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Certo
Art. 103-B - O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 4º Compete
ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do
cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições
que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos
disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um
ano;
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RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;
(2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
(3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;
(4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
(5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
(6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;
(7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;
(8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;
(9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.
GABARITO: CERTO
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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – (CNJ)
Não exerce função jurisdicional.
NÃO alcança atos de conteúdo jurisdicional.
Exerce função administrativa - Supervisão, controle e planejamento do P Jud.
ATENÇÃO: Não exerce controle sobre a DP.
Exerce o controle INTERNO do PJ e do MP
Presidente do CNJ = É o Presidente do STF.
Nas ausências e impedimentos do presidente do CNJ: É substituído pelo Vice-Presidente do STF.
Membros: 15 CNJ = Corno Nunca Julga Tem 15 letras ....15 membros Não exercem jurisdição
Mandato: 2 anos
RECONDUÇÃO: 1 apenas
Natureza: Órgão de caráter administrativo.
O CNJ possui apenas atuação e não jurisdição (não julga) (não analisa processo administrativo DISCIPLINAR).
Nos crimes de responsabilidade respondem perante o Senado Federal.
Lembrete: O CNJ é órgão do judiciário (órgão de controle interno), mas não exerce a jurisdição.
Como não é órgão jurisdicional não pode declarar a inconstitucionalidade de lei.
Tem competência apenas para o controle:
- orçamentário,
- contábil,
- financeiro,
- disciplinar e
- administrativo do judiciário.
CUIDADO: ADI 3.367 - O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.
Competências: Controle da atuação administrativa e financeira do PJ e fiscalização dos juízes no cumprimento de suas funções jurisdicionais.
Zelar: Pela autonomia do poder judiciário
Pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura
Pela observância do Art. 37
Podendo expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.
Apreciar: de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos ATOS ADMINISTRATIVOS praticados por membros ou órgãos do P Jud, sem prejuízo da competência do TCU
Receber e conhecer: as reclamações contra o Poder Judiciário
podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa
Representar: ao MP, no caso de crime contra a adm púb ou de abuso de autoridade;
Rever: de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados HÁ MENOS DE UM ANO;
Elaborar SEMESTRALMENTE: relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;
Elaborar relatório ANUAL: propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do STF a ser remetida ao CN, por ocasião da abertura da sessão legislativa.
"≠ CNMP 14 membros (exerce o controle externo do MP):
Todos os membros são nomeados pelo Pres. da Repúb.
CINCO + NOVE NO MP = 14 MEMBROS!"
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Certo
Art. 103-B - O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
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Segue um julgado do STF, que vi esses dias:
O prazo de 1 ano previsto no art. 103-B, § 4º, V da CF/88 incide apenas para revisões de PADs, não se aplicando para atuação originária do CNJ.
A competência originária do CNJ para a apuração disciplinar, ao contrário da revisional, não se sujeita ao parâmetro temporal previsto no art. 103-B, § 4º, V da CF/88. STF. 2ª Turma. MS 34685 AgR/RR, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 28/11/2017 (Info 886).
GAB CERTO
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Art. 103-B - O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
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CORRETA
CUIDADOOOO!!
PROCESSOS DOS MEMBROS E JUÍZES E NÃOOOOOO DOS SERVIDORES.
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Lembrando que "membros" dos Tribunais são os Desembargadores. Isso não inclui nenhum servidor.
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Gabarito: Certo
Constituição Federal
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
(...)
NÃO CONFUNDIR
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
(...)
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
(...)
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
Lembre de quem te viu quando ninguém te enxergava!!!
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A respeito das competências do Poder Judiciário, é correto afirmar que: A revisão, de ofício ou por provocação, dos processos disciplinares, julgados há menos de um ano, de juízes e membros de tribunais é da competência do CNJ.