SóProvas


ID
1787578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STF, assinale a opção correta acerca do sistema tributário nacional.

Alternativas
Comentários
  • SOBRE A LETRA A - Se o município instituir um RPPS, todos os servidores estatutários estarão ligados a este regime, contribuindo com o mesmo. Entretanto, o comissionados e os temporários seguem a CLT e o RGPS!

    Observe:

    -O servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.


    Esse enquadramento é direcionado aos cargos comissionados dos entes políticos, de livre nomeação e livre exoneração, ou como tratamos no Direito Administrativo, os chamados cargos “ad nutum”. Quando, por exemplo, um prefeito nomeia o irmão não servidor para cargo em comissão, e este exercerá exclusivamente o cargo comissionado, a Previdência o enquadrará como segurado empregado. A legislação previdenciária estende esse enquadramento ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados,Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.


    -O servidor contratado pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como pelas respectivas autarquias e fundações, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal. Os contratados temporariamente por necessidade temporária de excepcional interesse público são enquadrados como empregados, para fins previdenciários.


    Certo.

  • Alternativa c) Incorreta. De acordo com a Súmula Vinculante STF nº 29, “é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”.Assim, o fato de um dos elementos utilizados na fixação da base de cálculo do IPTU – a metragem da área construída do imóvel – que é o valor do imóvel (CTN, art. 33), ser tomado em linha de conta na determinação da alíquota da taxa de coleta de lixo, não quer dizer que teria essa taxa base de cálculo igual à do IPTU: o custo do serviço constitui a base imponível da taxa. Todavia, para o fim de aferir, em cada caso concreto, a alíquota utiliza-se a metragem da área construída do imóvel, certo que a alíquota não se confunde com a base imponível do tributo. Tem-se, com isto, também, forma de realização da isonomia tributária e do princípio da capacidade contributiva - comentários do Professor Aluísio Neto do Estratégia 

    Complemento: SÚMULA VINCULANTE 19
    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e
    tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo
    145, II, da Constituição Federal.
  • d) 

    É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competente para o respectivo exercício. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal, por maioria, desproveu recurso extraordinário no qual se alegava a inconstitucionalidade da cobrança da taxa de renovação de localização e funcionamento cobrada pelo Município de Porto Velho, por ausência de comprovação do efetivo exercício do poder de polícia.


    Afirmou-se que, à luz da jurisprudência do STF, a existência do órgão administrativo não seria condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constituiria um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, exigido constitucionalmente.


    Verificou-se que, na espécie, o Município de Porto Velho seria dotado de aparato fiscal necessário ao exercício do poder de polícia. Vencido o Min. Marco Aurélio, que provia o recurso. RE 588322/RO, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.6.2010. (RE-588322)

  • A)  [CORRETA] Art. 149, § 1º, CF:  "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União." --> Os demais trabalhadores (temporários e comissionados) devem SIM contribuir para o RGPS.
     B)  [ERRADA] A não incidência de contribuições previdenciárias sobre servidores e empregados públicos municipais não é explicada pelo pacto federativo estabelecido pela CF/88.  "A não tributação, com contribuições previdenciárias,  sobre os ganhos percebidos pelos servidores e empregados públicos municipais decorre de expressa desoneração legal pela União, não havendo que se falar em não-incidência conferida pela Carta de 1988, por inexistir nessa tal previsão.” Fonte: Prof. Aluísio Neto (Estratégia)
    C)  [ERRADA] O STF, ao analisar o tema (RE 232.393-SP), entendeu que "o fato de a alíquota da referida taxa variar em função da metragem da área construída do imóvel - que constitui apenas um dos elementos que integram a base de cálculo do IPTU - não implica identidade com a base de cálculo de IPTU, afastando-se a alegada ofensa ao art. 145, § 2.º da CF". Na fundamentação do acórdão, o Tribunal acatou a presunção de que os imóveis maiores produzirão mais lixo que os imóveis menores, sendo justa a cobrança da taxa com valores proporcionais a essa utilização presumida do serviço.  (Fonte: Direito Tributário Esquematizado, 9ª edição – Prof. Ricardo Alexandre).

    D)  [ERRADA] Conforme o STF, a validade da taxa instituída com fundamento na criação de órgão de poder de polícia DEPENDE sim do efetivo exercício desse órgão.

