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ID
1789087
Banca
CAIP-IMES
Órgão
IPREM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São pessoas jurídicas de direito público interno: 

Alternativas
Comentários
  • Letra A


    CC/02

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.


  • Pessoas jurídicas de direito público interno, existem dois tipos:

    - da administração direta: União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.

    - da administração indireta: autarquias, fundações públicas e demais entidades de caráter público criadas por lei.

  • Mnemonico das pessoas jurídicas de direito privado: SOFÁ PARTIDO EIRELI

    Sociedades

    Organizacoes religiosas

    Fundacoes 

    Associacoes

    PARTIDO politico

    EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada)

  • Agência Reguladora = Autarquia

  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

    Lembrem-se que agências Reguladoras são consideradas iguais às autarquias.

  • Ótima questão para matar por eliminação eis que  em 3 das 4 alternativas  consta uma pessoa jurídica de direito privado. Bons estudos. Gabarito A!!

  • Trata a presente questão de importante tema no ordenamento jurídico brasileiro, as pessoas jurídicas, as quais estão dispostas nos artigos 40 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:

    São pessoas jurídicas de direito público interno: 

    A) as agências reguladoras e as associações públicas. 

    Prevê o Código Civil:

    TÍTULO II

    DAS PESSOAS JURÍDICAS

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    Art. 41: São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;  (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    "Além das pessoas enumeradas pelo artigo sub examine, a lei estendeu a personalidade de direito público às autarquias (Dec.-Lei n. 6.016/43, art. 2º; Leis n. 8.443/92, arts. 1º, I, e 5º, I, e 4.717/65, art. 20; Dec.-Lei n. 200/67, art. 5º, com a redação dada pelo Dec.-Lei n. 900/69; Súmulas 33, 73, 74, 79, 501, 583 e 620 do STF e 4 do TRF, 3ª Região), às associações públicas (Lei n. 11.107/2005, art. 6º, I), às fundações públicas (Dec.-Lei n. 900/69, art. 2º; CC, art. 41, V e parágrafo único; RTJ, 113:314) e às agências executivas e reguladoras (CC, art. 41, V; Leis n. 9.649/98, art. 51, 9.986/2000, 10.871/2004, com alterações da Lei n. 11.907/2009). As entidades que prestam serviço público como empresa pública e sociedade de economia mista, apesar de terem personalidade de direito privado, regem-se por normas trabalhistas, tributárias e administrativas e, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil. O mesmo se diga do consórcio público constituído como pessoa jurídica de direito privado, mediante atendimento de requisitos da legislação civil (Lei n. 11.107/2005, arts. 1º, § 1º, e 6º, II), que observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela CLT (art. 6º, § 2º)." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    B) os Municípios e os partidos políticos. 

    C) os territórios e as organizações religiosas. 

    D) as empresas individuais de responsabilidade limitada e as fundações. 

    Gabarito do Professor: A

    Bibliografia: