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ID
1787509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito das provas no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra d)

    Art. 382.  Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

    § 1o O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

    § 2o O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    § 3o Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora.

    § 4o Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

  • Novo CPC:

    Art. 433.  A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.


  • A Lorena matou a questão... O felipe citou artigo ultrapassado...vide art. 503 do NOVO CPC

  • Letra A errada -  Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    (...)

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    Letra B - errada - O juiz atribuirá à prova o valor que ele considerar adequado.

    Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    Letra C - errada - 

    Art. 380.  Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

    I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

    II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

    Parágrafo único.  Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias

    Letra D - errada - Art. 382, NCPC:

    § 2o O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    Letra E - correta - art. 433 NCPC.

  • NCPC
    A - ERRADA. ADUZ O §2º DO ART. 437:
    "Poderá o juiz, a requerimento da parte, dilatar o prazo para manifestação sobre a prova documental produzida, levando em consideração a quantidade e a complexidade da documentação."

    B - ERRADA. Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    C - ERRADA. 

    Art. 380.  Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

    I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

    II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

    Parágrafo único.  Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.

    D - ERRADA. NÃO HÁ O QUE FALAR EM CONTRADITÓRIO SE O JUIZ, NESTE PROCEDIMENTO, NÃO IRÁ SE PRONUNCIAR SOBRE OS FATOS E SUAS CONSEQUÊNCIAS.

    GABARITO: E

  • A)~Art. 437.  O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação. § 2o Poderá o juiz, a requerimento da parte, dilatar o prazo para manifestação sobre a prova documental produzida, levando em consideração a quantidade e a complexidade da documentação.

     

    B) Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.



    C) Art. 380. Parágrafo único.  Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.



    D) Art. 382.  Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair. § 4O NESTE PROCEDIMENTO, NÃO SE ADMITIRÁ DEFESA OU RECURSO, SALVO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIR TOTALMENTE A PRODUÇÃO DA PROVA PLEITEADA PELO REQUERENTE ORIGINÁRIO.



    E) Art. 433.  A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada. [GABARITO]

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 139, do CPC/15, que "o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito". Trata-se do que a doutrina denomina de  flexibilização do procedimento, possibilidade aberta ao juiz e às partes de modificarem o rito, no que concerne ao estabelecimento de prazos e à produção dos meios de prova, a fim de adequá-lo às necessidades do caso concreto e, desse modo, conferir maior efetividade à tutela do direito. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 372, do CPC/15, que "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Trata-se do que a doutrina denomina de "prova emprestada". O Código de Processo Civil não traz um valor pré-estabelecido para cada meio de prova, como outrora ocorria no sistema da prova tarifada. Atualmente, com a adoção do sistema do livre convencimento motivado pela lei processual, o juiz aprecia as provas que lhe são apresentadas e lhes atribui o valor que entende adequado, sendo-lhe exigido, tão somente, que o faça de forma fundamentada. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, contra o terceiro podem, sim, ser adotadas medidas coercitivas em caso de descumprimento de ordem judicial. É o que dispõe o art. 380, do CPC/15: "Art. 380.  Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa: I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento; II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.
    Parágrafo único.  Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O procedimento da produção antecipada de prova não comporta a abertura do contraditório. Afirma o art. 382, §4º, do CPC/15, que "neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário". Obs: Esse dispositivo é amplamente criticado pela doutrina, que prevê a possibilidade de abertura de contraditório em algumas hipóteses, sobretudo naquelas em que a produção da prova possa atingir a esfera jurídica do demandado ou de terceiro. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 433, do CPC/15: "A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada". Afirmativa correta.

    Resposta: E 


  • Gabarito E             (art. 433)

    Importante observar que nem sempre fará coisa julgada, como pretende a questão, mas só quando for sucitada como questão principal (art. 430, parágrafo único).

  • Vitor, A alternativa "E" diz "PODERÁ". Porque como você disse nem sempre vai ocorrer a coisa julgada. Esta correta.

  • Nossa, tinha interpretado o gabarito com base no artigo 966, VI:

    Rescisão da decisão de mérito quando fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória.

     

    Tinha entendido na potencialidade de uma prova falsa afetar inclusive a coisa julgada... 

  • LETRA E CORRETA 

    NCPC

    Art. 433.  A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

  • GABARITO: E

     

     

    ncpc/15

    Art. 433.

     A declaração sobre a falsidade do documento :

    1°quando suscitada como questão principal,

    2°constará da parte dispositiva da sentença e;

    3°sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

    _____________________________________________________

    OBS: Os requisitos essenciais da sentença são: a) o relatório; b) os fundamentos de fato e de direito; c) o dispositivo. O relatório, peça autônoma, deve ser apartado dos fundamentos. O nome das partes e sua qualificação já se encontram nos autos. Não precisam ser repetidos na sentença.

    O dispositivo é o decisum, parte mais importante da sentença, pois adquire força de coisa julgada.

  • Essa eu resolvi por eliminação, as outras alternativas pareciam estranhas. Se bem que para a Cespe tudo é estranho. kkkk

     

  • .ATENÇÃO!!! Os colegas estão colacionando unicamente o artigo 433 do CPC como solução para a questão, todavia a assertiva "E" merece atenção. Vejam:

    1.Em primeiro lugar, é importante constatar que no artigo 433 diz-se que a declaração sobre a falsidade será alcançada pela força da coisa julgada quando suscitada como QUESTÃO PRINCIPAL e a assertiva nada menciona sobre isso.

    .

    2.Complementa-se a inteligência do dispositivo, assim, com a disposição do artigo 430, parágrafo único, que trata da falsidade suscitada incidentalmente no processo, momento no qual assumirá a forma de "questão incidental". Por esse motivo, é importante conhecer o novo regramento acerca das questões incidentais.

    .

    3.No CPC/73, para que uma questão resolvida incidentalmente fosse acobertada pela autoridade da coisa julgada, era necessário o manejo de uma AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL

    .

    4.O CPC/15, inovando, permite que o tema resolvido INCIDENTALMENTE no processo, QUANDO PREJUDICIAL AO MÉRITO E CUMPRIDOS OS REQUISITOS LEGAIS, seja acobertado pela autoridade da coisa julgada, suprimindo-se a antiga figura das ações declaratórias incidentais (artigo 503, §1). É o escólio de Teresa Arruda Wambier: (...) as prejudiciais, se preenchidas algumas condições (art. 503, III e §2º) são, segundo o NCPC, objeto de decisão com força de coisa julgada, independentemente do ajuizamento de ação declaratória incidental, que não existe mais na nova lei. [Wambier, Teresa Arruda Alvim. Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 824]

    .

    5. A decisão sobre a falsidade do documento, conforme aponta o art. 430, constitui questão prejudicial e, uma vez observados os requisitos legais, pode ser acobertada pela coisa julgada (art. 503, §1, CPC), constituindo-se antecedênte lógico em relação à causa principal. Mas, ressalte-se esse ponto, somente será acobertada pela coisa julgada, nesse caso, se cumpridos os requisitos legais.

    .

    SINTETIZANDO AS POSSÍVEIS SITUAÇÕES:

    A) DECLARAÇÃO DE FALSIDADE DOCUMENTAL (AÇÃO AUTÔNOMA) = Constitui questão principal, razão pela qual é acobertada pela força da coisa julgada (art. 433 c.c 503, caput, CPC)

    B) DECLARAÇÃO DE FALSIDADE DOCUMENTAL (SUSCITADA INCIDENTALMENTE) = Constitui questão prejudicial, razão pela qual será acobertada pelos efeitos da coisa julgada se preenchidos os requisitos legais (art. 430, par. único, c.c art. 503, §1, CPC)

    C) DECLARAÇÃO DE FALSIDADE DOCUMENTAL (SUSCITADA INCIDENTALMENTE) = Constitui questão prejudicial, mas não será acobertada pelos efeitos da coisa julgada se não preenchidos os requisitos legais (art. 430, par. único, c.c art.. 503, §1, CPC) 

    Em conclusão: tendo em vista que a assertiva "E" não menciona se a declaração sobre a falsidade foi requerida em caráter principal ou incidental, deve-se atentar a todas as situações mencionadas e, por fim, concluir que, de fato, "poderá" alcançar os efeitos da coisa julgada, a depender do preenchimento das condições incicadas.

     

     

     

  • a) Afirmativa incorreta. Como regra geral, o réu deve se manifestar na contestação acerca dos documentos juntados pelo autor na petição inicial. Se ele deixar de se manifestar, haverá preclusão e ele não mais terá o direito de se manifestar acerca dessas provas.

    Contudo, o juiz pode prorrogar o prazo para a parte se manifestar sobre a prova documental produzida caso haja requerimento, levando em consideração:

    → a quantidade e a complexidade da documentação.

    Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.

    § 1º Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436.

    § 2º Poderá o juiz, a requerimento da parte, dilatar o prazo para manifestação sobre a prova documental produzida, levando em consideração a quantidade e a complexidade da documentação.

    b) Afirmativa incorreta. O juiz atribuirá à prova o valor que ele considerar adequado.

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    c) Afirmativa incorreta. Os terceiros (que não sejam parte nem testemunhas no processo) têm o dever legal de cooperar com o Poder Judiciário na descoberta da verdade dos fatos, por meio da produção de provas.

    Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

    I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

    II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

    Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.

    O mesmo dispositivo estabeleceu as consequências descumprimento do dever de colaboração dos terceiros. Uma delas é a medida coercitiva.

    Ao terceiro que não seja parte no processo nem testemunha o juiz poderá requerer informações sobre fatos, mas não poderá adotar contra ele medidas coercitivas em caso de descumprimento da determinação.

    d) Afirmativa incorreta. Neste procedimento, não será admitida apresentação de contestação.

    Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

    § 1o O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

    § 2o O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    § 3o Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora.

    § 4o Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

    e) Afirmativa correta! Se for examinada como questão principal no processo, é plenamente possível que a declaração de falsidade seja acobertada pela coisa julgada.

    Assim, a falsidade declarada de algum documento se torna indiscutível, não mais podendo ser questionada em quaisquer outros processos.

    Art. 433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

  • Causa prejudicial expressamente decidida na sentença fará coisa julgada. Desse modo, caso haja o julgamento do incidente em sentença, recairá a autoridade da CJ.

    #pas

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A alternativa A está incorreta. Segundo o §2º, do art. 437, do NCPC, poderá o juiz, a requerimento da parte, dilatar o prazo para manifestação sobre a prova documental produzida, levando em consideração a quantidade e a complexidade da documentação. 

    A alternativa B está incorreta. De acordo com o art. 372, do NCPC, o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. 

    A alternativa C está incorreta. Com base no parágrafo único, do art. 380, do NCPC, ao terceiro, poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias. 

    A alternativa D está incorreta. O §2º, do art. 382, do NCPC, estabelece que, no processo de produção e prova antecipada, o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas. 

    A alternativa E está correta e é o gabarito da questão, conforme prevê o art. 433, do NCPC: 

    Art. 433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada. 

  • Resposta E: Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

  • Comentário da prof:

    a) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 139, do CPC/15, que "o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito".

    Trata-se do que a doutrina denomina de flexibilização do procedimento, possibilidade aberta ao juiz e às partes de modificarem o rito, no que concerne ao estabelecimento de prazos e à produção dos meios de prova, a fim de adequá-lo às necessidades do caso concreto e, desse modo, conferir maior efetividade à tutela do direito.

    b) Dispõe o art. 372, do CPC/15, que "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório".

    Trata-se do que a doutrina denomina de "prova emprestada". O Código de Processo Civil não traz um valor pré-estabelecido para cada meio de prova, como outrora ocorria no sistema da prova tarifada. Atualmente, com a adoção do sistema do livre convencimento motivado pela lei processual, o juiz aprecia as provas que lhe são apresentadas e lhes atribui o valor que entende adequado, sendo-lhe exigido, tão somente, que o faça de forma fundamentada.

    c) Ao contrário do que se afirma, contra o terceiro podem ser adotadas medidas coercitivas em caso de descumprimento de ordem judicial. É o que dispõe o art. 380, do CPC/15:

    "Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

    I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

    II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

    Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias".

    d) O procedimento da produção antecipada de prova não comporta a abertura do contraditório. Afirma o art. 382, § 4º, do CPC/15, que "neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário".

    OBS: esse dispositivo é amplamente criticado pela doutrina, que prevê a possibilidade de abertura de contraditório em algumas hipóteses, sobretudo naquelas em que a produção da prova possa atingir a esfera jurídica do demandado ou de terceiro.

    e) É o que dispõe o art. 433, do CPC/15: "A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada".

    Gab: E

  • Ao meu ver este é um exemplo de questão passível de anulação. A alternativa E diz que a declaração de falsidade de documento alcança a autoridade de coisa julgada. Para além da afirmativa estar incompleta, dá-se a entender que a declaração de falsidade pode questionar uma sentença que já transitou em julgado. Quando na realidade o CPC/15, em seu artigo 433, diz que a autoridade de coisa julgada incide SOBRE a declaração de falsidade de documento. A alternativa E abre espaço para interpretação diversa da lei. Senhores avaliadores, mais atenção a formulação textual das assertivas, por favor!

  • a) Errado. O prazo citado poderá ser prorrogado pelo juiz. Art. 437 § 2º

    b) Errado. O juiz atribuirá à prova o valor que considerar adequado, observado o contraditório. Art. 372

    c) Errado. Em caso de descumprimento, o juiz poderá determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias. Art. 380.

    d) Errado. Neste procedimento não se admitirá contraditório. Art. 382 § 4º

    e) Certo. De acordo com o previsto no art. 433 do NCPC:

    Art. 433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.