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ID
1789054
Banca
CAIP-IMES
Órgão
IPREM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    XXV - registros públicos;


    b) CORRETA. Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


    c)  ERRADA. Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;


    d) ERRADA. Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    V - serviço postal;

    XI - trânsito e transporte;

  • É o famoso PUTEF - direito penitenciário, urbanístico, tributário, econômico e financeiro.

  • 3R$UP --> competencia concorrente

    tributario
    financeiro 
    economico
    Urbanistico 
    Peninteciario

     

    Um tijolo a cada dia.

     

    A paz de DEUS esteja convosco.

  • GABARITO ITEM B

     

    BIZU: LEGISLAR CONCORRENTEMENTE-->''PUTEFO''

     

    PENITENCIÁRIO

    URBANÍSTICO

    TRIBUTÁRIO

    ECONÔMICO

    FINANCEIRO

    ORÇAMENTO

     

  • O TRI.FI.PE.NE.CU.

  •   Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. É de competência privativa da União (art. 22, XXIII e XXV, CF). 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...] XXIII - seguridade social;

    [...] XXV - registros públicos;

    b) Correta. É de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I, CF).

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; [...]       

    c) Incorreta.  É competência privativa da União. (art. 22, XII, CF)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...] XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    d) Incorreta. É competência privativa da União. (art. 22, V e XI, CF)

     Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...] V - serviço postal;

    [...] XI - trânsito e transporte;

  • melhor mnemonico é o TEFUP

    Tributário

    Economico

    Financeiro

    Urbanístico

    Previdenciário