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ID
1789069
Banca
CAIP-IMES
Órgão
IPREM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São bens da União: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 20. São bens da União:


    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

  • Ora, qual o erro da letra "c"?


    A contrario sensu, o gabarito está nos dizendo, absurdamente, que NÃO são bens da União bens de uso comum e os bens de uso especial. 
  • A alternativa C nos retrata a afetação/destinação que pode ser conferida a um bem público, que pode ser dominical, de uso comum do povo ou de uso especial, afetação está que não é exclusivamente aplicável aos bens da União, mas também aos dos Estados, DF e Municípios. Acredito que, por esta razão, é que a questão está errada. Bons estudos!
  • Qual o erro da letra d ?

  • TEMOS TEMPO, na requisição não há transferência de propriedade, ou seja, os bens requisitados não são da União.

  • GABARITO - LETRA A 

     

    Art. 20, inciso X da CF/88.

    A) as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.

     

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • a) CF, Art. 20. São bens da União: (...) X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

     

    b) DL 25/1937, Art. 5º O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos. C/C DL 25/1937, Art. 11, caput.  As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades. [tombamento não transfere propriedade]

     

    c) CC, Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças [conforme Art. 20, III, e Art. 26, I, CF há titularidades de águas tanto para a União quanto para os Estados]; II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; (...)

     

    d) CF, Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulteriorSE houver dano; [trata-se de utilização compulsória pelo poder público e não de transferência de propriedade]

  • Excelente esclarecimento Danielle, obrigado!

  • BENS DA UNIÃO:

     

    - CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS

     

    - SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS

     

    - SÍTIOS PRÉ- HISTÓRICOS

  • Art. 20. São bens da União:

     

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO II

    DA UNIÃO

    Art. 20. São bens da União:

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    FONTE: CF 1988

  •  

    A questão exige conhecimento acerca dos bens da União, nos termos da Constituição Federal. Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas:

    a) CORRETA. Tanto as cavidades naturais subterrâneas quanto os sítios arqueológicos históricos SÃO bens da União:

    Art. 20. São bens da União:

    [...] X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    b) INCORRETA. O tombamento de bens NÃO importa na transferência de propriedade.

    c) INCORRETA. Existem bens de uso COMUM (rios, mares, estradas, etc) que são de competência comum da União, estados, etc. 

    d) INCORRETA. A requisição é TEMPORÁRIA, não há transferência de propriedade. (art. 5°, XXV, CF).

    Art. 5°. [...] XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    GABARITO: LETRA “A”