SóProvas


ID
1787548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da tipificação de condutas e das sanções penais constantes da Lei n.o 4.898/1965 (abuso de autoridade).

Alternativas
Comentários
  • A assertiva A está errada pois além da detenção de 10 dias a 6 meses, perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função num prazo de até 3 anos , existe a pena de multa, também enquadrada nos rol das sansões penais .

  • Gabarito Letra E

    A) ERRADA: Item errado, pois o art. 6º, §3º da Lei prevê como sanção penal, ainda, a pena de multa.

    B) ERRADA: Item errado, pois considera-se autoridade, para os efeitos da Lei 4.898/65, “quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar (…)”, nos termos do art. 5º da Lei.

    C) ERRADA: Não há previsão de enquadramento desta conduta como crime de abuso de autoridade.

    D) ERRADA: Item errado, pois o art. 6º, §3º da Lei prevê como sanção penal, ainda, a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    E) CORRETA: Item bastante difícil, pois não é sequer mencionado por boa parte da Doutrina. Contudo, o “sistema penal subterrâneo” consiste no exercício ilegal e violento do Direito Penal pelas agências de controle (notadamente a Polícia), ou seja, a materialização de um sistema penal alheio às garantias fundamentais, aos direitos do acusado, etc.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-tce-pr-comentarios-as-questoes-de-direito-penal-tem-recurso/

    bons estudos

  • GABARITO "E".

    O "DIREITO PENAL SUBTERRÂNEO" é exatamente o que diz o nome, aquele praticado nas escuras, às avessas da lei, é o exercício arbitrário da lei pelos agentes da Administração Pública, através do cometimento de delitos como execuções sem processo, torturas, cárcere privado, e tantos outros, sob a alegação do cumprimento da lei. É o exercício irregular do direito de punir do Estado, como se um Estado Paralelo fosse. O Direito Penal Subterrâneo se aplica a atos de agentes públicos, como que entortando que o estado aplica o direito penal, entende? Quando aqueles que não são agentes praticam atos executórios e crimes em geral, entendo que a eles não se aplicaria esta teoria em si, até porque são legítimos criminosos.

    FONTE: Rogério Sanches.

  • Gabarito: Letra "E".



    Considerações:

    A) As sanções penais previstas na Lei 4898/65 (Abuso de Autoridade) limitam-se a: 1) Multa; 2) Detenção; 3) Perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de 03 anos (artigo 6º, §3º, Lei 4898/65). 

    B) Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração (artigo 5º, Lei 4898/65). 

    C) Não há essa previsão legal na Lei 4898/65. Por outro lado, a Lei 9296/96 (Interceptação Telefônica) tipifica como crime a seguinte conduta: "Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei - Reclusão de 02 a 04 anos, e multa.".

    D) Explicado na Letra "A".

    E) Já foi muito bem explicado abaixo pelos colegas Phablo Henrik e Renato. 
  • Direito Penal Subterrâneo é, basicamente, o controle informal, ilegal e inconstitucional das instâncias formais (polícia, p. ex.) encarregadas de coibir a criminalidade. 


  • "SISTEMA PENAL SUBTERRÂNEO":


    No livro Direito Penal Esquematizado volume 01 (8ª edição - 2014), o professor Cleber Masson cita o assunto apenas numa nota de rodapé (destaco que na 2ª edição (2009), o precitado autor não citou sequer na nota de rodapé o tema). Vejamos:


    Fala-se também no "direito penal subterrâneo", composto pelos crimes decorrentes do exercício arbitrário do direito de punir por determinados agentes públicos, a exemplo de torturas e homicídios cometidos por policiais. Este fenômeno surge e ganha corpo notadamente em face da ineficácia dos órgãos estatais (Polícias, Ministério Público, Poder Judiciário, etc.).

  • RESPOSTA: Letra "e".


    Para aqueles que também marcaram a alternativa "c", fazendo confusão com a hipótese de atentado ao sigilo da correspondência, segue art. 3° da Lei 4898/65.


    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.



    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4898.htm

     




  • Encontrei esse tema no Livro de Alexandre Salim - Direito Penal , Parte Geral

    Direito Penal subterrâneo e Direito Penal paralelo


    Na verdade, se referem aos sistemas penais paralelos e subterrâneos. Segundo Zaffaroni, sistema penal é o conjunto das agências que operam a criminalização primária e a criminalização secundária ou que convergem na sua produção. Denomina-se criminalização o processo de seleção de um número reduzido de pessoas realizado pelo Estado (detentor do Poder), as quais serão submetidas à punição. A criminalização primária é a elaboração das leis penais, ao passo que o programa deve ser cumprido pelas agências de criminalização secundária (Polícia, Ministério Público, Judiciário e agentes penitenciários). Porém, como o sistema penal formal do Estado não exerce grande parte do poder punitivo, outras agências acabam se apropriando desse espaço e passam a exercer o poder punitivo paralelamente ao estado (sistemas penais paralelos). 


