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Questões de Da Forma dos Atos Processuais


ID
1759477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito às normas processuais, à função jurisdicional, à petição inicial e ao tempo e lugar dos atos processuais, conforme o Novo Código de Processo Civil, julgue o item que se segue.

Embora a lei preveja a realização de atos processuais em dias úteis, das 6 h às 20 h, a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 h do último dia do prazo.

Alternativas
Comentários
  • Certa

    Novo CPC. Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.


  • Só esclarecendo o parágrafo único trazido pela nobre colega. Por exemplo: A Bahia não adota o horário de verão, caso o recurso a ser interposto seja no TST (que tem como sede Brasília), o recurso deverá ser interposto respeitando o horário de BSB. Assim, por exemplo, se o recorrente protocoliza eletronicamente o recurso às 24:00 do horário da Bahia, este será intempestivo.

  • Na prática, protocole até 23:59:59, pois 24h do dia do prazo... já é dia seguinte. ;)

  • A colocação da Carol está correta, o protocolo deverá ocorrer até as 23:59:59, pois ás 24 horas (00:00), já pertence a um novo dia. No entanto, a questão cobrou a letra da lei do Art. 213 do CPC/15, que possui o seguinte teor: 

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo. Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo. 

    Acredito que o artigo foi escrito dessa forma por desatenção do legislador. No entanto, se a lei está escrita dessa forma, a questão deve ser marcada como CERTA.

    Bons estudos!

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserta nos cadernos "P.Civil - artigo 0213 - Caput" e "P.Civil - PG - L4 - Tít.I - Cap.II - Seç.I". De acordo com o novel CPC.


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.

    Bons estudos!!!
  • De fato, dispõe o art. 213, do CPC/15, que "a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até às 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo", devendo ser considerado o horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado para fins de atendimento ao prazo.

    Afirmativa correta.
  • A colega Carol está certa. Se aqui em SP protocolizarmos a pet. às 24 hs, será considerada FORA do prazo ! Concordo com o colega Diego. Óbvio q foi desatenção do legislador. Questão deveria ter sido anulada...

  • CAPÍTULO II
    DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

    Seção I
    Do Tempo

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

     

    ato -> 6 - 20

    audiencia-> 8-18

     

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

     

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     

    § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

     

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

    Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

  • CORRETA A ASSERTIVA

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

  • Na verdade, é até às 23h e 59min...

  • Pra vcs verem como às vezes ser servidor às vezes atrapalha na hora da prova. Como muitos já disseram aqui, de fato o horário limite na prática é 23h59. Por isso cravei um "errado" na questão sem nem pensar 2 vezes. Maaaaaaaas letra de lei é letra de lei. 

  • Para o processo eletrônico, quando implantado pelos tribunais, a Lei nº 11.419 institui regra diferente da fixada pelo art. 212, § 3º, do NCPC: as petições serão consideradas tempestivas quando remetidas por meio eletrônico até as 24 horas do último dia do prazo (Lei nº 11.419, arts. 3º, parágrafo único, e 10, § 1º). A regra, porém, só será observada quando o sistema de comunicação eletrônica de atos processuais estiver realmente implantado e a remessa da petição eletrônica observar as cautelas dos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.419, relativas à observância da assinatura eletrônica e ao credenciamento prévio no Poder Judiciário.

     

    A regra foi repetida pelo art. 213 do NCPC, ao dispor que a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo. Mas, considerando que o horário oficial varia no Brasil de região para região, o parágrafo único do referido artigo ressalva que “o horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fim de atendimento do prazo”. Nessas circunstâncias, deve-se observar o horário local para determinação do termo final do prazo processual, mesmo que diferente daquele da localidade de expedição.
     

     

    #segue o fluxooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

    @Pousada dos Concurseiros - RJ 

  • Ao contrário de alguns colegas que manifestaram que o prazo correto findaria às 23:59 horas, entendo que a redação do art. 213 do CPC está correta, ao passo que o dia possui 24 horas e não 23 horas e 59 minutos. O atingimento de 24 horas completa o dia.  A título de exemplo, se um prazo findará no dia 10 de um determinado mês, posso praticá-lo até às 24 horas deste dia (dia 10). O ato não será intempestivo, já que o dia 11 só inicia às 00:00:01 hs. 

  • ART. 213. A PRÁTICA ELETRÔNICA DE ATO PROCESSUAL PODE OCORRER EM QUALQUER HORÁRIO ATÉ AS 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DO ÚLTIMO DIA DO PRAZO.

     

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em DIAS ÚTEIS, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    CERTA

  • Isso se deve, obviamente, porque não há a necessidade de um servidor (funcionário) do fórum para receber a peça, sendo enviado por meio eletrônico, sem prejuízo para a sequência dos atos a serem praticados no processo.

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS.

     

    ATENÇÃO, PROVA DA CESPE NÃO É PROVA PRÁTICA: 24h NÃO É 23:59:59.

     

     

    Q223687

     

    Art. 10.  A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

     

     

    Para aferição da tempestividade dos atos processuais se consideram às 24 horas do último dia do prazo, e não o horário do expediente forense.

     

     

    § 1o  Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

     

    Considera ATÉ 24 h, e não 23h59min.

     

     

     

     

  • Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

    Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

  • Boa tarde,

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas.

     

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o As (INPECI) Intimações, penhoras e citações Independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo. (desde que sejam eletrônicos)

     

    ·         Atos físicos: Praticados no horário de funcionamento do órgão

    ·         Atos eletrônicos: Praticados em qualquer horário, até às 24 horas do último dia do prazo;

     

    Bons estudos

  • CERTO 

    NCPC

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • ótima questão para revisar uns dias antes da prova.

    CESPE: No que diz respeito às normas processuais, à função jurisdicional, à petição inicial e ao tempo e lugar dos atos processuais, conforme o Novo Código de Processo Civil, julgue o item que se segue. 

    Art. 212. Os atos  processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e 

    quatro) horas do último dia do prazo.

  • NOVO CPC. Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e

    quatro) horas do último dia do prazo.

  • Certo

    Arts. 212 e 213, do NCPC:

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Art. 213 do CPC

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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  • Resposta: Certo

    Artigo 213 CPC: A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • No que diz respeito às normas processuais, à função jurisdicional, à petição inicial e ao tempo e lugar dos atos processuais, conforme o Novo Código de Processo Civil, é correto afirmar que: Embora a lei preveja a realização de atos processuais em dias úteis, das 6 h às 20 h, a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 h do último dia do prazo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

  • CERTO

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas. (presenciais)

    § 1º Serão concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. (presenciais)

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.


ID
1787503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi porque a letra C está correta

    Conforme art. Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.


    Alguém se habilita?




  • Também não entendi por que a "A" está errada. 

  • Acho que a alternativa "c" se refere à cláusula geral de negociação, prevista no art. 190 do NCPC.

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    Sobre a aplicação do NCPC, o ENFAM divulgou 62 Enunciados. No que diz respeito ao referido dispositivo legal, merecem reprodução aqui os seguintes:

    36) A regra do art. 190 do CPC/2015 não autoriza às partes a celebração de negócios jurídicos processuais atípicos que afetem poderes e deveres do juiz, tais como os que: a) limitem seus poderes de instrução ou de sanção à litigância ímproba; b) subtraiam do Estado/juiz o controle da legitimidade das partes ou do ingresso de amicus curiae; c) introduzam novas hipóteses de recorribilidade, de rescisória ou de sustentação oral não previstas em lei; d) estipulem o julgamento do conflito com base em lei diversa da nacional vigente; e e) estabeleçam prioridade de julgamento não prevista em lei.

    37) São nulas, por ilicitude do objeto, as convenções processuais que violem as garantias constitucionais do processo, tais como as que: a) autorizem o uso de prova ilícita; b) limitem a publicidade do processo para além das hipóteses expressamente previstas em lei; c) modifiquem o regime de competência absoluta; e d) dispensem o dever de motivação.

    38) Somente partes absolutamente capazes podem celebrar convenção pré-processual atípica (arts. 190 e 191 do CPC/2015).



  • Alex Santin, a "A" está errada porque pode ser autorizada por juiz incompetente, nos termos do art. 219 do CPC antigo e 240, do NCPC.

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).


  • Quanto a letra "A", a citaçaõ pode ocorrer em domingos e feriados, independente de ordem judicial. Confere?

  • entendi Larissa,

    A fundamentação parece perfeita.. não sabia que o edital já pedia o NCPC !!!!

  • A meu ver, a alternativa A também está correta

  • CO Mascarenhas, o edital do referido concurso, em processo civil, exigia o estudo do NCPC apenas. Então, acho desnecessário que a questão explicitasse que as assertivas seguiam o NCPC.

  • B. Pelo parágrafo § 4º do artigo 218 do novo CPC, será considerado tempestivo o ato processual praticado antes do termo inicial do prazo.

  • D. Do capítulo que trata da cooperação internacional. Novo CPC: “[...] Art. 41. Considera-se autêntico o documento que instruir pedido de cooperação jurídica internacional, inclusive tradução para a língua portuguesa, quando encaminhado ao Estado brasileiro por meio de autoridade central ou por via diplomática, dispensando-se ajuramentação, autenticação ou qualquer procedimento de legalização.

    Parágrafo único. O disposto no caput não impede, quando necessária, a aplicação pelo Estado brasileiro do princípio da reciprocidade de tratamento. […].”

  • E. Não consta referida proibição do novo diploma processual. E se perceba que uma inteligência (segredo de justiça: art. 189, NCPC), por imediato e necessariamente, não exclui ou se mostra incompatível com a outra (digital/cibernética). Veja-se, ademais: “[...] Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei. […].” Mais: “Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. (grave-se este!)

    § 1º. O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º. O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. […].”

  • C-
    Enunciado nº 19 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): “São admissíveis os seguintes negócios processuais, dentre outros: pacto de impenhorabilidade, acordo de ampliação de prazos das partes de qualquer natureza, acordo de rateio de despesas processuais, dispensa consensual de assistente técnico, acordo para retirar o efeito suspensivo da apelação, acordo para não promover execução provisória”),

  • Em relação a letra "a", o enunciado trocou "poderão" por "deverá", tornando a alternativa falsa, pois é apenas uma faculdade.

  • Prezados, Letra A: Lei 13.105 (Novo CPC)

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    [...]

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

  • Letra A- errada - não exige autorização judicial. As hipóteses de citação para evitar o perecimento do direito estão no art. 244 do NCPC (não prevê o domingo):

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    Art. 212 NCPC

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    Letra B - errada, art. 218, § 4º:

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Letra C - certa - negociação processual ou calendário processual.

    art. 190 e 191 do NCPC - Com as inovações do Novo CPC o processo está à disposição das partes, que poderão escolher como e quando serão feitos os atos processuais. P. ex.: poderão designar uma audiência de conciliação e uma de instrução, ou até mais de uma.

    O calendário vincula as partes e o Juiz.

    Letra D - errada - entendo que o errada é a expressão "que servir de prova do direito alegado"

    Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    Letra E - errada - todos os atos processuais podem ser digitais.

    Art. 193.  Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    Parágrafo único.  O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.

     

     

     

  • d) Art. 192, parágrafo único: O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado

  • Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática (NÃO APENAS TRADUÇÃO) ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

  • Complementando, o erro da Letra D está em dizer que "ainda que tramitado pela via diplomática", o contrato precisará ser "assinado por tradutor juramentado" para ser juntado aos autos. Não é uma coisa E outra, mas sim uma coisa OU outra.

  • Entendi igual a vc Claudio Pantoja.

  • Trata do negócio jurídico processual e, quanto a estipulação de prazos diferentes pelas partes, do calendário processual, o que passou a ser expressamente possível com o NCPC.

  • Gente, alguém pode me explicar a letra B? Não será conhecido como intempestivo, então ele será tempestivo.... não está certo?

  • Anelise Colhado não será CONHECIDO POR SER INTEMPESTIVO! ! ( é o que a questão quis dizer).....

    Por este motivo está incorreta! 

  • "Não será conhecido por intempestivo", portanto será concedido por tempestivo. A Má redação da questão dá margem a dupla interpretação, portanto deve ser anulada.
  • b) Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso não será conhecido por intempestivo.

    Art. 218, § 4º:  Caso a parte vencida interponha apelação antes do termo inicial do prazo será considerado tempestivo o ato.

    SERÁ QUE O ERRO ESTARIA AQUI? OU SEJA, TEM QUE PUBLICAR A SENTENÇA E ENTRARIA A REGRA DOS DIAS ÚTEIS. EXEMPLO, PUBLICA NA SEXTA E O PRAZO COMEÇA A CONTAR QUANDO? NA SEXTA OU NA SEGUNDA?

     

  • Pra mim essa questão tem dois gabaritos B e C e fim de papo ...os argumentos já foram dados pelos colegas abaixo 

  • Análise das alternativas:

    Alternativa A)
    Não há necessidade de autorização judicial específica. A própria lei processual autoriza a realização de citação aos domingos: "Art. 212, §2º, CPC/15. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Os domingos, por expressa disposição de lei, são considerados feriados para efeitos forenses: "Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) A questão exige do candidato o conhecimento da regra trazida pelo art. 218, §4º, do CPC/15: "Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Essa disposição, trazida pelo novo Código de Processo Civil, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) O contrato de compra e venda é um direito que admite a autocomposição, ou seja, que as partes façam acordos a respeito dele desde que as disposições deste acordo não violem direitos fundamentais de qualquer delas. Trata a hipótese do que a doutrina denomina de de realização de um negócio jurídico processual. Essa possibilidade está prevista na lei processual nos seguintes termos: "Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade. Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Afirmativa correta.

    Alternativa D) É certo que o documento estrangeiro deve ser traduzido para a língua portuguesa antes de ser juntado aos autos. Porém, se chegou ao processo por via diplomática não precisa ser firmado por tradutor juramentado, haja vista já comprovada a sua autenticidade. É o que dispõe o art. 192, do CPC/15: "Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Também as causas que sejam objeto de segredo de justiça podem tramitar por meios digitais, não havendo qualquer restrição legal a esse respeito (art. 191, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C


  • O gabarito adotado pela banca foi a alternativa C que versa sobre NEGÓCIOS PROCESSUAIS

    Entretanto, de acordo com Prof. Rodolfo Kronemberg Hartmann (Doutrinador, Juiz Federal e professor do curso ênfase): A despeito do disposto no artigo 218, §4º, NCPC, existem atos cuja a natureza não se enquadram nessa provisão legal. É o caso do art. 1.009, caput, NCPC, que dispõe: "DA SENTENÇA, cabe apelação: [...]". Logo, seria intempestivo um recurso interposto contra uma decisão não publicada.

    Evidencia-se, porém, que nos casos de dúvida quanto a aplicação prática do dispostivo legal, o que ocorre sempre na disciplina de processo civil, deve-se adotar a LETRA DA LEI. Nesse caso, há disposição expressa sobre a tempestividade de atos praticados antes do termo inicial do prazo. 

    PENSE COMO UM CONCURSEIRO NA PROVA OBJETIVA! Evite demasiado juízo de valor! 


  • Sinceramente, não consigo enxergar a assertiva B como errada.
    Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso NÃO será conhecido por INtempestivo.
    art. 218, § 4º:
    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Negar duas vezes a frase não altera seu significado (raciocínio lógico)

    Maria é competente = Maria NÃO é INcompetente.

  • A "C" ao meu ver estaria errada, pois não fala que as partes são capazes

  • A letra A fala em domingo, não feriado.

  • Em relação a polêmica letra B, acredito que houve um erro de digitação e a palavra "ser" foi suprimida. 

     

    Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso não será conhecido por SER intempestivo.

  • Gab. C

     

    a) Independe de autorização do juiz competente!

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    Lembrando que o domingo é considerado feriado!Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

     

    b) O recurso será tempestivo!

    art. 218, § 4º: § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     

     c) GABARITO

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo(...). 

     

     d)Há dois erros:

    O primeiro é que o documento pode, sim, ser juntado no idioma estrangeiro! Ocorre que deverá ser ACOMPANHADO da versão em português.

    O segundo erro é essa CUMULAÇÃO de requisitos da questão, ao dizer que deverá ser traduzido para o português E assinado por tradutor juramentado, quando, na verdade, tem valor no Brasil desde que tramitado por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmado por tradutor juramentado.

    art. 192, Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     

     e)Também podem ser digitais!

    Art. 193.  Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    Parágrafo único.  O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.

  • pelo raciocinio logico, B  estaria certa, negação da negação é afirmação. mas cespe é letra de lei, então cpc 218 parágrafo quarto...( afirmação direta)

  • Q822958   Q723989     Q677103

     

    MAGISTRADO = SÓ DO CALENDÁRIO !    NÃO PARTICIPA DA CONVENÇÃO

     

    ATENÇÃO: FALOU EM CALENDÁRIO. PENSA NA AGENDA DO JUIZ ! O FAMOSO TQQ. O JUIZ PARTICIPA DO CALENDÁRIO.

     

    As partes poderão negociar as datas em que os atos processuais serão praticados, desde que essas datas atendam às especificidades do processo.

     

     

    NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL     Cláusula Geral de Negócio Processual

     

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

     

     

     

     

     

    Q801866

     

    De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação SOMENTE:

     

    1. Nulidade 

    2. abusividade de cláusula em contrato de  adesão

    3. manifesta vulnerabilidade da parte 

     

     

     

    Q800720

     

    Apesar de o novo CPC não conceituar o termo vulnerabilidade, tal vocábulo aparece no diploma em dispositivo que versa sobre a possibilidade de o juiz controlar a convenção das partes acerca de alteração em procedimento. 

     

     

    Q677118

     

    Negócio jurídico processual

     

    Requisitos:

    Admissão da autocomposição

    Partes plenamente capazes

     

    Objetos de convenção

    Ônus

    Poderes

    Faculdades e

    Deveres processuais

     

    Tempo -

    Antes do processo

    Durante o processo

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  •  

    Sobre a letra D

    Art. 192, do CPC/15:

    "Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. 

    Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática (p) ou pela autoridade central (q), ou firmada por tradutor juramentado (r)"

    Por lógica: (p v q) v r

  • sim, mas qual é o gabarito oficial msm???

  • Não sei o que tem de errado na B!

  • Considerando que a questão faz alusão aos atos processuais, temos que a alternativa correta é a letra “C”, respaldado na dicção do artigo 190 e 191 do CPC/15, que diz o seguinte:

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

     

    Bons estudos a todos.

     

    Att,

     

    JP.

  • Claramente essa questão deveria ser anulada. Olhem a alternativa B.

    B: Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso não será conhecido por intempestivo.

    Mas não será reconhecido mesmo como intempestivo. Será TEMPESTIVO

     art. 218, § 4º:

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     

     

     

  • A redação da letra B foi péssima, mas realmente tá errada. Ficaria fácil se eles tivessem colocado: Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso não será conhecido por SER intempestivo. Enfim, no antigo CPC era considerando ante tempus e não era conhecido, no novo CPC é conhecido por isso a B tá errada. Inclusive a súmula 418 do STJ foi cancelada. 

  • ;Aos colegas que contestam o item B):

    ...o recurso "não será conhecido"...

     

    "Conhecido" (admitido) foi empregado referindo-se ao juizo de admissibilidade do recurso, a B)  está está dizendo que o juizo de admissibilidade será negativo (e inadmitido o recurso) devido a intempestividade.

     

    Portanto, errada. 

  •  

    d) Ainda que tenha tramitado por via diplomática, o contrato, redigido em língua estrangeira, que servir de prova do direito alegado somente poderá ser juntado aos autos se estiver traduzido para o português e assinado por tradutor juramentado.

    ERRADO!

     

    Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     

    REQUISITOS:

    1º acompanhado de versão para a língua portuguesa

    2º tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado

     

  • O erro da letra D é que o documento redigido em estrangeiro nao precisa ser traduzido ,porem so precisa de ser acompanhado de versao para lingua portuguesa.

  • Sobre a LETRA B, que diz:

    "Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso não será conhecido por intempestivo."

    Já que a banca queria que a alternativa fosse considerada ERRADA, não custava ter melhorado a redação dizendo "POR SER INTEMPESTIVO". Assim, daria pra entender perfeitamente que a alternativa estaria ERRADA. Quem sabe até uma VÍRGULA após "conhecido".

    Acontece que ao dizer que "o recurso não será conhecido por intempestivo", assim, de vez, de um único fôlego, fica o entendimento que, de fato, o recurso é TEMPESTIVO, tornando a alternativa CORRETA.

    Não é nem o caso de optar pela MAIS CERTA, porque a alternativa B, da maneira como foi redigida, está totalmente correta, como também está a alternativa C.

    Complicado....

     

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • sinceramente concordo com Saulo Moraes 

  • Amigos, 

    Deve-se ter em mente que a alterntiva B está falando de recurso, logo devemos lembrar que um recurso pode ou não ser conhecido se ele preencher todos os requisitos de admissibilidade. 

    Ainda que a palavra "conhecido" possa até levar as pessoas a uma dúbia interpretação, prevalece-se aquela interpretação que tem mais afinidade com o objeto da frase. O foco da frase é recurso, sendo que a palavra conhecer no direito quando empregada para falar de recursos está se referindo a admissibilidade desse instituto jurídico. 

    Logo, o termo conhecer e recurso, nesse caso, tem mais sentido, tem mais nexo, do que o significado da palavra "conhecido" que nos reputaria "a sentir como sendo familiar; reconhecer". 

    Por isso, que a alternativa B ao afirmar que "caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso não será conhecido por intempestivo." está incorreta, porque, o recurso SERÁ conhecido, SERÁ ADMITIDO, porque ele preenche os requisitos, inclusive de tempestividade, pois foi interposto ANTES de publicada a sentença.

    Claro que eles poderiam ter facilitado e colocado uma vírgula, mas saibam que, como regra, não são feitas as provas de concurso com intuito de facilitar a vida do concurseiro. 

    Portanto, deve-se tomar cuidado e prestar atenção também com os termos afins a cada instituto jurídico. 

  • Complementando a Letra E

    Art. 162.  O juiz nomeará intérprete ou tradutor quando necessário para:

    I - traduzir documento redigido em língua estrangeira;

  • A banca errou, ACHO que ela quis dizer o seguinte:

     

    "Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso não será conhecido, por ser intempestivo."

     

    O que claramente deixaria a assertiva incorreta.

  • Gabarito do professor: Letra C

     

     

    A) Não há necessidade de autorização judicial específica. A própria lei processual autoriza a realização de citação aos domingos: "Art. 212, §2º, CPC/15. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Os domingos, por expressa disposição de lei, são considerados feriados para efeitos forenses: "Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense". Afirmativa incorreta.

     

    B) A questão exige do candidato o conhecimento da regra trazida pelo art. 218, §4º, do CPC/15: "Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Essa disposição, trazida pelo novo Código de Processo Civil, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos. Afirmativa incorreta.


    C) "Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade. Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.  Afirmativa correta.


    D) É certo que o documento estrangeiro deve ser traduzido para a língua portuguesa antes de ser juntado aos autos. Porém, se chegou ao processo por via diplomática não precisa ser firmado por tradutor juramentado, haja vista já comprovada a sua autenticidade. É o que dispõe o art. 192, do CPC/15: "Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado". Afirmativa incorreta.

    E) Também as causas que sejam objeto de segredo de justiça podem tramitar por meios digitais, não havendo qualquer restrição legal a esse respeito (art. 191, CPC/15). Afirmativa incorreta.

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Puxa, essa letra B me deu canseira!!

    Por intempestivo ( porque intempestivo)

  • Realmente Day.

  • Na minha opiião questão passível de anulação. A alternativa B,na forma que foi redigida traz no seu bojo semantico ,o entendimento de que o recurso NÃO SERÁ CONSIDERADO (CONHECIDO ) COMO INTEMPESTIVO, o que de fato se coaduna com o teor do NCPC.

    O contrário disso seria: SERÁ CONHECIDO ( considerado ) como intempestivo, o que tornaria a alternativa incorreta.

    Para que a questão estivesse semanticamente correta deveria ser redigida da seguinte forma:  não será conhecido por SER intempestivo. 

  • Na letra B a questão quis dizer "não será conhecido, por ser intempestivo". Dá margem para dupla interpretação.

  • Questão nula.

    "Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso não será conhecido por intempestivo'

    [..] o §4, que considera tempestivo o ato pratcado antes do termo inicial do prazo, medida que se justifica para encerrar a esdrúxula, mas lamentávelmente comum, tese da "intempestividade porprematuridade". Palavras do Professor BUENO, Cassio Scarpinella. Novo Código de Processo Civil anotado / Cassio Scarpinella Bueno. - 2 ed. rev., atual e ampl. - São Paulo. Saraiva, 2016. pg. 219

     

    A partir das palavras do professor Scarpinella, conclui-se que a construção doutrinária e jurisprudencial da tese de intempestividade prematura, foi superada pelo art. 218 §4. Portanto, a questão é nula. 

  • Não há nada de incorreto na alternativa B. Apesar do enunciado confuso, há apenas uma terminologia jurídica.

    Quando o relator diz "NÃO CONHEÇO DO RECURSO" significa que não será processado julgamento de mérito e o Tribunal o receberá no efeito devolutivo pois, por deficiência formal, o ato da parte é considerado nulo.

    Isto posto, a alternativa dispõe que "...o recurso não será conhecido por intempestivo", ou seja, não haverá análise de mérito POIS tal recurso é intempestivo. Afirmação falsa, já que, de acordo com o art. 218, § 4º do CPC, "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo".

  • Atenção: O erro da letra B consiste em que "não são todos os atos que podem ser antecipados. Tome-se o exemplo da apelação interposta antes mesmo do juiz proferir a sentença. Para se antecipar um ato processual, há que se ter certa razoabilidade, uma justificativa. Não há como interpor um recurso de apelação antes mesmo de a sentença ser proferida."

    Professor Rodolfo Hartmann, juiz federal.

  • FELIPE SANTOS, não é que a sentença não tenha sido proferida. Ela foi! Apenas não foi publicada. Na prática, a gente diz que nessas situações ainda precisa ser feito o retorno da conclusão. Mas já houve um pronunciamento judicial, ela apenas não foi publicada. Não vejo impossibilidade em apelar antes da publicação.
     

  • GABARITO: C

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1 O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2 Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Não consegui entender o erro da letra B também..

  • Tal como está escrita a letra B deveria ser considerada certa e a questão anulada, conforme:

    B) Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso não será conhecido por intempestivo.

    Transforme a última sentença para a afirmativa, pois isso equivale a: Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso será conhecido por tempestivo.

    Agora se a Banca tivesse colocado uma vírgula depois da palavra conhecido aí a questão ficaria errada, pois haveria uma mudança de sentido:

    Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença o recurso não será conhecido, por (ser) intempestivo.

    A questão a meu ver deveria ser anulada pois a letra B para ser considerada errada deveria ter uma vírgula depois da palavra conhecido.

    O Diabo mora nos detalhes. ;-)

    obs: ver comentário do Luís Felipe

  • A redação dessa letra B ficou péssima

  • O pessoal ta viajaaando demaaais!

    CARA, para um pouco!

  • A alternativa B, afirma que o recurso é TEMPESTIVO, devido a isso encontra-se incorreta, devido a contraposição da Lei à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos. Afirmativa incorreta.

    Fonte: Comentários da Professora Denize QC

    Bom Estudos a Todos

  • Sobre a LETRA B.

    Acredito eu que ao dizer "antes de publicada a sentença" difere da letra de lei. Única interpretação, só pode..

    art. 218, § 4º: § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • To doidão tentando entender o erro da B.

  • To doidão tentando entender o erro da B.

  • Gabarito - Letra C.

    a) As hipóteses de citação, para evitar o perecimento do direito, estão no art. 244, do CPC. Nele, não se encontra a possibilidade de prática do ato aos domingos.

    E, de acordo com o art. 212, §2º, § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    b) Com base no art. 218, §4º, do NCPC, será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    c) Gabarito da questão - art. 190 e 191. 

    d)Conforme o art. 192, do NCPC, o documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa, tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou, ainda, firmada por tradutor juramentado.

    e) Segundo o art. 193, do NCPC, os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei. Não há exceção à tramitação digital. 

  • ERRO DA LETRA B:

    Quando se interpõe um recurso (no caso, o de apelação) este poderá ser:

    1-Conhecido e não provido; ou

    2- Conhecido e provido; ou

    3- Conhecido e desprovido;

    "Conhecido o Recurso" significa quer dizer que o mesmo foi aceito e contemplado pelo Tribunal.

    Dessa forma, a letra b diz que o recurso por ter sido interposto antes da sentença é INTEMPESTIVO, e por esse motivo, não sera conhecido pelo Tribunal. Isso está errado, pois de de acordo com o  art. 218 parágrafo 4ª do Cpc, "será considerado TEMPESTIVO o ato praticado antes do termo inicial do prazo". O termo inicial para se interpor o recurso é prolação da sentença, mas conforme o referido dispositivo, pode perfeitamente ser interposto o recurso antes da sentença, sendo o mesmo TEMPESTIVO.

  • A única explicação para a letra B ta errada é entender o "por" como "pois"

    O recurso não será conhecido POIS intempestivo

  • Não sei qual o erro da letra B.

  • A letra B está correta!

    O recurso não será Intempestivo, logo será Tempestivo.

  • Ai. Marquei a B como certa pq entendi o trecho "o recurso não será conhecido por intempestivo" como "o recurso não será tido por intempestivo".

  • A letra B está mal redigida.... sacanagem

  • Gabarito C.

    Aceitei porque lembrei em NJ pode escolher o foro de eleição.

  • O Artigo 218 do CPC fala: § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    E a alternativa fala: Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso não será conhecido por intempestivo.

    Ou seja, se é admitida a prática do ato processual antes do início do prazo, é tempestivo o recurso protocolado antes do prazo... não há intempestividade...o recurso será conhecido, considerando sua tempestividade..

  • Complementando a C:

    Versando a causa sobre contrato de compra e venda, é possível que as partes estipulem mudanças no procedimento, inclusive quanto aos prazos processuais. ==> esse é o NEGOCIO JURIDICO PROCESSUAL

  • Pessoal, o erro da B está em dizer "antes de publicada a sentença". Na verdade, deveria ser: antes do termo inicial do prazo!

  • O erro da B é a leitura.

    "O recurso não ser conhecido por ser intempestivo."

    Com base no art. 218, §4º, do NCPC, será considerado tempestivo o ato

    praticado antes do termo inicial do prazo.

  • A respeito dos atos processuais, é correto afirmar que:  Versando a causa sobre contrato de compra e venda, é possível que as partes estipulem mudanças no procedimento, inclusive quanto aos prazos processuais.

  • Quanto ao item b, a redação ficou péssima... Bem dúbia mesmo... Para mim, quando o examinador quis dizer "Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso não será conhecido por intempestivo", na verdade, ele queria dizer "Caso a parte vencida interponha apelação antes de publicada a sentença, o recurso não será conhecido por SER intempestivo"...

  • letra B está certa.

  • A letra B esta mal redigida neh, ficou ambigua.. pelo q vi ela diz q n sera conhecido “por ser” intempestivo A outra interpretacao seria nao sera conhecido “como” intempestivo
  • Vale a observação quanto à opção que diz "o recurso não será conhecido por intempestivo."

    A opção parece contraditória, porém se atentando à preposição que é "por" e não "como", julgá-la fica fácil.

  • a letra B está ambígua

  • A cópia traduzida no português do doc estrangeiro:

    ou tramita pela via diplomática;

    ou é firmada por tradutor juramentado;

    ou tramita pela autoridade central;

    Dizer que somente será aceito se assinado por tradutor juramentado, torna a D incorreta, há outros meios.

  • Comentário da prof:

    a) Art. 212, § 2º. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CF. 

    Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense

    b) Art. 218, § 4º. Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Essa disposição, trazida pelo CPC/15, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos.

    c) O contrato de compra e venda é um direito que admite a autocomposição, ou seja, que as partes façam acordos a respeito dele desde que as disposições deste acordo não violem direitos fundamentais de qualquer delas. Trata a hipótese do que a doutrina denomina de realização de negócio jurídico processual. Essa possibilidade está prevista nos artigos 190 e 191 do CPC/15.

    d) Art. 192, parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    e) Também as causas que sejam objeto de segredo de justiça podem tramitar por meios digitais, não havendo restrição legal a esse respeito.

    Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    Gab: C

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .

    b) ERRADO: Art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    c) CERTO: Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    d) ERRADO: Art. 192, Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    e) ERRADO: Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.


ID
1856821
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O novo CPC trouxe mudanças importantes que alteram substancialmente o processo civil. Assinale dentre as proposições seguintes s que estiver INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.


    a) Os Atos Processuais: o juiz e as partes poderão acordar a respeito dos atos e procedimentos processuais, podendo alterar o tramite do processo. CERTO.

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.


    b) Os juízes e tribunais serão obrigados a respeitar julgamentos do STF e STJ. O juiz também poderá arquivar o pedido que contraria a jurisprudência, a pedido das partes.  INCORRETO.


    c) Conciliação e Mediação: os Tribunais serão obrigados a criar centros para realização de audiências de conciliação. A audiência de conciliação poderá ser feita em mais de uma sessão e durante a instrução do processo o juiz poderá fazer nova tentativa de conciliação. CERTO. 

    Art. 165.  Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.


    d) Ações Repetitivas: foi criada uma ferramenta para dar a mesma decisão a milhares de ações iguais, por exemplo, planos de saúde, operadoras de telefonia, bancos, etc., dando mais celeridade aos processos na primeira instância. CERTO.

    O tema é previsto em diversas passagens do CPC/2015.


    e) Prazos: a contagem dos prazos será feita apenas em dias úteis e serão suspensos os prazos no fim de ano. Os prazos para Recursos serão de 15 dias e somente Embargos de Declaração terá prazo de 5 dias. CERTO.

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    Art. 220.  Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

  • Letra A: CERTA. Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    Letra B:  ERRADA. Os juízes e tribunais devem observar  decisões do STF e do STJ nos casos de controle concentrado, súmula vinculante, incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas e recursos extraordinário e especial repetitivos, as súmulas do STF e do STJ.  Logo não são obrigados a respeitar todas as decisões do STF e do STJ. Art. 927.  Os juízes e os tribunais observarão: I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; II - os enunciados de súmula vinculante; III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.

    Letra C: CERTA. Art. 165.  Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    Letra D:  CERTA. Art. 976.  É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    Letra E: CERTA. Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais. Art. 220.  Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    Art. 1.003.  O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

  • Quanto à C, o juiz não "poderá" tentar conciliar as partes, ele deverá (o dispositivo não dá poder de escolha ao juiz). Confira:


    Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

  • NCPC


    Art. 927.  Os juízes e os tribunais observarão:

    I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    II - os enunciados de súmula vinculante;

    III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

    IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;

    V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.



    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.


  • Os juízes não são obrigados a respeitar exatamente TODAS as decisões do STF e STJ, mas somente aquelas elencadas no art. 927 do Novo CPC.

  • Acho que há dois erros: além de não ser necessário a observância de toda e qualquer decisão do STF e STJ, o juiz não deve ARQUIVAR pedido contrário à precedente, mas julgar liminarmente IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 332, CPC/2015.

  • Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • fundamentação da segunda parte da alternativa "c" está no art. 334, §2º, nCPC: Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

  • Sobre a alternativa B: incorreta.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos (...)

     

    Nesse sentido, se o réu ainda não foi citado, o juiz deve pronuciar de ofício a improcedência liminar do pedido. Não cabendo às partes o requerimento.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 190, do CPC/15, que "versando o processo sobre direitos que admitam a autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo", e que "de ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Determina o art. 927, do CPC/15, que os juízes e tribunais deverão observar: as decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamentos de recursos extraordinário e especial repetitivos; as súmulas do STF e do STJ; e a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados. Conforme se nota, não é todo e qualquer julgamento do STF e do STJ que devem ser, obrigatoriamente, observados, mas apenas estes julgamentos ditos paradigmas, especificados pelo dispositivo legal em comento. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa está baseada nos seguintes dispositivos legais: "Art. 165, CPC/15. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição; e Art. 696, CPC/15. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quanto sejam necessárias para viabilizar a solução consensual...". Afirmativa correta.
    Alternativa D) A afirmativa faz referência ao incidente de resolução de demandas repetitivas regulamentado nos arts. 976 a 987, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa E) A afirmativa está baseada nos seguintes dispositivos do CPC/15: Art. 219, caput. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Art. 220, caput. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Art. 1.003, §5º. Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. Art. 1.023, caput. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias...". Afirmativa correta.
  • Além dos juizes não serem necessariamente "obrigados" a respeitar as decisões do STF e STJ, eles poderão julgar os pedidos que vão contra essas decisões, independentemente de pedido da parte, vez que o NCPC consagrou o instituto da improcedencia liminar onde o proprio magistratado, mesmo antes da citação das partes, pode julgar improcedente o pedido com resolução de métiro que vá de encontro aos casos previstos no artigo 332.

     

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

     

     

    Portanto, creio que a assertiva possui dois erros, sendo esta o gabarito.

  • Prazos: a contagem dos prazos será feita apenas em dias úteis e serão suspensos os prazos no fim de ano. Os prazos para Recursos serão de 15 dias e somente Embargos de Declaração terá prazo de 5 dias. 

    Somente eu interpretei essa alternativa de forma errada ? 

    Conforme  Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    Esse artigo prevê que os PRAZO EM DIAS, serão contados somente dias úteis, entretanto a questão diz " a contagem dos prazos (PRESUME QUE ESTEJA FALANDO DE TODOS OS PRAZOS DO CPC) será feita apenas em dias úteis. E quando os prazos não forem em dias ? serão contados corrido.

     Entendi que a questão quis dizer que os prazos sempre serão contados em dias úteis o que não é verdade. 

  • Doutrina recente sobre a letra B, alternativa a ser marcada: "O caráter peremptório do dispositivo no art. 927 traz a impressão de que o legislador infraconstitucional teria criado outras hipóteses de jurisprudência vinculante, além daquelas de controle concentrado de constitucionalidade e súmula vinculante, que têm previsão constitucional (arts. 102, § 2º, e 103-A). Mas somente a CF poderia tê-lo feito. A atribuição de feito vinculante a jurisprudência só pode provir da Constituição Federal. Por isso, parece-nos que, nas hipóteses dos incisos III, IV e V do art. 927, a atribuição de eficácia vinculante não encontra amparo na Constituição Federal." GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado / Marcus Vinicius Rios Gonçalves; coordenador Pedro Lenza. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2016, pp 57-58.

     

  • Também está errada a alternativa E, pois somente os prazos contados em dias serão contados em dias úteis. No CPC há também prazos em meses e anos, em que a contagem não será por dias úteis, mas em dias corridos. Basta observar o Art. 219.

  • A assertiva A está claramente mal escrita na medida em que não permite ao candidato saber que a questão está tratando de direitos que admitem a autocomposicao. Se observarmos o art. 190, o mesmo nos diz exatamente isso. Por outro lado, o art. 191, que fala de fixar calendário é completamente diferente de poder alterar o seu trâmite. Trata-se apenas de acordo para o dia que será praticado. Portanto, não vejo outra opção senão considerar a letra A também como errada.

     

  • Alternativa A) Dispõe o art. 190, do CPC/15, que "versando o processo sobre direitos que admitam a autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo", e que "de ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade". Afirmativa correta.

     

     

     


    Alternativa B) Determina o art. 927, do CPC/15, que os juízes e tribunais deverão observar: as decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamentos de recursos extraordinário e especial repetitivos; as súmulas do STF e do STJ; e a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados. Conforme se nota, não é todo e qualquer julgamento do STF e do STJ que devem ser, obrigatoriamente, observados, mas apenas estes julgamentos ditos paradigmas, especificados pelo dispositivo legal em comento. Afirmativa incorreta.

     

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    Alternativa C) A afirmativa está baseada nos seguintes dispositivos legais: "Art. 165, CPC/15. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição; e Art. 696, CPC/15. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quanto sejam necessárias para viabilizar a solução consensual...". Afirmativa correta.

     

     

     


    Alternativa D) A afirmativa faz referência ao incidente de resolução de demandas repetitivas regulamentado nos arts. 976 a 987, do CPC/15. Afirmativa correta.

     


    Alternativa E) A afirmativa está baseada nos seguintes dispositivos do CPC/15: Art. 219, caput. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Art. 220, caput. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Art. 1.003, §5º. Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. Art. 1.023, caput. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias...". Afirmativa correta.

  • Prazos suspensos no FIM DE ANO, isso sim é um fim. Afff, que preguiça para colocar a data correta.

  • a alternativa A está mal redigida, pois quem estabelece mudanças no procedimento são as partes, o juiz se limita a controlar a validade das convenções, recusando a aplicação nos casos de nulidade ou de inserção abusiva.

  • A alternariva e nao fala em contagem do prazo em dias.. ficou incompleta , não será todo prazo que será contado em dias úteis, por isso achei incorreta tbm ..

  • Alternativa A) Dispõe o art. 190, do CPC/15, que "versando o processo sobre direitos que admitam a autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo", e que "de ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade". Afirmativa correta.

     

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    Alternativa B) Determina o art. 927, do CPC/15, que os juízes e tribunais deverão observar: as decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamentos de recursos extraordinário e especial repetitivos; as súmulas do STF e do STJ; e a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados. Conforme se nota, não é todo e qualquer julgamento do STF e do STJ que devem ser, obrigatoriamente, observados, mas apenas estes julgamentos ditos paradigmas, especificados pelo dispositivo legal em comento. Afirmativa incorreta.

     

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    Alternativa C) A afirmativa está baseada nos seguintes dispositivos legais: "Art. 165, CPC/15. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição; e Art. 696, CPC/15. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quanto sejam necessárias para viabilizar a solução consensual...". Afirmativa correta.

     

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    Alternativa D) A afirmativa faz referência ao incidente de resolução de demandas repetitivas regulamentado nos arts. 976 a 987, do CPC/15. Afirmativa correta.

     

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    Alternativa E) A afirmativa está baseada nos seguintes dispositivos do CPC/15: Art. 219, caput. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Art. 220, caput. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Art. 1.003, §5º. Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. Art. 1.023, caput. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias...". Afirmativa correta.

     

     

    .

  • O que seria a "autocomposição"?

  • Autocomposição = direitos que admitem acordo (exemplo, celebração de contrato - as partes podem acordar entre si, estipular mudanças no procedimento para ajusta-lo às especificidades da causa. Porém o juíz controlará a validade das convenções)

  • Que banca escroto!! kkkk

  • Arquivar? Forçou, hein...

  • Questão escrita de forma grosseira. Nota-se a pobreza de conhecimento, preguiça e desprezo da banca.

  • COMENTÁRIO DO QC:

    ALÉM DISSO O JUIZ NÃO "ARQUIVA"...SE FOR O CASO INDEFERIR LIMINARMENTE O PEDIDO:

     

    Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

     

     

     

    Determina o art. 927, do CPC/15, que os juízes e tribunais deverão observar: as decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamentos de recursos extraordinário e especial repetitivos; as súmulas do STF e do STJ; e a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados. Conforme se nota, não é todo e qualquer julgamento do STF e do STJ que devem ser, obrigatoriamente, observados, mas apenas estes julgamentos ditos paradigmas, especificados pelo dispositivo legal em comento. Afirmativa incorreta.

     

    Q822958   Q723989     Q677103

     

    MAGISTRADO = SÓ DO CALENDÁRIO !    NÃO PARTICIPA DA CONVENÇÃO

     

    ATENÇÃO: FALOU EM CALENDÁRIO. PENSA NA AGENDA DO JUIZ ! O FAMOSO TQQ. O JUIZ PARTICIPA DO CALENDÁRIO.

     

    As partes poderão negociar as datas em que os atos processuais serão praticados, desde que essas datas atendam às especificidades do processo.

     

     

    NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL     Cláusula Geral de Negócio Processual

     

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

     

     

     

     

     

    Q801866

     

    De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação SOMENTE:

     

    1. Nulidade 

    2. abusividade de cláusula em contrato de  adesão

    3. manifesta vulnerabilidade da parte 

     

     

     

    Q800720

     

    Apesar de o novo CPC não conceituar o termo vulnerabilidade, tal vocábulo aparece no diploma em dispositivo que versa sobre a possibilidade de o juiz controlar a convenção das partes acerca de alteração em procedimento. 

     

     

    Q677118

     

    Negócio jurídico processual

     

    Requisitos:

    Admissão da autocomposição

    Partes plenamente capazes

     

    Objetos de convenção

    Ônus

    Poderes

    Faculdades e

    Deveres processuais

     

    Tempo -

    Antes do processo

    Durante o processo

     

     

     

     

    Q595832

     

    Versando a causa sobre contrato de compra e venda, é possível que as partes estipulem mudanças no procedimento, inclusive quanto aos prazos processuais.

     

  • Péssima redação da questão

  • Alternativa incorreta: B
    JUIZ NÃO ARQUIVARÁ O PROCESSO!!! JULGARÁ LIMINARMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO. (ART. 332)

                                                                                                                                                                   

  • A alternativa A está INCORRETA.

    As partes acordam sobre o negócio processual e o juiz CONTROLA A VALIDADE.

    Do jeito que tá escrito parece que o Juiz é obrigado a participar do "acordo", como acontece na fixação do calendário.

    Eu recorreria.

  • aqui cada um dá um gabarito diferente, assim fica difícil. Aq não é lugar de criar tese nem jurisprudência, então se não for ajudar o estudo do colega, pelo menos não atrapalha. Revoltei kkkkkkk 

  • Serão suspenso os prazos no fim de ano, kkk, que redação é essa? 

    NCPC

    Art. 220.  Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.

    § 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

  • Gabarito menos equivocado: B

    Gabarito mais equivocado: E

    (se é que isso existe)

     

    B incorreta - Juiz não é vinculado a julgamentos, mas sim à lei, SALVO EXCEÇÕES, COMO O CONTROLE CONCENTRADO, SÚMULA VINC... CONFORME:

    Art. 927.  Os juízes e os tribunais observarão:

    I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    II - os enunciados de súmula vinculante;

    III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

    IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;

    V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.

     

    E incorreta - Os prazos em dias úteis são SOMENTE OS PRAZOS PROCESSUAIS. ASSIM NÃO SE APLICA AOS PRAZOS MATERIAIS, CONFORME:

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

  • Apesar de ter acertado com dificuldade, essa questão fui muito mal redigida.

  • Vergonha alheia dessa banca falando que a E está certa.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    outro exemplo de prazo de 5 dias = os a cargo da parte quando a lei n definir

  • Me recuso a discutir essa questão.... que banquinha kkkkkkkk

  • fim de ano na globo

  • Crein...

  • Lei 13.105/15 
    a) Art. 190, "caput", e Art. 191, "caput". 
    b) Não existem previsão. 
    c) Art. 165, "caput", e Art. 359, "caput". 
    d) Art. 976, I. 
    e) Art. 219, "caput", e Art. 220, "caput".

  • Alternativa A) Dispõe o art. 190, do CPC/15, que "versando o processo sobre direitos que admitam a autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo", e que "de ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Determina o art. 927, do CPC/15, que os juízes e tribunais deverão observar: as decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamentos de recursos extraordinário e especial repetitivos; as súmulas do STF e do STJ; e a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados. Conforme se nota, não é todo e qualquer julgamento do STF e do STJ que devem ser, obrigatoriamente, observados, mas apenas estes julgamentos ditos paradigmas, especificados pelo dispositivo legal em comento. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa está baseada nos seguintes dispositivos legais: "Art. 165, CPC/15. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição; e Art. 696, CPC/15. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quanto sejam necessárias para viabilizar a solução consensual...". Afirmativa correta.
    Alternativa D) A afirmativa faz referência ao incidente de resolução de demandas repetitivas regulamentado nos arts. 976 a 987, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa E) A afirmativa está baseada nos seguintes dispositivos do CPC/15: Art. 219, caput. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Art. 220, caput. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Art. 1.003, §5º. Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. Art. 1.023, caput. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias...". Afirmativa correta.

  • Alternativa A de entendimento bastante duvidoso. Basta verificar que de acordo com o art. 190 do NCPC, o Negócio Jurídico Processual é ato privativo das partes, sendo que o juiz apenas controla a validade das convenções (procedimentos), diferentemente do que ocorre com o CALENDÁRIO PROCESSUAL (atos processuais) disposto no art. 191. O examinador fez uma verdadeira confusão.

  • Acertei a questao, pq sabia que a alternativa estava absolutamente errada. Contudo, fiquei com uma dúvida sobre a redação da letra "e". Entendo que é preciso fazer a divisão entre prazos processuais e prazos materiais. Assim, só os primeiros serão contados em dias úteis, já os de cunho material permanecem sendo contados como antes. E aí, o que vcs acham?

     

  • essa letra A tá estranha:

    as partes podem estipular mudanças no procedimento e o juiz só se mete quando há abusividade\vulnerabilidade

    as partes + juiz podem realizar a calendarização dos atos

  • Parágrafo único. O disposto neste

    artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    O examinador não especificou, portanto, errada a letra "e", pois apenas prazos processuais são contados em dias úteis!

  • pior banca??

  • Somente o conteúdo da letra A / B / E cai no TJ SP Escrevente.


ID
1995808
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Rafael e Paulo, maiores e capazes, devidamente representados por seus advogados, celebraram um contrato, no qual, dentre outras obrigações, havia a previsão de que, em eventual ação judicial, os prazos processuais relativamente aos atos a serem praticados por ambos seriam, em todas as hipóteses, dobrados. Por conta de desavenças surgidas um ano após a celebração da avença, Rafael ajuizou uma demanda com o objetivo de rescindir o contrato e, ainda, receber indenização por dano material. Regularmente distribuída para o juízo da 10ª Vara Cível da comarca de Porto Alegre/RS, o magistrado houve por reconhecer, de ofício, a nulidade da cláusula que previa a dobra do prazo.

Sobre os fatos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Entre as novidades do CPC/2015 está a possibilidade de as partes negociarem procedimentos para deslinde do conflito levado a juízo. O artigo 190 insere a autorização de realização dos negócios processuais com a seguinte redação: Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
     

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
     

    Gabarito: C

    Comentários à Prova do XX Exame de Ordem-gabriel borges- Estrategia Concursos

  • GABARITO: LETRA C!

     

    CPC:

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

     

    Ressalto, entretanto, que as mudanças no procedimento não deverão ser feitas a bel-prazer, mas sim voltadas para melhor ajustá-las às especificidades da causa. DANIEL AMORIM explica com excelência:

     

    “[...] Ao criar a correlação mudança procedimental-especificidades da causa, o legislador, entretanto, não consagrou a vontade livre das partes, mas sim uma vontade justificada, condicionada a uma adequação procedimental que atenda a eventuais peculiaridades do caso concreto.

    Trata-se, portanto, de uma limitação ao poder das partes de modificarem o procedimento, porque se não houver qualquer especialidade na causa que justifique a alteração procedimental, não terá cabimento tal acordo e o juiz deverá anulá-lo. Por exemplo, numa causa simples, de despejo por falta de pagamento, as partes convencionam que seus prazos processuais serão contados em quádruplo. Nesse caso, não haverá qualquer especialidade da causa que justifique um tratamento diferenciado quanto aos prazos processuais, conclusão que seria distinta diante de uma demanda mais complexa, como uma dissolução parcial de sociedade com apuração de haveres com vários litisconsortes.”

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 190 do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade". Conforme se nota, não se tratando de nenhuma dessas hipóteses em que é admitido ao juiz intervir, deve ser considerada válida a convenção das partes acerca da majoração do prazo para praticarem os atos processuais.

    Resposta: Letra C.


  •  a) O magistrado agiu corretamente, uma vez que as regras processuais não podem ser alteradas pela vontade das partes

    Incorreto. De acordo com o art. 190, caput, do CPC, as partes poderão estipular mudanças no procedimento.

     

     b) Se o magistrado tivesse ouvido as partes antes de reconhecer a nulidade, sua decisão estaria correta, uma vez que, embora a cláusula fosse realmente nula, o princípio do contraditório deveria ter sido observado.  

    Incorreto. À luz do art. 190, §2º do CPC, o juiz não é obrigado a abrir o contraditório, podendo declarar de ofício a nulidade.

     

    c) O magistrado agiu incorretamente, uma vez que, tratando-se de objeto disponível, realizado por partes capazes, eventual negócio processual, que ajuste o procedimento às especificidades da causa, deve ser respeitado.

    CORRETO. Disposição expressa do art. 190 do CPC.

     

     d) O juiz não poderia ter reconhecido a nulidade do negócio processual, ainda que se tratasse de contrato de adesão realizado por partes em situações manifestamente desproporcionais, uma vez que deve ser respeitada a autonomia da vontade.

    Incorreto. À luz do art. 190, § único do CPC, o juiz, quando notar que ocorreu uma inserção abusiva no contrato de adesão de mudança no procedimento e que alguma das partes estava em situação de vulnerabilidade, controlará a validade.

  • Os artigos 190 e 191 do CPC/15, apresetam grandes novidades em nosso ordenamento jurídico, são conhecidos pelo doutrina como: "cláusula geral de negociação processual" ou " cláusula geral de acordo de procedimento" ou " cláusula de atos processuais".

     

    Atenção!

     

    Pressupostos para validade do acordo de procedimento:

    a) Procedimentos que admitem autocomposição;

    b) Sujeitos processuais capazes;

    c) Equilíbrio entre os litigantes

     

    * Ver enunciados 16 ao 20 do FPPC

    Destaque para o Enunciado n° 19:

    (art. 190) São admissíveis os seguintes negócios processuais, dentre outros: pacto de impenhorabilidade, acordo de ampliação de prazos das partes de qualquer natureza, acordo de rateio de despesas processuais, dispensa consensual de assistente técnico, acordo para retirar o efeito suspensivo de recurso14, acordo para não promover execução provisória; pacto de mediação ou conciliação extrajudicial prévia obrigatória, inclusive com a correlata previsão de exclusão da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334; pacto de exclusão contratual da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334; pacto de disponibilização prévia de documentação (pacto de disclosure), inclusive com(art. 190) São admissíveis os seguintes negócios processuais, dentre outros: pacto de impenhorabilidade, acordo de ampliação de prazos das partes de qualquer natureza, acordo de rateio de despesas processuais, dispensa consensual de assistente técnico, acordo para retirar o efeito suspensivo de recurso14, acordo para não promover execução provisória; pacto de mediação ou conciliação extrajudicial prévia obrigatória, inclusive com a correlata previsão de exclusão da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334; pacto de exclusão contratual da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334; pacto de disponibilização prévia de documentação (pacto de disclosure), inclusive com

     

    #segue o fluxoooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

  • GABARITO C

    "O magistrado agiu incorretamente, uma vez que, tratando-se de objeto disponível, realizado por partes capazes, eventual negócio processual, que ajuste o procedimento às especificidades da causa, deve ser respeitado."

    Fundamentação: Art. 190 NCPC - Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposiçãoé lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Podemos chamar esta abordagem do artigo 190 do CPC de Negócio Jurídico Processual ou Cláusula Geral de Negociação Processual, e confere às partes a liberdade de estipular mudanças no procedimento desde que o direito admita autocomposição e as partes sejam capazes.

  • GABARITO C

    "O magistrado agiu incorretamente, uma vez que, tratando-se de objeto disponível, realizado por partes capazes, eventual negócio processual, que ajuste o procedimento às especificidades da causa, deve ser respeitado."

    Fundamentação: Art. 190 NCPC - Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposiçãoé lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Têm avof juiz deve respeitar.

    Validade do negócio

    A gente ( capaz)

    V ontade ( animus, querer)

    O bjeto ( licito .possivel . determinado

    F orma. ( segue a lei)

  • Essa foi novidade kkk

    Atendendo as requisições do artigo 190 do CPC as partes poderão estipular várias mudanças nos procedimentos. Ex: Instância única, qual parte pagará o perito, eleição do foro, de quem é o ônus da prova, quais prazos.

  • CPC

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

     

    Ressalta-se, entretanto, que as mudanças no procedimento não deverão ser feitas a bel-prazer, mas sim voltadas para melhor ajustá-las às especificidades da causa. DANIEL AMORIM explica com excelência:

     

    “[...] Ao criar a correlação mudança procedimental-especificidades da causa, o legislador, entretanto, não consagrou a vontade livre das partes, mas sim uma vontade justificada, condicionada a uma adequação procedimental que atenda a eventuais peculiaridades do caso concreto.

    Trata-se, portanto, de uma limitação ao poder das partes de modificarem o procedimento, porque se não houver qualquer especialidade na causa que justifique a alteração procedimental, não terá cabimento tal acordo e o juiz deverá anulá-lo. Por exemplo, numa causa simples, de despejo por falta de pagamento, as partes convencionam que seus prazos processuais serão contados em quádruplo. Nesse caso, não haverá qualquer especialidade da causa que justifique um tratamento diferenciado quanto aos prazos processuais, conclusão que seria distinta diante de uma demanda mais complexa, como uma dissolução parcial de sociedade com apuração de haveres com vários litisconsortes.”

  • Devemos reconhecer que o magistrado agiu incorretamente.

    Mas por que, professor?

    Porque a convenção foi realizada por partes capazes e tem por objeto direito disponível (que admite autocomposição, como é o caso dos prazos processuais).

    Portanto, o negócio processual que ajustou o procedimento às especificidades da causa deve ser respeitado!

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Resposta: C

  • Imagina na prática se para cada processo as partes convencionarem prazos processuais próprios....

  • CPC:

     

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposiçãoé lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    LETRA C

  • COMENTÁRIOS:

    A doutrina admite como válida a celebração de negócios jurídicos processuais para

    - AMPLIAR a duração dos prazos de qualquer natureza;

    - Estabelecer a contagem dos prazos em DIAS CORRIDOS;

    - Mediante anuência das partes, o juiz poderá REDUZIR prazos peremptórios;

     

    Veja-se a legislação aplicável à questão:

    Art. 190, CPC/15: Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

     

    Enunciado 19 do FPPC: são admissíveis os seguintes negócios processuais, dentre outros: pacto de impenhorabilidade, acordo de ampliação de prazos das partes de qualquer natureza, acordo de rateio de despesas processuais, dispensa consensual de assistente técnico, acordo para retirar o efeito suspensivo de recurso, acordo para não promover execução provisória; pacto de mediação ou conciliação extrajudicial prévia obrigatória, inclusive com a correlata previsão de exclusão da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334; pacto de exclusão contratual da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334; pacto de disponibilização prévia de documentação (pacto de disclosure), inclusive com estipulação de sanção negocial, sem prejuízo de medidas coercitivas, mandamentais, sub-rogatórias ou indutivas; previsão de meios alternativos de comunicação das partes entre si; acordo de produção antecipada de prova; a escolha consensual de depositário/administrador no caso do art. 866; convenção que permita a presença da parte contrária no decorrer da colheita de depoimento pessoal

     

    Enunciado 579, FPPC: admite-se o negócio processual que estabeleça a contagem dos prazos processuais dos negociantes em dias corridos

     

    Art. 222 § 1º, CPC: Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    Fórum Permanente de Processo Civil

  • Artigos Conexos

    Artigo 190 + Artigo 191 + Artigo 222, §1º, CPC

    ______________________________________________________________

    NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES

    CALENDÁRIO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES E O JUIZ

    ________________________________________________________________________

    Sobre o artigo 190 - NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL

    A doutrina admite como válida a celebração de negócios jurídicos processuais para

    - AMPLIAR a duração dos prazos de qualquer natureza;

    - Estabelecer a contagem dos prazos em DIAS CORRIDOS;

    Mediante anuência das partes, o juiz poderá REDUZIR prazos peremptórios;

    A possibilidade de alteração de procedimentos pelas partes, desde que a demanda trata de direitos sobre os quais seja possível autocomposição.

    Exemplo de aplicação do artigo 190 dentro do código: convenção entre as partes sobre distribuição diversa do ônus da prova (artigo 373, §3º) - negócio processual típico.

    Em situação de vulnerabilidade, o juiz poderá dilatar prazo processual em

    benefício dela. Isso ocorrerá em razão do princípio da isonomia, que determina que as partes iguais sejam

    tratadas de forma igualitária, e impõe que as partes desiguais sejam tratadas de modo diferente a fim de

    que a desigualdade entre elas seja diminuída.

     

    Art. 190. NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL.

    • Abrange apenas direitos que admitem a autocomposição;

    • As partes podem estipular regras procedimentais ou dispor sobre posições processuais (ônus, poderes, faculdades e deveres).

    • Pode ser firmado antes ou durante o processo.

    • Não há necessidade de participação do Juiz, muito menos de homologação judicial, contudo o magistrado deverá controlar a legalidade, anulando cláusula de adesão abusiva e quando o negócio for estipulado com parte em situação de vulnerabilidade.

    • Trata-se de uma cláusula geral, de forma que as partes possuem liberdade para estabelecer negócios jurídicos processuais;

    • Princípio do respeito ao autorregramento da vontade das partes.  

    FCC. 2017. Vulnerabilidade processual é a sucetibiliade do litigante que impede de praticar atos processuais em razão de uma limitação pessoal involuntária. Deste modo, apesar do novo CPC não conceituar o termo vulnerabilidade, tal vocábulo aparece no diploma em dispositivo que versa sobre a possibilidade de o juiz controlar a convenção das partes acerca de alteração em procedimento. CORRETO. 

    CORRETO. FCC. 2015. Quaisquer prazos podem ser prorrogados pelas partes, desde que estejam de comum acordo, mas a convenção só valerá se fundada em motivo legítimo e se for requerida antes do vencimento do prazo.

    Admite-se a dilação de todos os prazos processuais, desde que fundado em motivo legítimo e seja requerido antes de findo o prazo. 

    FONTE: Estratégia

  • Artigos Conexos

    Artigo 190 + Artigo 191 + Artigo 222, §1º, CPC

    ______________________________________________________________

    NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES

    CALENDÁRIO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES E O JUIZ

    ________________________________________________________________________

    Sobre o artigo 191 - CALENDÁRIO PROCESSUAL

    O juiz deve participar da calendarização.

    VUNESP. 2016. Os prazos podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes E O MOTIVO LEGÍTIMO é um dos requisitos exigidos por lei para que as partes possam convencionar a respeito dos prazos.

     

    É LÍCITA as partes, de comum acordo e por legítimo motivo, reduzir ou prorrogar os prazos processuais. A modulação de prazo é admitida como regra no NCPC em face do negócio jurídico processual e da calendarização do processo.

     

    A modulação de prazos é admitida como regra no NCPC em face do negócio jurídico processual e da calendarização do processo.

     

    Vunesp. 2014. Podem o juiz e as partes, de comum acordo, fixar calendário para a prática dos atos processuais. CORRETO.

     

    Conforme estudado no art. 191, do NCPC, às partes é conferido, em comum acordo com o juízo, a adaptação dos prazos processuais, inclusive a redução.

     

    O juiz deve participar da calendarização. Foi considerado errado a seguinte assertiva: As partes podem estabelecer calendário para a prática dos atos processuais, independentemente da participação do juiz, mas sua aplicação dependerá de posterior homologação judicial. ERRADO.

     

    CALENDARIZAÇÃO. Art. 191, CPC. Caso a parte não cumpra – preclusão.

    Possibilidade do juiz e as partes fixarem calendário para a prática dos atos processuais.

    Dispensa de intimação para os atos previstos em calendário.

    Somente é possível alterar a data de calendário previamente fixado, em situações excepcionais mediante justificativa. 

    Esse artigo (191) trata de um negócio jurídico processual típico (que já estava no cpc antes de 2015). Trata-se da calendarização.

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • Artigos Conexos

    Artigo 190 + Artigo 191 + Artigo 222, §1º, CPC

    ______________________________________________________________

    NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES

    CALENDÁRIO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES E O JUIZ

    ________________________________________________________________________

    Sobre o artigo 222, §1º

    O juiz pode reduzir prazos também? Pode! Mas, quando se tratar de prazos peremptórios, isto é, os prazos que não podem ser prorrogados por ordem do juiz ou vontade das partes, o CPC só permite a redução com a anuência das partes. 

    FONTE: Estratégia

  • A questão fala do artigo 190, mas vamos revisar os conexos:

    Artigos Conexos

    Artigo 190 + Artigo 191 + Artigo 222, §1º, CPC

    ______________________________________________________________

    NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES

    CALENDÁRIO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES E O JUIZ

    ________________________________________________________________________

  • Que loucura isso. Teria errado mil vezes isso

  • Quando eu acho que sei, não sei de nada!

  • Resposta: C

    Art. 190, CPC/16. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Resposta: C.

     

    Letra C: CERTO. O magistrado agiu incorretamente porque o CPC/15 permite que as partes, de comum acordo, fixem calendário procedimental para a prática dos atos processuais, quando for o caso (art. 191). Como se trata de pessoas maiores e capazes (art. 190, caput, CPC/15) não há impedimento a que o calendário seja estabelecido em negócio pré-processual (Fernando da Fonseca Gajardoni, Luiz Dellore, André Vasconcelos Roque e Zulmar Duarte de Oliveira Jr, Teoria geral do processo: comentários ao CPC de 2015 – parte geral, Forense, EBOOK, 2015, p. 1.262).

    Não cabe ao juiz invalidar o acordo, visto que este não possui poderes de controle do que foi acordado entre as partes, mas tão somente quanto sua validade.

     

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

     

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

     

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

     

    Letra A: ERRADO. As partes podem alterar as regras processuais para adequá-las às especifidades da causa (art. 190, CPC/15).

     

    Letra B: ERRADO. Não há nulidade na cláusula que altera as regras do procedimento.

     

    Letra D: ERRADO. Quando se trata de cláusula abusiva inserida em contrato de adesão ou o negócio é realizado por partes em situação de vulnerabilidade, tornando a estipulação manifestamente desproporcional, o juiz pode reconhecer a nulidade do negócio processual (art. 190, par. único, CPC/15). Nesta hipótese não há ofensa ao princípio da autonomia da vontade.

     

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

     ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão cobra do candidato conhecimento sobre negócio jurídico processual, o qual às parte plenamente capazes é permitido, dentre os direitos que admitam autocomposição, antes ou durante o processo, estabelecer mudanças no procedimento, visando que este se ajuste às particularidades da causa, bem como acordarem sobre os ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, cabendo ao juiz somente controlar a validade das convenções, de forma que apenas poderá se opor à aplicação em caso de nulidade ou inserção abusiva em contrato de adesão em que uma parte esteja em manifesta situação de vulnerabilidade, conforme artigo 190 do CPC/2015.

  • A)O magistrado agiu corretamente, uma vez que as regras processuais não podem ser alteradas pela vontade das partes.

    Alternativa incorreta. Considerando que o acordo é válido, visto que foi feito avençado dentro do previsto no artigo 190 do CPC/2015, cabe ao juiz apenas controlar sua validade, não podendo desconsiderá-lo.

     B)Se o magistrado tivesse ouvido as partes antes de reconhecer a nulidade, sua decisão estaria correta, uma vez que, embora a cláusula fosse realmente nula, o princípio do contraditório deveria ter sido observado.

    Alternativa incorreta. Não cabe ao juiz invocar nulidade, mesmo que intimasse as partes a se manifestarem, visto que a cláusula não é nula.

     C)O magistrado agiu incorretamente, uma vez que, tratando-se de objeto disponível, realizado por partes capazes, eventual negócio processual, que ajuste o procedimento às especificidades da causa, deve ser respeitado.

    Alternativa correta. Não cabe ao juiz invalidar o acordo, visto que este não possui poderes de controle do que foi acordado entre as partes, mas tão somente quanto sua validade.

     D)O juiz não poderia ter reconhecido a nulidade do negócio processual, ainda que se tratasse de contrato de adesão realizado por partes em situações manifestamente desproporcionais, uma vez que deve ser respeitada a autonomia da vontade.

    Alternativa incorreta. Também cabe ao juiz controlar a validade quando se trata de caso de inserção abusiva em contrato de adesão em que alguma parte se encontre em situação manifestamente desproporcional, conforme artigo 190 do CPC/2015.

     ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão cobra do candidato conhecimento sobre negócio jurídico processual, o qual às parte plenamente capazes é permitido, dentre os direitos que admitam autocomposição, antes ou durante o processo, estabelecer mudanças no procedimento, visando que este se ajuste às particularidades da causa, bem como acordarem sobre os ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, cabendo ao juiz somente controlar a validade das convenções, de forma que apenas poderá se opor à aplicação em caso de nulidade ou inserção abusiva em contrato de adesão em que uma parte esteja em manifesta situação de vulnerabilidade, conforme artigo 190 do CPC/2015.


ID
2031316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz do Novo Código de Processo Civil, julgue o item seguinte, referentes aos prazos e aos atos processuais.

As partes poderão negociar as datas em que os atos processuais serão praticados, desde que essas datas atendam às especificidades do processo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Então, só faltou dizer que é preciso que o juiz também aprove. Para mim, está incompleta, passando uma informação equivocada, por isso marquei errada.

  • GAB.: Certo art. 190/191

  • Asserção correta. Estude-se a nova figura do negócio jurídico processual (objeto amplo da questão). Inclusive, ressalta-se, a questão (em seu objeto restrito) trata da figura do calendário processual. Acresce-se:

     

    "[...] Dentre as várias regras que disciplinam o negócio processual no novo código, merece destaque aquela contemplada em seu art. 190. De acordo com esse dispositivo, se o processo versar sobre direitos que admitam autocomposição, as partes poderão, desde que capazes em sua plenitude, estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da demanda, isto é, àquilo que de especial e, portanto, merecedor de destaque, exista na questão de direito material a ser veiculada no processo. Nesse novo contexto normativo, as partes poderão convencionar, dentre outros temas, a respeito de ônus da prova, inversão cronológica de atos processuais, poderes, faculdades e deveres. E, como já afirmado, poderão pactuar sobre essas matérias antes mesmo do processo, o que significa inserir em contrato, público ou privado, negócio jurídico de natureza processual, que vai muito além da mera eleição de foro [...] Se, no curso ou depois de extinta a relação jurídica, houver necessidade de ir a juízo, os contratantes, agora partes, irão submeter-se a procedimento, que deverá ser processado na forma e nos moldes ali pactuados. Estamos diante, de fato, de uma expressiva inovação, que flexibiliza a natureza até então cogente das regras que disciplinam os procedimentos em juízo. Essa relevante mudança de perspectiva, certamente, foi inspirada no processo arbitral, que tem por principal característica a liberdade das partes de pactuarem, inclusive através de prévia clausula de arbitragem, a respeito do procedimento ao qual estarão sujeitas em litígio a ser submetido à arbitragem. [...]." Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI228542,31047-O+negocio+processual+Inovacao+do+Novo+CPC

  • Que as partes podem negociar as datas em que os atos processuais serão praticados, tudo bem. Agora, e essa ressalva que a questão impõe? Não encontrei correspondência na lei. Se o processo for complexo, por exemplo, e as partes forem plenamente capazes, não seria admitida a fixação de prazos exíguos?

  • Concordo com Gabriela Borba, quando se trata de estipular datas DEVE haver anuência do juiz. Está incompleta a questão.Quando se tratar de negócios processuais ajustados entre as partes no que se refere a PROCEDIMENTO não é necessário anuência das partes, mas somente prévio aviso e fiscalização por parte do juiz nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão. (art. 190-CPC)

  • O parágrafo único do art. 190 prevê : De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • A questão trata do que a doutrina tem denominado de "negócio jurídico processual". Dispõe o art. 190, caput, do CPC/15, que "versando o processo sobre direitos que admitam a autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo". Dispõe, ainda, o art. 191, caput, do CPC/15, que "de comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso".

    Afirmativa correta.
  • Trata-se do negócio jurídico processual.

  • Questão incompleta.

  • Comentário: É o calendário processual (cronograma das atividades): art. 191 do NCPC: De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    DIDIER denomina de NEGÓCIO JURÍDICO PLURILATERAL TÍPICO e diz que sua principal utilidade é a ECONOMIA PROCESSUAL, servindo para a organização e previsibilidade do processo.

    Portanto, é uma espécie de negócio processual, na forma do art. 190 do CPC: "... é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa". (enunciado da questão)

  • Apesar de ter acertado a questão, ao ler o comentário da colega Gabriela Borba tive que concordar com ela, uma vez que o art. 191, caputCPC, dispõe da seguinte maneira:

     

    "De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática de atos processuais, quando for o caso.

     

    Destarte entendo, também, que a questão deveria ter o gabarito alterado ou então ser anulada.

  • Está correto. Trata-se de disposição expressa do NCPC

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • Errei a questão por saber o enunciado 258 do FPPC.

    Enunciado nº 258 do FPPC: As partes podem convencionar sobre seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, ainda que essa convenção não importe ajustes às especificidades da causa.

  • O novo Código adotou a teoria dos negócios jurídicos processuais, por meio da qual se conferiu certa flexibilização procedimental ao processo, respeitados os princípios constitucionais, de sorte a que se consiga dar maior efetividade ao direito material discutido. Assim é que disciplinou a possibilidade de mudança procedimental pelas partes no art. 190 e seu parágrafo único. A ideia se coaduna com o princípio da cooperação, que está presente no Código atual, devendo nortear a conduta das partes e do próprio juiz, com o objetivo de, mediante esforço comum, solucionar o litígio, alcançando uma decisão justa, mediante procedimento mais simples e mais adequado ao caso dos autos. O NCPC autoriza o negócio processual sob a forma de cláusula geral, sem, portanto, especificar expressamente os limites dentro dos quais a convenção das partes poderá alterar o procedimento legal. O convencionado entre as partes vinculará o juiz, não cabendo a estas, no entanto, eliminar as suas prerrogativas. Por outro lado, não se reconhece ao magistrado o poder de veto puro e simples. Toca-lhe apenas o poder de fiscalização e controle, de modo a impedir convenções nulas ou abusivas, como explicita o parágrafo único do art. 190.

     

    #segue o fluxooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

    @Pousada dos Concurseiros - RJ

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    A questão trata do que a doutrina tem denominado de "negócio jurídico processual". Dispõe o art. 190, caput, do CPC/15, que "versando o processo sobre direitos que admitam a autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo". Dispõe, ainda, o art. 191, caput, do CPC/15, que "de comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso".

    Afirmativa correta.

  • CORRETA.

    Calendário Procedimental

    "O art. 191 do Novo CPC prevê de forma inovadora a possibilidade de fixação de um calendário para a prática de atos processuais, de forma semelhante aos instituos já existentes no direito francês, italiano e inglês.

    A grande vantagem na fixação do calendário procedimental é encontrada no § 2º do art. 191 do Novo CPC: a dispensa de intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário. Trata-se de forma de diminuir o trabalho burocrático do cartório judicial, com a consequente eliminação de tempos mortos, que consomem em alguns casos até 95% do tempo de tramitação total do processo, e de se evitar a nulidade do alguma intimação realizada com vício formal. [...] "

    REFERÊNCIA: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 8º Ed.São Paulo: Juspodivm, 2016.

  • Art. 191. DE COMUM ACORDO, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    [CERTA]

  • Errei pq sabia que o juiz também tinha que participar. É a literalidade do art. 191. Deveria ser anulada

     

  • Como já disse um por aqui, "para o cespe a afirmativa de que sua mão esquerda tem três dedos é verdadeira"

  • Errei porque sabia do enunciado 258 do FPPC. Mas foi falta de atenção minha. A questão é clara ao dizer: à luz do novo código de processo civil.

  • Não concordo que esteja correta, pois induz o candidato ao erro! Deveria ser anulada na minha opinião

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

  • gab:C questão boa

  • Questão equivocada ao mencionar que apenas "as partes" poderão convencionar as datas em que os atos processuais serão praticados.

    Por expressa disposição:  Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    Basta lembrar que nada adianta as partes convencionarem as datas se não for possível, por exemplo, que certo ato processual ocorra em tal dia por questões de ordem interna do judiciário. Por isso importante a figura do juiz.

  • Como disse o amigo abaixo, discordo do gabarito. 

    As partes não podem negociar nada. O juiz deve obrigatoriamente fazer parte da negociação, e JUNTOS e de COMUM ACORDO, poderão fixar calendário. 

    A questão da a entender, que as partes conversam entre si e definem o que bem entender, sem considerar a figura do magistrado.

  • PARA NÃO ESQUECER: O JUIZ  PRECISA CONSULTAR SUA AGENDA PARA VERIFICAR EVENTUAL CONTAGEM DE PRAZO E AUDIÊNCIAS. ABS !

     

    Q822958   Q723989     Q677103

     

    MAGISTRADO = SÓ DO CALENDÁRIO !    NÃO PARTICIPA DA CONVENÇÃO

     

    ATENÇÃO: FALOU EM CALENDÁRIO. PENSA NA AGENDA DO JUIZ ! O FAMOSO TQQ. O JUIZ PARTICIPA DO CALENDÁRIO.

     

     

    NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL     Cláusula Geral de Negócio Processual

     

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

     

     

     

     

     

    Q801866

     

    De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação SOMENTE:

     

    1. Nulidade 

    2. abusividade de cláusula em contrato de  adesão

    3. manifesta vulnerabilidade da parte 

     

     

     

    Q800720

     

    Apesar de o novo CPC não conceituar o termo vulnerabilidade, tal vocábulo aparece no diploma em dispositivo que versa sobre a possibilidade de o juiz controlar a convenção das partes acerca de alteração em procedimento. 

     

     

    Q677118

     

    Negócio jurídico processual

     

    Requisitos:

    Admissão da autocomposição

    Partes plenamente capazes

     

    Objetos de convenção

    Ônus

    Poderes

    Faculdades e

    Deveres processuais

     

    Tempo -

    Antes do processo

    Durante o processo

     

     

     

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    A questão trata do que a doutrina tem denominado de "negócio jurídico processual". Dispõe o art. 190, caput, do CPC/15, que "versando o processo sobre direitos que admitam a autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo". Dispõe, ainda, o art. 191, caput, do CPC/15, que "de comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso".

    Afirmativa correta.

     

     

     

  • Gab. Correto

     

    Excelente, Leo!

     

    É nesse sentido mesmo que a pergunta foi lançada. Não à luz de um artigo apenas, mas, de todo o CPC, realmente, as partes podem negociar.

    Ocorre que se pegarmos artigos separadamente, dá a entender que as partes são apenas o autor e o réu (ou um 3º...). 

    Mas, também temos a conceituação de partes como as integrantes do processo, sendo o autor, réu, juiz, e assistentes processuais... que foi o que a questão cobrou. É difícil, mas temos que estar cada vez mais atentos aos enunciados que vêm colocando muitas pegadinhas!

    Esta pegou pesado e caberia, perfeitamente, recurso!

     

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

  • A atenção deve ser dada ao verbo "estipular" (no atr. 190 e na Questão) e à locução verbal "podem fixar" (art. 191). Isso resolve a discussão.

  • Questão maliciosa, safada, extremamente passível de recurso.

  • Não consegui entender qual a correlação que existe entre as datas com a especificidade do processo. Se não estou errado, o negócio jurídico processual obedece, no tocante a especificidade do processo, aos direitos que autorizam autocomposição, então o que é que tem a ver a data negociada com a especifidade do processo.

  • A questão aborda sobre os prazos e aos atos processuais, e, diante deste ponto, passaremos a elucidar o seguinte:

     

    Enunciado da questão: "As partes poderão negociar as datas em que os atos processuais serão praticados, desde que essas datas atendam às especificidades do processo."

     

    No que tange a possibilidade de transigir sobre direitos que admitam autocomposição, a questão se torna VERDADEIRA ao analisa-la à luz dos dispositivos constantes nos artigos 190 e 191 do CPC/15, que dizem o seguinte:

     

    “Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.”

     

     

    Abraços e bons estudos a todos.

     

    Att,

     

    JP.

  • Sim, esta é a chamada "calendarização processual".

