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Letra (c)
Particulares em colaboração com o Poder Público
Enquadram-se nesta categoria, pessoas físicas que prestam serviços
ao Estado, porém sem vínculo empregatício (com ou sem remuneração).
Podem ser:
Delegação do Poder Público: "como se dá com os empregados das
empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, os que
exercem serviços notariais e de registro (art. 236 da Constituição
Federal), os leiloeiros e intérpretes públicos; eles exercem função
pública em seu próprio nome, sem vínculo empregatício, porém sob
fiscalização do Poder Público". Sua remuneração não é paga pelo Estado,
mas pelos "terceiros usuários do serviço".
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Particulares em Colaboração com o Poder Público
1) Os particulares em colaboração com o Poder Público não fazem parte do Estado, eles exercem função pública, entretanto, não deixam de ser particulares.
2) O autor Celso Antônio Bandeira de Mello define estes particulares em colaboração da seguinte forma:
A) Os requisitados, que exercem munus público e são os recrutados para o serviço militar obrigatório;
B) Os jurados e os que trabalham nos cartórios eleitorais, quando das eleições;
C) Os gestores de negócios públicos que assumem a gestão da coisa pública livremente, em situações anormais e urgentes;
D) Os contratados por locação civil de serviços;
E) Os concessionários e os permissionários de serviços públicos, os delegados de função ou ofício público, os que praticam atos que são de competência do Estado e têm força jurídica oficial.
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José dos Santos Carvalho Filho. Manual de Direito Administrativo.
" Agentes Particulares Colaboradores: (...) embora sejam particulares, executam certas funções especiais que podem se qualificar como púnlicas, sempre como resultado do víncuo jurídico que os prende ao Estado. Vários desses agentes, inclusive, não percebem remuneração (...). Clássico exemplo desses agentes são os jurados, mesários, comissários de menores voluntários..."
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Gab C
Categoria sem vinculo empregatício: particulares em colaboração com o Poder Público ( honoríferos, delegados e credenciados)
* Pagos pelos cofres públicos: Credenciados
** Sem pagamento pelos cofre publicos: honoríferos, delegados