    Ex.: médico aprisionando doentes mentais; institucionalização pelas autoridades assistenciais dos moradores de rua; famílias abandonando pessoas idosas em estabelecimentos particulares; autoridades administrativas e as corporações ao impor sanções que implicam desemprego, que pode ser mais grave que uma sanção penal (cf. Zaffaroni, Derecho Pena/. Parte Generale, p. 25).


    No escólio do citado autor, "todas as agências executivas exercem algum poder punitivo à margem de qualquer legalidade ou com marcos legais muito questionáveis, mas sempre fora do poder jurídico", o que acarreta um abuso de poder. Chama-se esse âmbito de atuação ilícita de sistema penal subterrâneo. 

    Ex.: institucionalização de pena de morte (execução sem  processo), desaparecimentos, torturas, extradições mediante sequestro, grupos especiais de inteligência italianos, norte-americanos e espanhóis que atuam fora da lei.


  • Segundo o professor Zaffaroni, o sistema penal subterrâneo é exercido pelas agências executivas de controle - portanto, pertencentes ao Estado - à margem da lei e de maneira violenta e arbitrária, contando com a participação ativa ou passiva, em maior ou menor grau, dos demais operadores que compõem o sistema penal.

    O sistema penal subterrâneo institucionaliza a pena de morte, desaparecimentos, torturas, seqüestros, exploração do jogo, da prostituição, entre outros delitos.

    Fonte: SAVI

  • NÃO É INTERPTAÇÃO TELEFÔNICA,MAS SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA

  • O comentário de Alice M. explica muito bem o que é Sistema Penal Subterrâneo. Tema esse muito bem debatido pelo Mestre Zaffaroni, o maior penalista da atualidade no mundo.

  •  

    E >> Situação hipotética: José, suspeito da prática de homicídio, foi conduzido — algemado e submetido a violência física — à delegacia de polícia pela autoridade policial, sem mandado judicial, para prestar depoimento a respeito de fatos em apuração naquela delegacia, tendo sido liberado somente setenta e duas horas depois. Assertiva: Essa situação, além de constituir conduta criminosa da autoridade policial, com pena cominada pela lei em apreço, configura expressão concreta do que a doutrina moderna denomina Sistema Penal Subterrâneo.

     

    ITEM ESTA ERRADO AO MEU VER >>> A LEI EM APREÇO É 4898/65 ABUSO DE AUTORIDADE  MASSSSSS..... A TIPIFICAÇÃO É CLARA VIOLENCIA FISICA + INFORMAÇÃO (para prestar depoimento a respeito do fatos) obter informação ... logo isso é TORTURA  não cabendo a lei em apreço muito menos esse direito da minhoca subterrânea !!!  

    alguem me ajuda ae.... por que agora travou minha cabeça !!!

  • Quanto à alternativa "a", a lei também prevê como sanção a multa.

     

  • Errei. Marquei "a", porque considerei bem completa.

    Mas essa de direito penal subterrêneo é brincadeira né.
    Utilidade baixíssima, exceto para fins críticos ou em dissertações além da graduação.

    CESP adora doutrina.... ao que me parece.

  • Tipifica TORTURA e não mero abuso de autoridade.

    O cara é levado, algemado, recebe violência física por 72 horas e é Abuso?

    só marcamos por exclusão....questão mal elaborada!

  • (E)

    Outra questão que ajuda a entender o "sistema subterrâneo"


    Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: DPE-SP Prova: Defensor Público Q560622

     

    “As provas indicam que a polícia decidiu 'partir para cima' da população de forma abusiva e indiscriminada, matando mais de 100 pessoas, grande parte em circunstâncias que pouco tinha a ver com legítima defesa. Ademais, policiais encapuzados, integrantes de grupos de extermínio, mataram outras centenas de pessoas. Esses policiais realizaram 'caças' aleatórias de homens jovens pobres, alguns em função de seus antecedentes criminais ou de tatuagens (tidas como sinais de ligação com a criminalidade) e muitos outros com base em mero preconceito. Identificamos 122 homicídios contendo indícios de terem sido execuções praticadas por policiais naquele período."

