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Gabarito: C
LEI 8.212/91
Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:
I - As multas, a atualização monetária e os juros moratórios
Correções:
a) 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) 50% de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes;
d) as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras. No entanto, vejam, abaixo, o que é preceituado:
LEI 8.212/91
Art. 61. As receitas provenientes da cobrança de débitos dos Estados e Municípios e da alienação, arrendamento ou locação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deverão constituir RESERVA TÉCNICA, de longo prazo, que garantirá o seguro social estabelecido no Plano de Benefícios da Previdência Social.
Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos de que trata este artigo, para cobrir despesas de custeio em geral, inclusive as decorrentes de criação, majoração ou extensão dos benefícios ou serviços da Previdência Social, admitindo-se sua utilização, excepcionalmente, em despesas de capital, na forma da lei de orçamento.
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NÃO TEM COMO RESPONDER UMA QUESTÃO DESSA SE NÃO CONHECER A LEI. 8212-91.
AS ALTERNATIVAS A, D E C NÃO TEM NADA VER COM TEXTO DO ART 27 DA LEI 8212-91
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40% dos apreendidos pela receita
50 % apreendidos do tráfico de drogas
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SEGURIDADE SOCIAL
Constituem outras receitas da seguridade social:
I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
Resp.:D
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LETRA C CORRETA
LEI 8212/91
Art. 61. As receitas provenientes da cobrança de débitos dos Estados e Municípios e da alienação, arrendamento ou locação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, deverão constituir reserva técnica, de longo prazo, que garantirá o seguro social estabelecido no Plano de Benefícios da Previdência Social.
Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos de que trata este artigo, para cobrir despesas de custeio em geral, inclusive as decorrentes de criação, majoração ou extensão dos benefícios ou serviços da Previdência Social, admitindo-se sua utilização, excepcionalmente, em despesas de capital, na forma da lei de orçamento.
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P/ DECORAR
Segue as fontes de recursos da seguridade social a que a lei estipula um percentual:
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3,5% sobre o montante arrecado para outras entidades e fundos (terceiros), exceto sobre o salário-educação (FNDE), em que o
percentual destinado à Previdência é de 1%
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50% do valor total do prêmio recolhido do DPVAT para ser destinado ao Sistema Único de Saúde (SUS)
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50% dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do artigo 243 da Constituição Federal (bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas, devendo ser aplicada em programas de tratamento de viciados)
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40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal
MACETE: (tosco, mas pode ajudar) >> Leilão lembra leitão (filho do porco) e o leitão tem quatro (4) patas.
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Se o cara usou droga, dirigiu e se acidentou no trânsito, vai ter que dar 100% do que tem pro governo: 50% + 50%.
(:
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Salário de Contribuição CS (%)
Até R$ 1.659,38 8,0
De R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66 9,0
De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 11,0
Empresa: 20,0% x remuneração do empregado, do trabalhador avulso, do contribuinte individual (sem teto do RGPS), em regra.
Empresa (Instituição Financeira): 20,0% + 2,5% x remuneração do empregado, do trabalhador avulso, do contribuinte individual (sem
teto do RGPS), em regra.
Empresa (ME ou EPP): alíquota única, prevista em Lei complementar que substitui 8 tributos federais,
sendo 4 contribuições sociais: CSLL, PIS, COFINS e CPP (Cota Patronal).
Empresa:
15,0% x valor bruto da nota fiscal do serviço prestado por Cooperativa de Trabalho.
(Execução suspensa pela RSF n.º 10/2016 - ADIN STF
Empresa:
PIS: 0,65% (cumulativo) ou 1,65% (não cumulativo).
COFINS: 3,00% (cumulativo) ou 7,60% (não cumulativo).
CSLL: 9,00%.
Empresa de TI: 20,0%, com redução advinda do índice de receitas de exportação,
ou seja, quanto mais exportações realizadas, menor será a alíquota da contribuição social devida.
Empregador Doméstico: 8,0% + 0,8% (GILRAT) x remuneração (com observância ao teto do RGPS).
PRPF e Segurado Especial: 1,2% + 0,1% (GILRAT) x RBC.
Consórcio Simplificado de Produtores Rurais = PRPF: 1,2% + 0,1% (GILRAT) x RBC.
PRPJ: 2,5% + 0,1% (GILRAT) x RBC.
Agroindústria = PRPJ: 2,5% + 0,1% (GILRAT) x RBC.
Cooperativa de Produção Rural (CPR): quando contrata empregados exclusivamente para colheita da produção,
a CPR arcará com a contribuição de
2,5% + 0,1% (GILRAT), no caso em que a contratação for realizada por PJ ou
1,2% + 0,1% (GILRAT), no caso em que a contratação for realizada por PF.
Clube de Futebol Profissional: 5,0% da receita dos jogos, dos patrocínios e das propagandas.
Concursos de Prognósticos:
100,0% Renda Líquida dos concursos de prognósticos,
5,0% dos Prados de corridas e
5,0% dos sorteios de números (loterias CAIXA, TOTO BOLA)
50,0% do TRÁFICO E TRABALHO ESCRAVO p/ INSS
40,0% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Receita
Multa de Mora:
0,33% a.d. - Máximo 20,0%
Juros de Mora:
Mês de Vencimento: 0%
Meses Intermediários: Taxa SELIC
Mês de Pagamento: 1,0%
Multa de Ofício 75,0%
Não atendimento de Intimação - AUMENTA METADE
112,5%
Multa de Ofício Duplicada Em caso de sonegação, fraude e conluio DOLOSO
150,0%
Não atendimento de Intimação - AUMENTA METADE
225,0%
Redução:
Pagamento/Compensação até 30 dias após NL: 50,0%
Parcelamento até 30 dias após NL: 40,0%
Pagamento/Compensação até 30 dias após Decisão em 1.ª Instância: 30,0%
Parcelamento até 30 dias após Decisão em 1.ª Instância: 20,0%
prazo máximo de parcelamento previdenciário é de 60 meses,
tendo a sua formalização condicionada ao pagamento da primeira prestação.
O pedido de parcelamento deferido constitui confissão de dívida
Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPEND)
TEM VALIDADE MÁXIMA de 180 dias
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pra nunca mais esquecer, a RF faz o leilão então ela fica com a maioria (60%) e a seguidade com menos (40%)
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LEITÃO/LEILÃO 4 PATAS. fim
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Lei 8.212
CAPÍTULO VIII
DAS OUTRAS RECEITAS
Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:
I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;
IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal
Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei
VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
VIII - outras receitas previstas em legislação específica.
Parágrafo único. As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei nº 6.194, de dezembro de 1974, deverão repassar à Seguridade Social 50% (cinqüenta por cento) do valor total do prêmio recolhido e destinado ao Sistema Único de Saúde-SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
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(MP 904/2019)
Artigo 27, parágrafo único, da lei 8212/91:
As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a , deverão repassar à Seguridade Social 50% do valor total do prêmio recolhido e destinado ao Sistema Único de Saúde-SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
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Constituem outras receitas da Seguridade Social: C) as multas, a atualização monetária e os juros moratórios.
A letra C está correta, segundo o art. 213, inciso I, do Decreto nº 3.048/99.
Art. 213. Constituem outras receitas da seguridade social:
I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
Erros das demais alternativas:
A) 50% (cinquenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal. ERRADO
O correto seria: 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal.
B) 70% (setenta por cento) de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo. ERRADO
O correto seria: 50% (cinquenta por cento) de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo.
D) as receitas provenientes da locação e da alienação de bens públicos de natureza dominial. ERRADO
A letra D não é uma das hipóteses do art. 213.
Resposta: C