  • Na boa, eu entendo que, se falou em estipular/negociar datas, falou-se em fixar calendário, o que nos remete ao art. 191 do NCPC (e não ao art. 190), que dispõe que:

     

    "Art. 191.  De comum acordo, O JUÍZ e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso."

     

    A questão em análise dá a entender que bastaria a manifestação de vontade apenas das partes para fixar as datas, o que não verdade. Juíz não é parte.

     

    Retificando...

     

    Encontrei outra questão em que o CESPE também considera como correto apenas a participação das partes nas mudanças dos prazos processuais - Q595832:

     

    "Versando a causa sobre contrato de compra e venda, é possível que as partes estipulem mudanças no procedimento, inclusive quanto aos prazos processuais. (Gabarito: Correto)

     

     

  • CERTO 

    NCPC

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • está questão está incompleta !

  • É complicada essa questão pq se for calendarização, é necessária a participação do  juiz. Já no negócio jurídico processual, cabe somente às partes, sendo que o juiz apenas irá velar pela validade legal do negociado.

    A questão fala sobre negociação de datas.... entendo que seria uma calendarização, necessitando assim, da participação do juiz.

  • achei incompleta tbm. por isso marquei errado.

  • IXiiiiiiiiiiii, marquei errado. Que redação péssima. 

     

  • Lembre-se questão incompleta pra Cespe é questão CERTA.

  • CERTO...

    A questão não falou em CALENDÁRIO e sim em ajuste das partes, o que se refere ao art. 190 do CPC/15.

    A intenção é confundir...

  • Esse comentário é não é meu e sim do Léo ,s achei pertinete coloca-lo no inicio da pagina . Vejam :

    PARA NÃO ESQUECER: O JUIZ  PRECISA CONSULTAR SUA AGENDA PARA VERIFICAR EVENTUAL CONTAGEM DE PRAZO E AUDIÊNCIAS. ABS !

    MAGISTRADO = SÓ DO CALENDÁRIO !    NÃO PARTICIPA DA CONVENÇÃO

    ATENÇÃO: FALOU EM CALENDÁRIO. PENSA NA AGENDA DO JUIZ ! O FAMOSO TQQ. O JUIZ PARTICIPA DO CALENDÁRIO.

    NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL     Cláusula Geral de Negócio Processual

     Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

     

     

     

     

     

  • NCPC Art. 190: Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • Questão incompleta.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

  • Acerdito que esteja desatualizada:

    Conforme o Fórum Permanente de Processualistas Civil de Recife (9, 10 e 11 de março de 2018) -  todos os enunciados relacionados ao art. 190 do CPC/2015:

    o        *Enunciado n. 258 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: As partes podem convencionarsobre seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuaisainda que essa convenção não importe ajustes às especificidades da causa.

  • Perfeito. Trata-se da permissão para “calendarização” da prática dos atos processuais, situação expressamente permitida pelo nosso CPC:

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    Item correto.

  • CALENDARIZAÇÃO:

    COMUM ACORDO:    -Juiz

                                          -Partes

    -- FIXAR CALENDÁRIO PARA A PRÁTICA DOS ATOS PROCESSUAIS

    VINCULA: -PARTES

                       -JUIZ

    -- MODIFICAÇÃO DOS PRAZOS EM CASO EXCEPCIONAL

  • ART 190 :: CPC --  É lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    MAGISTRADO =      SÓ DO CALENDÁRIO !   NÃO PARTICIPA DA CONVENÇÃO

    ATENÇÃO: FALOU EM CALENDÁRIO. PENSA NA AGENDA DO JUIZ ! O FAMOSO TQQ. O JUIZ PARTICIPA DO CALENDÁRIO.

  • Certo

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    NCPC

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Resposta: CERTO

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

  • À luz do Novo Código de Processo Civil, referentes aos prazos e aos atos processuais, é correto afirmar que: As partes poderão negociar as datas em que os atos processuais serão praticados, desde que essas datas atendam às especificidades do processo.

  • E quanto ao "desde que essas datas atendam às especificidades do processo".? O artigo 190 do CPC fala em ajustá-lo às especificidades da causa . Causa e Processo são sinônimos? Para mim, não.

  • Hoje eu aprendi que, para o CEBRASPE, meio certo é certo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • CERTO

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.


ID
2031361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito às normas processuais, aos atos e negócios processuais e aos honorários de sucumbência, julgue o item que se segue, com base no disposto no novo Código de Processo Civil.

As partes capazes podem, antes ou durante o processo, convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, sendo sempre indispensável a homologação judicial para a validade do acordo processual.

Alternativas
Comentários
  • falso. Pode existir acordo extrajudicial que nao precisa da homologacao 

  • Somente é indispensável a homologação  o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO. Logo, item ERRADO.

     

  • Errada.

    Cuidado com o SEMPRE!

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • O juiz somente poderá recusar a aplicação do acordo entre as partes nos casos de:

    1 - nulidade ou inserção abusiva em contrato de adesão

    2- Em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade

    (Art. 190, NCPC)

  • Princípio ao autorregramento da vontade no NCPC. O negócio jurídico processual não depende da homologação pelo Juiz, aplicando-se ao caso o previsto no art. 200 do NCPC, caput, ele será eficaz independentemente da homologação,o Juiz apenas controlará a validade do negócio jurídico processual, de ofício ou a requerimento das partes, levando em conta os requisitos formais exigidos de forma geral para a regularidade do negócio jurídico.

  • Acredito que a assertiva está errada com base no seguinte dispositivo (que deve ser interpretado em conjunto com o art. 190):

     

    Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

     

    Ou seja, em regra, as declarações de vontade das partes produzem efeito imediato.

  • Controle da validade das convenções (par. único do art. 190 do NCPC)

                   é DIFERENTE

    de homologação de acordo.

  • v. enunciado n. 260 do FPPC: A homologação, pelo juiz, da convenção processual, quando prevista em lei, corresponde a uma condição de eficácia do negócio. (arts. 190 e 200)

  • GABARITO: ERRADO.

     

    Como regra, as convenções processuais típicas (ex: renúncia ao recurso) ou atípicas (ex: acordo para não promover o cumprimento provisório) DISPENSAM A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL PARA QUE PRODUZAM EFEITOS IMEDIATOS. (art. 200, caput, CPC/2015);

     

    "Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. "

     

    A exceção se dá quando a própria lei prevê a homologação como condição para eficácia do négocio (ex: desistência da ação, conforme o art. 200, parágrafo único, do CPC/2015)

     

    "Art. 200. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial ."

     

    Este instituto é inovador trago pelo novo CPC, chamado de  NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS. (Os autores asseveram que o MP e a Fazenda Pública também podem celebrar os negócios jurídicos processuais - conforme enunciados da FPPC 253, 256, 383)

     

    Fonte:  Novo Código de Processo Civil Para Concursos. Autores: Rodrigo  da Cunha Lima Freire e  Maurício Ferreira Cunha. Editora JusPodium. 6ª Edição.2016.

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 190, do CPC/15, que assim dispõe:

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.


    Afirmativa incorreta.
  • Gabarito: ERRADO

     

    O novo Código adotou a teoria dos negócios jurídicos processuais, por meio da qual se conferiu certa flexibilização procedimental ao processo, respeitados os princípios constitucionais, de sorte a que se consiga dar maior efetividade ao direito material discutido. Assim é que disciplinou a possibilidade de mudança procedimental pelas partes no art. 190 e seu parágrafo único. A ideia se coaduna com o princípio da cooperação, que está presente no Código atual, devendo nortear a conduta das partes e do próprio juiz, com o objetivo de, mediante esforço comum, solucionar o litígio, alcançando uma decisão justa, mediante procedimento mais simples e mais adequado ao caso dos autos.

     

    O NCPC autoriza o negócio processual sob a forma de cláusula geral, sem, portanto, especificar expressamente os limites dentro dos quais a convenção das partes poderá alterar o procedimento legal. O convencionado entre as partes vinculará o juiz, não cabendo a estas, no entanto, eliminar as suas prerrogativas. Por outro lado, não se reconhece ao magistrado o poder de veto puro e simples. Toca-lhe apenas o poder de fiscalização e controle, de modo a impedir convenções nulas ou abusivas, como explicita o parágrafo único do art. 190.

     

    Para maior compreensão sobre o tema, importante a leitura dos Enunciados 16 ao 20 do FPPC, entre eles, destaco os enunciados 16 e 18, vejamos:

     

    Enunciado nº 16: (art. 190, parágrafo único) O controle dos requisitos objetivos e subjetivos de validade da convenção de procedimento deve ser conjugado com a regra segundo a qual não há invalidade do ato sem prejuízo. (Grupo: Negócio Processual);

     

    Enunciado nº 18: (art. 190, parágrafo único) Há indício de vulnerabilidade quando a parte celebra acordo de procedimento sem assistência técnico-jurídica. (Grupo: Negócio Processual);

     

    #segue o fluxoooooooooooooooooooooooooooooooooooo

    @Pousada dos Concurseiros - RJ

     

  • Comentário: quanto à celebração em momento ANTERIOR ao processo, a doutrina defende uma aproximação entre o negócio jurídico processual com a arbitragem, de forma que a convenção possa ser elaborada por meio de cláusula contratual ou por meio de instrumento em separado, celebrado concomitantemente ou posteriormente ao contrato principal.

    Quando celebrado DURANTE o processo: pode ser feito: o acordo pode ser feito extrajudicialmente e protocolado em Juízo; o negócio jurídico pode ser celebrado na presença do Juiz, em ato oral, na audiência de instrução e julgamento e até mesmo na presença do conciliador ou mediador na audiência do art. 334, já que tal acordo não depende de homologação judicial para gerar efeitos. (Daniel Amorim, p. 323)

  • GABARITO: ERRADO.

     

    "O controle dos requisitos objetivos e subjetivos de validade da convenção de procedimento deve ser conjugado com a regra segundo a qual não há invalidade do ato sem prejuízo." (Enunciado 16, FPPC).

  • Errado.

    O artigo 190 do NCPC traz uma novidade que a negociação das partes sobre o processo.

    Este dispositivo esclarece que as partes (quando o direito versado na ação for disponível) poderão estabelecer mudanças no procedimento, ajustando-o às idiossincrasias da causa.

    O parágrafo único do artigo dispõe que o juiz apenas controlará a validade de tais convenções, apenas podendo recusar aplicação em casos expressos no parágrafo.

     

    Bons estudos :)

  • O direito tem que admitir autocomposição.

  • A homologação, pelo juiz, da convenção processual, quando prevista em lei, corresponde a uma condição de eficácia do negócio. (arts. 190 e 200)

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 190, do CPC/15, que assim dispõe:
     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.


    Afirmativa incorreta.

     

    Fonte:QC

  • É dispensável a homologação do juiz, nos termos do NCPC, somente será obrigatória quando a lei determinar.

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • ERRADA

    O juiz controlará a validade das convenções.

  • Negócio jurídico processual

     

    Requisitos:

    Admissão da autocomposição

    Partes plenamente capazes

     

    Objetos de convenção

    Ônus

    Poderes

    Faculdades e

    Deveres processuais

     

    Tempo -

    Antes do processo

    Durante o processo

     

    Casos em que o juiz recusa o negócio jurídico (questões igualitárias)

    Nulidade

    Inserção abusiva em contrato de adesão

    alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

     

    Participação do juiz:

    Controla o a validade das convenções, não sendo necessário que as homologue!

    * Controle é diferente de homologação!

  • Apenas para enriquecer o trabalho dos nobres colegas:

     

    A questão aqui em destaque versa sobre as mudanças procedimentais que podem ser estipuladas pelas partes. A previsão encontra amparo ainda na parte geral do NCPC. 

     

    Já na parte especial, em livro referente ao processo de conhecimento, mais especificamente no tocante às provas, temos:

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:
    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1 o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2 o A decisão prevista no § 1 o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3 o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
    I - recair sobre direito indisponível da parte;
    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito

     

    Esse dispositivo, portanto, conversa diretamente com aquele trazido pela questão, em verdade, a meu ver, ele é justamente a instrumentalização da regra geral a qual se aplica à teoria geral da prova.

  • Q822958   Q723989    

     

    MAGISTRADO = SÓ DO CALENDÁRIO !    NÃO PARTICIPA DA CONVENÇÃO

    ATENÇÃO: FALOU EM CALENDÁRIO. PENSA NA AGENDA DO JUIZ ! O FAMOSO TQQ. O JUIZ PARTICIPA DO CALENDÁRIO.

     

     

    NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL     Cláusula Geral de Negócio Processual

     

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

     

     

     

     

     

    Q801866

     

    De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação SOMENTE:

     

    1. Nulidade 

    2. abusividade de cláusula em contrato de  adesão

    3. manifesta vulnerabilidade da parte 

     

     

     

    Q800720

     

    Apesar de o novo CPC não conceituar o termo vulnerabilidade, tal vocábulo aparece no diploma em dispositivo que versa sobre a possibilidade de o juiz controlar a convenção das partes acerca de alteração em procedimento. 

     

     

     

     

     

    Q801866

     

     

    1.    Nulidade 

    2.     abusividade de cláusula em contrato de  adesão

    3. manifesta vulnerabilidade da parte 

     


    A respeito deste controle, explica a doutrina: "O juiz tem o dever de controlar a validade dos acordos processuais, seja quando indevidamente incidem sobre os seus poderes (porque os acordos não podem incidir sobre os seus poderes), seja quando incidem sobre os poderes das partes indevidamente (porque sua incidência não pode violar a boa-fé e a simetria das partes).

     

    Em sendo o caso, tem o dever de decretar a respectiva nulidade. A validade dos acordos processuais está condicionada à inexistência de violação às normas estruturantes do direito ao processo justo no que tange à necessidade de simetria das partes. Quando o art. 190, parágrafo único, CPC, fala em 'nulidade', 'inserção abusiva em contrato de adesão' ou 'manifesta situação de vulnerabilidade', ele está manifestamente preocupado em tutelar a boa-fé (art. 5º, CPC) e a necessidade de paridade de tratamento no processo civil (art. 7º, CPC)" )" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 245).

     

  • É acertado o Enunciado 16 do FPPC a respeito da invalidade do negócio jurídico processual: “O controle dos requisitos objetivos e subjetivos de validade da convenção de procedimento deve ser conjugado com a regra segundo a qual não há invalidade do ato sem prejuízo”.

  • GABARITO ERRADO

     

    Não é indispensável a homologação judicial para a validade do acordo processual. Nos termos do paragrafo único do art. 190 do CPC, o juiz , de ofício ou a requerimento, controlará a validade das convenções, recusando-lhes aplicação somente nos casos de:

     

    (I) nulidade

    (II) inserção abusiva em contrato de adesão

    (III) alguma parte se encontrar manifestamente em situação de vulnerabilidade 

  • Não há homologação quando se tratar de Negócio Jurídico Processual. Vide art. 190 NCPC

  • A partir daqui deixarei de ver os comentários de Processo Civil. Só hoje vi 10 questões que a professora apenas transcreve os artigos. PQP

  • As partes capazes podem, antes ou durante o processo, convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, sendo sempre indispensável a homologação judicial para a validade do acordo processual.

    a parte sempre indispensável está incorreta, pois o juíz apenas atuará quando no caso de nulidade ou questões abusivas de acordo com o paragrafo unico do art. 190.

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • ERRADO 

    NCPC

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • ESTARIA CORRETA SE: 

    As partes capazes podem, antes ou durante o processo, convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, não sendo a homologação judicial, para a validade do acordo processual, uma condição.

  • Enunciado n. 133 do FPPC:

    salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do caput do art. 190 não dependem de homologação judicial. 

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • A validade da convenção das partes não depende de homologação, mas o Juiz poderá deixar de aplicá-lo em caso de nulidade ou clásula abusiva:

     

    "Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade."

  • Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é licito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajusta-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Paragrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções prevstas neste artigo, recusando-lhes aplicação SOMENTE nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Negócio jurídico processual

     

    Requisitos:

    Admissão da autocomposição

    Partes plenamente capazes

     

    Objetos de convenção

    Ônus

    Poderes

    Faculdades e

    Deveres processuais

     

    Tempo -

    Antes do processo

    Durante o processo

     

    Casos em que o juiz recusa o negócio jurídico (questões igualitárias)

    Nulidade

    Inserção abusiva em contrato de adesão

    alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

     

    Participação do juiz:

    Controla o a validade das convenções, não sendo necessário que as homologue!

    * Controle é diferente de homologação!

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 190, do CPC/15, que assim dispõe:
     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.


    Afirmativa incorreta.

    FONTE: professor Q concursos

  • Enunciado 133, FPPC. Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do caput do art. 190 não dependem de homologação judicial.

  • Acho um absurdo os comentários da professora DENISE. Nunca a vi explicar o erro ou acerto da questão. Meramente transcreve os artigos. Sendo que existem questões, como esta, que demandam outros conhecimentos (o Enunciado 133 por exemplo).

    Assinantes, vamos notificar no botão "não gostei" esse tipo de desídia!

  • Não precisa de homologação, exceto se a lei prever expressamente.
  • O juiz apenas faz o controle, porque devemos lembrar que sempre ha gente que engana o outro leigo, como nos casos de vulnerabilidade. Esse controle não se trata de homologar, que significa concordar.

  • Pelo visto, a professora chutou a resposta, não soube explicitar o motivo que torna a questão como errada.

  • O único comentário que deu a resposta correta foi o da colega Clarissa M. O resto é só besteira.

  • Negócio jurídico processual NÃO depende de homologação judicial. Simples assim. O Juiz realizará apenas um controle quanto a validade das disposições feitas pelas partes, declarando nulas as cláusulas abusivas inseridas em contrato de adesão ou quando deixar uma das partes em situação de vulnerabilidade. Art. 190, parágrafo único do CPC:

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Gabarito - Errado.

    Salvo nos casos expressamente previsto em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial. 

  • Negócio jurídico processual não depende homologação judicial. Gab:E
  • NCPC Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

     

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Resposta: Certo.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • As partes capazes podem, antes ou durante o processo, convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, sendo indispensável a homologação judicial para a validade do acordo processual.

    CPC:

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Ou seja, o juiz poderá recusar a aplicação do acordo entre as partes nos casos de:

    1 - nulidade ou inserção abusiva em contrato de adesão;

    2 - Em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Item incorreto. Em regra, não cabe ao juiz controlar o mérito das convenções processuais firmadas entre as partes, antes ou durante o processo.

    As convenções processuais excepcionalmente serão objeto de controle judicial, de ofício ou a requerimento, em casos muito específicos.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Resposta: E

  • não se trata de homologação do acordo processual, pois o CPC estabelece que o juiz apenas controlará a validade das convenções, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Assim, caso o juiz observe alguma irregularidade poderá, até mesmo de oficio, declarar a nulidade do acordo processual.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • ERRADO

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    desistência da ação só produzirá efeitos APÓS homologação judicial.


ID
2095933
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito à informatização do processo judicial, analise as assertivas abaixo:
I. As garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administra no exercício de suas funções devem ser observadas pelos sistemas de automação processual.
II. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.
III. Os atos processuais realizados por meio eletrônico são considerados realizados no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • NOVO CPC:

    Seção II

    Da Prática Eletrônica de Atos Processuais

    Art. 193.  Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    Parágrafo único.  O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.

    Art. 194.  Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.

    Art. 195.  O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    Art. 196.  Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código.

    Art. 197.  Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando a divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade.

    Parágrafo único. Nos casos de problema técnico do sistema e de erro ou omissão do auxiliar da justiça responsável pelo registro dos andamentos, poderá ser configurada a justa causa prevista no art. 223, caput e § 1o.

    Art. 198.  As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.

    Parágrafo único.  Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput.

    Art. 199.  As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.

  • ! - Certo. NCPC, Art. 194.  Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.

    II - Certo. NCPC, Art. 195.  O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    III - Certo. Lei 11.419, Art. 3º, caput.  Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

  • Alternativa correta - E

    correta - ( I ). As garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administra no exercício de suas funções devem ser observadas pelos sistemas de automação processual.

    R:   Art. 194 -   Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade E interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.

     

    Correta - ( II ). O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestruturar de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei. (OBS: Cltr C e Cltr V do art. abaixo).

    R: Art. 195 do NCPC - O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

     

    Correta - ( III ). Os atos processuais realizados por meio eletrônico são considerados realizados no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico. 

    Lei. 11.419 de 19 de Dezembro de 2006 - (Informatização do Processo Judicial), dispõe em seu Art. 3º, "caput":

    ·               Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

     

    -Mesmo buscando confundir o candidato, invertendo-os a frases, verifica-se a estrita literalidade e vejo que, a situação é decoreba.

     

     

    Bom estudo. Avante

  • Questão maravilhosa. Oxalá todos os concursos focassem na letra da lei pura e simples.

  • Afirmativa I) É o que dispõe o art. 194, do CPC/15: "Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) É o que dispõe o art. 195, do CPC/15: "O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 3º, caput, da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, que se consideram realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico". Afirmativa correta.
    Resposta: E 

  • João Paulo, Deus me livre! Prefiro questões que me fazem raciocinar... essa daí, se colocassem um "não" no meio, ou até mesmo uma vírgula, provavelmente eu erraria.

    Odeio questões decoreba.

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

     

    Afirmativa I) É o que dispõe o art. 194, do CPC/15: "Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções". Afirmativa correta.


    Afirmativa II) É o que dispõe o art. 195, do CPC/15: "O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei". Afirmativa correta.


    Afirmativa III) Dispõe o art. 3º, caput, da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, que se consideram realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico". Afirmativa correta.


    Resposta: E 

  • I -> Art. 194.  Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.

     

    II ->  Art. 195.  O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, NOS CASOS QUE TRAMITEM EM SEGREDO DE JUSTIÇA, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

     

    III -> 11.419/06. Art. 3o  Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

     

    GABARITO -> [E]

  • O QUE É AUTOMAÇÃO PROCESSUAL? O QUE É "PADRÕES ABERTOS"?

  • Decorar todos esses conceitos é complicado.
    Resolvi ela me perguntando: tem algo de absurdo? tem um "jamais", "nunca", etc? Como não tinha nada disso chutei a "E".
    Só o item III que era mais "normal".

  • DICA: Para lembrar do SAP (Sistemas de automação processual) lembre-se do jeito que o Mineirinho fala: O que o PADIIN DIS

    Publicidade

    Acessibilidade

    Disponibilidade

    Interoperabilidade dos sistemas

    Independência da plataforma computacional

    Dados

    Informação

    Serviços

    O registro de ato processual: padrões abertos: Requisitos: NAO REPUDIAR o COCO da TIA

    NAO REPUDIO

    COnservação

    COnfidencialidade

    Temporalidade

    Integridade

    Autenticidade

     

  • Afirmativa I) É o que dispõe o art. 194, do CPC/15: "Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções". Afirmativa correta.

     

    .


    Afirmativa II) É o que dispõe o art. 195, do CPC/15: "O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei". Afirmativa correta.

    .


    Afirmativa III) Dispõe o art. 3º, caput, da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, que se consideram realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico". Afirmativa correta.

     

    .
    Resposta: E 
     

  • Típica questão inútil, pois saber ou não saber isso não seleciona o melhor candidato para o cargo.

  • ASSERTIVA (II)

     

    MACETE para o Art. 195. >>  NÃO REPUDIAR O COCO DA TIA

    Art. 195. O registro do ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de:

    NÃO REPUDIAR o COCO da TIA 

             4                   5   6      321

    1- (A)utenticidade,

    2- (I)ntegridade,             

    3- (T)emporalidade,

    4- (Não repúdio),

    5- (Co)nservação e,

    6- Nos casos que tramitem em segredo de justica, (CO)nfidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

     

  • Para mim, essa questão está em grego.

  • Clodoaldo Solianno, essa foi boa colega,

    Não repudiar o coco da tia. Nossa essa foi boa, ri muito. Muito bom para decorar!

  • I) Art. 194. 
    II) Art. 195. 
    III) Art. 3, "caput", lei 11.419.

  • Clodoaldo Solianno, muito bom seu macete... rs

    Ri bastante, nunca mais me esquecerei.. Obrigada!

  • Oxá, preciso de mais macetes assim. kkkkkkkk

  • Art. 194, Lembrar que o Nego Di era pai da Viih Tube

    DIPAI

    Disponibilidade

    Independência de Plataforma

    Acessibilidade

    Interoperabilidade


ID
2171974
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a disciplina dos atos processuais no Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Art. 193.  Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

     

    b) INCORRETA. Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

     

    c) INCORRETA. Art. 199.  As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.

     

    d) INCORRETA. Art. 203, § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

     

    e) INCORRETA. Art. 204.  Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

     

    TODOS os artigos do CPC/2015.

  • D. O que é sentença? - critério utilizado pelo CPC/2015 - Critério complexo 

    O que é sentença?

    O critério para definir o conteúdo das decisões interlocutórias é residual; ou seja, decisão interlocutória é aquilo que não é sentença ou despacho. Por sua vez, despachos são os atos do juiz que não têm conteúdo decisório.

    Pode-se concluir, portanto, que tanto as sentenças quanto as decisões interlocutórias possuem conteúdo decisório. Para diferenciar as sentenças das decisões interlocutórias temos os critérios do conteúdo e topológico.

    Critério do conteúdo: a sentença tem como conteúdo umas das hipóteses dos arts. 485 (extinção do feito sem julgamento do mérito) e 487 (extinção do feito com julgamento de mérito) do CPC.

    Critério topológico: a expressão “topológico” advém de “topos” (lugar). Portanto, topológico diz respeito ao lugar em que o ato aparece no processo judicial. O NCPC é bem claro ao delimitar que sentença é o ato que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução.

    Critério complexo: O NCPC adota um critério complexo. Para que o ato processual seja considerado uma sentença deve atender, conjuntamente, o critério do conteúdo e o critério topológico.

    ·        Decidir uma das matérias listadas nos arts. 485 e 487, do CPC.

    ·        Fim à fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução

     Por que observar o critério topológico é importante? É importante porque há previsão de decisões que contêm o conteúdo dos arts. 485 ou 487 do CPC, mas que não são sentenças, pois não extingue as fases cognitiva ou executiva. Assim, apenas pelo critério topológico é que se poderia distinguir.

     Exemplos de decisões interlocutórias que têm conteúdo dos arts. 485 ou 487 do CPC:

    (a) decisão que exclui um dos autores do processo por ausência de pressuposto processual ou por carência de ação;

    Ex: Uma demanda com litisconsórcio ativo (3 autores) e, ao fazer a instrução, o Juiz percebe que um deles não tem legitimidade ativa. Nessa hipótese, profere decisão interlocutória excluindo-o do processo.

    (b) decisão que exclui um dos réus do processo por ausência de pressuposto processual ou por carência de ação;

    Ex: Uma demanda com litisconsórcio passivo (3 réus) e, ao fazer a instrução, o Juiz percebe que um deles não tem legitimidade passiva. Nessa hipótese, profere decisão interlocutória excluindo-o do processo.

    (c) decisão que acolhe a prescrição ou decadência de parte do pedido ou em relação a um dos autores.

    Fonte: Emagis - Aula de Sentença Cível

  • D) Não se pode tentar distinguir a  decisão interlocutória da sentença só pelo critério material. Explico o porquê: a decisão que julga mérito parcial é considerada pelo código como decisão interlocutória, contra a qual cabe agravo de instrumento. Dessa forma, percebe-se que a decisão, formalmente, é uma decisão interlocutória, mas, materialmente, é uma sentença de mérito.

     

  • Há também nos Tribunais as DECISÕES MONOCRÁTICAS proferidas INDIVIDUALMENTE pelo relator nos casos previstos em lei.

     

    O julgamento COLEGIADO no tribunal gera um ACÓRDÃO.

  • Art. 193.  Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

     

  • A) Art. 193 CPC: Art. 193.  Os atos processuais podem ser total ou parc​ialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.


    B) Calendário processuaL X Negócio jurídico processual:

    "Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. 

    Dessa forma, o calendário processual não é exclusivo ato das partes, uma vez que depende de um acordo entre as partes e o juiz. Trata-se de um negócio jurídico plurilateral, conforme lição de Daniel Neves. As partes não podem impor a calendarização ao juiz e nem este pode impô-la àquelas.

    Negócio jurídico processual: diversamente do Calendário Processual, Negócio jurídico processual pode ser celebrados pelas partes e não depende de homologação judicial, mas pode ser anulado por decisão judicial.

    Negócio jurídico processual está previsto no art. 190 do NCPC, o qual dispõe: 

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Em síntese: tanto a Calendarização Procedimental quanto os Negócios juridicos processuais são conhecidos como Negócios Processuais. A propósito, entende Daniel Assumpção, fl. 302:

    negócio processual bilateral depende de um acordo de vontade das partes, sendo dessa espécie o negócio jurídico do art. 190. 

    Também pode o negócio jurídico processual ser plurilateral quando a sua eficácia depende de um acordo de vontade das partes e do juiz, aqui entendido como órgão jurisdicional.A calendarização do procedimento (art 191) e o saneamento compartilhado (art. 357,§3º) são exemplos desse negócio plurilateral.

    C) Houve preocupação do legislador do CPC quanto à acessibilidade.Arts. 194, 197 a 199.

    D) Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o

    Dessa forma, é relevante tanto o conteúdo do ato, quanto seu momento e os efeitos: Sentença (conteúdo: arts. 485 e 487; efeito: põe fim à fase cognitiva ou extingue a execução). Dec. Interlocutória: (conteúdo: questões incidentais ou de mérito; efeito: pode ter como conteúdo o dos arts. 485 e 487, mas desde que não ponha fim na fase cognitiva e nem extinga a execução).

    E) Nem toda a decisão que vem dos Tribunais é um acórdão para o NCPC.

    Art. 204.  Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais. Há também as decisões monocráticas etc.

     

     

  • (c) decisão que acolhe a prescrição ou decadência de parte do pedido ou em relação a um dos autores.

    Pelo que o colega escreveu, se trataria de uma decisão interlocutória de mérito?

  • Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, o juiz também tem participação na negociação acerca do calendário processual: "Art. 191, caput, CPC/15. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a lei processual se preocupa em dar acessibilidade às partes a movimentação de seus processos: "Art. 194, CPC/15. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores... Art. 199, CPC/15. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o momento de prolação da decisão, a situação processual em que o ato foi praticado e os seus efeitos para o andamento do processo influem na sua definição em decisão interlocutória ou sentença: Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. §2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o...". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Segundo o art. 204, do CPC/15, "acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais". Conforme se nota, somente vai ser considerado acórdão, se o julgamento for colegiado. Se não o for, será considerado decisão monocrática. Afirmativa incorreta.

    Alternativa A) De fato, dispõe o art. 193, caput, do CPC/15, que "os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei". Afirmativa correta.

    Gabarito: Letra A.


  • JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM.

     

    Cumprir frisar que ha bancas que aceitam que o candidato responda, atacando de per si, ponto por ponto. Bem como, que responda no chamado “conjunto da obra” de forma a manter a harmonia e coerência do exigido no certame.  

     “GALERINHA”

    ATENÇAO!  RESPOSTA NÃO OFICIAL.

  • DISCURSIVA DE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR TRF4  2014.

    ESTUDO DE CASO

    QUESTAO DISCURSIVA DE OFICIAL AVALIADOR

     

    Na qualidade de Oficial de Justiça, José, encarregado do cumprimento de mandado de citação da empresa “A Ltda.”, expedido em ação de execução fiscal, encontrou, em um domingo, às 19h, em sua residência, Alfredo, sócio administrador da referida empresa.

     

    Após a leitura do mandado, Alfredo confirmou que é o sócio administrador da empresa “A Ltda.”, mas disse que era domingo e estava em sua residência, não podendo a diligência ser realizada naquele local, nesse dia, nem após às 18h, por afrontar a Constituição Federal.

     

    Afirmou que nada devia ao Erário e que o Oficial de Justiça, querendo, se dirigisse à sua empresa para citá-lo e que lá se entendesse com sua secretária, retirando-se do local.

     

    Responda, fundamentadamente:

    a. se a citação pode ser realizada em um domingo;

    b. se pode ser efetivada após às 18h;

    c. se é válida a citação na residência do representante legal ou se deve comparecer à sede da empresa para concluir a diligência;

    d. como deve o Oficial de Justiça proceder nessa situação.

     

    Inicialmente, estabelece a lei Maior em seu art. 5 LIV e LV respectivamente, senão vejamos:

    Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    Neste diapasão e atentos aos limites impostos pela própria carta maior, de modo a funcionar o sistema imprimindo eficiência, efetividade, economicidade aos comando do Estado é que não rara vez se permite a pratica de determinados atos fora dos perímetros normais.

     

    no caso em tela, é legitima a citação realizada em um domingo pelo oficial de justiça. pois, tal ato encontra arrimo no art 212 do cpc § 2 combinado com art 216 também do cpc. que aduz: independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense. Ademais, não há falar em transgressão do direito fundamental da inviolabilidade de domicilio, pois, o ato é legitimo e endossado por quem tem atribuição para tanto e inserto no próprio mandado. A única ressalva é que, caso haja ordem de arrombamento, o que não se verifica na hipótese. Pois, Nestes casos o oficial de justiça, jamais deve cumpri-la caso verifique que não é dia, no sentido astrofísico mesmo, luz solar, salvo se houver flagrante delito ou desastre. Isso por causa do dispositivo constitucional previsto no Art. 5º XI da Constituição Federal Brasileira.

    Ressalte-se, que consoante preconiza o art. 242 caput e § 1º do CPC é valida a citação de Alfredo.

  • E) Complementando a resposta, o art. 1070 do NCPC tem um "conceito" do que seria decisão monocrática:

    "Art. 1.070. É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal.

  • A) Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.



    B)  Art. 191. DE COMUM ACORDO, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.


     

    C) Art. 194. OS SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO PROCESSUAL respeitarão a publicidade dos atos, O ACESSO E A PARTICIPAÇÃO DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.

     

    Art. 199. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.



    D) Decisões interlocutórias também possuem conteúdo decisório. Diferem-se da sentença, pois são proferidas no decurso do processo, sem aptidão para encerrá-lo ou por fim à fase de conhecimento, em primeiro grau.



    E) Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

     

    Resposta A

     

     

  •  a)

    Os atos processuais podem ser parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;  CORRETA

    ART. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei. 

  • Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, o juiz também tem participação na negociação acerca do calendário processual: "Art. 191, caput, CPC/15. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso". Afirmativa incorreta.



    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a lei processual se preocupa em dar acessibilidade às partes a movimentação de seus processos: "Art. 194, CPC/15. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores... Art. 199, CPC/15. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica". Afirmativa incorreta.



    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o momento de prolação da decisão, a situação processual em que o ato foi praticado e os seus efeitos para o andamento do processo influem na sua definição em decisão interlocutória ou sentença: Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. §2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o...". Afirmativa incorreta.



    Alternativa E) Segundo o art. 204, do CPC/15, "acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais". Conforme se nota, somente vai ser considerado acórdão, se o julgamento for colegiado. Se não o for, será considerado decisão monocrática. Afirmativa incorreta.



    Alternativa A) De fato, dispõe o art. 193, caput, do CPC/15, que "os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei". Afirmativa correta.

    Gabarito: Letra A.

     

    Fonte:QC

  • CUIDADO:  vi muitos professores dizendo que na CONVENÇÃO entre as partes o juiz não participa (SIC)... ENTÃO, o juiz participa do CALENDÁRIO, e não na negociação processual...

     

    MAGISTRADO = SÓ DO CALENDÁRIO ! 

    ATENÇÃO: FALOU EM CALENDÁRIO. PENSA NA AGENDA DO JUIZ ! O FAMOSO TQQ. O JUIZ PARTICIPA DO CALENDÁRIO.

     

    VIDE     Q826934

     

     

     

     

     

     

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, o juiz também tem participação na negociação acerca do calendário processual: "Art. 191, caput, CPC/15. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a lei processual se preocupa em dar acessibilidade às partes a movimentação de seus processos: "Art. 194, CPC/15. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores... Art. 199, CPC/15. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o momento de prolação da decisão, a situação processual em que o ato foi praticado e os seus efeitos para o andamento do processo influem na sua definição em decisão interlocutória ou sentença: Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. §2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o...". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Segundo o art. 204, do CPC/15, "acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais". Conforme se nota, somente vai ser considerado acórdão, se o julgamento for colegiado. Se não o for, será considerado decisão monocrática. Afirmativa incorreta.

    Alternativa A) De fato, dispõe o art. 193, caput, do CPC/15, que "os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei". Afirmativa correta.

    Gabarito: Letra A.

  • Calendário processual

     Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

     Art. 191, § 1 o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

     Art. 191, § 2 o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

     As partes e o juiz podem celebrar um calendário processual, ou seja, um calendário negociado.

     Juiz e partes podem fazer um agendamento, um cronograma.

     Uma vez elaborado o calendário, as partes não precisam mais ser intimadas.

     Fredie entende que esse calendário pode ser utilizado na execução. Ex.: execução de sentença que estabelece a realização de uma política pública.

  • a) correta 193 CPC, os atos podem ser total ou parcialmente digitais,

    b)errada 191 CPC, os negócios jurídicos processuais e o calendário processual decorrem da negociação entre partes e juíz,

    c) errada 199 CPC, todos devem ter acesso, inclusive pessoas portadoras de deficiencia,

    d) errada 203 §1º CPC sentença põe fim a fase cognitiva do procedimento comum e extingue a execução, decisão interlocutória tem caráter residual, a decisão q não for sentença, será dec interlocutória.

    e) errada art 204 CPC é acórdão qdo a decisão do tribunal for proferida em julgamento colegiado

  • CPC 
    a) Art. 193, "caput", CPC. 
    b) Art. 191, par. 1. 
    c) Art. 199. 
    d) Art. 203, par. 1. 
    e) Art. 204.

  • - Negócio jurídico processual E Calendário processual:

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

     

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • 91 CPC, os negócios jurídicos processuais e o calendário processual decorrem da negociação entre partes e juíz,

  • Negócios Jurídicos Processuais (CPC/2015, art. 190):

    TÍPICOS: expressamente previstos no CPC/2015;

    ATÍPICOS: não previstos expressamente no CPC/2015.

    OBS: Direitos que admitam autocomposição (disponíveis, embora a indisponibilidade do direito material não impeça, POR SI SÓ, a celebração de Negócio Jurídico Processual. - vejam as questões Q801866 e Q986576.)

    O parágrafo único do art. 190, CPC/2015 ainda prevê a nulidade/ invalidação do feito pelo JUIZ, caso haja inserção abusiva em contrato de adesão e vulnerabilidade de quaisquer das partes.

    Um bom exemplo de Negócio Jurídico Processual Plurilateral TÍPICO é o Calendário Processual (CPC, art. 191).

  • GAB: LETRA A

    Comeplementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    A alternativa A está correta e é o gabarito da questão, pois é o que dispõe o art. 193, caput, da Lei nº 13.105/15: 

    • Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei. 

    A alternativa B está incorreta. De acordo com o art. 191, caput, do NCPC, o juiz também tem participação na negociação acerca do calendário processual.  

    • Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. 

    A alternativa C está incorreta. Com base nos arts. 194 e 199, da Lei nº 13.105/15, podem observar que a lei processual se preocupa em dar acessibilidade às partes a movimentação de seus processos. 

    • Art. 194.  Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções. 

    • Art. 199.  As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica. 

    A alternativa D está incorreta. O art. 203, §§1º e 2º, da referida Lei, estabelece que o momento de prolação da decisão, a situação processual em que o ato foi praticado e os seus efeitos para o andamento do processo influem na sua definição em decisão interlocutória ou sentença. 

    • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. 

    • § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. 

    • § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o. 

    A alternativa E está incorreta. Com base no art. 204, do NCPC, se o julgamento for colegiado, será considerado acórdão. Se não o for, será considerado decisão monocrática. 

    • Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais. 
  • Sobre a disciplina dos atos processuais no Código de Processo Civil de 2015, é correto afirmar que: Os atos processuais podem ser parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;


ID
2242297
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.105/2015, quanto ao ato das partes, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "D".

     

    A) INCORRETA: "Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais".

     

    B) INCORRETA: "Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais".

     

    C) INCORRETA: "Art. 201.  As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório".

     

    D) CORRETA:  "Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial".

     

    E) INCORRETA: "Art. 202.  É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo".

     

  • A pior banca...

  • Os atos das partes estão genericamente regulamentados nos arts. 200 a 202 do CPC/15.

    Alternativa A) Dispõe o art. 200, caput, do CPC/15, que "os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais". Conforme se nota, esses atos podem, sim, extinguir direitos processuais, a exemplo do que ocorre quando a parte, expressamente, manifesta não tem interesse em recorrer. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Tanto as declarações unilaterais como as bilaterais das partes têm o poder de extinguir direitos processuais. Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Estabelece o art. 201, do CPC/15, que "as partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o parágrafo único, do art. 200, do CPC/15: "A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 202, do CPC/15, que "é vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Alternativa D.


  • A PIOR BANCA...

  • não acredito que a prova vai ser feita por ela !

  • Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • GABARITO ITEM D

     

    COMPLEMENTADO...

     

    MACETE:  COTAS MARGINAIS --> MULTA DE METADE SALÁRIO MÍNIMO

  • Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • NCPC:

     

    Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; 

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; 

    VIII - homologar a desistência da ação; 

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e 

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

  • NÃO há necessidade de  homologação para desistência do recurso.

     

     

     

  • A e B) Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade PRODUZEM IMEDIATAMENTE a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.


    C) Art. 201.  As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

     

    D) ART. 200.  Parágrafo único. A DESISTÊNCIA DA AÇÃO SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS APÓS HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.

     

    E) Art. 202.  É VEDADO lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

    GABARITO -> [D]

  • ART 200 DO NOVO CPC: Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imadiatamente a constituição, modificação ou extinção dos direitos processuais.

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - Os AP produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais - Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade não extinguem direitos processuais. 

     

    ERRADA Os AP produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais - Os atos das partes consistentes extinguem direitos processuais desde que em declarações bilaterais de vontade.

     

    ERRADA - Podem exigir sim! - As partes não podem exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

     

    CORRETA - A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. 

     

    ERRADA - É VEDADO, o juiz mandará riscar e aplicar multa de meio salário mínimo. - É permitido lançar nos autos cotas marginais ou interlineares. 

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Os atos das partes estão genericamente regulamentados nos arts. 200 a 202 do CPC/15.

    Alternativa A) Dispõe o art. 200, caput, do CPC/15, que "os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais". Conforme se nota, esses atos podem, sim, extinguir direitos processuais, a exemplo do que ocorre quando a parte, expressamente, manifesta não tem interesse em recorrer. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Tanto as declarações unilaterais como as bilaterais das partes têm o poder de extinguir direitos processuais. Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Estabelece o art. 201, do CPC/15, que "as partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o parágrafo único, do art. 200, do CPC/15: "A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 202, do CPC/15, que "é vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Alternativa D.

  • Bom dia,

     

    Art. 200.  Os atos das partes consistem em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade e produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

     

    Parágrafo único. Exceção: A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

     

    A desistência da ação não produz efeitos imediatos, ou seja, a mera manifestação de desistência pela parte autora não culmina na extinção do processo sem resolução do mérito. É indispensável a homologação da desistência pelo juiz.

     

    Bons estudos

  • CPC 
    a) Art. 200, "caput". 
    b) Idem. 
    c) Art. 201. 
    d) Art. 200, par. Ú. 
    e) Art. 202.

  •  a) Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade não extinguem direitos processuais. [Podem extinguir sim!]

     

     b) Os atos das partes consistentes extinguem direitos processuais desde que em declarações bilaterais de vontade. [Desde que não! Tanto as declarações unilaterais das partes como as bilaterais têm o poder de extinguir direitos processuais].

     

     c) As partes não podem exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório. [Podem sim!]

     

     d) A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. [É vero!!! É o que dispõe o p. único do art. 200 do CPC/15: "A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial"]

     

     e) É permitido lançar nos autos cotas marginais ou interlineares. [Não é permitido!!! De acordo com o CPC, quem as escrever incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo] 

     

  • Esse é um trecho de letra de lei que o concurseiro da área jurídica tem que tatuar no cérebro pra nunca mais esquecer: A DESISTÊNCIA DA AÇÃO SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS APÓS HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL (Art. 200, NCPC, parágrafo único). 

  • Cuidado com comentarios equivocados!!

    A desistência da acao, SEM RESOLUCAO DO MERITO

    So produz efeitos após a homologação

    Gera EXTINCAO SEM RESOLUCAO DO MERITO

     

    A Renuncia do direito

    Disposição do direito (direito de defesa...)

    GERA EXTINCAO DO PROCESSO COM RESOLUCAO DO MERITO

     

    AMBOS DEPENDEM DE HOMOLOGACAO

  • NCPC. Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • "De regra, os atos processuais das partes não dependem de homologação judicial para que surtam efeitos, salvo a desistência da ação, que tem de ser homologada por sentença."

    Cotas marginais ou interlineares: "Cotas são notas, apontamentos, anotações ou referências feitas com relação a determinado escrito. Se lançadas à margem do texto são chamadas de cotas marginais; entrelinhas e espaços, interlineares."

    MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

  • De acordo com a Lei nº 13.105/2015, quanto ao ato das partes, pode-se afirmar que: A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.


ID
2355223
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com os avanços tecnológicos e a utilização cada vez mais acentuada dos meios informáticos e telemáticos, a adoção do processo eletrônico revelou-se como a única alternativa viável ao operador do Direito. Assim, o legislador brasileiro fez a opção correta ao regulamentá-lo no Código de Processo Civil de 2015 (Lei Federal nº 13.105/15). Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 367.  O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato.

    § 1o Quando o termo não for registrado em meio eletrônico, o juiz rubricar-lhe-á as folhas, que serão encadernadas em volume próprio.

    § 2o Subscreverão o termo o juiz, os advogados, o membro do Ministério Público e o escrivão ou chefe de secretaria, dispensadas as partes, exceto quando houver ato de disposição para cuja prática os advogados não tenham poderes.

    § 3o O escrivão ou chefe de secretaria trasladará para os autos cópia autêntica do termo de audiência.

    § 4o Tratando-se de autos eletrônicos, observar-se-á o disposto neste Código, em legislação específica e nas normas internas dos tribunais.

    § 5o A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    § 6o A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

  • GABARITO ITEM A

     

    A)ERRADO.Art. 367. § 6o A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

     

    B)CERTO.Art. 106.  Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado: II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.

    § 2o Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos.

     

    C)CERTO.Art. 236. § 3o Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

     

    D)CERTO.Art. 246. § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

     

    BONS ESTUDOS.

  • De acordo com o Código de Processo Civil Moruno, editado na republiqueta de Curitiba, a audiência só pode ser gravada diretamente pela parte com a autorização do juiz...kkkkkk

  • Gente, no caso do Sergio Moro era Processo penal e NÃO Processo Civil, por isso não se aplica esse art.

  • Lembrando que no juizado especial nao é obrigatória transcrição das filmagens. #fiquedeolho
  • Acerca das disposições do NCPC sobre o processo eletrônico, vejamos as alternativas corretas.

    A alternativa B está correta, pois, no caso de mudança de endereço do advogado atuando em causa própria em que este não a comunica nos autos, será válida sua intimação por meio eletrônico, nos termos do artigo 106, §2º, do NCPC:

    Art. 106.  Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:
    I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;
    II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.
    § 1o Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.
    § 2o Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos.

    A alternativa C está correta, pois contém a literalidade do que dispõe o artigo 236, §3º, do NCPC.

    Art. 236.  Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial.
    § 1o Será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
    § 2o O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.
    § 3o Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

    A alternativa D está correta, pois contém a correta determinação do artigo 246, §1§, do NCPC.

    Art. 246.  A citação será feita:
    I - pelo correio;
    II - por oficial de justiça;
    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
    IV - por edital;
    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.
    § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    A alternativa incorreta é a de letra A, pois a gravação da audiência por qualquer das partes é permitida, nos termos do artigo 367, §6º, do NCPC.

    Art. 367.  O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato.
    (...)
    § 6o A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

    Gabarito do Professor: A

  • Green Arrow, vc não precisa apontar o desacerto do comentário do colega chamando o cara de "lulista". Isso só depõe contra vc, me desculpe.

  • Me desculpe Deus fiel, mas quando o cidadão utiliza expressões do tipo "republiqueta de Curitiba" ou "juiz acima da lei" não é mero equívoco, é lulismo mesmo.

  • Galera, vamos deixar de politicagem, a gente sabe muito bem o propósito dessa zona de comentários, mais cavalheirismo por favor

  • Sem adentrar em questões políticas, mas meramente didática, eu também não havia entendido porque não permitir a gravação da audiencia, mas depois me interando do assunto entendi o motivo e explico: a defesa do citado réu, queria levar uma equipe de profissionais para a gravação com câmera profissional.

    Na minha opinião, isso desvirtua o processo, ou seja, há um tumulto do processo, e a ideia da gravação era meramente politica, tanto é verdade que foram disponibilizados vários videos, então porque levar uma equipe de profissionais. A defesa poderia  gravar por celular.

    Se no caso concreto existisse uma violação, seria fácilmente revertida atraves de recursos nos tribunais superiores. Bom quem sabe fato semelhante não é cobrado em prova, então é uma boa discussão. Por fim, reforço, não adentremos em questões políticas, ou subjetivismos.

     

     

  • LETRA A INCORRETA 

    ART 367 

    § 5o A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    § 6o A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

  • Dianta não! Meu cérebro já tá programado pra caçar a correta. Pode escrever em caixa alta, negrito e colorido "INCORRETA" que ele vai atrás da correta.

  • Gabarito A

     

    A) É vedada a gravação da audiência de instrução e julgamento realizada diretamente por qualquer das partes, salvo quando houver autorização judicial para fazê-lo. ERRADO

     

    Art. 367, § 5o A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    § 6o A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

     

     

    B) Quando o advogado que postular em causa própria não comunicar sua mudança de endereço ao juízo, poderá ser intimado por meio eletrônico.  CERTO

     

    Art. 106.  Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:

    II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.

    § 2o Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos.

     

     

    C) CERTO

    Art. 236, § 3o Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

     

     

    D) CERTO

     

    Art. 246, § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

     

     

    OBS)

    É cediço que o código de processo civil tem aplicação subsidiária ao código de processo penal, não tendo a ausência de sua menção no art. 15 do Novo CPC a aptidão de excluir tal sistemática, ante a própria lógica intrínseca da persecução criminal (arts. 3o, 139, 362 e 790 do CPP):

     

     

    "Diante da ausência de previsão legal expressa, de rigor a aplicação subsidiária, nos termos do art. 3º do CPP, da cláusula geral de suspeição do art. 145, IV, do Novo Código de Processo Civil, para considerar a existência de suspeição nas hipóteses em que houver interesses extra processuais do promotor no julgamento da causa".

    (HC 216.239/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)

     

     

    E inexiste qualquer incompatibilidade do art. 367, § 6, do NCPC com o processo penal; pelo contrário, reforça o mandamento constitucional de que as sessões de julgamento sejam públicas (art. 93, IX), ressalvados os excepcionais casos de segredo de justiça.

     

    Tentar corrigir os outros erroneamente e desqualificar suas corretas asserções como meramente interessadas é o que consubstancia, ironicamente, alienação ideológica.

     

  • esses INCORRETOS derrubam a gente por falta de atenção #focoooo! 

  • a audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei

  • Complementando:

    As cooperativas não estão dispensadas, somente as ME e EPP!

    - FCC - 2018 - trt15

    "com exceção das microempresas, das cooperativas e das sociedades de responsabilidade limitada, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio." (ERRADO)

  • A. É vedada a gravação da audiência de instrução e julgamento realizada diretamente por qualquer das partes, salvo quando houver autorização judicial para fazê-lo. INCORRETA

    Art. 367. § 6° A gravação a que se refere o § 5° também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial. 

    Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:

    II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.

    § 2° Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos.

    Art. 236.

    § 3° Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. 

    Art. 246.

    § 1° Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

  • NOVO CPC. ART. 367, § 5o. A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    § 6o A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

  • Gabarito A

    Marcar a incorreta

    Art. 367,§ 5º,NCPC

    (...)

    § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 367, § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

    b) CERTO: Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado: II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço. § 2º Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos.

    c) CERTO: Art. 236, § 3º Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

    d) CERTO: Art. 246, § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

  • (TJ-SP 2010) § 5o A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    § 6o A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

    (TJ-SP 2017) Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

    § 1o Havendo litisconsorte ou terceiro interveniente, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.

    § 2o Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.

  • ATUALIZAÇÃO DA ALTERNATIVA "D"

    "Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio."

    Art.246 § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. 

    § 5º As microempresas e as pequenas empresas somente se sujeitam ao disposto no § 1º deste artigo quando não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).   

    § 6º Para os fins do § 5º deste artigo, deverá haver compartilhamento de cadastro com o órgão do Poder Judiciário, incluído o endereço eletrônico constante do sistema integrado da Redesim, nos termos da legislação aplicável ao sigilo fiscal e ao tratamento de dados pessoais.    


ID
2386978
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre o tema dos atos processuais, segundo disposto no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CPC/2015:

     

    A) CORRETA.

    Art. 189, § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

     

    B) CORRETA.

    Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

     

    C) ERRADA.

    Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

     

    D) CORRETA.

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

     

    E) CORRETA.

    Art. 254.  Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

     

    Gabarito: alternativa C.

     

    Bons estudos! ;)

  • DEZcisão interlocutória :)

  • prazos impróprios (juiz):

    Despacho=  5 dias
    interlocutórias= 10 dias
    sentenças= 30 dias

  • Despachos- 5 dias

    Dezcisões interlocutórias -10 dias

    senTRIenças - 30 dias

  • VIDE    Q795426

     

    Gravei como decisão é DEZ !!!

     

     

    Art. 244. Não se fará a citação, SALVO PARA EVITAR O PERECIMENTO DO DIREITO (prescrição e decadência):

     

     

     

     

     -        de quem estiver participando de ato de culto religioso

     

     

     

     -     ATÉ 2ª GRAU =    NÃO SE APLICA A FALECIMENTO DE PRIMO OU SOBRINHO-TIO

     

    de cônjuge, de companheiro ou DE QUALQUER PARENTE DO MORTO, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

     

     

     

     - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

     

     

     

     - de DOENTE, enquanto grave o seu estado.

     

     

     

     

     

    Q794662

     

    A citação válida, ainda que ordenada por juiz INCOMPETENTE, produz litispendência.

     

    CITAÇÃO VÁLIDA       onde        LI-LI  MORA

     

     A citação válida, ainda quando ordenada por juízo INCOMPETENTE:

     

     -       Induz       LI -      tispendência

     

      -    Torna       LI -  tigiosa a coisa

     

    -   Constitui em MORA o devedor

     

    SALVO QUANDO:

     

    -         No seu termo, o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, constitui de pleno direito em mora o devedor.        

     Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    -   Nas obrigações provenientes de ATO ILÍCITO, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou

                     Aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.

     

     

     

  • Ao resolver questões do mesmo conteúdo, porém de bancas diferentes, posso notar que a mesma questão que é cobrada para promotor em uma banca é cobrada para nível médio em outra. Eu hein.

     

  • artigo 226. O JUIZ PROFERIRÁ:

    I - OS DESPACHOS NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS;

    II - AS DECISÕES INTERLOCULTÓRIAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS;

    III - AS SENTENÇAS NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS.

    QUESTÃO - C

  • Macete:

    DEZcisão interlocutória.

  • Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 189, §2º, do CPC/15: "O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação". Essa regra deriva do princípio da publicidade dos atos processuais. Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 195, do CPC/15, senão vejamos: "O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei". Afirmativa correta.
    Alternativa C) As decisões interlocutórias deverão ser proferidas pelo juiz no prazo de 10 (dez) dias e não de quinze. É o que dispõe o art. 226, que estabelece os prazos para o juiz, senão vejamos: "O juiz proferirá: I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias; II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias; III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) As hipóteses em que a citação não deverá ser realizada, salvo para evitar o perecimento do direito, estão elencadas no art. 244, do CPC/15. Dentre elas, encontra-se, de fato, a citação dos noivos nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento: "Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso; II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; IV - de doente, enquanto grave o seu estado". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Essa regra está contida, nestes exatos termos, no art. 254, do CPC/15: "Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • D  -  5   > (Despachos 5 dias)

     

    I  -  10  > (Interculatória 10 dias)

     

    S -  30  > (Sentença 30 dias)

     

    Só lembra do D5, I10 e S30

  • a principio a questão parece dificil,mas quando chega na letra C...

    GAB: C

    10 dias

  • https://youtu.be/YR4ooeJyu_I

    Pode ajudar a fixar o conhecimento!!

  • DEZcisões Interlocurórias= 10

    Despachos = 5

    SenTenças= 30

  • Obrigado,Camilo Rogério pela dicas no  seu canal no youtube.

     

    DEUS TE ABENÇOE!!

  • GABARITO LETRA: C

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 05

    DESPACHOS 10

    SENTENÇAS 30

    OBS: DDS 5 10 E 30

  • DEZcisões Interlocurórias= 10

    De5pachos = 5

    SenTenças= 30

  • A) Art. 189.  § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.


    B) Art. 195.  O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidadeintegridadetemporalidadenão repúdioconservação e, NOS CASOS QUE TRAMITEM EM SEGREDO DE JUSTIÇA, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    C) ART. 226.  O JUIZ PROFERIRÁ: II - as DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS no prazo de 10 DIAS; [GABARITO]


    D) ART. 244. NÃO SE FARÁ A CITAÇÃO, SALVO PARA EVITAR O PERECIMENTO DO DIREITO: III - de noivos, nos 3  primeiros dias seguintes ao casamento;
     

    E) Art. 254.  Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réuexecutado ou interessado, no prazo de 10 DIAS, contado da data da juntada do mandado aos autos, CARTATELEGRAMA ou CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA, dando-lhe de tudo ciência.

  • LETRA C INCORRETA 

    prazos impróprios (juiz):

    Despacho=  5 dias
    “Dezcisão” interlocutórias= 10 dias
    sentenças= 30 dias

  • Art. 226.  O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

     

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

     

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

     

    Art. 227.  Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

     

    Art. 228.  Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:

     

    I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;

     

    II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.

     

    § 1o Ao receber os autos, o serventuário certificará o dia e a hora em que teve ciência da ordem referida no inciso II.

    § 2o Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.

     

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

     

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     

    Art. 230.  O prazo para a parte, o procurador, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público será contado da citação, da intimação ou da notificação.

     

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

     

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

     

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

     

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

     

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

     

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

     

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

     

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

     

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

     

    § 1o Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

     

    § 2o Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

  • c) O juiz proferirá os despachos no prazo de 5 (cinco) dias, as decisões interlocutórias no prazo de 15 (quinze) dias e as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

     

    Despachos 5 dias

    Decisões interlocutórias 10 dias

    Sentenças 30 dias

     

     

     

    Bons estudos galera!

     

  • Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

  • GABARITO: C

     

    Art. 226.  O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Despachos no prazo de 5  dias, as decisões interlocutórias no prazo de 10  dias e as sentenças no prazo de 30  dias.

     

    eh só lembrar do PSDB kkkk 45= 5 +10+30

  • Tá mais fácil ser promotor que técnico!

  • de5pachos

    10cisões inter10cutorias

    30 sentenças

  • LETRA C!

     

    decisão interlocutória = 10 dias.

     

    lembrando que, despachos, decisões interlocutórias e sentenças configuram as 3 modalidades de PRONUNCIAMENTO DO JUIZ. as 3 podem ser prorrogadas, havendo motivo justificado, por igual período.

  • Li a pergunta e pensei: WTF tem mais de uma questão correta.

     

    Escolhei qualquer uma das corretas e errei.

     

    depois vi q era pra assinalar a incorreta

     

    feels bad

  • Despachos - 5 dias Decisão Interlocutória- 10 dias Sentenças- 30 dias Gab: C
  • Aquela felicidade que bate ao acertar uma questão de promotor... HSUAHSAUHSA

  • Questão de promotor está mais fácil que de técnico! Ô louco!

     

    Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 189, §2º, do CPC/15: "O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação". Essa regra deriva do princípio da publicidade dos atos processuais. Afirmativa correta.

     

     


    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 195, do CPC/15, senão vejamos: "O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei". Afirmativa correta.

     

     


    Alternativa C) As decisões interlocutórias deverão ser proferidas pelo juiz no prazo de 10 (dez) dias e não de quinze.

    É o que dispõe o art. 226, que estabelece os prazos para o juiz, senão vejamos:

    "O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.

     

     


    Alternativa D) As hipóteses em que a citação não deverá ser realizada, salvo para evitar o perecimento do direito, estão elencadas no art. 244, do CPC/15. Dentre elas, encontra-se, de fato, a citação dos noivos nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento:

    "Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; 

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado". Afirmativa correta.

     

     


    Alternativa E) Essa regra está contida, nestes exatos termos, no art. 254, do CPC/15:

    "Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência". Afirmativa correta.



    Gabarito do professor: Letra C.

  • De acordo com NCPC Art. 226: O juiz proferirá os despachos no prazo de 5 (cinco) dias, as decisões interlocutórias no prazo de 10 (DEZ) dias e as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Despacito - 5

    Decisão Interlocutória - 10

    Sentença - 30

    (Como se fosse essa a realidade nos órgãos do Poder Judiciário)

  • Se alguém puder esclarecer isso, deixe sua contribuição, por favor.

    Questiona-se o seguinte:

    1º - Tudo bem que a alternativa C possui um erro inquestionável, o que a faz ser um alternativa para a questão. Porém, há questionamento sobre a letra A;

    2º - A alternativa A, tomada num plano geral, não me parece correta, pois somente o será se estiver num contexto de segredo de justiça, pois sabe-se que qualquer pessoa habilitada pode ter acesso aos autos do processo por completo, não apenas à "certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação".

     

  • Prazos:

    Despachos> 5 / 5 / 5 / 5 / 5 > Dias

    D. Interlocutórias> 10 / 10 / 10/ 10 / 10 > Dias

    Sentença> 30 / 30 / 30 / 30 / 30 > Dias

     

  • -------------------------

     C) O juiz proferirá os despachos no prazo de 5 (cinco) dias, as decisões interlocutórias no prazo de 15 (quinze) dias e as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias

    NCPC Art. 226 - O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias; [Gabarito]

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    -------------------------

     

    D) Salvo para evitar o perecimento do direito, não se fará a citação de noivos nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento.

    NCPC Art. 244 - Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; (Correta)

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    -------------------------

     

    E) Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

    NCPC Art. 254 - Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência. (Correta)

  • Assinale a alternativa INCORRETA sobre o tema dos atos processuais, segundo disposto no Código de Processo Civil.

    A) O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    NCPCArt. 189 - Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. (Correta)

    -------------------------

     

    B) O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    NCPC Art. 195 - O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei. (Correta)

  • NOVO CPC. Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Gabarito C

    Assinalar a alternativa INCORRETA 

    Art. 226., do NCPC: O juiz proferirá:

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    Despachos==> 5 dias

    Sentenças===> 30 dias

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 189, § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    b) CERTO: Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    c) ERRADO:  Art. 226. O juiz proferirá: I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias; II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias; III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    d) CERTO: Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    e) CERTO: Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.


ID
2395885
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre as normas processuais do CPC/2015:

Alternativas
Comentários
  • Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.(FALSO!)

  • a) Art. 190, CPC/15.

    b) Art. 191, CPC/15.

    c) Art. 191, §1º, CPC/15.

    d) Art. 191, §2º, CPC/15.

  • A) Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo (art. 190)

     

    B)  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso (art. 191)

     

    C) O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados (§ 1, art. 191).

     

    D) Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário (§ 2º, art. 191).

  • CPC:

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    § único. (...).

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    §1º. O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    §2º. Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Alternativas A, B e C) Trata a hipótese do que a doutrina denomina de realização de um negócio jurídico processual. Essa possibilidade está prevista na lei processual nos seguintes termos: "Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade. Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Afirmativas corretas".
    Alternativa D) Conforme descrito no comentário sobre as demais alternativas, dispõe o §2º, do art. 191, do CPC/15 a intimação das partes é dispensável para a prática de ato processual ou para a realização de audiência quando as respectivas datas tiverem sido por elas designadas no calendário. Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra D.

  • Gabarito: D

  • Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • a) Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo

     

    b) De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática de atos processuais, quando for o caso. 

     

    c) O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. 

     

    d) Mesmo com a calendarização dos atos processuais, é indispensável a intimação das partes, sob pena de cerceamento de defesa.

  • Q822958   Q723989     Q677103

     

    MAGISTRADO = SÓ DO CALENDÁRIO !    NÃO PARTICIPA DA CONVENÇÃO

     

    ATENÇÃO: FALOU EM CALENDÁRIO. PENSA NA AGENDA DO JUIZ ! O FAMOSO TQQ. O JUIZ PARTICIPA DO CALENDÁRIO.

     

    As partes poderão negociar as datas em que os atos processuais serão praticados, desde que essas datas atendam às especificidades do processo.

     

     

    NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL     Cláusula Geral de Negócio Processual

     

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

     

     

     

     

     

    Q801866

     

    De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação SOMENTE:

     

    1. Nulidade 

    2. abusividade de cláusula em contrato de  adesão

    3. manifesta vulnerabilidade da parte 

     

     

     

    Q800720

     

    Apesar de o novo CPC não conceituar o termo vulnerabilidade, tal vocábulo aparece no diploma em dispositivo que versa sobre a possibilidade de o juiz controlar a convenção das partes acerca de alteração em procedimento. 

     

     

    Q677118

     

    Negócio jurídico processual

     

    Requisitos:

    Admissão da autocomposição

    Partes plenamente capazes

     

    Objetos de convenção

    Ônus

    Poderes

    Faculdades e

    Deveres processuais

     

    Tempo -

    Antes do processo

    Durante o processo

     

     

     

     

    Q595832

     

    Versando a causa sobre contrato de compra e venda, é possível que as partes estipulem mudanças no procedimento, inclusive quanto aos prazos processuais.

  • Não é necessária a intimação das partes aos atos processuais já marcados previamente por meio do instituto do calendário processual (novidade trazida pelo ncpc), feito de comum acordo entre o juiz e  as partes. 

    Inclusive o calendário vicula as partes e o juiz, devendo ser respeitado e somente serão modificados em casos excepcionais e as faltas só serão aceitas se devidamente justificadas. 

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

     

    Alternativas A, B e C) Trata a hipótese do que a doutrina denomina de realização de um negócio jurídico processual. Essa possibilidade está prevista na lei processual nos seguintes termos: "Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade. Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Afirmativas corretas".
     

    Alternativa D) Conforme descrito no comentário sobre as demais alternativas, dispõe o §2º, do art. 191, do CPC/15 a intimação das partes é dispensável para a prática de ato processual ou para a realização de audiência quando as respectivas datas tiverem sido por elas designadas no calendário. Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra D.

  • Bom dia,

     

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

     

    Bons estudos

  • A questão aborda sobre os prazos e aos atos processuais, e, diante desse ponto, passaremos a elucidar o seguinte:

     

    No que tange a possibilidade de transigir sobre direitos que admitam autocomposição, a questão deve ser analisada à luz dos dispositivos constantes nos artigos 190 e 191 do CPC/15, para obtermos a alternativa “E”, como única errada, que justifica o erro pelo seguinte:

     

    “Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.”

     

    Neste caso, a intimação das partes para os atos processuais é DISPENSÁVEL e não indispensável, como posto na alternativa “E”, e, é isto que a torna incorreta.

     

     

    Abraços e bons estudos a todos.

     

    Att,

     

    JP.

  • Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário

  • Incrível como que temos provas pra nível médio com um grau de dificuldade muito superior a provas de nível Promotor e Juiz 

  • Essa coisa da dificuldade da prova é muito relativa. Toda prova tem questões fáceis, médias e difíceis. Além disso, uma prova de Juiz/Promotor tem várias fases.

     

    De modo que não adianta muito ser especialista em provas objetivas e naufragar em discursivas.

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • CPC 
    a) Art. 190, "caput". 
    b) Art. 191, "caput". 
    c) Art. 191, par. 1. 
    d) Art. 191, par. 2.

  • Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    Gabarito: D

  • Questão tá fácil para quem só tem nível médio, imaginem para nível superior em direito
  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo (caput do art. 190, do NCPC).

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática de atos processuais, quando for o caso (caput do art. 191, do NCPC).

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados (parágrafo 1°, do art. 191, do NCPC).

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "D" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Com a calendarização dos atos processuais, é dispensável a intimação das partes, sem que haja cerceamento de defesa (parágrafo 2°, do art. 191, do NCPC).

  • Gente falando sobre o nível de facilidade da questão. Primeiro, não existe questão simples, quanto mais se estuda, mais você encontra eventuais falhas em enunciados frios de questão e normalmente responde pela menos errada. Segundo, se uma questão é fácil, a nota de corte sobe, não basta acertar isoladamente, você está concorrendo com outros. E, por fim, você realmente viu a prova como um todo? Essa prova, no geral, foi de uma exigência bem alta de conhecimento.

    A soberba precede à ruína...sigamos na luta com humildade. Bons estudos a todos.

  • NOVO CPC. ART. 191, § 2o. Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    EM RESUMO, INTIMADAS AS PARTES EM AUDIÊNCIA, NÃO HÁ NECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO DAS MESMAS, SENDO PORTANTO LETRA "D" O GABARITO INCORRETO: Mesmo com a calendarização dos atos processuais, é indispensável a intimação das partes, sob pena de cerceamento de defesa. F

  • Coma calendarização,

    dispensa-se a intimação.

    Tento o juiz quanto as partes ficarão adstritos e

    é possível alteração de forma excepcional.

  • Gabarito D

    De acordo com o art. 191, §2º, do NCPC," Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário."

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    b) CERTO: Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    c) CERTO: Art. 191, § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    d) ERRADO: Art. 191, § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.


ID
2402167
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Vulnerabilidade processual é a suscetibilidade do litigante que o impede de praticar atos processuais em razão de uma limitação pessoal involuntária. Deste modo,

Alternativas
Comentários
  • Letra A -  errada. Não é a qualquer tempo, há preclusão.

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.  

    § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    - NÃO OCORRENDO DE OFÍCIO, RESTA AO RÉU ALEGAR, SOB PENA DE PRECLUSÃO.-

    : § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

     

    Letra B = errada; NCPC aboliu essa prerrogativa. 

    Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

     

    LETRA C - correta.

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

     

    LETRA D - errada. Não encontrei vedação no NCPC.

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

     

    LETRA E- errada. 02 (DOIS) MESES.

    Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2o Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

     

  • Letra D: Errado. O art. 139, inciso I,  deve ser interpretado ampliativamente como isonomia material, e não meramente formal.

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    Art. 437.  O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação. 

    (...)

    § 2o Poderá o juiz, a requerimento da parte, dilatar o prazo para manifestação sobre a prova documental produzida, levando em consideração a quantidade e a complexidade da documentação.

  • CPC. Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • A) Apenas antes da citação. Art. 63, § 3º. 

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    B) Tal previão existia no CPC 73, não foi transportada para o NCPC.
    C) correta: 

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    D) Art. 437.  O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação. (...) § 2o Poderá o juiz, a requerimento da parte, dilatar o prazo para manifestação sobre a prova documental produzida, levando em consideração a quantidade e a complexidade da documentação

    E) Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses. 

  • Complementando a Letra C:

    INCAPACIDADE LEGAL E VULNERABILIDADE

    O sistema legal incorpora a noção de vulnerabilidade quando:

    1) Limitam o exercício de direitos diretamente pelas pessoas quando seu estado e/ou circunstâncias, ainda que transitórias, impeçam a livre expressão da vontade. 

    2) Estabelece deveres e direitos  específicos em relação a determinado segmento, considerados  mais vulneráveis as violações de direito: mulheres, crianças e adolescentes, idosos. O objetivo é assegurar a proteção e autonomia dos sujeitos, a equidade nas relações pessoais e sociais, a busca da igualdade material, concreta.  

     

     

  • Alternativa D: Ainda não encontrei fundamentação legal para o Juiz dilatar o prazo processual para apenas uma das partes, em razão da vulnerabilidade).

    Aguém sabe?

  • Izael Zanon, acho que pode ser o 190 p/u.

  • Alternativa D: 

    "Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    (...)

    VI - dilatar os prazos processuais (...)"

     

  • Diante da Cláusula Geral de Negócio Processual disposta no art.190,CPC, as partes plenamente capazes poderão mudar o procedimento para adequalo às especificidades da causa, quando o processo admitir tal convencionamento. Observando o principio da vulnerabilidade processual, intrínseca em uma relação negocial, o legislador conferiu ao juiz o poder de controlar a validade de tais convenções, conforme parágrafo único do artigo em negrito.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a cláusula de eleição de foro não poderá ser afastada, de ofício, pelo juiz, em qualquer fase do processo, mas apenas antes da citação do réu; vencida esta etapa, o afastamento da cláusula por abusividade dependerá de requerimento da parte. É o que dispõe o art. 63, §§ 3º e 4º, do CPC/15, senão vejamos: "§ 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, essa regra de competência foi extirpada da nova lei processual, passando a prever o novo Código de Processo Civil: "
    Art. 53.  É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, essa expressão consta no art. 190, do CPC/15, que trata da possibilidade de flexibilização do procedimento por convenção das partes, senão vejamos: "Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, em situação de vulnerabilidade, poderá, sim, o juiz dilatar algum prazo processual em benefício dela, e isso ocorrerá justamente em razão do princípio da isonomia, que mais do que determinar que as partes iguais sejam tratadas de forma igualitária, impõe que as partes desiguais sejam tratadas de modo diferente a fim de que a desigualdade entre elas seja diminuída. Acerca do tema, explica a doutrina: "4. Flexibilização procedimental. É dever do juiz adequar o procedimento às necessidades do conflito, para tutelar de modo mais efetivo a pretensão que é deduzida. Esse dever, porém, não é amplo no CPC, estando limitado à dilatação de prazos processuais e à alteração da ordem de produção das provas. A dilatação de prazos só pode ocorrer antes de encerrado seu curso regular (art. 139, parágrafo único, CPC). Outros tipos de adaptações só podem ser feitos pelas partes, e apenas quando o direito admita a autocomposição (art. 190, CPC)" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 213). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Neste caso, o prazo poderá ser prorrogado por até 2 (dois) meses e não apenas por um mês: "Art. 222, caput, CPC/15.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • nossa que questões dificeis... senhor............

  • EXCELENTE QUESTÃO! 

  •  

    Q801866

     

    De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente:

     

    1. Nulidade 

    2. abusividade de cláusula em contrato de  adesão

    3. manifesta vulnerabilidade da parte 

     

     

  • GABARITO: C

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • LETRA E: 

    Comarca Difícil ----} Dois meses. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for DIFÍCIL O TRANSPORTE, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 MESES, inteligência do art 222, NCPC.

     

    Lembrando que em caso de calamidade pública o juiz poderá exceder o prazo de 2 meses.

     

    Difícil transporte – ATÉ 2 meses

    Calamidade pública – ATÉ MAIS de 2 meses

     

    Facilitando a decoreba – ART 222, 2 meses

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

  • Sobre o Art. 190.

     

    Quanto à estipulação, pelas partes, de mudanças no procedimento, o juiz controlará a validade, recusando, se verificar que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • A cláusula de eleição de foro é o único caso de competencia relativa que poderá ser declarada de ofício pelo juiz, no entanto, somente antes da citação do réu para integrar a lide. 

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    Caso o juiz não repute ineficaz a cláusula de eleição de foro em um contrato de adesão, p ex, o réu poderá alegar a abusividade da cláusula na sua contestação, se o réu também não alegar, precluirá o direito. 

    Art. 63, p. 4°: : § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestaçãosob pena de preclusão.

    Em relação à assertiva D, considerei errada tendo em vista que o NCPC há grande possibilidade de alteração procedimental seja pelo negocio jurídico (art. 190) ou pela possibilidade do juiz dilatar os prazos processuais ou alterar a ordem de produção de provas devido às concretudes do caso concreto, além do que o princípio da igualdade material diz respeito ao tratamento desigual aos desiguais, justamente para que a igualdade seja efetivada no mundo fático.

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • 1.1. Dilatação de prazos e vulnerabilidade.

     

    Compete ao magistrado “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito” (inc. VI).

     

    Note-se que não há, no caso, limitação da possibilidade de ampliação dos prazos por conta de sua natureza dilatória ou peremptória. Independentemente de tal caráter, pode o juiz dilatar os lapsos temporais – o que inclui prazos preclusivos com sérias consequências como os prazos recursais, os prazos para impugnações em cumprimento de sentença e o prazo para a apresentação de resposta.

    Ao permitir essa adequação do prazo, o CPC pode contemplar litigantes vulneráveis em decorrência de inúmeros fatores.

     

    Limitação economica: A insuficiência econômica pode fazer com que o litigante tenha enormes dificuldades, por exemplo, de efetuar despesas necessárias à defesa e não acobertadas pela justiça gratuita, como obtenção de documentos e remessas postais; nesse caso, ele pode ter seu prazo para resposta dilatado.

    Ao ponto, merece destaque o teor do enunciado 107 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis: “o juiz pode, de ofício, dilatar o prazo para a parte se manifestar sobre a prova documental produzida”.

     

    Limitação geográfica: Também os óbices geográficos podem ser considerados: os litigantes que residem em local muito distante da comarca onde tramita o processo podem ter seu prazo para resposta dilatado em razão da necessidade, por exemplo, de encontrar um advogado local e remeter os documentos para configurar a representação.

     

    Debilidades na saúde:  podem fazer com que haja dificuldade para a pessoa enferma mobilizar meios e dar subsídios à defesa ou à instrução probatória, sendo mais um fator apto a justificar a dilação de prazos.

     

    Vulnerabilidade organizacional: cabe reconhecer prazos diferenciados para aqueles que se encontram sem moradia por terem sido despojados de seu lar ou se encontrarem vivendo em albergues.

     

    Fonte: http://genjuridico.com.br/2016/02/26/poderes-do-juiz-vulnerabilidade-geografica-e-justa-causa-no-novo-cpc/

  • Abusividade da cláusula de eleição de foro:
    Pelo juiz: Antes da citação.
    Pelo réu: Na contestação, senão: preclusão.

  • CPC 
    a) Art. 63, par. 3. 
    b) Art. 53, I, alíneas. 
    c) Art. 190, par. Ú. 
    d) Art. 225, "caput". 
    e) Art. 222, "caput".

  • pra memorizar o que vi no Qc:

     

    CONTROLE DE VALIDADE NAM Art. 190

     

    Nulidade

    Abusividade

    Manifesta vulnerabilidade

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • A alternativa A está incorreta. De acordo com os §§3º e 4º, do art. 63, do NCPC, a cláusula de eleição

    de foro não poderá ser afastada, de ofício, pelo juiz, em qualquer fase do processo, mas apenas

    antes da citação do réu. Após vencida esta etapa, o afastamento da cláusula por abusividade

    dependerá de requerimento da parte.

  • GABARITO: C

    A) INCORRETA

    Ao contrário do que se afirma, a cláusula de eleição de foro não poderá ser afastada, de ofício, pelo juiz, em qualquer fase do processo, mas apenas antes da citação do réu; vencida esta etapa, o afastamento da cláusula por abusividade dependerá de requerimento da parte.

    É o que dispõe o art. 63, §§ 3º e 4º, do CPC/15, senão vejamos:

    "§ 3 Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    § 4 Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão".

    B) INCORRETA

    Ao contrário do que se afirma, essa regra de competência foi extirpada da nova lei processual, passando a prever o novo Código de Processo Civil:

    Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal.