    (São Paulo sob achaque: corrupção, crime organizado e violência institucional em maio de 2006. Human Rights Program at Harward University e Justiça Global)

    O relato acima sobre os “crimes de maio de 2006 em São Paulo" é exemplo de


    a)criminalização primária.


    b)direito penal subterrâneo.


    c)criminalização dos movimentos sociais.


    d)direito penal do inimigo.


    e)encarceramento em massa da pobreza.

  • nao tem mais oque inventar da nisso

  • Acertei por eliminação!

     

  • Com relação aos militares, Súmula 172 STJ : Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço". 

  • ESSE tipo de questão... Mesmo quem não sabe patavinas de Direito...

    Acerta por eliminação...

    Basta saber que o nosso Bondoso Cod. Penal passa a mãozinha na cabeça dos "Coitadinhos"...

  • A letra A pra está certa só faltou adicionar a multa ?

  • CESPE adotando o LIVRO do  Gabriel Habib. Lei Especiais, pois o FERNANDO CARPEZ está  queimadão...

     

     

    VIDE   Q677135

     

    RESPONDE SIM PELO CRIME DE ABUSO, ASSIM COMO A TORTURA NÃO É CONSIDERADO CRIME MILITAR, E SIM CRIME COMUM.

     

    ABUSO e TORTURA =    JUSTIÇA COMUM

     

     

     

    Nesse sentido:

     

    SÚMULA 172 DO STJ:

    COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO.

     

     

    S Ú M U L A 90 DO STJ : "Compete a justiça estadual militar processar e julgar o policial militar pela pratica do crime militar, e a comum pela pratica do crime comum simultâneo aquele

     

    O  militar praticar um crime  militar  de abandono de posto (Art. 195 do C P M ) em conexão com o delito de abuso de autoridade previsto na lei 4898/65, DEVERÁ HAVER a separação dos processos para o processo e julgamento.

     

    A competência será da Justiça Federal, na forma do a rt. 109, IV da C RFB/88, como na hipótese de o a buso ser praticado dentro de uma Delegacia de Polícia Federal ou dentro do INSS, Autarquia Federal

     

     

    VIDE  Q534577

     

    PENAS

     

    -      DETENÇÃO    de 10 dias a 6 MESES

     

    -       MULTA

     

    -     PERDA DO CARGO, EMPREGO ou FUNÇÃO  +   Inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

    -       MUNICÍPIO DA CULPA:    01 A 05 ANOS

  • § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • gb e. DIREITO PENAL SUBTERRÂNEO: O Direito Penal Subterrâneo é o exercício arbitrário da lei pelos próprios agentes da Administração Pública, através do cometimento de diversos delitos, tais como execuções sem processo, torturas, sequestros, roubos. Noutro falar, as agências executivas exercem descontroladamente o direito de punir à margem de qualquer legalidade, consubstanciando em um Estado paralelo. Segundo Eugenio Raúl Zaffaroni (Direito Penal Brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, 2003, p. 52-53; 69-70), o sistema penal subterrâneo é exercido pelas agências executivas de controle - portanto, pertencentes ao Estado - à margem da lei e de maneira violenta e arbitrária, contando com a participação ativa ou passiva, em maior ou menor grau, dos demais operadores que compõem o sistema penal. O sistema penal paralelo, por sua vez, é exercido por agências que não fazem parte do discurso manifesto do sistema penal, mas que, como aquelas, exercem poder punitivo. O sistema penal subterrâneo, institucionaliza a pena de morte, desaparecimentos, torturas, seqüestros, exploração do jogo, da prostituição, entre outros delitos. Os sistemas penais paralelos punem com a mesma impetuosidade: banimento de atletas pelas federações esportivas em caso de doping, sanções administrativas que inviabilizam empreendimentos comerciais, multas de trânsito de elevado valor, entre outras.

  • A) 3§, "c " perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.;

    B) Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. C/C súmula 172 do STJ.;

    C)

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. 

     

    E) CORRERTA.

  • § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • erro da letra A

    pena de MULTA TBM É PREVISTA COMO SANÇÃO PENAL que é o pedido no texto da alternativa A...

  • ATENÇÃO!!!

     

    A questão encontra-se desatualizada no presente e a alternativa "b" também poderia estar correta, em virtude da alteração do Código Penal Militar (introduzida pela Lei nº 13.491/17), o qual ampliou a competência da Justiça Militar para rationae personae, isto é, para julgamento de militar pela prática de crime militar, e no caso de Abuso de Autoridade a Súmula 172, do STJ, perdeu validade: 

     

    Súmula 172. Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

     

    Vale dizer que a súmula 90, do STJ, também não está valendo! 

    SÚMULA 90 DO STJ : "Compete a justiça estadual militar processar e julgar o policial militar pela pratica do crime militar, e a comum pela pratica do crime comum simultâneo aquele."

