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ID
1787581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito da contribuição previdenciária para o RGPS, do ITCMD e do IPTU.

Alternativas
Comentários
  • A progressividade do ITCMD deve levar em consideração o valor do imóvel, não as condições pessoais do proprietário, uma vez que é imposto de natureza real, ou seja, incide sobre a coisa.

    Quanto maior o valor do imóvel, maior a alíquota a ser aplicada.

    GABARITO: E


  • d - “(…) No mesmo julgamento do Recurso Especial 1.230.957/CE, representativo de controvérsia, sedimentou-se o posicionamento de que há a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de salário-paternidade. (…)” (AgRg no REsp 1539576 / PR, de 15/10/2015)

  • Gabarito: Letra E

    Resposta no link:  http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-tributario-tcepr/

    ---

    Alternativa e) Correta. Essa alternativa tem como fundamento a decisão do STF sobre o tema, contido no RE 854869 AgR / PE, de 25/08/2015, cujo texto é o seguinte:

    “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL SOBRE PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTA DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS. GRAU DE PARENTESCO COMO PARÂMETRO PARA A PROGRESSIVIDADE: IMPOSSIBILIDADE.

    Dessa forma, resta inconstitucional a fixação de alíquotas do ITCMD em função apenas do grau de parentesco do De Cujus e dos herdeiros, muito embora o STF, alterando seu pensamento anterior, já admitir tal progressividade baseada em outros critérios.



  • Gabarito Letra E

    A) quanto aos limites por Resolução do Senado: ITCMD = alíquotas máximas (Art. 155 §1 IV) / IPVa = alíquotas mínimas (Art. 155 §6 I)

    B) Não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias (gozadas e/ou indenizadas). (AgRg no REsp 1124428 / DF, de 13/10/2015)

    C) Incabíveis discussões a respeito do ITCMD ou de exigência de documentos pelo Fisco no curso do procedimento sumário de arrolamento (AgRg no AREsp 270270 / SP, de 20/08/2015)

    D) Incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre os valores pagos a título de salário paternidade. Esse salário refere-se ao valor recebido pelo empregado durante os cinco dias de afastamento em razão do nascimento de filho (STJ REsp 1.230.957-RS)

    E) CERTO: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL SOBRE PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTA DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS. GRAU DE PARENTESCO COMO PARÂMETRO PARA A PROGRESSIVIDADE: IMPOSSIBILIDADE (STF RE 854869 AgR / PE)

    bons estudos

  • “Impossibilidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que somente as parcelas que podem ser incorporadas à remuneração do servidor para fins de aposentadoria podem sofrer a incidência da contribuição previdenciária.” (AI 710.361-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 7-4-2009, Primeira Turma, DJE de 8-5-2009.) No mesmo sentidoAI 712.880-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 26-5-2009, Primeira Turma, DJE de 19-6-2009. VideRE 589.441-AgR, rel. min. Eros Grau, julgamento em 9-12-2008, Segunda Turma, DJE de 6-2-2009.


    “(...) imposto sobre transmissão causa mortis e doação de bens e direitos. Grau de parentesco como parâmetro para a progressividade. Impossibilidade.” (RE 854.869-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 25-8-2015, Segunda Turma, DJE de 4-9-2015.)

  • Somando à resposta do grande Renato:

    A) quanto aos limites por Resolução do Senado: ITCMD = alíquotas máximas (Art. 155 §1 IV) / IPVa = alíquotas mínimas (Art. 155 §6 I) ICMS = alíquotas mínimas internas e máximas internas para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados (Art. 155, §2, V).

  • Férias não gozadas (indenizadas): Ñ IRPF e Ñ CP

    1/3 de férias não gozadas (indenizadas): Ñ IRPF e Ñ CP

    Férias gozadas: IRPF e CP

    1/3 de férias gozadas: IRPF e Ñ CP

  • No tocante ao erro da LETRA C:

    No caso de arrolamento sumário (em que há consentimento das partes), há a homologação da partilha e somente em momento posterior, no âmbito administrativo, são analisados os aspectos tributários.

     

    O art. 192 do CTN dispõe:

    "Art. 192. Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas"

    Contudo, no tocante ao arrolamento sumário, dispôs o CPC/15:

    "Art. 659.  A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663.

    § 1o O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único.

    § 2o Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2o do art. 662."

    "Art. 662.  No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.

    § 1o A taxa judiciária, se devida, será calculada com base no valor atribuído pelos herdeiros, cabendo ao fisco, se apurar em processo administrativo valor diverso do estimado, exigir a eventual diferença pelos meios adequados ao lançamento de créditos tributários em geral.

    § 2o O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros."

     

    Conforme leciona Daniel Amorim Assumpção Neves: É inegável o conflito entre o art. 659, § 2º, do Novo CPC e o art. 192 do CTN, mas nesse caso entende-se que a norma mais recente, presente no diploma processual, deve prevalecer

  • A letra b também ta scerta não?!? Tem uma solução de consulta de outubro de 2016 que trata sobre isso ai. Só não lembro o número, pous é grandão. Mas é só jogar no Google.
  • Atenção: salário paternidade é o valor recebido pelo empregado durante os 5 primeiros dias de afastamento em razão do nascimento de filho.

    salário paternidade constitui ônus da empresa, ou seja, não se trata de benefício previdenciário. Desse modo, em se tratando de verba de natureza salarial, é legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário paternidade.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1230957-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/2/2014 (recurso repetitivo) (Info 536)

    É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.

    STF. Plenário. RE 576967, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 05/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 72) (Info 996 – clipping).

  • Incide contribuição previdenciária sobre o valor das férias indenizadas? Incide contribuição previdenciária sobre o valor do terço de férias indenizadas?

    NÃO. A resposta é não para as duas perguntas.

    Não incide contribuição previdenciária sobre o pagamento de férias indenizadas.

    Também não incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre o valor pago a título de terço constitucional de férias indenizadas.

    A própria Lei nº 8.212/91 afirma que não incide a contribuição previdenciária. Veja:

    Art. 28 (...)

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT;

  • É legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas.

    STF. Plenário. RE 1072485, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 31/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 985) (Info 993 – clipping).