    C) CORRETA

    De fato, essa expressão consta no art. 190, do CPC/15, que trata da possibilidade de flexibilização do procedimento por convenção das partes, senão vejamos:

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    FONTE: COMENTÁRIOS DA PROFESSORA DO QCONCURSOS

  • GABARITO: C

    CONTINUAÇÃO

    D) INCORRETA

    Ao contrário do que se afirma, em situação de vulnerabilidade, poderá, sim, o juiz dilatar algum prazo processual em benefício dela, e isso ocorrerá justamente em razão do princípio da isonomia, que mais do que determinar que as partes iguais sejam tratadas de forma igualitária, impõe que as partes desiguais sejam tratadas de modo diferente a fim de que a desigualdade entre elas seja diminuída.

    Acerca do tema, explica a doutrina: "4. Flexibilização procedimental. É dever do juiz adequar o procedimento às necessidades do conflito, para tutelar de modo mais efetivo a pretensão que é deduzida. Esse dever, porém, não é amplo no CPC, estando limitado à dilatação de prazos processuais e à alteração da ordem de produção das provas. A dilatação de prazos só pode ocorrer antes de encerrado seu curso regular (art. 139, parágrafo único, CPC). Outros tipos de adaptações só podem ser feitos pelas partes, e apenas quando o direito admita a autocomposição (art. 190, CPC)" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 213). "

    E) INCORRETA

    Neste caso, o prazo poderá ser prorrogado por até 2 (dois) meses e não apenas por um mês:

    "Art. 222, caput, CPC/15. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses".

    FONTE: COMENTÁRIOS DA PROFESSORA DO QCONCURSOS

  • Vulnerabilidade processual é a suscetibilidade do litigante que o impede de praticar atos processuais em razão de uma limitação pessoal involuntária. Deste modo,

    A) Art. 63.

    -------------------

    B) Art. 53.

    -------------------

    C) apesar de o novo CPC não conceituar o termo "vulnerabilidade", tal vocábulo aparece no diploma em dispositivo que versa sobre a possibilidade de o juiz controlar a convenção das partes acerca de alteração em procedimento.

    NCPC Art. 190 - Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de "vulnerabilidade". [Gabarito]

    -------------------

    D) Art. 139. 

    -------------------

    E) há regra específica para a superação da vulnerabilidade geográfica a qual prevê que na comarca, seção ou subseção judiciária, onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até um mês.

    NCPC Art. 222 - Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido

  • NOVO CPC. ART. 190, Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Vulnerabilidade processual é a suscetibilidade do litigante que o impede de praticar atos processuais em razão de uma limitação pessoal involuntária. Deste modo, apesar de o novo CPC não conceituar o termo vulnerabilidade, tal vocábulo aparece no diploma em dispositivo que versa sobre a possibilidade de o juiz controlar a convenção das partes acerca de alteração em procedimento.


ID
2405605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item seguinte, com base no que dispõe o CPC sobre atos processuais, deveres das partes e dos procuradores e tutela provisória.

É dever do magistrado manifestar-se de ofício quanto ao inadimplemento de qualquer negócio jurídico processual válido celebrado pelas partes, já que, conforme expressa determinação legal, as convenções processuais devem ser objeto de controle pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • O negócio jurídico processual NÃO depende de homologação pelo juiz. Contudo, cabe ao magistrado controlar a validade do negócio jurídico processual, de ofício ou a requerimento da parte. Ver artigo 190 CPC.

  • Não obstante a possibilidade do magistrado controlar a validade do negócio jurídico processual, o PU do art 190 do NCPC destaca tal possibilidade diante de uma das seguintes hipóteses:

    1. Nulidade 

    2. abusividade de cláusula em contrato de  adesão

    3. manifesta vulnerabilidade da parte 

    Dito isso, o equívoco da questão está em considerar como causa do citado controle a inadimplência do negócio. 

  • Enunciado 252 do FPPC: O descumprimento de uma convenção processual válida é matéria cujo conhecimento depende de requerimento.

  • Sobre as hipoteses de controle de validade do negocio juridico processual do art. 190 P.U. do NCPC lembrem-se do NAM do seu bebe: Nulidade Abusividade de clausula de contrato de adesao Manifesta vulnerabilidade da parte
  • CPC - *Art. 190.  Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • NCPC:

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

     

  • Controlar a validade do negócio processual é uma coisa (fundamento legal no art. 190); manifestar-se de ofício quanto ao inadimplemento da convenção é outra (objeto da questão). Não há previsão legal.

  • O erro está no fato de dizer que o inadimplemento de qualquer negócio jurídico processual válido gera intervenção de ofício pelo juiz. Enunciado 252 do FPPC: O descumprimento de uma convenção processual válida é matéria cujo conhecimento depende de requerimento. Ou seja, o que o juiz pode controlar de ofício é a validade da convenção processual: abusividade de cláusula em contrato de adesão, manifesta vulnerabilidade de uma das partes, nulidades. Mas, se a convenção é válida, e uma das partes a descumpre, a análise depende de provocação da outra parte.

  • É dever do magistrado manifestar-se de ofício quanto ao inadimplemento de qualquer negócio jurídico processual válido celebrado pelas partes, já que, conforme expressa determinação legal, as convenções processuais devem ser objeto de controle pelo juiz.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 190, Parágrafo unico, do CPC: "Art. 190 - Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único - De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade".

     

     

  • A questão faz referência à possibilidade aberta às partes de modificarem o rito, no que concerne aos seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, a fim de adequá-lo às peculiaridades do caso concreto e, desse modo, conferir maior efetividade à tutela do direito. Tal possibilidade está prevista no art. 190, do CPC/15, nos seguintes termos:

    "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade".

    Conforme se nota, o juiz somente deve interferir no negócio jurídico processual firmado entre as partes quando este for considerado nulo ou abusivo, ou, ainda, quando uma das partes se encontrar em situação de vulnerabilidade em relação à outra.

    A respeito deste controle, explica a doutrina: "O juiz tem o dever de controlar a validade dos acordos processuais, seja quando indevidamente incidem sobre os seus poderes (porque os acordos não podem incidir sobre os seus poderes), seja quando incidem sobre os poderes das partes indevidamente (porque sua incidência não pode violar a boa-fé e a simetria das partes). Em sendo o caso, tem o dever de decretar a respectiva nulidade. A validade dos acordos processuais está condicionada à inexistência de violação às normas estruturantes do direito ao processo justo no que tange à necessidade de simetria das partes. Quando o art. 190, parágrafo único, CPC, fala em 'nulidade', 'inserção abusiva em contrato de adesão' ou 'manifesta situação de vulnerabilidade', ele está manifestamente preocupado em tutelar a boa-fé (art. 5º, CPC) e a necessidade de paridade de tratamento no processo civil (art. 7º, CPC)" )" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 245).

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
  • Seria o CÉZAR RIBEIRO o novo Renato do QC? Parabéns pelos comentários direto ao ponto!

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    A questão faz referência à possibilidade aberta às partes de modificarem o rito, no que concerne aos seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, a fim de adequá-lo às peculiaridades do caso concreto e, desse modo, conferir maior efetividade à tutela do direito. Tal possibilidade está prevista no art. 190, do CPC/15, nos seguintes termos:

    "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade".


    Conforme se nota, o juiz somente deve interferir no negócio jurídico processual firmado entre as partes quando este for considerado nulo ou abusivo, ou, ainda, quando uma das partes se encontrar em situação de vulnerabilidade em relação à outra.

    A respeito deste controle, explica a doutrina: "O juiz tem o dever de controlar a validade dos acordos processuais, seja quando indevidamente incidem sobre os seus poderes (porque os acordos não podem incidir sobre os seus poderes), seja quando incidem sobre os poderes das partes indevidamente (porque sua incidência não pode violar a boa-fé e a simetria das partes). Em sendo o caso, tem o dever de decretar a respectiva nulidade. A validade dos acordos processuais está condicionada à inexistência de violação às normas estruturantes do direito ao processo justo no que tange à necessidade de simetria das partes. Quando o art. 190, parágrafo único, CPC, fala em 'nulidade', 'inserção abusiva em contrato de adesão' ou 'manifesta situação de vulnerabilidade', ele está manifestamente preocupado em tutelar a boa-fé (art. 5º, CPC) e a necessidade de paridade de tratamento no processo civil (art. 7º, CPC)" )" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 245).

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Enunciado 252 do Fórum Permanente de Processualistas Civis - FPPC: O descumprimento de uma convenção processual válida é matéria cujo conhecimento depende de requerimento.

  • Negativo, somente nos processos que admitam autocomposição e que versem sobre casos de nulidade, de inserção abusiva em contrato de adesão ou em manifesta situação de vulnerabilidade.

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

     

    Gabarito errado

  • A justificativa para a resposta e apenas o enunciado 252 FPPC, ao meu ver, nai se extraindo da literalidade da lei. A meu ver passivel de anulacao, posto que sem clara base.
  • Na verdade não é QUALQUER negócio jurídico, mas apenas os que digam respeito a direitos patrimoniais e partes capazes.

  • Evidente que o juiz NÃO tem que se manifestar de ofício sobre o inadimplemento, cujo interesse é apenas da parte eventualmente prejudicada.

     

    O juiz DEVE controlar a VALIDADE do negócio jurídico processual.

     

    A questão refere que o negócio foi VÁLIDO, logo, o seu inadimplemento deve ser suscitado por quem tem interesse.

     

    Bons estudos.... e camigol!!!

  • https://youtu.be/YR4ooeJyu_I

    Pode ajudar a fixar o conhecimento!!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • ERRADO

    As convenções processuais devem ser objeto de controle pelo juiz SOMENTE NO QUE TANGE À:
    a) NULIDADE
    b) INSERÇÃO DE CONVENÇÃO PROCESSUAL ABUSIVA EM CONTRATO DE ADESÃO
    c) MANIFESTA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DE UMA DAS PARTES 

    Art. 190 do CPC

  • O art. 190 é uma grande inovação trazida pelo NCPC, uma vez que no CPC DE 73 somente existiam leis esparsas possibilitando a alteração procedimental por convenção entre as partes (cláusula de eleição de foro ao modificar a competencia relativa é um clássico exemplo), nesse sentido, o art. 190 trouxe o instituto do NEGÓCIO PROCESSUAL ou negociação processual, sendo, de fato, considerado uma CLÁUSULA ABERTA de negociação. No entanto, essa cláusula aberta confere um certo aumento de poder às partes, no sentido de que o juiz SOMENTE controlará a legalidade do que foi estipulado quando o acordo tiver se dado:

    1- por nulidade;

    2- inserção abusiva de cláusula contratual

    3- parte em manifesta vulnerabilidade

    Caso se trate de partes PLENAMENTE CAPAZES, DIREITOS QUE ADMITAM AUTOCOMPOSIÇÃO e não sendo violados nenhum dos casos especificados acima as partes possuem liberdade para convencionar entre ônus, poderes, faculdades e deveres... etc

  • Para complementar, segue Enunciado 252 FPPC - (art. 190) O descumprimento de uma convenção processual válida é matéria cujo conhecimento depende de requerimento. (Grupo: Negócios Processuais)

  • Gabarito --> ERRADO.

    .

    Em razão do Enunciado 252 do FPPC, o magistrado precisa ser provocado para conhecer do descumprimento do que estabelecido no negócio jurídico. Entretanto, não podemos esquecer que cabe ao Juiz, de ofício ou mediante requerimento, ater-se à validade do negócio jurídico durante todo o trâmite processual.

    .

    Resumindo:

    (a) É vedado ao Juiz manifestar-se de ofício quanto ao inadimplemento de qualquer negócio jurídico processual válido celebrado pelas partes;

    (b) É dever do Juiz controlar a validade do negócio jurídico processual, de ofício ou a requerimento das partes.

  • O juiz controlará a validades dos negócios apenas nas seguintes hipóteses:

    a) nulidade

    b) abusividade de cláusula em contrato de adesão

    c) manifesta situação de vulnerabilidade

    Art. 190, parágrafo único. 

  • Estão de brincadeira comigo né. A assertiva pergunta se o juiz se manifesta de ofício quanto ao INADIMPLEMENTO do negócio jurídico processual.

    Pessoal, com todo o respeito, mas as entendo que a assertiva é completamente correta. Pensem: as partes acertam sobre a modificação do ônus processual. Terminada a instrução, a parte que tinha que provar determinado fato não provou. O juiz julga com base no negócio processual, independentemente de requerimento das partes. Quem foi inadimplente no negócio processual deve arcar com esse inadimplemento.

    Condicionar a eficácia do negócio jurídico processual ao posterior requerimento do interessado é equivocado, na minha opinião. 

  • João, observe o comentário mais votado como útil antes de "doutrinar" nos comentários. A justificativa está lá. Concordo com você que talvez não seja razoável, mas é o entendimento válido e que devemos aplicar na prova.

  • João Mello se o CESPE disser que pau é pedra, assim será !!! Quero é marcar a questão certa e ser nomeado. Vamos deixar os Doutrindores doutrinar ... rs

    Não tente encontrar chifre em cabeça de cavalo, assim diz o ditado .

  • Sempre que a questão diz que o Juiz deve agir de ofício eu já desconfio!

  • João Mello

    Com todo o respeito, acho que vc viajou um pouco.

     

    Vamos lá. Quanto ao negócio jurídico, o parágrafo único do art. 190 apenas diz que o juiz vai controlar a validade do acordado entre as partes. Não que ele deve se manifestar de ofício diante eventual descumprimento de algum prazo convencionado.

     

    Ainda que fosse o caso de controle de validade do negócio jurídico, não haveria que se falar que "É dever do magistrado manifestar-se de ofício", vez que a própria lei diz que esse controle pode ser feito de ofício ou a requerimento da parte.

     

  • É dever do magistrado manifestar-se de ofício quanto ao inadimplemento de qualquer negócio jurídico processual válido celebrado pelas partes, já que, conforme expressa determinação legal, as convenções processuais devem ser objeto de controle pelo juiz.

     

    Errei a questão, e analisando melhor, acredito que o erro está na palavra DEVER.

     

    O art. 190, paragrafo único diz que o juiz controlará a validade do negócio jurídico processual, de ofício ou a requerimento, e recusará a aplicabilidade se houver nulidade, inserção abusica em contrato de adesão ou vulnerabilidade da parte.

     

    Então, acho que o simples inadimplemento não torna o negócio inválido e portanto, não cabe ao juiz interferir de oficio no cumprimento ou não.

    Foi uma interpretação pessoal da questão. 

    Se eu estiver errada, por favor colegas, em corrijam.

     

  • Art. 190, par. Ú, do CPC.

  • NCPC: Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

    Parágrafo único.  De OFÍCIO ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de Nulidade ou de inserção Abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em Manifesta situação de vulnerabilidade.

     

    Fé em Deus sempre, bons estudos!!!

  • só basta lembrar da convenção de arbitragem. Morreu a questão ☺

  • Art. 190.

    Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • eu concordo com a Dri Concurseira,acho que o erro da questão foi o DEVER.E pelo que vejo no artigo ele só se manifesta em casa de nuliadade sou abuso no contrato de adesão....bom não falou de inadimplemento.entendi assim

  • Questão baseada no ENUNCIADO 252 FPPC: "(art. 190) O descumprimento de uma convenção processual válida é matéria cujo conhecimento depende de requerimento. (Grupo: Negócios Processuais)"
  • ENUNCIADO 252 FPPC: "(art. 190) O descumprimento de uma convenção processual válida é matéria cujo conhecimento depende de requerimento.

  • ENUNCIADO 252 FPPC: "(art. 190) O descumprimento de uma convenção processual válida é matéria cujo conhecimento depende de requerimento.

  • 3 comentários seguidos dizendo a mesma coisa, o que essa galera tem na cabeça? 

  • Não vim pra acrescentar nada, mas só pra dizer: tem alternativa que parece ter a intenção maligna de falar é óbvio que tá certo, marca certo amigo, vai marca...mas é igual gente falsa, vemos de longe, precisamos nem saber o conteúdo direito.

  • O magistrado deve ser provocado, não agir de ofício
  • A questão é incorreta porque, de acordo com o art. 190, Parágrafo único do CPC, é dever sim do juiz se manifestar (de ofício ou a requerimento), porém essa manifestação é quanto à validade do negócio jurídico processual "controlará a validade" (no caso apresentado já se afirmou que o NJ estava válido), e não sobre o inadimplemento (se cumpriu ou não a obrigação, p. ex. ,etc.).

    Correta seria a redação se fosse: É dever do magistrado manifestar-se de ofício quanto à validade do negócio jurídico processual celebrado pelas partes, já que, conforme expressa determinação legal, as convenções processuais devem ser objeto de controle pelo juiz.(= veja que é aplicado à questão apresentada. Pq não há expressão de exclusão quanto "somente ofício" ou somente requerimento").

  • O comentário da @Nina Maria me ajudou. Entendi que só será DEVER do magistrado se manifestar de OFÍCIO nas hipóteses do parágrafo único do art. 190, CPC.

  • CUIDADO

    O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE SOMENTE DE OFÍCIO "as convenções processuais devem ser objeto de controle", POREM ELAS TAMBÉM PODEM POR REQUERIMENTO DA PARTE

    § ÚNICO, ART. 190 NCPC

  • O mero inadimplemento do negócio jurídico processual é questão de interesse unicamente das partes. Afinal, negociar é dispor sobre direitos dentro dos limites do ordenamento.

    Em outra linha, o controle judicial é realizado sobre os requisitos de validade do negócio, os quais são, sim, de interesse público.

  • de ofício é apenas nos casos de abusividade\nulidade

  • Art.190 Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • O juiz somente intervirá em negócio estabelecido pelas partes quando: cláusula abusiva, situação de vulnerabilidade ou sendo um negócio nulo (ex: direito indisponível).

  • Gabarito - Errado.

    CPC/15 , art. 190.

    O juiz somente deve interferir no negócio jurídico processual firmado entre as partes quando este for considerado nulo, abusivo ou quando uma das partes se encontrar em situação de vulnerabilidade em relação à outra.

  • Qualquer negócio não. O juiz só vai interferir em casos de Nulidade Abusivo VulnerabilidadE = NAVE. Parágrafo Único, Art. 190, Novo CPC.
  • É dever do magistrado manifestar-se de ofício quanto ao inadimplemento de qualquer negócio jurídico processual válido celebrado pelas partes, já que, conforme expressa determinação legal, as convenções processuais devem ser objeto de controle pelo juiz.

    NCPC Art. 190 - Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • É dever do magistrado manifestar-se de ofício (descumprimento de convenção processual válida depende de requerimento - Enunciado 252 do FPPC) quanto ao inadimplemento de qualquer negócio jurídico processual válido celebrado pelas partes, já que, conforme expressa determinação legal, as convenções processuais devem ser objeto de controle pelo juiz (apenas nas seguintes hipóteses: nulidade, abusividade de cláusula em contrato de adesão, manifesta situação de vulnerabilidade - art. 190 cpc).

  • ERRADO

    É dever do magistrado manifestar-se de ofício (descumprimento de convenção processual válida depende de requerimento - Enunciado 252 do FPPC) quanto ao inadimplemento de qualquer negócio jurídico processual válido celebrado pelas partes, já que, conforme expressa determinação legal, as convenções processuais devem ser objeto de controle pelo juiz (apenas nas seguintes hipóteses: nulidade, abusividade de cláusula em contrato de adesão, manifesta situação de vulnerabilidade - art. 190 cpc).

  • Preguiça desses milhões de enunciados que não vinculam decisão alguma...

  • Errado, requerimento da parte.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Se se entender que a palavra "manifestação" relativa ao juiz é recusa, sim, a resposta é errada. Caso contrário, a resposta é certa

  • Enunciado 252 do FPPC: O descumprimento de uma convenção processual válida é matéria cujo conhecimento depende de requerimento.

  • O descumprimento de uma convenção processual válida é matéria cujo conhecimento depende de requerimento, conforme Enunciado nº 252 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.. 

  •   Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Negocio processual atípico

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Comentário da prof:

    A questão faz referência à possibilidade aberta às partes de modificarem o rito, no que concerne aos seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, a fim de adequá-lo às peculiaridades do caso concreto e, desse modo, conferir maior efetividade à tutela do direito. 

    Tal possibilidade está prevista no art. 190, do CPC/15, nos seguintes termos:

    "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade".

    Conforme se nota, o juiz somente deve interferir no negócio jurídico processual firmado entre as partes quando este for considerado nulo ou abusivo, ou, ainda, quando uma das partes se encontrar em situação de vulnerabilidade em relação à outra.

    A respeito deste controle, explica a doutrina:

    "O juiz tem o dever de controlar a validade dos acordos processuais, seja quando indevidamente incidem sobre os seus poderes (porque os acordos não podem incidir sobre os seus poderes), seja quando incidem sobre os poderes das partes indevidamente (porque sua incidência não pode violar a boa-fé e a simetria das partes). Em sendo o caso, tem o dever de decretar a respectiva nulidade. A validade dos acordos processuais está condicionada à inexistência de violação às normas estruturantes do direito ao processo justo no que tange à necessidade de simetria das partes. Quando o art. 190, parágrafo único, CPC, fala em 'nulidade', 'inserção abusiva em contrato de adesão' ou 'manifesta situação de vulnerabilidade', ele está manifestamente preocupado em tutelar a boa-fé (art. 5º, CPC) e a necessidade de paridade de tratamento no processo civil (art. 7º, CPC)".

    (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 245).

    Gab: Errado

  • ERRADO

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é LÍCITO às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuaisantes ou durante o processo.

    De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.


ID
2408194
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É certo afirmar:

I. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

II. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 21 (vinte e uma) horas.

III. No procedimento comum a reconvenção deve ser proposta em peça própria no prazo da contestação, diante da sua autonomia e independência da causa principal.

IV. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; o índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta : B

    I - Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. - Correto!

     

    II - Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    III - Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. (Não depende necessariamete de peça autônoma!)

     

    IV - Art. 534.  No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. Correto!

     

    Todos os artigos são do novo CPC.

     

  • GABARITO B 

     

    ERRADA - Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 as 20 horas. Serão concluidos após as 20 hrs os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligencia ou causar dano grave - II. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 21 (vinte e uma) horas.

     

    ERRADA - No NCPC a reconvenção deixou de ser uma ação autônoma e passou a ser um item da contestação. Vale dizer, na contestação é lícito ao réu propor a reconvenção. O réu pode contestar E reconvir ou apenas reconvir ou apenas contestar. art. 343 - III. No procedimento comum a reconvenção deve ser proposta em peça própria no prazo da contestação, diante da sua autonomia e independência da causa principal.

  • A RECONVENÇÃO (NO RITO COMUM) SERÁ APRESENTADA NA MESMA PEÇA DE BLOQUEIO (CONTESTAÇÃO), e terá o VALOR DA CAUSA.

     

    PEDIDO CONTRAPOSTO =    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

     

     

    VIDE    Q800715

     

    PRAZO MATERIAL = DIAS CORRIDOS  (art. 523)

     

  • Afirmativa I) Trata-se do que a doutrina denomina de realização de um negócio jurídico processual, previsto no art. 190, do CPC/15, nos seguintes termos: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Determina o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) A reconvenção deverá ser proposta na contestação e não em peça própria. Ademais, ela não é autônoma em relação à causa principal, devendo com ela guardar pertinência. É o que dispõe a lei processual: "Art. 343, caput, CPC/15.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) Esta exigência está contida no art. 534, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Afirmativa I) Trata-se do que a doutrina denomina de realização de um negócio jurídico processual, previsto no art. 190, do CPC/15, nos seguintes termos: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Determina o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) A reconvenção deverá ser proposta na contestação e não em peça própria. Ademais, ela não é autônoma em relação à causa principal, devendo com ela guardar pertinência. É o que dispõe a lei processual: "Art. 343, caput, CPC/15.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) Esta exigência está contida no art. 534, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados". Afirmativa correta.

    Fonte: Gabarito do professor do QC (Resposta: Letra B).

  • https://www.youtube.com/watch?v=fL_7uzPJuLE

    Vejam se este esquema ajuda a não esquecer mais...

  • CPC 
    I) Art. 190, "caput". 
    II) Art. 212, "caput". 
    III) Art. 343, "caput". 
    IV) Art. 534, incisos.

  • Apesar do Art.343 do CPC/2015 afirmar que:" Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa."O § 6o, do mesmo artigo afirma que: "O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação."

  • ---------------

     

    III - No procedimento comum a reconvenção deve ser proposta em peça própria no prazo da contestação, diante da sua autonomia e independência da causa principal.

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    ---------------

     

    IV - No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; o índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.

    Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:

    I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;

    II - o índice de correção monetária adotado;

    III - os juros aplicados e as respectivas taxas;

    IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;

    V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;

    VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. (Correto)

    B) Somente as proposições I e IV estão corretas. [Gabarito]

  • NCPC

    I - Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. (Correto)

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    ---------------

     

    II - Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 21 (vinte e uma) horas.

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art 5°, inciso XI, da Constituição Federal.

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

  • NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL

    Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes 1) estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e 2) convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em CONTRATO DE ADESÃO ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    juiz poderá recusar somnente se for caso de nulidade, clausula abusiva ou se alguma parte estiver em situação de vulnerabilidade

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    II - ERRADO: Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    III - ERRADO: Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    IV - CERTO: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.


ID
2477161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca de atos processuais e distribuição, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO . Entendimento do Superior Tribunal de Justiça superado pelo teor do dispositivo do CPC/15: 

    "Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo."

    D) ERRADO. A alternativa fala sobre a hipótese do "negócio jurídico processual". Art 190 CPC/15

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    "Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário."

     

  • Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     

    E mais:

     

    Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência (…).

     

    A questão trata de competência relativa (territorial), razão pela qual plenamente aplicável a modificação de competência estipulada no art. 54.

     

    Cabe saber se cabível distribuição por dependência, vejamos:

     

    Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    I – quando se relacionarempor conexão ou continênciacom outra já ajuizada;

     

    E se a ação contida não for distribuída por dependência? O código também responde:

     

    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

  • LETRA B: ERRADA.

    Art. 248.  Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.

    § 1o A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.

    § 2o Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.

  • Letra B: O Município é pessoa jurídica de direito público e não pode ser citado pelo correio, nos termos do art. 247, III, do CPC.

  • Errada: a) O recurso interposto antes da publicação da sentença ou do acórdão será considerado intempestivo e não produzirá efeito jurídico, salvo se a parte ratificar as razões recursais dentro do prazo para a sua interposição após a publicação do ato.

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo."

    _______

    Errada: b) A citação de município e suas respectivas autarquias pode ser firmada pelo correio, com aviso de recebimento, caso em que a correspondência deverá ser enviada para o órgão da advocacia pública responsável pela representação judicial do referido ente público.

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    _______

    Correto: c) Havendo, na localidade, mais de um juízo competente e estando demonstrada a continência entre uma ação em curso e nova ação a ser proposta, pode o demandante distribuir sua nova ação por dependência ao juízo processante da ação em curso.

    Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    I – quando se relacionarempor conexão ou continênciacom outra já ajuizada;

    _______

    Errada: d) A legislação processual vigente não permite que as partes e o juiz estabeleçam calendário para a realização de determinados atos processuais, tais como prazo para manifestações das partes e data de realização de audiências, assim como a dispensa de intimação das partes para a prática de atos processuais estabelecidos.

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    "Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário."

  • Fiquei em dúvida na letra C, por não ter certeza se a palavra "pode" expressa faculdade ou possibilidade.

    Acho que as bancas deveriam tomar mais cuidado com o verbo poder, pois, como os colegas trouxeram abaixo, a distribuição será feita por dependência quando houver continência (e não "poderá ser feita por dependência"). 

    Enfim, como são incabíveis as outras assertivas, acabamos fazendo a questão por eliminação.

  • Definitivamente, nao sei o q responder qdo a cespe usa o verbo poder. Tem horas q consideram a diferença entre poderá e deverá/será e dão por incorreta a assertiva. Em outras, não faz a mínima distinção. Lamentável
  • Gabarito: LETRA C.

    A) ERRADA. A teoria do ato prematuro, que era objeto da antiga súmula 418 do STJ (cancelada em 2016), foi extinta com o CPC/15, conforme art. 218, § 4º: “Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo”.

    B) ERRADA. 

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    (...)

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    C) CORRETA. 

    Art. 286.  Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;

    D) ERRADA. O CPC/15 inovou ao inserir no ordenamento processual civil o processo-calendário.

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • De fato, a única alternativa aceitável como gabarito seria mesmo a escolhida pelo CESPE. Até porque, no considerando, é a MENOS errada.  FACULDADE DO DEMANDANTE A DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA? Não. Por tudo: não. 

  •  a) O recurso interposto antes da publicação da sentença ou do acórdão será considerado intempestivo e não produzirá efeito jurídico, salvo se a parte ratificar as razões recursais dentro do prazo para a sua interposição após a publicação do ato.

    FALSO

    Art. 218. § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     

     b) A citação de município e suas respectivas autarquias pode ser firmada pelo correio, com aviso de recebimento, caso em que a correspondência deverá ser enviada para o órgão da advocacia pública responsável pela representação judicial do referido ente público.

    FALSO

    Art. 242. § 3o A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    Art. 246. § 2o O disposto no § 1o (abaixo) aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

    § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

     

     c) Havendo, na localidade, mais de um juízo competente e estando demonstrada a continência entre uma ação em curso e nova ação a ser proposta, pode o demandante distribuir sua nova ação por dependência ao juízo processante da ação em curso.

    CERTO

    Art. 286.  Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;

     

     d) A legislação processual vigente não permite que as partes e o juiz estabeleçam calendário para a realização de determinados atos processuais, tais como prazo para manifestações das partes e data de realização de audiências, assim como a dispensa de intimação das partes para a prática de atos processuais estabelecidos.

    FALSO

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  •  c) Havendo, na localidade, mais de um juízo competente e estando demonstrada a continência entre uma ação em curso e nova ação a ser proposta, pode o demandante distribuir sua nova ação por dependência ao juízo processante da ação em curso.

    CERTO

    Art. 286.  Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;

  • Gabarito: C
    Acho que a questão foi infeliz ao usar a palavra PODE em vez de "deve".


    Em relação a alternativa B:
    Art247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
    III - quando o citando for pessoa de DIREITO PÚBLICO
     

  • A questão é repleta de cascas de banana.

    O dispositivo legal que fundamenta a resposta é o Art. 286, inciso I, do CPC, que possui a seguinte redação: 

    Art. 286.  Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;

    Não há que se falar em obrigatoriedade (dever) da observância do dispositivo por parte do demandante ao distribuir a ação, mesmo por que em muitas situação não há como saber da existência de outra ação relacionada por conexão ou continência, o que justifica a expressão "pode" contida na acertiva. Assim sendo, a reunião das ações observará o disposto nos artigos 58 e 59 do CPC.

     

  • Optar pela menos errada mesmo. O demandante que escolhe desde quando? 

  • Com todo respeito às opiniões já dadas aqui nos comentários, eu não enxergo qualquer erro no PODE inserido na alternativa considerada correta. Isso porque não é dever, mas sim opção da parte distribuir por dependência e afirmo isso com base em uma premissa: a eventual inobservância do art. 286, I, do CPC, pela parte demandante não acarretará qualquer sanção, ou seja, a distribuição por dependência não se apresenta como um pressuposto processual cujo vício ensejaria a extinção do feito.

    O que eu vislumbro que pode acontecer é: 1. O juiz (esse sim, tem o dever de) declinar da competência para o juízo prevento, acaso a ação continente haja sido proposta posteriormente; 2. A extinção da ação contida sem resolução resolução de mérito, se a continente houver sido proposta anteriormente à contida (art. 57).

    Nesse caso, é importante distinguir: a extinção não se dará porque não se promoveu a distribuição por dependência, mas sim porque, sob o ponto de vista da utilidade do processo, a análise da ação continente, necessariamente englobará o objeto da ação contida (pela própria relação de continência entre elas), o que torna inócuo o julgamento desta, quando já existia outra anteriormente proposta (não deixa de ser uma litispendência).

    Sob esse ponto de vista, o imperativo ("Serão") posto no art. 286, a meu ver, é oponível ao distribuidor do fórum, de modo que, se a parte propuser uma demanda por depência a outra já em curso, em razão da continência, não poderá ele se negar a fazê-lo, mas deverá distribuir o feito por dependência. Se a opção da parte foi correta ou não, trata-se de uma análise que será feita pelo juízo tido por prevento, que poderá aplicar o art. 57 ou, se entender que não há no caso qualquer hipótese a autorizar a distribuição por dependência, determinar a redistribuição do feito, agora na forma automáica.

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 286.  Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;

    II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

    III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3o, ao juízo prevento.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 218, §4º, do CPC/15, que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Essa disposição, trazida pelo novo Código de Processo Civil, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual (art. 238, CPC/15). Como regra, a citação será feita pelo correio, porém, em alguns casos determinados expressamente pela lei processual, deverá ser realizada por outro meio, senão vejamos: "Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma. Sendo o Município uma pessoa jurídica de direito público, a sua citação não será feita pelo correio, conforme a regra geral, mas seguirá uma regra específica, qual seja: "Art. 242, §3º, CPC/15. A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial. (...) Art. 246, §1º. Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. §2º. O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta". Conforme se nota, a citação do Município deverá ser feita perante o órgão da advocacia pública que o representa judicialmente e, preferencialmente, por meio eletrônico. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que, sabendo da existência de litispendência, o autor poderá requerer a distribuição de sua ação por dependência, haja vista ser esta a regra orientadora da distribuição contida na lei processual, senão vejamos: "Art. 286.  Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada...". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe a lei processual: "Art. 190, caput, CPC/15.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. (...) Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. §1º. O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. §2º. Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Trata-se do que a doutrina denomina de "negócio jurídico processual". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • "pode o demandante distribuir..." Além do pode estar claramente errado, o demandante não distribui nada, ele requer a distribuição, ou, afinal, ele trabalha no tribunal? Atecnia bizarra. Acho que o revisor estava doente nesse dia.

  • Boa noite,

     

    Art. 286 NCPC. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;

    II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, AINDA QUE em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

    III - quando houver ajuizamento de ações ao juízo prevento.

    Parágrafo único. Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.

     

    Bons estudos

  • Na minha humilde opnião, a letra "c" foi infeliz ao colocar "...o demandante pode distribuir sua ação...". Demandante não distribui nada e para isso existe a figura do distribuidor em comarcas em que houver mais de um juízo. Fica difícil pois vc não sabe se é uma pegadinha para derrubar o candidato ou se se trata de uma falta de técnica da questão. O CESPE deu uma pisada na bola que não é comum para essa banca.

  •  A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 218, §4º, do CPC/15, que

    "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo".

    Essa disposição, trazida pelo novo Código de Processo Civil, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos. Afirmativa incorreta.

     

     


    Alternativa B) Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual (art. 238, CPC/15).

    Como regra, a citação será feita pelo correio, porém, em alguns casos determinados expressamente pela lei processual, deverá ser realizada por outro meio, senão vejamos:

     

    "Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º;

    II - quando o citando for incapaz; 

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    Sendo o Município uma pessoa jurídica de direito público, a sua citação não será feita pelo correio, conforme a regra geral, mas seguirá uma regra específica, qual seja:

    "Art. 242, §3º, CPC/15. A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    (...) Art. 246, §1º. Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    §2º. O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta". Conforme se nota, a citação do Município deverá ser feita perante o órgão da advocacia pública que o representa judicialmente e, preferencialmente, por meio eletrônico. Afirmativa incorreta.

     

     

     

     

     


    Alternativa C) É certo que, sabendo da existência de litispendência, o autor poderá requerer a distribuição de sua ação por dependência, haja vista ser esta a regra orientadora da distribuição contida na lei processual, senão vejamos: "Art. 286.  Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada...". Afirmativa correta.

  • Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe a lei processual:

     

    "Art. 190, caput, CPC/15.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

    (...) Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

     

    §1º. O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    §2º. Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Trata-se do que a doutrina denomina de "negócio jurídico processual". Afirmativa incorreta.

     

     



    Gabarito do professor: Letra C.

  • a)

    Incorreta: O recurso interposto antes da publicação da sentença ou do acórdão será considerado intempestivo e não produzirá efeito jurídico, salvo se a parte ratificar as razões recursais dentro do prazo para a sua interposição após a publicação do ato.

    Art. 2018 (NCPC). Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 3º. Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termos inicial do prazo.

    b)

    Incorreta: A citação de município e suas respectivas autarquias pode ser firmada pelo correio, com aviso de recebimento, caso em que a correspondência deverá ser enviada para o órgão da advocacia pública responsável pela representação judicial do referido ente público. 

    Art. 240 (NCPC). A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 3º. A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    c)

    Correta: Havendo, na localidade, mais de um juízo competente e estando demonstrada a continência entre uma ação em curso e nova ação a ser proposta, pode o demandante distribuir sua nova ação por dependência ao juízo processante da ação em curso.

    Art. 286 (NCPC). Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    I – quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;

    II – quando, tenso sido extinto o processo se resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

    III – quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, §3º, ao juízo prevento.

    d)

    Incorreta: A legislação processual vigente não permite que as partes e o juiz estabeleçam calendário para a realização de determinados atos processuais, tais como prazo para manifestações das partes e data de realização de audiências, assim como a dispensa de intimação das partes para a prática de atos processuais estabelecidos.

    Art. 190 (NCPC). Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para justá-los às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

  • Com EXCEÇÃO das ME e EPP,as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sitemas de proc.eletrônico p/recebimento de CITAÇÕES e INTIMAÇÕES que se darão preferencialmente,por esse meio.(art. 246,§1°)

     

    ISSO SE APLICA TAMBÉM:  (art.246,§2° + art.270,parágrafo único)

     

    ●U,E,DF,M

    ●autarquias

    ●Fundações

    ●empresas públicas

    ●S.E.M

    ●Demais empresas privadas...

    ●MP

    ●Ad.Púb

    ●DP

  • Princípio do autor-distribuidor... quem acertou aí explica 

  • DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA (art. 286, caput e incisos, CPC/15)

    1 - CONEXÃO

    2 - CONTINÊNCIA

    3 - PEDIDO REITERADO

    4 - JULGAMENTO CONJUNTO

     

    ANOTAÇÃO DETERMINADA DE OFICIO (art. 286, § único, CPC/15)

    1 - INTERVENÇÃO DE TERCEIRO

    2 - RECONVENÇÃO

    3 - OUTRA AMPLIAÇÃO OBJETIVA 

     

  • Enunciado 401 do Fórum Permanente de Processualistas Civis -  FPPC. (art. 183, § 1º) "Para fins de contagem de prazo da Fazenda Pública nos processos que tramitam em autos eletrônicos, NÃO se considera como intimação pessoal a publicação pelo Diário da Justiça Eletrônico."

  • Admitir que o demandante tem o ônus da distribuição do processo vai de encontro, inclusive, ao princípio do juiz natural. Complicada essa assertiva.

  • A) antes do termo inicial do prazo é sempre tempestivo art 218 §4°

    B) por meio eletrônico art 242 §3° e art 246 §2°

    C) Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: art 286

    I – quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada

    D) o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais art 191

  • Letra A ERRADA

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    §4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    En. 22 FPPC (art. 218, §4º; art. 1.003) O Tribunal não poderá julgar extemporâneo ou intempestivo recurso, na instância ordinária ou na extraordinária, interposto antes da abertura do prazo.

    Letra B ERRADA

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    (...)

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    Art. 242 (...)

    §3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    Letra C CORRETA

    Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    quando se relacionarempor conexão ou continênciacom outra já ajuizada;

    Letra D ERRADA

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

  • Alternativa A)  art. 218, §4º, "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo".

    Alternativa B)  "Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I III - quando o citando for pessoa de direito público; Sendo o Município uma pessoa jurídica de direito público, a sua citação não será feita pelo correio, conforme a regra geral, mas seguirá uma regra específica. A citação do Município deverá ser feita perante o órgão da advocacia pública que o representa judicialmente e, preferencialmente, por meio eletrônico.

    Alternativa C) "Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada...

    Alternativa D) "Art. 190, caput, Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. (...) Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. §1º. O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. §2º. Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Trata-se do que a doutrina denomina de "negócio jurídico processual".

  • errei

  • Questão sem resposta correta. O item apontado com certo está ERRADO. O demandante NÃO pode "distribuir sua nova ação por dependência". Não cabe a ele "distribuir" nada.

  • Além do problema pode x deve. Tem outro mais grave:

    O demandante distribui a ação? É a parte que distribui? A parte peticiona. Excelentíssimo Senhor Juiz que já está julgando uma causa minha blá, blá blá...

    É para isso que tem a figura do distribuidor:

    Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

    Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • OBS: Não é uma faculdade conforme afirma a assertiva, mas sim um dever!!!

    Serão distribuídas por dependência (...)

    a questão alega que poderá ser distribuída por dependência (...)

    A afirmação poderá e será/deverá, são bem diferentes, logo, não posso interpretar a assertiva como correta.

  • Acerca de atos processuais e distribuição,é correto afirmar que: Havendo, na localidade, mais de um juízo competente e estando demonstrada a continência entre uma ação em curso e nova ação a ser proposta, pode o demandante distribuir sua nova ação por dependência ao juízo processante da ação em curso.

  • É certo que a distribuição, que poderá ser eletrônica, será alternada e aleatória, obedecendo-se rigorosa igualdade. Contudo, em casos de conexão  ou CONTINÊNCIA (caso da questão) haverá a distribuição por dependência, haja vista se relacionar com outra já ajuizada. (Distribuição por dependência)

  • CPC:

    a) Art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    b) Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    c) Art. 286.

    d) Art. 191, § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Momento em que percebemos que estamos estudando tanto que sabemos mais que a banca, o que pode ser ruim em alguns casos.

  • Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.     

    § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.    

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

    Atentar-se para recente mudança no CPC.


ID
2479597
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a forma dos atos processuais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    NCPC

     

    A)ERRADA. Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     

    B)ERRADA.Art. 202.  É VEDADO lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

    C)ERRADA.Art. 203.o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, INDEPENDEM de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

     

    D)CERTA.Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

     

    E)ERRADA.Art. 189. § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito ÀS PARTES e aos seus procuradores.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado  - o documento em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos independentemente de tradução em língua portuguesa firmada por tradutor juramentado.

     

    ERRADA - É vedado lançar aos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo. - é possível lançar nos autos físicos cotas marginais e interlineares às quais o juiz mandará riscar quando não tiver autorizado, impondo, inclusive, multa de até um salário-mínimo vigente a quem as fez.

     

    ERRADA - independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistados pelo juiz quando necessário - os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, dependem de despacho e devem ser revistos pelo juiz da causa.

     

     

    CORRETA - de comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para prática dos atos processuais, quando for o caso.

     

    ERRADA - O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores  - o direito de consultar os autos do processo que tramita em segredo de justiça e de pedir certidões é restrito aos advogados das partes, pois somente esses possuem capacidade postulatória.

  • Complementando: Reza a Letra E que "o direito de consultar os autos do processo que tramita em segredo de justiça e de pedir certidões é restrito aos advogados das partes, pois somente esses possuem capacidade postulatória.", estando ERRADA a alternativa pois o direito de pedir certidões pode ser exercido por TERCEIROS. Vejamos o art. 189 § 2o, do CPC: "O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação."

  •  a) o documento em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos independentemente de tradução em língua portuguesa firmada por tradutor juramentado.

     

     b) é possível lançar nos autos físicos cotas marginais e interlineares às quais o juiz mandará riscar quando não tiver autorizado, impondo, inclusive, multa de até um salário-mínimo vigente a quem as fez.

     

     c) os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, dependem de despacho e devem ser revistos pelo juiz da causa.

     

     d) de comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para prática dos atos processuais, quando for o caso.

     

     e) o direito de consultar os autos do processo que tramita em segredo de justiça e de pedir certidões é restrito aos advogados das partes, pois somente esses possuem capacidade postulatória.

  • GAB: Letra D

    Famosa Calendarização processual. 

    Há um texto interessante no Migalhas que trata sobre o tema - As convenções processuais e o calendário no novo CPC.

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI222821,71043-As+convencoes+processuais+e+o+calendario+no+novo+CPC

  • ATENÇÃO: FALOU EM CALENDÁRIO. PENSA NA AGENDA DO JUIZ ! O FAMOSO TQQ. O JUIZ PARTICIPA DO CALENDÁRIO.

     

    VIDE     Q826934

     

     

    O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

     

     

     

      

  • De comum acordo, o juiz e as partes PODEM FIXAR calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso: inteligência do art 191, NCPC.

  • https://youtu.be/YR4ooeJyu_I

    Pode ajudar a fixar o conhecimento!!

  • Acredito que a "A" também esteja correta. 

    O art. 192 deixa claro que o documento redigido em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para o português em três hipóteses ("ou" = conjunção alternativa):

    1) caso a versão para a língua portuguesa tenha tramitado pela via diplomática;

    2) caso a versão para a língua portuguesa tenha tramitado pela autoridade central; ou

    3) caso firmada por tradutor juramentado.

    Assim, o documento em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos independentemente de tradução em língua portuguesa firmada por tradutor juramentado, desde que a versão para o português tenha tramitado pela via diplomática ou pela autoridade central...

     

  • Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

  • a) Incorreta. Art. 192, paragráfo único: O documento redigido em lingua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado. 

    b) Incorreta. Art. 202: É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem escrever multa correspondente a metade do salário mínimo.

    c) Incorreta. Art. 203, paragráfo 3º: Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    d) CORRETA. Art.191: De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática de atos processuais, quando for o caso. 

    e)Incorreta. Art 189, paragráfo 1º: O direito de consultar os autos do processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito as partes e aos seus procuradores. 

  • a) o documento em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos independentemente de tradução em língua portuguesa firmada por tradutor juramentado. ERRADA.  NCPC/2015, Art. 192, parágrafo único: "O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado."

     

     b) é possível lançar nos autos físicos cotas marginais e interlineares às quais o juiz mandará riscar quando não tiver autorizado, impondo, inclusive, multa de até um salário-mínimo vigente a quem as fez.ERRADA.  NCPC/2015, Art. 202.  É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

     c) os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, dependem de despacho e devem ser revistos pelo juiz da causa.ERRADA. NCPC/2015, Art. 203, § 4º "Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário"

     

     d) de comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para prática dos atos processuais, quando for o caso.  Correta. NCPC/2015, Art. 191: "De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso"

     

     e) o direito de consultar os autos do processo que tramita em segredo de justiça e de pedir certidões é restrito aos advogados das partes, pois somente esses possuem capacidade postulatória. ERRADA.NCPC/2015, art. 199, § 1º "O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores."

  • gab D-
     

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
     

  • A) ERRADO - O documento de língua estrangeira pode ser juntado, desde que firmado por tradutor juramentado (Além de outras hipóteses)

     

    B) ERRADO - É vedado lançar nos autos cotas marginais e interlineares. (O juiz mandará riscar e imporá multa)

     

    C) ERRADO - Independem de despacho

     

    D) CORRETO

     

    E) ERRADO - É restrito às partes e aos procuradores.

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

  • inovações trazidas pelo NCPC

    1) instituto do NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL:

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    2) calendário processual: uma éspecie do gênero negócio jurídico processual, no entanto, neste caso o juiz também atua de comum acordo:

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA - D.O. 30/08/2017 - PÁGINA 65

  • Alguém sabe me dizer porque esta questão foi anulada?

  • tanto a alternativa "d " quanto a "a" sao consideradas corretas. Vejamos o texto da lei:

    Art. 192, parágrafo único: "O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    O documento em lingua estrangeira independe de traducao para o portugues para ser anexado no processo, porque a letra legal admite outras formas, como por exemplo a tramitacao por via diplomatica, e nao somente a forma tratada na alternativa.

  • GAB: D - de comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para prática dos atos processuais, quando for o caso.

  • a Thayse Vilanova colocou uma explicação ótima, mas o que determina a anulação da questão acho que é esse comentário aqui:

     

    tanto a alternativa "d " quanto a "a" sao consideradas corretas. Vejamos o texto da lei:

    Art. 192, parágrafo único: "O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    documento em lingua estrangeira independe de traducao para o portugues para ser anexado no processo, porque a letra legal admite outras formas, como por exemplo a tramitacao por via diplomatica, e nao somente a forma tratada na alternativa.

     

     

  • Mariana,

     

    Não sei se concordo que a alternativa "a" está correta.

     

    Acho que ela foi mal formulada, o que causou a anulação da questão.

     

    De todo modo, acho que você comete um equívoco quando dia que o "documento em língua estrangeira independe de tradução para o português" para ser juntado. Veja, de acordo com a lei, a tradução do documentop é imprescindível. No entanto, não é necessário que essa tradução seja feita por um tradutor juramentado, sendo possível que a tradução tenha sido feita de outras formas. Veja-se o art. 192 do CPC:

     

    O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     

    Ou seja, o correto seria afirmar que o documento em língua estrangeira precisa sim de tradução, e que essa tradução não precisa ser feita necessariamente por tradutor juramentado, havendo outras duas possibilidades.

  • Sobre a letra A

    Para que esta esteja correta precisa interpretar da seguinte maneira: o documento estrangeiro não precisa ser necessariamente juntado por tradutor juramentado, uma vez que pode ser por via diplomática ou autoridade central, isto é, ou de uma forma ou de outra. 

    Pergunta: o documento em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos independentemente de tradução em língua portuguesa firmada por tradutor juramentado? (Sim, podera, pois nada impede que este tenha tramitado por via diplomática ou pela autoridade central).

    Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    Portanto, temos as letras A e D corretas e este foi o motivo da anulação da questão.

     

     

  • Não vejo motivo para anulação desta questão. 

  • Verdade! Questao mal anulada

  • https://www.youtube.com/watch?v=wghyWIi00EU

  • Gente, todos vocês estão certos, foi só uma questão de interpretação da alternativa em que a banca vacilou. 

    Lei atentamente: 

    "o documento em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos independentemente de tradução em língua portuguesa firmada por tradutor juramentado"

    também CORRETA, porque o documento também poderá ser juntado por via diplomática ou pela autoridade central. Essa tradução poderá ocorrer de outras formas, então independe de tradução firmada por tradutor juramentado sim. 

     

    O documento independe de tradução? Claro que não, precisa ser traduzido, mas o enunciado não acaba aí

    O documento independe de tradução firmada por tradutor juramentado? Sim, independe, porque a tradução pode ser feita por via diplomática ou autoridade central também.

     

    Do jeito que foi escrita a frase, afirmou que O ATO de traduzir o documento não depende de autor juramentado. Correto, Se existem mais duas vias de tradução possível, então a tradução INDEPENDE de tradutor juramentado.

  • Muito obrigada Yasmine TRT, explicação muito boa!

  • ART. 192 .

    PARÁGRAFO ÚNICO. O DOCUMENTO REDIGIDO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA SOMENTE PODERÁ SER JUNTADO AOS AUTOS QUANDO ACOMPANHADO DE VERSÃO PARA A LÍNGUA PORTUGUESA TRAMITADA POR VIA DIPLOMÁTICA OU.....PELA AUTORIDADE CENTRAL, OU.....FIRMADA POR TRADUTOR JURAMENTO.

    CONCLUI-SE QUE POR QUALQUER UM DESSES É VÁLIDO O DOCUMENTO REDIGIDO.

    ENTÃO "A" TAMBÉM ESTARIA CERTA. BONS ESTUDOS GALERA VITORIOSA.

  • Essa questão não era para ser anulada, a alternativa D, Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    Óbvio que quem estudou responderia está.
     

     

  • As pessoas ficam bravas, porque esta era uma questão "dada" para quem estudou e realmente foi anulada por um motivo até bobo. Porém a banca teria de ser mais responsável na elaboração de questões. Num concurso tão grande, com mais de 170.000 inscritos, o nível de concorrência altíssimo, as pessoas não iriam deixar passar um equívoco deste tipo.

  • Não entendi porque essa questao foi anulada, a resposta está no art 191 no NCPC, alternativa D.

  • A alternativa A esta certa também, podendo ser pela autoridade central ou também por tradutor juramentado, ou seja, o examinador marcou nessa ai também, assim como na questão de impedimento e suspeição.

  • GABARITO LETRA D

     

    A)ERRADA. Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     

    B)ERRADA.Art. 202.  É VEDADO lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

    C)ERRADA.Art. 203.o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, INDEPENDEM de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

     

    D)CERTA.Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

     

    E)ERRADA.Art. 189. § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito ÀS PARTES e aos seus procuradores.

  • Ainda não entendi porque essa  questão foi anulada ._.

  • Jenny, foi anulada por ter duas respostas, A e D.

  • Yasmine TRT, perfeita!

  • Mas que comentário mais inútil desse Ricardo TJ! Se não tem o que comentar, fique calado.

  • GABARITO D)

    A JUSTIFICATIVA DA PARTE QUE ENTROU COM AÇÃO CONTRA VUNESP PARA ANULAÇÃO DESSA QUESTÃO:

    de comum acordo, o juiz e as partes E OS ADVOGADOS podem fixar calendário para prática dos atos processuais, quando for o caso.

    RECURSO INTERPOSTO PELA FALTA DE ANUÊNCIA DO ADVOGADO.

    É COMPLICADO ISSO, POIS É UMA ASSERTIVA CTRL+C DA LEI.

    PARA QUEM DISSE QUE A ASSERTIVA A) ESTÁ CORRETA SUGIRO QUE LEIAM COM CALMA.

  • A questão segue passível de anulação, pois segundo a banca, não haveria do que embasar o questionamento do artigo, tendo em vista a peculiaridade do assunto. Não há como deferir uma situação cuja previsão legal não esta no Código Civil. Portanto, a alternativa correta é a C, porque não tem necessidade de haver uma lei com efeito erga omnes confrontando uma súmula vinculante.

  • Já vi questão mal anulada, mas essa daqui é a campeã.

  • ------------------------------

    D) de comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para prática dos atos processuais, quando for o caso.

    NCPC Art. 191 - De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    [Considerada o Gabarito]

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    ------------------------------

    E) o direito de consultar os autos do processo que tramita em segredo de justiça e de pedir certidões é restrito aos advogados das partes, pois somente esses possuem capacidade postulatória.

    NCPC Art. 189 - Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • Sobre a forma dos atos processuais, é correto afirmar que

    Sobre a forma dos atos processuais, é correto afirmar que

    A) o documento em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos independentemente de tradução em língua portuguesa firmada por tradutor juramentado.

    NCPC Art. 192 - Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado. (Correta)

    Obs: O documento independe de tradução? Claro que não, precisa ser traduzido, mas o enunciado não acaba aí. O documento independe de tradução firmada por tradutor juramentado? Sim, independe, porque a tradução pode ser feita por via diplomática ou autoridade central também. (Comentário Yasmine)

    ------------------------------

    B) é possível lançar nos autos físicos cotas marginais e interlineares às quais o juiz mandará riscar quando não tiver autorizado, impondo, inclusive, multa de até um salário-mínimo vigente a quem as fez.

    NCPC Art. 202 - É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    ------------------------------

    C) os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, dependem de despacho e devem ser revistos pelo juiz da causa.

    NCPC Art. 203 - Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • Mal anulada, o colega abaixo disse que a questão foi anulada porque entraram com recurso e faltou a anuência dos advogados, a questão reproduziu exatamente a letra da lei, esta correta, isso porque o advogado é parte no processo, pois no momento em que milita por uma parte, ele tem interesse no resultado...tem gente que não sei viu, pior foi a banca aceitar um absurdo desse.

    "de comum acordo, o juiz e as partes E OS ADVOGADOS podem fixar calendário para prática dos atos processuais, quando for o caso" (trecho que o cidadão alegou para que fosse anulada).

  • Depois de ler e reler a alternativa A vc percebe que ela tambem está certa, pois o documento pode ser traduzido por via diplomática, tradutor central OU firmada por tradutor juramentado, então sim, é independente da tradução de tradutor juramentado pq TAMBEM pode ser feito por outras pessoas.

    Mas a alternativa D é exatamente a letra da lei e era ela que eu iria marcar, entre ficar com interpretação e marcar a letra da lei era so marcar a letra da lei

  • O filho do juiz precisava passar então a questão foi anulada.

  • Essa gabarito é a letra D, por que motivos esta questão foi anulada?

  • A alternativa "A" e "D" estão corretas

    A: O documento pode ser traduzido por via diplomática, tradutor central OU firmada por tradutor juramentado, então sim, é independente da tradução de tradutor juramentado pq TAMBEM pode ser feito por outras pessoas. Pelo jeito que está escrito a alternativa parece que o tradutor juramentado é o unico que pode traduzir, e está errado.

    D: Letra da lei msm

  • Qual é a utilidade de incluir uma questão anulada no material de estudo QC?????????

  • Renata Rocha, nó usamos as questões anuladas pra estudar o assunto abordado, ver o que mudou, e todo o pano de fundo desses artigos, já que certamente continuarão a ser cobrados pela banca, essa muito previsível, por sinal. Aliás, essa é a maneira eficaz de estudar por questões.

  • Dos Atos Processuais

    Da Forma, Do Tempo e Do Lugar dos Atos Processuais

    Da Forma dos Atos Processuais

    Dos atos em Geral

    189 os atos Processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos.

    I – em que o exija o interesse público ou social;

    II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    §1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    §2º O 3º que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    Dos atos em Geral

    191 – De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    §1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos dele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    §2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    192 – Em todas os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O doc. redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    Dos Atos das Partes

    202 – É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    Dos Pronunciamentos do Juiz

    203 – Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    §1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentenças é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento no arts. 485 e 487, põe fim a fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    §2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no parágrafo 1º.

    §3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou requerimento da parte.

    §4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • Lembrar que:

    - Processo Civil = OBRIGATÓRIO traduzir (CPC art. 192)

    - Processo Penal = NÃO obrigatório traduzir (CPP art. 236) Esse artigo do CPP não cai no TJ SP Escrevente. 

  • Sobre a forma dos atos processuais (artigos 188 ao 211, capítulo I, título I, das formas dos atos processuais), é correto afirmar que

    (A)

    o documento em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos independentemente de tradução em língua portuguesa firmada por tradutor juramentado. Incorreto, de acordo art. 192, parágrafo único, o documento redigido em língua portuguesa SOMENTE poderá ser juntado aos autos quando acompanhado da versão em língua portuguesa

    (B)

    é possível lançar nos autos físicos cotas marginais e interlineares às quais o juiz mandará riscar quando não tiver autorizado, impondo, inclusive, multa de até um salário-mínimo vigente a quem as fez.

    errado, de acordo com o art. 202, é VEDADO lançar nos auytos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem escrever multa correspondente à METADE do salário mínimo.

    C)

    os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, dependem de despacho e devem ser revistos pelo juiz da causa. De acordo com o art. 203 CPC os atos meramente ordinário, como juntada e vista obrigatória, INDEPENDEM de despachos, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz.

    (D)

    de comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para prática dos atos processuais, quando for o caso. correto, de acordo com o Art. 191 caput.

    (E)

    o direito de consultar os autos do processo que tramita em segredo de justiça e de pedir certidões é restrito aos advogados das partes, pois somente esses possuem capacidade postulatória. DE ACORDO COM O ART. 189, §1° DO CPC É RESTRITO ÀS PARTES E SEU PROCURADORES.


ID
2480809
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre o tema dos atos processuais no âmbito do Código de Processo Civil. Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    a)O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. CPC, 189, § 1º

     b)O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, exceto dos casos de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    CPC, 189, § 2º: bem como

     c)O documento redigido em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos ainda que desacompanhado de versão para a língua portuguesa.

    CPC, 192, p. único: quando tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     d)É permitido lançar nos autos cotas marginais ou interlineares. CPC, art. 202: vedado

     e) Os atos processuais realizar-se-ão exclusivamente na sede do juízo. CPC, 217: ordinariamente

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

     

    ERRADA - O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partillha resultantes de divórcio ou separação  -  O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, exceto dos casos de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

     

    ERRADA - O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado - O documento redigido em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos ainda que desacompanhado de versão para a língua portuguesa.

     

    ERRADA - É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à meio salário mínimo  -  É permitido lançar nos autos cotas marginais ou interlineares. 

     

     

    ERRADA - Os atos processuais realizar-se-ao ordinariamente na sede do juizo, ou, excepecionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz -  Os atos processuais realizar-se-ão exclusivamente na sede do juízo.

  • a) O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

     

     b) O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, exceto dos casos de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

     

     c) O documento redigido em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos ainda que desacompanhado de versão para a língua portuguesa.

     

     d) É permitido lançar nos autos cotas marginais ou interlineares. 

     

     e) Os atos processuais realizar-se-ão exclusivamente na sede do juízo.

  • Rafael S, não me leve a mal, mas essa sua forma de explicar os erros não é muito útil ...

  • APENAS COMPLEMENTANDO OS COLEGAS EM SUAS EXPLICAÇÕES:

     

    Art. 189. OS ATOS PROCESSUAIS SÃO PÚBLICOS, todavia tramitam em SEGREDO DE JUSTIÇA os processos:

     

    § 1o O direito de CONSULTAR OS AUTOS DE PROCESSO que tramite em segredo de justiça e de PEDIR CERTIDÕES de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

     

    § 2o O TERCEIRO que demonstrar INTERESSE JURÍDICO pode REQUERER AO JUIZ CERTIDÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA, bem como de INVENTÁRIO E DE PARTILHA resultantes de DIVÓRCIO OU SEPARAÇÃO.

     

    Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é OBRIGATÓRIO o uso da língua portuguesa.

     

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira SOMENTE PODERÁ SER JUNTADO AOS AUTOS quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por VIA DIPLOMÁTICA ou pela AUTORIDADE CENTRAL, ou firmada por TRADUTOR JURAMENTADO.

     

    Art. 202. É VEDADO lançar nos autos COTAS MARGINAIS OU INTERLINEARES, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à METADE DO SALÁRIO MÍNIMO.

     

    Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ORDINARIAMENTE NA SEDE DO JUÍZO, ou, EXCEPCIONALMENTE, em outro lugar em razão de DEFERÊNCIA, de INTERESSE DA JUSTIÇA, da NATUREZA DO ATO ou de OBSTÁCULO ARGUIDO PELO INTERESSADO E ACOLHIDO PELO JUIZ.

  • RESPOSTA: LETRA A 

     

    QUANTO A LETRA D:

     

    COTAS MARGINAIS OU INTERLINEARES:


    Após a apresentação da peça processual é proibido à parte peticionante lançar nos autos cotas marginais (escritos lançados fora do local adequado) ou interlineares (anotações lançadas entre linhas de texto escrito).

    Havendo no art. 202, NCPC uma dupla sanção: as anotações serão riscadas e a parte responderá pelo pagamento de multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    Apesar do silêncio do dispositivo legal, a parte contrária será a credora do valor da multa.

     

    FONTE: Manual de Direito Processual Civil - Daniel Amorim

  •  a) O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    CERTO
    Art. 189. § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

     

     b) O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, exceto dos casos de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    FALSO
    Art. 189. § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

     

     c) O documento redigido em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos ainda que desacompanhado de versão para a língua portuguesa.

    FALSO
    Art. 192. Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     

     d) É permitido lançar nos autos cotas marginais ou interlineares. 

    FALSO
    Art. 202.  É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

     e)  Os atos processuais realizar-se-ão exclusivamente na sede do juízo.

    FALSO

    Art. 217.  Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • GABARITO:A


    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.



    DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS



    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:


    I - em que o exija o interesse público ou social;


    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;


    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;


    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.


    § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. [GABARITO]


    § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é RESTRITO às partes e aos seus procuradores: conforme art 189, parágrafo 1º, NCPC.

    O terceiro que demonstrar interesse jurídico PODE requerer ao juiz ceridão do dispositivo da sentença, BEM COMO de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação: de acordo com art 189, parágrafo 2º, NCPC.

     

  • https://youtu.be/YR4ooeJyu_I

    Pode ajudar a fixar o conhecimento!!

  • E o MP não tem acesso aos autos que tramitam em segredo de justiça?

  • Gabarito: A

     

    Trata-se da literalidade do art. 189, § 1o, do CPC:

     

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

     

    (...) 

     

    § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

  • a) Correta: Art. 189, paragráfo 1º: O direito de consultar os autos de processo que tramitem em segredo de justiça e de pedir certiidões de seus atos é restrito as partes e aos seus procuradores. 

    b) Incorreta: Art. 189, paragráfo 2º: O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. 

    c)  Incorreta. Art, 192, paragráfo único: O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada pela via diplomatica ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado. 

    d) Incorreta. Art. 202: É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juíz mandará riscar impondo a quem as escrever multa correspondente a metade do salário mínimo. 

    e) Incorreta. Art. 217: Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou excepcionalmente, em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juíz. 

     

  • gab A - § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.


    sobre a letra E- 

    Art. 217.  Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • A) CORRETO

     

    B) ERRADO - O terceiro que demonstrar interesse [...] bem como nos casos de inventário e de partilha...

     

    C) ERRADO - Somente poderá ser juntado aos autos acompanhado de versão para a língua portuguesa.

     

    D) ERRADO - É vedado

     

    E) ERRADO - Ordinariamente(habitualmente) na sede do juízo, ou excepcionalmente, em outro lugar...

     

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    ART 189 § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

  • A questão aborda sobre os atos processuais, e, diante desse ponto, cuida o artigo 189 do CPC/15 de tratar sobre o ‘princípio da publicidade’ dos atos processuais, de estatura constitucional (art. 93, IX, da CB/88), e há de se destacar o seguinte:

     

    a)    O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. – Alternativa CORRETA, pois, é a literalidade do disposto no artigo 189, no seu parágrafo 1° do CPC/15;

    b)    O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, exceto dos casos de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. – Alternativa INCORRETA, pois contraria a dicção do dispositivo contido no parágrafo 2° do artigo 189 do CPC/15 (erro da alternativa está em ‘exceto’);

    c)    O documento redigido em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos ainda que desacompanhado de versão para a língua portuguesa. – Alternativa INCORRETA, pois contraria a dicção do dispositivo contido no parágrafo único do artigo 192 do CPC/15 (erro da alternativa está em ‘desacompanhado’, devendo acrescentar o acompanhado de versão para a língua portuguesa [...]);

    d)    É permitido lançar nos autos cotas marginais ou interlineares. – Alternativa INCORRETA, pois contraria a dicção do dispositivo contido no artigo 202 do CPC/15 (erro da alternativa está em ‘permitido’, sendo que a lei processual citada diz ser vedado);

    e)    Os atos processuais realizar-se-ão exclusivamente na sede do juízo. – Alternativa INCORRETA, pois contraria a dicção do dispositivo constante no artigo 217 do CPC/15 (erro da alternativa está em ‘exclusivamente’);

     

     

    Abraços e bons estudos a todos.

     

    Att,

     

    JP.

  • o terceiro juridicamente interessado somente poderia pedir uma certidão do dispositivo da sentença e não consultar os autos processuais que tramitem em segredo de justiça....

  • Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 189, §1º, do CPC/15: "O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 189, §2º, do CPC/15, que "o terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 192, parágrafo único, do CPC/15, que "o documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 202, do CPC/15: "É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Embora essa seja a regra geral, ela comporta exceções, senão vejamos: "Art. 217.  Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • GABARITO a)

    Art. 189. 

    (...)

    § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    b) § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

     

    c) Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     

    d) Art. 202.  É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

    e) Art. 217.  Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

     

  • Considere as seguintes afirmativas sobre o tema dos atos processuais no âmbito do Código de Processo Civil. Assinale a alternativa CORRETA.

     

    a) O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. CORRETO segundo o Art. 189. Parágrafo 1º

     

    b) O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, exceto dos casos (BEM COMO) de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. Ou seja, o terceiro que demonstrar interesse jurídico no processo, ele pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença até mesmo inventário e partilha, resultante de divórcio ou separação. ERRADA

     

    c) O documento redigido em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos ainda que desacompanhado de versão para a língua portuguesa. Segundo o Art. 192. Seu parágrafo único diz que o documento redigido em língua estrangeira SOMENTE poderá ser juntado aos autos quando acompanhado da versão para a língua portuguesa, e essa tradução deve ter sido tramitada por via diplomática, ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado, não bastando uma simples tradução...

     

    d) É permitido (VEDADO) lançar nos autos cotas marginais ou interlineares.  ERRADA

     

     

    e) Os atos processuais realizar-se-ão exclusivamente na sede do juízo. Os atos processuais não realizarão-se exclusivamente na sede do juízo, ele poderá também se realizar em outro lugar em razão de deferência de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo ARGUIDO pelo interessado e acolhido pelo juíz.. ERRADA

     

     

     

     

     

     

  • Copiando o comentário do colega para reforçar (no entanto, entendo que a questão poderia ser anulada, porque a letra A tem exceção em relação ao requerimento de certidão):

     

    Art. 189. 

    (...)

    § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    b) § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

     

    c) Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     

    d) Art. 202.  É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

    e) Art. 217.  Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • Art. 189. 

    (...)

    § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    b) § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.


    Comentário: O 3º Interessado tem acesso apenas do dispositivo da sentença e não dos atos.

  • LETRA A

    Art. 189. § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores

  • O STJ já tem entendimento que documento em espanhol pode ser juntado se for de fácil compreensão. Além, claro, das expressões em latim.

  • Considere as seguintes afirmativas sobre o tema dos atos processuais no âmbito do Código de Processo Civil. é correto afirmar que: O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.


ID
2484904
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos Atos Processuais e sua disciplina no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    A) CORRETA.

    Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.

     

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    B) INCORRETA.

    Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    Art. 11.  Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

     

    C) INCORRETA.

    Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     

    D) INCORRETA.

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • Dá pra responder por exclusão pra quem ainda não gravou todos os artigos do NCPC. #vaivendo

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • "O art. 188 do Código de Processo Civil consagra o sistema de instrumentalidade das formas."

     

    A doutrina chama de princípio, e não de sistema, mas na falta de alternativa melhor......

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - Art. 188 - Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. - O art. 188 do Código de Processo Civil consagra o sistema de instrumentalidade das formas. 

     

    ERRADA - Art. 189 - Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: (I) em que o exija o interesse público ou social (II) que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes. (III) em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade (IV) que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. - A regra em se tratando de atos processuais é que sejam realizados e tramitem em segredo de justiça.

     

    ERRADA - Art. 192-  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da lingua portuguesa. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntada aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado - O uso da língua portuguesa pode ser dispensado na prática de certos atos e termos do processo. 

     

    ERRADA - Art. 190 ( Negócio Jurídico Processual) - Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo - Não é lícito às partes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo, ainda que verse exclusivamente sobre direitos que admitam autocomposição. 

  • Pessoal, agora temos que decorar o numero do artigo?????Absurdo isso!!!

  • concordo, não gosto de reclamar de questões, mas tenho de registrar meu descontentamento com questões que cobram numero de art. Não há conteúdo. Acertei por eliminação. Covardia. Mas, seguir em frente e torcer para não se deparar com bancas (banqueta) dessas.

  • UMA QUESTÃO DE NÍVEL SUPERIOR EM QUE TENHO QUE DECORAR O NÚMERO DO ARTIGO ....af!!

  • Há poucas questões do NCPC, o assunto é extenso, e ainda tem que decorar artigo? aff

  •  

    NJ  NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL     Cláusula Geral de Negócio Processual

     

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

     

     

     

     

     

    Q801866

     

    De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação SOMENTE:

     

    1. Nulidade 

    2. abusividade de cláusula em contrato de  adesão

    3. manifesta vulnerabilidade da parte 

     

     

     

    Q800720

     

    Apesar de o novo CPC não conceituar o termo vulnerabilidade, tal vocábulo aparece no diploma em dispositivo que versa sobre a possibilidade de o juiz controlar a convenção das partes acerca de alteração em procedimento. 

     

     

    Q677118

     

    Negócio jurídico processual

     

    Requisitos:

    Admissão da autocomposição

    Partes plenamente capazes

     

    Objetos de convenção

    Ônus

    Poderes

    Faculdades e

    Deveres processuais

     

    Tempo -

    Antes do processo

    Durante o processo

     

     

     

     

    Q595832

     

    Versando a causa sobre contrato de compra e venda, é possível que as partes estipulem mudanças no procedimento, inclusive quanto aos prazos processuais.

     

     

    Q798626

     

     

    A intimação das partes é dispensável para a prática de ato processual ou para a realização de audiência quando as respectivas datas tiverem sido por elas designadas no calendário

     

     

    O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. 

     

     

    Q795426

     

    Em regra, considera-se o dia do começo do prazo o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica. 

     

     

     

    Q792449

     

    Na ausência de preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias úteis o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

     

     

     

     

  • Tranquila a questão. Gente ficou claro que o objetivo do elaborador não foi a decoreba de artigo e sim a compreensão das demais acertivas que, por sua vez, estavam erradas.

  • Custava colocar a redação do art.! Canseira!

  • A) GABARITO

     

    B) No artigo 189 onde tem abordagem sobre o quesito da alternativa errônea, dir-te-á sobre os processos, e esclarece com toda certeza que ''Os atos processuais são públicos, todavia há uma adversativa , tal que os que não são públicos no entanto --> correm em segredo da justiça ,são eles:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

     

    C) O artigo 192 faz esta questão estar errada , pelo motivo de falar sobre o idioma que deve ser usado obrigatoriamente nos atos processuais e termos do processo, sendo ele a língua portuguesa.

    Seu parágrafo único refere-se :  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     

     

    E) Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. 

     

  • Acerca dos atos processuais, que a questão menciona, para que o gabarito seja a letra “A”, deve-se antes, considerar o seguinte:

     

    No processo civil brasileiro, não há nem a adoção de um sistema rígido de formas, nem a adoção de um sistema livre, há sim a adoção de um sistema que visa a combinar os benefícios de um processo que tenha formas legais e ao mesmo tempo seja suficientemente flexível para permitir ao juiz aferir no caso concreto se eventuais desvios do padrão normativo maculam ou não a finalidade para a qual a forma foi erigida.

     

    Com isso, é possível que se reconheça a validade do ato processual, desde que tenha alcançado a sua finalidade, ainda que eivado de vício formal, só havendo invalidade processual, caso haja violação relevante da forma, exemplo da disposição contida nos artigos 188 e 277, todos do CPC/15.

     

    Bons estudos a todos.

     

    Att,

     

    JP.

  • Letra A por exclusão. Tinha nem ideia do que estava no artigo 188 do cpc.

     

  • top 10 no rol de questões sem noção (tbm fiz por eliminação).

  • Eu marquei a "A" como certa, pois não é possível que a banca iria colocar como erro o número do artigo. Seria o cúmulo do absurdo.

  • Mamão com açúcar

  • UMA DESSAS JAMAIS SE REPETIRAR. RS

    ART. 188 DO NCPC.

     

  • ainda bem que eu lembrava o número do artigo

  • Alternativa A) De fato, o princípio da instrumentalidade das formas está positivado no art. 188, do CPC/15, nos seguintes termos: "Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Este princípio indica que o ato processual deve ser considerado válido, ainda que não praticado pela forma exigida em lei, se o seu objetivo for alcançado e se não provocar nenhum prejuízo às partes. Afirmativa correta.
    Alternativa B) A regra é a de que os processos - e os atos processuais - sejam públicos, correndo em segredo de justiça apenas excepcionalmente. É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 192, caput, do CPC/15, que "em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Acerca do tema, dispõe o art. 190, caput, do CPC/15: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Respondi por eliminação

  • GALERA! NÃO SABEMOS TUDO, POIS, É MUITA INFORMAÇÃO PARA NOSSAS MENTES, MAS SE B, C, D, E, ESTÃO ERRADAS, NÃO IMPORTA O QUE ESTÁ ESCRITO NESSE ARTIGO, ELE VAI TER QUE ESTÁ CERTO, SEJA TAMBÉM UM BOM ELIMINADOR DE ALTERNATIVAS. BONS ESTUDOS GALERA FORTE.

  • legitima questão pegadinha...seria muita maldade cobra o que está escrito no artigo, tal como foi apresentado na questão...resolução só pela eliminação

  • Matei por eliminação!

    B) Isso é a regra, não a exceção.


    C)Nada, é a nossa língua, cacete, como que ela pode ser dispensada?


    D)Claro que é lítico, quanto mais rápido e mais fácil, melhor para todos!


    RUMO AO TJ! NÃO DESISTAM, CONCURSEIROS!

  • Imaginou se o examinador tivesse colocado outra assertiva no estilo da letra A? heuheus

  • Se não fosse as alternativas B, C, D Eu diria que esse examinador é MUITO FDP.!!!!

  • Para quem assiste meus vídeos no YouTube (Tutorial do Direito) a questão seria fácil ;-)

  • Princípio da instrumentalidade das formas (artigo 188 CPC)

  • Fabio acho que tomo mundo aqui sabe ler !!!

  • NOVO CPC. Art. 188 - Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. - O art. 188 do Código de Processo Civil consagra o sistema de instrumentalidade das formas "PAS DES NULLITÉ SANS GRIEF".

  • Gabarito A

    O art. 188, do NCPC, prevê o princípio da instrumentalidade das formas:

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

  • Acerca dos Atos Processuais e sua disciplina no Código de Processo Civil, é correto afirmar que: O art. 188 do Código de Processo Civil consagra o sistema de instrumentalidade das formas.

  • Acerca dos Atos Processuais e sua disciplina no Código de Processo Civil, é correto afirmar que: O art. 188 do Código de Processo Civil consagra o sistema de instrumentalidade das formas.

  • Acerca dos Atos Processuais e sua disciplina no Código de Processo Civil, é correto afirmar que: O art. 188 do Código de Processo Civil consagra o sistema de instrumentalidade das formas.


ID
2484907
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ainda acerca dos Atos Processuais e sua disciplina no Código de Processo Civil:

I. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, excetuada a desistência da ação, que só produzirá efeitos após homologação judicial.

II. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, inclusive a desistência da ação, que produz efeitos independentemente de homologação judicial.

III. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. (I. CORRETA; II. INCORRETA)

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (III. CORRETA)

  •  I - Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, excetuada...

     

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

     

    II - (...)" inclusive a desistência da ação"   Incorreta

     

    III - Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    GABARITO: LETRA B

  • LETRA B CORRETA 

    ITEM II INCORRETO 

    NCPC

    Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • Atenção para as diferenças constantes nas previsões da CLT e do CPC:

     

    CPC/2015

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

     

     

    CLT

     Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

            Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

  • (B)

     

    II. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, inclusive a desistência da ação, que produz efeitos independentemente de homologação judicial.

    O erro dessa alternativa está em '' inclusive a desistência da ação , que produz efeitos independentemente de homologação judicial.'' O efeito produzido após a desistência da ação só se concretiza quando comprovado ,ratificado,homologado por decisão judicial.

     

  • Banca amadora. Qual o sentido lógico e fazer duas alternativas mutuamente excludentes (I e II)? Bastava uma alternativa para testar esse conhecimento. Como a pessoa, mesmo despreparada, vai marcar letra "c" ou "d"?

  • B.

    Art. 200, do NCPC:

    "Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imendiatamente a constituição, modificação ou a extinção de direitos processuais."

    No parágrafo único do mesmo artigo, podemos encontrar uma exceção: "A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial".

    Art. 212, do NCPC:

    "Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • a REGRA é que os atos das partes produzam efeitos IMEDIATOS

    No entanto, a desistência apresenta-se como sendo uma exceção, uma vez que precisa da homologação do juiz para poder produzir efeitos...

    importante também: desistência é caso de extinção do processo SEM resolução do mérito X não confundir com TRANSAÇÃO que é COM resolução do mérito.

     

     

  • Realmente, em uma prova pra cartório esse tipo de pergunta não deveria ter lugar. 

  • Como ainda teve gente que marcou a letra "D"?

  • Igor, porque talvez elas não saibam.

  • Afirmativa I) A afirmativa está de acordo com o que dispõe o art. 200, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Vide comentário sobre a afirmativa I. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 212, caput, do CPC/15: "Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • CARO IGOR CARVALHO, ESSAS PESSOAS AINDA ESTÃO APRENDENDO E QUEM SABE SERÃO MAIS SÁBIAS QUE VOCÊ. BONS ESTUDOS, NÃO DESISTAM POR CAUSA DE UM QUALQUER. AVANTE AMIGOS FOCO E FÉ.

  • Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • Desistência da ação: 

     - A desistência só produz efeitos após a homologação judicial. (art. 200)

    -  A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença (art. 485, §5°).