    E)  [ERRADA] A “contribuição associativa ou confederativa fixada por assembleia geral de determinada categoria com vistas a custear o sistema confederativo de sua representação sindical” não é CIDE. Trata-se, na verdade de uma contribuição voluntária, que só é paga pelos trabalhadores que se sindicalizarem, ou seja, nem tributo é! à Não confundir a contribuição sindical referida nessa assertiva (voluntária, aquela que não é tributo) com a contribuição sindical fixada em LEI, cobrada de todos os trabalhadores (compulsória, aquela que é tributo).

  • Matéria boa pra ser cobrada também na prova do INSS sobre RPPS e RGPS.
  • Só lembrando que para taxa de fiscalização ambiental não é necessário provar que o órgão efetivamente visitou o estabelecimento para fiscalizar a atividade. segue julgado:


    A hipótese de incidência da taxa é a fiscalização de atividades poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, exercida pelo Ibama (Lei 6.938/1981, art. 17-B, com a redação da Lei 10.165/2000). Tem-se, pois, taxa que remunera o exercício do poder de polícia do Estado. Não há invocar o argumento no sentido de que a taxa decorrente do poder de polícia fica ‘restrita aos contribuintes cujos estabelecimentos tivessem sido efetivamente visitados pela fiscalização’, por isso que, registra Sacha Calmon parecer, fl. 377 essa questão já foi resolvida, pela negativa, pelo STF, que deixou assentada em diversos julgados a suficiência da manutenção, pelo sujeito ativo, de órgão de controle em funcionamento (cf., inter plures, RE 116.518 e RE 230.973). Andou bem a Suprema Corte brasileira em não aferrar-se ao método antiquado da vistoria porta a porta, abrindo as portas do Direito às inovações tecnológicas que caracterizam a nossa era’. Destarte, os que exercem atividades de impacto ambiental tipificadas na lei sujeitam-se à fiscalização do Ibama, pelo que são contribuintes da taxa decorrente dessa fiscalização, fiscalização que consubstancia, vale repetir, o poder de polícia estatal.” (RE 416.601, voto do rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 10-8-2005, Plenário, DJ de 30-9-2005.) No mesmo sentidoRE 603.513-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 28-8-2012, Primeira Turma, DJE de 12-9-2012.

  • E) CF ART. 8º IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

  • Não deveria ser exclusivamente na letra a? Existem comissionados que são servidores!Está certa pelo fato de ser a menos errada? Eu hein! FCCespe????

  • Concursética Sofrência, não confunda cargo comissionado com função comissionado. Cargo comissionado não é de provimento efetivo, mas sim o tal ad nutum; já a função de confiança é algo que agrega ao cargo de provimento efetivo, conferindo-lhe a posição de direção, assessoramento ou chefia. Veja o art. 37, V, da CF.

    Exemplo: no TJSC, o assessor do juiz é chamado de assessor jurídico, é um cargo comissionado. Você não é servidor, não tem vínculo nenhum com TJSC, pode ser contratado, toma posse, pronto, é titular de cargo comissionado. Por sua vez, o cargo de Chefe de Cartório é uma função comissionada, é uma função agregada ao cargo de Técnico Judiciário Auxililar (nível médio) ou de Analista Judiciário (nível superior), por exemplo, sendo uma função de direção/chefia (passa a dirigir/chefiar o cartório de uma vara). O Assessor Jurídico não pode ser chefe de cartório, porque ele não tem cargo de provimento efetivo para agregar a função comissionada, mas o Técnico Judiciário Auxiliar ou o Analista Judiciário podem ser Assessor, é só pedir licença do cargo para exercício de cargo comissionado (o cargo deles fica em stand by enquanto ocupam o cargo comissionado).

  • Marcel??? Acho que você não entendeu o que a Concursética falou...Na verdade, sua resposta não tem nada a ver kkkk

    Concordo contigo Concursética, deveria esta escrito exclusivamente em comissão. Do jeito que está escrito não fica certo...

    Onde trabalho, por exemplo, é muito comum os cargos comissionados serem preenchidos por servidores de carreira.  Alguém de fora, sem vínculo, é exceção. Nesse caso, eles recebem a remuneração/subsídio + D.A.S. e contribuem apenas para o regime próprio. No nível federal dá até para fazer opção em contribuir ou não para o RPPS sobre essa parcela de renda extra.

