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ID
1787800
Banca
EXATUS-PR
Órgão
Prefeitura de Nova Friburgo - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos celebrados pelo Poder Público possuem algumas particularidades, principalmente no que diz respeito a supremacia do interesse público face ao privado. Assinale a alternativa incorreta sobre o tema contratos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Segundo a L8666/93:

    a) ERRADO - Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

                                                                                            O B S E R V A Ç Ã O:

    É importante entender que o que define a exigência do instrumento de contrato não é a realização de licitação na modalidade concorrência/tomada de preços, mas sim o valor do contrato, inclusive, sendo indispensável, nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação.



    b) CORRETO - Art. 65 § 1º

    c) CORRETO - Art. 65 § 8º

    d) CORRETO - Art. 65 § 5º
  • Só complementando:


    Art. 65:


    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.


    § 8o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.


    § 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.