    Se a contestação foi oferecida,autor só pode desistir da ação com o consentimento do réu. (art. 485, §4°).

     

     

  • Não acredito! 539 marcaram C e 251 marcaram D até o momento! Se liga, galera... Até um candidato despreparado eliminaria essas duas alternativas e chutaria pra A ou B, tendo assim 50% de chances de acertar. Por enquanto não vai dar pra trabalhar no Serviço de Notas e Registros em Rondônia. Rs...

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 212, Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6( seis) às 20( vinte) horas

    Art. 200, parágrafo único, A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • I e II são claramente contraditórias. Já reduz o leque de alternativas para A e B, e daí: 

    Art. 200, p. único: A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. Gabarito B.

    Prova de conhecimentos específicos de legislação também é prova de interpretação de texto e raciocínio lógico.

  • Copiando os comentários dos colegar, para reforçar:

     

    Desistência da ação:

    - A desistência só produz efeitos após a homologação judicial. (art. 200)

    - A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença (art. 485, §5°).

    - Se a contestação foi oferecida, o autor só pode desistir da ação com o consentimento do réu. (art. 485, §4°).


    ----//---- 

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    ----//----

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • Cuidado! Efeito Imediato x Efeito Mediato

    CPC:

    Art. 200 - Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. = EFEITO IMEDIATO

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. = EFEITO MEDIATO

  • Vamos começar a procurar saber o que seria uma homologação judicial.Homologação judicial nada mais é do que uma autorização de uma autoridade judicial.

    Agora vamos falar sobre desistência de ação.

     O juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. O que isso quer dizer? Quer dizer que poderá haver uma nova chance de resolver essa ação no futuro, quando o autor repropor a ação. Então beleza, mas tem uma coisa muito importante: a contestação do réu. Se o réu já apresentou sua defesa da ação movida contra ele, o autor da ação não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu. E veja, não foi dito nada sobre sentença, porque se houver sentença, de acordo com o entendimento do STJ, o autor não poderá desistir da ação, mesmo com o consentimento do réu. E detalhe, a desistência só pode ser demandada por advogado que tenha poderes especiais. Ok, entendi então, quais os próximos passos? Bom, depois disso tudo, essa desistência não terá efeitos imediatos, os efeitos irão depender da homologação judicial. Por essa razão o item II está errado, porque os efeitos irão depender da aprovação da autoridade judicial.

    fontes:

    Art. 485. VIII § 4º

    Art. 105.

    Art. 200. Parágrafo único.

    STJ: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22612983/recurso-especial-resp-1296778-go-2011-0300141-9-stj/inteiro-teor-22612984

  • Gabarito B

    Item II incorreto. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    Itens I e III corretos

    Art. 200, do NCPC:

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição,modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da açãoproduzirá efeitos após homologação judicial.

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • Prazo igual ao estabelecido no Processo do Trabalho.

  • ATOS PROCESSUAIS --- DIAS ÚTEIS ( 6 ÁS 20 HORAS)

    DESISTÊNCIA DA AÇÃO --- DEPENDE DE HOMOLOGAÇÃO DO JUIZ.

  • Tem que ficar ligado na banca. Algumas considerariam a III errada, porque os atos processuais podem TAMBÉM ser praticados de forma eletrônica até as 24h do último dia do prazo.

  • A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • GABARITO B

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, DAS 6 (SEIS) ÀS 20 (VINTE) HORAS.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DO ÚLTIMO DIA DO PRAZO.

    Considera-se dia útil, exceto se coincidir com feriado, de segunda a sexta-feira. Importante registrar que, conforme art. 216, do NCPC, sábado e domingo são considerados feriados para fins forenses.

    Um pequeno acréscimo, a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, homologada, não resolve o mérito. Se não resolve o mérito ---- o pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta que a parta proponha de novo a ação.


ID
2493457
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Relativamente à disciplina do negócio jurídico processual, no regime do Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    LETRA A) Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    LETRA B)Art. 190. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, NÃO havendo participação do magistrado para dar validade ao negócio

    LETRA C) Art. 190. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    LETRA D) "está incorreta, pois a flexibilização de prerrogativa processual depende de calendário procedimental e, portanto, de homologação do juiz, não se confundindo com o negócio jurídico procedimental. O fundamento, nesse caso, está no art. 191, do NCPC." (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-processual-civil-mpt/)

  • Letra D Incorreta. Complementando...

    Enunciado 36 da ENFAM. "A regra do art. 190 do CPC/2015 não autoriza às partes a celebração de negócios jurídicos processuais atípicos que afetem poderes e deveres do juiz, tais como os que: a) limitem seus poderes de instrução ou de sanção à litigância ímproba; b) subtraiam do Estado/juiz o controle da legitimidade das partes ou do ingresso de amicus curiae; c) introduzam novas hipóteses de recorribilidade, de rescisória ou de sustentação oral não previstas em lei; d) estipulem o julgamento do conflito com base em lei diversa da nacional vigente; e e) estabeleçam prioridade de julgamento não prevista em lei".

  • Qual o motivo para ter sido anulada??

  • Taí, tbm não sei!!! Alguém arrisca?

  • Não encontrei os motivos no site do concurso. Talvez a questão tenha sido anulada por conta da alternativa D

     

     d) Observados os requisitos de validade do negócio, é lícita a cláusula que estabeleça supressão do direito de recorrer. 

     

     

    Acredito que não está ainda pacificado se é lícita ou não esse tipo de cláusula. P. ex., Alexandre Câmara entende que é, sim, lícita

     

    ''Têm as partes, então, autorização da lei para dispor sobre suas próprias posições processuais, não podendo o negócio [jurídico] alcançar as posições processuais do juiz. Assim, por exemplo, é lícito celebrar negócio processual que retire das partes a faculdade de recorrer (pacto de não recorribilidade), mas não é lícito ás partes proibir o juiz de controlar de ofício o valor dado á causa nos casos em que este esteja estabelecido por um critério prefixado em lei (art. 292).'' (grifo meu)

     

    CÂMARA, Alexandre. O Novo Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Atlas, 2016. 2º ed. p. 125. 

  • Bom... creio que o erro está no fato de a questão possuir duas afirmativas verdadeiras.

    A letra C está em consonância com:


    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.


    A letra D também está correta. O direito de Recorrer é uma faculdade das partes, logo, devido disposições do art. 190, a opção D também estaria correta.


    Creio que seja esse o motivo da anulação.

  • B e C certas. a B tem duas interpretacoes, a depender da situacao , é condicao de validade do negocio.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    OLHA O ARGUMENTO DA BANCA:

    "Anular as questões 83 e 98 por incorreção na respectiva elaboração, atribuindo os pontos correspondentes a todos os candidatos"

    FALA SERIO!!!


ID
2499286
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O devido processo legal tem importância singular do ponto de vista procedimental, visto que a estrutura do processo, quando bem estabelecida, concede segurança jurídica para as partes em conflito. Dessa maneira, os atos processuais

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    NCPC:

     

    A) INCORRETA. 

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    B) INCORRETA. 

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social; 

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

    Como é possível observar, o segredo de justiça não se restringe aos casos de interesse público ou social. Há também outras hipóteses em que ele ocorre.

     

    C) CORRETA. 

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    D) INCORRETA. 

    Art. 217.  Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • O Princípio da Instrumentalidade das Formas, consagrado no art. 188 do CPC é muito cobrado pelas bancas organizadoras de concursos públicos. Assim como o Negócio Jurídico Processual, consagrado no art. 190 do CPC. Atenção com esses artigos!

  • Em relação a LETRA A

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

  • A) Art. 212, Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6(seis) às 20(vinte) horas

    B) Art 189, Em regra são públicos, mas podem tramitar em segredo de justiça:

    I - Que exija interesse social ou público

    II - Que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda

    III - Em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade

    IV - Que versem sobre arbitragem, inclusive cumprimento de carta arbitral ....

    C) Art 188, Os atos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente exigir

    D) 217, Realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido e pelo interessado e acolhido pelo juiz

    GABARITO: LETRA C

  • Sobre a B) são públicos, restringindo-se o segredo de justiça àqueles em que o exija o interesse público ou social, conforme definido em lei. 

     

    Errado, os atos que correm em segredo de justiça não se restrigem apenas a esses, temos também:

     

    Que versem sobre casamentos (e derivados)

    Que versem sobre intimidade

    Que versem sobre arbitrariedade, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral

     

    Bons estudos

  • A questão em comento versa sobre atos processuais e encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 188 do CPC:

    Art 188, Os atos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente exigir

    Diante do exposto, cabe comentar cada uma das alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não serão realizados atos processuais até às 21:00 hs, mas sim até às 20:00.

    Diz o art. 212 do CPC:

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6(seis) às 20(vinte) horas

    LETRA B- INCORRETA .As hipóteses de segredo de Justiça são maiores que o elenco fixado na alternativa.

    Diz o art. 189 do CPC:

     Art 189, Em regra são públicos, mas podem tramitar em segredo de justiça:

    I - Que exija interesse social ou público

    II - Que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda

    III - Em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade

    IV - Que versem sobre arbitragem, inclusive cumprimento de carta arbitral

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 188 do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Via de regra, os atos processuais são na sede do Juízo.

    Diz o art. 217 do CPC:

    Art. 217. Realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido e pelo interessado e acolhido pelo juiz

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • O devido processo legal tem importância singular do ponto de vista procedimental, visto que a estrutura do processo, quando bem estabelecida, concede segurança jurídica para as partes em conflito. Dessa maneira, os atos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.


ID
2522236
Banca
FAU
Órgão
E-Paraná Comunicação - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os atos processuais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

     

    CPC

     

     

    a) Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, exceto nas audiências e sessões de julgamento, diante do respeito necessário à intimidade das partes e de suas testemunhas. Errado.

    Art. 194.  Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.

     

     

    b) Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Certo.

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

     

    c) As unidades do Poder Judiciário deverão manter à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes, mediante o pagamento de taxa. Errado

    Art. 198.  As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.

     

     

    d) Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente. Errado

     

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

     

     

     

    e) Tramitam em segredo de justiça os processos que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral. Errado, há uma condição para q a carta arbitral tramite em segredo de justiça:

     

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

  • GABARITO B

    Comentário alternativa e) Não se trata de uma decorrência automática. Para que os processos que versem sobre arbitragem tramitem em segredo de justiça eles devem possuir uma cláusula de confidencialidade, nos termos do art. 189 CPC:

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Curiosidade: a alternativa D utilizou a redação do antigo CPC. 

    Art. 162, parágrafo 2°, CPC 1973

  • A - Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, exceto nas audiências e sessões de julgamento, diante do respeito necessário à intimidade das partes e de suas testemunhas.
    ART. 194_Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, INCLUSIVE NAS AUDIÊNCIAS E SESSÕES DE JULGAMENTO OBSERVADAS AS GARANTIAS DA DISPONIBILIDADE, INDEPENDÊNCIA DA PLATAFORMA COMPUTACIONAL, ACESSIBILIDADE E INTEROPERABILIDADE DOS SISTEMAS, SERVIÇOS, DADOS E INFORMAÇÕES QUE O PJ ADMINISTRE NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

     

    B - Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
    GABARITO B – ART.190

     

    C - As unidades do Poder Judiciário deverão manter à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes, mediante o pagamento de taxa.
    ART.198 – As unidades do PJ deverão manter GRATUITAMENTE, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.

     

    D - Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
    ART. 203 – 2° Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória.

     

    E - Tramitam em segredo de justiça os processos que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral. 
    ART.189 - VI Tramitam em segredo de justiça os processos que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Sentença= extingue a execução ou põe fim à fase de conhecimento =30 dias 

    Decisão Interlocutória= pronunciamento de natureza decisória que não se encaixe como sentença=10 dias

    Despachos: questões incidentes ao longo do processo realizados de ofício ou a requerimento =5 dias

  • OUTROS PRAZOS

    Escusa do perito, intérprete ou tradutor  – 15 dias

    Respondem se por dolo ou culpa prestarem declarações inverídicas e ficam inabilitados por 2 a 5 anos

     

    Mediador /  conciliador ficam impedidos de assessorar, representar, patrocinar as partes pelo prazo  de 1 ano da última audiência

    - Será excluído do cadastro se agir com dolo e culpa, ou Atuar impedido ou suspeito

    - Apuração em PAD      - Juiz pode afastá-los por até 180 dias

     

    Difícil transporte – prazos podem ser prorrogados por mais 2 meses

    Justa causa , juiz assina novo prazo

     

    Dia do começo (considera-se intimado) no dia útil após o 10º dias para consulta eletrônica.

    1º dia da contagem – próximo dia útil

     

    Intimação prazo individual –

    Citação – começa após juntada do último AR cumprido

     

    Prazos para servidor

    Remeter concluso – 1 dia

    Executar atos processuais – 5 dias

     

    Intimado, adv não devolver autos em 3 dias, perde vista fora do cartório e incorre em multa de metade do SM – juiz comunica a OAB PAra aplicação desta multa

     

    CNJ intima juiz / relator  para se manifestar em 15 dias sobre excesso de prazo

    48h depois, corregedor do Tribunal ou relator CNJ determina a intimação eletrônica para que em 10 dias pratique o ato. Não praticado o ato, será dado 10 dias para substituto praticá-lo.

     

    Perito – laudo PROTOCOLADO 20 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA 

     

    Citação do enfermo – médico – laudo 5 dias dias 

     

    Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem em 10 dias, independente de translado, pagas as custas pela parte,

    salvo beneficiário AJG

     

    Prazo comum – 15 dias P/ ROL de testemunhas 

     

    Após sanemamento – prazo comum de 5 dias para esclarecimentos e ajustes

     

    Alegações finais = 20 min + 10 min

    Ou 15 dias – prazo sucessivo

     

    Audiência será cindida na ausência de perito ou testemunha desde que haja concordância das partes

    sentença em audiência ou em 30 dias

     

    Inquirição na residência ou local de trabalho

    Não abrange juiz, vereador, secretário estadual, chefe de polícia

    - Passado 1 mês, juiz marca

     

     

    Despesas de testemunhas – parte que arrolou paga logo que arbitrada ou deposita em 3 dias 

     

     

    15 dias da intimação do despacho de nomeação do perito, pode-se alegar impedimento, suspeição, indicara assistente téc,

    apresentar quesitos

     

    5 dias para perito apsentar sua proposta de honorários, currúculo, contato 

     

    Prazo comum de 5 dias para partes mafiestarem sobre honorários

    Até 50% no início, restante após esclarecimentos do laudo

     

    Perito deve intimar os assistentes técnicos com  5 dias de antecedência

     

    Perito restituirá em 15 dias valor pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar   impedido de atuar como perito judicial por 5 anos

     

    Escrivão, dará ciência à parte contrária dos quesitos juntados

     

    Partes podem de comum acordo escolher o perito desde que passível de autocomposição

     

    Manifestação do laudo – prazo comum de 15 dias

    Esclareceimentos do perito – 15 dias

     

    Intimação eletrônica para perito comparecer à audiência – 10 antes

     

    Certidão para protesto – fornceida pelo cartório em 3 dias

     

     

     

  • Gab. B

    Pegadinha na letra D!

    CERTO: Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória QUE NÃO É SENTENÇA! CPC2015

    ERRADO: Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente. CPC73

  • decisão interlocutória: que não é setença!!!!!!!!!!!!!!!!!!1

  • E: Errada.Tramitam em segredo de justiça os processos que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral. 

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.


    Para estar correta deveria estar completa com a informação sublinhada e destacada em azul.
  • Sobre os atos que tramitam em segredo de justiça elencados no art. 189:

    ------------------------------------------------- MACETE: CAII ---------------------------------------------------------------------------

    Casamento (separação, divórcio, guarda, alimentos, filiação ..)

    Arbitragem, desde que a confidencialidade seja provada perante juízo

    Interesse público ou social

    Intimidade

  • "Ato processual é todo aquele comportamento humano volitivo que é apto a produzir efeitos jurídicos num processo, atual ou futuro” (DIDIER JR. Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 18 ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 380). Os atos processuais estão regulamentados no Livro IV do Código de Processo Civil, que abrange os arts. 188 a 293.  

    Alternativa A) O sistema de automação processual deverá garantir o acesso e a participação das partes e de seus procuradores também na realização de audiências e sessões de julgamento, não havendo que se falar em violação da intimidade das partes e testemunhas, haja vista que, além de na maioria dos casos os processos serem públicos, mesmo nos que tramitam em segredo de justiça, o acesso das partes e de seus procuradores deve ser garantido. Nesse sentido, dispõe o art. 189, §1º, do CPC/15, que "o direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B)
    A afirmativa trata do que a doutrina denomina de "negócio jurídico processual", o qual está previsto no art. 190, do CPC/15, nos seguintes termos: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade". Afirmativa correta.

    Alternativa C)
    A utilização desses equipamentos ou a realização dessa consulta não será precedida da cobrança de taxa, não havendo previsão legal nesse sentido, senão vejamos: "Art. 198, CPC/15. As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes. Parágrafo único. Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D)
    Os pronunciamentos do juiz constam no art. 203, do CPC/15. São eles: sentenças, decisões interlocutórias e despachos. Segundo a lei processual, "decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1º (conceito de sentença)" (§2º). Decisão interlocutória não resolve apenas questão incidente, ela pode, por exemplo, antecipar os efeitos da sentença ao deferir, provisoriamente, um pedido de antecipação de tutela. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E)
    Diversamente do que se afirma, dispõe o art. 189, IV, do CPC/15, que os processos que versem sobre arbitragem somente tramitarão em segredo de justiça se a confidencialidade da mesma for comprovada perante o juízo, senão vejamos: "Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: (...) IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Afirmativa incorreta.  

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Sobre os atos processuais, é correto afirmar que: Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.


ID
2525767
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil 2015,sobre os atos processuais, é correto afirmar :

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

     

    a) Em regra, dependem de forma determinada, considerando-se inválidos os realizados de outro modo, ainda que preenchida a finalidade essencial. Errado.

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. 

     

     

    b) São públicos, todavia, podem tramitar em segrego de justiça quando versarem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes. Certo

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes

     

     

    c) É indispensável a intimação das partes para a prática de atos processuais, mesmo quando exista calendário fixado de comum acordo com o juiz.  Errado

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

     

     

    d) Autoriza-se o lançamento de cotas marginais ou interlineares nos autos, desde que devidamente identificadas. Errado

    Art. 202.  É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

  • segrego

  • Marquei a letra B. Acertei, mas esse PODEM tramitar em segredo de justiça ficou bem estranho.

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes

     

  • "PODEM"? 

    dando pavor para prova do TRE/RJ

  • Segrego kkkkkkkk vou adicionar ao meu vocabulário kk

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • PODEM??? 

     "TRAMITAM EM SEGREDO DE JUSTIÇA..." é muito diferente de "PODEM TRAMITAR..." AFF

  • Seguem abaixo os ARTIGOS corretos correspondentes às alternativas: 

     

    LETRA A

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. 

    LETRA B (CORRETA)

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes

    LETRA C

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    LETRA D

    Art. 202.  É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

     

     

  • Gabarito: letra B

     

    Complementando:

     

    REGRA:   -> Atos processuais são públicos.

    EXCEÇÃO: Processos que  -> exijam o interesse público ou social;

                                              -> que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

                                              -> em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

                                              -> - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

     

    Bons estudos.

  • Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. 

    De um modo geral, esse artigo está relacionado ao princípio da Instrumentalidade das Formas, da Finalidade e Economia. Referidos princípios são o norte interpretativo que deve orientar os aplicadores do direito no momento de analisar problemas relativos à eventual desconformidade entre a forma do ato praticado e o modelo previamente estabelecido em lei. Inspirados na máxima de que não há nulidade sem prejuízo e em uma visão instrumentalista do processo, pela qual se verifica que o processo não é um fim em si mesmo.

  • GABARITO: B

     

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

  • "A cota (ou quota) é a manifestação escrita — podendo inclusive ser feita à mão — contendo nota ou breve requerimento lançada em folha contida no corpo dos autos. No mais das vezes é utilizada para formular pleitos mais simples ou para deixar expressa a ciência de determinado ato processual, como a data de uma audiência ou a juntada de documentos ao processo."

  • LETRA B.

    A) ERRADA. Segundo o art. 188, NCPC, os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    B) CORRETA. Vide art.189, II, NCPC.

    C) ERRADA. Quando houver calendário, a intimação é dispensada (art. 191, §2º, NCPC)

    D) ERRADA. É vedada a utilização de cotas marginais ou interlineares.

  • Alternativa A) A afirmativa contraria o princípio da instrumentalidade das formas, positivado no art. 188, do CPC/15, nos seguintes termos: "Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 189, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Acerca do tema, dispõe a lei processual: "Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. (...) § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 202, do CPC/15, que "é vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • A) Os atos e os termos processuais INDEPENDEM de forma determinada, SALVO quando a lei expressamente a exigir, CONSIDERANDO-SE VÁLIDOS os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.



    B) Vara da família tramita em segredo de justiça. [GABARITO]


    C)  DISPENSA-SE a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.



    D) É VEDADO lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à ½ do salário-mínimo.

  • Art 189- Os atos processuais são publicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I- Em que exija o interesse público ou social

    II- que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.

    III- em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade

    IV- que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante juizo.

     

    Gab: B

  • a) Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    Gabarito B )

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

    c ) Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

     

    d) Art. 202.  É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

  • Galera, também estranhei o "podem tramitar" que passa a idéia de faculdade, ato discricionário. No entanto é bom lembrar que quando não há resposta certa, devemos marcar a menos errada. Na questão acima os recursos seriam (e devem ter sido) indeferidos, pois o  "podem" aqui equivale a "é permitido", já que as outras opções estão claramente erradas.

  • Segundo o Código de Processo Civil 2015,sobre os atos processuais, é correto afirmar :

     

    a) Em regra, dependem (INDEPENDEM) de forma determinada, considerando-se inválidos (VÁLIDOS) os realizados de outro modo, ainda que (SOMENTE SE) preenchida a finalidade essencial. Ou seja esta toda errada.

     

    b) São públicos, todavia, podem tramitar em segrego de justiça quando versarem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes. A menos errada, pois em podem tramitar deveria ser TRAMITAM...

     

    c) É indispensável (DISPENSA-SE) a intimação das partes para a prática de atos processuais, mesmo quando exista calendário fixado de comum acordo com o juiz.  ERRADA

     

    d) Autoriza-se o lançamento de cotas marginais ou interlineares nos autos, desde que devidamente identificadas.  ERRADA, Pois segundo o Art. 202 É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

     

     

     

     

  • Gabarito: B

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.

  • A - OS ATOS TEM FORMA LIVRE - ART. 188, OS ATOS E OS TERMOS PROCESSUAIS INDEPENDEM DE FORMA DETERMINADA, SALVO QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE EXIGIR, considerando-se válido os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    B - CORRETA

  • Segredo de justiça:  casamento/divórcio/família,  intimidade, interesse social,  arbitragem(estipulada e comprovada).

     

     

  • Essa questão deveria ser anulada, pois não se trata de faculdade os processos que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes, tramitarem em segredo de justiça.

    B) São públicos, todavia, podem tramitar em segrego de justiça quando versarem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos;

    II - que servem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

  • GABARITO: B

     

     

    **PEGUEI AQUI NO QC

     

    MACETE: C-A-I-I

     

    Casamento;

     

    Arbitragem;

     

    Intimidade;

     

    Interesse público ou social.

     

    Art. 189, do NCPC.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Questão passível de recurso :/

  • Questaozinha fdp, data vénia. Esse "podem" deve ser lido no imperativo. Família é sempre segredo de justiça, salvo curatela.
  • Esse "Podem" da letra B me deixou com dúvida. 

  • A questão ,na letra d), tenta confundir o artigo 202 com o 211, o primeiro artigo fala em " interlineares", , já o segundo fala em "entrelinhas". Só o último admite exceções, dizendo ser possível as entrelinhas quando expressamente ressalvadas.


    Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.


    Art. 211. Não se admitem nos atos e termos processuais espaços em branco, salvo os que forem inutilizados, assim como entrelinhas, emendas ou rasuras, exceto quando expressamente ressalvadas.


    Força galera !

  • Ué?

    Não é possível que a B esteja correta. "TRAMITAM" É DIFERENTE DE "PODEM TRAMITAR"!

    O CPC/15, em seu art 189, informa: "Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: ... II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.

  • Todos os artigos dessa questão são extremamentes cobrados.

  • Cotas Marginais e Interlineares

    Cotas marginais - são notas, apontamentos, anotações ou referências feitas com relação a determinado escrito. Se colocadas à margem do texto são chamadas de cotas marginais; Se colocadas nas entrelinhas e espaços são chamadas de interlineares. São vedadas a cotas marginais, as interlineares e também as interpolações no texto.

    Havendo cotas marginais, interlineares ou interpolações no texto, o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo. O art. 202, CPC, não veda o realce ao texto mediante itálico, negrito, sublinhado ou mesmo mediante destaque manual.

  • B. São públicos, todavia, podem tramitar em segrego de justiça quando versarem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes. correta

    arts. 188 e 189 CPC

  • Segundo o Código de Processo Civil 2015,sobre os atos processuais, é correto afirmar :

    A) Em regra, dependem de forma determinada, considerando-se inválidos os realizados de outro modo, ainda que preenchida a finalidade essencial.

    NCPC Art. 188 - Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    -----------------------

    B) São públicos, todavia, podem tramitar em segrego de justiça quando versarem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes. [Gabarito]

    NCPC Art. 189 - Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; [Gabarito]

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    -----------------------

    C) É indispensável a intimação das partes para a prática de atos processuais, mesmo quando exista calendário fixado de comum acordo com o juiz.

    NCPC Art. 191 - De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    -----------------------

    D) Autoriza-se o lançamento de cotas marginais ou interlineares nos autos, desde que devidamente identificadas.

    NCPC Art. 202 - É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

  • Ao meu ver não existe alternativa correta, porque as ações que envolvam direito de família são justamente a exceção a regra, que é a publicidade e por isso, DEVEM tramitar em segredo de justiça.

    Aff!

    Seguimos...

  • Segundo o Código de Processo Civil 2015,sobre os atos processuais, é correto afirmar que : São públicos, todavia, podem tramitar em segrego de justiça quando versarem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.

  • Para quem também ficou na dúvida sobre o que é "cotas" na letra D:

    As cotas são notas, expressões, frases, palavras, orações, apontamentos, comentários...

    Conforme o art. 202 do CPC mencionado pelos colegas, é vedado fazer anotações nas margens ou nas entrelinhas do processo físico, ou seja, fazer anotações pessoais, assuntos paralelos ou informações que só quem as escreveu entenda. Para simplificar... não pode rabiscar os autos, pois o mesmo deve apenas conter informações claras e objetivas.


ID
2563261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao ato processual.


Serão considerados intempestivos os atos processuais realizados antes do termo inicial do prazo.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    Os atos processuais praticados antes do termo inicial do prazo serão considerados tempestivos. Vejam a letra da lei:

    NCPC: art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Questão que cobrou as mudanças do novo CPC, antes (cpc73) os atos eram considerados intempestivos se praticados antes do termo inicial, agora o entendimento é de que estes são tempestivos.

  • NCPC, Dos prazos.

    Art. 218. §4. Será considerado TEMPESTIVO o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     

    TEMPESTIVO

    Que se verifica, apresenta ou é realizado dentro do prazo legal. Diz-se, por exemplo, recurso tempestivo, ou seja, movido em tempo oportuno.

    Fonte: http://www.enciclopedia-juridica.biz14.com/pt/d/tempestivo/tempestivo.htm

     

     

  • Errada, Tempestivo, antes do termino inicial do prazo

  • Complementando...

    A questão trata dos ATOS PREMATUROS: é tempestivo ato praticado antes do termo inicial do prazo (art. 218. §4)

  • Repitam.... Vou ler mais devagar. 

     

  • Estou repetindo Caique! kkkkk

  • art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • PRECISO MUITO LER MAIS DEVAGAR 

  • Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Gab E

    - Serão considerado TEMPESTIVOS, os atos praticados antes do termo do inicio do prazo

  • Prazos praticados antes do tempo são TEMPESTIVOS!

    gab : ERRADO. 

  • Gente olha só aos iiciantes eu digo por experiencia própria, não deixem de ler as leis, a literalidade é megaaaaaaaaaaaaa importante,não só para a reslolução de questões, bem como para a  redação, mas tentar gravar por associação, aff é muito bommmmmmm ajuda a gravar, vai por mim.........Força na piruuuuuca, simbora mudar de vidaaaaaaaaaaa minha gente...

  • Dica: TEMP ato praticado antes do termo da PI

  • um dos melhores avanços do CPC pra quem atua na  prática forense foi essa possibilidade de  petiçao extemporanea ser aceita. :) 

  • Tempestividade: Qualidade do que é tempestivo, ou oportuno; que foi efetuado ou apresentado dentro do prazo legal. 

  • Art. 218, §4º do CPC.

     

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

     

    §4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     

    GAB.: ERRADO

  • O ato será considerado tempestivo, ocorrendo a preclusão consumativa.

  • À luz do Novo Código, por exemplo, não pode mais haver inadmissibilidade do recurso pelo preenchimento incorreto da guia de preparo (art. 1.007, §7º), por ter sido interposto antes do prazo (art. 218, §4º), dentre outros exemplos. a mesma forma, esta nova dinâmica processual também terá efeitos práticos na forma da conduta processual das partes. Repisa-se que as partes devem passar a ter uma atuação cooperativa ao longo do processo, de forma que exigência de boa-fé processual fica ainda mais acentuada (arts. 5º e 6º).

    EN 256 do FPPC: Os atos anteriores ao ato defeituoso não são atingidos pela pronúncia de invalidade

    EN 257 do FPPC: : Para fins de invalidação, o reconhecimento de que um ato subsequente é dependente de um ato defeituoso deve ser objeto de fundamentação específica à luz de circunstâncias concretas.

  • Tempestivo: Que ocorre em momento certo, oportuno, válido.

  • GABARITO: ERRADO.

    COMENTÁRIO: Com base na doutrina de Daniel Assumpção, criei um resumo a respeito do ato praticado antes do início da contagem do prazo. Vejamos:

    1) CPC/15, art. 218, § 4º;

    2) TEMPESTIVIDADE de ato praticado antes da intimação;

    3) SUPERAÇÃO da tese do ato prematuro/intempestividade "ante tempus";

    4) INDEPENDE de reiteração.

    FONTE: MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 2016. DANIEL ASSUMPÇÃO.

  • Essa é uma das inovações do novo código

  • a cada 10 questões, 1 é essa.

  • Os atos prematuros, são válidos.

  • Art.218 § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Pensa sempre o seguinte: --> Deve sempre dar PT em caso de atos prematuros. --> PT = Prematuro + Tempestivo. Eu nunca mais esqueci depois dessa. Espero ter ajudado alguém.
  • significado:

    TEMPESTIVO: Oportuno; que acontece no momento exato.

  • ART. 218

     § 4º Será considerado TEMPESTIVO o ato praticado ANTES do termo inicial do prazo.

  •  Atos processuais prematuro são válidos.

  • Caíque Bruno, esta é a maior artimanha da CESPE as vezes é tudo uma questão de calma, você pode ser o grão mestre dos assuntos, mas se você não souber resolver as questões da CESPE você vai errar, pois ela joga na famosa leitura rápida. é um "in", "não", "pode", "deve", "todo", "nenhum" e etc.. que ela pega o despercebido.

  • :

    Qualidade do que é tempestivo, ou oportuno; que foi efetuado ou apresentado dentro do prazo legal.

  • Errado - o ato processual prematuro é válido por expressa disposição no §4º do art. 218, do NCPC: § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Art.218 § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Serão considerados TEMPESTIVOS

    TJAM2019

  • trata do recurso prematuro- se vc protocolasse antes do prazo era considerado intempestivo. mas isso acabou com o NCPC

  • Nada disso...

    Serão considerados tempestivos os atos processuais realizados antes do termo inicial do prazo.

    Art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Resposta: E

  • Significados

    TEMPESTIVO: Dentro do prazo.

    INTEMPESTIVO: Fora do prazo.

  • ERRADO

    CPC

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 218. § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Deus é fiel!!!!

  • Antes era, hoje não é mais!

    Abraços e aguardo vocês na posse!

  • A questão é simples e demanda conhecimento do CPC no que diz respeito a atos processuais.
    Diz o art. 218, §4º, do CPC:
    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
    (...) § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.



    Diante do exposto, há um equívoco grave na proposição quando diz que atos praticados antes do term inicial do prazo restam intempestivos.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Novidade do NCPC ---> Ato Processual Prematuro

  • Errado

    TEMPESTIVO

    Art. 218, do NCPC:

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Serão considerados intempestivos os atos processuais realizados antes do termo inicial do prazo.

    Certo

    Errado [Gabarito]

    TEMPESTIVO: Dentro do prazo.

    INTEMPESTIVO: Fora do prazo.

    Trata do recurso prematuro- se vc protocolasse antes do prazo era considerado intempestivo. mas isso acabou com o NCPC.

    NCPC Art. 218 - Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • errado, é tempestivo.

    LoreDamasceno.

    seja forte e corajosa.

  • Eu li "tempestivo" e me lasquei...

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 218. § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    -

    Tempestivo - Que vem ou sucede no tempo devido, oportuno: O advogado apresentou o recurso tempestivamente (no prazo).

    Intempestivo - fora do tempo próprio, inoportuno; súbito, imprevisto: Manifestou-se intempestivamente. Não era hora de ele falar. O advogado perdeu o prazo. Intempestivo, o recurso foi recusado.

  • Ato processual prematuro: ordem saiu, mas a intimação ainda não.

  • Tempestivo= Dentro do prazo

    Intempestivo= Fora do prazo

  • Art.218, : Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    • Art. 1.024, § 5º: Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.
    • Súmula 579/STJ, que diz que “Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração quando inalterado o julgamento anterior”.

     

    ·        A nova orientação do STF se alinha ao Enunciado n. 22 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, bem como ao NCPC:

    ·        FPPC. Enunciado n. 22: (art. 218, § 4º; art. 1.024, § 5º) O Tribunal não poderá julgar extemporâneo ou intempestivo recurso, na instância ordinária ou na extraordinária, interposto antes da abertura do prazo.

  • Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 4 Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Art. 1.024, § 5º CPC: Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

     Enunciado 22 do FPPC, (art. 218, § 4º; art. 1.024, § 5º) O Tribunal não poderá julgar extemporâneo ou intempestivo recurso, na instância ordinária ou na extraordinária, interposto antes da abertura do prazo.

    Súmula 579 do STJ: Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração quando inalterado o julgamento anterior.

  • Meu ser enche de graça quando acerto uma questão! :D

  • CPC/73 = intempestivo.

    CPC/15 = tempestivo.

    Houve mudança!

  • ERRADO

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

     

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Tempestivo: tempestividade, definição daquilo que é tempestivo ou oportuno, é um conceito do Direito processual que qualifica atos processuais realizados pelas partes da lide, dentro do prazo previsto em lei. Para que o mérito seja julgado, é necessário primeiro que a tempestividade seja observada.


ID
2563270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao ato processual.


Ato processual eletrônico pode ser praticado em qualquer horário desde que até as vinte horas do último dia do prazo.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    Conforme o NCPC, ato processual eletrônico pode ser praticado em qualquer horário desde que até as 24 horas do último dia do prazo. Vejam:

    NCPC: Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • olho pra essa questão e me bate uma depressão. Juro que li ela umas 3x na hora da prova e enxerguei vinte e quatro horas. Só aconteceu isso cmg?

     

    Resolver as questões em casa parece tão fácil depois. Só quem faz a prova sabe a tensao, nervoso, que ficamos.

  • Renato... não foi só você... também errei essa pelo mesmo motivo.

    É como os professores dizem... leiam com calma toda a questão... na minha afobação ... ansiedade... quando vi a palavra VINTE... PRONTO....nem me atentei para o restante... QUATRO.

    Se a questão não estivesse por extenso... e sim 24 H ... certeza que teríamos acertado...

    Fazer o que... vida que segue... MPU vem aí...

  • Concorco com o colega Renato Medeiros, li 3x a questao no dia e só agora vi 20hs. 

    Por isso é tão importante resolvermos provas..... =(

  • li esse demonio 34x no dia e nao vi que tava incompleta

  • NCPC

    Art. 213 A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 HORAS do último dia do prazo.

  • Errado- 24 horas do ultimo dia do prazo

  • Na hora da prova, li 24h, mas me bateu uma dúvida, voltei e vi o erro! Sorte kkkkk

    Gab. Errado: Art. 213, cpc.

  • Putz... sem comentários kkkkkk vacilei.

    Juro que li 24h rs

  • Pq faz isso romarinho?
  • Eu li 10x e 10x eu li 24horas

  • NCPC: Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Demônio de questão, como eu enfiei 24 horas ali eu não sei!!

  • Eu li rápido e li 24 horas :/

    Vou ler mais devagar, vou ler mais devagar, vou ler mais devagar...

  • aqui podemos errar...no dia não!

  • kkkkk ler devagar.
     

  • JP, exatamente.

    Fui tão confiante que errei. Junta uma questão dessa mais algumas que por ventura eu esqueça ou nao saiba,

    Tirará-me da Prova.

    É TENSO!!!

  • Eu tb li 24 horas, ainda bem que não fui sozinha nessa. Agora vou fazer uma super anotação no vademecum.

  • Eu só consegui perceber que tava escrito 20h pq li os comentários... Li 24horas em todas as vezes, e nao estava entendendo pq tinha errado :/

  • REPITAM TODOS JUNTOS, IREI LER E RELER UMA QUESTÃO QUE ENVOLVA NÚMERO  APENAS EM EXTENSO!!!!

  • hahahaha não fui a única que leu 24h!!! Vamos ler mais devagar, mesmo que vc já esteja cansada após o dia de trabalho e mais 3h de estudo...

  • Vamos lá Lucas Marques

    REPITAM TODOS JUNTOS, IREI LER E RELER UMA QUESTÃO QUE ENVOLVA NÚMERO  APENAS EM EXTENSO!!!!

     

    EU JURO!

     

  • 24

    24

    24

    24

    24 e não vinteeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Gab E

    24 horas do ultimo dia do prazo

  • Fui tapeado!!!

    Ato eletrônico até as 24 horas do último dia do prazo!!!!

  • Errei tão somente por ler rápido.

  • Também fui tapeaaaada! Leia com atençããããããõ, Paloma!  Quando o QC colocou "ERRADO", fiquei procurando o erro e não achei kkkk. Para mim, a questão falava em 24 horas. Alguém leu 20? rs Cadê seu óculos, Paloma?

  • até as vinte horas do último dia do prazo NÃO, até às 24 horas.

    Aqui é um treino, e justamente aqui temos que observar o que nos derruba: falta de atenção e ler rápido.

    Força!

  • Questão que vale por um exame de vista! Jurava ter lido 24 horas!

  • Olha a audácia desse examinador kkk

  • Bom dia,família!

    ---> 24 horas do último dia do prazo

    Li rápido no dia da prova,errei e  fiquei quase uma semana sem conseguir dormir direito pensando nessa questão. Vida que segue!

    Autoconfiança às vezes nos fode!

     

  • Art. 213.

    A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

  • ERRADOLei n° 11.419-06:

    Art. 10. § 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 horas do último dia.

  • ERRADO

    Art. 213, A prática eletrônica do ato processual ocorre em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.

  • só eu que leu rapido e viu 24h?  e depois ficou procurando o erro da questao? kkkkkkkkkkkkkkkk 

  • Pequeno detalhe: na verdade, não existe "24 horas do último dia do prazo". O último instante de um dia é 23 horas, 59 minutos e 59 segundos. A tal "24 horas" é na verdade 0 hora, 0 minutos e 0 segundo do dia seguinte.

  • bahhhhhh, erreiiiiiiiiiiiii.... que falta de atenção. Fica a lição ... a autoconfiança às vezes atrapalha, portanto SEMPRE...SEMPRE ....TER ATENÇÃO E HUMILDADE, pois cada ponto faz a diferença na nota de corte.

    É 24 horas, e não 20 horas como escrito na questão!

  • Art. 213 do CPC.

     

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual, pode ocorrer em qualquer horário até às 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

     

    GAB.: ERRADO

  • Aposto um chokito que quem errou, foi pq leu rápido e viu 24 horas

  • Mano, eu juro que li vinte e quatro kkkkkkk

  • Eu sou mais um que li vinte quatro kkkk
  • Tava no maior salto alto, acertando questões de nível alienígina, mas cai que nem um pato nesta hahaha

  • ERREI.


    Não entendi meu erro. Li novamente e continuei pensando onde foi que eu errei? Parei um pouco, respirei e fui ler novamente.

    De tanto fazer questões você acha que está O CARA e esquece do básico.


    LEIA COM CALMA, E SE POSSÍVEL, SEPARANDO AS SÍLABAS.


    24 HORAS.

  • todo mundo caiu na pegadinha das vinte horas lendo 24  kkkkkkk inclusive eu :( 

  • AFFFFFFFFF

  • Eu li rápido e errei. Putz.

  • Que raiva...whf

  • Questão maligna, do capeta! misericordia senhor!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Em 07/11/18 às 18:29, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 12/09/18 às 16:56, você respondeu a opção C.!

    Você errou!


    Ah lazarenta, agora me pegou pelo cansaço não fdp kkkkkkkkkkk

  • LAZARENTA MORFÉTICA!!!!!!

  • Mano...

  • O Sapiens da AGU me salvando. Eu sou estagiária shaushuahsua não consegui a dádiva do concurso ainda. ;)

  • Mano...pelo amor de Deus. Eu li 3x até achar a droga do erro aaaaaaa

  • Li no automático 24h e errei..kkk

  • Essa estava tranquila, só olhar a questão com atencão.

  • EU NÃO ACREDITO QUE ERREI AAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Mais uma vítima da leitura apressada.

  • juro que li vinte e quatro kkkk

     

  • SENHORR fiquei feliz em saber que não fui a única que leu 24 e errou! kkkkkkk

  • Maldade kkkkk o cérebro autocompletou para "vinte e quatro"

  • 24 HORAS!!!!!!!!!!!!!

  • Eu li 24 horas...

  • NÃOOOOOOOO!!! Uma questão boba dessa e meu cérebro leu vinte e quatro horas. Como pode isso, Bial? uahauhauhauahuahauhauhauah...

    Chega fui certo na resposta e me lasquei, auhauhauhaua...

  • Eu li 24 horas também !

  • ERRADO. Art. 213, caput, NCPC.
  • ahaha eu li 24 horas

  • Fiz o mesmo que o colega acima. Errei por falta de atenção. Apesar de ser facíl demais, consegui errar, pois não li com atenção. Não sei como, mas li 24 horas. Absurdo.

     

  • Nossa,juro q li 24 hrs rs

  • que doideira , também li 24 horAS!

  • Mudaram o enunciado da questão pra 20 horas depois que eu errei...

  • ERRADO.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • É ilusionismo o que eles estão fazendo.

  • ERRADO

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

  • MEEEUU! O que é isso! Eu tenho certeza de que li vinte e quatro. kkkkkkk

  • Juro que li 24 hrs.

    EU HEIN!

  • Essa questão não mede conhecimento, apenas a atenção do candidato. Pq todos que sabem que o prazo eh 24 h ,serão enganados pelo cérebro ao ler 20. Errei a questão, e fui ao ncpc ver o pq e não tava achando o erro até ver os comentários.
  • Eu li 24h !

  • kkkkkkkkkkkkkkk rindo muito com os comentários .. Eu não caio nunca mais em questões que envolvem prazo escrito por extenso.

    P.S.: Acertei!

    Gabarito: até 24 horas!

  • Li 24 horas

  • Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Eu também li 24 horas kkkk.

  • Caramba, eu reli várias vezes até encontrar o erro. Cruel essa aí!

  • Ato processual eletrônico pode ser praticado em qualquer horário desde que até as vinte QUATROOOO horas do último dia do prazo.

    Quaseee passou batido

    NA HORA DA PROVA A GENTE BATE NA MESAAAA E DIZ FALTOU O QUATROOOOOOO HAHAHA

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKK EU RINDO DE QUEM ERROU

    TIPO NORMAL TODO MUNDO ERRA

  • Essa pegou kkkkkkkkk juro que li vinte e quatro horas.... quem manda responder rapido
  • QUASE EU ERRO TAMBÉM..LIÇÃO PRO DIA DA PROVA!!!

  • Eu li 24 horas aaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • GABARITO ERRADO

    A confusão é por causa disso:

    CPC

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até às 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Serio! não leiam de forma rápida, eu juro que entendi 24h. Só depois de ler 3x foi que percebi que tá 20h.

  • tb não li direito, essa pressa me prejudica...

  • Nas provas da cespe, temos que ler PALAVRA por PALAVRA.

    Ato processual eletrônico

    pode ser praticado em qualquer horário

    desde que até as vinte horas? - Opa!

    do último dia do prazo.

  • Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até às 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Gabarito - Errado.

    24 (vinte e quatro) horas.

  • NCPC - Art 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.

  • Li várias vezes, e só vim perceber que estava escrito 20:00h. Depois que vir os comentários dos colegas aqui do QCONCURSOS !!! Questão errada!
  • 24 HORAS

  • juro que li 24 horas... Aff

  • Refazendo a questão 1 ano depois e o que eu li no enunciado??? Vinte quatro horaaaaaa!

    Aff

    Perder uma questão dessas é sacanagem...

  • Maldita questão. li 10x e vi 24 horas. meu cerebro nao consegue mudar para 20 horas.kkkkk

  • JURO QUE LI 24 HORAS

  • é de matar quando tu erra a parada porque leu errado mano

  • Ta repreendido em nome de jesus

  • Caraio, essa questão deve ter alguma ilusão de ótica, não é possível...

  • Satanás agiu nessa questão kkk

  • gente.... li 24 horas kkkkkk
  • Curiosa esta previsão do artigo 213 do CPC, uma vez que às 24 horas, ou 00:00, do último dia de prazo, este estará fatalmente perdido pelo simples fato de que às 24 horas já se estará no outro dia, ou seja, no próximo dia após o último dia de prazo. Creio que o correto - e isso inclusive consta dos sistemas de PJE, quem atua sabe - seria prever que o prazo se esgota às 23:59:59 do último dia do prazo. Experimente protocolar uma petição 00:00 do último dia de prazo pra ver se sua manifestação não será considerada intempestiva.

    Mas, óbvio, para provas ficamos com a redação literal.

    I'm still alive!

  • Caramba. Parecia tão óbvio que a desatenção venceu! kkk

  • ainda bem que não fui só eu que caí no truque da banca ( 24 hrs)

  • Lembra do seriado 24h

  • Li 24 horas, errei, voltei umas 3 vezes na questão e novamente li 24 horas. Misericórdia!! KkKkk

  • hahahaha pegadinha do malandro !!!!

  • Li rápido e enxerguei 24h.

  • Quando se erra uma questão dessa da vontade de chorar, hahaha
  • cai uma vez e nao vou cair denovo kkk

  • Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    GAB. ERRADO

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do inscrito no CPC.
    Diz o art. 213 do CPC:
    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.



    A questão demanda atenção. Fala-se que o prazo limite são as vinte horas do último dia de prazo, mas, em verdade, o prazo limite são as vinte e quatro horas.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • cespe como sempre com o coração peludo. ótima questão pra treinar pegadinha haaha

  • Errado - 24h.

    loredamasceno

  • foi exatamente o que eu enxerguei vinte e quatro horas,falta de atenção.
  • É de confundir!!!

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até às 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Errado. Das 6 ás 20 hs é os atos processuais.

    Os atos eletrônicos é qualquer horário até as 24 hs do último dia do prazo.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 213 CPC. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Mano que maldade, vou processar por danos morais

  • Ao pensar nos candidatos que fizeram esse concurso e erraram tal questão, me fez lembrar do meme do Carlos Alberto de Nóbrega: "que maldade fizeram comigo".

  • Eu li rápido, pensei ter lido 24 horas. Tomei na tarraqueta

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Só depois de ler o comentário do professor que entendi o erro.

    Tenha misericórdia, Jesus.

  • é uma sacanagem uma questão dessas! kkkkkkk a gente estuda, estuda para isso

  • Pelo visto eu tive a sorte de ler 20 horas hsuahsuash

  • ART. 23 NCPC - A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.

    Gab.: ERRADO

  • Mais alguém leu 24 horas e errou ?? Ksksksk

  • Essa questão não é de Deus, eu li 24 horas kkkkkkkk

  • A prática de ato processual eletrônico poderá ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo, tendo como referência o horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser realizado.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    Item incorreto.

  • Toda vez que eu resolvo essa questão, eu erro achando que está escrito 24 horas

  • ART23 - A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.

  • Tem uma questão semelhante, de empregada doméstica, que diz que a carga horária é de quarenta horas semanais, que você jura ler quarenta e quatro.

    Quem viu viu e errou kkk.

    Seguimos!

  • ART23 - A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.

  • Meu Deus, eu só percebi que estava escrito 20 horas porque vim nos comentários ver o que tornava ela errada

  • eu lí 24 horas
  • Meu Deus, eu li vinte e quatro horas. Vim correndo nos comentários entender o motivo do erro kkkk

    Hora de descansar pelo visto rs

  • Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.

  • PEGADINHA. POR NÃO PRESTAR ATENÇÃO EU HAVIA INTERPRETADO COM 24 HORAS.

  • Ler atentamente auxilia na acertiva da questão

  • eu juro que li 24

  • 24 horas 24 horas 24 horad
  • A prática eletrônica dos atos processuais pode ser a qualquer horário até às 24 horas do último do prazo.

  • Que pegadinha maldosa

  • ERRADO

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas. (presenciais)

    § 1º Serão concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. (presenciais)

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.


ID
2563675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos atos processuais, julgue o item subsequente.


O interesse social é um critério utilizado para determinar que o processo judicial tramite em segredo de justiça.


Alternativas
Comentários
  • CF: LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • Art. 189, do NCPC.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • C-I-I-A = Casamento , Interesse Social, Intimidade e Arbitragem

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo (:

     

    Art. 189, I, CPC: "Os atos processuais serão públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: em que o exija o interesse público ou social."

  • CERTO

     

    NCPC2015

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    -em que o exija o interesse público ou social;

    ________________________________________________________

    -que versem sobre casamento,

    -separação de corpos,

    -divórcio,

    -separação,

    -união estável,

    -filiação,

    -alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    -em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    ________________________________________________________

    -que versem sobre arbitragem,

    -inclusive sobre cumprimento de carta arbitral,

    -desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • A acertiva esta correta.

    Tramitam em segredo de justiça os processos em que exija o interesse público ou social.

  • Art. 189.

    Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; BAIXARIA DE FAMÍLIA

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; NUDES

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízoARBITRAGEM

  • DICA AQUI DO QC:

     

    C-A-I-I

     

    Casamento;

     

    Arbitragem;

     

    Intimidade;

     

    Interesse público ou social.

     

    Art. 189, do NCPC.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Errei por não saber a literalidade da lei. Na minha cabeça, interesse público e social seriam motivos para que o processo seja público. Interesses privados e pessoais é que fariam o processo ser sigiloso. Mas... tem que seguir como está escrito no CPC. Errando e aprendendo.

  • CPC, Art.189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

  • O comentário do Dênis Araújo kkkkkkkkkkk

  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • A questão esta tao na cara que da ate medo de responder.

  • ui que meda

  • Engraçado que os que MAIS ZOAM a questão são os que não passam ou demoram 10 anos p passar 

    TEMOS QUE RESPEITAR CADA QUESTÃO MESMO QUE ELA "PAREÇA" FÁCIL.

  • O interesse público ou social constituem umas das possibilidades.

    TJAM2019

  • NCPC - Art 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social

  • Perfeito.

    Item correto, pois o interesse social é uma das hipóteses que autorizam a decretação de sigilo ao processo:

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • CERTO

    CPC

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Público ou Social!

    Abraços e até a posse!

  • Art. 189. NCPC. 

    Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    (...)

  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os

    processos:

    I – em que o exija o interesse público ou social;

    II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável,

    filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde

    que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de

    pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do

    dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio

    ou separação.

  • Certo

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    NCPC

  • correto.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 189 CPC . Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Regra: Publicidade e transparência dos Atos Processuais.

    Exceção: Segredo de justiça -> "ISCA" ou "SACI"

    Interesse Público ou Social;

    Sobre Intimidade;

    Casos de família;

    Arbitragem.

    .

    Ps.: O "bizu" é um método para auxiliar na memorização. A leitura do código é imprescindível.

  • Acerca dos atos processuais,é correto afirmar que: O interesse social é um critério utilizado para determinar que o processo judicial tramite em segredo de justiça.

  • Lembrando que a deverá ser justificado o motivo do segredo de justiça em relação ao interesse social

  • # sobre "público" e "social" - é bom diferir e enriquecer o vernáculo, além do conhecimento jurídico.

    • Público: Conhecimento de todos, a coletividade
    • Social: pressuposto de "relações"

    Pode ser Público, ou seja, toda a coletividade tem interesse, todos regidos pela Lei brasileira ou Social, aquele grupo com interesses no resultado específico, porém nem todos brasileiros tem o interesse.

  • CERTO

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos

    I - em que o exija o interesse público ou social;


ID
2634595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O CPC prevê a possibilidade de convenção processual em processos que versem sobre direitos que admitam a autocomposição. Conforme o entendimento doutrinário, esse instituto

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA E

    A -  Enunciado n. 256 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: “A Fazenda Pública pode celebrar negócio jurídico processual”.

    B – Enunciado 492, do FPPC: “O pacto antenupcial e o contrato de convivência podem conter negócios processuais.”

    C - Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    D – Enunciado 20, FPPC: “Não são admissíveis os seguintes negócios bilaterais, dentre outros: acordo para modificação da competência absoluta, acordo para supressão de primeira instância.

    E – “Os principais exemplos de convenções processuais atípicas advêm de negócios celebrados para operar efeitos no processo de conhecimento. Fala-se na admissão de convenções para ampliar prazos de contestação e recursos; para vedar denunciação à lide; para renunciar antecipadamente ao recurso de apelação contra a sentença; para partilhar as eventuais verbas de sucumbência; entre tantos outros.” FONTE: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/novo-cpc/convencoes-processuais-atipicas-na-execucao-civil-30102017

  • Basta lembrar também que o recurso é instituto voluntário. 

    Logo, passível de convenção entre as partes!

  • GABARITO: LETRA E

    Acrescentando excelente comentário do colega Lucas

    https://portaldomagistrado.com.br/2017/10/31/convencoes-processuais-atipicas-na-execucao-civil-jota/

    Trecho do artigo do professor Fernando Fonseca Gajardoni 

    Convenções processuais atípicas na execução civil 

    A vontade das partes é, no CPC/2015, fonte da norma processual.  O art. 190 do CPC permite que, nas causas onde se admita autocomposição, possam pessoas capazes convencionar sobre procedimento, bem como sobre seus poderes, deveres, faculdades e ônus processuais.

    Já tive a oportunidade de discorrer sobre o tema e afirmar a existência de 06 (seis) requisitos de validade/eficácia dos negócios jurídicos processuais atípicos. Só serão aceitas convenções processuais nas hipóteses em que: 1) as partes sejam as titulares da situação jurídica a respeito do qual pretendam dispor, sendo vedada convenção processual que atinja deveres, direitos, ônus e faculdades de terceiros; 2) o objeto da convenção seja lícito, de modo a não se admitir negócios jurídicos processuais que acabem por violar o conteúdo mínimo do processo constitucional (regras constitucionais de competência, o contraditório, a ampla defesa, a publicidade, a motivação, a licitude da prova, etc.); 3) a celebração da convenção seja feita por escrito (especialmente no negócios jurídicos pré-processuais), pois só assim é possível se operacionalizar judicialmente, com o mínimo de segurança e presteza, a alteração da regra legal por convenção das partes; 4) haja preservação da autonomia da vontade do contratantes, devendo o juiz deixar de aplicar a convenção processual nos casos de nulidade (erro, dolo, coação, etc.), inserção abusiva em contrato de adesão ou vulnerabilidade manifesta de um dos celebrantes; 5) as partes sejam civilmente capazes, vedada a celebração de convenção por incapazes, ainda que representados ou assistidos; e 6) o direito objeto da convenção processual seja autocomponível, isto é, esteja na esfera de disponibilidade das partes.[1]

    BONS ESTUDOS, GALERA! ESTUDAR É BOM E NOS FAZ BEM. SUCESSO! 

  • Conforme o Fórum Permanente de Processualistas Civil de Recife (9, 10 e 11 de março de 2018) todos os enunciados relacionados ao art. 190 do CPC/2015:

    o        Enunciado n. 6 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O negócio jurídico processual não pode afastar os deveres inerentes à boa-fé e à cooperação.

    o        *Enunciado n. 17 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: As partes podem, no negócio processual, estabelecer outros deveres e sanções para o caso do descumprimento da convenção.

    o        *Enunciado n. 19 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: São admissíveis os seguintes negócios processuais, dentre outros: pacto de impenhorabilidade, acordo de ampliação de prazos das partes de qualquer natureza, acordo de rateio de despesas processuais, dispensa consensual de assistente técnico, acordo para retirar o efeito suspensivo de recurso , acordo para não promover execução provisória; pacto de mediação ou conciliação extrajudicial prévia obrigatória, inclusive com a correlata previsão de exclusão da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334; pacto de exclusão contratual da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334; pacto de disponibilização prévia de documentação (pacto de disclosure), inclusive com estipulação de sanção negocial, sem prejuízo de medidas coercitivas, mandamentais, sub-rogatórias ou indutivas; previsão de meios alternativos de comunicação das partes entre si; acordo de produção antecipada de prova; a escolha consensual de depositário-administrador no caso do art. 866; convenção que permita a presença da parte contrária no decorrer da colheita de depoimento pessoal.

    o        *Enunciado n. 20 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Não são admissíveis os seguintes negócios bilaterais, dentre outros: acordo para modificação da competência absoluta, acordo para supressão da primeira instância, acordo para afastar motivos de impedimento do juiz, acordo para criação de novas espécies recursais, acordo para ampliação das hipóteses de cabimento de recursos.

    o        *Enunciado n. 21 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: São admissíveis os seguintes negócios, dentre outros: acordo para realização de sustentação oral, acordo para ampliação do tempo de sustentação oral, julgamento antecipado do mérito convencional, convenção sobre prova, redução de prazos processuais.

    o        *Enunciado n. 115 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O negócio jurídico celebrado nos termos do art. 190 obriga herdeiros e sucessores.

    o        Enunciado n. 131 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Aplica-se ao processo do trabalho o disposto no art. 190 no que se refere à flexibilidade do procedimento por proposta das partes, inclusive quanto aos prazos.

    Continua.....

  • Conforme o Fórum Permanente de Processualistas Civil de Recife (9, 10 e 11 de março de 2018) -  todos os enunciados relacionados ao art. 190 do CPC/2015:

    Continuação...

    o        Enunciado n. 132 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Além dos defeitos processuais, os vícios da vontade e os vícios sociais podem dar ensejo à invalidação dos negócios jurídicos atípicos do art. 190.

    o        Enunciado n. 133 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial.

    o        *Enunciado n. 135 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: A indisponibilidade do direito material não impede, por si só, a celebração de negócio jurídico processual.

    o        *Enunciado n. 252 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O descumprimento de uma convenção processual válida é matéria cujo conhecimento depende de requerimento.

    o        *Enunciado n. 253 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O Ministério Público pode celebrar negócio processual quando atua como parte.

    o        Enunciado n. 254 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: É inválida a convenção para excluir a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica.

    o        Enunciado n. 255 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: É admissível a celebração de convenção processual coletiva.

    o        Enunciado n. 256 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: A Fazenda Pública pode celebrar negócio jurídico processual.

    o        *Enunciado n. 257 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O art. 190 autoriza que as partes tanto estipulem mudanças do procedimento quanto convencionem sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais.

    o        *Enunciado n. 258 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: As partes podem convencionar sobre seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, ainda que essa convenção não importe ajustes às especificidades da causa.

    o        Enunciado n. 259 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: A decisão referida no parágrafo único do art. 190 depende de contraditório prévio.

    o        *Enunciado n. 260 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: A homologação, pelo juiz, da convenção processual, quando prevista em lei, corresponde a uma condição de eficácia do negócio.

    o        Enunciado n. 261 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O art. 200 aplica-se tanto aos negócios unilaterais quanto aos bilaterais, incluindo as convenções processuais do art. 190.

    o        *Enunciado n. 262 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: É admissível negócio processual para dispensar caução no cumprimento provisório de sentença.

    o        *Enunciado n. 392 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: As partes não podem estabelecer, em convenção processual, a vedação da participação do amicus curiae.

  • Conforme o Fórum Permanente de Processualistas Civil de Recife (9, 10 e 11 de março de 2018) -  todos os enunciados relacionados ao art. 190 do CPC/2015:

    Continuação...

    o        Enunciado n. 402 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: A eficácia dos negócios processuais para quem deles não fez parte depende de sua anuência, quando lhe puder causar prejuízo.

    o        Enunciado n. 403 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: A validade do negócio jurídico processual, requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.

    o        Enunciado n. 404 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Nos negócios processuais, atender-se-á mais à intenção consubstanciada na manifestação de vontade do que ao sentido literal da linguagem.

    o        Enunciado n. 405 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Os negócios jurídicos processuais devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    o        Enunciado n. 406 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Os negócios jurídicos processuais benéficos e a renúncia a direitos processuais interpretam-se estritamente.

    o        Enunciado n. 407 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Nos negócios processuais, as partes e o juiz são obrigados a guardar nas tratativas, na conclusão e na execução do negócio o princípio da boa-fé.

    o        Enunciado n. 408 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Quando houver no contrato de adesão negócio jurídico processual com previsões ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    o        Enunciado n. 409 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: A convenção processual é autônoma em relação ao negócio em que estiver inserta, de tal sorte que a invalidade deste não implica necessariamente a invalidade da convenção processual.

    o        Enunciado n. 491 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: É possível negócio jurídico processual que estipule mudanças no procedimento das intervenções de terceiros, observada a necessidade de anuência do terceiro quando lhe puder causar prejuízo.

  • Conforme o Fórum Permanente de Processualistas Civil de Recife (9, 10 e 11 de março de 2018) -  todos os enunciados relacionados ao art. 190 do CPC/2015:

    Continuação...

    o        Enunciado n. 492 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O pacto antenupcial e o contrato de convivência podem conter negócios processuais

    o        Enunciado n. 493 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O negócio processual celebrado ao tempo do CPC-1973 é aplicável após o início da vigência do CPC-2015.

    o        *Enunciado n. 494 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: A admissibilidade de autocomposição não é requisito para o calendário processual.

    o        Enunciado n. 569 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O art. 1.047 não impede convenções processuais em matéria probatória, ainda que relativas a provas requeridas ou determinadas sob vigência do CPC-1973.

    o        Enunciado n. 579 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: Admite-se o negócio processual que estabeleça a contagem dos prazos processuais dos negociantes em dias corridos.

    o        Enunciado n. 580 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: É admissível o negócio processual estabelecendo que a alegação de existência de convenção de arbitragem será feita por simples petição, com a interrupção ou suspensão do prazo para contestação.

    o        Enunciado n. 628 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: As partes podem celebrar negócios jurídicos processuais na audiência de conciliação ou mediação.

  • Alguém me explica o erro da D?

  • autocomposição é um método de resolução de conflitos entre pessoas e consiste em: um dos indivíduos, ou ambos, criam uma solução para atender os interesses deles, chegando a um acordo.

  • AUTOCOMPOSIÇÃO é uma das técnicas de solução de conflitos entre pessoas que tem como objetivo que as mesmas cheguem a um acordo.

  • GABARITO: LETRA E

    FREDIE DIDIER JR., AO COMENTAR O ART. 190 DO CPC/2015, QUE TRATA DA CLÁUSULA DE ATIPICIDADE DE NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS, CITA UMA VASTA LISTA DE POSSÍVEIS NEGÓCIOS/CONVENÇÕES:
     

    Exemplos de negócios processuais atípicos, segundo o professor:

    -acordo de instância única; ninguém recorre;

    -acordo para criação de litisconsórcio necessário;

    -acordo para tornar um bem impenhorável;

    -acordo para criar prova ilícita;

    -prova atípica negociada;

    -acordo para ampliar ou reduzir prazo;

    -acordo para dispensar assistente técnico;

    -acordo para não ter perícia;

    -acordo para permitir ingresso de terceiro no processo fora das hipóteses legais;

    -acordo para autorizar ou proibir execução provisória;

    -acordar não ser possível pedir tutela de evidência;

    -acordo para autorizar jurisdição por equidade;

    -legitimação extraordinária convencionada.

    FONTE: AULA DO CURSO LFG - CURSO ONLINE SOBRE O NOVO CPC

  • Parti da premissa de que a convenção de vedação ao duplo grau de jurisdição seria incabível.

     

    -.-'

  • Poderá estipular a cláusula “sem recurso” bilateralmente, OU SEJA, o famoso "as partes renunciam ao prazo recursal". 

     

    Bons estudos!

  • aumentando a lista do coleguinha Alisson Daniel. Agora também com alguns negócios jurídicos TÍPICOS

    Panorama dos negócios processuais típicos
     Alguns exemplos de negócios processuais:
    i. foro de eleição;
    ii. foro de eleição internacional – novidade expressa;
    iii. não alegação da incompetência relativa – o réu abre mão do foro de eleição;
    iv. calendário processual – é um NJ plurilateral;
    v. renúncia ao prazo;
    vi. acordo para suspensão de processo;
    vii. organização consensual do processo;
    viii. escolha convencional da liquidação por arbitramento;
    ix. adiamento negociado da audiência;
    x. escolha consensual do perito;
    xi. desistência do recurso;
    xii. aceitação da decisão;
    xiii. convenção sobre o ônus da prova.
     Todos esses negócios reforçam o princípio do autoregramento da vontade e dão mais força à atipicidade da negociação processual.
     

    PS: peguei essa lista do colega RCM Santos na Q911400

  • Chutei legal nessa

  • Viviane, a estipulação de apresentação de recuro per saltum ofende matéria de ordm pública, o que não pode ser convencionado entre as partes, visto que suprimiria instâncias recursais.

  • O negócio jurídico processual está previsto no art. 190, do CPC/15, nos seguintes termos: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade".

    É certo que as partes poderão acordar, de forma bilateral, que a decisão proferida seja irrecorrível. Não poderão, porém, acordar a interposição de recurso "per saltum" para as cortes superiores porque os recursos a elas direcionados devem cumprir requisitos específicos e devem ter as suas hipóteses de cabimento, que já são restritas, respeitadas.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • 1- Recuso per saltum? Seria a supressão de instancia ?

    Sim. As partes não podem acordar, por exemplo, que haja a interposição direta de um RE sem antes haver o uso dos recursos ordinários. Deve-se, pois, respeito à disposição das competências funcionais e normas afins.

    Enunciado 20, FPPC: “Não são admissíveis os seguintes negócios bilaterais, dentre outros: acordo para modificação da competência absoluta, acordo para supressão de primeira instância.

     

    2- Mas posso estipular uma cláusula que veda recursos ?

    Sim.

     

    Fonte:Lucas Leal

  • É POSSÍVEL NEGÓCIO PROCESSUAL

    Pacto de impenhorabilidade

    Acordo de ampliação de prazos das partes de qualquer natureza

    Acordo de rateio de despesas processuais

    Dispensa consensual de assistente técnico

    Acordo para retirar o efeito suspensivo de recurso

    Acordo para não promover execução provisória

    Pacto de mediação ou conciliação extrajudicial prévia obrigatória,

    inclusive com a correlata previsão de exclusão da audiência

    de conciliação ou de mediação prevista no art. 334

    Pacto de exclusão contratual da audiência de conciliação ou de

    mediação prevista no art. 334

    Pacto de disponibilização prévia de documentação (pacto de disclosure), inclusive com estipulação de sanção negocial, sem prejuízo de medidas coercitivas, mandamentais, sub-rogatórias ou indutiva

    Previsão de meios alternativos de comunicação das partes entre si

    Acordo para realização de sustentação oral

    Acordo para ampliação do tempo de sustentação oral

    Julgamento antecipado do mérito convencional

    Convenção sobre prova

    Redução de prazos processuais

    Celebração de convenção processual coletiva

    Dispensar caução no cumprimento provisório de sentença

    Pacto de inexecução parcial ou total de multa coercitiva

    Pacto de alteração de ordem de penhora

    Pré-indicação de bem penhorável preferencial (art. 848, II)

    Pré-fixação de indenização por dano processual prevista nos

    arts. 81, §3º, 520, inc. I, 297, parágrafo único (cláusula penal processual)

    Negócio de anuência prévia para aditamento ou alteração do

    pedido ou da causa de pedir até o saneamento (art. 329, inc. II)

    Estipule mudanças no procedimento das intervenções de terceiros

    Estabeleça a contagem dos prazos processuais dos negociantes em dias corridos

    Alegação de existência de convenção de arbitragem será feita por simples petição, com a interrupção ou suspensão do prazo para contestação

    NÃO É POSSÍVEL NEGÓCIO PROCESSUAL

    Acordo para modificação da competência absoluta

    Acordo para supressão da primeira instância

    Excluir a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica

  • o povo escreveu tanto e não falou nada

  • Lei 9.307/96 (Lei da Arbitragem)

    Art.3° As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.

    Art.18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir NÃO FICA SUJEITA A RECURSO ou homologação pelo Poder Judiciário.

    NCPC

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VII- acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência.

  • Enunciado 20 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: "não são admissíveis os seguintes negócios bilaterais, dentre outros: acordo para modificação da competência absoluta, acordo para supressão da primeira instância, acordo para afastar motivos de impedimento do juiz, acordo para criação de novas espécies recursais, acordo para ampliação das hipóteses de cabimento de recursos"

  • Conforme o entendimento doutrinário, é possível a convenção atípica e bilateral sobre poderes, deveres, ônus e faculdades (situações jurídicas) estipulando o julgamento em instância única, com renúncia antecipada a qualquer recurso interponível contra a sentença e acordo de não recorribilidade de todas as decisões interlocutórias havidas no processo (Fernando da Fonseca Gajardoni, Luiz Dellore, André Vasconcelos Roque e Zulmar Duarte de Oliveira Jr, Teoria geral do processo: comentários ao CPC de 2015 – parte geral, Forense, EBOOK, 2015, p. 1.849). 

  • Bastava alguém ditar o gabarito e escrever umas 3 linhas e, com isso, esclarecer as dúvidas dos colegas. Porém, não. Escrevem livros e confundem mais os outros e a si mesmos.
  • Só vence quem não desiste!

    Em 30/10/19 às 11:53, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 19/10/19 às 13:30, você respondeu a opção C. Você errou!

    Não tenha vergonha dos seus erros, são eles que te fazem mais fortes a cada dia, são eles que te aproximam um passo por vez do seu sonho.

  • Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    AS PARTES PODEM MUDAR OS ATOS PROCESSUAIS, CABENDO O MAGISTRADO CONTROLAR.

  • O enunciado n° 256 do FPPC dispõe: “A Fazenda Pública pode celebrar negócio jurídico processual

  • Essa daí eu não sabia hem...''cláusula que veda recurso'' seria a última da última alternativa que eu poderia marcar kkkk

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    A alternativa A está incorreta. A Fazenda Pública pode celebrar negócio jurídico processual.  

    A alternativa B está incorreta. O contrato de convivência pode conter negócios processuais. 

    A alternativa C está incorreta. De acordo com o art. 190, do NCPC, o juiz controlará a validade das convenções.  

    • Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. 

    • Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade. 

    A alternativa D está incorreta. Não é permitida a supressão da primeira instância no negócio jurídico processual. Esse é o entendimento do Enunciado 20 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.  

    A alternativa E está correta e é o gabarito da questão. Os principais exemplos de convenções processuais atípicas advêm de negócios celebrados para operar efeitos no processo de conhecimento. Fala-se na admissão de convenções para ampliar prazos de contestação e recursos, para vedar denunciação à lide, para renunciar antecipadamente ao recurso de apelação contra a sentença, para partilhar as eventuais verbas de sucumbência, entre outros. 

  • CESPE abusando destes enunciados. Agora é Lei, doutrina, súmulas, informativos e, ainda, os tais enunciados.

    O negócio está cada vez mais vertical. Vamos pra cima!

    I'm still alive!

  • Para quem não sabia da clausula sem recurso, era só ir pela lógica. Questão também interpretativa, pois se é ato bilateral, tem acordo entre as partes, então não precisa de recurso.

    Foi assim que acertei akkkkkkkk

    Alternativa E

  • recurso não é uma garantia constitucional? como pode ser permitido nesta circunstâncias?
  • VIDE: Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

  • A doutrina afirma que as partes poderão modificar praticamente todas as regras do procedimento, desde que haja bilateralidade, observadas as possibilidades de intervenção do juiz no negócio jurídico processual previstas no parágrafo único do art.190.

    "Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade

  • O CPC prevê a possibilidade de convenção processual em processos que versem sobre direitos que admitam a autocomposição. Conforme o entendimento doutrinário, esse instituto poderá estipular a cláusula “sem recurso” bilateralmente.

  • Sobre a alternativa "a", compartilho, aqui, os dispositivos que me ajudaram na solução da dúvida, sobre a possibilidade de a Fazenda Pública celebrar negócios jurídicos processuais:

    • JDPC, enunciado 114

       “os entes despersonalizados podem celebrar negócios jurídicos processuais

    • JDPC, enunciado 17:

             “a Fazenda Pública pode celebrar convenção processual, nos termos do art. 190 do CPC

    • FPPC, enunciado 256
    • a Fazenda Pública pode celebrar negócio jurídico processual
    • FNPP, enunciado 30
    • "é cabível a celebração de negócio jurídico processual pela Fazenda Pública que disponha sobre formas de intimação pessoal
  • Atualização!!!

    1. A liberdade negocial deriva do princípio constitucional da liberdade individual e da livre iniciativa, fundamento da República, e, como toda garantia constitucional, estará sempre condicionada ao respeito à dignidade humana e sujeita às limitações impostas pelo Estado Democrático de Direito, estruturado para assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais e a Justiça.

    2. O CPC/2015 formalizou a adoção da teoria dos negócios jurídicos processuais, conferindo flexibilização procedimental ao processo, com vistas à promoção efetiva do direito material discutido. Apesar de essencialmente constituído pelo autorregramento das vontades particulares, o negócio jurídico processual atua no exercício do múnus público da jurisdição.

    3. São requisitos do negócio jurídico processual: a) versar a causa sobre direitos que admitam autocomposição; b) serem partes plenamente capazes; c) limitar-se aos ônus, poderes, faculdades e deveres processuais das partes; d) tratar de situação jurídica individualizada e concreta.

    4. O negócio jurídico processual não se sujeita a um juízo de conveniência pelo juiz, que fará apenas a verificação de sua legalidade, pronunciando-se nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou ainda quando alguma parte se encontrar em manifesta situação de vulnerabilidade.

    5. A modificação do procedimento convencionada entre as partes por meio do negócio jurídico sujeita-se a limites, dentre os quais ressai o requisito negativo de não dispor sobre a situação jurídica do magistrado. As funções desempenhadas pelo juiz no processo são inerentes ao exercício da jurisdição e à garantia do devido processo legal, sendo vedado às partes sobre elas dispor.

    REsp 1.810.444-SP (INFO 686)

  • Letra b. Incorreta: 492. FPPC (art. 190) O pacto antenupcial e o contrato de convivência podem conter negócios processuais. (Grupo: Negócios processuais)


ID
2689066
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da regras jurídicas dispostas no Código de Processo Civil e que cuidam da disciplina dos Atos Processuais, considere as seguintes afirmações:

I. Ainda que tramitem em segredo de justiça os processos, ao terceiro que demonstrar interesse jurídico é lícito requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
II. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso; esse calendário vincula as partes e o juiz, de modo que os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
III. À exceção da desistência da ação, que só produzirá efeitos após a homologação judicial, os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal. 

    Gabarito C.

     

    As respostas das alternativas, encontram-se nos seguintes artigos:

    I. Certo - Art. 189. 

    § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

     

    II - Certo - Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

     

    III - Certo - Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.(efeitos MEDIATOS)

     

    Bons Estudos. 

  • Acordos entre as partes não precisam ser homologados?

  • Alessandra, parece-me que, para surtir efeito entre elas, não. Os fins processuais exigem a homologação, mas as partes se vinculam desde a vontade manifestada.

  • I. VERDADEIRA: Quando o processo tramitar em segredo de justiça, é lícito ao TERCEIRO INTERESSADO QUE DEMONSTRAR INTERESSE requerer:

    II VERDADEIRA: Quando for o caso, as partes e o juiz PODEM fixar calendário para a prática de atos processuais. O prazo então fixado SOMENTE será modificado em casos excepcionais, devidamente justificados.

    III. VERDADEIRA: Os atos das partes (declarações unilaterais ou bilaterais de vontade) produzirão imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. A desistência, por sua vez, somente, após a homologação judicial.

  • I - Essa alternativa está falsa, claramente. A banca errou ao dá-la como correta.

     

    Art. 189. ..

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. (aqui não é processo em segredo de justiça).

  • @Anita Concurseira Isso não é verdade. No próprio parágrafo constam exemplos de processos em segredo da justiça (divórcio/separação).

    Item I está corretíssimo.

  • I - CORRETA Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. (AQUI É NOS PROCESSOS EM SEGREDO DE JUSTIÇA SIM!) "Sem abobrinhas, please!!!"

    II - CORRETA Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    III - CORRETA Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    GABARITO C

  • Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    §u. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Vamos apreciar as assertivas da questão.

    A assertiva I está CORRETA.

    Vejamos o que diz o art. 189, §2º, do CPC:

    Art. 189 (...)

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    A assertiva II está CORRETA.

    Vejamos o consignado no art. 191 do CPC:

      Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    A assertiva III está CORRETA.

    Vejamos o que diz o art. 200 do CPC:

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    Diante do exposto, cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A assertiva II também está correta.

    LETRA B- INCORRETA. A assertiva III também está correta.

    LETRA C- CORRETA. Com efeito, todas as assertivas estão corretas.

    LETRA D- INCORRETA. A assertiva I também está correta.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Gabarito [C]

    I. Ainda que tramitem em segredo de justiça os processos, ao terceiro que demonstrar interesse jurídico é lícito requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. CORRETO.

    II. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso; esse calendário vincula as partes e o juiz, de modo que os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. CORRETO.

    III. À exceção da desistência da ação, que só produzirá efeitos após a homologação judicial, os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. CORRETO.

    Sua hora chegará, continue!

  • I - CORRETA Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. (REFERE-SE AOS PROCESSOS EM SEGREDO DE JUSTICA)

    II - CORRETA Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    III - CORRETA Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    GABARITO C

  • EXCELENTE QUESTAO PARA RELEMBRAR


ID
2713372
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação aos atos processuais e ao processo eletrônico, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA C

     

    A - ERRADA

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

     

    B - ERRADA

    Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     

    C - CORRETA

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     

    D - ERRADA

    Art. 228 § 2o Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.

     

    E- ERRADA

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • GABARITO LETRA C

     

    ERRADA. a) As partes podem estabelecer calendário para a prática dos atos processuais, independentemente da participação do juiz, mas sua aplicação dependerá de posterior homologação judicial. 

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

     

    ERRADA.b) Salvo quando aceito pela parte contrária, o documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.  

    Art. 192, Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     

    CORRETA. c) Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento, não se aplicando tal regra, todavia, aos processos eletrônicos. 

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     

    ERRADA. d) Nos processos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral será realizada mediante ato de serventuário da justiça, que certificará o dia e a hora da prática do ato. 

    Art. 228, § 2o Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.