  • Erro da "D"

    À luz da jurisprudência deste STF, a existência do órgão administrativo não é
    condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança
    da taxa de localização e fiscalização, mas constitui um dos elementos
    admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia,
    exigido constitucionalmente. (STF, Pleno, RE 588.322, Rel. Min. Gilmar Mendes, Julgamento em
    16/06/2010, Com Repercussão Geral.)  

    Fonte: Estratégia Concursos Delegado Federral 2016

  • (FCC/SEFAZ-PE/Julgador Administrativo/2015) É constitucional a taxa de renovação da licença de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício. Gab. C

    (CESPE/DPE-RO/Defensor Público/2012) É válida a cobrança, pela União, de taxa de fiscalização de atividade poluidora, ainda que não exercida, de fato, qualquer fiscalização, ingressando o tributo nos cofres públicos como se imposto fosse, dada sua competência residual. Gab. E

    (FCC/PGE-RN/Procurador/2014) A instituição de taxas por parte dos Estados pressupõe o exercício efetivo do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte oupostos à sua disposição. Gab. C

    (CESPE/TJ-PA/Juiz de Direito/2012) De acordo com entendimento firmado em súmula do STJ, é ilegítima a cobrança, pelo Município, de taxa relativa à renovação de licença para a localização de estabelecimento comercial ou industrial. Gab. E

     

     

  • PROVA É ESTUDO: FATO; MAS QUE EXISE A SORTE, ALIADA AO ESTUDO, NÃO HÁ DÚVIDAS.

    ACERTEI PQ SABIA APENAS A LETRA "A", ISSO, POR VEZES, ACONTECE EM CONCURSOS.

    TRABALHE E CONFIE.

  • A alternativa "D" causa confusão, num primeiro momento, pois embora descreva diretamente a hipótese da efetiva atividade do órgão fiscalizador para a cobrança da taxa, induziu-me a fazer referência de que para a cobrança da taxa não exige que o usuário faça efetiva utilização do serviço. Ao menos, tive essa impressão.  

  • STF afirmou que " o serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar fornecido pelo Município, é "uti singuli", efetivamente usufruído pelo contribuinte, gerando benefícios que o atingem diretamente...".(RE - AGR 440992)

    Assim, é possível a cobrança de taxa de limpeza pública, dado que instituída em face de uma atuação estatal específica e divisível.

  • Alguém poderia explicar melhor a B?

  • Pessoal, alguém saberia aprofundar a explicação da LETRA "E" ???

     

  • Fernanda Guimarães, pra aprender bem facinho:

     

    Todo ano é descontado, em algum mês, uma contribuição obrigatória do salário da pessoa. Esse pagamento é obrigatório (mesmo que você não esteja filiado, ou que odeie sindicatos, vai pagar sim!), fixado em lei e vai, em resumo, pros sindicatos (contribuição sindical, tributo).

     

    Você pode também, se quiser se filiar ao sindicato de sua categoria, pagar um valor todo mês pra ajudar seu sindicato. Esse valor você paga porque quer (na verdade, você se filia porque quer; e estando filiado, paga), é fixado em assembleia no próprio sindicato, com o pessoal votando e tal. Essa não é tributo, e sim uma contribuição associativa ou confederativa.

     

    Obrigatória, fixada em lei, independe de filiação --> contribuição sindical, tributo.

    Facultativa, decorrente de filiação ao sindicato, fixada na assembleia --> contribuição associativa, não é tributo.

     

    Espero ter ajudado. Se alguém vir algo errado no comentário, só me avisar.

