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Gab. D
L8987/95 - Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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Conceito
A concessão é o acordo de vontades entre a Administração Pública e um particular, pelo qual a primeira transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário. Difere-se da permissão porque esta consiste em ato unilateral, precário e discricionário do Poder Público. De acordo com o artigo 175, da Constituição Federal, "incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".
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GABARITO - LETRA D
CONCESSÃO
- Contrato Administrativo;
- Pessoa Jurídica ou Consórcio de Empresas;
- Prazo Determinado;
- Modalidade Concorrência.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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LETRA D!
Características da CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
- Dlegação da prestação de serviço público, permanecendo a titularidade com o poder público
- Sempre precedida de licitaçã na modalidade concorrência
- Natureza contratual
- Celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mas não com pessoa física
Direito Administrativo Descomplicado
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Concessão > Delegável para P. Jurídicas ou consórcios. * Concorrência ou leilão.
Permissão > Delegável para P.Jurídicas ou Fisícas. * Qualquer modalidade.
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CONCESSÃO=CONCORRÊNCIA.
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A questão exigiu conhecimento acerca de alguns conceitos da Administração Pública.
A- Incorreta. A terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra para prestação de um serviço específico.
B- Incorreta. Dispõe o art. 2, IV da lei 8.987/95: “Permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.”
C- Incorreta. Descentralização administrativa é a criação, por União, Estados Distrito Federal e/ou Municípios, de novas pessoas jurídicas, sejam de direito público ou privado, para realização de determinadas atividades.
D- Correta. Dispõe o art. 2, II da lei 8.987/95: “Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”.