     

    ERRADA. e) O Código de Processo Civil consagra como regra que tramitam em segredo de justiça os processos que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos, guarda e quaisquer outros que envolverem interesses de incapazes. 

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

     

  • Acredito que a redação do NCPC permite o acordo das partes a respeito do calendário, com concordância diferida do Magistrado

    Creio que ainda não há decisões a respeito, mas haverá!

    Abraços

  • No CPC, é EXCEÇÃO (e não regra) os processos do art. 189 tramitarem em segredo de justiça.

  • Há prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos no processo de execução?

  • Há prazo em dobro para recorrer nos Juizados Especiais? É que existe o enunciado nº 164 do FONAJE negando aplicação do CPC, art. 229, caput, no âmbito dos JEC´s. 

  • jm bb,

    Você perguntou: "Há prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos no processo de execução?"

    A resposta é NÃO. 

    CPC, Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    § 3o Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229.

     

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    Atenção!

    Para o pagamento voluntário, NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o STJ entende que deve ser aplicado o prazo em dobro.

     

    FONTE: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Litisconsortes-com-diferentes-advogados-t%C3%AAm-prazo-em-dobro-para-pagamento-volunt%C3%A1rio

  • Compilando algumas informações dos comentários:


    Prazos para litisconsortes com advogados diferentes de escritórios diferentes:


    Processo de conhecimento: prazo em dobro

    Cumprimento de sentença: prazo em dobro para pagamento voluntário

    Processo de execução: prazo simples

    Juizados especiais: prazo simples

  • Essa questão de prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos,não se aplicando no caso de autos eletrônicos, CAI MUITO!

  • GABARITO: C

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • Essa questão é letra de Lei, em caso de litisconsortes no qual haja a distintos procuradores e escritórios o prazo contará em dobro, em autos físicos!

  • Sobre a alternativa A:

    A exigência, ou não, de homologação judicial dos negócios jurídicos processuais é de observação doutrinária cuja conclusão majoritária é tendente à dispensa do requisito, salvo, é claro, se houver previsão legal obrigando a homologação.

    Inclusive o FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS publicou Enunciado nesse sentido.

    Enunciado n. 133 do FPPC: Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial.

  • Apenas complementando os comentários dos colegas sobre os atos que tramitam em segredo de justiça elencados no art. 189:

    ------------------------------------------------- MACETE: CAII ---------------------------------------------------------------------------

    Casamento (separação, divórcio, guarda, alimentos, filiação ..)

    Arbitragem, desde que a confidencialidade seja provada perante o juízo

    Interesse público ou social

    Intimidade

  • Em relação aos atos processuais e ao processo eletrônico, é correto afirmar:

    a) As partes podem estabelecer calendário para a prática dos atos processuais, independentemente da participação do juiz, mas sua aplicação dependerá de posterior homologação judicial (ERRADA, uma vez que para o calendário ser estabelecido, necessita de comum acordo das partes e do juiz – Art. 191, caput).

    b) Salvo quando aceito pela parte contrária, o documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado (ERRADA, em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa – Art. 192, caput).

    c) Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento, não se aplicando tal regra, todavia, aos processos eletrônicos (CORRETA – Art. 229, caput e § 2º).

    d) Nos processos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral será realizada mediante ato de serventuário da justiça, que certificará o dia e a hora da prática do ato (ERRADA, pois a juntada será automática independente de ato de serventuário de justiça – Art. 228, § 2º).

    e) O Código de Processo Civil consagra como regra que tramitam em segredo de justiça os processos que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos, guarda e quaisquer outros que envolverem interesses de incapazes (ERRADA – Art. 189, II).

    GABARITO: C.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    (...)

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    (...)

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Art. 228. (...)

    § 2º Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    (...)

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) O calendário dos atos processuais pode fixado pelas partes, mas com a participação do juiz. Por ele participar de sua fixação, a sua aplicação independe de homologação judicial, senão vejamos: "Art. 191, CPC/15. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O documento escrito em língua estrangeira não poderá ser juntado aos autos sem a devida tradução nem mesmo se for aceito pela parte contrária, senão vejamos: "Art. 192, CPC/15. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) De fato, dispõe o art. 229, caput, do CPC/15, que "os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento", e, em seguida, o §2º do mesmo dispositivo legal determina que "não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos". Conforme se nota, tratando-se de autos eletrônicos, ainda que os litisconsortes sejam representados por procuradores diferentes, de escritórios de advocacia distintos, os prazos processuais não serão contados em dobro. Afirmativa correta.

    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 228, §2º, do CPC/15, que "nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) As hipóteses em que o processo deve tramitar em segredo de justiça estão previstas no art. 189, CPC/15. São elas: "(...) os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Conforme se nota, o fato de envolver interesse de incapaz não é suficiente para que o processo tramite sob segredo de justiça. Afirmativa incorreta.




    Gabarito do professor: Letra C.
  • Gab item c)

    Procuradores diferentes + de escritórios distintos + autos físicos = prazo em dobro.

    Não cumpriu um desses requisitos = prazo simples.

    Quer gravar? Vi esse comentário em uma das questões do qc e gostei. Pode ser útil p/ vc tb:

    "Esse fato ocorre, pois o advogado precisa fazer 'carga do processo', ou seja, levar os autos físicos para casa, logo se um advogado esta com o processo, o outro não vai ter acesso, sendo advogados diferentes e com escritórios diferentes. Nesse sentido será aplicado o prazo em dobro.

    Se for com advogados iguais - o acesso vai ser 100%

    Se for com advogados diferentes, mas escritório iguais - eles podem ver juntos o processo - o acesso vai ser 100%.

    Lembrando disso fica mais fácil entender o prazo em dobro e suas aplicações."

  • Q854420- O serventuário deverá remeter os autos conclusos no prazo de um dia contado da data em que tiver cumprido ato processual anterior; o não cumprimento dessa regra, sem motivo legítimo, acarretará a instauração de processo administrativo.V

    Q841921- Quando tiver ciência da ordem emanada pelo Juiz, o serventuário deverá executar os atos processuais no prazo de 10 (dez) dias. F

    Q841921- Nos processos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral dependerá de ato de serventuário da justiça, que certificará o dia e a hora da prática do ato.F

    Q841927- Em relação aos atos processuais que lhe são impostos pela lei, incumbe ao serventuário executar, no prazo de 5(cinco) dias, aquele que lhe for cobrado pela parte com alegação de urgência, ainda que não houver concluído o ato processual anterior. F

    Q841927-Ordenada pelo juiz a prática de um ato processual, o serventuário deve certificar o dia e a hora que a recebeu, dando cumprimento em 5(cinco) dias.V

    Q795426-Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições não ocorrerá de forma automática e dependerá de ato de serventuário da justiça.F

    Q904455-Nos processos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral será realizada mediante ato de serventuário da justiça, que certificará o dia e a hora da prática do ato.F

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • a) INCORRETA. As partes, de comum acordo com o juiz, podem estabelecer calendário para a prática dos atos processuais.

    Assim, não se exige que haja homologação posterior do juiz.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

     

    b) INCORRETA. Veja bem: o documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado. Não é necessária a concordância da outra parte para juntar o documento.

    Art. 192, Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     

    c) CORRETA! Guarde bem essa regrinha:

     Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento, não se aplicando tal regra, todavia, aos processos eletrônicos.  

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     

    d) INCORRETA. Nos processos “eletrônicos”, a juntada de petições ou de manifestações em geral será automática e não dependerá do servidor.

     § 2º Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.

    Resposta: C

  • Gab C

    Na letra E, o correto:

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

  • Errei a questão por conta da expressão "Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento, não se aplicando tal regra, todavia, aos processos eletrônicos.

    Cabe lembrar que NÃO haverá prazo em dobro (mesmo com diferente advogado de diferentes escritórios):

    -Processo de execução: prazo simples

    -Juizados especiais: prazo simples

  • Se eu já não tivesse feito uma questão que falava sobre o processo eletrônico e não soubesse de cor, teria marcado a letra E ao invés da letra C, inclusive demorei um tempo para entender pq ela estava errada, mesmo lendo na lei.

  • E o prazo próprio e impróprio? É tudo em dobro mesmo?

  • Em relação aos atos processuais e ao processo eletrônico, é correto afirmar que: Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento, não se aplicando tal regra, todavia, aos processos eletrônicos.


ID
2808352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca de normas processuais, atos processuais, tutela provisória e atuação do Ministério Público no processo civil, julgue o item subsequente.


As normas que versem sobre procedimento possuem natureza cogente, sendo vedado às partes, ainda que sejam capazes e que o processo verse sobre direitos disponíveis, estabelecer mudanças no rito previamente estabelecido pelo legislador.

Alternativas
Comentários
  • Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é LÍCITO às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

    Fonte: Código de Processo Civil

  • Gabarito: "Errado"

     

    A questão diz respeito ao negócio processual (que a doutrina divide em típico, ou seja, tem previsão no CPC; e atípico, não tem previsão, mas é possível). Aplicação do art. 190, CPC:

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

  • Para mim, essa questão foi bem confusa, pois mudança no procedimento é claro que pode; agora, mudança no rito é totalmente diferente. Por exemplo, eu posso mudar o rito sumaríssimo para ordinário a bel prazer. Lógico que não!!!

  • O modelo empregado pelo Código de Processo Civil atual é um pouco diverso daquele, embora traga em sua gênese a mesma ideia. A legislação atual trabalha com o conceito de flexibilização procedimental, permitindo a adaptação – ainda que limitada – do rito processual às peculiaridades do caso concreto. No Código de 2015, parte-se de um procedimento-modelo, padrão, autorizando, porém, às partes e ao juiz, a alteração de prazos e da ordem dos atos processuais, a fim de compatibilizá-los às necessidades da situação objeto de tutela. Assim, por exemplo, autoriza-se o juiz a “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito” (art. 139, VI). Também, nessa mesma linha, prevê o art. 190 que, se a causa versar sobre direitos que permitam autocomposição, podem as partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Do mesmo modo, estabelece o art. 191 que o juiz e as partes, de comum acordo, podem fixar calendário para a prática dos atos processuais (MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Curso de processo civil [livro eletrônico]: tutela dos direitos mediante procedimentos diferenciados, volume 3 -- 3ª. ed. -- São Paulo: Editos Revista dos Tribunais, 2017, p. 31.
     

  • Negócios jurídicos processuais:  é um clássico exemplo das partes demonstrarem o direito subjetivo de negociar determinados atos processuais.

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    É melhor pecar no excesso do que na FALTA.....

    II JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL (Brasília, 13 e 14 de setembro de 2018)

    Enunciado 113: As disposições previstas nos arts. 190 e 191 do CPC poderão ser aplicadas ao procedimento de recuperação judicial.

    Enunciado 114: Os entes despersonalizados podem celebrar negócios jurídicos processuais.

    Enunciado 115: O negócio jurídico processual somente se submeterá à homologação quando expressamente exigido em norma jurídica, admitindo‐se, em todo caso, o controle de validade da convenção.
     

    Avante......

  • ESSE ASSUNTO É RECORRENTE NAS PROVAS!

     

    São os chamados NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS (art. 190 do CPC/15)

     

    QUESTÕES ANTERIORES DO CESPE:

     

    Q677103 CORRETA: As partes poderão negociar as datas em que os atos processuais serão praticados, desde que essas datas atendam às especificidades do processo.

    Q595832 CORRETA: c) Versando a causa sobre contrato de compra e venda, é possível que as partes estipulem mudanças no procedimento, inclusive quanto aos prazos processuais.

    Q677118 ERRADA: As partes capazes podem, antes ou durante o processo, convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, sendo sempre indispensável a homologação judicial para a validade do acordo processual.

    Q801866 ERRADA: É dever do magistrado manifestar-se de ofício quanto ao inadimplemento de qualquer negócio jurídico processual válido celebrado pelas partes, já que, conforme expressa determinação legal, as convenções processuais devem ser objeto de controle pelo juiz

     

    PRINCIPAIS ENUNCIADOS QUANTO AO TEMA:

     

    ENUNCIADOS DA II JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL DO CJFSTJ (14/09/2018)

    Enunciado 112: A intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica não inviabiliza a celebração de negócios processuais.

    Enunciado 113: As disposições previstas nos arts. 190 e 191 do CPC poderão ser aplicadas ao procedimento de recuperação judicial.

    Enunciado 114: Os entes despersonalizados podem celebrar negócios jurídicos processuais.

    Enunciado 115: O negócio jurídico processual somente se submeterá à homologação quando expressamente exigido em norma jurídica, admitindo-se, em todo caso, o controle de validade da convenção.

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/09/enunciados-aprovados-na-ii-jornada-de.html

     

    ENUNCIADOS ENFAM:

    Enunciado 36: A regra do art. 190 do CPC/2015 não autoriza às partes a celebração de negócios jurídicos processuais atípicos que afetem poderes e deveres do juiz, tais como os que: a) limitem seus poderes de instrução ou de sanção à litigância ímproba; b) subtraiam do Estado/juiz o controle da legitimidade das partes ou do ingresso de amicus curiae; c) introduzam novas hipóteses de recorribilidade, de rescisória ou de sustentação oral não previstas em lei; d) estipulem o julgamento do conflito com base em lei diversa da nacional vigente; e e) estabeleçam prioridade de julgamento não prevista em lei.

     

    Fonte: https://www.enfam.jus.br/wp-content/uploads/2015/09/ENUNCIADOS-VERS%C3%83O-DEFINITIVA-.pdf

     

    ENUNCIADOS DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS (FPPC):

    Disponíveis no link abaixo.

    Fonte: http://cursocliquejuris.com.br/blog/desafio-ccj-12-negocios-juridicos-processuais-resposta-padrao/

     

    OBS! Não confundir com o CALENDÁRIO PROCESSUAL (Art. 191, CPC/15)

     

    Q723989 ERRADA: b) Os negócios jurídicos processuais e o calendário processual são faculdades que decorrem da negociação exclusiva das partes, devendo o magistrado apenas controlar a validade das convenções previstas;

     

  • Art 190 NCPC - É o chamado princípio da adequação, ou seja, da negociação processual. Princípio inaugurado no NCPC.

     

    Objetivo alto, coragem destemida, esforço ininterrupto, estudar até sangrar....

    Filósofo Edgard Andrade

  • Art. 190, do CPC: Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no proccedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

    II Jornada de Processo Civil do CJF/STJ

    Enunciado 112: A intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica não inviabiliza a celebração de negócios jurídicos.

    Enunciado 114: Os entes despersonalizados podem celebrar negócios jurídicos processuais.

  • O art. 190 do CPC versa sobre negocios processuais de direitos que admitam autocomposição.

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

    Não sao apenas os processos que envolvem direitos disponiveis que admitem autocomposicao, como também processos que envolvem alguns direitos indisponiveis, pois o que está se negociando é o seu âmbito processual (como, por exemplo, a possibilidade ou impossibilidade de execucão provisória de plano), e não o direito material.

     

    Enunciado FPPC (art. 190) São admissíveis os seguintes negócios processuais, dentre outros: pacto de impenhorabilidade, acordo de ampliação de prazos das partes de qualquer natureza, acordo de rateio de despesas processuais, dispensa consensual de assistente técnico, acordo para retirar o efeito suspensivo de recurso14, acordo para não promover execução provisória; pacto de mediação ou conciliação extrajudicial prévia obrigatória, inclusive com a correlata previsão de exclusão da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334; pacto de exclusão contratual da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334; pacto de disponibilização prévia de documentação (pacto de disclosure), inclusive com estipulação de sanção negocial, sem prejuízo de medidas coercitivas, mandamentais, sub-rogatórias ou indutivas; previsão de meios alternativos de comunicação das partes entre si; acordo de produção antecipada de prova; a escolha consensual de depositário-administrador no caso do art. 866; convenção que permita a presença da parte contrária no decorrer da colheita de depoimento pessoal. 

  • Que me desculpe quem não concordou com a questão mas essa foi ridícula de fácil, do tipo que NUNCA caem nas nossas provas

  • A possibilidade está disposta no art. 190 do CPC/15, sobre Negócios Jurídicos Processuais, in verbis:

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.





  • INOVAÇÃO DO CPC:


    O CPC 2015, oferece uma prospecção mais audaciosa: busca-se, modernamente atingir, a possibilidade de partes envolvidas, em clima de cooperação, ajustarem acordo de natureza exclusivamente processual a respeito da condução do processo e do momento da prática de determinados atos processuais para solucionar os conflitos existentes.


    Com a implementação do inovador artigo 190, se faz mister demonstrar, alguns exemplos de negócios jurídicos processuais permitidos por este artigo: a) acordo de impenhorabilidade; b) acordo de instância única; c) acordo de ampliação e redução de prazos; d) acordo para a superação da preclusão; e) acordo de substituição do bem penhorado; f) acordo de rateio das despesas processuais; g) acordo para retirar o efeito suspensivo da apelação; dentre tantos outros que poderão ser realizados entre as partes.


    DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17ª Ed. – Salvador: Ed. Jus Podvim, 2015, p. 381-382.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

     

    O novo código adotou a teoria dos negócios jurídicos processuais, possibilita às partes autocomposição. Isso coaduna com o princípio da cooperação. 

     

     

    Espero ter ajudado.

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas.

     

     

     https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

     

     

    Bons estudos!

  • Maioria da doutrina admite que os prazos fixados na lei processual (a grande maioria em 15 dias) podem ser reduzidos, quando a causa não for complexa, quando tramitar em comarca de pouco movimento forense, apenas para exemplificar.

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • Direitos disponíveis = Direitos que admitem autocomposição

    Exceções (indisponíveis)

    ·       Direitos de personalidade, direitos de família, direito a intimidade não admitem autocomposição;

    Logo, questão errada.

  • Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • COMPLEMENTANDO

    Normas cogentes não podem ser derrogadas pela vontade dos interessados, pois ordenam ou proíbem alguma coisa de modo absoluto.

    Normas não cogentes: não determinam nem proíbem de modo absoluto determinada conduta, mas permitem uma ação ou abstenção, ou suprem declaração de vontade não manifestada.

    Logo, as normas que versem sobre procedimento possuem natureza não cogente.

  • cogente faz referência às regras que devem ser integralmente cumpridas, mesmo que as partes tenham argumentos contrários diante de um fato.

    Uma norma cogente é aquela que se torna obrigatória, de maneira coercitiva, mesmo que venha a constranger a vontade do indivíduo a que se aplica, bastando haver a relação de casualidade para que a norma incida sobre ele.

  • O novo código de processo civil inovou ao prever a possibilidade de negócios processuais ATÍPICOS, ampliando a possibilidade de convenção pelas partes.

  • Normas cogentes ou de ordem pública = norma obrigatória

    Normas não cogente ou dispositiva = norma não obrigatória

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é LÍCITO às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuaisantes ou durante o processo.

  • Q822958  Q723989    Q677103

    MAGISTRADO =      SÓ DO CALENDÁRIO !   NÃO PARTICIPA DA CONVENÇÃO

    ATENÇÃO: FALOU EM CALENDÁRIO. PENSA NA AGENDA DO JUIZ ! O FAMOSO TQQ. O JUIZ PARTICIPA DO CALENDÁRIO.

    As partes poderão negociar as datas em que os atos processuais serão praticados, desde que essas datas atendam às especificidades do processo.

  • Opa... essa afirmativa vai de encontro ao que acabamos de ver!

    As partes celebrar negócios processuais, podendo celebrar ajustes e abrir mão de algumas posições durante o processo! Isso, claro, desde que respeitados alguns requisitos:

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente (1) nos casos de nulidade ou de (2) inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em (3) manifesta situação de vulnerabilidade.

    Item incorreto.

  • . 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é LÍCITO às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuaisantes ou durante o processo.

    Para complementar os comentários dos colegas: a questão não especificou se era ou não autocomposição, más falou em direitos disponíveis, que seria o direito a autocomposição. Espero ter ajudado neste raciocínio

  • errado

    Com o CPC/2015, houve uma grande inovação no ordenamento jurídico, qual seja: os negócios jurídicos processuais. A partir do novo tratamento dado pelo Código, as partes podem, desde que respeitados alguns requisitos legais, celebrar negócios processuais. Em outras palavras, é permitido às partes celebrar ajustes e abrir mão de algumas posições durante o processo (por exemplo: é possível às partes abrirem mão da interposição recursal). Veja o CPC:

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • ERRADO

    CPC

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • Gabarito: Errado

    CPC

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Errado, famoso -  Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • GABARITO: ERRADO.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Ricardo Torques - Estratégia

     As normas do CPC são normas de direito público  porque regem uma relação com o Estado. Contudo, nem todas as suas normas são de ordem pública (e, portanto, nem todas as normas são cogentes). 

    Parte dessas normas processuais são de ordem pública porque disciplinam relações de interesse da sociedade como um todo (de interesse público). Parte dessas normas não são de interesse público e, portanto, possuem grau reduzido de imperatividade, de modo que podem ser alteradas pelos próprios litigantes. 

                NORMAS PROCESSUAIS COGENTES

                                       ⏬

                elevado grau de imperatividade

                                       ⏬

                pautada em interesse público

                                       ⏬

                não podem ser alteradas por vontade das partes

    =-=-==-=-==-=-==-=-==-=-==

                NORMAS PROCESSUAIS DISPOSITIVAS

                                       ⏬

                reduzido grau de imperatividade

                                       ⏬

                pautada em interesse privado

                                       ⏬

                podem ser alteradas por vontade das partes

    =-=-==-=-==-=-==-=-==-=-==

    # Atos das Partes

    (Prefeitura de Salvador-BA - 2015) Qualquer negócio jurídico processual deverá ser homologado pelo juiz para que seja considerado válido e produza seus efeitos regulares. (ERRADO)

    • R: O magistrado, embora efetue o controle de legalidade sobre os negócios jurídicos processuais, o NCPC não traz previsão de prévia homologação para produção de efeitos. Lembre-se do exemplo da cláusula de  eleição de foro. Ela produz efeitos independentemente de homologação judicial, embora possa ser declarada nula pelo Judiciário. 

    ---

    (TJ-CE -2014) Examine o enunciado seguinte e julgue-o:  

    Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem desde logo a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. (CERTO)

    • R: Está correta a assertiva, que revela o efeito imediato dos atos processuais praticados pelas partes, de modo que produzem efeitos no processo independentemente de qualquer homologação judicial.
  • nao é vedado é licito.

  • COMPLEMENTANDO

    Normas cogentes não podem ser derrogadas pela vontade dos interessados, pois ordenam ou proíbem alguma coisa de modo absoluto.

    Normas não cogentes: não determinam nem proíbem de modo absoluto determinada conduta, mas permitem uma ação ou abstenção, ou suprem declaração de vontade não manifestada.

    Logo, as normas que versem sobre procedimento possuem natureza não cogente.


ID
2823898
Banca
IADES
Órgão
APEX Brasil
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme dispõe o Código de Processo Civil, tramitam em segredo de justiça os processos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo

  • Questão sempre cobrada!


    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    (...)

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo


    Instagram @profdiegohenrique



  • Art 189

    Em regra é que os atos processuais sejam públicos.


    Exceção:

    interesse públ ou interesse social; ações sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças; intimidade c/ sede constitucional; cláusula de confidencialidade em juízo arbitral.
  • Questão muito simples !!!!


    Art. 189 inciso IV do NCPC


  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia, tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     § 1.º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

     § 2.º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou de separação.

  • Pra gravar segredo de justiça: art. 189

    Teorias da conspiração: inciso I - em que o exija o interesse público ou social;

    Casos de família: inciso II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    Nudes: inciso III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    Arbitragem: inciso IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo

  • Gabarito: LETRA B

     

    REGRA: Publicidade dos atos processuais;

    EXCEÇÃO: Adota-se segredo de justiça nas ações que versem sobre:

    -> Interesse público ou social;

    -> casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    -> Direitos referentes à intimidade;

    -> Versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

     Lembrando...

     

    O direito de consultar ou pedir certidões nos autos de processo que tramitam em segredo de justiça é RESTRITO ÀS PARTES E A SEUS PROCURADORES.

  • C A I I

    Casamento...

    Arbitragem

    Interesse social

    Intimidade

  • Segredos de Justiça: C A I I mnemônico

    Casamentos

    Arbitramento

    Interesse social/público

    Intimidade

  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • NOVO CPC. Art. 189:

    Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    (...)

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • GABARITO: B

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo;

  • Segredo de justiça? AFII Arbitragem direito de Família Intimidade Interesse público
  • Conforme dispõe o Código de Processo Civil, tramitam em segredo de justiça os processos que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.


ID
2828395
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Araraquara - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne aos atos processuais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    CPC:

    A) Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    B) Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    C) Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    D) Art. 189 § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.



  • Galera,


    Os atos processuais NÃO dependem de forma determinada!!!


  • Galera,


    Os atos processuais NÃO dependem de forma determinada!!!


  • Galera,


    Os atos processuais NÃO dependem de forma determinada!!!


  • Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

     § 1.º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

     § 2.º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Complementando a resposta sobre a assertiva D...

    Certidões em segredo de justiça? Lembre-se do partido PP: Partes e Procuradores.

    Art. 189.

    § 1 O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2 O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • SOBRE A LETRA D

    ART. 189 § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante de divórcio ou separação.

    Exigência de comprovação do interesse por parte do terceiro, como condição para a obtenção da

    certidão: O terceiro a que a norma se refere pode ser o credor das partes, que ajuízam ação de divórcio, com a

    intenção de praticar ato simulado, ou seja, para que a cada um dos cônjuges seja destinado um imóvel, que

    passariam a ser considerados como bem de família (Lei nº 8.009/90), evitando a penhora que poderia recair em um

    dos imóveis. O terceiro deve demonstrar interesse a preservar, provando que o resultado do processo pode lhe

    prejudicar

  • Em relação aos terceiros referidos na alternativa "d", o art. 189, §2º, CPC dispõe que - o terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • GABARITO: B

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

  • A) INCORRETA. Vigora entre nós o princípio da instrumentalidade dos atos processuais, que serão considerados válidos se realizados por meios não previstos em lei desde que atinjam sua finalidade essencial

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    B) CORRETA. O juiz e as partes podem, de comum acordo, fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    C) INCORRETA. Pelo contrário! Há possibilidade de se celebrar negócios jurídicos processuais quando o direito discutido admitir autocomposição.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    D) INCORRETA. O direito de consultar os autos que correm em segredo de justiça é restrito às partes e aos seus procuradores:

     Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I – em que o exija o interesse público ou social;

    II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    §1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    §2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação”.

    Resposta: B

  • NOVO CPC. Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

  • Gabarito: B

    ✏️ Segue a correção das alternativas

    A) ART.188 Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    B) ART.191. De comum acordo. O juiz e as partes podem ficar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.(GABARITO)

    C) Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    D) ART.189 § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    Força, galera! Nossa hora está chegando.

  • No que concerne aos atos processuais, é correto afirmar que: De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso

    .


ID
2854501
Banca
CETREDE
Órgão
EMATERCE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as afirmativas quanto aos atos processuais e marque (V) para as VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.


( ) Segundo os princípios da publicidade e da instrumentalidade das formas, os atos processuais devem, respectivamente, ser públicos e obedecer a uma formalidade predeterminada.

( ) A prática do ato processual é irretratável e gera preclusão.

( ) Como regra, os atos processuais devem ser praticados das 08:00 às 20:00 h; no entanto, os atos processuais eletrônicos são ininterruptos.

( ) As citações, intimações e penhoras podem ser praticadas independentes de autorização judicial, em período de férias forenses, feriados e fora do horário, desde que observada a inviolabilidade do domicilio.

( ) As férias forenses ocorrem entre 20 de dezembro e 02 de janeiro.


Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a afirmativa III

    Vide CPC

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.  


  • O item III está errado (212, caput) e o item IV está correto (212, §2º). No entanto, no gabarito dado como correto o III foi dado como verdadeiro e o IV, falso. Não entendi essa banca...

  • Erro do item IV:

    As citações, intimações e penhoras podem ser praticadas independentemente de autorização judicial, em período de férias forenses, feriados e fora do horário, desde que observada a inviolabilidade do domicilio.

    A violação do domicílio é permitida, sem o consentimento do morador, nas seguintes situações (Art. 5º inc XI CF/88):

    a)Flagrante delito; 

    b)Desastre;

    c)Prestação de socorro;

    d)Por determinação judicial.

    A penhora já foi autorizada --> Pode violar o domicílio, pois a própria ordem de penhora já constitui a ordem judicial.

    O que causou confusão no candidato foi dizer que não precisa de autorização para realizar a penhora em domingos e feriados, isso não precisa de ordem do juiz. O que precisa é a ordem de penhora, uma vez concedida esta, o oficial não precisa de outra autorização para realizar a penhora em domingos e feriados.

  • ATENÇÃO, ESSA QUESTÃO NÃO TEM GABARITO CORRETO.


    ( F ) Segundo os princípios da publicidade e da instrumentalidade das formas, os atos processuais devem, respectivamente, ser públicos e obedecer a uma formalidade predeterminada.

    Segundo o princípio da instrumentalidade das formas, os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (art. 188 do CPC).


    ( V ) A prática do ato processual é irretratável e gera preclusão.

    Correto, de acordo com o art. 200 do CPC.


    ( F ) Como regra, os atos processuais devem ser praticados das 08:00 às 20:00h; no entanto, os atos processuais eletrônicos são ininterruptos.

    Segundo o art. 212 do CPC, os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20h.


    ( V ) As citações, intimações e penhoras podem ser praticadas independentes de autorização judicial, em período de férias forenses, feriados e fora do horário, desde que observada a inviolabilidade do domicilio.

    Questão correta, de acordo com o art. 212 §2º do CPC.


    ( F ) As férias forenses ocorrem entre 20 de dezembro e 02 de janeiro.

    O CPC não determina o período de férias forenses. O que há é a suspensão dos prazos processuais do dia 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 220 do CPC. O recesso forense, por seu turno, vai do dia 20 de dezembro a 6 de janeiro.


    A SEQUÊNCIA CORRETA SERIA F V F V F.


  • Que loucura!

  • Provavelmente vai haver mudança de gabarito/anulação.

  • Gabarito da banca Letra (b)

     

    Todavia, cabe recurso. Questão sem gabarito. Aliás parece que foi copiada dessa revisão do Estratégia Concursos, muito igual!

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/03/23150959/Mega-Aul%C3%A3o-de-Revis%C3%A3o.pdf

     

    Item I. Errado. Página 11

    Item II. Certo Página 12

    Item III. Errado. Página 14

    Item IV. Certo Página 14

    Item V. Errado . Página 14

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Complementando o Item IV, outra questão ajuda a responder vejam:

     

    Q785070 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015   Do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais,  Atos Processuais

    Ano: 2017 Banca: CONSULPLAN Órgão: TRF - 2ª REGIÃO Prova: Técnico Judiciário - Sem Especialidade

     

    Um dos principais paradigmas que nortearam a elaboração do Código de Processo Civil de 2015 (Lei Federal nº 13.105/15) foi a busca por um processo mais célere e eficiente, capaz de tutelar, em menor tempo e com o maior grau de abrangência possível, os interesses dos jurisdicionados. Sobre o tema proposto, assinale a alternativa correta.  

     

     a)Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido, observadas as regras constitucionais atinentes à inviolabilidade do domicílio.  

    Gabarito Letra (a)

  • A questão foi anulada pela banca.

  • Pelo que eu entendi, a questão não tem gabarito nas respostas, por que:

    ( F ) Segundo os princípios da publicidade e da instrumentalidade das formas, os atos processuais devem, respectivamente, ser públicos e obedecer a uma formalidade predeterminada.

    ( F ) A prática do ato processual é irretratável e gera preclusão.

    ( F ) Como regra, os atos processuais devem ser praticados das 08:00 às 20:00h; no entanto, os atos processuais eletrônicos são ininterruptos.

    ( V ) As citações, intimações e penhoras podem ser praticadas independentes de autorização judicial, em período de férias forenses, feriados e fora do horário, desde que observada a inviolabilidade do domicilio.

    ( F ) As férias forenses ocorrem entre 20 de dezembro e 02 de janeiro.

    Gabarito seria F - F - F - V - F

  • Questão que ajuda bastante no entendimento. As ferias forenses podem ser consideradas os sabados, os domingos e os feriados forenses, enquanto que de 20 de dezembro a 20 de janeiro o rescesso forense!

    Outro Ponto o enunciado trouxe essa questão

    Como regra, os atos processuais devem ser praticados das 08:00 às 20:00 h; no entanto, os atos processuais eletrônicos são ininterruptos?

    Artigo 213.

    A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Acredito que a alternativa é falsa pois o ato processual tem um prazo final para ser feito o que interrompe a pratica de tal.


ID
2875450
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos negócios jurídicos processuais, é CORRETO afirmar, conforme o disposto nos artigos 190 e 191, do CPC/2015, que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção de abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Alternativa "c"

  • CPC - Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Princípio da adequação        CLÁUSULA TÍPICA

    Não se aplica ao Processo do Trabalho – II, art. 2º IN39

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    CLÁUSULA ATÍPICA

     

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. Negócio jurídico processual.

  • GABARITO: C

    Art. 190. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. (Negócio jurídico processual atípico)

  • Para Didier o incapaz representado ou assistido pode celebrar negócio jurídico.

  • GABARITO C

    Art. 190. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • NOVO CPC. Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção de abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    EM RESUMO, É LICITO AS PARTES AS CONVENÇÕES SEM "INTROMISSÃO" DO "ESTADO-JUIZ", TODAVIA, O JUIZ PODE CONTROLAR TAIS CONVENÇÕES E DETERMINAR QUE NÃO HAJA APLICAÇÃO DAS MESMAS, QUANDO OCORRER : NULIDADE, CLÁUSULA ABUSIVA, UMA DAS PARTES EM MANIFESTA CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE.

  • Acerca dos negócios jurídicos processuais, é CORRETO afirmar, conforme o disposto nos artigos 190 e 191, do CPC/2015, que: De ofício ou a requerimento das partes, o juiz controlará a validade das convenções.


ID
2881252
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto aos atos processuais, julgue o próximo item.


A instrumentalidade das formas dialoga com o princípio da primazia da decisão de mérito na medida em que resguarda a validade do ato processual sempre que inexistir prejuízo e restar atingida a sua finalidade, superando‐se nulidades, ainda que absolutas, em prol do avanço do processo rumo à solução do conflito.

Alternativas
Comentários
  • Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.( E sim ainda que absolutas, veja-se que inexiste prejuízos e envolve a primazia das decisões judiciais)


    Art. 154 - “Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (...)"

     

    Art. 244 - “Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade."

  • tipo de nulidade absoluta que pode ser relevada se não houver prejuízo: falta ou nulidade da CITAÇÃO


  • corrigindo a numeração dos artigos do Fabio:

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.​

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade​

  • Gabarito - "Certo". Nos termos do § 2º do artigo 282 do CPC:

    "Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2º Quando puder DECIDIR o MÉRITO a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, O JUIZ NÃO A PRONUNCIARÁ NEM MANDARÁ REPETIR O ATO OU SUPRIR-LHE A FALTA".

    Não tratamos de novidade do CPC/15, pois havia a mesma previsão no CPC/73 (§ 2º do artigo 249).

    Cuidado, quanto à citação, conforme Daniel Amorim:

    "11.6. NULIDADE ABSOLUTA

    (....). Ocorre, entretanto, que existem nulidades absolutas tão graves, tão ofensivas ao sistema jurídico, que a sua manutenção é algo absolutamente indesejado; surgem os chamados vícios transrescisórios, que apesar de serem situados no plano da validade NÃO SE CONVALIDAM, podendo ser alegados a qualquer momento, como ocorre com O VÍCIO OU NULIDADE DE CITAÇÃO". (NEVES, D. A. A. Manual de Direito Processual Civil. 10. ed. Salvador: JusPodivm, 2018, p. 479).

  • Onde está isso na lei ou na jurisprudência?

  • Bundesverfassungsgericht (colega do comentário abaixo), isso está na interpretação da lei. A invalidação de ato deve ser vista como solução de ultima ratio, tomada apenas quando não for possível ignorar o defeito, aproveitando o ato praticado, ou aceitar o ato como se outro fosse (fungibilidade), ou, enfim, determinar sua correção.

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    Art. 282. (…)

    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485.

  • nulidades absolutas podem ser convalidadas se não houver prejuízo.
  • PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS:

    Afirma que, caso exista uma forma prevista em lei para que o ato seja realizado e, ao realizar o mesmo, não

    respeitar tal formalidade, mas atingir seu objetivo sem gerar danos, será considerado VÁLIDO.

  • Entendo que a resposta da questão não se encontra na letra da lei, mas na interpretação que os doutrinadores deram aos dispositivos.

    Nesse sentido, Humberto Theodoro Jr. esclarece: "Não há coincidência entre nulidade absoluta e nulidade insanável, ou entre nulidade cominada e nulidade insanável. É sob outro aspecto que, dentro do princípio de instrumentalidade das formas, as nulidades se apresentam como sanáveis ou insanáveis".

    Fonte: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RDC_01_136.pdf

  • Resumindo: Não importa se houve nulidade. Atingiu o que queria? Perfeito.

    Entendi desse modo. Se eu estiver errado, avisem-me.

  • Isso tudo pra falar de citação

  • Respondi essa gestão pela segunda vez já pensado: vou errar, quer ver. Errei!

ID
2881258
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto aos atos processuais, julgue o próximo item.


Os negócios jurídicos processuais não dependem de homologação judicial para produzir efeitos.

Alternativas
Comentários
  • As partes podem firmar negócios para “estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo”. Trata-se de cláusula geral, que dá aos litigantes a liberdade de negociar acerca de questões variadas, outorgando-lhes maior autonomia na condução do litígio, em concretização do princípio do respeito ao autorregramento da vontade das partes no processo.


    Exemplo escolha consensual do perito (art. 471CPC/15) e do saneamento consensual do processo (art. 357§ 2ºCPC/15), dentre outras.

  • Negócios jurídicos processuais também denominados de cláusulas gerais de negociação, estão previstos no art. 190 e parágrafo único do CPC/2015.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Enunciado 133 do FPPC: "Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial."

  • O CPC/2015 traz a novidade do autorregramento das partes, visando ajustar o processo às especificidades inerentes. Assim, sem violação à ordem publica, não há impedimento aos negócios processuais. É como se traduz o art. 190 do referido diploma.

  • Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o ;

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

    § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    § 2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

  • Questão passível de recurso, pois não considerou a EXCEÇÃO prevista no art. 200 § único.

    "A desistência só produz efeitos depois de homologada"

    questão generalizou.

  • Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • Importante: Os negócios jurídicos processuais não dependem de homologação judicial para produzir efeitos. Mas, de ofício ou a requerimento das partes, o juiz controlará a validade das convenções.

  • GABARITO CERTO

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Diz o art. 190 do CPC:

      Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

     

    O Enunciado 133 do Fórum Permanente de Processualistas Civis diz o seguinte:

    “ Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios jurídicos processuais do caput do art. 190 não dependem de homologação judicial."

     

    Resta evidente, portanto, que o negócio jurídico processual não depende de homologação judicial para que tenha validade e eficácia.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Quanto aos atos processuais, é correto afirmar que: Os negócios jurídicos processuais não dependem de homologação judicial para produzir efeitos.

  • Uma vez que podem ser realizados antes mesmo do início do processo, se dependesse de homologação judicial, perderia seu sentido.

  • Só precisa de homologação para produzir efeito a desistência da ação!


ID
2921851
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O negócio jurídico processual envolve manifestações de vontade que, respeitadas as limitações legais, delineiam o conteúdo e/ou as consequências do ato no âmbito do processo. Sobre os negócios jurídicos processuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    a) Errada

    Caberá ao judiciário, por fim, no negócio jurídico processual, controlar a validade da convenção, afastando-a quando houver:

    (i) nulidade (dolo, coação, matérias sujeitas a reserva legal ou questões de ordem pública, matérias que não estejam na esfera de disponibilidade das partes, regras que violem direitos fundamentais etc).;

    (ii) inserção abusiva em contrato de adesão (não há limitação abusiva em contrato de adesão por si só – é possível a negociação processual em contratos de adesão, o que não é permitida é a negociação processual abusiva).

    b) Errada

    Requisitos de validade:

    *resultado de processo volitivo com a presença de adequada consciência da realidade e do que se está contratando, juntamente com a liberdade de escolha e boa-fé.

    *igualdade real das partes e a paridade de armas

    *sujeitos “plenamente capazes”

    c) Errada

    acordo de eleição de foro (art. 111) é exemplo de negócio jurídico típico.

    Para mais informações:

    https://brunovendra.jusbrasil.com.br/artigos/315807487/o-negocio-juridico-processual-no-novo-codigo-de-processo-civil

    d) CORRETA

    A exigência de que o direito material em questão admita autocomposição, a proibição de inserções abusivas em contratos de adesão, bem como o respeito aos limites estabelecidos pelas normas cogentes são condições objetivas estabelecidas pelo artigo em análise.

    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI258990,71043-Negocios+juridicos+processuais+no+novo+CPC+o+que+pode

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  • Justificando o ERRO da alternativa E (que por acaso, foi a que eu marquei).

    É plenamente possível que as partes façam negócio jurídico prevendo instância única, isto é, limitação de julgamento num único grau de jurisdição, sem possibilidade de recurso (por exemplo, apelação para o Tribunal de Justiça, segunda instância).

    O erro da assertiva está em afirmar que "...é exemplo de pacto meramente procedimental". Pactos meramente procedimentais, de acordo com Eduardo Talamini, não interferem em direitos, deveres, poderes ou ônus processuais - versam sobre aspectos puramente formais, de rito, como calendário processual, cláusula de eleição de foro, etc.

    Pactos que também tratam de direitos, deveres, poderes e ônus processuais não são meramente procedimentais, mas verdadeiro negócio jurídico com objeto processual em sentido estrito, como aquele que limita o processo a um grau único de jurisdição, que impede intervenção de terceiros, etc.

  • Apenas complementando a letra E:

    De acordo com o Enunciado 20 do FPPC, é PROIBIDO acordo p/ SUPRESSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA:

    Enunciado 20, FPPC: Não são admissíveis os seguintes negócios bilaterais, dentre outros: acordo para modificação da competência absoluta, acordo para supressão da primeira instância, acordo para afastar motivos de impedimento do juiz, acordo para criação de novas espécies recursais, acordo para ampliação das hipóteses de cabimento de recursos.

  • No que tange à letra D (gabarito):

    Art. 190 do CPC: Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    NÃO CONFUNDIR:

    1) Direitos que não admitam autocomposição;

    2) Direitos indisponíveis.

    Conforme a doutrina: "O legislador foi extremamente feliz em não confundir direito indisponível com direito que não admita autocomposição, porque mesmo nos processos que versam sobre direito indisponível é cabível a autocomposição. Naturalmente, nesse caso a autocomposição não tem como objeto o direito material, mas sim as formas de exercício desse direito, tais como os modos e momentos de cumprimento da obrigação". (DANIEL NEVES, 2018, pág. 395).

    Ainda, segue Enunciado 135, do FPPC: A indisponibilidade do direito material não impede, por si só, a celebração de negócio jurídico processual.

  • Negócio jurídico processual típico: aquele previsto em lei. Ex: cláusula de eleição de foro (art. 63, §1º, NCPC)

    Negócio jurídico processual atípico: aquele não previsto em lei, mas admitido pelo ordenamento jurídico (art. 190 do NCPC)

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • a) Art 190 §único: De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções de inserção, recusando nos casos de nulidade, inserção abusiva em contrato de adesão ou se houver VULNERABILIDADE de uma das partes.

    b) Art 190: Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes (...)

    c) NJP típico: está previsto em lei. Ex: cláusula de eleição de foro (art. 63, §1º, NCPC) NJP atípico: não previsto em lei, mas admitido pelo ordenamento jurídico (art. 190 do NCPC): é lícito às partes plenamente capazes - estipular mudanças no procedimento, e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    d) CORRETA Art. 190 Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição (...)

    e) NÃO É POSSÍVEL NJP para: Acordo para modificação da competência absoluta; Acordo para supressão da primeira instância; Excluir a intervenção do MP como fiscal da ordem jurídica

  • Sobre negócio jurídico processual:


    Está previsto no art. 190, do CPC/15, nos seguintes termos: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade".


    Alternativa A) É certo que o negócio jurídico processual privilegia a autonomia de vontade das partes, porém, ele está, sim, sujeito a controle de validade pelo juiz (art. 190, parágrafo único, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Alternativa B)
    A capacidade plena das partes é requisito para a celebração do negócio jurídico processual. Afirmativa incorreta.


    Alternativa C)
    A cláusula de eleição de foro é exemplo de negócio jurídico processual típico previsto no art. 63, do CPC/15. Afirmativa incorreta.


    Alternativa D)
    De fato, este é o pressuposto objetivo geral para a realização do negócio jurídico processual. Vide comentário inaugural da questão. Afirmativa correta.


    Alternativa E)
    Não se admite negócio jurídico processual que limite o processo a um único grau de jurisdição, haja vista que o duplo grau de jurisdição é um direito processual fundamental. Nesse sentido foi editado o seguinte enunciado no Fórum Permanente de Processualistas Civis: "Enunciado 20. (art. 190) Não são admissíveis os seguintes negócios bilaterais, dentre outros: acordo para modificação da competência absoluta, acordo para supressão da primeira instância, acordo para afastar motivos de impedimento do juiz, acordo para criação de novas espécies recursais, acordo para ampliação das hipóteses de cabimento de recursos18. (Grupo: Negócio Processual; redação revista no VI FPPC- Curitiba). Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra D.
  • FPPC, Enunciado 19: São admissíveis os seguintes negócios processuais, dentre outros: pacto de impenhorabilidade, acordo de ampliação de prazos das partes de qualquer natureza, acordo de rateio de despesas processuais, dispensa consensual de assistente técnico, acordo para retirar o efeito suspensivo da apelação, acordo para não promover execução provisória.

    • FPPC, Enunciado 20: Não são admissíveis os seguintes negócios bilaterais, dentre outros: acordo para modificação da competência absoluta, acordo para supressão da 1.ª instância.

    • FPPC, Enunciado 21: São admissíveis os seguintes negócios, dentre outros: acordo para realização de sustentação oral, acordo para ampliação do tempo de sustentação oral, julgamento antecipado da lide convencional, convenção sobre prova, redução de prazos processuais.

  • NCPC:

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • GABARITO D

    Art. 190.Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • Está previsto no art. 190, do CPC/15, nos seguintes termos: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade".

    Alternativa A) É certo que o negócio jurídico processual privilegia a autonomia de vontade das partes, porém, ele está, sim, sujeito a controle de validade pelo juiz (art. 190, parágrafo único, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) A capacidade plena das partes é requisito para a celebração do negócio jurídico processual. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A cláusula de eleição de foro é exemplo de negócio jurídico processual típico previsto no art. 63, do CPC/15. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) De fato, este é o pressuposto objetivo geral para a realização do negócio jurídico processual. Vide comentário inaugural da questão. Afirmativa correta.

    Alternativa E) Não se admite negócio jurídico processual que limite o processo a um único grau de jurisdição, haja vista que o duplo grau de jurisdição é um direito processual fundamental. Nesse sentido foi editado o seguinte enunciado no Fórum Permanente de Processualistas Civis: "Enunciado 20. (art. 190) Não são admissíveis os seguintes negócios bilaterais, dentre outros: acordo para modificação da competência absoluta, acordo para supressão da primeira instância, acordo para afastar motivos de impedimento do juiz, acordo para criação de novas espécies recursais, acordo para ampliação das hipóteses de cabimento de recursos18. (Grupo: Negócio Processual; redação revista no VI FPPC- Curitiba). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • O negócio jurídico processual envolve manifestações de vontade que, respeitadas as limitações legais, delineiam o conteúdo e/ou as consequências do ato no âmbito do processo. Sobre os negócios jurídicos processuais, é correto afirmar que: O pressuposto objetivo geral para os negócios jurídicos processuais atípicos é a aptidão de o direito envolvido submeter-se a autocomposição.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    A alternativa A está incorreta, pois apesar do acordo celebrado pelas partes não depender de homologação judicial, ele poderá ser anulado por decisão judicial quando haja nulidade em sua pactuação.  

    A assertiva B está errada. Tratando-se o negócio jurídico processual previsto pelo art. 190, do CPC, de espécie de negócio jurídico, não restam dúvidas que sua validade  depende  do preenchimento dos requisitos previstos no art. 104, do CC. Dessa forma, exige-se agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinado e forma prescrita ou não defesa em lei.  

    A alternativa C está incorreta, pois negócio jurídico processual típico é aquele previsto em lei e há expressa previsão no CPC da cláusula de eleição de foro:  

    • Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. 

    • §1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico. 

    A alternativa D é a correta e gabarito da questão, pois o art. 190, caput, do CPC, prevê que o negócio jurídico processual só é admitido em processos que versem sobre direitos que admitam a autocomposição

    A assertiva E está errada, pois vai de encontro com o Enunciado 20 do FPPC que proíbe negócio jurídico processual que suprima instância:  

    • Enunciado 20 do FPPC: Não são admissíveis os seguintes negócios bilaterais, dentre outros: acordo para modificação da competência absoluta, acordo para supressão da primeira instância, acordo para afastar motivos de impedimento do juiz, acordo para criação de novas espécies recursais, acordo para ampliação das hipóteses de cabimento de recursos
  • Não confunda direito indisponíveis com direito que nao admita autocomposicao . pois direitos indisponíveis admitem composição nas suas formalidade
  • AUTOCOMPOSIÇÃO é uma das técnicas de solução de conflitos entre pessoas que tem como objetivo que as mesmas cheguem a um acordo. / A autocomposição é um método de resolução de conflitos entre pessoas e consiste em: um dos indivíduos, ou ambos, criam uma solução para atender os interesses deles, chegando a um acordo

  • ''negócios jurídicos processuais atípicos é a aptidão de o direito envolvido submeter-se a autocomposição.''

    Mas se está descrito na lei como que é atípico ?

  • ''negócios jurídicos processuais atípicos é a aptidão de o direito envolvido submeter-se a autocomposição.''

    Mas se está descrito na lei como que é atípico ?


ID
2947699
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne aos pronunciamentos dos órgãos jurisdicionais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 203 NCPC

    § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

     

    "Pra cima deles"

  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos –

    Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, SENTENÇA É O PRONUNCIAMENTO POR MEIO DO QUAL O JUIZ, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 485 E 487, PÕE FIM À FASE COGNITIVA DO PROCEDIMENTO COMUM, bem como extingue a execução.

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

    Dessa forma, é relevante tanto o conteúdo do ato, quanto seu momento e os efeitos:

    SENTENÇA (conteúdo: arts. 485 e 487; efeito: põe fim à fase cognitiva ou extingue a execução).

    DEC. INTERLOCUTÓRIA: (conteúdo: questões incidentais ou de mérito; efeito: pode ter como conteúdo o dos arts. 485 e 487, mas desde que não ponha fim na fase cognitiva e nem extinga a execução)

  • Gabarito: Letra D

     A Errada:

     ------------------------------------------

    B Errada:

    Art. 203.  § 1 Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos  e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    [ extinção do processo com ou sem julgamento de mérito]

     ------------------------------------------

    C Errada:

    Art. 205Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

     ------------------------------------------

    D Certa:

    Art. 203. § 4 Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

     ------------------------------------------

    E Errada:

    Art. 203. § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o. [Decisão interlocutória é o reconhecimento parcial do julgamento faltando outra parte para a conclusão total]

  • APROFUNDANDO NO TEMA, VALE TRANSCREVER O INFORMATIVO Nº 643 DO STJ:

    A decisão interlocutória que afasta (rejeita) a alegação de prescrição é recorrível, de imediato, por meio de agravo de instrumento com fundamento no art. 1.015, II, do CPC/2015. Isso porque se trata de decisão de mérito.

    Embora a ocorrência ou não da prescrição ou da decadência possam ser apreciadas somente na sentença, não há óbice para que essas questões sejam examinadas por intermédio de decisões interlocutórias, hipótese em que caberá agravo de instrumento com base no art. 1.015, II, do CPC/2015, sob pena de formação de coisa julgada material sobre a questão.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.738.756-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/02/2019 (Info 643).

  • Em relação a alternativa "a".

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:I – tutelas provisórias;II – mérito do processo;III – rejeição da alegação de convenção de arbitragem;IV – incidente de desconsideração da personalidade jurídica;V – rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;VI – exibição ou posse de documento ou coisa;VII – exclusão de litisconsorte;VIII – rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;IX – admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;X – concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;XI – redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º;XII – conversão da ação individual em ação coletiva; XIII – outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    Ou seja, não são todas as decisões impugnáveis de agravo de instrumento.!!!!

    A grande inovação desse dispositivo legal se comparado com seu correspondente artigo 522 do CPC/1973, encontra-se nos seus incisos I ao XI e XIII (o inciso XII foi vetado, como veremos abaixo), ou seja, o legislador optou por elencar, de forma expressa, quais decisões interlocutórias poderão ser impugnadas através do recurso de agravo de instrumento.

    São elas: I – tutelas provisórias; II – mérito do processo; III – rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV – incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V – rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI – exibição ou posse de documento ou coisa; VII – exclusão de litisconsorte; VIII – rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX – admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X – concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI – redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º e XIII – outros casos expressamente referidos em lei.

  • Certa:

    Art. 203.  § 4o Os atos meramente ordinatórioscomo a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício peloservidor e revistos pelo juizquando necessário.

  • Atos meramente ordinatórios, INDEPENDEM de despacho e serão revistos QUANDO NECESSÁRIO.
  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 4 Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • Alternativa A) Apenas as decisões cujas matérias estejam elencadas no art. 1.015, do CPC/15 são impugnáveis por meio de agravo de instrumento. As demais deverão ser impugnadas no recurso de apelação. É o que dispõe o art. 1.015, caput, c/c art. 1.009, §1º, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: 
    I - tutelas provisórias;
    II - mérito do processo;
    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;
    VII - exclusão de litisconsorte;
    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º,
    XII - (VETADO);
    XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. // Art. 1.009, §1º, do CPC/15: "As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 203, §1º, do CPC/15, que "... sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Em sentido contrário, dispõe o art. 205, caput, do CPC/15, que "os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 203, §4º, do CPC/15: "Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário". Afirmativa correta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 203, §2º, do CPC/15, que "decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º". Tratando-se de pronunciamento de natureza decisória, há sim aptidão para versar sobre o mérito do processo. Importa lembrar, por exemplo, que o julgamento antecipado parcial de mérito ocorre por meio de uma decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento (art. 356, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • LETRA D CORRETA

    CPC

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • A (NÃO SÃO TODAS, art.1.015)

    B (NÃO PRECISA TER RESOLVIDO O MÉRITO DO FEITO, art. 203)

    C (PRECISAM SIM, art.205)

    D (CERTINHO, art.203)

    E (É APTA SIM, art.203)

  • não são todas decisões interlocutórias que podem ser impugnadas por meio de agravo de instrumento.

    sentença é o ato pelo qual se põe fim ao procedimento cognitivo comum independente se tenha alcançado o feito do mérito.

    os acórdãos precisam ser assinados pelo magistrado e pelas partes.

    os atos meramente ordinatórios independem de despacho, porque atos ordinatórios são praticados pelos servidores e despachos pelo juiz.

  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórioscomo a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    Gabarito letra (D)

  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórioscomo a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • Gabarito D

    Art. 203. § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • O fundamento correto da assertiva E estar errado é o artigo 1.015 inciso II do CPC: "cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versam sobre o mérito do processo".

    Isto irá ocorrer quando juiz julgar antecipadamente de forma PARCIAL o mérito. As hipóteses estão no artigo 356 do CPC. 

  • Art. 203 NCPC:

    § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

     

  • Alternativa A) Apenas as decisões cujas matérias estejam elencadas no art. 1.015, do CPC/15 são impugnáveis por meio de agravo de instrumento. As demais deverão ser impugnadas no recurso de apelação. É o que dispõe o art. 1.015, caput, c/c art. 1.009, §1º, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: 

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º,

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. // Art. 1.009, §1º, do CPC/15: "As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 203, §1º, do CPC/15, que "... sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Em sentido contrário, dispõe o art. 205, caput, do CPC/15, que "os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 203, §4º, do CPC/15: "Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário". Afirmativa correta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 203, §2º, do CPC/15, que "decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º". Tratando-se de pronunciamento de natureza decisória, há sim aptidão para versar sobre o mérito do processo. Importa lembrar, por exemplo, que o julgamento antecipado parcial de mérito ocorre por meio de uma decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento (art. 356, CPC/15). Afirmativa incorreta.

  • Alternativa A) Apenas as decisões cujas matérias estejam elencadas no art. 1.015, do CPC/15 são impugnáveis por meio de agravo de instrumento. As demais deverão ser impugnadas no recurso de apelação. É o que dispõe o art. 1.015, caput, c/c art. 1.009, §1º, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: 

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º,

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. // Art. 1.009, §1º, do CPC/15: "As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 203, §1º, do CPC/15, que "... sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Em sentido contrário, dispõe o art. 205, caput, do CPC/15, que "os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 203, §4º, do CPC/15: "Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário". Afirmativa correta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 203, §2º, do CPC/15, que "decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º". Tratando-se de pronunciamento de natureza decisória, há sim aptidão para versar sobre o mérito do processo. Importa lembrar, por exemplo, que o julgamento antecipado parcial de mérito ocorre por meio de uma decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento (art. 356, CPC/15).

  • Os pronunciamentos judiciais consistem em sentenças, decisões interlocutórias e despachos (art. 203, caput, CPC).

    (a) incorreta. Não é correto afirmar que todas as decisões interlocutórias são impugnáveis por meio do agravo de instrumento. Com efeito, exige-se, para a utilização do mencionado recurso, que a matéria impugnada esteja prevista no art. 1.015, do CPC. Deve ser lembrado que o Superior Tribunal de Justiça encampou o princípio da tipicidade moderada, segundo a qual será admitido o agravo de instrumento, muito embora o caso não esteja descrito no art. 1.015, CPC, se a situação não puder aguardar pela análise quando do julgamento do recurso de apelação.

    (b) incorreta. O conceito de sentença compreende a utilização de dois critérios: finalidade e conteúdo do pronunciamento. Terá a finalidade de por fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extinguir a execução. De outro lado, quanto ao seu conteúdo, o pronunciamento deve se referir a alguma das matérias indicadas nos artigos 485 e 487 do CPC.

    (c) incorreta. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdão serão redigidos, datados e assinados pelos juízes (art. 205, caput). Sendo proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura (art. 205, § 1º).

    (d) correta. Os atos meramente ordinatórios poderão ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário, compreendendo-se, entre outros, a junta e a vista obrigatória (art. 203, § 4º).

    (e) incorreta. A decisão interlocutória poderá versar sobre matéria processual (decisão interlocutória própria), bem como sobre matéria de mérito (decisão interlocutória imprópria).

  • a) ERRADA - Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    -

    b) ERRADA - Art. 203. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    -

    c) ERRADA - Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    -

    d) CERTA - Art. 203. § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    -

    e) ERRADA - Art. 203. § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

  • No que concerne aos pronunciamentos dos órgãos jurisdicionais, é correto afirmar que: atos meramente ordinatórios, como a vista ao órgão da Defensoria Pública, independem de despacho;

  •  A decisão interlocutória poderá versar sobre matéria processual (decisão interlocutória própria), bem como sobre matéria de mérito (decisão interlocutória imprópria).

    Art. 203, §2º, do CPC/15, 

  • Sobre a Letra C (ERRADA):

    O artigo 205, CPC pode ser confundido com o art. 226, CPC

    CPC. Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos (1), datados (2) e assinados pelos juízes (3).

    TEM PREVISÃO DE ACÓRDÃO

    x

    CPC Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    NÃO TEM PREVISÃO DE ACÓRDÃO. - NÃO HÁ PRAZO EXPRESSO PARA ACÓRDÃO.

  • Sobre a Letra D (Errado):

    Comentários ao artigo 203, §4º:

    Em resumo: não há prazo específico para a prática do ato ordinatório.

    Despacho é diferente de ato meramente ordinatório.

    "Ato ordinatório", também chamado de "ato meramente ordinatório", são todos os atos de um processo que não precisam ser realizados pelo juiz, podendo ser feitos pelos funcionários do cartório.

    Esses atos não decidem nada a respeito do que foi pedido no processo, apenas servem para manter o processo seguindo no caminho correto, de acordo com as regras processuais. São simples atos administrativos.

    Os atos ordinatórios estão previstos pela CF e pelo NCPC.

    Vejamos:

    CF, art. 93, XIV. Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

    A questão confundiu os ATOS PROCESSUAIS com ATOS DE MERO EXPEDIENTE

     não há dispositivo no CPC que prescreva prazo para a realização de atos de mero expediente.

    Relação com:

    CPC. Art. 152. Incumbe ao escrivão (1) OU ao chefe de secretaria (2): //////// CUIDADO ELES CONFUNDEM O ARTIGO 152 (atos do escrivão) COM O ARTIGO 154 (atos do oficial de justiça).

    (...)

    VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. //////O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição.

    § 1o  O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI.

  • Para o mesmo cargo teve essa questão de nível difícil: Q982567

  • Porque a "a" está errada?

  • GABARITO --- D

    Art. 203. § 4 Os atos meramente ordinatórioscomo a juntada e a vista obrigatóriaindependem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    Sao atos mais simples, que nao tem a necessidade de serem feitos pelo juiz.

  • A todas as decisões interlocutórias são impugnáveis por meio de agravo de instrumento;

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º,

    XII - (VETADO);

    B sentença é o ato por meio do qual se põe fim ao procedimento comum, desde que resolvido o mérito do feito;

    Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    C os acórdãos não precisam ser assinados pelos magistrados, por se proferirem na própria sessão de julgamento;

    Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdão serão redigidos, datados e assinados pelos juízes. Sendo proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura

    D atos meramente ordinatórios, como a vista ao órgão da Defensoria Pública, independem de despacho;

    COMPLEMENTO= devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário".

    E decisão interlocutória não é apta a versar sobre o mérito do processo

     A decisão interlocutória poderá versar sobre matéria processual (decisão interlocutória própria), bem como sobre matéria de mérito (decisão interlocutória imprópria). . Tratando-se de pronunciamento de natureza decisória, há sim aptidão para versar sobre o mérito do processo. Importa lembrar, por exemplo, que o julgamento antecipado parcial de mérito ocorre por meio de uma decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento 

  • Atos ordinatórios são aqueles sem nenhuma carga decisória, que não dependem de despacho e devem ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, quando necessário (art. 203, § 4º, CPC). São atos praticados pelos servidores que não necessitam da participação do juiz.

     

  • Sobre a E.

    Corroborando a ideia de que decisão interlocutória pode versar sobre questão de mérito.

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    (...)

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

  • a) INCORRETA. Nem todas as decisões interlocutórias são impugnáveis por meio de agravo de instrumento. Algumas decisões interlocutórias são irrecorríveis.

    b) INCORRETA. Sentença é o ato por meio do qual se põe fim ao procedimento comum, resolvendo ou não resolvendo o mérito.

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    c) INCORRETA. Os acórdãos precisam ser assinados pelos magistrados.

     Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    d) CORRETA. Atos meramente ordinatórios, como a vista ao órgão da Defensoria Pública, independem de despacho.

    Art. 203. (...) § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    e) INCORRETA. Decisão interlocutória PODE versar sobre o mérito do processo.

    Resposta: D


ID
2947708
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Tendo percebido que um dos litisconsortes ativos era parte ilegítima, o juiz reconheceu ser ele carecedor do direito de ação, tendo determinado o prosseguimento do feito em relação às demais partes.


A natureza desse pronunciamento judicial é de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    NCPC

     

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

     

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

     

    § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

     

    § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

     

    Bons estudos!

  • Decisão Interlocutória. É todo pronunciamento do juiz que tem natureza decisória sem ser sentença.

    Ex. Tutela de urgência (art 300, 301) cautelar.

  • GABARITO: B

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    VII – exclusão de litisconsorte;

  • Comentários do Professor Francisco Saint Clair Neto no Curso TOP_10 de Processo Civil

    Nessa questão temos o ajuizamento de uma ação contra dois réus. Esses litisconsortes passivos atuaram na demanda para defesa de seus interesses. Ocorre que o juízo entende que um dos réus não deve sê-lo, logo é parte ilegítima para atuar no processo. Note que se trata de decisão de questão incidental, mas que não põe fim à fase de conhecimento. Logo, é uma decisão interlocutória, pelo que, a alternativa B é a correta e gabarito da questão.

    Poderia ser uma sentença sem mérito, todavia, mesmo sendo sentença teria natureza interlocutória. Essa foi uma boa questão, pouco vista nas turmas de nível médio, contudo, sempre trato desse assunto nas turmas de nível superior.

    As demais alternativas estão equivocadas:

    alternativa A está equivocada, pois a sentença se configura com o encerramento da fase cognitiva, o que não aconteceu no caso enunciado. Veja que o procedimento continua em relação ao outro réu.

    alternativa C está equivocada, pois se trata de decisão e não pronunciamento judicial de mero andamento do processo.

    alternativa D está equivoca, pois a decisão não fora dada no âmbito de tribunal.

  • Pensei da mesma forma, Taiara.

  • Tem cara de sentença, mas não é. A sentença envolve mérito da causa. Neste caso a parte, como ilegítima, será excluída do processo ( exclusão de litisconsorte art. 1015) poderá recorrer por Agravo de Instrumento.

  • No dia a dia de um gabinete civil, diria que provavelmente seria proferida uma sentença sem resolução do mérito contra a parte ilegítima, forte no art. 485, VI do CPC.

  • SENTENÇA - Dá fim à fase de conhecimento ou extingue a ação de execução (cabe apelação). DECISÃO INTERLOCUTORIA - Pronunciamento judicial dado no curso do processo, resolve incidentes, natureza decisória (cabe agravo de instrumento). DESPACHO - Não tem cunho decisório, ato para impulsionar o processo e pode ser delegada a servidor. ATO ORDINATÓRIO - Ato sem caráter decisório de mero impulsionamento feito pelo servidor. ACÓRDÃO - É o julgamento colegiado proferido pelos tribunais. Ficou grande mas espero ter ajudado alguém :D
  • Dei mole. Assim como Rafael, pensei tratar-se de sentença sem resolução de mérito no art. 485, VI, CPC/15. Contudo, o rol do agravo de instrumento é taxativo e muito claro - resposta: art. 1015, inciso VII, CPC/15.

  • As decisões interlocutórias são atacadas por agravo de instrumento. Por isso, a exclusão de litisconsorte, ainda que por carência de ação, deverá ser considerada decisão interlocutória:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    VII - exclusão de litisconsorte;

    Além disso, não terminam a fase cognitiva (=sentença), mas sim resolvem questão incidental no curso do processo:

    Art. 203. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    Art. 203. § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    ...

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

  • Gab B

    sentença: decisão que põe fim à fase de conhecimento ou extingue a execução

    decisão interlocutória: decisão que resolve incidente SEM pôr fim ao processo

    despacho: é ato praticado pelo juiz sem cunho decisório

  • Nesse caso, a decisão resolve apenas parte do mérito. Ou seja, somente resolve o mérito quanto ao litisconsorte excluído. Sempre que isso ocorrer, teremos uma Decisão Interlocutória.

  • Acerca dos pronunciamentos do juiz, dispõe o art. 203, do CPC/15: "Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º. § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte (...)".

    O pronunciamento que exclui um dos litisconsortes tem natureza decisória mas não põe fim à fase de conhecimento do processo, sendo classificado como decisão interlocutória e impugnável por meio de agravo de instrumento (art. 1.015, VII, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Otimos comentarios dos colegas!

  • Art. 203 , §1,§2,§3,§4

    -Decisão interlocutória - Todo pronunciamento judicial de natureza decisória ( Ressalva §1 )

    -Despachos - Pronunciamentos praticados pelo juiz de ofício ou a requerimento da parte. A parte falou? pediu? = Despacho.

    -Atos ordinários - Independe de Despacho ( lembra aí em cima ) Praticados de ofício pelo servidor MAS revisto pelo juiz.

    vide

    Q982564

  • Não sei o que seria de mim sem os comentários dos meus ilustres colegas! Muito obrigado a todos! s2

  • LETRA B CORRETA

    CPC

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • (COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC)

    Acerca dos pronunciamentos do juiz, dispõe o art. 203, do CPC/15: "Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º. § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte (...)".

    O pronunciamento que exclui um dos litisconsortes tem natureza decisória mas não põe fim à fase de conhecimento do processo, sendo classificado como decisão interlocutória e impugnável por meio de agravo de instrumento (art. 1.015, VII, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Resposta: Letra B

    > A decisão que reconhece a ilegitimidade ativa de um ou alguns dos litisconsortes se enquadra no conceito de decisão interlocutória (Art. 203, § 2º do CPC), tendo em vista que possui conteúdo decisório mas não encerra o processo de conhecimento ou a execução.

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • Sentença = "Fim" (fase de cognição)

    Decisões Interlocutórias = Natureza decisória, mas não é o "fim"

    Despacho= Outros pronunciamentos do juiz

    Atos meramente ordinatórios = Independem de despacho

  • decisão interlocutória que não se enquadra na sentença. questões incidentais.

  • Não concordo com o gabarito por visualizar 2 respostas para a mesma pergunta. Se não é caso de sentença, porquê citou a questão de ilegitimidade e não se ateve a exclusão do litisconsorte ?

  • A - Sentença = "Fim" (fase de cognição)

    B - Decisões Interlocutórias = Natureza decisória, mas não é o "fim"

    C - Despacho= Outros pronunciamentos do juiz

    D - Atos meramente ordinatórios = Independem de despacho

  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    VI - Exclusão de litisconsorte.

  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • LETRA B CORRETA

    CPC

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessári

  • Galera, sei que é um comentário aleatório pra quem que tá na luta, mas só quero reafirmar que vale a pena seguir estudando, porque uma hora a nomeação chega.

    Eu falo isso porque tô lembrando do dia em que fiz essa prova da DPE RJ, e de como eu estava muito inseguro na minha preparação, vindo de algumas reprovações desanimadoras.

    Mas nesse dia eu consegui o 2º lugar.

    Eu não sou nenhum gênio e nem estou acima da média, e desde que me lembro tenho limitações financeiras complicadas, mas o esforço e a disciplina conseguiram me carregar.

    Então não desiste, uma hora a prova certa chega.

    Enquanto isso eu tô estudando pra conseguir cargos melhores tb.

  • Valew Antonio Novaes, motivação nunca é demais. Pensamentos ruins e medos nos corroem.

    Estar na luta é ter esperança do verbo esperançar, não de esperar.

    A glória está na bandeja para ser entregue, mas a festa ainda não começou.

  • Acerca dos pronunciamentos do juiz, dispõe o art. 203, do CPC/15: "Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º. § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte (...)".

    O pronunciamento que exclui um dos litisconsortes tem natureza decisória mas não põe fim à fase de conhecimento do processo, sendo classificado como decisão interlocutória e impugnável por meio de agravo de instrumento (art. 1.015, VII, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Gabarito B

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões Interlocutórias que versarem sobre: 

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373,

    § 1º;XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    Em caso de erro no meu comentário (entendimento ou digitação), por favor, avisem por mensagem. Obrigada e bons estudos!

  • Art. 203, §1º c/c §2º, CPC

    Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, nem extingue a execução.

  • O pronunciamento do juiz tem nítido caráter decisório, já que decidiu uma questão relativa à legitimidade ativa de um dos litisconsortes.

    Por não ter resultado no fim do processo, o pronunciamento não se enquadra no conceito de sentença, restando a nós classificarmos como uma decisão interlocutória!

    Art. 203, § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º. (sentença)

    Resposta: B

  • Não poe fim ao processo, mas decide alguma coisa.

  • Galera, a resposta está no art. 354, par. único, do CPC/15:

    Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.

    No caso, o Juiz extinguiu a parcela do processo inerente ao autor ilegítimo e determinou a continuidade do processo em relação aos outros autores.

    Ademais, não custa lembrar que sentença é o pronunciamento por meio do qual o Juiz põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução (art. 203, par. primeiro, do CPC/15). Nenhuma dessas opções ocorreu.

  • Decisão interlocutória é todo pronunciamento do juiz que tem natureza decisória sem ser sentença.
  • "tendo determinado o prosseguimento..."

    isso é decisão.. pra mim parece um despacho..

  • NOVO CPC. Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    (...)

    VII – exclusão de litisconsorte;

  • Acerca dos pronunciamentos do juiz, dispõe o art. 203, do CPC/15: "Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º. § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte (...)".

    O pronunciamento que exclui um dos litisconsortes tem natureza decisória mas não põe fim à fase de conhecimento do processo, sendo classificado como decisão interlocutória e impugnável por meio de agravo de instrumento (art. 1.015, VII, CPC/15).

  • Apenas uma informação que costuma passar batido, a letra D está correta também, pois de fato a decisão do juiz é uma decisão monocrática, já que esta é tão somente uma decisão proferida por somente um julgador. O que ela não é , entretanto, é uma decisão monocrática de relator, essa sim somente proferida em tribunais.

  • Estamos diante de certo modo de uma pegadinha, uma vez que a decisão interlocutória é uma decisão monocrática também, já que é uma decisão proferida pelo juiz(analisada e tomada por ele).

    Decisão interlocutória é todo pronunciamento do juiz, que tem natureza decisória mas, não é uma sentença.

  • O pronunciamento proferido não pôs fim à fase cognitiva do procedimento comum, pois a demanda prosseguiu em favor de outros réus.

    Considerando-se que, a um só tempo, o pronunciamento jurisdicional reconheceu a ilegitimidade em relação a um dos réus, bem como determinou o prosseguimento da ação em relação aos demais, tem-se que proferiu decisão interlocutória (embora com conteúdo de sentença).

    Gabarito: B Exclui automaticamente as demais alternativas

  • Gabarito Letra B

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • Tendo percebido que um dos litisconsortes ativos era parte ilegítima, o juiz reconheceu ser ele carecedor do direito de ação, tendo determinado o prosseguimento do feito em relação às demais partes.

    A natureza desse pronunciamento judicial é de: decisão interlocutória;

  • SENTENÇA: É QUALQUER DECISÃO QUE PÕE FIM À FASE DE COGNIÇÃO OU CONHECIMENTO

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: DECISÃO QUE ESTÃO À MARGEM DO PROCESSO

    DESPACHO: QUALQUER IMPULSO NO PROCESSO

  • Nesse caso dá para pensar pela lógica. O juiz não colocou fim ao processo, pois deu prosseguimento ao feito. Pensemos que caso a parte excluída quisesse se manifestar não poderia ser por apelação, pois há prosseguimento ao feito. Desta forma, teríamos o agravo como recurso, cabível de DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS.

    Pensei desta forma, não sei se faz sentido para alguém kkk

  • Nessa questão temos o ajuizamento de uma ação contra dois réus. Esses litisconsortes passivos atuaram na demanda para defesa de seus interesses. Ocorre que o juízo entende que um dos réus não deve sê-lo, logo é parte ilegítima para atuar no processo. Note que se trata de decisão de questão incidental, mas que não põe fim à fase de conhecimento. Logo, é uma decisão interlocutória, pelo que, a alternativa B é a correta e gabarito da questão. As demais alternativas estão equivocadas:

    A alternativa A está equivocada, pois a sentença se configura com o encerramento da fase cognitiva, o que não aconteceu no caso enunciado. Veja que o procedimento continua em relação ao outro réu.

    A alternativa C está equivocada, pois se trata de decisão e não pronunciamento judicial de mero andamento do processo. A alternativa D está equivoca, pois a decisão não fora dada no âmbito de tribunal.

    Por fim, a alternativa E está equivocada, pois ato ordinatório é praticado pelo servidor, autorizado pelo juízo ou com delegação legal, para mero impulsionamento do processo.

  • Galera, se resolveu questão que está à margem do processo, em regram será DECISÃO INTERLOCUTÓRIA...

    • Sentença é uma decisão que põe fim a um processo de conhecimento.
    • Nesse caso ele não pôs fim, porquanto apenas decidiu interlocutoriamente para dar andamento ao processo
  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DE UM DOS COEXECUTADOS DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPUGNAÇÃO MEDIANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. FALHA INESCUSÁVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão que exclui um dos coexecutados da fase do cumprimento de sentença, com o prosseguimento da execução relativamente aos demais devedores, possui natureza interlocutória e, em decorrência, é impugnável mediante agravo de instrumento.

    2. Ademais, constitui falha inescusável interpor apelação, sendo nesse caso, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal.

    3. Agravo regimental a que se nega provimento

    AgRg no AREsp 444.563/PR, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, julgado em 25/03/2014, DJe 04/04/2014.


ID
2959735
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os negócios processuais

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CERTA: Realmente, são alguns exemplos de negócios típicos: a) Eleição negocial do foro (art. 63 CPC); b) Renúncia ao prazo (art. 225 CPC); c) Acordo para suspensão do Processo (art. 313, II CPC); d) Convenção sobre ônus da prova (art. 373, §§3º e 4º CPC) e e) Calendário processual (art. 191, §§1º e 2º CPC).

    LETRA B - ERRADA: Segundo o enunciado 254 da FPPC: É inválida a convenção para excluir a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica. Por sua vez, o enunciado 392/FPPC diz que: As partes não podem estabelecer, em convenção processual, a vedação da participação do amicus curiae. Nessa linha, Fredie Didier sustenta que é vedado negócio jurídico processual que tenha por objetivo afastar regra processual que sirva à proteção de direito indisponível e dá como exemplo disso um acordo que as partes pretendam afastar a obrigatoriedade de intimação do Ministério Público nas causas em que deva atuar por força de disposição legal (art. 178 CPC).

    LETRA C - ERRADA: Não é porque o direito é indisponível que sobre ele não recai a possibilidade de autocomposição. Com efeito, há casos em que, não obstante a indisponibilidade do direito material, há aspectos que admitem autocomposição, como se dá em matéria de alimentos, por exemplo. O enunciado 135 do FPPC corrobora o entendimento acima exposto, ao determinar que "a indisponibilidade do direito material não impede, por si só, a celebração de negócio jurídico processual".

    LETRA D - ERRADA: Apesar de o art. 190 do CPC pretender conferir uma ampla liberdade para a negociação processual, cabe ao juiz o dever de zelar pela utilização adequada dessa faculdade legal, de sorte que é obrigação do magistrado controlar a validade das convenções estabelecidas no negócio. Nesse sentido, o parágrafo único do art. 190 esclarece que "o juiz deve recusar aplicação do negócio firmado, caso verifique nulidade ou a inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade".

    LETRA E - ERRADA: O instituto não foi inaugurado com o advento do Código de Processo Civil de 2015. Como visto, um dos exemplos de negócios jurídicos típicos é a possibilidade de eleição negocial do foro, faculdade essa que já se encontrava prevista no CPC de 73, como se observa, por exemplo, de seu art. 95: "Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova".

  • Negócios jurídicos processuais: ventilou-se que nos unilaterais o MP não pode fazer (renúncia ao direito de recorrer, a desistência do prazo recursal ou o reconhecimento jurídico do pedido) ? seriam unilaterais processuais; já os bilateriais seriam divididos em típicos e atípicos. Porém, pelo que entendo, todos processuais são típicos, pois o CPC, no art. 190, criou a ?cláusula geral de negociação processual?, pois permite de forma ?aberta? que as partes estabeleçam acordos sobre questões processuais e procedimento. O CNMP, inclusive através da Resolução 118/14, recomenda expressamente a utilização de convenções processuais.

    Abraços

  • COMPLEMENTANDO A LETRA C:

    "O legislador foi extremamente feliz em não confundir direito indisponível com direito que não admita autocomposição, porque mesmo nos processos que versam sobre direito indisponível é cabível a autocomposição. Naturalmente, nesse caso a autocomposição não tem como objeto o direito material, mas sim as formas de exercício desse direito, tais como os modos e momentos de cumprimento da obrigação."