     

     

    http://s3.meusitejuridico.com.br/2017/10/7029a770-ampliacao-de-competencia-da-justica-militar.pdf

     

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

     

  • letra A faltou multa 

     como a letra D faltou perda do cargo 

     

  • Fui por eliminação!

     

    NÃO CONTAVAM COM MINHA ASTÚCIA.

  • Yuri boiba, acredito que a alternativa "b" continua errada, mesmo com a atualização promovida pela Lei 13.491/17.

    O item erra ao dizer que a Lei de Abuso de Autoridade não se aplica aos militares. 

    Concordo que a Súmula 172 foi superada, mas o que mudou foi apenas a competência de julgamento, que deixou de ser da Justiça Comum e passou a ser da Justiça Militar.

    A Lei de Abuso de Autoridade continua sendo aplicada ao militar, ou seja, o militar continua sendo sujeito ativo em crime de abuso de autoridade, só que será julgado pela Justiça Militar, e não mais pela Comum (com fundamento na novel redação do art. 9º, II, do CPM, que define crimes militares como “os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, […]”).

     

    Ah, aproveito o ensejo pra dizer que seus comentários sempre ajudam MUITO! :)

  • Adrielle M, Excelente observação! Como você já explicou muito bem, o que mudou foi apenas a competência de julgamento, que antes era da justiça comum, mas agora com a recente mudança pela lei 13.491/17 que alterou art. 9º do CPM, passou a ser da justiça militar estadual ou federal.

  • GAB - E

    A questão misturou abuso de autoridade, criminologia e aposto que muitos foram no chute mesmo

     

  • Qm acertou por exclusão da um joinha. >D

  •  

     

    Essa é a típica questão que é feita por Eliminação

     

     

  • Pela primeira vez nem li a letra E e já fui colocando verdadeira por eliminação das outras.

    Lógico que depois fui ler....

  • A) Faltou a multa

    B) Art. 5

    C) Nao há essa previsao na lei, apenas sigilo a correspondencia

    D) Faltou a perda do cargo e inabilitaçao por 3 anos

    E) Eliminaçao (nao fazia nem ideia)

  • Sistema Penal Subterrâneo, termo cunhado pelo professor Zaffaroni, refere-se aos crimes de abuso exercido pelas agências executivas de controle - portanto, pertencentes ao Estado - à margem da lei e de maneira violenta e arbitrária, contando com a participação ativa ou passiva, em maior ou menor grau, dos demais operadores que compõem o sistema penal.

    O sistema penal subterrâneo institucionaliza a pena de morte, desaparecimentos, torturas, seqüestros, exploração do jogo, da prostituição, entre outros delitos.

  • A questão não foi mal elaborada. Nós que somos incapazes de responder. Não adianta mimimi... tem que estudar e acima de tudo, saber responder certo quando for questionado.


    Segue a luta

  • Tipo Tartarugas Ninja?

  • Não precisa saber tudo, basta saber que a assertiva "E" era a que não apresentava erro diante das outras.

  • A - ERRADA

    B - ERRADA

    C - ERRADA

    D - ERRADA


    BASTA LER ESSAS E VER QUE SÃO TODAS ERRADAS, CHUTA NA ''E'' MESMO NÃO SABENDO E CORRE PRO ABRAÇO!



    AVANTE...






  • A - Agora não tem mais isso não. As sanções previstas na nova lei são:

    Detenção= de 1A-4A (podendo ter multa)/ 6M- 2A

    Efeitos da condenação: Obrigação de indenizar (podendo haver requerimento, por parte do ofendido, para que haja uma base indenizatória); Perda do cargo; Inabilitação para o exercicio do cargo em um periodo de 1A-5A.

    Penas Restritivas de Direito: Prestação de serviço à comunidade; Suspensão para o exercicio do cargo de 1M-6M sem ganhar estaleca; Obs: Essas penas podem ser aplicadas isoladas ou ccumulatimete.

    B- Aplica sim de acordo com o art.2,I da lei nova.

    C - Não é assim também não; diversamente da interceptação telefônica, a quebra do sigilo de dados telefônicos não está submetida à clausula de reserva de jurisdição.

    "Logo, além da autoridade judiciária competente, Comissões Parlamentares de Inquérito também podem determinar a quebra do sigilo de dados telefônicos com base em seus poderes de investigação (CF, art. 28, §3º), desde que o ato deliberativo esteja devidamente fundamentado.” (LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Penal Especial Comentada. 2. ed. Salvador/BA: JusPodivm, 2014. p. 142. Grifos nossos)."

    E- É a certa . O comentário mais curtido já explicou que que é esse negocio de direito subterrâneo.