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ID
1788157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das competências do Poder Judiciário, julgue o seguinte item.

A revisão, de ofício ou por provocação, dos processos disciplinares, julgados há menos de um ano, de juízes e membros de tribunais é da competência do CNJ.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Art. 103-B - O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:


    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:


    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;


  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

     

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

     

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

     

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

     

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – (CNJ)

    Não exerce função jurisdicional.

    NÃO alcança atos de conteúdo jurisdicional. 

    Exerce função administrativa - Supervisão, controle e planejamento do P Jud. 

    ATENÇÃO: Não exerce controle sobre a DP.

    Exerce o controle INTERNO do PJ e do MP

         Presidente do CNJ = É o Presidente do STF.

         Nas ausências e impedimentos do presidente do CNJ: É substituído pelo Vice-Presidente do STF.

         Membros: 15 CNJ = Corno Nunca Julga  Tem 15 letras ....15 membros   Não exercem jurisdição  

         Mandato: 2 anos

         RECONDUÇÃO: 1 apenas

         Natureza: Órgão de caráter administrativo.

      O CNJ possui apenas atuação e não jurisdição (não julga) (não analisa processo administrativo DISCIPLINAR).

        Nos crimes de responsabilidade respondem perante o Senado Federal.

        Lembrete: O CNJ é órgão do judiciário (órgão de controle interno), mas não exerce a jurisdição.

        Como não é órgão jurisdicional não pode declarar a inconstitucionalidade de lei.

        Tem competência apenas para o controle:

            - orçamentário,

            - contábil,

            - financeiro,

            - disciplinar e

            - administrativo do judiciário.

         CUIDADO: ADI 3.367 - O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.

          Competências: Controle da atuação administrativa e financeira do PJ fiscalização dos juízes no cumprimento de suas funções jurisdicionais.

    Zelar: Pela autonomia do poder judiciário

                  Pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura 

                  Pela observância do Art. 37 

    Podendo expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência, ou recomendar providências. 

    Apreciar: de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos ATOS ADMINISTRATIVOS praticados por membros ou órgãos do P Jud, sem prejuízo da competência do TCU

    Receber e conhecer: as reclamações contra o Poder Judiciário

    podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa

    Representar: ao MP, no caso de crime contra a adm púb ou de abuso de autoridade; 

    Rever: de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados HÁ MENOS DE UM ANO;

    Elaborar SEMESTRALMENTE: relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;

    Elaborar relatório ANUAL: propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do STF a ser remetida ao CN, por ocasião da abertura da sessão legislativa.

     

     

     

    "≠ CNMP 14 membros (exerce o controle externo do MP):

                   Todos os membros são nomeados pelo Pres. da Repúb.

                  CINCO + NOVE NO MP = 14 MEMBROS!"

     

  • Certo

     


    Art. 103-B - O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

     

     

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

  • Segue um julgado do STF, que vi esses dias:

     

    O prazo de 1 ano previsto no art. 103-B, § 4º, V da CF/88 incide apenas para revisões de PADs, não se aplicando para atuação originária do CNJ.
     
    A competência originária do CNJ para a apuração disciplinar, ao contrário da revisional, não se sujeita ao parâmetro temporal previsto no art. 103-B, § 4º, V da CF/88.  STF. 2ª Turma. MS 34685 AgR/RR, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 28/11/2017 (Info 886).


    GAB CERTO


  • Art. 103-B - O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

     

     

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

  • CORRETA

     

    CUIDADOOOO!!

     

    PROCESSOS DOS MEMBROS E JUÍZES E NÃOOOOOO  DOS SERVIDORES.

  • Lembrando que "membros" dos Tribunais são os Desembargadores. Isso não inclui nenhum servidor.

  • Gabarito: Certo

    Constituição Federal

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:  

    (...)

    NÃO CONFUNDIR

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    (...)

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    (...)

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;  

    Lembre de quem te viu quando ninguém te enxergava!!!

  • A respeito das competências do Poder Judiciário, é correto afirmar que: A revisão, de ofício ou por provocação, dos processos disciplinares, julgados há menos de um ano, de juízes e membros de tribunais é da competência do CNJ.