    Fonte: DANIEL NEVES, 2018, pág. 395.

  • Acredito que a letra "d" esteja por um detalhe errada, visto que dispõe o parágrafo único do art. 190 do NCPC:

    "De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade".

    Concluo que, em regra, os negócios processuais dependem somente da vontade das partes envolvidas, cabendo apenas controle por parte do juiz.

  • Bom sobre a letra D recomendo a leitura de um artigo do Didier Jr. É relativamente curto e abrange toda a temática dos negócios processuais.

    Porém, ao que parece há certos negócios em que há a necessidade de homologação judicial sim, como para a desistência do processo, veja-se:

    "Há negócios jurídicos processuais que precisam ser homologados pelo juiz, como é o caso da desistência do processo (art. 200, par. ún., CPC), e outros que não precisam dessa chancela, como o negócio tácito sobre a modificação da competência relativa ou a desistência do recurso." (vide: )

    Errei por desmarcar a A e ir nessa por lembrar que o magistrado apenas "dá uma conferida" no estabelecido entre as partes.

  • Alguns enunciados sobre o tema:

    Enunciado 133, FPPC - Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial.

    Enunciado 135, FPPC - A indisponibilidade do direito material não impede, por si só, a celebração de negócio jurídico processual.

    Enunciado 254, FPPC - É inválida a convenção para excluir a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica.

  • Não dá pra se dizer, de forma genérica, que os negócios processuais não dependem da vontade do juiz, pois a calendarização deverá ser pactuada entre partes e juiz, de modo que as partes não podem escolher datas de audiência incompatíveis com o cronograma judicial.

  • A alternativa "D" está errada sim.

    Veja que a situação seria diferente se estivesse escrito:

    "Em regra, dependem somente da vontade das partes envolvidas, de modo que se mostra desnecessária a participação ou a homologação judicial das convenções processuais estabelecidas pela livre manifestação das partes".

    Mas, do jeito que está escrito, dá a entender que em todos os negócios jurídicos processuais a homologação judicial seria desnecessária, o que não é verdade!! A desistência, por exemplo, só surte efeitos depois de homologada judicialmente (Art, 200, p.ú, CPC).

  • Embora concorde com o gabarito, não entendo como "a desistência da ação após a apresentação de resposta do réu" possa ser uma forma de 'negócio processual típico'. Desistência sempre existiu, independe de negócio, embora dependa da concordância do réu. Não me parece se enquadrar nessa inovação do 'negócio processual' e ela não surgiu com o art. 190 do CPC...

  • Acredito que a letra "d" esteja errada porque, de acordo com o parágrafo único do art. 190 do CPC, o juiz deve controlar a validade das convenções, ou seja, há participação do juiz na aplicação dos negócios, embora não seja necessária a homologação.

  • A novidade do CPC/15 foi a previsao de negocios processuais ATÍPICOS.

  • A letra "d" é bem questionável. Controle judicial de validade não significa que o NJP exige participação ou homologação do judiciário.

  • Há diversos exemplos de negócios processuais:

     

    TÍPICOS:

    a eleição negocial do foro (art. 63, CPC),

    o negócio tácito de que a causa tramite em juízo relativamente incompetente (art. 65, CPC),

    o calendário processual (art. 191, §§1º e 2º, CPC),

    a renúncia ao prazo (art. 225, CPC),

    o acordo para a suspensão do processo (art. 313, II, CPC),

    organização consensual do processo (art. 357, §2º),

    o adiamento negociado da audiência (art. 362, I, CPC),

    a convenção sobre ônus da prova (art. 373, §§3º e 4º, CPC),

    a escolha consensual do perito (art. 471, CPC),

    o acordo de escolha do arbitramento como técnica de liquidação (art. 509, I, CPC),

    a desistência do recurso (art. 999, CPC),

    o pacto de mediação prévia obrigatória (art. 2º, §1º, Lei n. 13.140/2015)

    etc...

     

    Há a possibilidade de celebração de negócios processuais atípicos, lastreados na cláusula geral de negociação sobre o processo, prevista no art. 190, CPC, a principal concretização do princípio do respeito ao autorregramento processual. Ao art. 190 do CPC se dedica um item específico, mais à frente.

  • "a desistência da ação" não é um negócio processual que eu saiba. Eu já descartei a letra A quando li isto ae...

  • Desistência da ação após contestação requer concordância do réu. Por isso é negócio jurídico processual. Deus não salvará o Brasil.
  • Complicado pessoal.

    Na minha opinião, dizer, sem colocar exceções, que o negócio jurídico processual DEPENDE somente da vontade das partes, sempre estará certo.

    Justamente o que caracteriza o negócio jurídico processual é a vontade das partes.

    O que existe é o controle judicial, uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa.

    Daniel Amorim Assumpção Neves, no seu livro CPC comentado, 4ª edição (pág. 345), assevera:

    Requisitos formais do negócio processual

    "O negócio jurídico processual não depende de homologação pelo juiz, aplicando-se ao caso o previsto no art. 200, caput do CPC (Enunciado 115 da II Jornada de Direito Processual Civil do CJF: "O negócio jurídico processual somente se submeterá à homologação quando expressamente exigido em norma jurídica, admitindo-se, em todo caso, o controle de validade da convenção"), de forma que o acordo procedimental é eficaz independentemente de qualquer ato homologatório judicial.

    ---------

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  • Iremos analisar as alternativas a fim de encontrar a resposta para esta questão:

    Alternativa A)
    Segundo Fredie Didier Jr., "negócio processual é o fato jurídico voluntário, em cujo suporte fático se confere ao sujeito o poder de regular, dentro dos limites fixados no próprio ordenamento jurídico, certas situações jurídicas processuais ou alterar o procedimento". Segundo o mesmo autor, "há diversos exemplos de negócios processuais: a eleição negocial do foro (art. 63, CPC), o negócio tácito de que a causa tramite em juízo relativamente incompetente (art. 65, CPC), o calendário processual (art. 191, §§1º e 2º, CPC), a renúncia ao prazo (art. 225, CPC), o acordo para a suspensão do processo (art. 313, II, CPC), organização consensual do processo (art. 357, §2º), o adiamento negociado da audiência (art. 362, I, CPC), a convenção sobre ônus da prova (art. 373, §§3º e 4º, CPC), a escolha consensual do perito (art. 471, CPC), o acordo de escolha do arbitramento como técnica de liquidação (art. 509, I, CPC), a desistência do recurso (art. 999, CPC), o pacto de mediação prévia obrigatória (art. 2º, §1º, Lei n. 13.140/2015) etc" (DIDIER JR., Fredie. Ensaios sobre os negócios jurídicos processuais. Salvador: Jus Podiam, 2018, p. 25-26). Afirmativa correta.


    Alternativa B) De acordo com o enunciado 254, do FPPC, "(art. 190) É inválida a convenção para excluir a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica. (Grupo: Negócios Processuais)". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) De acordo com o enunciado 135, do FPPC, "(art. 190) A indisponibilidade do direito material não impede, por si só, a celebração de negócio jurídico processual. (Grupo: Negócios Processuais)". Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) De acordo com o enunciado 135, do FPPC, "(art. 190; art. 200, parágrafo único) Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial. (Grupo: Negócios Processuais)". Ademais, a participação judicial é necessária para que haja um controle sobre a convenção, podendo o juiz deixar de aplicá-la em alguns casos, senão vejamos: "Art. 190, CPC/15. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade". Afirmativa incorreta.


    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, os negócios jurídicos processuais não são uma novidade, já tendo sido os negócios típicos previstos no diploma processual anterior. O CPC/15 trouxe a possibilidade de realização de negócios processuais atípicos. Afirmativa incorreta.



    Gabarito do professor: Letra A.

  • GABARITO: A

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Apenas uma curiosidade:

    Dentro das limitações previstas no art. 373, §3º, do CPC, as partes podem até convencionar o afastamento da distribuição dinâmica do ônus da prova por parte do juiz, por meio de negócio processual.

    Isto é, garantir que no processo será aplicada a distribuição estática do ônus da prova (incumbe a quem alega) e afastando a previsão do art. 373, §1º, do CPC.

    Não deixa de ser um negócio processual.

  • A negociação processual pode se dar de duas maneiras:

    forma típica - já prevista pela lei e,

    forma atípica - criada a partir da necessidade e conveniência das partes. Ex. cláusula de eleição de foro (art.63), calendário processual (art. 191, par. 1o e 2o), bem como os trazidos na letra"a" da questão.

    basta isso para resolver a questão.

    Para entender a origem: um dos princípios que regula os atos processuais é o Princ. do autoregramento da vontade no processo (art. 190), ou seja, as partes podem criar suas próprias regras processuais e ao juiz cabe apenas respeitar (controlando apenas casos em que haja questão de nulidade, cláusula abusiva ou situação de vulnerabilidade da parte); a partir dele temos o subprincipio da ATIPICIDADE DA NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL e essa atipicidade se dá pelo fato de que as convenções legalmente previstas são as típicas.

  • GABARITO: A

    A) CORRETA

    Segundo Fredie Didier Jr., "negócio processual é o fato jurídico voluntário, em cujo suporte fático se confere ao sujeito o poder de regular, dentro dos limites fixados no próprio ordenamento jurídico, certas situações jurídicas processuais ou alterar o procedimento". Segundo o mesmo autor, "há diversos exemplos de negócios processuais: a eleição negocial do foro (art. 63, CPC), o negócio tácito de que a causa tramite em juízo relativamente incompetente (art. 65, CPC), o calendário processual (art. 191, §§1º e 2º, CPC), a renúncia ao prazo (art. 225, CPC), o acordo para a suspensão do processo (art. 313, II, CPC), organização consensual do processo (art. 357, §2º), o adiamento negociado da audiência (art. 362, I, CPC), a convenção sobre ônus da prova (art. 373, §§3º e 4º, CPC), a escolha consensual do perito (art. 471, CPC), o acordo de escolha do arbitramento como técnica de liquidação (art. 509, I, CPC), a desistência do recurso (art. 999, CPC), o pacto de mediação prévia obrigatória (art. 2º, §1º, Lei n. 13.140/2015) etc" (DIDIER JR., Fredie. Ensaios sobre os negócios jurídicos processuais. Salvador: Jus Podiam, 2018, p. 25-26).

    B) INCORRETA

    De acordo com o enunciado 254, do FPPC, "(art. 190) É inválida a convenção para excluir a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica. (Grupo: Negócios Processuais)".

    C) INCORRETA

     De acordo com o enunciado 135, do FPPC, "(art. 190) A indisponibilidade do direito material não impede, por si só, a celebração de negócio jurídico processual. (Grupo: Negócios Processuais)".

    D) INCORRETA

    De acordo com o enunciado 135, do FPPC, "(art. 190; art. 200, parágrafo único)

    Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial. (Grupo: Negócios Processuais)".

    Ademais, a participação judicial é necessária para que haja um controle sobre a convenção, podendo o juiz deixar de aplicá-la em alguns casos, senão vejamos:

    Art. 190, CPC/15. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. 

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade

    E) INCORRETA

    Ao contrário do que se afirma, os negócios jurídicos processuais não são uma novidade, já tendo sido os negócios típicos previstos no diploma processual anterior. O CPC/15 trouxe a possibilidade de realização de negócios processuais atípicos.

    FONTE: COMENTÁRIOS DA PROFESSORA DO QCONCURSOS

  • Pessoal, sobre a desistência da ação depois da resposta do réu, como fala na letra "A". Ela é um negócio porque precisa de duas partes para acontecer, a vontade do autor, e a concordância do réu. A desistência do autor antes da citação do réu não é um negócio porque é feita com a vontade de uma só parte.

  • Agradecer ao Lúcio W:

    Somente e concurso público nao combinam (salvo raríssimas exceções).

  • Em regra não necessita a homologação / participação do juiz. Contudo, há uma exceção, sempre há: o negócio processual referente a calendarizacao depende da participação do juiz pois também o vincula.
  • A - CERTO

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    Art. 485, § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    Art. 373, § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    B - ERRADO

    Enunciado 254 FPPC – (art. 190) É inválida a convenção para excluir a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica. (Grupo: Negócios Processuais)

    C - ERRADO

    Enunciado 135 FPPC – (art. 190) A indisponibilidade do direito material não impede, por si só, a celebração de negócio jurídico processual. (Grupo: Negócios Processuais)

    Obs.: O DIREITO INDISPONÍVEL NÃO PODE SER NEGOCIADO, MAS O RESTO DO PROCESSO PODE SER NEGOCIADO.

    D - ERRADO

    Enunciado 133 FPPC – (art. 190; art. 200, parágrafo único) Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial. (Grupo: Negócios Processuais)

    OBS.: O JUIZ NÃO PRECISA HOMOLOGAR EM REGRA (FPPC, 190), MAS PODE SE RECUSAR A APLICAR (CPC, art. 190, §único).

    E - ERRADO

    NO CPC DE 1973 HAVIA APENAS NEGÓCIO PROCESSUAL UNILATERAL / BILATERAL, TÍPICO

    NO CPC DE 2015 HÁ NEGÓCIO PROCESSUAL UNILATERAL / BILATERAL, TÍPICO / ATÍPICO

  • Errei a questão por ter entendido que desistência da ação não é negócio processual, já que ele já constava no CPC 73. Após a explicação do professor, compreendi que negócio processual não é um tema novo, e pode ser típico ou atípico, no caso, desistência da ação após a apresentação da contestação e com a concordância do réu, trata-se de negócio processual que já tinha previsão no CPC de 73.

  • desistência do recurso (art 999) e renuncia de prazo ( art 225) seriam negócio processual como alguns colegas afirmaram abaixo ?

  • A desistência da ação após a apresentação de resposta do réu é negócio processual típico?? Não lembro de ter estudado isso no CPC. Se alguém puder, me ajuda aí!

  • Já dizia o grande Lúcio, somente e concurso público não combinam.

  • Alternativa A) Segundo Fredie Didier Jr., "negócio processual é o fato jurídico voluntário, em cujo suporte fático se confere ao sujeito o poder de regular, dentro dos limites fixados no próprio ordenamento jurídico, certas situações jurídicas processuais ou alterar o procedimento". Segundo o mesmo autor, "há diversos exemplos de negócios processuais: a eleição negocial do foro (art. 63, CPC), o negócio tácito de que a causa tramite em juízo relativamente incompetente (art. 65, CPC), o calendário processual (art. 191, §§1º e 2º, CPC), a renúncia ao prazo (art. 225, CPC), o acordo para a suspensão do processo (art. 313, II, CPC), organização consensual do processo (art. 357, §2º), o adiamento negociado da audiência (art. 362, I, CPC), a convenção sobre ônus da prova (art. 373, §§3º e 4º, CPC), a escolha consensual do perito (art. 471, CPC), o acordo de escolha do arbitramento como técnica de liquidação (art. 509, I, CPC), a desistência do recurso (art. 999, CPC), o pacto de mediação prévia obrigatória (art. 2º, §1º, Lei n. 13.140/2015) etc" (DIDIER JR., Fredie. Ensaios sobre os negócios jurídicos processuais. Salvador: Jus Podiam, 2018, p. 25-26). Afirmativa correta.

    Alternativa B) De acordo com o enunciado 254, do FPPC, "(art. 190) É inválida a convenção para excluir a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica. (Grupo: Negócios Processuais)". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C)

     De acordo com o enunciado 135, do FPPC, "(art. 190) A indisponibilidade do direito material não impede, por si só, a celebração de negócio jurídico processual. (Grupo: Negócios Processuais)". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) 

    De acordo com o enunciado 135, do FPPC, "(art. 190; art. 200, parágrafo único) 

    Salvo nos casos expressamente previstos em lei

    , os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial. (Grupo: Negócios Processuais)". Ademais, a participação judicial é necessária para que haja um controle sobre a convenção, podendo o juiz deixar de aplicá-la em alguns casos, senão vejamos: "Art. 190, CPC/15. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. 

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade

    ". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E)

     Ao contrário do que se afirma, os negócios jurídicos processuais não são uma novidade, já tendo sido os negócios típicos previstos no diploma processual anterior. O CPC/15 trouxe a possibilidade de realização de negócios processuais atípicos. Afirmativa incorreta.

  • A desistência da ação após a contestação é um negócio processual típico?

    Não está mais para ato unilateral cuja eficácia depende da concordância de outra parte?

  • *EXEMPLOS DE NEGÓCIOS TÍPICOS:

    - Renúncia(de maneira expressa) ao Prazo exclusivo em seu favor ;

    - Calendário processual;

    - Convenção sobre Ônus da prova;

    - Acordo para Suspensão do Processo(desistência da ação após a contestação do réu, c/ consentimento deste);

    - Eleição negocial do Foro (p/ ñ dizer q ñ decorou nada).

  • Os negócios processuais típicos são, por exemplo, a eleição do foro, a desistência da ação após a apresentação de resposta do réu, a distribuição convencional do ônus da prova e a calendarização do processo.

  • os negócios processuais foram AMPLIADOS pelo cpc/15, mas não inaugurados.

  • letra A desistência da ação após a contestação é negócio processual pois deriva de um acordo de vontades.
  •  

    NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES (Art. 190)

    CALENDÁRIO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES E O JUIZ (Art. 191) 

  • AUTOCOMPOSIÇÃO é uma das técnicas de solução de conflitos entre pessoas que tem como objetivo que as mesmas cheguem a um acordo. / A autocomposição é um método de resolução de conflitos entre pessoas e consiste em: um dos indivíduos, ou ambos, criam uma solução para atender os interesses deles, chegando a um acordo

  • Essa letra B é tão absurda que é como se a questão tivesse somente 4 alternativas. Hehe

  • O que seria então o negócio processual atipico?

  • São negócios típicos os atos que podem ser convencionados pelas partes e estão previstos do Código, a eleição de foro é um negocio tipico por exemplo.


ID
2963245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca de atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra C

    -

    Incorreta a alternativa “A” 

    É válida a sentença proferida de forma oral na audiência e registrada em meio audiovisual, ainda que não haja a sua transcrição. O registro audiovisual da sentença prolatada oralmente em audiência é uma medida que garante mais segurança e celeridade.

    Não há sentido lógico em se exigir a degravação da sentença registrada em meio audiovisual, sendo um desserviço à celeridade. A ausência de degravação completa da sentença não prejudica o contraditório nem a segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral.

    STJ. 3ª Seção. HC 462.253/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019.

    Incorreta a alternativa “B” 

    NCPC. Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    Correta a alternativa “C”  

    NCPC. Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    Incorreta a alternativa “D” 

    NCPC. Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    Incorreta a alternativa “E” 

    NCPC. Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • NÃO exercerão atividades normalmente durante o referido período. O CPC não utiliza esse advérbio. Não há audiências, em regra, por exemplo.

  • LETRA C)

    -suspensão do curso do prazo processual (art. 220) É APLICÁVEL ao MP/DP/advogado público

    -LOGO: prazo processual é suspenso

    -MAS: continuam a exercer suas atividades normalmente

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no capu

  • Complemento:

    ENUNCIADO 21 – A suspensão dos prazos processuais prevista no caput do art. 220 do CPC estende-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública. (I Jornada de Direito Processual Civil)

  • Gab C!

    Mais uma vez a CESPE marcando certo a "menos errada"

    Não concordo.

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    A questão fala apenas DEFENSOR! Isso prejudica a análise objetiva da assertiva, o que leva a não ter nenhuma correta.

    Defensor=advogado.

    Qualquer erro, avisem-me.

  • Gente, não sei se peguei o raciocínio correto. Mas para mim, a questão está conforme a letra da lei, de forma diferente, claro, mas de acordo com o que está no Art. 220, §1⁰. Não entendo quando tem gente que diz discordar. a Lei diz que suspende o prazo, mas as atividades continuam a correr normalmente, salvo em caso de férias. Em nenhum momento a questão atribuiu apenas a um órgão. Cuidando para não extrapolar a interpretação da questão quando ela pede somente o dispositivo em si. Espero ter ajudado. Bons Estudos!
  • A) art. 188, CPC: os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial; art. 460, CPC: o depoimento poderá ser documentado por meio de gravação

    B) art. 202, CPC: é vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo

    C) GABARITO

    D) art. 215, CPC: processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: I - os procedimentos de jurisdição voluntária (...); II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador

    E) art. 191, §2º, CPC: dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Ao meu ver o CPC, ao tratar de advogados particulares, utiliza os termos: "procurador" ou "advogado".

    Logo, não há que se falar em erro devido ao uso do termo "Defensor" especificamente para Defensores Públicos.

    Bons estudos.

  • FÉRIAS FORENSE (20/12 a 20/01) --- SUSPENDE OS PRAZOS

    RECESSO FORENSE (20/12 a 06/01) ---NÃO SUSPENDE OS PRAZOS

  • No caso, só os auxiliares da justiça mesmo..

  • a) ERRADA. Embora o processo seja regido pelo princípio da instrumentalidade das formas, não é viável que depoimentos de testemunhas colhidos em audiência sejam registrados somente em sistema de gravação de áudio ou de vídeo, pois, para serem formalizados, devem ser devidamente transcritos.

    Não há necessidade de transcrição - art.209, § 1º CPC

    b) ERRADA. É vedado o lançamento de cotas marginais e interlineares nos autos, e o descumprimento dessa determinação incorrerá na sujeição do infrator à aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça no importe de um a dois salários mínimos.

    Metade do salário mínimo - art. 202 CPC

    c) CORRETA. De acordo com o Código de Processo Civil, o curso dos prazos processuais é suspenso entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro; no entanto, juízes, promotores, defensores, procuradores federais e auxiliares da justiça exercerão atividades normalmente durante o referido período. ART. 220 CPC

    d) ERRADA. Durante o período de férias forenses aplicáveis aos tribunais superiores, suspende-se a prática de atos processuais, paralisando-se até mesmo os procedimentos de jurisdição voluntária e os processos de nomeação ou remoção de tutor ou curador.

    São hipóteses em que não suspendem - art 215, I CPC

    e) ERRADA. Segundo o Código de Processo Civil, mesmo na hipótese de o juiz e as partes criarem um calendário processual, é essencial que haja a intimação das partes em relação aos atos processuais a serem realizados.

    É dispensada a intimação - art.191 § 2º CPC

  • Sobre a letra A:

    O registro audiovisual de depoimentos colhidos em audiência dispensa sua degravação, salvo comprovada demonstração de sua necessidade.

    STJ. 6ª Turma. RMS 36.625/MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 30/06/2016.

  • A expressão "exercerão atividades normalmente durante o referido período" causou certa confusão já que no período de 20/12 a 06/01 a atividade é exercida em caráter de plantão. Assertiva correta diferente da letra da lei.

  • fiquei com uma dúvida enorme sobre o que seria cota marginal ou interlineares, alguém me ajuda ?

  • Débora: cotas marginais são escritas nas margens do documento. cotas interlineares são escritas entre as linhas.
  • Cotas marginais são aquelas escritas fora do local adequado, as interlineares dizem respeito às anotações entre linhas do texto escrito. Acrescente-se ainda que a multa é revertida em favor da parte contrária.
  • Acho que eles não sabem dessa regra, então.

  • Não é ato atentatório não

  • Quero fazer uma crítica quanto à alternativa apontada como correta.

    A assertiva diz: De acordo com o Código de Processo Civil, o curso dos prazos processuais é suspenso entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro; no entanto, juízes, promotores, defensores, procuradores federais e auxiliares da justiça exercerão atividades normalmente durante o referido período.

    Embasamento legal: § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    Ocorre que o recesso forense (20/12 a 6/1) é instituído por lei, e, consequentemente, não haveria exercício de atribuição pelos agentes citados. Assim, é INCORRETO afirmar que eles exercerão as atividades normalmente no período compreendido entre 20/12 e 20/01, tendo em vista que o recesso está englobado nesse período.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 209. § 1º Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.

    b) ERRADO: Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    c) CERTO: Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    d) ERRADO: Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    e) ERRADO: Art. 191. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Mal redigida

  • Na vdd essa regra e do CESPE! O CPC não diz isso!

  • E. O BRIEN da uma lida no Art. 220 CPC 2015 e os seus parágrafos.

    Valeuuu...

  • Como é? Nunca que exercerão atividades normalmente. Regime de plantão é diferente de atividades normalmente.

  • Só na teoria!! ÓÒ

  • Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    Faço apenas um adendo com os seguintes enunciados sobre o tema:

    Enunciado 32 do FNPP: A suspensão dos prazos processuais do período de 20 de dezembro a 20 de janeiro aplica-se à advocacia pública, sem prejuízo das demais atribuições administrativas do órgão.

    Enunciado 21, I Jornada de Direito Processual Civil do CJF: A suspensão dos prazos processuais prevista no caput do art. 220 do CPC estende-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.

     

  • Art. 191, CPC

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • errei

  • Em vez de colocar ''juízes'', deveriam colocar ''analistas e estagiários'' ( entendedores entenderão...)

  • A banca deu como resposta correta a alternativa C, todavia, pelo texto legal, essa alternativa está incorreta.

    O problema da alternativa dada como gabarito é que restringiu a "procuradores federais". na redação do artigo 220, § 1º do CPC, está previsto "Advocacia Pública", de forma a abarcar os procuradores estaduais e municipais. Dessa forma, a banca acabou criando uma regra sem previsão legal. Vejamos os termos do referido dispositivo legal:

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    Dianto disso, acredito que a alternativa C também é incorreta.

  • Se não há audiência nem julgamento, então não é normalmente. O correto seria apenas mencionar que eles exerceriam suas atribuições. Pq normalmente, ao meu ver, significa as atividades costumeiras na rotina deles. E nesse caso eles não estão realizando 2 atividades fundamentais do Judiciário: julgamento e audiência.

    Desculpe,gente. É minha interpretação.

    Ex; Esta correto afirmar que na pandemia o comercio está funcionando normalmente ? Errado. funcionando está, mas normalmente ...

  • Quanto a letra C

    O artigo em questão não diz expressamente PROCURADORES FEDERAIS

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

  • Parar não errar mais: M-ulta por cota-S M-arginais= M-eio S-al M-ín

  • É válida a sentença proferida de forma oral na audiência e registrada em meio audiovisual, ainda que não haja a sua transcrição. O registro audiovisual da sentença prolatada oralmente em audiência é uma medida que garante mais segurança e celeridade.

    Não há sentido lógico em se exigir a degravação da sentença registrada em meio audiovisual, sendo um desserviço à celeridade. A ausência de degravação completa da sentença não prejudica o contraditório nem a segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral.

    STJ. 3ª Seção. HC 462.253/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019.

  • Só um lembrete, Advocacia Publica abrange os procuradores em geral, municipais,estaduais e federais...

  • O examinador inicia a questão com um ''De acordo com o Código de Processo Civil'', pois bem, a questão não está em si errada, mas de acordo o CPC, (Art. 220, § 1º) está a "Advocacia Pública" que pode ser federal, estadual ou municipal. A questão nos faz crer que no âmbito estadual e/ou municipal os advogados públicos não exercerão suas funções no período supracitado.

    O difícil de questões desse tipo é que depende do humor do examinador. Amanhã ele pode transcrevê-la em outro concurso e dar o gabarito como Errada.

  • GABARITO: C

    a) Art. 209. § 1º Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.

    b) Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    c) Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    d)Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    e)Art. 191. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Acerca de atos processuais, é correto afirmar que: De acordo com o Código de Processo Civil, o curso dos prazos processuais é suspenso entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro; no entanto, juízes, promotores, defensores, procuradores federais e auxiliares da justiça exercerão atividades normalmente durante o referido período.

  • Comentário do colega:

    A) É válida a sentença proferida de forma oral na audiência e registrada em meio audiovisual, ainda que não haja a sua transcrição. O registro audiovisual da sentença prolatada oralmente em audiência é uma medida que garante mais segurança e celeridade.

    Não há sentido em se exigir a degravação da sentença registrada em meio audiovisual, sendo um desserviço à celeridade. A ausência de degravação completa da sentença não prejudica o contraditório nem a segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral.

    STJ. 3ª Seção. HC 462.253/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019.

    B) CPC, Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    C) CPC, Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    D) CPC, Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    E) CPC, Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    Gab: C.

  • Sobre a Letra B (para quem estuda para o Escrevente)

    MULTA DE METADE DO SALÁRIO MÍNIMO

    - Art. 202, caput CPC – Lançamento nos autos de cotas marginais ou interlineares = Pena de meio salário mínimo + juiz mandará riscar.

    - Art. 234, §2º, CPC – se intimado advogado não devolver os autos em 03 dias = perderá direito a vista fora do cartório + multa de meio salário mínimo.

    - Art. 167, das Normas – advogado intimado pessoalmente não devolver em 03 dias = perderá o direito à vista fora do cartório + multa de metade do salário mínimo.

    MULTA DE 05 SALÁRIOS MÍNIMOS.

    - Art. 258, CPC – a parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras, incorreta em multa de 05 salários mínimos. A multa será revertida ao citando. 

  • GRÁFICO - Entrelinhas e Cotas Marginais 

    Sobre o artigo 202 para quem estuda para o Escrevente do TJ SP:

    Entrelinhas e Cotas Marginais Regras dentro do CPC e nas Normas - Estudo Comparado - Aqui:

    https://ibb.co/zf4VppY

    EM CASO DE PROBLEMA COLAR TUDO POIS NOS COMENTÁRIOS ELES COMEM:

    H T T P : // i b b . co / zf4VppY

    Juntar tudo

    E COLAR NO SEU BROWSER.

    Sobre o artigo 202 para quem estuda para o Escrevente do TJ SP:

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    JDPC21 A suspensão dos prazos processuais prevista no caput do art. 220 do CPC estende-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública

  • A. Embora o processo seja regido pelo princípio da instrumentalidade das formas, não é viável que depoimentos de testemunhas colhidos em audiência sejam registrados somente em sistema de gravação de áudio ou de vídeo, pois, para serem formalizados, devem ser devidamente transcritos.

    (ERRADO) O CPC/15 preza pela celeridade e, quanto à prova testemunha, fala expressamente em sua produção e registro em sistema de gravação de áudio e vídeo (art. 460 CPC).

    É muito comum, inclusive, que a audiência de instrução e julgamento seja integralmente gravada em vídeo e anexada ao sistema judicial (SAJ, PJE, PROJUDI, Tucujirs etc.) sem a necessidade de transcrição.

    B. É vedado o lançamento de cotas marginais e interlineares nos autos, e o descumprimento dessa determinação incorrerá na sujeição do infrator à aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça no importe de um a dois salários mínimos.

    (ERRADO) a multa é de metade do salário-mínimo (art. 202 CPC).

    C. De acordo com o Código de Processo Civil, o curso dos prazos processuais é suspenso entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro; no entanto, juízes, promotores, defensores, procuradores federais e auxiliares da justiça exercerão atividades normalmente durante o referido período.

    (CERTO) Alternativa um tanto complicada, embora os servidores da justiça continuem exercendo suas atribuições durante esse período (art. 220, §1º, CPC), alguns atos do expediente forense não serão realizados (art. 220, §2º, CPC), por isso entendo ser arriscado falar que as atividades serão “normalmente realizadas”.

    O que ocorre é que não haverá paralização total das atividades, mas o expediente forense não correrá de forma regular, tanto é que os Tribunais entram em regime de plantão extraordinário durante 20/Dez e 20/Jan.

    Mas é isto, segue o jogo.

    D. Durante o período de férias forenses aplicáveis aos tribunais superiores, suspende-se a prática de atos processuais, paralisando-se até mesmo os procedimentos de jurisdição voluntária e os processos de nomeação ou remoção de tutor ou curador.

    (ERRADO) Estes processos são exceção ao regime de recesso forense (art. 215 CPC).

    E. Segundo o Código de Processo Civil, mesmo na hipótese de o juiz e as partes criarem um calendário processual, é essencial que haja a intimação das partes em relação aos atos processuais a serem realizados.

    (ERRADO) Havendo calendário, não há necessidade de intimações (art. 191, §2º, CPC).

  • Tá bom que esse povo trabalha mesmo dentro desse período

  • Normalmente não aí é forçar demais a barra. O recesso judiciário foi ignorado na questão


ID
2977402
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos pronunciamentos do juiz, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CPC/15

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • A)  ERRADA - CPC ART. 203 § 2º - Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    B) ERRADA - CPC ART. 203 § 3º - São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    C) ERRADA - CPC ART. 203 § 4º - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    D) CERTO - CPC ART. 203 § 1º - Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos art. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    E) ERRADA - CPC ART. 203 § 2º - Decisão Interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

  • Acerca dos pronunciamentos do juiz, dispõe o art. 203, do CPC/15:

    "Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. §2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1o. §3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. (...)". 

    Gabarito do professor: Letra D.
  • NOVO CPC ART. 203 § 1º - Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos art. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

  • Decisão interlocutória é todo ato judicial de natureza decisória. (ato = pronunciamento) que não se enquadre no § 1º;

    É sentença o ato do juiz que, aplicando as hipóteses previstas nos artigos 485 e 487 do CPC, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    A meu ver, ambas estão incompletas de acordo com o CPC. Passível de anulação.

  • § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º. - SENTENÇA

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

  • a) INCORRETA. Na verdade, decisão interlocutória é todo ato judicial que não se enquadra no conceito de sentença.

    b) INCORRETA. Despacho é toda manifestação do juiz praticada no processo que não se enquadra no conceito de sentença e de decisão interlocutória.

    c) INCORRETA. Os atos meramente ordinatórios NÃO DEPENDEM de despacho:

    d) CORRETA. Isso mesmo! A sentença põe um fim à fase cognitiva do procedimento comum.

    e) INCORRETA. A sentença é que extinguirá a execução.

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. 

    §1 Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. 

    §2 Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1

    §3 São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. 

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    Resposta: D

  • A respeito dos pronunciamentos do juiz, é correto afirmar: É sentença o ato do juiz que, aplicando as hipóteses previstas nos artigos 485 e 487 do CPC, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum.

  • Fundamento. Explico.

    Questão passível de anulação.

    A assertiva a) e d) possuem enunciados incompletos, dado que decisão interlocutória é todo ato judicial de natureza decisória, que não se enquadre no conceito de sentença.

    Por outro lado, a sentença põe fim à fase de conhecimento e extingue a execução.

  • Decisão interlocutória é todo ato judicial de natureza decisória.

    Não previsto na sentença.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    São despachos todas as manifestações do juiz praticadas no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    Todas não. Ele também pode proferir decisões interlocutórias e sentenças.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Os atos meramente ordinatórios dependem de despacho, mas podem ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, quando necessário.

    Não dependem.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    É sentença o ato do juiz que, aplicando as hipóteses previstas nos artigos 485 e 487 do CPC, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum.

    Ok.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A decisão interlocutória é, em regra, a manifestação por meio da qual o juiz extingue a execução.

    A sentença é que extingue a execução.

  • A letra D é a menos errada...

  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • A: Decisão interlocutória é todo ato judicial de natureza decisória. ERRADO.

    Decisão interlocutória é o pronunciamento judicial com conteúdo decisório que não põe fim à fase do procedimento em primeira instância (art. 203, § 2º, CPC).

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

     

    B: São despachos todas as manifestações do juiz praticadas no processo, de ofício ou a requerimento da parte. ERRADO.

     São despachos todas as manifestações do juiz, sem conteúdo decisório, praticadas no processo, de ofício ou a requerimento da parte (art. 203, § 3º, CPC).

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

     

    C: Os atos meramente ordinatórios dependem de despacho, mas podem ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, quando necessário. ERRADO.

    Os atos meramente ordinatórios não dependem de despacho, devem ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, quando necessário (art. 203, § 4º, CPC).

     § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    Atos ordinatórios são aqueles sem nenhuma carga decisória.

    D: É sentença o ato do juiz que, aplicando as hipóteses previstas nos artigos 485 e 487 do CPC, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum. CERTO.

    De acordo com o código de processo civil, os atos do juiz consistem em sentenças, decisões interlocutórias e despachos (art. 203, caput, CPC).

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. 

    Sentença é o pronunciamento judicial que põe fim ao processo, analisando ou não o mérito (art. 203, § 1º, CPC).

     § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    Letra E: A decisão interlocutória é, em regra, a manifestação por meio da qual o juiz extingue a execução. ERRADO.

    A manifestação por meio da qual o juiz extingue a execução é a sentença (art. 203, § 1º, CPC).

  • A questão exige conhecimento do artigo 203.

    A alternativa A é incorreta. Atos de natureza decisória podem ser sentenças ou decisões interlocutórias.

    A alternativa B é incorreta, pois as manifestações podem ser sentenças, decisões interlocutórias ou despachos.

    A alternativa C é incorreta, pois os atos meramente ordinatórios não dependem de despacho judicial.

    A alternativa D é correta. A sentença põe fim a uma fase do processo, inclusive a fase cognitiva.

    A alternativa E é incorreta. O ato que extingue a execução, que é uma fase do processo, é uma sentença.

  • Sentença: põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. Prazo: 30 dias;

    Regra: apelação;

    Decisão Interlocutória: todo pronunciamento jurisdicional de natureza decisória que põe fim ao procedimento. Prazo: 10 dias;

    Regra: agravo de instrumento

    Despachos: demais pronunciamentos. Prazo: 5 dias;

    Regra: não aceitam recurso.

    Lembrando que os prazos do juiz são impróprios. E, por fim, os atos ordinatórios NÃO dependem de despacho, isto é, serão executados de ofício pelos servidores.

    #retafinalTJSP


ID
2982781
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos negócios jurídicos processuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Conforme expressa disposição legal, cabe ao juiz controlar a validade das convenções processuais, inclusive de ofício, recusando-lhes aplicação sempre que elas não atenderem às exigências do bem comum.

    CPC, Art. 190. (...)

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    b) A partir da entrada em vigor do CPC de 2015, lei que encampou os princípios da boa-fé processual e da cooperação, tornou-se possível a realização de negócios jurídicos processuais unilaterais e bilaterais.

    Os negócios jurídicos processuais não são necessariamente novidade. O CPC/73 já trazia negócios processuais típicos, como por exemplo o foro de eleição, a convenção sobre o ônus da prova, e ainda a suspensão do processo para negociação de acordo. Podemos mencionar até mesmo a liquidação por arbitramento.

    c) A distribuição diversa do ônus da prova pode ocorrer por convenção das partes, desde que não torne excessivamente difícil a um dos litigantes o exercício do direito e seja celebrada no curso do processo.

    CPC. Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    d) A celebração de negócio processual por parte desprovida de assistência técnico-jurídica pode ensejar situação de vulnerabilidade e, consequentemente, levar à recusa de aplicação da convenção pelo julgador.

    CPC, Art. 190. (...)

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Enunciado nº 18, FPPC:  Há indício de vulnerabilidade quando a parte celebra acordo de procedimento sem assistência técnico-jurídica. 

  • A alternativa D está correta.

    Se ocorrer qualquer das três hipóteses do art. 190, parágrafo único, CPC (nulidade, manifesta vulnerabilidade e inserção abusiva em contrato de adesão), pode o juiz recusar a aplicação dessa convenção.

    Art. 190, Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Em nossa matéria, no art. 190, CPC, deve-se constatar a vulnerabilidade in concreto, isto é, aquela que atingiu a formação do NJ.

    Ex1 (é o caso da questão): a ausência de assessoramento jurídico é um indício de vulnerabilidade.

    Enunciado 18, FPPC: (art. 190, parágrafo único) Há indício de vulnerabilidade quando a parte celebra acordo de procedimento sem assistência técnico-jurídica.

    Ademais, é equivocado pensarmos que o negócio jurídico processual é novidade em nosso sistema. Ora, já havia em nosso CPC/73 (repetido no CPC/15) diversos dispositivos que o consagravam.

    Ex1: cláusula de eleição de foro (arts. 111 e 112, CPC/73, atual art. 63, CPC/15);

    Ex2: negócio tácito para que a causa tramite em foro incompetente (art. 114, CPC/73, atual art. 65, CPC – prorrogação da competência);

    Ex3: desistência do processo (art. 158, parágrafo único, CPC/73, atual art. 200, parágrafo único, CPC – precisa de homologação judicial[10])

    Com o NCPC, foram criados outros, a exemplo da escolha consensual do mediador/conciliador (art. 168, CPC) ou do perito (471, CPC), pacto de mediação prévia obrigatória (art. 2º, §1º, Lei n. 13.140/15), saneamento cooperativo (art. 357, §2º, CPC); calendário processual (art. 191, CPC), acordo de escolha do arbitramento como técnica de liquidação (art. 509, I, CPC); adiamento negociado de audiência (art. 362, I, CPC).

    A alternativa C está incorreta.

    A inversão convencional está prevista no art. 373, §3º, possibilidade esta que pode ser acordada inclusive antes do processo. Trata-se de típico negócio jurídico processual (art. 190, CPC).

    Art. 373, § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.

  • Art. 190.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste

    artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão

    ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Gabarito D - Resumindo os comentários dos colegas:

    Art. 190, CPC - Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Enunciado 18, FPPC: (art. 190, parágrafo único) Há indício de vulnerabilidade quando a parte celebra acordo de procedimento sem assistência técnico-jurídica.

  • negocio processual manda o bem comum às favas. Se fosse pra tratar problemas da comunidade, ligaríamos pra Defensoria Pública. aqui é o negócio entre as partes. pronto falei.

  • Gabarito D - Resumindo os comentários dos colegas:

    Art. 190, CPC - Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Enunciado 18, FPPC: (art. 190, parágrafo único) Há indício de vulnerabilidade quando a parte celebra acordo de procedimento sem assistência técnico-jurídica.

  • Os artigos 190 e 191 pra mim são as maiores bizarrices desse CPC. Todo mundo sabe que na prática não funciona.

  • Existem negócios jurídicos unilaterais?

  • Quanto a letra B, sobre negócio unilateral:

    Note, ainda, que é possível visualizar negócios processuais unilaterais (que se perfazem pela manifestação de apenas uma vontade), como a desistência e a renúncia, e negócios bilaterais (que se perfazem pela manifestação de duas vontades), como é o caso da eleição negocial do foro e da suspensão convencional do andamento do processo. Não deveria haver maiores dúvidas a respeito do tema. Parece claro que, se a renúncia é um negócio jurídico, como reputa a doutrina de maneira generalizada,4 não atribuir a mesma natureza jurídica à renúncia do direito de recorrer, por exemplo, seria incoerência que não se pode admitir. O art. 200 do CPC 5 deixa clara a possibilidade de negócios unilaterais e bilaterais.

    fonte: Fredie Didier.

  • sobre a alternativa C : a banca considerou errada a assertiva por sua incompletude.

    Corrigindo a assertiva:

    A distribuição diversa do ônus da prova pode ocorrer por convenção das partes, desde que não torne excessivamente difícil a um dos litigantes o exercício do direito e seja celebrada antes ou no curso do processo.

    assertiva baseada no art. 373, §§ 3o e 4o do CPC.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

  • SOBRE A ALTERNATIVA B:

    O erro não reside na expressão "negócios jurídicos unilaterais", mas em afirmar que a possibilidade de acordo entre as partes surgiu apenas com o novo CPC de 2015, sendo certo que já existiam desde o CPC/73.

  • A distribuição diversa do ônus da prova pode ocorrer por convenção das partes, desde que não torne excessivamente difícil a um dos litigantes o exercício do direito e seja celebrada antes ou no curso do processo.

  • Acerca dos negócios jurídicos processuais, é correto afirmar que: A celebração de negócio processual por parte desprovida de assistência técnico-jurídica pode ensejar situação de vulnerabilidade e, consequentemente, levar à recusa de aplicação da convenção pelo julgador.

  • Gabarito D.

    a) Conforme expressa disposição legal, cabe ao juiz controlar a validade das convenções processuais, inclusive de ofício, recusando-lhes aplicação sempre que elas não atenderem às exigências do bem comum.

    ERRADA: Art. 190 do CPC diz que somente nos casos de nulidade, inserção abusiva em contrato de adesão ou manifesta situação de vulnerabilidade.

    b) A partir da entrada em vigor do CPC de 2015, lei que encampou os princípios da boa-fé processual e da cooperação, tornou-se possível a realização de negócios jurídicos processuais unilaterais e bilaterais.

    ERRADA. Não foi a partir da entrada em vigor do CPC de 2015, já tinha no CPC antigo.

    c) A distribuição diversa do ônus da prova pode ocorrer por convenção das partes, desde que não torne excessivamente difícil a um dos litigantes o exercício do direito e seja celebrada no curso do processo.

    ERRADA. Art. 373, §4º, CPC: antes ou durante o processo.

    d) A celebração de negócio processual por parte desprovida de assistência técnico-jurídica pode ensejar situação de vulnerabilidade e, consequentemente, levar à recusa de aplicação da convenção pelo julgador.

    CORRETA. De acordo com o art. 190 do CPC.

  • Conforme expressa disposição legal, cabe ao juiz controlar a validade das convenções processuais, inclusive de ofício, recusando-lhes aplicação sempre que elas não atenderem às exigências do bem comum.

    Recusando-lhes sempre que houver nulidade, vulnerabilidade ou abuso.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A partir da entrada em vigor do CPC de 2015, lei que encampou os princípios da boa-fé processual e da cooperação, tornou-se possível a realização de negócios jurídicos processuais unilaterais e bilaterais.

    Os negócios processuais já eram previstos.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A distribuição diversa do ônus da prova pode ocorrer por convenção das partes, desde que não torne excessivamente difícil a um dos litigantes o exercício do direito e seja celebrada no curso do processo.

    Pode sim ocorrer e não há essa ressalva trazida na alternativa.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A celebração de negócio processual por parte desprovida de assistência técnico-jurídica pode ensejar situação de vulnerabilidade e, consequentemente, levar à recusa de aplicação da convenção pelo julgador.

    OK.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Gab. letra D

    Art. 190 § único:  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    ****** quanto a letra c: Art. 373 §3º e 4º

    § 4º A convenção de que trata o § 3º( distribuição diversa do ônus da prova) pode ser celebrada antes ou durante o processo.


ID
3006754
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), quanto aos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Artigo 210 Do NCPC - GABARITO

    Letra B - Artigo 190 do NCPC - ERRADA "ANTES OU DURANTE O PROCESSO"

    Letra C - Artigo 191 do NCPC - ERRADA "O CALENDÁRIO VINCULA AS PARTES E O JUIZ"

    Letra D - Artigo 192 p. único do NCPC - ERRADA "PODERÁ SER JUNTADO AOS AUTOS QUANDO ACOMPANHADO DE VERSÃO PARA A LÍNGUA PORTUGUESA TRAMITADA POR VIA DIPLOMÁTICA OU PELA AUTORIDADE CENTRAL OU FIRMADA POR TRADUTOR JURAMENTADO"

    Letra E - Artigo 200 p.único do NCPC - ERRADA "PRODUZIRÁ EFEITOS APÓS A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL"

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Dispõe o art. 210, do CPC/15, que "é lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal". Afirmativa correta.
    Alternativa B) A afirmativa faz referência ao art. 190, do CPC/15, que trata da possibilidade de flexibilização do procedimento por convenção das partes: "Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa faz referência ao art. 191, do CPC/15, que trata da possibilidade de flexibilização do procedimento por convenção das partes: "Art. 191, CPC/15. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 192, do CPC/15, que "em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa faz referência ao art. 200, do CPC/15, que trata da possibilidade de flexibilização do procedimento por convenção das partes: "Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • GABARITO: Letra A

    a) É lícito o uso da taquigrafia e da estenotipia em qualquer juízo ou tribunal.

    Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

    b) Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, somente durante o processo.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    c) De comum acordo entre as partes, o juiz pode fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. O calendário vincula somente as partes, mas não o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    d) O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada exclusivamente por via diplomática.

    Art. 192, Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    e) Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Igualmente, a desistência da ação produzirá efeitos imediatamente após o acordo entre as partes.

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • O termo estenotipia advém do grego stenos - que significa curto, abreviado e typos, impressão. É utilizado para designar a maneira pela qual se obtém o registro do que é falado, através de uma máquina, em tempo real, ou seja, na mesma velocidade com que as palavras são pronunciadas.


ID
3011317
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os atos processuais são condutas praticadas pelas partes e têm vinculação direita com o andamento processual. Nesse contexto,

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    B) Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    C) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    D) Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

  • Gabarito: C

  • PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. RETRATAÇÃO DA DESISTÊNCIA AINDA NÃO HOMOLOGADA POR SENTENÇA. POSSIBILIDADE. ANISTIA DE MILITAR. ANULAÇÃO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DE LIMINAR QUE SUSPENDE A INTERRUPÇÃO NO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO, DADA A AUSÊNCIA, EM JUÍZO PROVISÓRIO, DE JUSTA CAUSA. (...) 3. Ao contrário das demais declarações unilaterais de vontade das partes, o artigo 158, parágrafo único, do CPC prescreve que a desistência da ação somente produz efeitos quando homologada por sentença. 4. Na circunstância acima narrada, portanto, admite-se a retratação da desistência manifestada. (...) (STJ. AgRg no MS 18448/DF, Dje 26/03/2013).

  • Meio confuso...o Autor RODRIGO DA CUNHA LIMA FREIRE em seu livro explica o art. 213 que " importará o horário vigente no local da prática do ato."

  • bem confuso, pq atos processuais podem ser praticados também em dias não úteis, como por exemplo, os atos praticados no plantão judiciário.

  • HORÁRIO VIGENTE NO JUÍZO

  • A) a desistência da ação produzirá efeitos (imediatos, cabendo ao juiz homologá-la apenas como ato formal que põe fim ao processo) após homologação judicial;

    B) Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes, (ou na ausência deles, pelo escrivão);

    C) Os atos processuais serão realizados em dias úteis das seis às vinte horas.

    D) a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia de prazo, sendo considerado como vigente o horário (do local onde se pratica o ato) do juízo perante o qual o ato deve ser praticado;

    GAB.: C

  • Os atos processuais são condutas praticadas pelas partes e têm vinculação direita com o andamento processual. Nesse contexto, os atos processuais serão realizados em dias úteis das seis às vinte horas.

  • Regra: os atos das partes consistentes em declarações unilaterais e bilaterais de vontade produzem IMEDIATAMENTE a constituição, modificação ou extinção de direitos.

    Exceção: a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • a) INCORRETA. A desistência da ação somente produzirá efeitos após a homologação do juiz:

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    b) INCORRETA. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos são atos exclusivos dos juízes, não podendo ser redigidos, datados e assinados pelo escrivão.

    Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    § 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

    c) CORRETA. Isso mesmo! Os atos processuais serão realizados em dias úteis das seis às vinte horas.

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    d) INCORRETA. De fato, a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia de prazo. Contudo, será considerado como vigente o horário do juízo no qual o ato deve ser praticado, não de onde se pratica.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    Resposta: C


ID
3020659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da função jurisdicional, dos sujeitos do processo, dos atos processuais e da preclusão, julgue o item seguinte.


Contraria o ordenamento jurídico o juiz que negar a defensor público o fornecimento de certidão do dispositivo de sentença proferida em processo tramitado em segredo de justiça, sob o fundamento de ausência de interesse jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Art. 189, CPC. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    [...]

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • Gab E

    Código de Processo Civil Art. 189. (...)

    § 1.º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2.º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação

  • Errei pq não lembrava que tinha que ter interesse jurídico

  • Código de Processo Civil Art. 189. (...)

    § 1.º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2.º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação

     

    Defensor público

    Órgão: Defensoria Pública do Estado
    O que faz: “Se não puder pagar um advogado, o Estado arranjará um para você.” Defensor público é o advogado dessa famosa frase que virou lei na Roma antiga. Ele trabalha para quem não tem condição de contratar um ad­vogado particular. Geralmente, são causas individuais, como pensão alimentícia.

    Direito processual

    A parte em um processo judicial, via de regra, precisa ser representada por um advogado para se manifestar em juízo. A parte precisa conferir uma procuração ao advogado, que passa a ser seu procurador perante o juízo.

    O Título II do Código de Processo Civil, chama-se "Das Parte e dos Procuradores" e estabelece os direitos e deveres das partes e dos advogados que as representam no decorrer de um processo judicial.

  • Mas o defensor público não é o procurador constituído da parte? Ele não deveria ter acesso ao dispositivo da sentença?

  • Contraria o ordenamento jurídico o juiz que negar a defensor público o fornecimento de certidão do dispositivo de sentença proferida em processo tramitado em segredo de justiça, sob o fundamento de ausência de interesse jurídico. 

    GAB: errado, o juiz não irá contrariar o ordenamento jurídico se negar acesso a certidão do dispositivo de sentença, sob o fundamento de ausência de interesse jurídico.

  • Gab. E

    "Eu nasci para Vencer", a questão não deixou claro se o defensor era parte no processo, como representante da parte. Portanto, CPC, Art. 189. (...)

    § 1.º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2.º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação

     

  • Gab. E

    "Eu nasci para Vencer", a questão não deixou claro se o defensor era parte no processo, como representante da parte. Portanto, CPC, Art. 189. (...)

    § 1.º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2.º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação

     

  • No meu entender, a alternativa coloca o defensor público não como aquele que atuou defendendo o assistido, mas sim como um terceiro que pleiteia o fornecimento de certidão de um processo alheio.

    Nesse caso, ele se submete ao art. 189, §2º, CPC, que exige demonstração de interesse jurídico.

    Art. 189, § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    Portanto, a alternativa está incorreta, pois a atitude do juiz não contraria o ordenamento jurídico.

    Ademais, mesmo que a LC80/94 dê ao defensor público a prerrogativa de requisitar certidões de autoridades públicas, o art. 89, X, parte final exige que a requisição tenha ligação com o exercício de suas atribuições.

    LC80/94, Art. 89. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios: X – requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições;

    Portanto, o juiz também pode negar o fornecimento de certidão quando não houver esse interesse jurídico.

  • ART 189: 

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • Pra mim, faltou o artigo definido. Uma coisa é negar A DEFENSOR outra é negar AO DEFENSOR. VEJAMOS:

    § 1.º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    BLZ, nesse sentido o DEFENSOR DA CAUSA e não QUALQUER DEFENSOR que poderá ter acesso. Da forma que foi redigida a questão eu entendi que seria um defensor que não o da causa que queria o acesso, pra este defensor o juiz pode negar o acesso.

    Em caso de erros, chamar no chat;

  • A questão está errada, pois ela apenas cita o defensor, mas não diz que ele foi o defensor da ação!!

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS

     

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

     

    I - em que o exija o interesse público ou social;

     

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

     

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

     

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

     

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. [GABARITO]

  • ERRADO.

    O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • GABARITO:E

    CPC

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

     

    [...]

     

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • Pessoal vamos pedir comentário do professor a respeito dessa questão.

  • A questão é simples e objetiva, o conhecimento exigido não é se o Defensor Público tem acesso aos autos, ou se ele representa alguma das partes, a assertiva impõe que a negativa do fornecimento de certidão do dispositivo de sentença proferida em processo tramitando em segredo de justiça, poderá ser fundamentada (não contraria o ordenamento jurídico) na ausência de interesse jurídico.

    Ora, o nCPC é peremptório em seus dizeres "O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz (...)". Desta forma, não conseguindo demonstrar o interesse jurídico, poderá sim, o magistrado negar a quem quer que seja o terceiro, aqui se incluí qualquer defensor público, vista à certidões do dispositivo da sentença.

    O magistrado poderá basear sua decisão num dispositivo processual, logo não é contrário ao ordenamento jurídico.

    Vejamos a assertiva, bem como o dispositivo legal:

    i) Contraria o ordenamento jurídico o juiz que negar a defensor público o fornecimento de certidão do dispositivo de sentença proferida em processo tramitado em segredo de justiça, sob o fundamento de ausência de interesse jurídico

    ii) art. 189, § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    Logo, conclui-se que ao terceiro (não parte) que não conseguir demonstrar interesse jurídico pode o juiz negar-lhe acesso ao dispositivo da sentença.

  • NCPC:

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • Contraria o ordenamento jurídico o juiz que negar a defensor público o fornecimento de certidão do dispositivo de sentença proferida em processo tramitado em segredo de justiça, sob o fundamento de ausência de interesse jurídico.

    Código de Processo Civil Art. 189. (...)

    § 1.º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2.º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação

    A questão pode induzir o candidato ao erro, mas na verdade a assertiva deve mesmo ser considerada incorreta, pois de acordo com o § 2º o terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer a certidão, não há nada de errado nisso, por outro lado o juiz não contraria o ordenamento jurídico se negar o pedido com fundamento na ausência de demonstração de interesse jurídico. A valoração se há interesse jurídico, num caso concreto, a depender da situação, ensejaria a interposição de recurso para discutir se haveria ou não o referido interesse, mas aí já estamos tratando de de uma análise de mérito da decisão. Em síntese, o fato é que essa decisão do juiz não contraria o ordenamento jurídico, pois, a contrário sensu, é o que se extrai da leitura do § 2º.

  • No meu entender, a alternativa coloca o defensor público não como aquele que atuou defendendo o assistido, mas sim como um terceiro que pleiteia o fornecimento de certidão de um processo alheio.

    Nesse caso, submete-se ao art. 189, §2º, CPC, no qual exige demonstração de interesse jurídico:

    Art. 189, § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    Portanto, a alternativa está incorreta, pois a atitude do juiz não contraria o ordenamento jurídico.

  • Pessoal, em nenhum momento a questão diz que o defensor é procurador da parte nos autos.

  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 189. § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • Neste caso, o enunciado não forneceu a informação de que o Defensor era o representante legal de quaisquer das partes, o erro é fazer tal presunção. Quanto ao dispositivo legal, art.189 §1 e 2 do CPC.

  • Marquei como CERTA, entendendo que o defensor público seria um terceiro interessado em requer ao juiz a certidão do dispositivo de uma sentença da qual ele, defensor, não fora parte. Foi o que eu entendi do Art. 189, §2º. Por que um defensor que fosse parte parte do processo iria requerer ao juiz algo que ele já tem, já que possui o direito de consultar e acessar todo o auto? O gabarito oficial considerou ERRADO. Estou confuso. Alguém tem uma luz? Obrigado.

  • Errado.

    Explico. Independentemente de ser Defensor Público ou não, qualquer terceiro deve demonstrar interesse neste caso. Interpretação literal.

    Art. 189, CPC. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    [...]

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • Nesse caso, apenas demonstrando interesse jurídico, conforme dicção do art. 189, §2º, CPC.

  • "Eu nasci para vencer", entendo que a questão tratou o DP apenas "como um terceiro", que depende de concessão do pedido a acesso pelo Juiz e não como o procurador da parte. E pessoal, o vídeo do professor indica o artigo errado. Não é o 155, §único, é o 189 §2º.

  • Achei essa questão mal redigida...

  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    _________________________________

    Questão errada

    Questões CESPE são capciosas, apenas fazendo várias questões você consegue entender o que a banca realmente está cobrando.

    Não foi dito na questão que o procurador que requisitou a certidão estava constituído nos autos, e a justificativa utilizada pelo juiz para negar essa certidão nos leva a concluir que realmente ele era apenas um terceiro interessado. Assim como há a regra do §2º do art. 189 a questão se torna incorreta.

  • Tem que trazer o interesse do terceiro.

  • GABARITO E

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • Respondendo a "Eu nasci para vencer": a questão não fala nada sobre o Defensor Público ser o procurador da parte. Nesse entendimento, infere-se que o DP é apenas um Terceiro. Sendo assim, não iria contrariar, desde que o juiz perceba a ausência de interesse jurídico do DP na causa.

  • Gente, no "comentário do professor" pelo App, o mesmo dá como embasamento o art 155 parágrafo único do CPC!!! Alguém pode me tirar essa dúvida por favor.
  • Pessoal me ajudem!!!!!!

    Se no o parágrafo 2º é dito que: "O TERCEIRO que demonstrar INTERESSE JURÍDICO pode REQUERER AO JUIZ CERTIDÃO do dispositivo de SENTENÇA(...)"

    Por que o gabarito é ERRADO?

    Li os comentários, mas não consegui entender.

    O defensor público, não é um terceiro com interesse jurídico?

    Obrigada!

  • Camile Brito, está errada porque não contraria o ordenamento jurídico já que faltou interesse jurídico.

    NÃO Contraria o ordenamento jurídico o juiz que negar a defensor público o fornecimento de certidão do dispositivo de sentença proferida em processo tramitado em segredo de justiça, sob o fundamento de ausência de interesse jurídico.

  • Art. 189. §2º O TERCEIRO que DEMONSTRAR INTERESSE JURÍDICO pode REQUERER ao juiz CERTIDÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA, bem como de INVENTÁRIO E DE PARTILHA RESULTANTES DE DIVÓRCIO ou separação. 

    MEU raciocínio é o seguinte:

    Terceiro para ter direito à certidão do dispositivo deverá demonstrar que possui interesse jurídico. Caso não demonstre seu interesse, juiz poderá negar a certidão, inclusive a certidão apenas do dispositivo. 

    Logo, NÃO CONTRARIA O ORDENAMENTO, o juiz que nega certidão ao dispositivo ante a ausência de interesse do terceiro, ou seja, JUIZ PODE NEGAR!

    Ademais, a questão não diz que o defensor era procurador de alguma das partes. Assim, não devemos extrapolar a interpretação.

    OBS: Qualquer erro, por favor avisar para fazer a devida correção.

  • se tem que demonstrar interesse jurídico, é porque o defensor não é parte do processo. tomaticamente, o juiz pode negar o dispositivo ( decisão) da sentença, uma vez que o processo está em segredo de justiça.

  • Não contraria, pois a sentença é regida pela publicidade, não há processo em andamento, por isso a decisão do juiz é totalmente contraria ao que rege o CPC/15 em seu artigo 189 § 3

  • Como já falaram, a resposta está presente no art. 189, parágrafos 1º e 2º.

    Atentar ao fato de que a questão não diz, em momento algum, que o defensor é faz parte do processo, tem real interesse ou representa alguma das partes. Por isso, o item está errado.

  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e

    guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade

    estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 189. § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • Questão tá errada porque não contraria o ordenamento jurídico... Na verdade o fato de não haver interesse jurídico por parte do defensor público é o que o impede de ter acesso ao dispositivo. Então a atitude do juiz está certa e a questão errada.

    O CESPE tentou nos confundir :)

    Gab: Errado.

  • Deduzi que o defensor público fosse o procurador da parte, questão ambígua, mal escrita, merecia anulação

  • Na ocasião do defensor público ser apenas um terceiro interessado, o juiz verificará se existe interesse jurídico, podendo deferir ou não.

  • ERRADO

    Art. 189. § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    Logo, NÃO contraria o ordenamento jurídico, o juiz que nega certidão ao dispositivo ante a ausência de interesse do terceiro.

  • GABARITO ERRADO

    a alternativa coloca o defensor público não como aquele que atuou defendendo o assistido, mas sim como um terceiro que pleiteia o fornecimento de certidão de um processo alheio.

    Nesse caso, ele se submete ao art. 189, §2º, CPC, que exige demonstração de interesse jurídico.

    Art. 189, § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    Portanto, a alternativa está incorreta, pois a atitude do juiz não contraria o ordenamento jurídico.

    Ademais, mesmo que a LC80/94 dê ao defensor público a prerrogativa de requisitar certidões de autoridades públicas, o art. 89, X, parte final exige que a requisição tenha ligação com o exercício de suas atribuições.

    Fonte: Prof. Rodrigo Vaslin- Estratégia Concursos

  • "Você é o que pensa que é." concordo contigo e só nossa opinião importa

  • O professor, no vídeo comentando a questão, dá como fundamento o art. 155, § Ú do CPC. Ocorre que esse artigo não tem paragrafo único e não tem a ver com que a questão pede, mas sim o art, 189, § 2º.

  • Se o terceiro (que no caso era um defensor, mas não atuava no processo) não demonstrar interesse jurídico, não terá acesso à certidão:

    Art. 189, § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • Precisamos nos atentar que a alternativa não fala que o Defensor atuou no processo em questão.

  • Nesta questão a Banca exigiu uma presunção lógica de que o Defensor Público não atuara no processo. Logo, é um terceiro como outro qualquer. Deste modo, tendo em vista não ter ele, pela narrativa da questão, interesse jurídico no referido processo, não poderia ter acesso às informações do mesmo, pois restritas às partes e aos procuradores constituídos.

  • Não falou que o defensor é instituído por uma das partes.

  • Em nenhum momento a questão disse que o defensor era procurador constituído da parte. Creio que a banca quis passar a ideia de que o defensor era um terceiro sem interesse jurídico na causa.

  • Extremamente dúbia.

  • Complexa...muita coisa para deduzir

  • Errei por considerar o defensor em questão representante de parte do processo. Trata-se de defensor público genérico, figurando como terceiro interessado.

  • Como neste caso houve ausência de interesse jurídico,o juiz pode sim negar a defensor público o fornecimento de certidão do dispositivo de sentença proferida em processo tramitado em segredo de justiça.

    Portanto, não contraria o ordenamento jurídico como diz a assertiva.

    Gab: Errado

  • Retificando o comentário do professor, não se trata do artigo 155 do CPC (1973), mas sim do artigo 189 do CPC (2015), conforme segue abaixo:

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    [...]

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    Gab.: Errado.

  • GABARITO: ERRADO

    O Defensor Público aqui está como um terceiro interessado. Dessa maneira, aplica-se o artigo 189, §2º, CPC:

    "O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação".

    Como a redação do §1º prescreve que é direito das partes e procuradores pedir certidões dos atos em processo que tramita em segredo de justiça, o juiz pode negar a terceiros que fizerem o mesmo requerimento.

    É a minha interpretação, mas se tiver errado me avisem!

  • Necessariamente você deveria interpretar que o Defensor público NÃO atuou no processo.

  • "No meu entender, a alternativa coloca o defensor público não como aquele que atuou defendendo o assistido, mas sim como um terceiro que pleiteia o fornecimento de certidão de um processo alheio." Então o enunciado deveria ter sido claro sobre ele ser um TERCEIRO, não um defensor público.

  • Não ficou claro se o Defensor era da parte ou terceiro interessado, questão aberta: Deixa em branco

  • Sob o fundamento de ausência de interesse jurídico o juiz pode negar, então não contraria o ordenamento jurídico.

    Por isso, ERRADO

  • QUE BAITA QUESTÃO! O que confunde é o CONTRARIA, logo no inicio

  • Contraria o ordenamento jurídico o juiz que negar a defensor público o fornecimento de certidão do dispositivo de sentença proferida em processo tramitado em segredo de justiça, sob o fundamento de ausência de interesse jurídico.

    Os colegas já citaram os artigos do CPC que cabem ao caso, só para tentar esclarecer: a questão não diz que o tal defensor público é o defensor de uma das partes do processo que correu em segredo de justiça, não dizendo só cabe a nós resolvermos com o que diz o enunciado e, assim, o defensor público da narrativa é parte alheia ao processo.

  • Num primeiro momento a questão esta correta, porque é contraria sim ao ordenamento jurídico, porem o juiz negou motivando sua decisão em falta, por parte do defensor, de interesse jurídico, aqui entende-se que o defensor está como terceiro interessado, porem se o juiz motivou sua decisão por falta de interesse jurídico não há que se falar que contraria o ordenamento, pois ele motivou sua decisão.

  • Trata-se de sentença proferida em processo que tramitou sob segredo de justiça. Nesse caso, pode pedir certidão do dispositivo da sentença apenas as partes e seus respectivos procuradores. Não sendo procurador das partes, somente poderá pedir a certidão se DEMONSTRAR INTERESSE JURÍDICO, o que não foi demonstrado pelo Defensor Público.

    Obs: o item não menciona que o Defensor Público atuou assistindo qualquer das partes no processo, tampouco menciona presença de interesse jurídico.

  • Coloque um "não" antes de "contraria", e a assertiva ficará certa, nos termos do art. 189. § 2°;

  • Regra - Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    Exceção:

    O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • É o que o CESPE quer que seja, se o gabarito fosse certo, o defensor estaria atuando no caso. Já dá pra eliminar alguns candidatos, esse é o objetivo

    .

  • O enunciado não deixa provado que o suposto Defensor é, de fato, procurador constituído da parte.

  • Se o Defensor Público fosse o constituído nos autos, não precisaria sequer pedir certidão de dispositivo, haja vista que ele teria acesso irrestrito aos autos

  • O português influenciou, acho: "A defensor" é diferente de "AO defensor" (no primeiro caso, genérico, qualquer defensor. No segundo, específico, ao defensor constituído nos autos).

  • Questão ambígua, todos sabem o conteúdo cobrado. Como a Questão é ambígua, qqr resposta poderia estar certa a depender do ponto de vista.

    Bola para frente!

  • nessas horas que a máxima que diz que para o CESPE incompleto não é errado cai por terra.

  • O Defensor falhou em provar o interesse jurídico, portanto, não tem direito ao dispositivo da sentença.

  • Pra resolver esta questão temos que confrontar o CPC e a LC 80/94 , sendo que esta última, deixa claro que Defensor Público, em regra, não age por procuração, porém, para certos atos, será necessário.

    Art.  44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;

    Vejam o CPC, art. 189 [...] § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    Lembrando que mesmo o advogado precisa ter procuração com poderes especiais para acessar os autos do processo que corre em segredo de justiça : Lei 8.906/94 - Art. 7º São direitos do advogado: [....] XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;

    Por fim, veja que a questão afirma que "contraria o ordenamento" e não a jurisprudência ou doutrina.

    Portanto, é letra lei que a banca queria nos testar. Gabarito ERRADO, pois não contraria.

  • Questão comentada pelo professor Marcelo Sobral em aula (Obs.: Estou colocando com minhas palavras) Nesse caso não é o defensor constituído nos autos, e sim um defensor que não esteja nos autos. Se esse questão for vista como como certa, firmamos que qualquer defensor público tem acesso a qualquer processo que tramite em segredo de justiça
  • Pra que um Defensor Público vai pedir cópia de Dispositivo de sentença de processo em segredo de justiça, que não atuou ???

    mais lógico vc imaginar que no mínimo ele atuou na causa.... questão inútil!

  • Item incorreto. Amigos, se o defensor público, como terceiro, não conseguir demonstrar interesse jurídico, é totalmente válido que o juiz lhe negue o fornecimento da certidão do dispositivo da sentença proferida em processo que tramita sob segredo de justiça, de modo que é incorreto falar que a negativa do juiz contrariará o ordenamento jurídico.

    Art. 189 (...) § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • Gab: ERRADO.

    O problema é que a questão INDUZ o candidato a pensar que se o Defensor Público está solicitando o documento é porque é parte no processo (o mais lógico). Todavia, a questão não afirmou isso. Portanto, não devemos deduzir nada, por mais lógico que seja. Restrinja-se ao que a questão está afirmando.

    Juntos oremos e juntos venceremos essa banca abençoada para não falar outra coisa haha

    • CPC: Art. 189, § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação
  • Contraria o ordenamento jurídico o juiz que negar a defensor público o fornecimento de certidão do dispositivo de sentença proferida em processo tramitado em segredo de justiça, sob o fundamento de ausência de interesse jurídico.

    Para se ter o fornecimento do dispositivo de sentença positivado é necessário o fundamento ao real interesse do objeto, ou seja, "Eu necessito da certidão do dispositivo de sentença pois..."

    Dessa forma o juiz irá verificar se a real necessidade possui fundamento jurídico para que se tenha o deferimento da solicitação, caso não exista fundamento a solicitação é indeferida.

  • NÃO CONTRARIA o ordenamento jurídico o juiz que negar a defensor público o fornecimento de certidão do dispositivo de sentença proferida em processo tramitado em segredo de justiça, sob o fundamento de ausência de interesse jurídico.

    Obs.: a questão não menciona que o defensor haja atuado no processo, apenas que solicitou certidão.

  • questão confusa pra caramba
  • Faltou esclarecer se o defensor público atuou ou não no processo...

  • essa questão deveria está certa pq contraria o ordenamento jurídico se negar ao defensor público o acesso.
  • OBS. Se o Defensor Público atuava no processo diante da representação processual em uma ação de investigação de paternidade, por exemplo, o juiz defere o seu requerimento de fornecimento de certidão do dispositivo de sentença proferida nos autos tramitado em segredo de justiça, pois tal defensor possui interesse jurídico na causa.

    Ex. o defensor público necessita dessa certidão para contestar no processo de inventário ao excluir o herdeiro (criança) que não possui nenhum vínculo de parentesco com o falecido, diante da sentença de improcedência da ação de investigação de paternidade, na qual o exame de DNA atestou negativo.

    Entretanto, NÃO Contraria o ordenamento jurídico o juiz que negar a defensor público o fornecimento de certidão do dispositivo de sentença proferida em processo tramitado em segredo de justiça, sob o fundamento de ausência de interesse jurídico.

    Nesse caso, o defensor público não fundamentou no seu requerimento a PRESENÇA de interesse jurídico, o porquê da necessidade em fornecer a certidão do dispositivo de sentença. Ele precisa argumentar de que tal certidão é de fundamental importância para solucionar o conflito entre as partes em outro processo autônomo (inventário) na busca da verdade real.

    Previsão legal: CPC: Art. 189, § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    Espero ter ajudado.

  • Gab E

    Código de Processo Civil Art. 189. (...)

    § 1.º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2.º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação

  • Escorreguei na pegadinha igual uma pata! Valeu CESPE! Me aguarde!

  • eu pensei que o defensor fazia parte do processo. O examinador ta fumando umas maconhas antes... vamos parar cebraspe... vamos parar com isso...

  • Diz interesse jurídico estrito né?!

    Pq o Defensor tem interesse jurídico, certo? O.O

  • Essa fundamentação não contraria o ordenamento jurídico (mesmo que possa estar equivocada no caso concreto), porque o §2º do art. 189 do CPC, a contrario sensu, prevê essa como uma hipótese restritiva do acesso de terceiros aos autos (a não demonstração de interesse jurídico).

    O enunciado não informa que o Defensor Público em questão é procurador de alguma das partes, então não se pode pressupor que seja.

    SE ELE FOSSE, e o juiz negasse acesso aos autos, aí sim estar-se-ia contrariando o ordenamento jurídico, porque o §1º do art. 189 do CPC não exige demonstração expressa de interesse jurídico para as partes e seus procuradores consultarem o processo.

  • Gabarito Errado

    E se fosse um Promotor de Justiça ?

  • Pessoal não adianta colocar chifre na cabeça de cavalo.

    Isso porquanto, se o examinador não disse que o Defensor Público era patrono da parte, não há que se presumir que o juiz ao indeferir o pedido do Defensor Público de ter acesso a certidão de dispositivo de sentença proferida em processo tramitado em segredo de justiça, viola o ordenamento Jurídico.

    Desse modo, quando o Defensor Público não for procurador da parte no feito, esse deverá demonstrar o seu interesse jurídico nos autos como quaisquer outrem, sob pena de ser indeferido o seu pedido.

    A cada dia produtivo, um degrau subido!!

    Avante!!!

  • ERRADO - Não contraria, pois precisa demonstrar interesse

     Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos

    ()

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.


ID
3039448
Banca
Big Advice
Órgão
Prefeitura de Parisi - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    (a) - CPC - Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    (b) - CPC - Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    (c) CPC - Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    (d) CPC - Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    (e) CPC - Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

  • PODEM SER PARCIALMENTE DIGITAIS.

    NOVO CPC - Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

  • Totalmente, sempre, nunca, é vedado aos juízes...

    Na maioria das vezes estão errados!

    @futuro.mp

  • GABARITO E INCORRETA

    Da Prática Eletrônica de Atos Processuais

      Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.


ID
3040750
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A publicidade dos atos processuais tem irrefutável relevância para o Estado Democrático de Direito, além de configurar garantia fundamental prevista na Constituição Federal. A respeito do tema, o Código de Processo Civil prevê que os atos processuais são públicos. Todavia, tramitam em segredo de justiça os processos

Alternativas
Comentários
  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social; ( LETRA B )

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • B. em que o exija o interesse público ou social. correta - art. 189, I, CPC

  • Vuvu ta cada vez mais falando bonito rs

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

     

  • LETRA B CORRETA

    CPC

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Lembrar que o desrespeito ao sigilo que obriga a todos os participantes do processo poderá acarretar sanções administrativas e eventualmente civis ao culpado, mas não nulidade processual. Em outros termos, dar publicidade aos atos de um processo que corre em segredo de justiça não enseja a nulidade desse processo/ato.

  • Prova: CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    O interesse social é um critério utilizado para determinar que o processo judicial tramite em segredo de justiça. C.

  • B CORRETA

    CPC

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    Gostei (

    6

    )

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 189, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo".


    Gabarito do professor: Letra B.
  • "Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo".

    Resposta: B

  • ART.189

    Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social; GABARITO (B)

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que exija o interesse público ou social

    II - que versem sobre casamento,separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade.

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • GABARITO: B

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social

  • NOVO CPC

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    (...)

  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social; (GABARITO)

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; (independe de requerimento das partes).

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • pq ficar repetindo comentários??? Se não for para acrescentar, não precisa copiar o artigo que já foi transcrito por algum colega.
  • "Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo".

  • a) INCORRETA. Tramitam em segredo de justiça os processos que versem sobre arbitragem, INCLUSIVE sobre o cumprimento da carta arbitral.

    b) CORRETA. Tramitarão em segredo de justiça os processos em que o exija o interesse público ou social.

    c) INCORRETA. A confidencialidade estipulada pelas partes deverá ser comprovada perante o juiz, independentemente de ter sido estipulada por instrumento público ou privado.

    d) INCORRETA. Não temos essa previsão no CPC.

    e) INCORRETA. Haverá segredo de justiça nos processos que versem sobre filiação independentemente de pedido das partes nesse sentido.

    Veja:

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, INCLUSIVE sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    Resposta: b)

  • A publicidade dos atos processuais tem irrefutável relevância para o Estado Democrático de Direito, além de configurar garantia fundamental prevista na Constituição Federal. A respeito do tema, o Código de Processo Civil prevê que os atos processuais são públicos. Todavia, tramitam em segredo de justiça os processos em que o exija o interesse público ou social.

  • Reforçando:

    A publicidade dos atos processuais tem irrefutável relevância para o Estado Democrático de Direito, além de configurar garantia fundamental prevista na Constituição Federal. A respeito do tema, o Código de Processo Civil prevê que os atos processuais são públicos. Todavia, tramitam em segredo de justiça os processos em que o exija o interesse público ou social.

  • Quanto a letra C, o CPC não exige que a cláusula de confidencialidade seja feita através de instrumento público, bastando comprovar em juízo que existe.

  • Para quem estuda para o Escrevente TJ SP:

    Comentários ao artigo 189, CPC:

    Art. 189, caput:

    Com base no art. 5º, LX, da CF, a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    Nas Normas da Corregedoria – Art. 138. Da publicação no Diário da Justiça Eletrônico a respeito do processos sujeitos ao segredo de justiça constarão as iniciais das partes. (Informação Processos Sigilosos). 

    _______________________________________________________

    Art. 189, inciso IV:

    ATENÇÃO – Já caiu na VUNESP: Nem todos os processos que versam sobre arbitragem tramitam em segredo de justiça, mas só aqueles em que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo (art. 189, inciso IV, CPC).

    ___________________________________________________________

    Art. 189, §1º:

    Nas Normas da Corregedoria - Art. 160. Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, o seu exame, em cartório, será restrito às partes e a seus procuradores devidamente constituídos.

    ↓§ 1º As entidades que reconhecidamente prestam serviços de assistência judiciária poderão, por intermédio de advogado com procuração nos autos, autorizar a consulta de processos que tramitam em segredo de justiça EM CARTÓRIO pelos acadêmicos de Direito NÃO inscritos na OAB. Referida autorização deverá conter o nome do acadêmico, o número de seu RG e o número e/ou nome das partes do processo a que se refere a autorização, que será juntada posteriormente aos autos.

