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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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Não é maioria absoluta e sim relativa de seus membros.
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GABARITO: A
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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GABARITO: LETRA A
Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
FONTE: CF 1988
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre emenda constitucional.
Análise das assertivas:
Alternativa A - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 60: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) II - do Presidente da República; (...)".
Alternativa B - Incorreta. A Constituição pode ser emendada por proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara e do Senado. Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (...)".
Alternativa C - Incorreta. A Constituição pode ser emendada por proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa, não absoluta. Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. (...)".
Alternativa D - Incorreta. A Constituição pode ser emendada por proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara e do Senado. Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.