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ID
1787686
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Avalie se, de acordo com a Lei 8027/90, as seguintes afirmativas são falsas (F) ou verdadeiras (V):

✓ Aos casos de improbidade administrativa, insubordinação grave em serviço e revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego, entre outros, aplica-se a penalidade de demissão.

✓ Constitui infração grave, passível de aplicação da pena de demissão, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, vedada pela Constituição Federal, estendendo-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fundações mantidas pelo Poder Público.

✓ Os servidores públicos civis são obrigados a declarar, no ato de investidura e sob as penas da lei, quais os cargos públicos, empregos e funções que exercem, abrangidos ou não pela vedação constitucional, devendo fazer prova de exoneração ou demissão, na data da investidura, na hipótese de acumulação constitucionalmente vedada.

As afirmativas são respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Item 1: Verdadeiro, conforme Lei 8.027/90:

    Art. 5º Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:

    I - improbidade administrativa;

    II - insubordinação grave em serviço;

    V - revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.


    Item 2: Verdadeiro, conforme supracitada Lei:

    Art. 6º Constitui infração grave, passível de aplicação da pena de demissão, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, vedada pela Constituição Federal, estendendo-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fundações mantidas pelo Poder Público.


    Item 3: Verdadeiro, conforme Lei já informada:

    Art. 7º Os servidores públicos civis são obrigados a declarar, no ato de investidura e sob as penas da lei, quais os cargos públicos, empregos e funções que exercem, abrangidos ou não pela vedação constitucional, devendo fazer prova de exoneração ou demissão, na data da investidura, na hipótese de acumulação constitucionalmente vedada.

  • gabarito: A

    Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:

    I - improbidade administrativa;

    II - insubordinação grave em serviço;

    III - ofensa física, em serviço, a servidor público ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    IV - procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições;

    V - revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.


    Art. 6º Constitui infração grave, passível de aplicação da pena de demissão, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, vedada pela Constituição Federal, estendendo-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fundações mantidas pelo Poder Público.


    Art. 7º Os servidores públicos civis são obrigados a declarar, no ato de investidura e sob as penas da lei, quais os cargos públicos, empregos e funções que exercem, abrangidos ou não pela vedação constitucional, devendo fazer prova de exoneração ou demissão, na data da investidura, na hipótese de acumulação constitucionalmente vedada.




  • gabarito letra A

    segundo a lei 8027/90

    Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:
    I - improbidade administrativa;
    II - insubordinação grave em serviço;

    III - ofensa física, em serviço, a servidor público ou a particular, salvo em legítima
    defesa própria ou de outrem;
    IV - procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligência no
    cumprimento de suas atribuições;
    V - revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.


    Art 6º Constitui infração grave, passível de aplicação da pena de demissão, a
    acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, vedada pela Constituição Federal,
    estendendo-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados,
    do Distrito Federal e dos Municípios, e fundações mantidas pelo Poder Público.


    Art. 7º Os servidores públicos civis são obrigados a declarar, no ato de investidura e sob
    as penas da lei, quais os cargos públicos, empregos e funções que exercem, abrangidos ou não pela
    vedação constitucional, devendo fazer prova de exoneração ou demissão, na data da investidura, na
    hipótese de acumulação constitucionalmente vedada.

  • GABARITO ERRADO

    OS COLEGAS AI EM BAIXO CORRIGIRAM!