    § 2º É vedado o acesso a autos de processos que correm em segredo de justiça por estagiários não inscritos ou com inscrição vencida na OAB.

    OBS: Eu estudo pelo material do Estratégia Concurso Então eu tiro as minhas informações de lá e acrescento com os meus e do pessoal do qconcurso.

     

  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social.

  • # Dica

    Tente responder essa questão SEM LER o enunciado, e lendo parcialmente as alternativas, vc consegue acertar?

    Vunesp quando utiliza conjunções de todas classes:

    "desde que", "salvo se", "somente" "verse/fale sobre...", "se.."

    tem altíssima probabilidade de estar errada.

    Se estiver em dúvidas na hora da prova, use essa regra!

  • No caso da arbitragem, é preciso que esteja prevista em contrato a confidencialidade.

    #retafinalTJSP


ID
3122983
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Um advogado, com estudos apurados em torno das regras do CPC, resolve entrar em contato com o patrono da parte adversa de um processo em que atua. Sua intenção é tentar um saneamento compartilhado do processo.


Diante disso, acerca das situações que autorizam a prática de negócios jurídicos processuais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    §2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

  • O negócio jurídico processual está previsto no art. 190, do CPC/15, nos seguintes termos: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade".

    Alternativa A) De fato, esta delimitação é admitida pela lei processual, que assim dispõe acerca do saneamento e organização do processo: "Art. 357, §2º, CPC/15. As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz". Os incisos II e IV referem-se, respectivamente à delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos e à delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito". Afirmativa a correta.
    Alternativa B) Determina o art. 190, caput, do CPC/15, que "versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo". Ademais, dispõe expressamente o art. 373, §3º, do CPC/15: "A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito". Alternativa incorreta.
    Alternativa C) Não se admite a renúncia ao contraditório, de forma integral, sendo este um direito fundamental do processo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Havendo prova essencial à solução da controvérsia, as partes não poderão renunciar à sua produção, haja vista ser ela necessária para a formação do convencimento do juiz e a renúncia da mesma colocar a parte a que ela interesse em manifesta situação de desvantagem. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    §2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologaçãodelimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

  • Fase de saneamento e organização do processo !

    Pessoal as partes poodem entabular um negócio jurídico processual previsto no CPC no

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    E

    nos termos do Art. 357, § 2° do CPC as partes poodem

    § 2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

  • A questão mandou um juridiques apenas para dizer que as partes podem compor acordo. Questão de interpretação de texto. Bons estudos ai galera e bora passar na OAB.

  • HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

    Gabarito: 

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    §2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

  • Tão simples, queria uma questão assim na prova de novo

  • foi pelo bom senso
  • GABARITO: A

    .

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônuspoderesfaculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Perceba que nem todo direito pode ser alvo de um negócio jurídico processual, mas somente os direitos que admitam autocomposição. Sendo assim, as partes não podem renunciar o contraditório, por exemplo, pois estariam negociando uma questão de ordem pública, que é necessária para a regular validade do processo.

    Sobre a questão, as partes, tendo por base o art. 357, podem apresentar ao juiz a delimitação das questões de fato e de direito, devendo o magistrado observar a regularidade de tais questões. Trata-se de questões que prestigia um processo mais cooperativo, dando mais poderes as partes. Vejamos:

    .

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    §2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologaçãodelimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

  • Letra A

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    §2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

  • Acertei a questão, mas gostaria de saber a fundamentação da letra "D" (artigo)

  • A afirmativa correta é a Letra "A" (art. 357, § 2º do NCPC)

  • Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    § 2 As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

     

    II - delimitar as questões de fato  ̶q̶u̶e̶s̶t̶õ̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    IV - delimitar as questões de direito  ̶ ̶Q̶u̶e̶s̶t̶õ̶e̶s̶ ̶h̶e̶t̶e̶r̶o̶t̶ó̶p̶i̶c̶a̶s̶ ̶relevantes para a decisão do mérito;

  • Resumo sobre Saneamento

    Serve para

    • resolver as questões processuais pendentes
    • delimitar as questões de fato que serão objeto de prova
    • definir a distribuição do ônus da prova
    • delimitar as questões de direito
    • designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento

    Será realizado

    1. pelo Juiz, em gabinete através de despacho saneador
    2. em cooperação com as partes, em audiência --> causa complexa

    As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito --> Vincula as partes e o juiz.

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  • Resumo sobre Saneamento

    Serve para

    • resolver as questões processuais pendentes
    • delimitar as questões de fato que serão objeto de prova
    • definir a distribuição do ônus da prova
    • delimitar as questões de direito
    • designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento

    Será realizado

    1. pelo Juiz, em gabinete através de despacho saneador
    2. em cooperação com as partes, em audiência --> causa complexa

    As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito --> Vincula as partes e o juiz.

    Créditos Mirele Otto

  • GABARITO A

    Art. 357 CC. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo

     I- resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o ;

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento

    § 2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

  • Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    § 2 As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

  • Mais nesse caso as partes poderão afastar a audiência de instrução e julgamento, mesmo se houver provas orais a serem produzidas no feito e que sejam essenciais à solução da controvérsia?

  • a) CORRETA. As partes poderão, de fato, apresentar ao juiz a delimitação consensual das questões de fato e de direito da demanda litigiosa.

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    §2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

    b) INCORRETA. As partes poderão, na fase de saneamento, definir a inversão consensual do ônus probatório.

    c) INCORRETA. As partes não poderão abrir mão do princípio do contraditório consensualmente de forma integral, em prol do princípio da duração razoável do processo, por tratar-se de princípio constitucionalmente definido.

    d) INCORRETA. Se houver provas orais a serem produzidas que sejam essenciais à solução da controvérsia, as partes não poderão afastar a audiência de instrução e julgamento.

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente...

  • A)As partes poderão apresentar ao juiz a delimitação consensual das questões de fato e de direito da demanda litigiosa.

    CORRETA

    O examinador apresentou uma correta abordagem dos precedentes permitidos pelo Código de Processo Civil sobre o tema de saneamento e organização do processo.

    Assim, poderá as partes delimitar consensualmente questões de fato e de direito sobre o litígio em questão. 

    CPC

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    §2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV (de fato e de direito), a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

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ID
3126907
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à forma, ao tempo e ao lugar dos atos processuais, considere:


I. Em regra, os atos e os termos processuais dependem de forma determinada, salvo quando a lei não a exigir, considerando-se válidos os atos realizados com essa obediência formal.

II. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

III. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, inclusive no tocante à desistência da ação.

IV. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

V. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CPC

    i) Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    ii) Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    iii) Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Obs: Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    iv) Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    v) Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    Corretos os itens ii, iv e v. Letra A é o gabarito.

  • Em relação à forma, ao tempo e ao lugar dos atos processuais, considere:

    I. Em regra, os atos e os termos processuais dependem de forma determinada, salvo quando a lei não a exigir, considerando-se válidos os atos realizados com essa obediência formal.

    CPC. Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    II. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    CPC. Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    III. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, inclusive no tocante à desistência da ação.

    CPC. Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    IV. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    CPC. Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    V. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    CPC. Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    Está correto o que consta APENAS em

    A) II, IV e V.

    GAB. LETRA "A"

  • Gab: A

    I. Em regra, os atos e os termos processuais dependem de forma determinada, salvo quando a lei não a exigir, considerando-se válidos os atos realizados com essa obediência formal. ERRADO ( os atos processuais NÃO DEPENDEM DE FORMA DETERMINADA)

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    II. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. CORRETO

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    III. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, inclusive no tocante à desistência da ação. ERRADO (A desistência da ação só produz efeitos APÓS HOMOLOGAÇÃO)

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    IV. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense. CORRETO

    Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    V. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz. CORRETO.

    Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo

    .

    Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • Item I - errado

    I. Em regra, os atos e os termos processuais dependem de forma determinada, salvo quando a lei não a exigir, considerando-se válidos os atos realizados com essa obediência formal.

    Art 188. Os atos e termos processuais INDEPENDEM de forma determinada, SALVO QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE A EXIGIR, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencheram a finalidade.

    Item II - correto (negócios jurídicos processuais)

    II. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito as partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Observar que já foi questionado em provas se as partes podem limitar provas e recursos, esta correto.

    Item III - errado

    III. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, inclusive no tocante à desistência da ação.

    Art. 200 Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de DIREITOS PROCESSUAIS.

    PU A DESISTÊNCIA da ação só produzirá efeitos após a homologação judicial.

    *** Um pequeno acréscimo, a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, homologada, não resolve o mérito.

    e se não resolve o mérito ---- o pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta que a parta proponha de novo a ação.

    *** Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem consentimento do réu, desistir da ação.

    *** A desistência da ação poderá ser oferecida até a sentença.

    Item 4 - correto

    IV. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense. (letra da lei, art. 216)

    Item 5 - correto

    V. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz. (letra da lei, art. 217)

  • I – INCORRETA. A assertiva inverteu a regra com a exceção.

    A regra é que os atos e termos processuais independem de forma determinada, a não ser que essa exigência decorra de lei.

    Mesmo se praticados de outro modo, ainda assim os atos processuais serão considerados válidos se preencherem a sua finalidade essencial.

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    II – CORRETA. O negócio jurídico processual será admitido se o processo versar sobre direitos que admitam autocomposição, podendo ser firmado antes ou durante o processo.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    III – INCORRETA. A desistência da ação só produz efeitos após homologação judicial:

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    IV – CORRETA. Os feriados declarados em lei, os sábados, os domingos e os dias em que não há expediente forense são considerados feriados para efeitos forenses:

    Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    V – CORRETA. A regra é a realização dos atos processuais na sede do juízo. Podem, contudo, ser realizados excepcionalmente em outros lugares em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • CPC

    i) Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    ii) Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    iii) Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Obs: Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    iv) Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    v) Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    Corretos os itens ii, iv e v. Letra A é o gabarito.

  • ATO UNILATERAL – A PARTE PRATICA SOZINHA. Exemplo: petição inicial (ato unilateral do autor).

    ATO BILATERAL – AS PARTES PRATICAM JUNTAS. Exemplo: conciliação. Acordo realizado na mediação.

     

    Atos processuais das partes: são atos praticados pelas partes durante o processo.

    Unilaterais: petição inicial; contestação; reconvenção; impugnação; embargos; recursos, ...

    Bilaterais: acordo realizado na mediação; calendário processual acordado pelas partes; acordo realizado em conciliação.

  • CPC. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VIII - homologar a desistência da ação;

    1) DESISTÊNCIA DA AÇÃO – Art. 200, §único, CPC.

    Art. 200, §único, CPC à A desistência da ação só produzirá efeitos APÓS homologação judicial.

    Questões sobre o tema:

    - Foi considerado errado a seguinte assertiva. FCC. 2019. ERRADO: Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, ̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶e̶ ̶n̶o̶ ̶t̶o̶c̶a̶n̶t̶e̶ ̶à̶ ̶d̶e̶s̶i̶s̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶a̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶.̶ ̶.

     

    6) DESISTÊNCIA X RENÚNCIA (Art. 485, VIII + Art. 487, III, alínea C, CPC)

    Desistência: sem resolução de mérito.

    Renúncia: com resolução de mérito.

    - Desistência à Sem resolução do mérito (art. 485, CPC) (Desistência do Processo).

    - Renúncia à Com resolução do mérito (art. 487, CPC) (Renúncia o Direito). Coisa julgada material. Não pode mais ajuizar a ação. 

  • Gab: A

    Quando o elaborador não se atenta, devemos nos atentar. ;)

    Observamos que o item III está incorreto e eliminamos as alternativas b, c, d, e.

    III. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, inclusive no tocante à desistência da ação.

    Em vermelho observamos o erro da alternativa, pois quando se trata de desistência da ação, essa produzirá efeitos após homologação judicial.

    CPC/2015

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem IMEDIATAMENTE a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação produzirá efeitos após homologação judicial.

  • 1Essa é aquela questão maravilhosa que sabendo que uma esta incoerente já responde a questão completa.

    Eu aprendi essa questão da desistência observando a prática jurídica, não há como imediatamente produzir efeitos a desistência, senão assim viraria uma bagunça sem fim

  • I. Em regra, os atos e os termos processuais dependem de forma determinada, salvo quando a lei não a exigir, considerando-se válidos os atos realizados com essa obediência formal.

    Não dependem de forma determinada. Vigora o princípio da instrumentalidade das formas.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Certinho. Chama-se negócio processual.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    III. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, inclusive no tocante à desistência da ação.

    A desistência da ação só produz efeitos depois da homologação judicial.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    IV. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    OK.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    V. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    OK.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • PRODUÇÃO DE EFEITOS DOS ATOS DAS PARTES 

    • Atos das partes (declarações unilaterais ou bilaterais de vontade) 

    REGRA

    Têm efeito imediato >>

    Porque produzem IMEDIATAMENTE> 

    • a constituição, 
    • modificação 
    • ou extinção de direitos processuais.

    EXCEÇÃO

    DESISTÊNCIA     (não tem efeito imediato)

    PRECISAM de HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL para produzir efeitos.

  • A desistência só produz efeito após a homologação


ID
3183988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz das disposições do CPC relativas aos atos processuais, julgue o item subsequente.


Em regra, os atos processuais são públicos e independem de forma determinada.

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: [...]

  • CERTO

    CPC

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • Art. 188. Os atos e termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Exemplo: citação mediante aplicativo de whatsapp. Não preenche a forma, mas preenche a finalidade. Se o réu fora citado e compareceu ao tribunal considera-se válida a citação.

  • Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    ***Princípio da instrumentalidade das formas ou da finalidade

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.641.901 - SP (2016/0228059-0)

    (...) 4. Na linha dos precedentes desta Corte, o princípio processual da instrumentalidade das formas, sintetizado pelo brocardo pas de nullité sans grief e positivado nos arts. 249 e 250, ambos do CPC/73 (arts. 282 e 283 do NCPC), impede a anulação de atos inquinados de invalidade quando deles não tenham decorrido prejuízos concretos. 5. Se o parecer jurídico acostado aos autos não teve nenhuma influência no julgamento da controvérsia, não acarretou nenhum prejuízo para a parte. Impossível, assim, declarar a nulidade do processo (...)

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

  • Em regra, os atos processuais são públicos e independem de forma determinada.

    Correta a assertiva, pois:

    CPC art. 188. Os atos e termos processuais INDEPENDEM de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir (forma determinada), considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    CPC art. 189. Os atos processuais SÃO PÚBLICOS, todavia tramitam em segredo do justiça os processo:

    I - em que exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.

  • Exatamente.

    Regra - os atos processuais independem de forma determinada - somente se a lei exigir de forma expressa determinada forma.

    Regra - que os atos processuais sejam públicos, salvo quando a lei estabelecer sigilo - exemplo direito de família.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

    Ter ministrado aula de CPC trouxe aprendizados únicos.

  • Gabarito:"Certo"

    CPC, art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    CPC, art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

  • Certo

    NCPC

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • À luz das disposições do CPC relativas aos atos processuais, é correto afirmar que: Em regra, os atos processuais são públicos e independem de forma determinada.

  • Certo! São essas as exceções à publicidade dos atos processuais:

    (a) Interesse público ou social

    (b) Direito de família

    (c) Dados íntimos

    (d) Arbitragem


ID
3186412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do disposto no Código de Processo Civil (CPC) sobre as normas processuais civis, os deveres das partes e dos procuradores, a intervenção de terceiros e a forma dos atos processuais, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Ao celebrarem contrato de parceria, duas sociedades empresárias firmaram cláusula de eleição de foro que estabelecia que eventual litígio de natureza patrimonial referente ao contrato deveria ser julgado na comarca de Manaus. Assertiva: Nessa situação hipotética, a referida cláusula possui natureza de negócio processual típico.

Alternativas
Comentários
  • Negócio jurídico típico: previsto expressamente no CPC

    Negócio jurídico atípico: não previsto expressamente no CPC

    Exemplos de negócios típicos:

    Eleição negocial do foro (art. 63 CPC)

    Renúncia ao prazo (art. 225 CPC)

    Acordo para suspensão do Processo (art. 313, II CPC)

    Convenção sobre ônus da prova (art. 373, §§3º e 4º CPC)

    Calendário processual (art. 191, §§1º e 2º CPC)

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes 

    --estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e 

    --convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, 

    ---------------->antes ou durante o processo.

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015:

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • Negócio jurídico típico: previsto expressamente no CPC

    Negócio jurídico atípico: não previsto expressamente no CPC

    Ex.: convenção processual atípica para autorizar o uso de prova emprestada

  • Gabarito CERTO (para os não assinantes)

  • Negócio jurídico típico: previsto expressamente no CPC

    Negócio jurídico atípico: não previsto expressamente no CPC

    NOVO CPC. Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

  • Quando previsto expressamente no CPC, teremos um caso de negócio processual típico. Caso contrário, estaremos diante um negócio processual atípico.

    Estudamos, na aula de competência, que o CPC permite de forma expressa que as partes modifiquem a competência territorial mediante cláusula de eleição de foro.

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    Dessa maneira, a cláusula tem natureza de negócio processual típico.

    Resposta: C

  • Professor Rodolfo Hartmann do QC impecável, como sempre.

  • Cláusula de eleição de foro é negócio jurídico processual TÍPICO por haver previsão expressa no CPC/15. Sem previsão expressa, seria ATÍPICO.

  • Sim - é tipico porque é previsto em lei - chamada cláusula de eleição de foro.

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Errei pq achei que o Negócio processual era só no bojo do processo (da ação) e não antes dela.

  • São exemplos de negócios típicos:

    Eleição negocial do foro

    - art. 63, do NCPC:

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    o Renúncia ao prazo

    - art. 225, do NCPC: Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    o Acordo para suspensão do Processo

    - art. 313, II, do NCPC: Art. 313. Suspende-se o processo: II - pela convenção das partes;

    Convenção sobre ônus da prova

    - art. 373, §§3º e 4º, do NCPC: § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    o Calendário processual

    - art. 191, §§1º e 2º, do NCPC: Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    o Convenção sobre adiamento da audiência

    – art. 362, I, do NCPC: Art. 362. A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes;

  • FIQUE ATENTO!

    Além da eleição negocial do foro, prevista no artigo 63 CPC, temos alguns outros exemplos, como:

    - Calendário processual, previsto no artigo 191, §1º e §2º do CPC

    - Renúncia ao prazo, previsto no artigo. 225 CPC

    - Acordo para suspensão do Processo, previsto no artigo. 313, II CPC

    - Convenção sobre ônus da prova, previsto no artigo 373, §3º e §4º CPC

    "Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, então, não é um modo de agir, mas um hábito". Aristóteles

  • NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES (Art. 190)

    CALENDÁRIO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES E O JUIZ (Art. 191) 

  • Negócios processuais típicos:

    • Cláusula de eleição de foro;
    • Calendário processual;
    • Renúncia ao prazo;
    • Acordo para suspensão do processo;
    • Convenção sobre ônus da prova;
    • Convenção sobre aditamento da denúncia.

    #retafinalTJRJ


ID
3191383
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em ação popular proposta pelo Ministério Público, foi estabelecido calendário processual entre o juiz e as partes. No decorrer da ação, o cartório deixou de intimar pessoalmente o representante do Ministério Público para cumprir um dos prazos processuais estabelecidos no calendário, tendo sido certificada a ausência de sua manifestação. Diante disso, o representante do Ministério Público requereu genericamente a devolução do prazo.

Nessa hipótese, deverá o juiz:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D!

    [CPC] Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • D. indeferir a devolução do prazo, pois é dispensada a intimação das partes para a prática de atos processuais e audiências previstos no calendário processual; correta

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Ação popular proposta pelo Ministério Público...eita

    4717/65

     Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

  • Cuidado! Nesse caso o MP estava atuando como PARTE e, desta forma, poderia participar do negócio jurídico processual (calendarização).

    Se fosse como fiscal da ordem jurídica, o MP deveria ser intimado pessoalmente:

    CPC - Art. 180: "O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do  art. 183, § 1º."

  • Acerca do tema, dispõe a lei processual:

    "Art. 190, caput, CPC/15.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. (...) Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. §1º. O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. §2º. Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário".

    Trata-se do que a doutrina denomina de "negócio jurídico processual".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • GABARITO: LETRA D

    VALE ACRESCENTAR:

    FPPC253 O Ministério Público pode celebrar negócio processual quando atua como parte.

    FPPC254 É inválida a convenção para excluir a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica.

  • GABARITO D

    Art.190, 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Não sabia que o MP é legitimado a propor Ação Popular! Enunciado, para mim, já começou errado. Porém, considerando a hipótese do MP ser legitimado, como aborda a questão, a resposta correta é mesmo a D.

  • TINHA QUE ADVINHAR QUE O PRIMEIRO ATO OCORREU EU AUDIÊNCIA POIS A QUESTÃO NÃO FALA NÃO...

    NOVO CPC. Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Art.190, 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • GABARITO: D

    Art. 191, § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • "Art. 190, caput, CPC/15. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. (...) Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. §1º. O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. §2º. Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário".

    Trata-se do que a doutrina denomina de "negócio jurídico processual".

  • Art. 191. De comum acordo, o JUIZ e as PARTES podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, QUANDO FOR O CASO.

    § 2o DISPENSA-SE a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    GABARITO -> [D]

  • Errei isso na prova e não concordo com o gabarito até hoje.

    Provavelmente eu teria ficado entre o 6º e 9º lugar se tivessem anulado/mudado o gabarito (fiquei em 16º com 1 ponto a menos que o 6º colocado).

    O MP não é parte qualquer no processo. Para mim, há conflito entre o artigo 191 e o artigo 180 do CPC.

    O §1º do 183 é claro ao dizer que "A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico."

    Desconheço jurisprudência que diga que o calendário dispensa intimação pessoal do MP, mas se aplicarmos por analogia o informativo 611 do STJ, o gabarito deveria ser letra B:

    Informativo 611 do STJ: O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.

    Se a jurisprudência entende que mesmo o MP sendo intimado pessoalmente em audiência, não dispensa de intimar pessoalmente na repartição, imagine por um calendário processual.

    Se alguém souber de alguma jurisprudência/doutrina que fundamente esse gabarito, eu agradeço muito se puder me informar.

  • Gabarito: D

    ✏️ Se já foi acordado no calendário, logo não precisará intimar as partes.

  • A questão menciona que occrreu uma acordo entre as partes para pratica dos atos processuais, vide 191

  • Em ação popular proposta pelo Ministério Público, foi estabelecido calendário processual entre o juiz e as partes. No decorrer da ação, o cartório deixou de intimar pessoalmente o representante do Ministério Público para cumprir um dos prazos processuais estabelecidos no calendário, tendo sido certificada a ausência de sua manifestação. Diante disso, o representante do Ministério Público requereu genericamente a devolução do prazo.

    Nessa hipótese, deverá o juiz: indeferir a devolução do prazo, pois é dispensada a intimação das partes para a prática de atos processuais e audiências previstos no calendário processual;

  • Art. 191. De comum acordo, o JUIZ e as PARTES podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, QUANDO FOR O CASO.

    § 2o DISPENSA-SE a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES (Art. 190)

    CALENDÁRIO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES E O JUIZ (Art. 191) 

  • indeferir a devolução do prazo, pois é dispensada a intimação das partes para a prática de atos processuais e audiências previstos no calendário processual;

    Tratando-se de calendário processual, ato feito entre as partes e o juiz, a intimação para os atos é prescindível. Até porque foram as próprias partes junto ao juiz que selecionaram as datas. Logo, pressupõem-se que ambos já saibam das datas.

    *Atenção! Neste caso o MP está atuando como parte do processo, assim, dispensando-se a intimação. Mas caso estivesse atuando como fiscal da lei, precisaria ser intimado.

  • MP propôs ação popular?

    Quem elabora as questões da FGV?

  • O art. 191 do CPC autoriza que as partes e o juiz, de comum acordo, fixem calendário para a prática de atos processuais. O calendário deverá ser observado em caráter vinculante e não há necessidade de intimação das partes para os atos e audiências marcados, nos termos do § 2º do dispositivo: 

     

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.§ 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

     

    Portanto, se o MP não se manifestar no prazo previamente ajustado, não terá realmente direito à devolução.

  • A lei é clara! MP não pode iniciar ação popular! Então não pode atuar como parte! Questão deve ser anulada!

  • Amigos, o juiz deve indeferir a devolução do prazo, pois é dispensada a intimação das partes para a prática de atos processuais e audiências previstos no calendário processual:

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    §1º. O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    §2º. Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    Resposta: D

  • Ação popular proposta pelo MP? FGV viajou hein
  • Provavelmente, deve ter ocorrido um erro material, pois, o examinador quis colocar Ação Civil Pública e acabou escrevendo Ação Popular.

    Por fim, o Promotor comeu mosca!!

    A cada dia produtivo, um degrau subido!!

    Avante!!

  • MP autor de ação popular muito que bem

  • Já é a segunda questão que vejo a FGV dando como certa a legitimidade do MP em ação popular como se fosse regra….


ID
3255541
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil, é possível estabelecer calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. Esse calendário será fixado de comum acordo entre

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

     

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

     

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

  • Reposta correta: C.

     

    Questão exigia conhecimento da lei seca.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

     

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    A - as partes, independentemente da concordância do juiz, que ficará obrigado a observar os prazos e datas nele estabelecidos, inclusive no tocante à realização das audiências ou outros atos que demandem a sua presidência. - Erro - precisa ser de comum acordo entre partes e Juiz.

    B - as partes, independentemente da concordância do juiz, que ficará obrigado a observar os prazos e datas nele estabelecidos, exceto no tocante à realização das audiências ou outros atos que demandem a sua presidência, os quais serão designados conforme a disponibilidade da pauta. Erro - precisa ser de comum acordo entre partes e Juiz.

    C - as partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, os quais somente poderão ser modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. - Correta.

    D - as partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, salvo se inferiores àqueles dispostos em lei. Erro - a lei não coloca essa vedação.

    E - as partes e o juiz, que não poderá, em nenhuma hipótese, modificar os prazos nele estabelecidos, salvo expressa concordância de todos os litigantes. Erro - podem ser modificados modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

  • Reposta correta: C.

     

    Questão exigia conhecimento da lei seca.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    A - as partes, independentemente da concordância do juiz, que ficará obrigado a observar os prazos e datas nele estabelecidos, inclusive no tocante à realização das audiências ou outros atos que demandem a sua presidência. - Erro - precisa ser de comum acordo entre partes e Juiz.

    B - as partes, independentemente da concordância do juiz, que ficará obrigado a observar os prazos e datas nele estabelecidos, exceto no tocante à realização das audiências ou outros atos que demandem a sua presidência, os quais serão designados conforme a disponibilidade da pauta. Erro - precisa ser de comum acordo entre partes e Juiz.

    C - as partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, os quais somente poderão ser modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. - Correta.

    D - as partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, salvo se inferiores àqueles dispostos em lei. Erro - a lei não coloca essa vedação.

    E - as partes e o juiz, que não poderá, em nenhuma hipótese, modificar os prazos nele estabelecidos, salvo expressa concordância de todos os litigantes. Erro - podem ser modificados modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

  • LETRA C CORRETA

    CPC

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • O calendário processual (art. 191, CPC) é uma forma de negócio jurídico processual típico que vincula tanto as partes quanto ao juiz, só sendo permitida a alteração dos prazos ajustados em casos excepcionais e com a devida justificativa.

  • Artigo 191 do CPC:

    "De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso

    § 1º - O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º - Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário."

    Gabarito letra "C"

  • Na prática forense é comum o calendário processual estabelecer prazo para prolação da sentença? Existe algum precedente sobre isso?

    Pois me parece algo meio bizarro, até porque a lei é omissa quanto a isso.

  • Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

     

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

     

    O Famoso negócio Jurídico processual 

  • Poxa vida, errei na prova e errei novamente, insisti na resposta.... aaaaah

    Para gravar:

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 191, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 191, CPC/15. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • inclusive para a prolação das decisões (...)

    Não encontrei previsão legal nesses termos.

    Ao meu ver, a questão não tem gabarito.

  • "O estabelecimento de calendário processual é uma espécie de negócio jurídico processual que afeta diretamente o juiz, e por isso, nos termos do art. 191 do CPC, ele deve concordar com os prazos estabelecidos. Por isso, já temos que a alternativa A e a alternativa B estão incorretas.

    Por fim, quanto à alteração dos prazos estabelecidos, prescreve o art. 191, §1º do CPC que estes poderão ser modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. Veja:

    Assim, conclui-se que a alternativa C é a correta e o gabarito da questão."

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-processual-civil-do-trf-3-tem-recurso/

  • Doutrina

    "Como técnica processual voltada para a gestão eficiente do tempo no processo, o novo Código prevê a possibilidade de calendarização do procedimento. Vale dizer:o juiz e as partes, em regime de diálogo, podem acertar datas para a realização dos atos processuais". (MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado. 2ª edição, rev., atual. e ampl., São Paulo:Editora Revista dos Tribunais: 2016, 310).

  • No meu entender, essa questão era passível de anulação, pois a banca foi além da previsão do art. 191 do CPC/15, ao afirmar que o calendário processual permite a estipulação de prazo inclusive para a prolação de decisões. Além disso, é sabido que o proferimento de decisões deve respeitar a ordem cronológica de conclusão dos autos, nos termos do art. 12, CPC/15.

  • Pessoal, considerando a existência da lista cronológica do art. 12, a parte "inclusive para a prolação de decisões" não está incorreto?

  • Na prova, eu quase confundi o calendário processual com o negócio jurídico processual. São coisas distintas. O negócio jurídico ocorre entre as partes, somente, e o Juiz vai mediar e, ocasionalmente, interferir somente se houver excessos ou alguma ilegalidade. O calendário processual, que é atinente ao processo, é triangular. É acordado por ambas as partes e o Juiz.

    Ver artigos 190 e 191, respectivamente.

    Gaba C

  • Artigo 191, Parágrafo 1 - O calendário vincula AS PARTES E O JUIZ, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

  • Gabrito -> [C]

    Art. 191. De comum acordo, o JUIZ e as PARTES podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, QUANDO FOR O CASO.

    § 1o O calendário vincula as PARTES e o JUIZ, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS.

  • Calendário processual é um negócio jurídico processual típico, pois está expressamente previsto no CPC.

    O calendário processual vincula tanto as partes quanto o juiz, sendo desnecessária a intimação dos atos nele previstos .

    CPC/2015:

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 191, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 191, CPC/15. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Esse artigo (191) trata de um negócio jurídico processual típico (que já estava no cpc antes de 2015). Trata-se da calendarização.

    --> vincula o juiz e as partes ao calendário.

    --> pode ser modificado, devidamente justificado.

    --> fica dispensada a intimação para atos que estão previsto no calendário.

    Já que falou-se em negócio jurídico processual típico, podemos mencionar alguns Atípicos (não estão na lei).

    Acordo de instância única;

    Acordo para superação de preclusão;

    acordo de ampliação ou redução de prazos;

    acordo de impenhorabilidade;

    acordo de substituição da penhora;

    acordo de rateio de despesas processuais;

    dispensa consensual de assistência de um perito;

    acordo para limitar número de testemunhas;

    acordo para retirar o efeito suspensivo da apelação;

    ....

  • § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • "Art. 191, CPC/15. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Afirmativa incorreta.

  • Artigo 191

    ,Parágrafo 1 - O calendário vincula AS PARTES E O JUIZ, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

  •  Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Em primeiro lugar, cumpre afirmar que o calendário para a prática de atos processuais deve ser fixado, de comum acordo, entre as partes e o juiz (o que elimina as alternativas A e B).

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    Por vincular as partes e o juiz, os prazos e datas previstos no calendário só poderão sofrer alterações em situações excepcionais (o que elimina a alternativa E):

    Art. 191 (…) § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    Dessa forma, conforme a alternativa C, o calendário será fixado de comum acordo entre as partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, os quais somente poderão ser modificados em casos excepcionais, devidamente justificados

  • NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    CALENDÁRIO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES E O JUIZ

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    Bons estudos!

  • De maneira resumida:

    a) Deve ter concordância do Juiz;

    b) Deve ter concordância do Juiz;

    c) GABARITO (letra de lei);

    d) Não existe essa ressalva;

    e) Podem ser alterados em casos excepcionais;

  • Gabarito Letra C

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

  • Segundo o Código de Processo Civil, é possível estabelecer calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. Esse calendário será fixado de comum acordo entre as partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, os quais somente poderão ser modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

  • Segundo o Código de Processo Civil, é possível estabelecer calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. Esse calendário será fixado de comum acordo entre

    O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados

    VINCULADO: as partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, os quais somente poderão ser modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

  • Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

  • as partes, independentemente da concordância do juiz, que ficará obrigado a observar os prazos e datas nele estabelecidos, inclusive no tocante à realização das audiências ou outros atos que demandem a sua presidência.

    O calendário é feito de comum acordo entre as partes e o juiz.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    as partes, independentemente da concordância do juiz, que ficará obrigado a observar os prazos e datas nele estabelecidos, exceto no tocante à realização das audiências ou outros atos que demandem a sua presidência, os quais serão designados conforme a disponibilidade da pauta.

    O calendário é feito de comum acordo entre as partes e o juiz.

    O juiz deve observar os prazos pré-fixados em todos os atos.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    as partes e o juiz, que ficará obrigado a observar os prazos nele estabelecidos, inclusive para a prolação das decisões, salvo se inferiores àqueles dispostos em lei.

    Os prazos podem ser tanto inferiores quanto superiores aos referidos em lei. Claro, observando sempre a proporcionalidade.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    as partes e o juiz, que não poderá, em nenhuma hipótese, modificar os prazos nele estabelecidos, salvo expressa concordância de todos os litigantes.

    Pode ser modificado em casos excepcionais

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário. 

    Confesso que a parte ''que ficará obrigado'' da letra C me deixou com um pé atrás.

    GABARITO: C

  • Confundi com negócio jurídico processual, affff

  • SEM LEGA LENGA

     Art. 191

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    GAB: "C"


ID
3278716
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à forma, ao tempo e ao lugar dos atos processuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CERTO. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa ( artigo 225 do CPC).

    B) ERRADO. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais (artigo 200 do CPC).

    C) ERRADO. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, XI da CF (artigo 212, §2º, do CPC).

    D) ERRADO. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação (artigo 221 do CPC)

    E) ERRADO. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado (artigo 192 do CPC).

  • Lembrando

    Ocorrerá a preclusão lógica do recurso para a parte que aceitar, ainda que tacitamente, sentença que lhe foi desfavorável. 

    Abraços

  • Lembrar que:

    - Processo Civil = OBRIGATÓRIO traduzir (CPC art. 192)

    - Processo Penal = NÃO obrigatório traduzir (CPP art. 236)

  • Não confundir: No processo civil os documentos necessariamente serão traduzidos; no processo penal os documentos somente serão traduzidos se for necessário

  • ATOS PROCESSUAIS

    13 - Com relação à forma, ao tempo e ao lugar dos atos processuais, assinale a alternativa correta.

    A - A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa. CERTA:

    225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    .

    B - Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade só podem modificar ou extinguir direitos processuais após a homologação judicial. ERRADA:

    200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    .

    C - Salvo autorização judicial, as citações, intimações e penhoras não poderão ser realizadas no período de férias forenses e nos feriados. ERRADA:

    212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das (seis) às (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    .

    D - Em caso de obstáculo criado por uma das partes, superado o motivo que deu causa à suspensão do curso do prazo, este será restituído integralmente à outra parte.ERRADA:

    221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

    .

    E - O documento redigido em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos desacompanhado de versão para a língua portuguesa se as partes assim acordarem. ERRADA:

    192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

  • Suspensao eh o que Sobeja (sobra de prazo), Interrupção eh Inteiro

  • Letra A. Artigo 225 - A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    Um dica: já vi muita questão desse artigo tentando confundir o candidato quanto a renúncia poder ser expressa ou tácita. Só pode ser expressa,viu? :)

  • NOVO CPC. ART. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • ATOS PROCESSUAIS

    13 - Com relação à forma, ao tempo e ao lugar dos atos processuais, assinale a alternativa correta.

    A - A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    CERTA:

    225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressaVUNESP-RO/19

    B - Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade só podem modificar ou extinguir direitos processuais após a homologação judicial.

    ERRADA:

    200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

     

    C - Salvo autorização judicial, as citações, intimações e penhoras não poderão ser realizadas no período de férias forenses e nos feriados.

    ERRADA:

    212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das (seis) às (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     

    D - Em caso de obstáculo criado por uma das partes, superado o motivo que deu causa à suspensão do curso do prazo, este será restituído integralmente à outra parte.

    ERRADA:

    221Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

    E - O documento redigido em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos desacompanhado de versão para a língua portuguesa se as partes assim acordarem.

    ERRADA:

    192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

  • Alternativa A , Art 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

     Alternativa B, Art.200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    Alternativa C, art 212.Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6h ás 20h.

    §1º Serão concluídos após as 20h os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    §2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhora poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art 5º, inciso XI da CF.

    Alternativa D Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer hipótese do art 313( hipóteses gerais de suspensão do processo), devendo o prazo ser restituído por tempo iguala ao que faltava para sua complementação.

    Paragráfo único. Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.

    Alternativa E Art.192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

     

     

     

     

  • Não confundir com:

     Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

  • Com relação à forma, ao tempo e ao lugar dos atos processuais, é correto afirmar que: A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • Complementando os comentários de quem falou sobre processo PENAL:

    - Processo Civil = OBRIGATÓRIO traduzir (CPC art. 192)

    - Processo Penal = NÃO obrigatório traduzir (CPP art. 236)

    Fundamentação dentro do código de processo PENAL:

    CPP. Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público (1), ou, na sua falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade (2).

    Dentro do CPP, documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos, quando necessário (Posicionamento de Nucci, 2020. página 916).

    FONTE: Livro Código de Processo Penal Comentado 2020 - Nucci.

    Segundo o art. 236 do CPP, “Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade” (grifamos). Embora o legislador tenha empregado a expressão “se necessário”, dando a entender não ser obrigatória a tradução do documento, parte da doutrina entende de forma diversa, ou seja, que a tradução para o português sempre deverá ocorrer. Ary Azevedo Franco ensina que “a tradução será sempre obrigatória, por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade, previamente compromissada, tal como deverá se fazer para o intérprete, quando acusado ou testemunha não souberem falar a língua vernácula, não bastando que o juiz conheça a língua estrangeira em que esteja vazado o documento”.

    FONTE: Livro do Nucci + meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/03/21/certo-ou-errado-segundo-o-cpp-nao-e-obrigatoria-traducao-de-documentos-em-lingua-estrangeira/

    Lembrando que o art. 236 do Código de processo PENAL não cai no TJ SP Escrevente. Mas o art. 192 do Código de processo CIVIL cai no TJ SP Escrevente.

  • Para quem estuda para o TJ SP Escrevente:

    Comentários sobre o artigo 225, CPC

    - Renúncia de Prazo

    - A renúncia deverá ser com petição nos autos + somente é possível renunciar quando é prazo exclusivo seu.

    Vunesp. 2016. Foi considerado ERRADO a seguinte assertiva:

    Por se tratar de processo de direito indisponível, as partes não poderão renunciar aos prazos processuais. ERRADO.

    Foi considerado errado. FCC. 2018. ERRADO: e) A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, tácita ou expressamente. 

    Não confundir o artigo 225 com o artigo em âmbito recursal – CPC. Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

    _______________________________________________________________

    Comentários sobre o artigo 200, CPC

    DESISTÊNCIA DA AÇÃO – Art. 200, §único, CPC.

    Art. 200, §único, CPC à A desistência da ação só produzirá efeitos APÓS homologação judicial.

    Questões sobre o tema:

    - Foi considerado errado a seguinte assertiva. FCC. 2019. ERRADO: Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, . 

    _________________________________________________________________

    Comentários sobre o artigo 212, CPC

    Caput - Atos processuais realizados das 06 da manhã até as 08 da noite. Pegadinha: eles colocam na questão até as 19 horas. ERRADO.

    §1º - Os atos processuais iniciados antes das 20 (vinte) horas devem prosseguir além desse horário, independentemente de autorização judicial, sempre que o adiamento possa prejudicar a diligência (vunesp. 2015).

    §2º - Declarados em Lei (Natal) + Sábado + Domingos + Dias sem expediente = Feriados no CPC (Art. 216, CPC)

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, EXCETUANDO-SE:

     

    I - os atos previstos no ;

    II - a tutela de urgência. (TUTELA PROVISÓRIA. ERRADO).

    CF. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

     

    DESNECESSÁRIO qualquer autorização judicial para que citação e penhora ocorra em sábados / domingos / feriados

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSO.

  • Para quem estuda para o TJ SP Escrevente:

    Não confundir o art. 192, CPC X art. 80 das Normas da Corregedoria do Estado de São Paulo:

    Normas da Corregedoria. ↓Art. 80. Na lavratura de atos, termos, requisições, ordens, autorizações, informações, certidões ou traslados, que constarão de livros, autos de processo, ou papéis avulsos, excluídas as autuações e capas, serão observados os seguintes requisitos: 

    (...)

    II - a escrituração será sempre feita em vernáculo, preferencialmente por MEIO ELETRÔNICO, com tinta preta ou azul, indelével;

  • ótima questão para relembrar

  • QCONCURSOS: Aprenda de uma vez: vídeo comentado de questão que cobra praticamente só a lei seca NÃO compensa ! Os comentários dos colegas aqui estão bem melhores.

  • Em relação à alternativa "B" - Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade só podem modificar ou extinguir direitos processuais após a homologação judicial. ERRADA

    O correto seria, segundo o Art 200 NCPC 2015: os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem IMEDIATAMENTE a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único: a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    FOCO NA PROVA, QUANTITATIVO DE INSCRITOS SERVEM SOMENTE PARA ESTATÍSTICAS, PACIÊNCIA QUE CHEGAMOS LÁ.

  • letra A ler comentário do estudo para o escrevente que fala q no processo penal não é obrigatório traduzir
  • A) A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    B) Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    C) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    D) Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

    E) Art.192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    - Processo Civil = OBRIGATÓRIO traduzir (CPC art. 192)

    - Processo Penal = NÃO obrigatório traduzir (CPP art. 236)

  • Bem da verdade é que a parte pode renunciar ao prazo estipulado por meio da preclusão (ex: 15 dias para contestação e a apresenta no 2º dia - ao meu ver ela estaria renunciando ao restante do tempo que lhe fora ofertado), fato que não necessitaria de manifestação expressa nesse sentido.

    Mas, claro, a resposta fica a cargo da literalidade da lei.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    A renúncia ao prazo estabelecido exclusivamente a favor de uma das partes deve ser expresso, pois se for tácito é a preclusão comum

  • A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    OK.

    -------------------------------------------------------------------------

    Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade só podem modificar ou extinguir direitos processuais após a homologação judicial.

    A homologação é prescindível, salvo para a desistência da ação.

    --------------------------------------------------------------------------

    Salvo autorização judicial, as citações, intimações e penhoras não poderão ser realizadas no período de férias forenses e nos feriados.

    Podem ser realizadas sim. E não precisa de autorização judicial.

    ---------------------------------------------------------------------------

    Em caso de obstáculo criado por uma das partes, superado o motivo que deu causa à suspensão do curso do prazo, este será restituído integralmente à outra parte.

    Será restituído o tempo que faltava.

    ---------------------------------------------------------------------------

    O documento redigido em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos desacompanhado de versão para a língua portuguesa se as partes assim acordarem.

    É imprescindível o uso da língua portuguesa.

    ---------------------------------------------------------------------------

  • sEM LENGA LENGA

    Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • Em regra, os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos. A exceção é a desistência da ação, que só produzirá efeitos após a homologação judicial.

    Lembrando, galera do TJSP, que você pode desistir da ação até a sentença, mas sem a concordância do réu essa desistência só é possível até o oferecimento da contestação.

    #retafinalTJSP

  • TACITAMENTE no CPC

    Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

    Art. 412. Parágrafo único. O  documento particular admitido expressa ou tacitamente é indivisível, sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes não ocorreram.

    Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

  • ATOS PROCESSUAIS

    13 - Com relação à forma, ao tempo e ao lugar dos atos processuais, assinale a alternativa correta.

    A - A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressaCERTA:

    225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    .

    B - Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade só podem modificar ou extinguir direitos processuais após a homologação judicial. ERRADA:

    200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    .

    C - Salvo autorização judicial, as citações, intimações e penhoras não poderão ser realizadas no período de férias forenses e nos feriados. ERRADA:

    212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das (seis) às (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    .

    D - Em caso de obstáculo criado por uma das partes, superado o motivo que deu causa à suspensão do curso do prazo, este será restituído integralmente à outra parte.ERRADA:

    221Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

    .

    E - O documento redigido em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos desacompanhado de versão para a língua portuguesa se as partes assim acordarem. ERRADA:

    192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.


ID
3281620
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos

Alternativas
Comentários
  • Assertiva d

    CPC

    Art. 189

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I – em que o exija o interesse público ou social;

    II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    [V. arts. 693 a 699, relacionados]

    III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo

  • Art. 189, CPC: Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social; (letra C)

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; (letra D)

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; (letra B)

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. (letra A)

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 189. IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    b) ERRADO: Art. 189. § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    c) ERRADO: Art. 189. I - em que o exija o interesse público ou social;

    d) CERTO: Art. 189. II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    e) ERRADO: Art. 189. § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • Mnemônico pra lembrar dos atos que tramitam em segredo de justiçaC-A-I-I

     Casamento, arbitragem , interesse público/social e intimidade

  • CERTIDÃO DOS ATOS - PARTES E PROCURADORES

    CERTIDÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA - TERCEIRO INTERESSADO

  • Art. 189 Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processo

    I - em que exija o interesse publico ou social,

    II- que versem sobre casamento, separação de corpos, divorcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescente;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional á intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juiz;

    § 1 direito de consultar os autos do processo que tramitam em segredo de justiça e de pedir certidões de seus autos é restrito as partes e aos seus procuradores

    § 2 O terceiro que demonstrar interesse jurdicico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventario e de partilha resultantes de divorcio e separação.

  • CPC/2015, art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    Letra A) ERRADA. IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo

    Letra B) ERRADA. III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; [...] §2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    Letra C) ERRADA. I - em que o exija o interesse público ou social;

    Letra D) CORRETA. II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes (ações de Direito de Família)

    Letra E) ERRADA. Ações que versem sobre a guarda de crianças e adolescentes realmente correm em segredo de justiça, como reproduzido acima, mas os direitos de acesso aos autos e de pedir certidões não são restritos apenas aos procuradores: § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    Bons estudos!

  • As hipóteses em que o processo deve tramitar em segredo de justiça estão previstas no art. 189, CPC/15. São elas: "(...) os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Conforme se nota, o fato de envolver interesse de incapaz não é suficiente para que o processo tramite sob segredo de justiça.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • a) INCORRETA. Se se comprovar cláusula confidencialidade em juízo, o processo de cumprimento da carta arbitral tramitará em segredo de justiça:

    Art. 189. IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    b) INCORRETA. Nos processos em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade, o terceiro pode, caso demonstre interesse jurídico, requerer certidão do dispositivo da sentença.

    Art. 189. § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

     

    c) INCORRETA. Tramitará em segredo de justiça o processo em que o exija o interesse público OU social.

    Art. 189. I - em que o exija o interesse público ou social;

    d) CORRETA. Veja o que diz o CPC:

    Art. 189. II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

     

    e) INCORRETA. Nessas demandas, o terceiro juridicamente interessado poderá obter a certidão do dispositivo da sentença:

    Art. 189. § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    Resposta: D

  • Marquei o gabarito, porém alguém mais reparou que a letra C também está certa?

  • Art. 189 CPC. Os atos processuais são públicos, toda via tramitam em segredo de justiça os processos:

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação alimentos e guarda de crianças e adolescentes.

    Gabarito D;

  • Importante ressaltar que, para ter acesso ao dispositivo da sentença, o terceiro deve demonstrar interesse JURÍDICO. Ou seja, interesse social e econômico não estão abarcados.

  • Art. 189. Os atos processuais são PÚBLICOS, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, DESDE QUE a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    GABARITO -> [D]

  •  Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação.

  • Atenção:

    Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação.

  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia TRAMITAM EM SEGREDO DE JUSTIÇA OS PROCESSOS:

    I - Em que o exija o interesse público ou social;

    II - Que versem sobre:

    1. Casamento,

    2. Separação de corpos,

    3. Divórcio,

    4. Separação,

    5. União estável,

    6. Filiação,

    7. Alimentos e

    8. Guarda de crianças e adolescentes;

    III - Em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - Que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    _si vis pacem para bellum

  • Vamos lá, pessoal!

    que versem sobre cumprimento da carta arbitral, ainda que não exista cláusula de confidencialidade na arbitragem.

    É necessário que haja a confidencialidade.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade, não podendo o terceiro, ainda que demonstre interesse jurídico, requerer certidão do dispositivo da sentença.

    É plenamente possível requerer certidões ou inventários caso haja interesse jurídico.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    em que o exija o interesse público, mas não o social.

    Interesse social também.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação.

    Perfeito. Tudo que verse sobre família estará correndo em segredo de justiça.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    que versem sobre a guarda de crianças e adolescentes, sendo que o direito de consultar os autos e pedir certidões é restrito apenas aos procuradores das partes.

    Terceiro que possua interesse jurídico também pode requerer.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • FPPC15. (art. 189) As arbitragens que envolvem a Administração Pública respeitarão o princípio da publicidade, observadas as exceções legais (vide art. 2º, § 3º, da Lei n. 9.307/1996, com a redação da Lei n. 13.129/2015)

  • Gab. D

    Art. 189 Código de Processo Civil. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    Segue lá: @bachegaconcursos

    #tjsp

  • ''AFII''

    Arbitragem

    Família

    Intimidade

    interesse público ou social

  • A maioria desses "sendo que" que a vunesp coloca é balela.


ID
3281836
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à forma, tempo e lugar dos atos processuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    B) Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    C) Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    D) Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    E) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no .

    GABA: D

  • A questão em comento é respondida pela literalidade do CPC.

    Diz o art. 217 do CPC:
    Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    Esta menção é decisiva para desate da questão.

    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Deixou de mencionar que o documento redigido em língua estrangeira pode ser juntado aos autos acompanhado de versão em português tramitada pela via diplomática ou autoridade central. Vejamos o que diz o art. 192 do CPC:

    Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.





    LETRA B- INCORRETA. O negócio jurídico processual pode se dar antes ou durante o processo. Vejamos o que diz o art. 190 do CPC:

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.





    LETRA C- INCORRETA. Os casos arrolados na alternativa não se suspendem nas férias forenses. Diz o art. 215 do CPC:

     Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.





    LETRA D- CORRETA. Reproduz, de maneira correta, o art. 217 do CPC:

    Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.





    LETRA E- INCORRETA. Não há necessidade de autorização judicial para que citações, intimações e penhoras possam ser realizadas no período de férias forenses, feriados ou fora do horário padrão. Vejamos o que diz o art. 212, §2º, do CPC:

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    (...)

     § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • gabarito D) 

    Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • Esqueminha pras exceções do Art 217 → DINO

    Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de DINO

    Deferência

    Interesse da justiça

    Natureza do ato

    Obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz

  • Quanto à forma, tempo e lugar dos atos processuais, é correto afirmar que: Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • O erro da letra A foi ter limitado os caminhos para a inserção de documento em língua estrangeira nos processos. São três:

    1. Via diplomática;
    2. Pela autoridade central;
    3. por tradutor juramentado.

    O uso do "somente" fez a alternativa ser errada.

  • Esta questão está no simulado na Direção Concurso (Questão 32) - disponibilizada aqui na plataforma do qconcursos (Simuladão com Ranking - Tj SP Escrevente - Progressivo 1).

  • D) Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • A letra (A) está errada pela limitação aos caminhos para inserir documento em língua portuguesa nos processos. Veja que são três vias:

    1 - Via diplomática;

    2 - Por tradutor juramentado;

    3 - Pela autoridade central.

    *O termo fechado (somente), não é flexível e, dessarte, não pode ser a boa.

    Veja: >>>? Somente por TRADUTOR? Claro que não. Temos também a Via DIPLOMATÍCA e PELA AUTORIDADE CENTRAL.

  • Complemento letra E:

    A título de comparação:

    CPC/15:

    Art. 212. (...)

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no .

    CLT:

    Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

  • letra D Existir motivo de deferência, isto é, respeito a alguém (por exemplo, tomando o depoimento do Presidente da República na sua residência ou local de trabalho);
  • Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa, sendo que o documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando traduzido por tradutor juramentado.

    Existem outras hipóteses.

    Via diplomática

    Por tradutor juramentado

    Pela autoridade central

    --------------------------------------------------------------------------

    Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá- -lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, desde que antes de iniciado o processo.

    Antes ou durante o processo.

    ---------------------------------------------------------------------------

    Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e se suspendem pela superveniência delas, inclusive, a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador.

    Não se suspendem.

    ---------------------------------------------------------------------------

    Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    OK.

    ---------------------------------------------------------------------------

    as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido pelo Código de Processo Civil, desde que com autorização judicial.

    A autorização judicial é prescindível.

    ---------------------------------------------------------------------------

  • essa veio nos detalhes!!!! é importante ir lá o seu código e marcar em cada um dos artigos as palavras omitidas ou substituídas.
  • Gente, o "SOMENTE" no direito é o(a) "EX " disfarçado (a). JAMAIS CONFIE 99% DAS X.

  • destaquei as palavrinhas chaves corretas no CPC, que a questão alterou:

    Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar. 

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .

    ALTERNATIVA CORRETA: D


ID
3361594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Márcio, domiciliado em Porto Alegre – RS, celebrou um contrato com Fábio, domiciliado em Gramado – RS, relativo a empréstimo a título gratuito da quantia de R$ 20.000. Ambos acordaram que Fábio deveria devolver a quantia para Márcio até o dia 12/11/2019. Diante do inadimplemento do valor, Márcio decidiu promover uma ação contra Fábio.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta relativa a competência, prazos, forma, tempo e lugar dos atos processuais.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no ;

    II - a tutela de urgência.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no  .

  • Que vacilo eu dei!

    Gabarito: C

    Fundamento: Artigo 214.

  • Art. 222Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses. 

    §1oAo juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. 

  • Márcio, domiciliado em Porto Alegre – RS, celebrou um contrato com Fábio, domiciliado em Gramado – RS, relativo a empréstimo a título gratuito da quantia de R$ 20.000. Ambos acordaram que Fábio deveria devolver a quantia para Márcio até o dia 12/11/2019. Diante do inadimplemento do valor, Márcio decidiu promover uma ação contra Fábio. 

    Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta relativa a competência, prazos, forma, tempo e lugar dos atos processuais.

    c) O advogado de Márcio não poderá praticar atos processuais durante o período de férias forenses, excetuados os casos previstos em lei.

    CPC.

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no ;

    II - a tutela de urgência.

    Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    GAB. LETRA “C”

  • Carlos L. Políticos são os piores parasitas.

  • "Guedes concurseiro"

  • Quanto a letra D:

    ''Alterar prazos(...)'' e reduzir prazos (vide art. 222, § 1º) são coisas completamente diferentes, mal redigido essa alternativa, infelizmente.

  • a) Márcio deverá protocolar a ação em Porto Alegre – RS, pois o foro competente é o do domicílio do autor.

    b) Fábio terá o prazo de 15 dias corridos para protocolar sua contestação.

    c) O advogado de Márcio não poderá praticar atos processuais durante o período de férias forenses, excetuados os casos previstos em lei.

    d) O juiz poderá alterar os prazos peremptórios ainda que Márcio e Fábio não tenham anuído.

    e) A citação de Fábio não poderá ser realizada no período de férias forenses.

  • Guedes concurseiro, o que está fazendo aqui? Vai abrir uma startup kkk

  • O juiz poderá alterar prazos peremptórios SIM, desde que não os diminua.

  • Gabarito (C)

    A- "pois o foro competente é o do domicílio do autor" ele pode protocolar em outros lugares.ERRADA.

    B- "prazo de 15 dias corridos" a contagem é em dias úteis. ERRADA.

    C- gabarito

    D- é vedado aí juiz reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    E- diz que não haverá citação. ERRADA.

    Citação, intimação e penhora, podem ser realizados nas férias forenses, nos feriados ou dias úteis, fora do horário estabelecido (6:00 até 20hrs) INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    Tutela de urgência tbm

  • C) Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I- os atos previstos no art. 212, §2o;

    II- a tutela de urgência.

  • Gabarito C

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212,§2o  ; (citações, intimações e penhoras);

    II - a tutela de urgência.

    CPC

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Art. 212. § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
    I - os atos previstos no art. 212, § 2º;
    II - a tutela de urgência.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Art. 222. § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • CPC:

    a) Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    b) Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    c) Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2º;

    II - a tutela de urgência.

    d) Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até dois meses.

    § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

    e) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das seis às vinte horas.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Mas o que tem a ver a letra C como resposta se a ação não foi praticado dentro das férias forenses?

  • Discordo do gabarito, a lei processual não fala que o advogado não por praticar ato processual, a lei fala que não será praticado ato processual no período de ferias forense,

    Ora, o simples ato do advogado peticionar nos autos, é um ato processual, e isso a lei não impede, principalmente em processos eletrônicos, que o advogado peticione fora do horário de expediente forense.

  • Querido concurseiro_parasita, tu se contradiz. O gabarito tá certinho.

    “(...) a lei fala que não será praticado ato processual no período de ferias forense, 

    Ora, o simples ato do advogado peticionar nos autos, é um ato processual (...)”

  • Pontos fundamentais entre aspas!

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, "em regra", no foro de domicílio do "réu".

    Art. 212. § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão "realizar-se" no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, "não" se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2º;

    II - a tutela de urgência.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias "úteis".

    Art. 222. § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios "sem" anuência das partes.

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Regra: Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais.

    Exceção:

    - Citação/intimação e penhora INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL: ou seja, podem ocorrer citações, intimações e penhoras durante as férias forenses, ainda que não haja autorização judicial;

    - Tutela de urgência

    Quais ações poderão ser processadas mesmo durante férias forenses?

    ü Procedimento de jurisdição voluntária + processos necessários para conservação de direitos;

    ü Ação de alimentos

    ü Nomeação ou remoção de tutor e curador

    ü Processos que a lei determinar. 

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Segundo o art. 46, caput, do CPC/15, "a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O prazo para oferecer contestação é de 15 (quinze) dias (art. 335, caput, CPC/15). 
    Segundo a lei processual, na contagem dos prazos estabelecidos em dias, deverão ser contados apenas os dias úteis, não mais sendo considerada a contagem em dias corridos, senão vejamos: "Art. 219, CPC/15. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 214, do CPC/15: "Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, §2º; II - a tutela de urgência". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 222, §1º, que "ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes". Pode-se afirmar que existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios. Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz; os prazos peremptórios são aqueles que não podem ser alterados somente pela vontade das partes e nem por determinação do juiz sem a anuência delas, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Para esta regra existem exceções. Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Achei muito estranha essa questão, o prazo de pagamento da divida é até 12/11/19, as férias forenses são de 20.12.19 até 20.01.20, com todo esse tempo poderiam fazer uma petição inicial.

  • Temos que ter ciência quanto a subjetividade da alternativa D, vejam:

    D) O juiz poderá alterar os prazos peremptórios ainda que Márcio e Fábio não tenham anuído.

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI – dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, ade- quando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    Na minha opniao o verbo "alterar" é amplo.

    Concordo com o Concurseiro_parasita quanto a expressão "advogado" na letra C.

    O advogado pode praticar atos processuais durante as férias, por exemplo peticionar no processo eletrônico. Os prazos que vao ser contados após o recesso.

  • GABARITO C

    A - CPC, Art. 46. A ação fundada em direito pessoal (obrigacional), será proposta, em regra, no foro de domicílio do RÉU. Portanto, Márcio deverá protocolar a ação em Gramado - RS.

    B - CPC, Art. 219. Na contagem de prazos em dias, estabelecidos por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias ÚTEIS.

    C - CPC, art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, § 2º ; II - a tutela de urgência.

    D - CPC, art. 222, §1º Ao juiz é VEDADO reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    E - CPC, art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, §2° (...)

    CPC, art. 212, §2° Independentemente de autorização judicial, as CITAÇÕES, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses.

  • Prazos peremptórios: São os prazos estabelecidos pela lei que não podem ser modificados pela vontade das partes, ou por determinação judicial. Somente poderá haver mudanças no prazo peremptório nos casos excepcionais de dificuldade de transporte, para comarcas localizadas em local de difícil acesso ou na ocorrência de calamidade pública.

  • O CPC atual, ainda que continue atribuindo natureza pública ao processo não impede a convenção das partes sobre o procedimento e a negociação processual, desde que o processo admita autocomposição. Por isso, todos os prazos no processo atual podem ser objeto de alteração por convenção das partes, desde que haja controle judicial. Mesmo os prazos anteriormente considerados peremptórios estarão sujeito à alteração, por vontade das partes, sob fiscalização do juiz. A antiga distinção entre prazos dilatórios e peremptórios tem pouca utilidade no sistema do CPC atual.

    Marcus V.R. Gonçalves, Dir Proc Civil Esquematizado, páginas 321 e 322. 8ª edição.

  • Pessoal, vamos ter atenção. Sim, a alternativa C está correta. Contudo, a lei é bem clara quanto à impossibilidade de REDUÇÃO de prazo peremptórios pelo juiz sem a anuência das partes. A contrario sensu, se a alteração for para DILATAR o prazo, não é necessário que haja anuência das partes...

  • Quanto à letra D.. a Lei fala que é vedado ao juiz reduzir os prazos peremptórios sem a anuência das partes, de sorte que me parece que é possível aumentar, o que deixaria a alternativa verdadeira.. não?

  • errei

  • PRA QUER CARALH*S FUI LER O ENUNCIADO...

  • Gabarito C

    Exceções previstas no art. 214, do NCPC

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, EXCETUANDO-SE:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;(citações, intimações e penhoras)

    II - a tutela de urgência.

    PRÁTICA DOS ATOS PROCESSUAIS

    Regra: praticados em dias úteis

    Exceções:

    -citações;

    -intimações;

    -penhoras; e

    -tutela de urgência.

  • A) Ação deve ser protocolada em Gramado/RS, pois é domicilio do réu

    B) 15 dias úteis

    C) Gabarito

    D) Deve haver anuência

    E) A citação é uma das exceções citadas na letra C, pois pode ser feita durante as férias forenses

  • Deixar de marcar a "C" por vivenciar, no dia a dia, a prática de inúmeros atos processuais nas férias e nos feriados é osso. E isso porque sempre recebo a advertência de que só se praticam as exceções legais nos referidos períodos.

    A "D" também está correta. Exemplo clássico é a dilação do prazo para contestar em demandas de alta complexidade ou autos volumosos, com mais de 1.000 páginas, por exemplo.

  • Errei pela minha prática, que pratico atos durante o recesso nos meus processos eletrônicos! Aff. Rs

  • Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Segundo o art. 46, caput, do CPC/15, "a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O prazo para oferecer contestação é de 15 (quinze) dias (art. 335, caput, CPC/15). 

    Segundo a lei processual, na contagem dos prazos estabelecidos em dias, deverão ser contados apenas os dias úteis, não mais sendo considerada a contagem em dias corridos, senão vejamos: "Art. 219, CPC/15. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe o art. 214, do CPC/15: "Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, §2º; II - a tutela de urgência". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 222, §1º, que "ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes". Pode-se afirmar que existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios. Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz; os prazos peremptórios são aqueles que não podem ser alterados somente pela vontade das partes e nem por determinação do juiz sem a anuência delas, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Para esta regra existem exceções. Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • a) INCORRETA. A ação não se funda em direito real sobre bens imóveis, mas sim em direito pessoal, pois foi celebrado um contato entre Márcio e Fábio. 

    A regra, dessa forma, é a propositura da ação no foro de domicílio do réu:

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    b) INCORRETA. Fábio terá o prazo de 15 dias ÚTEIS para protocolar sua contestação!

     Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis

    c) CORRETA. A regra é a não realização de atos processuais nas férias forenses e feriados. Contudo, temos algumas exceções:

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2º ;

    II - a tutela de urgência.

    (...)

    Art. 212. (...) § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    d) INCORRETA. A alteração de prazos peremptórios depende da anuência das partes:

    Art. 222. (...) § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    e) INCORRETA. As citações poderão ser realizadas no período de férias forenses:

    Art. 212. (...) § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    Resposta: C

  • Gabarito: C

    Fundamento: Artigo 214.

  • Gabarito C.

    Observação, quanto a letra D.

    Não há mais o que falar em distinção de prazo peremptório e dilatório atualmente. Todos os prazos pode ser dilatados, porém a expressão peremptório continua no NCPC.

    Fonte: Estratégia concurso.

  • Prática dos atos processuais:

    Regra: dias úteis

    Exceções: citações, intimações, penhoras e tutela de urgência.

    Citações, intimações e penhoras podem ocorrer até mesmo durante as férias forenses e fora do horário, independente de autorização judicial, desde que respeitados os limites previstos na Constituição Federal.

    Os prazos peremptórios são os previstos em lei, não podem ser modificados pelo Juiz ou pelas partes. Há exceções? sim. Podem ser reduzidos pelo Juiz com anuência das partes e podem ser estendidos quando houver dificuldade de transporte, comarcas de difícil acesso e em caso de calamidade pública.

    Em regra, quando estiver em jogo direitos reais sobre coisa móvel ou direito pessoal (obrigacional), a ação deve ser ajuizada no domicílio do réu.

  • Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: 

    I - os atos previstos no art. 212, § 2º;

    II - a tutela de urgência.

  • Alternativa A) Segundo o art. 46, caput, do CPC/15, "a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O prazo para oferecer contestação é de 15 (quinze) dias (art. 335, caput, CPC/15). 

    Segundo a lei processual, na contagem dos prazos estabelecidos em dias, deverão ser contados apenas os dias úteis, não mais sendo considerada a contagem em dias corridos, senão vejamos: "Art. 219, CPC/15. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe o art. 214, do CPC/15: "Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, §2º; II - a tutela de urgência". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 222, §1º, que "ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes". Pode-se afirmar que existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios. Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz; os prazos peremptórios são aqueles que não podem ser alterados somente pela vontade das partes e nem por determinação do juiz sem a anuência delas, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Para esta regra existem exceções. Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.

  • B) e E) Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido POR LEI ou PELO JUIZ, COMPUTAR-SE-ÃO SOMENTE OS DIAS ÚTEIS.

    PARÁGRAFO ÚNICO. O disposto neste artigo aplica-se SOMENTE AOS PRAZOS PROCESSUAIS

    C) Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, NÃO se praticarão atos processuais, EXCETUANDO-SE: I - os atos previstos no ; II - A TUTELA DE URGÊNCIA

    D) Art. 222. § 1o Ao juiz é VEDADO reduzir PRAZOS PEREMPTÓRIOS sem anuência das partes. 

    GABARITO -> [C]

  • A)    Márcio deverá protocolar a ação em Porto Alegre – RS, pois o foro competente é o do domicílio do autor (CORRETO SERIA: DIREITO REAL SOBRE BENS MOVEIS – DOMICILIO DO RÉU).

    Regra Geral: foro domicilio do réu

    Quando é foro de domicilio do autor:

    1.      Acidente entre veículos com danos materiais, inclusive aeronaves

    2.      Autor contra União (ré)

    3.      Autor da herança

    4.      Quando réu no exterior não tiver domicilio ou residência no Brasil

    B)      Fábio terá o prazo de 15 dias corridos  (CORRETO SERIA: UTEIS) para protocolar sua contestação.

    C)      O advogado de Márcio não poderá praticar atos processuais durante o período de férias forenses, excetuados os casos previstos em lei. (CORRETO)

    D)     O juiz poderá alterar os prazos peremptórios ainda que Márcio e Fábio não tenham anuído. (CORRETO SERIA: “DIMINUIR PRAZOS PEREMPTÓRIOS DESDE QUE COM ANUÊNCIA DAS PARTES”)

    E)     A citação de Fábio não poderá ser realizada no período de férias forenses. (CORRETO SERIA: CITAÇÕES, ARRESTO E PENHORA O OJ PODE REALIZAR NO PERÍODO DE FÉRIAS FORENSES, OU SEJA, NÃO SE SUSPENDEM TAIS ATOS)  

    Art. 212  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1 Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento

    prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2 Independentemente de autorização judicial, as citações,

    intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde

    as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste

    artigo, observado o disposto no .

  • GABARITO LETRA C

    a)Márcio deverá protocolar a ação em Porto Alegre – RS, pois o foro competente é o do domicílio do autor. ERRADA.

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    --------------------------------------------------------

    b)Fábio terá o prazo de 15 dias corridos para protocolar sua contestação. ERRADA

    Art. 219Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    --------------------------------------------------------

    c)O advogado de Márcio não poderá praticar atos processuais durante o período de férias forenses, excetuados os casos previstos em lei. GABARITO.

     Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o; [citações, intimações e penhoras]

    II - a tutela de urgência.

    --------------------------------------------------------

    d)O juiz poderá alterar os prazos peremptórios ainda que Márcio e Fábio não tenham anuído. ERRADA

    Art. 222 § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    --------------------------------------------------------

    e)A citação de Fábio não poderá ser realizada no período de férias forenses. ERRADA

    Art. 212 § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no ;

    II - a tutela de urgência.

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no .

  • sobre a alternativa D

    D) O juiz poderá alterar os prazos peremptórios ainda que Márcio e Fábio não tenham anuído.

     Art. 222. § 1o Ao juiz é VEDADO reduzir PRAZOS PEREMPTÓRIOS sem anuência das partes. 

    prazos peremptórios são prazos indicados por lei, que não podem ser modificados pela vontade das partes ou por determinação judicial. Somente poderá haver modificação do prazo peremptório nos casos excepcionais de dificuldade de transporte, para comarcas localizadas em local de difícil acesso, ou na ocorrência de calamidade pública.

  • LETRA DE LEI:

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, NÃO se praticarão atos processuais, EXCETUANDO-SE:

    I- os atos previstos no art. 212, §2° (Art. 212, §2° INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial, as CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E PENHORAS, poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5°, inciso XI da Constituição Federal)

    II- a tutela de urgência;

  • LETRA C. NEM PRECISA ENTENDER TANTO O ENUNCIADO DA QUESTÃO, BASTA APENAS SABER O DISPOSITIVO DE LEI!

  • Em relação à alternativa A, importante colacionar o que diz o Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Nessa linha, o CPC positiva:

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Dessa forma, a ação deverá ser proposta no foro de domicílio de FÁBIO (Gramado/RS), pois é o foro do réu o competente para ação fundada em bens móveis, nos quais se incluem os direitos pessoais de caráter patrimonial.

  • A questão dá a entender que vai pedir a competencia , mas na verdade pede o Tem dos atos processuais.

    Maldade no olhar rs

  • Prezados,

    Ao meu ver, questão passível de anulação!

    Em que parte do enunciado da questão está escrito que a data se referia férias forense?

    Alguém me explica?

  • > Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: (...)

    Citação/intimação e penhora INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, ou seja, podem ocorrer citações, intimações e penhoras durante as férias forenses, ainda que não haja autorização judicial;

    Tutela de urgência.

    > A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

  • a) ERRADA - Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    -

    b) ERRADA - Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    -

    c) CERTA - Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: (...)

    -

    d) ERRADA - Art. 222. (...) § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    -

    e) ERRADA - Art. 212. (...), 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    -

    DICAS

    Residente - É a pessoa que reside num determinado lugar, ou seja, que mora, tendo residência num determinado lugar.

    Domiciliado - É a pessoa que fixou o seu domicílio numa determinada residência. Tem um caráter mais permanente e um vínculo jurídico e burocrático, por exemplo, com empresas de fornecimento de serviços e consequente pagamento de contas.

    Peremptório - terminante, definitivo, decisivo.

    Prazo Peremptório - É o prazo que tanto o juiz como as partes não podem reduzir ou prorrogar, mesmo estando em acordo.

  • O simples fato do protocolo de uma petição por advogado, não significa, necessariamente, um ato processual, visto não ter gerado efeito algum ao processo. O ato processual é aquele que gerou qualquer efeito ao processo.

  • C- correta. Atos processuais que podem ser praticados durante as férias forenses e feriados: CIP TUUR

    CITAÇÃO

    INTIMAÇÃO

    PENHORA

    TUTELA DE URGÊNCIA

    Art. 212, parágrafo 2° c/c art. 214, I e II CPC

  • Queria saber então se o advogado está impedido de peticionar nos autos durante o recesso forense...

  • Não tem quem atendo o advogado para fazer dar continuidade no processo ...pois durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais

    Exceção: citação, intimação e tutela

    Gabarito C

  • LETRA C

    nossa mas que tanto de comentário sobre pec

  • Alternativa C é a correta, com base no que dispõe o artigo 214, do CPC/15: "Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, §2º; II - a tutela de urgência".

    A regra é que não haverá a prática de atos processuais no período de férias forenses e feriados.

    Exceção: citação, intimação e tutela de urgência- esses atos poderão ser praticados no período de férias forenses e feriados.

  • O art. 214 se refere à Adm. Pub., e não ao adv. O adv pode protocolar petição eletrônica p. ex.

  • Alternativa A) 

    Segundo o art. 46, caput, do CPC/15,

    "a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu".

    Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) 

    O prazo para oferecer contestação é de 15 (quinze) dias (art. 335, caput, CPC/15). 

    Segundo a lei processual, na contagem dos prazos estabelecidos em dias, deverão ser contados apenas os dias úteis, não mais sendo considerada a contagem em dias corridos, senão vejamos:

    "Art. 219, CPC/15. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais". 

    Afirmativa incorreta.

    Alternativa C)

     É o que dispõe o art. 214, do CPC/15: "Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

     I - os atos previstos no art. 212, §2º; 

    (Citações, intimações e penhoras)

    II - a tutela de urgência".

    Afirmativa correta.

    Alternativa D) 

    Em sentido diverso, dispõe o art. 222, §1º, que "ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes".

    Pode-se afirmar que existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios. Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz; os prazos peremptórios são aqueles que não podem ser alterados somente pela vontade das partes e nem por determinação do juiz sem a anuência delas, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei.

    Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) 

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .

    Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Está com dificuldade para saber o que é Férias Forenses x Recesso Judiciário x Férias do Advogado x Feriados????

    Olhar essa tabela que pode ajudar:

    https://ibb.co/jWFqz2z

    Em caso de erro acessar (somente remover os espaços e apertar enter)

    www . ibb . co / jWFqz2z

    Q1295551

    Q785070

    Q702520

    Q677105

    Q1120529

    Q1611678

    Q1318941

  • toda regra tem exceção, todavia a questão não abriu qualquer precedentes para tal .

    mas o concurseiro deve ser esperto e logo eliminar as absurdas e assinalar a menos errada.

  • Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos  (CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E PENHORAS)

    II - a tutela de urgência.

  • Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • MEU MACETE:

    Durante as férias forenses e feriados realizar-se-ão o PICTUR:

    Penhora

    Intimação

    Citação

    Tutela de

    URgência

  • Só eu que não li os 15 dias corridos?

  • Durante as férias forenses e feriados realizar-se-ão o PICTUR: penhora, intimação, citação e tutela de emergência.

    citação e intimação podem sim ocorrer durante as férias forenses e feriados.

  • Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no ;

    II - a tutela de urgência.

  • GABARITO: LETRA C

    A) Márcio deverá protocolar a ação em Porto Alegre – RS, pois o foro competente é o do domicílio do autor.

    Errada, sob a luz do Art. 46 do CPC, o qual diz que "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu."

    B) Fábio terá o prazo de 15 dias corridos para protocolar sua contestação.

    ERRADA! Sim, está correto pela quantidade de dias, por força do Art. 335 do CPC: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data... Porém, não se trata de dias corridos, e sim de dias úteis, por força do Art. 219 do Código de Processo Civil: Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    C) O advogado de Márcio não poderá praticar atos processuais durante o período de férias forenses, excetuados os casos previstos em lei.

    CORRETO!! Basicamente a redação do artigo 214 do CPC, o qual diz que, durante as férias forenses e nos feriados, não serão praticados atos processuais, exceto os que estão previstos no parágrafo 3° do artigo 212 e tutela de urgência.

    D) O juiz poderá alterar os prazos peremptórios ainda que Márcio e Fábio não tenham anuído.

    ERRADA!! A justificativa do erro pode ser encontrada no parágrafo 1° do artigo 222 do CPC, o qual afirma que ao juiz é VEDADO reduzir prazos peremptórios SEM ANUÊNCIA DAS PARTES.

    Deixo aqui, também, o caput que é bem recorrente em questões e muito importante que fala das localidades de difícil acesso.

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    E) A citação de Fábio não poderá ser realizada no período de férias forenses.

    ERRADO!! Como havia dito na justificativa da alternativa C, é vedado praticar atos processuais, exceto alguns que estão descritos no 3° do artigo 212. Deixo aqui a letra da lei para leitura.

    Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal  .

    COMPLEMENTEM NOS COMENTÁRIOS!!!

  • Sobre a Letra C:

    Tribunais não podem impedir que advogados protocolem petições eletronicamente em processos durante o recesso forense, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, mesmo que os prazos estejam suspensos. Assim entendeu o Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, ao derrubar atos administrativos dos tribunais de Justiça da Bahia e do Paraná.

    O Plenário manteve liminares proferidas no último recesso pelo conselheiro Norberto Campelo, a pedido de advogados. “Embora a suspensão dos prazos no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro represente importante conquista dos profissionais da advocacia no Novo Código de Processo Civil, certamente não poderá trazer embaraços ao exercício da atividade aos causídicos que por ventura optem ou necessitem peticionar durante o recesso”, escreveu ele na ocasião, como informou a revista eletrônica Consultor Jurídico.

    A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, sugeriu que o CNJ passe a deixar claro esse entendimento perto do próximo recesso, 30 dias antes. “Seria uma orientação, portanto, para os cidadãos, e para todos órgãos de julgamento do país”, afirmou a ministra.

    O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também foi obrigado a permitir a petição, em liminar proferida em dezembro pelo conselheiro Luiz Cláudio Allemand. No Judiciário de São Paulo, um comunicado no sistema e-Saj avisava que as aplicações ficariam indisponíveis “por motivos de recesso”. Em nota à ConJur, a corte justificou na época a necessidade de manutenções. Com informações da Agência CNJ de Notícias.


ID
3404791
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O magistrado pratica vários atos na condução de um processo, sendo certo que os pronunciamentos do juiz são uma espécie deles, não se confundindo com os atos necessários para colheita de provas, tentativa de conciliação, entre outros.


Em relação a esses atos processuais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

  • Acrescentando conhecimento quanto a diferença dos atos praticados pelo juiz:

    CPC, Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    OBS: os prazos acima são impróprios.

    AS DECISÕES DO JUIZ causam necessariamente prejuízo a uma ou a ambas as partes, sendo despachos, sentenças ou decisões interlocutórias.

    DESPACHOS: não causam prejuízos as partes. É um pronunciamento judicial, e não uma decisão judicial.

    SENTENÇA: é uma decisão do juiz que reflete uma das situações do art. 485, CPC (EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO) ou do art. 487, CPC (EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO) + extinção de uma das fases do processo de conhecimento ou do processo de execução.

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: é o ato do juiz de natureza decisória, que não extingue o processo ou uma de suas fases.

    ACÓRDÃO: é a decisão proferida por um órgão colegiado de um tribunal.

    fonte: anotações das aulas do Professor Nilmar de Aquino.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) De fato, sentença é o ato judicial proferido pelo juízo de primeiro grau de jurisdição que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou que extingue a execução (art. 203, §1º, CPC/15). Decisão interlocutória, por sua vez, é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre na definição de sentença (art. 203, §2º, CPC/15), podendo ela ser proferida pelo próprio juízo de primeiro grau ou pelos relatores em outros graus de jurisdição. Afirmativa correta.
    Alternativa B) A diferenciação entre esses atos judiciais constam no art. 203, do CPC/15, nos seguintes termos: "Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º. § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. (...)". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Essa é a definição de sentença e não de decisão interlocutória. Vide comentários sobre as alternativas A e B. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O julgamento proferido pelo órgão colegiado é denominado "acórdão" e não sentença (art. 204, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • A sentenca do segundo grau seria o ácordão.