     

  • Concursética, acho que você tem razão. Realmente faltou o "exclusivamente" (art.40, paragrafo 13 da CF)

  • Súmula vinculante 40: A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

    "A questão a saber é se a denominada contribuição confederativa, inscrita no art. 8º, IV, da Constituição Federal, fixada pela assembleia geral, é devida pelos empregados não filiados ao sindicato. Noutras palavras, se apresenta ela caráter de compulsoriedade, vale dizer, se é obrigatório o seu pagamento por empregados não filiados ao sindicato. (...) Primeiro que tudo, é preciso distinguir a contribuição sindical, contribuição instituída por lei, de interesse das categorias profissionais - art. 149 da Constituição - com caráter tributário, assim compulsória, - da denominada contribuição confederativa, instituída pela assembleia geral da entidade sindical - C.F., art. 8º, IV. A primeira, conforme foi dito, contribuição parafiscal ou especial, espécie tributária, é compulsória. A segunda, entretanto, é compulsória apenas para os filiados do sindicato." (RE 198092, Relator Ministro Carlos Velloso, Segunda Turma, julgamento em 27.8.1996, DJ de 11.10.1996)

  • Vi um pessoal confundido a letra D), vou tentar esclarecer:

    Nas taxas há sua instituição em duas situações: exercício regular do poder de polícia ou utilização efetiva ou potencial dos serviços públicos específicos E divisíveis - prestados ao contribuinte ou postos a disposição.

    VEJA QUE NO SERVIÇO PÚBLICO NÃO SÓ A UTILIZAÇÃO É EFETIVA OU POTENCIAL COMO A PRÓPRIA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO TAMBÉM O É.
    Ora, se eu coloco um serviço a disposição e ele não é utilizado, não há a prestação do serviço, então é possível eu cobrar a taxa mesmo que o serviço não seja prestado pelo simples fato de a a utilização ser efetiva ou potencial, ou seja, a prestação também será efetiva ou não na situação do contribuinte usar ou não.
    Agora,na situação do poder de polícia, sempre deverá haver efetiva atividade do órgão polícial, ou seja, é necessário que o exercício do poder de polícia seja regular!
    O que o julgado estabelece e é entendimento do STF é que  HÁ UMA PRESUNÇÃO de que a atividade é regular pelo simples fato de existir órgão admn
    Na Q595857(acima) afirma que é possível uma taxa com um fundamento na criação de um órgão de polícia que independe do seu efetivo exercício! INCORRETO!
    sempre deverá haver exercício do poder de polícia, a criação do órgão é meramente uma PRESUNÇÃO que ele é exercido. Assim, instituir uma taxa que não haja exercício do poder de polícia não é possível, agora, para provarmos se ele efetivamente exerce a regularidade do poder de polícia, basta a existência do órgão em questão.
    Referência - RE 416601
     

  • GABARITO: A

     

    CF. Art. 149. § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

  • Fazendo ponte com questão mais recente:

     

    CESPE - PC GO (2017): O estado de Goiás instituiu, por lei ordinária, um departamento de fiscalização de postos de gasolina com objetivo de aferir permanentemente as condições de segurança e vigilância de tais locais, estabelecendo um licenciamento especial e anual para o funcionamento de tais estabelecimentos e instituindo uma taxa anual de R$ 1.000 a ser paga pelos empresários, relacionada a tal atividade estatal.

     

    Assertiva: A instituição do departamento de fiscalização de postos de gasolina como órgão competente com funcionamento regular é suficiente para caracterizar o exercício efetivo do poder de polícia.

     

    Gabarito: certo.

     

    Em suma, na taxa oriunda do poder de polícia, deverá haver efetiva atividade do órgão administrativo, presumindo-se essa efetividade quando existir órgão (1) competente para seu exercício e (2) com funcionamento regular.

  • Conforme o STF, a validade da taxa instituída com fundamento na criação de órgão de poder de polícia depende do efetivo exercício desse órgão, o qual, por sua vez, é presumido a partir da existência do próprio órgão.


    Ou seja, para cobrar determinada taxa de fiscalização de um certo estabelecimento não é necessário que a fiscalização, efetivamente, "bata à sua porta". Havendo o órgão fiscalizatório, regularmente constituído, presume-se o seu efetivo exercício para fins da cobrança da respectiva taxa.


    (ver RE 416601)

  • Cabe ressaltar, que o STF no julgamento da RCL 30326/2019 confirmou a alteração da posição que já vem adotando desde o julgamento RE 588322, com repercussão geral reconhecida, sedimento o entendimento que não é necessário o efetivo exercício do poder de polícia para a cobrança da taxa; admitindo a cobrança da taxa desde que demonstrado o efetivo potencial pela e existência de órgão e esturura competente.

  • com o atual entendimento do STF a alternativa "D" estaria correta, portanto essa questão está desatualizada!

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.