 218, §4º, do CPC/15: "Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Essa disposição, trazida pelo novo Código de Processo Civil, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos. Afirmativa incorreta.
C) "Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade. Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. Afirmativa correta.
D) É certo que o documento estrangeiro deve ser traduzido para a língua portuguesa antes de ser juntado aos autos. Porém, se chegou ao processo por via diplomática não precisa ser firmado por tradutor juramentado, haja vista já comprovada a sua autenticidade. É o que dispõe o art. 192, do CPC/15: "Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado". Afirmativa incorreta.
E) Também as causas que sejam objeto de segredo de justiça podem tramitar por meios digitais, não havendo qualquer restrição legal a esse respeito (art. 191, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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Puxa, essa letra B me deu canseira!!
Por intempestivo ( porque intempestivo)
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Realmente Day.
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Na minha opiião questão passível de anulação. A alternativa B,na forma que foi redigida traz no seu bojo semantico ,o entendimento de que o recurso NÃO SERÁ CONSIDERADO (CONHECIDO ) COMO INTEMPESTIVO, o que de fato se coaduna com o teor do NCPC.
O contrário disso seria: SERÁ CONHECIDO ( considerado ) como intempestivo, o que tornaria a alternativa incorreta.
Para que a questão estivesse semanticamente correta deveria ser redigida da seguinte forma: não será conhecido por SER intempestivo.
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Na letra B a questão quis dizer "não será conhecido, por ser intempestivo". Dá margem para dupla interpretação.
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Questão nula.
"Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso não será conhecido por intempestivo'
[..] o §4, que considera tempestivo o ato pratcado antes do termo inicial do prazo, medida que se justifica para encerrar a esdrúxula, mas lamentávelmente comum, tese da "intempestividade porprematuridade". Palavras do Professor BUENO, Cassio Scarpinella. Novo Código de Processo Civil anotado / Cassio Scarpinella Bueno. - 2 ed. rev., atual e ampl. - São Paulo. Saraiva, 2016. pg. 219
A partir das palavras do professor Scarpinella, conclui-se que a construção doutrinária e jurisprudencial da tese de intempestividade prematura, foi superada pelo art. 218 §4. Portanto, a questão é nula.
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Não há nada de incorreto na alternativa B. Apesar do enunciado confuso, há apenas uma terminologia jurídica.
Quando o relator diz "NÃO CONHEÇO DO RECURSO" significa que não será processado julgamento de mérito e o Tribunal o receberá no efeito devolutivo pois, por deficiência formal, o ato da parte é considerado nulo.
Isto posto, a alternativa dispõe que "...o recurso não será conhecido por intempestivo", ou seja, não haverá análise de mérito POIS tal recurso é intempestivo. Afirmação falsa, já que, de acordo com o art. 218, § 4º do CPC, "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo".
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Atenção: O erro da letra B consiste em que "não são todos os atos que podem ser antecipados. Tome-se o exemplo da apelação interposta antes mesmo do juiz proferir a sentença. Para se antecipar um ato processual, há que se ter certa razoabilidade, uma justificativa. Não há como interpor um recurso de apelação antes mesmo de a sentença ser proferida."
Professor Rodolfo Hartmann, juiz federal.
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FELIPE SANTOS, não é que a sentença não tenha sido proferida. Ela foi! Apenas não foi publicada. Na prática, a gente diz que nessas situações ainda precisa ser feito o retorno da conclusão. Mas já houve um pronunciamento judicial, ela apenas não foi publicada. Não vejo impossibilidade em apelar antes da publicação.
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GABARITO: C
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§ 1 O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
§ 2 Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
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Não consegui entender o erro da letra B também..
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Tal como está escrita a letra B deveria ser considerada certa e a questão anulada, conforme:
B) Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso não será conhecido por intempestivo.
Transforme a última sentença para a afirmativa, pois isso equivale a: Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso será conhecido por tempestivo.
Agora se a Banca tivesse colocado uma vírgula depois da palavra conhecido aí a questão ficaria errada, pois haveria uma mudança de sentido:
Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença o recurso não será conhecido, por (ser) intempestivo.
A questão a meu ver deveria ser anulada pois a letra B para ser considerada errada deveria ter uma vírgula depois da palavra conhecido.
O Diabo mora nos detalhes. ;-)
obs: ver comentário do Luís Felipe
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A redação dessa letra B ficou péssima
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O pessoal ta viajaaando demaaais!
CARA, para um pouco!
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A alternativa B, afirma que o recurso é TEMPESTIVO, devido a isso encontra-se incorreta, devido a contraposição da Lei à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos. Afirmativa incorreta.
Fonte: Comentários da Professora Denize QC
Bom Estudos a Todos
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Sobre a LETRA B.
Acredito eu que ao dizer "antes de publicada a sentença" difere da letra de lei. Única interpretação, só pode..
art. 218, § 4º: § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
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To doidão tentando entender o erro da B.
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To doidão tentando entender o erro da B.
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Gabarito - Letra C.
a) As hipóteses de citação, para evitar o perecimento do direito, estão no art. 244, do CPC. Nele, não se encontra a possibilidade de prática do ato aos domingos.
E, de acordo com o art. 212, §2º, § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
b) Com base no art. 218, §4º, do NCPC, será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
c) Gabarito da questão - art. 190 e 191.
d)Conforme o art. 192, do NCPC, o documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa, tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou, ainda, firmada por tradutor juramentado.
e) Segundo o art. 193, do NCPC, os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei. Não há exceção à tramitação digital.
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ERRO DA LETRA B:
Quando se interpõe um recurso (no caso, o de apelação) este poderá ser:
1-Conhecido e não provido; ou
2- Conhecido e provido; ou
3- Conhecido e desprovido;
"Conhecido o Recurso" significa quer dizer que o mesmo foi aceito e contemplado pelo Tribunal.
Dessa forma, a letra b diz que o recurso por ter sido interposto antes da sentença é INTEMPESTIVO, e por esse motivo, não sera conhecido pelo Tribunal. Isso está errado, pois de de acordo com o art. 218 parágrafo 4ª do Cpc, "será considerado TEMPESTIVO o ato praticado antes do termo inicial do prazo". O termo inicial para se interpor o recurso é prolação da sentença, mas conforme o referido dispositivo, pode perfeitamente ser interposto o recurso antes da sentença, sendo o mesmo TEMPESTIVO.
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A única explicação para a letra B ta errada é entender o "por" como "pois"
O recurso não será conhecido POIS intempestivo
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Não sei qual o erro da letra B.
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A letra B está correta!
O recurso não será Intempestivo, logo será Tempestivo.
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Ai. Marquei a B como certa pq entendi o trecho "o recurso não será conhecido por intempestivo" como "o recurso não será tido por intempestivo".
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A letra B está mal redigida.... sacanagem
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Gabarito C.
Aceitei porque lembrei em NJ pode escolher o foro de eleição.
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O Artigo 218 do CPC fala: § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
E a alternativa fala: Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso não será conhecido por intempestivo.
Ou seja, se é admitida a prática do ato processual antes do início do prazo, é tempestivo o recurso protocolado antes do prazo... não há intempestividade...o recurso será conhecido, considerando sua tempestividade..
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Complementando a C:
Versando a causa sobre contrato de compra e venda, é possível que as partes estipulem mudanças no procedimento, inclusive quanto aos prazos processuais. ==> esse é o NEGOCIO JURIDICO PROCESSUAL
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Pessoal, o erro da B está em dizer "antes de publicada a sentença". Na verdade, deveria ser: antes do termo inicial do prazo!
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O erro da B é a leitura.
"O recurso não ser conhecido por ser intempestivo."
Com base no art. 218, §4º, do NCPC, será considerado tempestivo o ato
praticado antes do termo inicial do prazo.
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A respeito dos atos processuais, é correto afirmar que: Versando a causa sobre contrato de compra e venda, é possível que as partes estipulem mudanças no procedimento, inclusive quanto aos prazos processuais.
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Quanto ao item b, a redação ficou péssima... Bem dúbia mesmo... Para mim, quando o examinador quis dizer "Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso não será conhecido por intempestivo", na verdade, ele queria dizer "Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso não será conhecido por SER intempestivo"...
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letra B está certa.
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A letra B esta mal redigida neh, ficou ambigua..
pelo q vi ela diz q n sera conhecido “por ser” intempestivo
A outra interpretacao seria nao sera conhecido “como” intempestivo
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Vale a observação quanto à opção que diz "o recurso não será conhecido por intempestivo."
A opção parece contraditória, porém se atentando à preposição que é "por" e não "como", julgá-la fica fácil.
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a letra B está ambígua
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A cópia traduzida no português do doc estrangeiro:
ou tramita pela via diplomática;
ou é firmada por tradutor juramentado;
ou tramita pela autoridade central;
Dizer que somente será aceito se assinado por tradutor juramentado, torna a D incorreta, há outros meios.
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Comentário da prof:
a) Art. 212, § 2º. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CF.
Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
b) Art. 218, § 4º. Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Essa disposição, trazida pelo CPC/15, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos.
c) O contrato de compra e venda é um direito que admite a autocomposição, ou seja, que as partes façam acordos a respeito dele desde que as disposições deste acordo não violem direitos fundamentais de qualquer delas. Trata a hipótese do que a doutrina denomina de realização de negócio jurídico processual. Essa possibilidade está prevista nos artigos 190 e 191 do CPC/15.
d) Art. 192, parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
e) Também as causas que sejam objeto de segredo de justiça podem tramitar por meios digitais, não havendo restrição legal a esse respeito.
Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.
Gab: C
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .
b) ERRADO: Art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
c) CERTO: Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
d) ERRADO: Art. 192, Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
e) ERRADO: Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.