  • "Sentença é o ato judicial proferido pelo juízo de primeiro grau de jurisdição que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou que extingue a execução (art. 203, §1º, CPC/15). Decisão interlocutória, por sua vez, é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre na definição de sentença (art. 203, §2º, CPC/15), podendo ela ser proferida pelo próprio juízo de primeiro grau ou pelos relatores em outros graus de jurisdição." professor QC.

  • Amigos, decisão monocrática não seria uma sentença, pois acordão é "sentença coletiva", ou é uma espécie diferente da sentença ? 

  • Alternativa A) De fato, sentença é o ato judicial proferido pelo juízo de primeiro grau de jurisdição que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou que extingue a execução (art. 203, §1º, CPC/15). Decisão interlocutória, por sua vez, é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre na definição de sentença (art. 203, §2º, CPC/15), podendo ela ser proferida pelo próprio juízo de primeiro grau ou pelos relatores em outros graus de jurisdição. Afirmativa correta.

    Alternativa B) A diferenciação entre esses atos judiciais constam no art. 203, do CPC/15, nos seguintes termos: "Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º. § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. (...)". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Essa é a definição de sentença e não de decisão interlocutória. Vide comentários sobre as alternativas A e B. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) O julgamento proferido pelo órgão colegiado é denominado "acórdão" e não sentença (art. 204, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • A sentença é pronunciamento exclusivo do juiz de primeiro grau, enquanto o despacho e a decisão interlocutória podem ser proferidos em qualquer grau de jurisdição.

    Fiquei em dúvida nessa. Todavia, pesquisando um pouco, a alternativa encontra-se correta.

    O único que profere uma sentença é o juiz de primeiro grau. Enquanto os tribunais proferem acórdãos.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O atual código de processo civil não faz qualquer distinção entre sentença, despacho e decisão interlocutória, pelo que a doutrina processualista também não adentra na referida qualificação.

    O fato encontra-se expressamente previsto no CPC. art. 203, do CPC/15

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Decisão interlocutória é um pronunciamento decisório por meio do qual o juiz põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    Na verdade, trata-se da sentença.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Sempre que o pronunciamento for proferido por um órgão colegiado, será proferida uma sentença, que é a decisão representativa de qualquer decisão colegiada proferida nos tribunais.

    Será preferido um acórdão. E, também, não é sempre. Os tribunais também podem proferir despachos e decisões interlocutórias.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • "Acórdãos" são prolatados por órgãos colegiados, ou seja, nunca em primeiro grau de jurisdição.

    "Sentenças" são proferidas somente por juízes de primeiros grau, pois põem fim à fase cognitiva do processo.

  • A Banca cobrou interpretação do texto. Temos que ficar espertos!
  • Acerto questão de juiz, e erro as de estágio. Massa!


ID
3424978
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 17ª Região (RN)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos conceitos, da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Certo - Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

  • Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • A - ERRADA: Sempre que o ato processual tiver uma forma prevista em lei, deverá ser praticado segundo tal formalidade, sob pena de nulidade.

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. > Princípio da instrumentalidade das formas.

    B - ERRADA: De comum acordo, o magistrado e as partes poderão fixar calendário para a prática de atos processuais, sendo que este vinculará os acordantes, não se podendo modificar os prazos nele previstos.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1° O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    LETRA C - CORRETA: Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    D - ERRADA: Segundo entendimento do STJ, todos os atos e termos do processo devem ser redigidos em língua portuguesa, não se admitindo a juntada de documento em língua estrangeira, exceto se acompanhado de versão em língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    Segundo o CPC e não "segundo entendimento do STJ":

    Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    E - ERRADA: Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade somente produzem seus efeitos quanto à constituição, modificação ou extinção de direitos processuais após competente homologação judicial.

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Todos os artigos são do CPC.

    Bons estudos!

  • Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • Quadrix é "tipo" CESPE... PORÉM É UMA FANFARRONA !

  • Revisão:

    Lembrando que essa regra do art. 192 não se aplica ao Processo Penal.

    CPP, art. 236 - os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

  • ART. 191 (CALENDÁRIO PROCESSUAL- NEGOCIAÇÃO)

    § 1° O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    LETRA B -> FALSA

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Dispõe o art. 277, do CPC/15, que "quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade". Trata-se da positivação do princípio da instrumentalidade das formas, que indica que o ato processual deve ser considerado válido, ainda que não praticado pela forma exigida em lei, se o seu objetivo for alcançado e se não provocar nenhum prejuízo às partes. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A lei admite que seja fixado calendário dos atos processuais pelas partes com a participação do juiz, senão vejamos: "Art. 191, CPC/15. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Trata-se do que a doutrina denomina de "negócio jurídico processual". Conforme se nota, os prazos acordados poderão ser modificados em casos excepcionais e devidamente justificados. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa faz referência ao art. 190, do CPC/15, que trata da possibilidade de flexibilização do procedimento por convenção das partes: "Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade". Afirmativa correta.
    Alternativa D) É certo que o documento estrangeiro deve ser traduzido para a língua portuguesa antes de ser juntado aos autos, porém essa é uma exigência da própria lei processual e não da jurisprudência do STJ. É o que dispõe o art. 192, do CPC/15: "Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 200, caput, do CPC/15, que "os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais", não dependendo, portanto, de homologação judicial. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Sobre o erro da letra D:

    O STJ possui julgados no sentido de serem admitidos documentos em espanhol, desde que sejam de fácil compreensão, sem a necessidade de tradução. Ademais, há uma regra de reciprocidade do MERCOSUL que permite que os Poderes Judiciários integrantes aceitem documentos em outras línguas.

    Portanto, nem sempre será necessária a tradução juramentada do documento em língua não portuguesa.

    Por fim, também são admitidas expressões consagradas em latim.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade

    b) ERRADO: Art. 191. § 1° O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    c) CERTO: Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    d) ERRADO: Art. 192. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    e) ERRADO: Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

  • Banquinha covarde: uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia!

  • "A Quadrix é irmã bêbada da Cespe"

    Autor desconhecido

  • Entendo que a D está errada pois não é entendimento do STJ, mas sim, da lei.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 277, do CPC/15, que "quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade". Trata-se da positivação do princípio da instrumentalidade das formas, que indica que o ato processual deve ser considerado válido, ainda que não praticado pela forma exigida em lei, se o seu objetivo for alcançado e se não provocar nenhum prejuízo às partes. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) A lei admite que seja fixado calendário dos atos processuais pelas partes com a participação do juiz, senão vejamos: "Art. 191, CPC/15. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Trata-se do que a doutrina denomina de "negócio jurídico processual". Conforme se nota, os prazos acordados poderão ser modificados em casos excepcionais e devidamente justificados. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A afirmativa faz referência ao art. 190, do CPC/15, que trata da possibilidade de flexibilização do procedimento por convenção das partes: "Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade". Afirmativa correta.

    Alternativa D) É certo que o documento estrangeiro deve ser traduzido para a língua portuguesa antes de ser juntado aos autos, porém essa é uma exigência da própria lei processual e não da jurisprudência do STJ. É o que dispõe o art. 192, do CPC/15: "Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 200, caput, do CPC/15, que "os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais", não dependendo, portanto, de homologação judicial. Afirmativa incorreta.

  • OBS: a letra B não esta errada pelo seu final, isso porque o final é a regra, sendo que a regra é que não se pode mudar os prazos previstos na calendarização, só podendo mudar em casos excepcionais, acredito que o erro seja no termo "este", isso porque, esta falando que o ato processual vinculará as partes e o juiz, esta errado, o que vinculará é as partes é a calendarização.

  • Gabarito: C

    Ao estudar o NCPC vemos muito a palavra autocomposição

    E o que ela significa?

    É a forma de solucionar o conflito pelo consentimento espontâneo de um dos conflitantes em sacrificar o interesse próprio, no todo ou em parte, em favor do interesse alheio. Trata-se, atualmente, de legítimo meio alternativo de pacificação social.

  • Cespe do Paraguai ataca novamente...

  • Esta questão foi cirúrgica

  • Vou chamar QUADRIX de karol com KA

  •   Art. 190 do CPC Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. (LETRA C) CORRETA

    A LETRA D Art. 192 CPC Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado. ( NÃO É ENTENDIMENTO DO STJ)

     

  • A respeito dos conceitos, da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais, é correto afirmar que: Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa.

  • olha essa banca kkkk


ID
3431074
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É correto afirmar de acordo com o Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Complementando o comentário do colega. Dispositivos retirados do CPC/15

    a) Art. 191. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    b) Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    c) Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    d) Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário. GABARITO

    e) Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    Espero ter ajudado!!!

  • GABARITO D

    A- O ato processual que envolva a realização e participação em audiência deverá, obrigatoriamente, ser precedida de intimação própria.

    Art. 191.§ 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    ______________________________

    B- Os atos e os termos processuais serão considerados válidos somente quando preencherem a forma determinada e a sua finalidade essencial.

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    ______________________________

    C- Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento, vedada a alteração sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    ______________________________

    D- Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    Art. 191. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    ______________________________

    E- Os prazos processuais são próprios e formais, não podendo as partes e juiz fixarem calendário para a prática dos atos processuais.

    Classificação dos prazos processuais:

    Próprios aqueles prazos das partes, onde caso elas não o cumpram perderá o direito de praticá-los, ou seja, ocorrerá a preclusão temporal.

    Impróprios são os prazos do juiz, prazos esses que se não cumpridos não haverá uma consequência processual para o juiz, ele ainda poderá praticá-los mesmos que fora do prazo, o que pode acontecer é uma consequência administrativa.

    fonte:https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/os-atos-processuais-a-face-do-novo-codigo-de-processo-civil/

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • Gab D

    CALENDARIZAÇÃO

    A inovação está prevista no art. 191, que traz a previsão do chamado processo calendário.

    De acordo com o dispositivo, de comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, sendo crucial, assim, a concorrência da vontade do juiz, fiscalizando e aceitando, para que a avença se aperfeiçoe dentro dos limites do processo, eis que não surte efeitos imediatamente após a pactuação extrajudicial.

    É bem verdade que não há norma que impeça nem a pactuação do calendário pelas partes, extrajudicialmente (o que demandará posterior concordância pelo juiz da causa), nem que a iniciativa seja do magistrado (que poderá submeter sua proposta às partes, no curso do processo).

    Nesse dispositivo, é pactuado um cronograma para a realização dos atos do processo, em comum acordo entre as partes e o magistrado, como uma tentativa de se encontrar o tão desejado ponto de equilíbrio entre a duração razoável do feito e a efetividade da prestação jurisdicional, otimizando o tempo de desenrolar do processo, sem, contudo, abrir mão da Justiça. Afinal, de nada adiantaria uma decisão rápida, se não justa.

    Considerando-se que, no mais das vezes, o intuito de flexibilizar-se o procedimento visa à sua aceleração, suprimindo atos desnecessários ou criando atalhos que atendam às peculiaridades do caso sub examine, a calendarização trazida pelo art. 191 revela-se mecanismo deveras importante para esse fim.

    Trata-se de mais um avanço no caminho de valorizar a manifestação de vontade das partes, valendo observar que, quando o legislador deixou de determinar a quem incumbiria tomar a iniciativa de fixar o calendário, ressaltou ainda mais o papel nuclear desempenhado pela consensualidade e pelo debate entre os sujeitos da demanda.

    Isto é, não só fica aberto a qualquer um dos indivíduos suscitar a utilização do instrumento, como também se perfaz necessária a participação de todos, litigantes e magistrado, na avença, conjuntamente.

    Na prática, esse acordo poderá ser realizado ou na audiência de conciliação e de mediação, de que cuida o art. 334, ou na audiência para realização do saneamento em cooperação com as partes, prevista no art. 357, § 3º, ou, ainda, em eventual audiência especial designada para tal desiderato.

    Uma vez fixado o calendário, este se torna vinculante, e os prazos nele previstos só podem ser modificados excepcional e justificadamente (§ 1º) embora, quando disserem respeito aos atos do juízo, continuem sendo impróprios, uma vez que os previstos ex vi legis o são, e esperar o contrário constituiria verdadeiro contrassenso.

    Ademais, não será mais necessário intimar as partes para a prática de atos que tiverem sido objeto do referido calendário (§ 2º), incluindo as audiências designadas.

    Pinho, Humberto Dalla Bernardina de Manual de direito processual civil contemporâneo / Humberto Dalla Bernardina de Pinho. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020

  • CPC:

    a) d) e) Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 2º. Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    b) Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    c) Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • Segundo Edilson Vitorelli, os prazos processuais civis é considerado praticamente impróprios.

  • Sobre o item B: Os atos e os termos processuais serão considerados válidos somente quando preencherem a forma determinada e a sua finalidade essencial. ERRADO, ainda que a forma exigida expressamente em lei seja desrespeitada, o ato será válido se atingida a sua finalidade essencial.

    gab.: D

  • Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • A e D) Art. 191. § 2o DISPENSA-SE a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    B) Art. 188. Os atos e os termos processuais INDEPENDEM de forma determinada, SALVO quando a lei expressamente a exigir, CONSIDERANDO-SE VÁLIDOS os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    C) Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam AUTOCOMPOSIÇÃO, é lícito às partes PLENAMENTE CAPAZES estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, ANTES ou DURANTE o processo.

    E) Art. 191. De comum acordo, o JUIZ e as PARTES podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, QUANDO FOR O CASO.

    GABARITO -> [D]

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Quando as partes celebrarem negócio jurídico processual, a intimação para comparecer à audiência será dispensada, senão vejamos: "Art. 191, do CPC/15: "De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. §1º. O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. §2º. Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa vai de encontro ao que indica o princípio da instrumentalidade das formas, positivado no art. 188, do CPC/15: "Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe a lei processual: "Art. 190, caput, CPC/15.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Nesse sentido, acerca do que a doutrina denomina de "negócio jurídico processual", dispõe o art. 191, do CPC/15: "De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. §1º. O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. §2º. Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa D. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Negócio Jurídico Processual

    Admitir autocomposição + partes plenamente capazes => Podem estipular mudanças => ônus, faculdades, poderes e deveres.

    --> nulidade, vulnerabilidade ou abuso => haverá controle de validade => a pedido ou de ofício.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Calendário Processual

    -->Vincula o juiz e as partes.

    -->Dispensa intimação quando datas designadas no calendário.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Instrumentalidade das Formas

    --> Regra => atos independem de forma (finalidade) => salvo quando a lei exigir => citação e intimação são exceções.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 191. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    b) ERRADO: Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    c) ERRADO: Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    d) CERTO: Art. 191. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    e) ERRADO: Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

  • Se as datas para a pratica do ato estiverem no calendário,dispensa-se a intimação das partes !

    Letra D

  • Art.191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática  dos atos processuais, quando for o caso.

    §1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    §2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • A)O ato processual que envolva a realização e participação em audiência deverá, obrigatoriamente, ser precedida de intimação própria.

    Ex: art 334 – audiendia de conciliação ou mediação: § 3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.

    B)Os atos e os termos processuais serão considerados válidos somente quando preencherem a forma determinada e a sua finalidade essencial.

    Principio da instrumentalidade das formas: Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    C)Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento, vedada a alteração sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais.

    Negocios processuais ATIPICOS: Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade

    D)Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    Negocio típico:

    Art 191 § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    E)Os prazos processuais são próprios e formais, não podendo as partes e juiz fixarem  calendário para a prática dos atos processuais.

    Art 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

  • GABARITO LETRA D

    a) O ato processual que envolva a realização e participação em audiência deverá, obrigatoriamente, ser precedida de intimação própria. ERRADA.

    Art. 191.  § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    --------------------------------------------------

    b) Os atos e os termos processuais serão considerados válidos somente quando preencherem a forma determinada e a sua finalidade essencial. ERRADA

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. [princípio da instrumentalidade das Formas]

    --------------------------------------------------

    c)Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento, vedada a alteração sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais. ERRADA

    Art. 190Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. [ Princípio do respeito ao autorregramento da vontade das partes]

    --------------------------------------------------

    d)Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual cujas datas tiverem sido designadas no calendário. GABARITO.

    Art. 191.  § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário

    --------------------------------------------------

    e)Os prazos processuais são próprios e formais, não podendo as partes e juiz fixarem calendário para a prática dos atos processuais. ERRADA

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

  • É correto afirmar de acordo com o Código de Processo Civil que: Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Apesar da fundamentação. Eu pensei que a letra A estaria errada por causa desse artigo:

    PROVA TESTEMUNHAL

    Art. 455Cabe ao advogado da parte informar (1) ou intimar (2) a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo

    REGRA GERAL EM PROVA TESTEMUNHAL - CABE AO ADVOGADO INFORMAR A PARTE PRA ELA LEVAR AS TESTEMUNHAS.

  • NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES (Art. 190)

    CALENDÁRIO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES E O JUIZ (Art. 191) 

  • O artigo 190 - negócio jurídico processual fala em

    AUTOCOMPOSIÇÃO é uma das técnicas de solução de conflitos entre pessoas que tem como objetivo que as mesmas cheguem a um acordo. / A autocomposição é um método de resolução de conflitos entre pessoas e consiste em: um dos indivíduos, ou ambos, criam uma solução para atender os interesses deles, chegando a um acordo

  •  

    Os artigos 190 e 191 do CPC/15, apresentam grandes novidades em nosso ordenamento jurídico, são conhecidos pela doutrina como: "cláusula geral de negociação processual" ou " cláusula geral de acordo de procedimento" ou " cláusula de atos processuais".

  • Alternativa D) Nesse sentido, acerca do que a doutrina denomina de "negócio jurídico processual", dispõe o art. 191, do CPC/15: "De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. §1º. O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. §2º. Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Afirmativa correta.

  • (TJCE-2018-CESPE)

    A fixação de calendário para a prática de atos processuais torna dispensável intimação para a audiência cuja data esteja designada no calendário.

    redação do art. 191, §2º, CPC.


ID
3448009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando a situação hipotética em que Bruno ajuizou uma ação de reparação de danos em desfavor de Henrique, tendo requerido a gratuidade de justiça, julgue o item seguinte.


Na hipótese de Bruno desistir da ação, os efeitos da desistência serão produzidos somente após a homologação judicial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art. 200, parágrafo único, do CPC.

    A desistência da ação só produzirá efeitos APÓS homologação judicial.

  • CERTA!

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações:

    1 - UNILATERAIS ou

    2 - BILATERAIS de vontade

    Produzem IMEDIATAMENTE a

    1.1 - CONSTITUIÇÃO,

    1.2 - MODIFICAÇÃO ou

    1.3 - EXTINÇÃO DE DIREITOS PROCESSUAIS.

    Parágrafo único. A DESISTÊNCIA DA AÇÃO só produzirá efeitos APÓS HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do inserido no CPC.
    A desistência é uma forma de extinção de processo sem resolução de mérito prevista no art.485, VIII, do CPC.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
    (...) VIII - homologar a desistência da ação...

    A desistência só tem efeitos após a homologação judicial.
    O art. 200, parágrafo único, do CPC assim prevê:
    " (...)Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. "

    Ora, diante do exposto resta claro que caso Bruno desista da ação os efeitos da desistência serão produzidos tão somente após a homologação judicial


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • A DESISTÊNCIA DA AÇÃO SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS APÓS HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL

  • GAB. CERTO

    O atos das partes que produzem feitos imediatos: atos de constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Mas a desistência da ação só produzirá efeitos APÓS HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. Art. 200, parágrafo único, do CPC.

  • GABARITO: CERTO

    Regra => Atos bilaterais ou unilaterais produzem efeitos imediatamente.

    Exceção => Desistência produz efeitos após a homologação.

  • Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 200. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial

  • O art. 200, parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • GAB: CERTO

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. 

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. 

  • Art. 200.  Parágrafo único. A desistência da ação produzirá efeitos após homologação judicial.

     

    -----------------------------------------------------------------

    DICA!

    * Atos praticados entre as parte por declaração unilateral ou bilateral.

    --- >Regra: Os atos não dependem de homologação do juiz, pois produzem efeitos imediatos.

    > constituição de direitos processuais.

    > modificação de direitos processuais.

    > extinção de direitos processuais.

    --- >Exceção: a desistência só produz efeitos após homologação

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    Dos Atos das Partes

     

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

     

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. [GABARITO]

     

    Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

     

    Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

  • ANTES DE DESISTIR, SÓ CUIDADO com o Art. 90 CPC.

    "Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.'

  • Exatamente! A princípio, os atos processuais declaratórios de vontade (unilateral ou bilateral) produzem efeitos de forma imediata, tão logo sejam praticados.

    A exceção fica por conta da desistência do ato processual, que depende da homologação do juiz para a produção de todos os seus efeitos!

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. 

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    Resposta: C

  • Vale ressaltar que, caso oferecida contestação, a desistência do autor dependerá também do consentimento do Réu (art. 485, §4, CPC):

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    § 4 OFERECIDA A CONTESTAÇÃO, O AUTOR NÃO PODERÁ, SEM O CONSENTIMENTO DO RÉU, DESISTIR DA AÇÃO. 

  • Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • Exatamente.

    A desistência da ação só produzirá -> efeitos após homologação judicial.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    Já a desistência de recurso não depende de homologação.

  • Art. 200, parágrafo único, do CPC.

    desistência da ação só produzirá efeitos APÓS homologação judicial.

  • Povo chato que posta um monte de coisas desnecesserias aqui pelo menos. Gente chata que atrasa nossa vida!

  • Colega, por favor, aqui não é o lugar mais adequado para protestos e afins. Vamos ter bom senso. Lembre-se que a democracia não exclui o respeito ao outro, e nós estamos aqui para estudar.

  • Denunciem a Cris Lima. Ela está poluindo o ambiente dos comentários com protestos não pertinentes às questões, atrapalhando os usuários.

  • Certo

    NCPC

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • Cara, as pessoas não tem um pingo de senso!! Vêm aq no site para concurso público discutir questões políticas. Incrível isso!! Vamos estudar GALERAAA!!! E parem de atrapalhar quem quer mudar de vida.

  • R: CERTO

    Art. 200 CPC. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • Considerando a situação hipotética em que Bruno ajuizou uma ação de reparação de danos em desfavor de Henrique, tendo requerido a gratuidade de justiça, é correto afirmar que: Na hipótese de Bruno desistir da ação, os efeitos da desistência serão produzidos somente após a homologação judicial.

  • Desistência da ação: depende de homologação judicial

    Desistência de recurso: independentemente de homologação judicial

  • Atos das Partes:

    • Envolvem declarações unilaterais e bilaterais.

    • Produzem efeitos imediatamente, em regra, com exceção da desistência da ação que depende de homologação do juiz.

    • A prática do ato pela parte é irretratável e leva à preclusão consumativa.

    • Veda-se o uso de cotas marginais e interlineares. O juiz mandará riscar e multará a parte em ½ salário mínimo.

  • A desistência só tem efeitos após a homologação judicial.

    O art. 200, parágrafo único, do CPC assim prevê:

    " (...)Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. "

    CERTO

  • 1) DESISTÊNCIA DA AÇÃO – Art. 200, §único, CPC.

    Art. 200, §único, CPC à A desistência da ação só produzirá efeitos APÓS homologação judicial.

    Questões sobre o tema:

    - Foi considerado errado a seguinte assertiva. FCC. 2019. ERRADO: Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais,  ̶i̶n̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶e̶ ̶n̶o̶ ̶t̶o̶c̶a̶n̶t̶e̶ ̶à̶ ̶d̶e̶s̶i̶s̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶a̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶.

     

    6) DESISTÊNCIA X RENÚNCIA (Art. 485, VIII + Art. 487, III, alínea C, CPC)

    Desistência: sem resolução de mérito.

    Renúncia: com resolução de mérito.

    - Desistência à Sem resolução do mérito (art. 485, CPC) (Desistência do Processo).

    - Renúncia à Com resolução do mérito (art. 487, CPC) (Renúncia o Direito). Coisa julgada material. Não pode mais ajuizar a ação. 

    x

    PODE TE CONFUNDIR Desistência da ação X alteração da demanda

     

     

    DESISTÊNCIA DA AÇÃO (art. 485, VIII + art. 485, §4º, §5º + art. 200, §único, CPC)

    A parte abre mão do processo, mas não do direito discutido (art. 485, VIII)

    Até a contestação: Pode haver SEM anuência do réu (interpretação do art. 485, §4º, CPC)

    Após a contestação: Pode haver COM anuência do réu (art. 485, §4º, CPC)

    Após a sentença: É inadmissível (art. 485, §5º, CPC)

    Desistência é sem resolução do mérito /terminativa (art. 485, CPC) – Desistência do processo.

     - Desistência à Sem resolução do mérito (art. 485, CPC) (Desistência do Processo). 

     

    _____________________________________________________________

     

    ALTERAÇÃO DA DEMADA (ESTABILIZAÇÃO DA DEMENDA art. 329, CPC))

    Até a citação: Pode haver SEM anuência do réu; (art. 329, I, CPC)

    Após a citação: Pode haver COM anuência do réu (art. 329, II, CPC)

    Após o saneamento do processo: Inadmissível (NÃO ACHEI NO NOVO – Velho Art. 264, § único, CPC/73) 

  •  Estudo para o Escrevente do TJ SP

    TUDO SOBRE RENÚNCIA E DESISTÊNCIA NO CPC - PARTE 01

     

    Obs: desistência da AÇÃO e desistência de RECURSO

    ANTES DE DESISTIR, SÓ CUIDADO com o Art. 90 CPC.

    "Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.'

    1) DESISTÊNCIA DA AÇÃO – Art. 200, §único, CPC.

    Art. 200, §único, CPC à A desistência da ação só produzirá efeitos APÓS homologação judicial.

    Questões sobre o tema:

    - Foi considerado errado a seguinte assertiva. FCC. 2019. ERRADO: Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, ̶i̶n̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶e̶ ̶n̶o̶ ̶t̶o̶c̶a̶n̶t̶e̶ ̶à̶ ̶d̶e̶s̶i̶s̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶a̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶.

    2) RENÚNCIA DE PRAZOS PROCESSUAIS – Art. 225, CPC

    Art. 225, CPC à A parte poderá renunciar aos prazos processuais, desde que o faça de maneira expressa.

    Questão sobre o tema:

    - Vunesp. 2016. Foi considerado ERRADO a seguinte assertiva:

    Por se tratar de processo de direito indisponível, as partes ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶ã̶o̶ ̶r̶e̶n̶u̶n̶c̶i̶a̶r̶ ̶a̶o̶s̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶s̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶u̶a̶i̶s̶.

    - Foi considerado errado. FCC. 2018. ERRADO: e) A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, tácita ou expressamente.

    3) DESISTÊNCIA E LITISCONSÓRCIO – Art. 335, §2º CPC

    CPC. Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    (...)

    § 2o Quando ocorrer a hipótese do (audiência de conciliação não realizada quando não se admitir autocomposição), havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.

    4) MOMENTOS DA DESISTÊNCIA – Art. 485, §4º, CPC

    Até a CONTESTAÇÃO, SEM o Consentimento do Réu;

    Após a CONTESTAÇÃO, COM o Consentimento do Réu;

    Após a sentença é inadmissível. (art. 485, §5º, CPC).

    5) DESISTÊNCIA E RECONVENÇÃO – Art. 343, §2º, CPC

    A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

     Estudo para o Escrevente do TJ SP

  •  Estudo para o Escrevente do TJ SP

    TUDO SOBRE RENÚNCIA E DESISTÊNCIA NO CPC - PARTE 02

     

    Obs: desistência da AÇÃO e desistência de RECURSO

    6) DESISTÊNCIA X RENÚNCIA (Art. 485, VIII + Art. 487, III, alínea C, CPC)

    Desistência: sem resolução de mérito.

    Renúncia: com resolução de mérito.

    - Desistência à Sem resolução do mérito (art. 485, CPC) (Desistência do Processo).

    - Renúncia à Com resolução do mérito (art. 487, CPC) (Renúncia o Direito). Coisa julgada material. Não pode mais ajuizar a ação.

     

     

    7) DESISTÊNCIA X ABANDONO (Art. 485, §4º + Art. 485, §6º CPC)

    Em suma, importante lembrar que, após a contestação:

    Desistência --> CONSENTIMENTO do réu (art. 485, §4º,CPC).

    Abandono --> REQUERIMENTO do réu (art. 485, §6º, CPC).

     

    8) MAIS SOBRE DESISTÊNCIA DA AÇÃO (Art. 485, §5º, CPC)

    A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    9) EM CASO DE RECURSO ADESIVO E DESISTÊNCIA DA RECURSO PRINCIPAL – Art. 997. §2º, inciso III, CPC

    CPC. Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    (...)

    § 2 O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    (...)

    III – não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    10) DESISTÊNCIA DO RECURSO – Art. 998, CPC

    Não é necessária a anuência ou recusa do recorrido para desistir do recurso.

     

    A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

     

    Questão sobre o tema:

    - VUNESP. 2014. Interposto recurso, o recorrente poderá dele desistir: C) sem a anuência do recorrido. CORRETO. O recorrente, que interpõe o recurso, poderá desistir do recurso a qualquer tempo e sem necessidade de anuência da parte contrária, ou seja, do recorrido ou dos litisconsortes. (Art. 998, CPC).

     

     

     

    11) RENÚNCIA AO RECURSO – Art. 999, CPC

    CPC. Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

     Estudo para o Escrevente do TJ SP

  • Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou

    bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação

    ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após

    homologação judicial

  • Desistência exige homologação judicial: CPC

    Dos Atos das Partes

     Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    Respondido.

    Uma observação quanto à desistência no MS:

    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA APÓS A SENTENÇA DE MÉRITO. POSSIBILIDADE.

    1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário 669367, julgado em 02/05/2013, reconhecida a repercussão geral, definiu que é plenamente admissível a desistência unilateral do mandado de segurança, pelo impetrante, sem anuência do impetrado, mesmo após a prolação da sentença de mérito.

    2. Indeferir o pedido de desistência do mandamus para supostamente preservar interesses do Estado contra o próprio destinatário da garantia constitucional configura patente desvirtuamento do instituto, haja vista que o mandado de segurança é instrumento previsto na Constituição Federal para resguardar o particular de ato ilegal perpetrado por agente público.

    3. Recurso especial provido.

    (STJ, REsp 1405532/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 18/12/2013)

    +

    “[…] A matéria teve sua repercussão geral reconhecida no RE nº 669.367, de relatoria do Ministro Luiz Fux, com julgamento do mérito em 2/5/13. Na assentada, o Tribunal reafirmou a assente jurisprudência da Corte de que é possível desistir-se do mandado de segurança após a sentença de mérito, ainda que seja favorável ao impetrante, sem anuência do impetrado. […]”. (STF, RE 550258 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11/06/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 26-08-2013 PUBLIC 27-08-2013).

  • PARA DESISTIR, AINDA QUE SEJA EM QUALQUER TEMPO, SOMENTE APÓS HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL ( RECEBIMENTO).

    COMO DESISTIR DE ALGO QUE NÃO FOI HOMOLOGADO JUDICIALMENTE?

  • Acerta, mas já fica desconfiado. rum

  • Em síntese:

    1 - Os atos processuais das partes produzem efeitos imediatamente.

    2 - A desistência da ação só produz efeito após a homologação judicial.

  • Lembrando que:

    Após a citação, o Autor só poderá desistir da ação depois da anuência do Réu

    Do mesmo modo, o abandono da causa por mais de 30 dias do Autor, só poderá ser requerido pelo Réu, posteriormente a sua citação.

  • Para o autor desistir, o juiz tem que ver se ele não está de maracutaia.


ID
3656947
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação aos atos processuais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Pode ser juntado desde que acompanhado da versão em lingua portuguesa.

    B) É restrito às partes e aos procuradores

    C) Podem ser parcial ou totalmente digitais

    D) GABARITO.

  • Para quem está estudando a lei seca (CPC/2015):

    a) Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    b) Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    c) Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    d) (gabarito) Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 192. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    b) ERRADO: Art. 189. § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    c) ERRADO: Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    d) CERTO: Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social;

  • Para aqueles que estão estudando para Oficial de Justiça do TJ/RS

    O artigo 189 do CPC pode ser comparado com o artigo 171 do Código de Organização Judiciária do Estado (COJE).

     Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    .........

    Art. 171 - As audiências e sessões dos Juízes de primeira instância serão públicas, salvo nos casos previstos em lei ou quando o interesse da Justiça determinar o contrário.

  • A) Art. 192.  PARÁGRAFO ÚNICO. O documento redigido em LÍNGUA ESTRANGEIRA somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a LÍNGUA PORTUGUESA tramitada por:

    1 - Via diplomática OU

    2 - Pela autoridade central, OU

    3 - Firmada por tradutor juramentado

    B) Art. 189. § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito:

    1 - ÀS PARTES e

    2 - AOS SEUS PROCURADORES.

    C) Art. 193. Os atos processuais podem ser TOTAL ou PARCIALMENTE DIGITAIS, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    PARÁGRAFO ÚNICO. O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.

    D) Art. 189. Os atos processuais são PÚBLICOS, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social;

    GABARITO -> [D]

  • Em relação aos atos processuais, é correto afirmar que:

    A) O documento redigido em língua estrangeira não poderá ser juntado aos autos do processo.

    Errado. Segundo o Art. 192. Parágrafo Único do CPC/2015 - O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    B) O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito aos procuradores, vedado que a parte requeira consulta.

    Errado. Segundo o Art. 189. § 1º do CPC/2015 - O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    C) Os atos processuais podem ser totalmente digitais, inexistindo previsão de atos processuais na forma física.

    Errado. Segundo o Art. 193. do CPC/2015 - Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    D) Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos em que o exija o interesse público ou social.

    Certo. Segundo o Art. 189. Inciso I do CPC/2015 - Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social.

  • GABARITO D

    A- O documento redigido em língua estrangeira não poderá ser juntado aos autos do processo.

    Art. 192. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    ____________

    B- O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito aos procuradores, vedado que a parte requeira consulta.

    Art. 189. § 1° O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    ____________

    C- Os atos processuais podem ser totalmente digitais, inexistindo previsão de atos processuais na forma física.

    Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    ____________

    D- Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos em que o exija o interesse público ou social.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    (...)

  • GABARITO: D

    CPC

    a) ERRADO: Art. 192. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    b) ERRADO: Art. 189. § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    c) ERRADO: Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    d) CERTO: Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social;

  • Em relação aos atos processuais, é correto afirmar que: Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos em que o exija o interesse público ou social.

  • Lembrar que:

    - Processo Civil = OBRIGATÓRIO traduzir (CPC art. 192)

    - Processo Penal = NÃO obrigatório traduzir (CPP art. 236) Esse artigo do CPP não cai no TJ SP Escrevente. 

    _____________________________________________________________

    Art. 192, CPC - Feita em vernáculo = língua portuguesa.

    Tradução somente pode ser realizada em três modos:

    - Tradução por via diplomática (realizada pelo órgão do Ministério das Relações Exteriores)

    - Tradução pela autoridade central (recurso de auxílio direto – art. 28 e seguintes do CPC)

    - tradução juramentada. 

    _______________________________________________________________

    Para o escrevente:

    Fazer conexão com essa matéria

    Normas da Corregedoria: ↓Art. 80. Na lavratura de atos, termos, requisições, ordens, autorizações, informações, certidões ou traslados, que constarão de livros, autos de processo, ou papéis avulsos, excluídas as autuações e capas, serão observados os seguintes requisitos: as regras não são válidas para as autuações e capas.

    ↓II - a escrituração será sempre feita em vernáculo, preferencialmente por MEIO ELETRÔNICO, com tinta preta ou azul, indelével;

    Vernáculo: A escrituração deve ser feita na língua portuguesa. Indelével: Qualidade daquilo que é durável, que não pode ser apagado. A tinta (azul ou preta, exclusivamente) não pode ser facilmente apagada do documento.

  • Vamos lá, colegas!

    O documento redigido em língua estrangeira não poderá ser juntado aos autos do processo.

    Poderá sim. Desde que ele seja traduzido, uma vez que os atos serão todos em português.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito aos procuradores, vedado que a parte requeira consulta.

    Quem demostrar interesse jurídico poderá requerer sua consulta.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Os atos processuais podem ser totalmente digitais, inexistindo previsão de atos processuais na forma física.

    É plenamente possível a utilização da forma física.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos em que o exija o interesse público ou social.

    OK. O fato de estar incompleta não a torna errada.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Analisando a questão ai, exprime um pouco da maldade, hein? Pois, quando diz que os documentos redigidos em língua estrangeira não poderão juntar aos autos do processo é uma situação correta, O fato de ser traduzido para a língua portuguesa como, por exemplo, o tradutor juramentado, também é correto quando se juntam aos demais autos do processo. Entendo que terá justificativas que dirá que está errada, pois, tem que ser traduzida para língua portuguesa, mas quando diz que língua estrangeira não pode se juntar aos autos do processo não deixa de ser uma parte correta dita.

    Enfim, essas adversidades são essenciais para ganharmos mais maturidades no momento das questões do Qconcurso e, claro, no dia das provas que forem fazer.

    Abraços!


ID
3753895
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Civil, é possível que as partes e o juiz de comum acordo fixem calendário para a prática de atos processuais sobre o negócio jurídicoprocessual. Analise as afirmativas e marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Artigo retirado do CPC/15:

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. LETRA "D"

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade. LETRA "E"

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. LETRA "B"

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. LETRA "A"

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário. GABARITO - LETRA "C"

    Espero ter ajudado!!!

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 191, § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. 

    b) ERRADO: Art. 191. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. 

    c) CERTO: Art. 191, § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    d) ERRADO: Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    e) ERRADO: Art. 190, Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS

     

     Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.


    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.


    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário. [GABARITO]

  • A) e B) Art. 191. § 1o O calendário vincula as PARTES e o JUIZ, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS.

    C) Art. 191. § 2o DISPENSA-SE a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    D) Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam AUTOCOMPOSIÇÃO, é lícito às partes PLENAMENTE CAPAZES estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, ANTES ou DURANTE o processo. 

    E) Art. 190.  PARÁGRAFO ÚNICO. De ofício ou a requerimento, o JUIZ controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação SOMENTE nos casos de:

    1 - Nulidade ou

    2 - De inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade

    GABARITO -> [C]

  • GAB. C

    A Vincula somente as partes. INCORRETA

    Art. 191. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. 

    B Após a fixação do calendário para a prática dos atos processuais, os prazos não poderão ser modificados. INCORRETA

    Art. 191. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. 

    C Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário. CORRETA

    Art. 191, § 2º

    D É vedado às partes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa. INCORRETA

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    E Somente a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade. INCORRETA

    Art. 190, Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Nos termos do Código de Processo Civil, é possível que as partes e o juiz de comum acordo fixem calendário para a prática de atos processuais sobre o negócio jurídicoprocessual. Analise as afirmativas e marque a opção CORRETA.

    A) Vincula somente as partes.

    Errado. Segundo o Art. 191 § 1º do CPC/2015. O calendário vincula as partes e o juiz.

    B) Após a fixação do calendário para a prática dos atos processuais, os prazos não poderão ser modificados.

    Errado. Segundo o Art. 191 § 1º do CPC/2015. Os prazos poderão ser modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    C) Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    Certo. o art. 191 § 2º diz que dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    D) É vedado às partes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa.

    Errado. Segundo o Art. 190 do CPC/2015 É licito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais antes ou durante o processo.

    E) Somente a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Errado. Segundo o Art. 190 Parágrafo Único do CPC/2015 - De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • A questão trata do que a doutrina denomina de "negócio jurídico processual", que está previsto no art. 190, do CPC/15, nos seguintes termos: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade".

    Alternativa A)
    O calendário fixado no negócio jurídico-processual, por expressa disposição de lei, vincula as partes e o juiz - e não somente as partes, senão vejamos: "Art. 191, §1º, CPC/15. O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, mesmo após a fixação do calendário, os prazos nele previstos poderão ser modificados em situações excepcionais, estando esta possibilidade prevista expressamente na lei: "Art. 191, §1º, CPC/15. O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 191, §2º, do CPC/15: "Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Diversamente do que se afirma, acerca do negócio jurídico-processual, dispõe o art. 190, caput, do CPC/15: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É certo que o juiz controlará a validade das convenções previstas e que somente recusará aplicação nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade, porém, poderá fazê-lo tanto de ofício quanto a requerimento da parte (art. 190, parágrafo único, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Gabarito: alternativa C.

    Alternativa A (errada)

    CPC/15: "Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados" (grifei).

    Alternativa B (errada)

    CPC/15: "Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados".

    Alternativa C (correta)

    CPC/15: "Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. [...] § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário" (grifei).

    Alternativa D (errada)

    CPC/15: "Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo" (grifei).

    Alternativa E (errada)

    CPC/15: "Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade" (grifei).

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 191, § 1ºCPC O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. 

    b) ERRADO: Art. 191. § 1ºCPC O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. 

    c) CERTO: Art. 191, § 2ºCPC Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    d) ERRADO: Art. 190.CPC Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    e) ERRADO: Art. 190CPC, Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Nos termos do Código de Processo Civil, é possível que as partes e o juiz de comum acordo fixem calendário para a prática de atos processuais sobre o negócio jurídicoprocessual, é correto afirmar que: Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES (Art. 190)

    CALENDÁRIO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES E O JUIZ (Art. 191) 

  • NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL - ENTRE AS PARTES (Art. 190, CPC) - PARTE 01

    Exemplos de negócios processuais: a eleição negocial do foro (art. 63, CPC), o negócio tácito de que a causa tramite em juízo relativamente incompetente (art. 65, CPC), o calendário processual (art. 191, §§1º e 2º, CPC), a renúncia ao prazo (art. 225, CPC), o acordo para a suspensão do processo (art. 313, II, CPC), organização consensual do processo (art. 357, §2º), o adiamento negociado da audiência (art. 362, I, CPC), a convenção sobre ônus da prova (art. 373, §§3º e 4º, CPC), a escolha consensual do perito (art. 471, CPC), o acordo de escolha do arbitramento como técnica de liquidação (art. 509, I, CPC), a desistência do recurso (art. 999, CPC), o pacto de mediação prévia obrigatória (art. 2º, §1º, Lei n. 13.140/2015).

    Os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial. A participação judicial é necessária para que haja um controle sobre a convenção, podendo o juiz deixar de aplicá-la em alguns casos,

    A doutrina admite como válida a celebração de negócios jurídicos processuais para

    - AMPLIAR a duração dos prazos de qualquer natureza;

    - Estabelecer a contagem dos prazos em DIAS CORRIDOS;

    Mediante anuência das partes, o juiz poderá REDUZIR prazos peremptórios;

    A capacidade plena das partes é requisito para a celebração do negócio jurídico processual. 

    Não se admite negócio jurídico processual que limite o processo a um único grau de jurisdição, haja vista que o duplo grau de jurisdição é um direito processual fundamental. Nesse sentido foi editado o seguinte enunciado no Fórum Permanente de Processualistas Civis: "Enunciado 20. (art. 190) Não são admissíveis os seguintes negócios bilaterais, dentre outros: acordo para modificação da competência absoluta, acordo para supressão da primeira instância, acordo para afastar motivos de impedimento do juiz, acordo para criação de novas espécies recursais, acordo para ampliação das hipóteses de cabimento de recursos18. (Grupo: Negócio Processual; redação revista no VI FPPC- Curitiba). 

    Possibilidade de convenção processual em processos que versem sobre direitos que admitem a autocomposição. Que poderá ser firmado por fazenda pública. possibilidade de a Fazenda Pública celebrar negócios jurídicos processuais. 

  • Vincula somente as partes.

    O calendário vincula as partes e o juiz.

    -------------------------------------------------------------------

    Após a fixação do calendário para a prática dos atos processuais, os prazos não poderão ser modificados.

    Poderão ser modificados sim. Necessitando-se apenas de uma justificação.

    ------------------------------------------------------------------

    Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    OK.

    -----------------------------------------------------------------

    É vedado às partes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa.

    Totalmente errada, uma vez que essa é a principal função do calendário.

    --------------------------------------------------------------------

    Somente a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    De ofício também.

    ---------------------------------------------------------------------


ID
3927418
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Apucarana - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os atos processuais são como qualquer ato ou situação que seja praticada dentro do processo capaz de criar, modificar ou extinguir direitos, sobre o tema é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    a-  Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

    b-   Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

  • c - Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; [gabarito]

    d - Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

    e - Art. 237. Será expedida carta: rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

  • Gabarito: C

    A) Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

    B) Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    C) Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    D) Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

    E) Art. 237. Será expedida carta:

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória

  • Os atos processuais são como qualquer ato ou situação que seja praticada dentro do processo capaz de criar, modificar ou extinguir direitos, sobre o tema é CORRETO afirmar:

    A) É proibido o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

    Errado. Segundo o Art. 210. do CPC/2015 - É LÍCITO o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

    B) Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão em dias corridos.

    Errado. Segundo o Art. 219 do CPC/2015 - Na contagem de prazos em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias ÚTEIS.

    C) Os atos processuais são públicos, todavia, os processos que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes, tramitam em segredo de justiça.

    Certo. Conforme a redação do Art. 189. Inciso II.

    D) Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público podem restituir os autos em qualquer prazo.

    Errado. Segundo o Art. 234. Os advogados público ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos NO PRAZO DO ATO A SER PRATICADO.

    E) Será expedida carta arbitral para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro.

    Errado. Neste caso a carta será a CARTA ROGATÓRIA e não a CARTA ARBITRAL. Art. 237. CPC/2015.

  •  A questão em comento versa sobre atos processuais e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 189, II, do CPC:

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    (...)

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.

     

     

    Diante do exposto, cabe apreciar cada uma das alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ao contrário do exposto, é lícito o uso de taquigrafia, estenotipia ou outro métodos idôneos em qualquer juízo ou Tribunal.

    Diz o art. 210 do CPC:

    Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

    LETRA B- INCORRETA. Os prazos são contados em dias uteis.

    Diz o art. 219 do CPC:

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 189, II, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Todos têm prazos para restituir autos.

    Diz o art. 234 do CPC:

     Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

    LETRA E- INCORRETA. Não é este o conceito de carta arbitral. Para melhor compreensão da questão, vejamos o que diz o art. 237, IV, do CPC.

     Art. 237. Será expedida carta:

    (...)IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Os atos processuais são como qualquer ato ou situação que seja praticada dentro do processo capaz de criar, modificar ou extinguir direitos, sobre o tema é CORRETO afirmar: Os atos processuais são públicos, todavia, os processos que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes, tramitam em segredo de justiça.


ID
4068976
Banca
FAU
Órgão
IPP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito aos atos processuais do Código de Processo Civil 2015, é INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C. Art. 193 CPC

  • LETRA C

    A) CORRETA - O art. 190 trata da possibilidade de realização dos negócios jurídicos processuais.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    B) CORRETA

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    C) INCORRETA

    Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    D) CORRETA

    Art. 197. Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando a divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade.

    E) CORRETA

    Art. 198. As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.

    Parágrafo único. Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput.

    Quer dominar o art. 190 do CPC?

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

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  • Calendarização Processual

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1 O calendário vincula as partes e o juiz, e os 

    Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    Art. 197. Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando a divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade.

    Art. 198. As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.

    Parágrafo único. Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput.

  • a) O CPC/2015 permite que as partes plenamente capazes transacionem sobre questões relativas ao processo e ao procedimento, realizando assim negócios jurídicos processuais.

    Processo também pode ser transacionado? O art. 190, CPC fala apenas em procedimento.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  •  A questão em comento versa sobre Juizados Especiais da Fazenda Pública. A resposta está na literalidade da Lei 12153/09.

    Diz o art. 12:

    “Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo."

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA- INCORRETA. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta.

    Diz o art. 2º, §4º, da Lei 12153/09:

    “ Art. 2º (...)

     § 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta."

    LETRA B- INCORRETA. Cabe cautelares e antecipatórias nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    Diz o art. 3º da Lei 12153/09:

    “Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação."

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 12 da Lei 12153/09:

    LETRA D- INCORRETA. O prazo da Fazenda Pública no Juizado Especial não é diferenciado.

    Diz o art. 7º da Lei 12153/09:

    “Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    b) CERTO: Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    c) ERRADO: Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    d) CERTO: Art. 197. Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando a divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade.

    e) CERTO: Art. 198. As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes. Parágrafo único. Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput .


ID
4081513
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Olinto - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo a Código de Processo Civil, os atos processuais que tramitam em segredo de justiça são:

Alternativas
Comentários
  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    CPC.

    GABARITO: A

  • Gabarito: A

    ERRADO Somente aqueles atos em que o juiz entender ser de interesse público e social.

    CORRETO em que o exija o interesse público ou social;

  • Estão doidos para assumir um cargo publico pela simples e pura indicação,

  • Art. 189. Os atos processuais são públicostodavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Diz o art. 189 do CPC:

      Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.





    Feitas tais considerações, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Corresponde, de fato, ao previsto no art. 189, IV, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Não há previsão legal de que seja ato com segredo de Justiça.

    LETRA C- INCORRETA. Não há previsão legal de que seja ato com segredo de Justiça.

    LETRA D- INCORRETA. Não há previsão legal de que seja ato com segredo de Justiça.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Segundo a Código de Processo Civil, os atos processuais que tramitam em segredo de justiça são: Atos que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Diz o art. 189 do CPC:

     Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    Feitas tais considerações, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Corresponde, de fato, ao previsto no art. 189, IV, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Não há previsão legal de que seja ato com segredo de Justiça.

    LETRA C- INCORRETA. Não há previsão legal de que seja ato com segredo de Justiça.

    LETRA D- INCORRETA. Não há previsão legal de que seja ato com segredo de Justiça.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Tudo sobre arbitragem que cai no TJ SP Escrevente

    Carta Arbitral (Novidade no CPC)

    Art. 189, inciso IV + art. 237, IV + Art. 260, §3º, CPC

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    Art. 237. Será expedida carta:

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória. novidade no cpc. em razão de limitações de poderes, o juízo arbitral poderá solicitar colaboração judicial para a prática de atos judiciais ou para a determinação do cumprimento de decisões arbitrais.

    Art. 260. São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:

    § 3º A carta arbitral atenderá, no que couber, aos requisitos a que se refere o caput e será instruída com a convenção de arbitragem e com as provas da nomeação do árbitro e de sua aceitação da função.

    A convenção de arbitragem é citada aqui como preliminar de contestação (Art. 337, inciso X) – que não pode ser alegada de ofício. (Art. 337, §5º).

    A convenção de arbitragem, além de ser uma preliminar de contestação (art. 337, inciso X, CPC) também é um dos motivos de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VII, CPC – sentença terminativa – sem análise do mérito.

    A convenção de arbitragem não pode ser conhecida de ofício.

    O juiz não poderá conhecer de ofício a existência de arbitragem, por força de expressa determinação legal (art. 337, §5º, CPC). Isso porque a ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem pela parte ré implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral (art. 337, §6º, CPC).

    A convenção de arbitragem é citada aqui como preliminar de contestação (Art. 337, inciso X) – que não pode ser alegada de ofício. (Art. 337, §5º).

     A sentença arbitral constitui um título executivo judicial e não extrajudicial (art. 515, VII, CPC/15).

    Tudo sobre arbitragem que cai no TJ SP Escrevente

  • Atos que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    OK.

    ------------------------------------------------------------

    Todos os atos que estiverem envolvidos no setor público.

    Não existe essa previsão.

    ------------------------------------------------------------

    Somente aqueles atos em que o juiz entender ser de interesse público e social.

    Não existe essa previsão.

    ------------------------------------------------------------

    Aqueles atos que versarem sobre execução fiscal.

    Não existe essa previsão.

    ------------------------------------------------------------


ID
4081516
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Olinto - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação aos atos das partes no processo civil, analisar os itens abaixo:

I. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
II. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.
III. É permitido às partes lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, de interesse de todos.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. 

    Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

    Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    CPC.

    GABARITO: C

  • OBS: Cuidado com o art. 200, parágrafo único, do CPC/15:

    "a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial".

    Nesse sentido, deve-se ressaltar uma exceção à imediatidade dos efeitos produzidos pela parte em determinado processo. Tendo em vista que a desistência não se efetiva imediatamente.

  • (CORRETO) I. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    (CORRETO) II. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

    (ERRADO) III. É permitido às partes lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, de interesse de todos.

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

     Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

     Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

  • Cabe comentar cada assertiva da questão.

    A assertiva I está CORRETA.

    Reproduz, com efeito, o art. 200 do CPC, que diz o seguinte:

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    A assertiva II também está CORRETA.

    Reproduz, com efeito, o art. 201 do CPC:

    Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.


    Já a assertiva III resta INCORRETA.

    Ao contrário do exposto, não é permitido lançar nos autos cotas marginais ou interlineares.

    Diz o art. 202 do CPC:

    Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.


    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A assertiva II também está correta.

    LETRA B- INCORRETA. A assertiva I também está correta.

    LETRA C- CORRETA. De fato, as assertivas I e II estão corretas.

    LETRA D- INCORRETA. A assertiva III está incorreta.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

  • I -> Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    II -> Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que

    entregarem em cartório.

    III -> Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará

    riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    GABARITO -> [C]

  • Cabe comentar cada assertiva da questão.

    A assertiva I está CORRETA.

    Reproduz, com efeito, o art. 200 do CPC, que diz o seguinte:

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    A assertiva II também está CORRETA.

    Reproduz, com efeito, o art. 201 do CPC:

    Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

    Já a assertiva III resta INCORRETA.

    Ao contrário do exposto, não é permitido lançar nos autos cotas marginais ou interlineares.

    Diz o art. 202 do CPC:

    Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A assertiva II também está correta.

    LETRA B- INCORRETA. A assertiva I também está correta.

    LETRA C- CORRETA. De fato, as assertivas I e II estão corretas.

    LETRA D- INCORRETA. A assertiva III está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Atenção à assertiva I, pessoal! Em uma prova com um nível um pouco mais difícil, poderia ser considerada incorreta, pela exceção trazida no parágrafo único do art. 200:

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    Logo, não se pode, sem qualquer ressalva, afirmar que os atos das partes produzem imediatamente os efeitos mencionados.

    É a literalidade do art. 200, CPC, sim, mas não se pode desconhecer a exceção.

    _________________________________________________________

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  • É permitido às partes lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, de interesse de todos.

    É totalmente vedado. Incorrendo em pena de multa.

    ----------------------------------------------------------------------------------------

  • COTAS MARGINAIS: manuscrito à margem do processo; e

    COTAS INTERLINEARES: manuscrito entre as linhas do que está escrito no processo.

  • TJ SP - BORA CORRELACIONAR AS MATÉRIAS?

    CPC:Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    NORMAS DA CORREGEDORIA: Art. 96. São vedados o lançamento de cotas marginais ou interlineares nos autos, a prática de sublinhar palavras à tinta ou a lápis, ou o emprego de expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, incumbindo ao serventuário, ao constatar a irregularidade, comunicá-la imediatamente ao juiz.


ID
4127953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz das disposições do CPC relativas aos atos processuais, julgue o item subsequente.

Em regra, os atos processuais são públicos e independem de forma determinada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • CERTO

    CPC

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Gab. CERTO

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: (...)

    Fonte: CPC.

  • Exatamente, é a regra conforme o CPC.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GABARITO: CERTO.

  • Vejamos o consignado nos arts. 188 e 189 do CPC:

      Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

      Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos (...)



    Ora, de fato, os atos processuais, via de regra, são públicos e independem de forma determinada.

    A assertiva da questão está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Artigos 188 e 189 do CPC.

  • Certo

    NCPC

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • Princípio da liberdade de forma dos atos processuais (Exceção: quando a lei determinar). 

    Princípio da publicidade: (Exceção: quando houver segredo de justiça, ou quando as partes requererem ao juiz)

  • À luz das disposições do CPC relativas aos atos processuais, é correto afirmar que: Em regra, os atos processuais são públicos e independem de forma determinada.

  • "Também é importante destacar que os atos processuais são, em regra, públicos ( art. 189 do CPC e art. 5º., LX , da Constituição da República). Haverá, porém, publicidade restrita ( ou, como se costuma dizer na prática forense, em expressão que o CPC acolhe, segredo de justiça) nas causas em que o exija o interesse público ou social; que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda das crianças e adolescentes; em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade ( como se dá, por exemplo, em um processo executivo em que, para localizar bens penhoráveis, tenha havido necessidade de se solicitar à Receita Federal a declaração de bens e rendimentos do executado); ou que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade da arbitragem seja comprovada em juízo( Art. 22 C, parágrafo único, da Lei de Arbitragem). Em todos esses casos de publicidade restrita o direito de consultar os autos e de obter ascertidões dos atos e termos do processo é limitado às partes e seus advogados ( Art. 189, parágrafo 1º). Terceiros que demonstrem interesse jurídico poderão requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem assim de inventário e partilha resultante de separação ou divórcio ( Art. 189, parágrafo 2º.). O Novo Processo Civil Brasileiro. Alexandre Freitas Camara.

  • CERTO

     Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos

  • CERTO

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos

  • Art. 188. Os ATOS E OS TERMOS PROCESSUAIS INDEPENDEM DE FORMA DETERMINADA, SALVO quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.


ID
4834864
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Nortelândia - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa em consonância com o Código de Processo Civil Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    A- Acerca dos processos em segredo de justiça, o Código de Processo Civil afirma que, o terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz acesso aos autos.

    Art. 189. § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    ___________

    B- É lícito o uso de taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

    Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

    ___________

    C- As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em protocolo, caso seja feito em cartório deve ser feito apenas o Termo de Carga a ser assinado por aquele que recebeu.

    Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

    (Termo de carga é lançado quando o procurador da parte retira os autos em carga.)

    ___________

    D- Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 3 (três) meses.

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    ___________

    "Não tá morto quem peleia!"

  • O tipo de questão que a gente nunca acha que vai cair

  • Diz o art. 210 do CPC:

    Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.


    O aqui definido é central para resposta da questão.

    Vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O terceiro interessado pode ter acesso ao dispositivo da sentença, não aos autos. Diz o art. 189, §2º, do CPC:

    Art. 189. (...)

     § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.


    LETRA B- CORRETA. Reproduz o exposto no art. 210 do CPC.


    LETRA C- INCORRETA. Diverge do exposto no art. 201 do CPC:

    Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.


    LETRA D- INCORRETA. A prorrogação de prazo é por 02, e não 03 meses. Diz o art. 222 do CPC:

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Na comarcaseção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses. § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. § 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

  • A) Art. 189. § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação

    B) Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer

    juízo ou tribunal.

    C) Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que

    entregarem em cartório.

    D)Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá

    prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    GABARITO -> [B]

  • Em consonância com o Código de Processo Civil Brasileiro, é correto afirmar que: É lícito o uso de taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

  • Diz o art. 210 do CPC:

    Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

    O aqui definido é central para resposta da questão.

    Vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O terceiro interessado pode ter acesso ao dispositivo da sentença, não aos autos. Diz o art. 189, §2º, do CPC:

    Art. 189. (...)

     § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o exposto no art. 210 do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Diverge do exposto no art. 201 do CPC:

    Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

    LETRA D- INCORRETA. A prorrogação de prazo é por 02, e não 03 meses. Diz o art. 222 do CPC:

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até2meses.

  • LETRA B

    ERRO LETRA A- TERCEIRO PODE EXIGIR DISPOSITIVO DA SENTENÇA E INVENTÁRIO E PARTILHA,.

  • Sobre o artigo 210, CPC:  

    Taquigrafia: escrita abreviada à mão

    Estenotipia: escrita abreviada por aparelho mecânico

    ___________________________________

    Olha o que mais cai dentro de Atos Processuais são esses dois artigos:

    ARTIGOS QUE MAIS CAEM ARTIGO 139 E ARTIGO 222, §1º 

    CAIRAM EM TODAS AS BANCAS DE TODAS AS PROVAS.

    O artigo 231 também é bom.

  • Artigo 222:

    • Comarca Difícil ----} Dois meses

  • Acerca dos processos em segredo de justiça, o Código de Processo Civil afirma que, o terceiro que demonstrar inferesse jurídico pode requerer ao juiz acesso aos autos.

    Não aos autos, mas sim à certidão da sentença e ao inventário.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em protocolo, caso seja feito em cartório deve ser feito apenas o Termo de Carga a ser assinado por aquele que recebeu.

    O CPC não fala nada sobre isso, logo, considera-se errada.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 3 (três) meses.

    Dois meses.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------


ID
4835038
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Planalto da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos atos processuais, julgue os itens a seguir:


I. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, sendo que o calendário vincula as partes, mas não o juiz;

II. A audiência designada em calendário fixado entre as partes e o juiz não dispensa a intimação das partes.

III. Os atos processuais são públicos, mas tramitam em segredo de justiça os processos que versem sobre casamento e separação de corpos;


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    I. INCORRETA  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, sendo que o calendário vincula as partes, mas não o juiz;

     Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    ___________

    II. INCORRETA  A audiência designada em calendário fixado entre as partes e o juiz não dispensa a intimação das partes.

     Art. 191. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    ___________

    III. CORRETA Os atos processuais são públicos, mas tramitam em segredo de justiça os processos que versem sobre casamento e separação de corpos;

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    ___________

    "Não tá morto quem peleia!"

  • Cada uma das assertivas deve ser comentada.

    A assertiva I está INCORRETA.

    Ao contrário do exposto, o calendário também vincula o juiz.

    Diz o art. 191 do CPC:

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    A assertiva II está INCORRETA.

    Ao contrário do exposto, conforme dita o art. 191, §2º, do CPC, a fixação de calendário pelas partes dispensa a intimação das partes quanto ao que já estiver estipulado em tal calendário.

    A assertiva III está CORRETA.

    Com efeito, reproduz o art. 189, II, do CPC:

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    Apenas a assertiva III está correta.

    Cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Apenas a assertiva III está correta.

    LETRA B- INCORRETA. Apenas a assertiva III está correta.

    LETRA C- CORRETA. Apenas a assertiva III está correta.

    LETRA D- INCORRETA. Apenas a assertiva III está correta.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Calendarização do processo (art. 191): De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    Efeito vinculante: O calendário vincula as partes e o juiz

    Alteração excepcional dos prazos: Os prazos previstos no calendário somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    Dispensa da intimação: É dispensada a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário. 

     

    Segredo de justiça (restrito às partes e o procurador e ao MP);:

    A em que o exija o interesse público ou social;

    B Casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    C em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    D Arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

  • Regra: Publicidade e transparência.

    Exceção: ISCA

    Interesse público e social;

    Sobre intimidade;

    Casos de família;

    Arbitragem.

  • I -> Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos

    processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    II -> § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de

    audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    III -> Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os

    processos: II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável,

    filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    GABARITO -> [C]

  • Cada uma das assertivas deve ser comentada.

    A assertiva I está INCORRETA.

    Ao contrário do exposto, o calendário também vincula o juiz.

    Diz o art. 191 do CPC:

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    A assertiva II está INCORRETA.

    Ao contrário do exposto, conforme dita o art. 191, §2º, do CPC, a fixação de calendário pelas partes dispensa a intimação das partes quanto ao que já estiver estipulado em tal calendário.

    A assertiva III está CORRETA.

    Com efeito, reproduz o art. 189, II, do CPC:

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    Apenas a assertiva III está correta.

    Cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Apenas a assertiva III está correta.

    LETRA B- INCORRETA. Apenas a assertiva III está correta.

    LETRA C- CORRETA. Apenas a assertiva III está correta.

    LETRA D- INCORRETA. Apenas a assertiva III está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • calendário vincula as partes e o juiz! calendário dispensa intimação

  • NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES (Art. 190)

    CALENDÁRIO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES E O JUIZ (Art. 191)

    AUTOCOMPOSIÇÃO é uma das técnicas de solução de conflitos entre pessoas que tem como objetivo que as mesmas cheguem a um acordo. / A autocomposição é um método de resolução de conflitos entre pessoas e consiste em: um dos indivíduos, ou ambos, criam uma solução para atender os interesses deles, chegando a um acordo


ID
4835041
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Planalto da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos atos processuais, julgue os itens a seguir:


I. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;

II. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, exclusivamente das 6 (seis) às 20 (vinte) horas;

III. Independentemente de autorização judiciai, as citações, intimações e penhoras não poderão realizar-se no periodo de férias forenses;


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    I. CORRETA Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;

    Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    ___________

    II. INCORRETA  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, exclusivamente das 6 (seis) às 20 (vinte) horas;

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    ___________

    III. INCORRETA Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras não poderão realizar-se no período de férias forenses;

    Art. 212 § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    ___________

    "Não tá morto quem peleia!"

  • As disposições acerca da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais estão contidas nos arts. 188 a 235, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das afirmativas:

    Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 193, do CPC/15, acerca da prática eletrônica de atos processuais: "Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei. Parágrafo único. O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) É certo que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas" (art. 212, caput, CPC/15). Porém, "a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo (art. 213, caput, CPC/15)". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Diversamente do que se afirma, dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • A despeito do ótimo comentário da Letícia, acredito que a justificativa da II, salvo melhor juízo, é esta:

    ---

    "Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal".

    ---

    Isso permite, por exemplo, que um oficial de justiça faça uma citação às 23h no portão da casa do citando que esteja chegando/saindo.

  • ooo exlusivamente q me mata

  • Sobre nº II: exclusivamente não! SERÃO CONCLUÍDOS APÓS AS 20 HRAS os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

  • Essa banca está parecendo com a CESPE, e por uma palavra lá se vai a oportunidade.

  • I -> Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    II -> Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    III -> § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    GABARITO -> [A]

  • GAB. LETRA "A"

    I - CORRETO

    Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    II - O ERRO ESTÁ NO "EXCLUSIVAMENTE".

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    III - O ERRO ESTÁ NO "NÃO PODERÃO".

    Art. 212 § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

  • As disposições acerca da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais estão contidas nos arts. 188 a 235, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das afirmativas:

    Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 193, do CPC/15, acerca da prática eletrônica de atos processuais: "Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei. Parágrafo único. O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro". Afirmativa correta.

    Afirmativa II) É certo que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas" (art. 212, caput, CPC/15). Porém, "a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo (art. 213, caput, CPC/15)". Afirmativa incorreta.

    Afirmativa III) Diversamente do que se afirma, dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • INCISO II- EXCLUSIVA TORNA ERRADA,, HÁ OUTRAS SITUAÇÕES

  • Está com dificuldade para saber o que é Férias Forenses x Recesso Judiciário x Férias do Advogado x Feriados????

    Olhar essa tabela que pode ajudar:

    https://ibb.co/jWFqz2z

    Em caso de erro acessar (somente remover os espaços e apertar enter)

    www . ibb . co / jWFqz2z

    Q1295551

    Q785070

    Q702520

    Q677105

    Q1120529

    Q1611678

    Q1318941

  • cai na pegadinha do exclusivamente


ID
5010532
Banca
IDIB
Órgão
CRM-MT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a forma eletrônica de realizar os atos processuais previstos no Código de Processo Civil, analise as afirmativas a seguir:


I. Os atos processuais não podem ser parcialmente digitais, salvo se puderem ser integralmente validados por meio eletrônico em momento posterior.

II. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.

III. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.


É correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • I. Os atos processuais não podem ser parcialmente digitais, salvo se puderem ser integralmente validados por meio eletrônico em momento posterior. (ERRADO)

    Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    II. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções. (CORRETA)

    Art. 194. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.

    III. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.(CORRETA)

    Art. 199. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.

  • Gabarito: D

    Correção do I: Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

  • I -> Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei

    II -> Art. 194. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.

    III -> Art. 199. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.

    GABARITO -> [D]

  • GABARITO D

    I- ERRADA

    Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de modo a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, de acordo com o art. 193, do NCPC.

    II e III CORRETAS

    II- CORRETA- Art. 194, do NCPC:

    Art. 194. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.

    III- CORRETA- Art. 199. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.

    DEVERÁ SER ACESSÍVEL AOS DEFICIENTES:

    a prática de atos judiciais

    a comunicação eletrônica dos atos processuais

    a assinatura eletrônica

  • A questão em comento versa sobre atos processuais e forma eletrônica dos mesmos e encontra resposta na literalidade do CPC.

    A assertiva I está incorreta.

    Ao contrário do exposto, atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais.

    Diz o art. 193 do CPC:

    “Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei"

     

    A assertiva II está correta.

    Reproduz o art. 194 do CPC:

     “Art. 194. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções."

     

    A assertiva III está correta.

    Reproduz o art. 199 do CPC:

    “Art. 199. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica."

     

     

    Diante do exposto, é possível comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A assertiva I está incorreta.

    LETRA B- INCORRETA. A assertiva I está incorreta

    LETRA C- INCORRETA. A assertiva I está incorreta

    LETRA D- CORRETA. De fato, as assertivas II e III estão corretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • atos processuais podem ser totais ou parcialmente digitais.

  • Estudo para o Escrevente do TJ SP:

    Sobre o artigo 199, CPC:

    Fazer conexão com

    Nas Normas da Corregedoria aqui fala sobre deficiente: Art. 27.

    Normas. ↓Art. 27. Os servidores da justiça darão atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência 1, aos idosos 2, às gestantes 3, às lactantes 4 e às pessoas acompanhadas por crianças de colo 5, mediante garantia de lugar privilegiado em filas, distribuição de senhas com numeração adequada ao atendimento preferencial, alocação de espaço para atendimento exclusivo no balcão, ou implantação de qualquer outro sistema que, observadas as peculiaridades existentes, assegure a prioridade. São só esses cinco. Não tem nada de obeso aqui. /// a regra para o público em geral é do artigo 27. Aqui não há distinção entre advogados e não advogados.

    x

    NORMAS. SUBSEÇÃO III

    O professor do Estratégia disse que isso pode cair:

    DO CADASTRAMENTO², MOVIMENTAÇÃO³ E CONTROLE ELETRÔNICO DE PROCESSOS 4 E INCIDENTES PROCESSUAIS 5

    Art. 61. Compete aos ofícios de justiça:

    (...)

    III - cadastrar, no sistema informatizado oficial, a decretação do segredo de justiça, a concessão da justiça gratuita, o deferimento da tramitação prioritária do processo (idosos, pessoa com deficiência, portadores de doenças graves), ou o reconhecimento de qualquer benefício processual a alguma das partes; SURSI (Suspensão Condicional da Pena) – Benefício Processual.

    x

    Dentro da Matéria de Deficiente – Resolução 230/2016 do CNJ - Art. 7º Os órgãos do Poder Judiciário deverão, com urgência, proporcionar aos seus usuários processo eletrônico adequado e acessível a todos os tipos de deficiência, inclusive às pessoas que tenham deficiência visual, auditiva ou da fala.

    § 1º Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.

    § 2º A pessoa com deficiência tem garantido o acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, inclusive no exercício da advocacia.

  • Sobre a forma eletrônica de realizar os atos processuais previstos no Código de Processo Civil, analise as afirmativas a seguir:

    I. Os atos processuais não podem ser parcialmente digitais, salvo se puderem ser integralmente validados por meio eletrônico em momento posterior.

    Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei

    II. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.

    Art. 194. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.

    III. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.

    Art. 199. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.

    É correto o que se afirma

    A

    em I, II e III.

    B

    apenas em I.

    C

    apenas em I e II.

    D

    apenas em II e III.

  • Nesta questão, a simples técnica de resolução de questões elimina ela: a assertiva (I) está claramente incorreta, e 3 das 4 alternativas possíveis dão como correta a assertiva (I).

    Questão pra economizar tempo.

    Saber a matéria é metade do caminho, a outra metade é saber resolver questões!


ID
5036248
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Câmara de Três Rios - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos Atos Processuais, consoante ao Código de Processo Civil, julgue os itens com (C) correto ou (I) incorreto e assinale a alternativa correspondente.
( ) Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes, plenamente capazes, estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes, ou durante o processo.
( ) De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
( ) Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa e expressões em latim.
( ) O documento redigido em língua estrangeira, somente poderá ser juntado aos autos, quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática, pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    NCPC/2015:

    (C) Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    (C) Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    (I) Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. ( não tem a obrigatoriedade de usar termos em latim)

    (C) Art. 192. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

  • I -> Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    II -> Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos

    processuais, quando for o caso.

    III -> Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    IV -> Art. 192. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    GABARITO -> [A]

  • Princípio da Adequação/Auto-regramento da Vontade/ “Cláusulas Atípicas”

    Art. 190. Versando o processo sobre (...)

      (...) 1) direitos que admitam autocomposição,

      (...) 2) é lícito às partes plenamente capazes

     

    (....) 2.1) estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e

      (...) 2.2) convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.Princípio da Adequação/Auto-regramento da Vontade/ “Cláusulas Atípicas”

  • (INCORRETA): Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa e expressões em latim.

    Dispositivo do NCPC: Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Ou seja, não tem a obrigatoriedade de usar termos em latim.

  • A questão em comento versa sobre atos processuais e a resposta está na literalidade do CPC.

    Cabe analisar cada uma das assertivas.

    A assertiva I  está correta.

    É reproduzido o art. 190 do CPC:

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.





    A segunda assertiva também está correta.

    Reproduz o art. 191 do CPC:

     Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.





    A terceira assertiva está INCORRETA.

    Não há menção no CPC para reprodução de termos em latim.

    Diz o art. 192 do CPC:

    Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.





    Finalmente, a assertiva IV está correta.

    Reproduz o art. 192, parágrafo único, do CPC:

    Art. 192.(...)

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.





    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Por certo, atende a sequência correta da questão (C-C-I-C)

     LETRA B- INCORRETA. Não atende a sequência correta da questão (C-C-I-C)

    LETRA C- INCORRETA. Não atende a sequência correta da questão (C-C-I-C)

    LETRA D- INCORRETA. Não atende a sequência correta da questão (C-C-I-C)

    LETRA E- INCORRETA. Não atende a sequência correta da questão (C-C-I-C)


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • NEGOCIO JURIDICO PROCESSUAL

    Princípio da Adequação/Auto-regramento da Vontade/ “Cláusulas Atípicas”

    Art. 190. Versando o processo sobre (...)

      (...) 1) direitos que admitam autocomposição

      (...) 2) é lícito às partes plenamente capazes

     

    (....) 2.1) estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa 

      (...) 2.2) convencionar sobre os seus ônuspoderes, faculdades e deveres processuaisantes ou durante o processo.

    portanto:

    1. processo versando sobre direitos QUE ADMITAM AUTOCOMPOSICAO
    2. partes devem ser plenamente capazes
    3. poderão:

    3.1. estipular mudanças no procedimento (para ajusta-lo às especificidades da causa)

    3.2. convencionar sobre seus onus, faculdades, poderes e deveres processuais (antes ou durante o processo)

  • No Art. 192. Parágrafo único, caso o documento estrangeiro chegue ao processo por via diplomática, não precisará ser firmado por tradutor juramentado, haja vista a comprovação de sua autenticidade.

  • Primeira questão que eu vejo sobre vernáculo! sempre pensei como poderia ser cobrada...

    (I) Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. ( não tem a obrigatoriedade de usar termos em latim)

    GABARITO LETRA: A

  • Sobre o artigo 190 - NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL

    AUTOCOMPOSIÇÃO é uma das técnicas de solução de conflitos entre pessoas que tem como objetivo que as mesmas cheguem a um acordo. /

    autocomposição é um método de resolução de conflitos entre pessoas e consiste em: um dos indivíduos, ou ambos, criam uma solução para atender os interesses deles, chegando a um acordo

     Os artigos 190 e 191 do CPC/15, apresentam grandes novidades em nosso ordenamento jurídico, são conhecidos pela doutrina como: "cláusula geral de negociação processual" ou " cláusula geral de acordo de procedimento" ou " cláusula de atos processuais".

     

    Trata-se de reprodução do art. 190, CPC, que regula a possibilidade de alteração de procedimentos pelas partes, desde que a demanda trata de direitos sobre os quais seja possível autocomposição.

  • NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES (Art. 190)

    CALENDÁRIO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES E O JUIZ (Art. 191) 

  • Artigo 191 - CALENDARIZAÇÃO

    O juiz deve participar da calendarização

    Esse artigo (191) trata de um negócio jurídico processual típico (que já estava no cpc antes de 2015). Trata-se da calendarização.

    --> vincula o juiz e as partes ao calendário.

    --> pode ser modificado, devidamente justificado.

    --> fica dispensada a intimação para atos que estão previsto no calendário.

    Já que falou-se em negócio jurídico processual típico, podemos mencionar alguns Atípicos (não estão na lei).

    Acordo de instância única;

    Acordo para superação de preclusão;

    acordo de ampliação ou redução de prazos;

    acordo de impenhorabilidade;

    acordo de substituição da penhora;

    acordo de rateio de despesas processuais;

    dispensa consensual de assistência de um perito;

    acordo para limitar número de testemunhas;

    acordo para retirar o efeito suspensivo da apelação;

  • SOBRE O ARTIGO 192

    LÍNGUA PORTUGUESA - Feita em vernáculo. O uso da língua portuguesa é obrigatório em todos os atos processuais. Não se admite a juntada de um documento redigido em língua estrangeira sem a respectiva tradução.   

    Feita em vernáculo. O uso da língua portuguesa é obrigatório em todos os atos processuais. Não se admite a juntada de um documento redigido em língua estrangeira sem a respectiva tradução.  

    Tradução somente pode ser realizada em três modos:

    - Tradução por via diplomática (realizada pelo órgão do Ministério das Relações Exteriores)

    - Tradução pela autoridade central (recurso de auxílio direto – art. 28 e seguintes do CPC)

    - tradução juramentada.

     

    ___________________________________________________________

     

    Conexão com essas matérias

     

    Normas da Corregedoria: ↓Art. 80. Na lavratura de atos, termos, requisições, ordens, autorizações, informações, certidões ou traslados, que constarão de livros, autos de processo, ou papéis avulsos, excluídas as autuações e capas, serão observados os seguintes requisitos: as regras não são válidas para as autuações e capas.

    ↓II - a escrituração será sempre feita em vernáculo, preferencialmente por MEIO ELETRÔNICO, com tinta preta ou azul, indelével;

    Vernáculo: A escrituração deve ser feita na língua portuguesa. Indelével: Qualidade daquilo que é durável, que não pode ser apagado. A tinta (azul ou preta, exclusivamente) não pode ser facilmente apagada do documento.

    _______________________________________________

    Lembrar que:

    - Processo Civil = OBRIGATÓRIO traduzir (CPC art. 192)

    - Processo Penal = NÃO obrigatório traduzir (CPP art. 236) Esse artigo do CPP não cai no TJ SP Escrevente.

  • Para alguns operadores do Direito, o uso do latim é obrigatório rs.


ID
5538613
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A atividade jurisdicional deve ser revestida de publicidade por se tratar de exercício de poder público. Nesse panorama, os atos processuais devem ser públicos, todavia tramitam em segredo de justiça todos os processos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social; "teorias da conspiração" etc

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; casos de família

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; intimidade

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. arbitragem

  • GABARITO: B

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • GAB. B

    Fonte: CPC

    A em que exista interesse difuso, envolvendo a demanda.

    Art. 189, inc. I. em que EXIJA o interesse PÚBLICO ou SOCIAL;

    B que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.

    Art. 189, inc. II.

    Notem que não tem investigação de paternidade.

    C em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à personalidade. ❌

    Art. 189, inc. III. ...direito constitucional à INTIMIDADE.

    D que tratem de arbitragem. ❌

    Art. 189, inc. IV. ... DESDE QUE a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    E de inventário ou arrolamento. 

    Não há essa hipótese no art. 189.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Questão muito boa. Lei Seca pura.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; (FAMÍLIA) - Não tem investigação de paternidade.

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; (não é privacidade)

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Tudo bem que a resposta é B, mas qual o erro da letra D? Arbitragem tbm é segredo de Justiça