Letra D
CC/02
I. Art. 76. Têm domicílio
necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
II. Art. 75. Quanto às pessoas
jurídicas, o domicílio é: IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde
funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem
domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
III. Art. 73. Ter-se-á por
domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde
for encontrada.
IV. Art. 77. O agente diplomático
do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem
designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito
Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
Explora o examinador, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil em seus artigos 70 e seguintes, sobre o instituto do domicílio, importante tema no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:
No que diz respeito ao domicílio, assim dispõe o Código Civil Brasileiro:
A)
O servidor público e o marítimo possuem domicílio facultativo.
Prevê o artigo 76 do Código Civil:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Perceba da leitura do artigo que o servidor público e o marítimo possuem domicílio necessário, e não facultativo.
Assertiva incorreta.
B)
O domicílio da pessoa jurídica é o lugar onde ela estabelece o centro dos seus negócios com ânimo definitivo.
Assevera o artigo 75 do Código Civil:
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
§ 2º Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
Depreende-se da leitura do artigo, que as pessoas jurídicas têm seu domicílio, que é sua sede jurídica, onde os credores podem demandar o cumprimento das obrigações. Como não têm residência, é o local de suas atividades habituais, de seu governo, administração ou direção, ou, ainda, o determinado no ato constitutivo.
Assertiva incorreta.
C)
Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar de habitação de seus genitores.
O art. 73, do Código Civil, prevê que ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Assertiva incorreta.
D)
O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
Prescreve o artigo art. 77: "O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve."
Assertiva CORRETA.
Gabarito: D
Bibliografia: