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ID
1789114
Banca
CAIP-IMES
Órgão
IPREM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa que se encontra em contrariedade com o disposto no Código de Processo Civil quanto ao instituto da revelia.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa INCORRETA é a letra "D". 

    Art. 322 (antigo CPC): Contra o réu revel que NÃO tenha patrono nos autos...
  • Alternativa D art 346 NCPC Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicaçãoso ato decisório no ógão oficial.

    alternativa C art 346 paragrafo único NCPC O revel poderá intervir no processo em qualquer fase recebendo-o no estado em que encontra.

  • CONFORME NOVO CPC

    a) Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.

    É o artigo 321 do CPC/73. No processo em que se verificasse a revelia, previa o art. 321 do CPC/1973 que o autor, desde que realizada nova citação do réu, poderia alterar o pedido, causa de pedir e demandar declaração incidente, sendo nesse caso assegurado um novo prazo de resposta ao réu. Não parecia feliz a redação do dispositivo legal porque, se o réu era revel, significava que já fora citado, ou seja, já estava integrado à relação jurídica processual, não sendo necessário realizar uma nova citação em razão da alteração objetiva da demanda. Bastaria uma intimação pessoal informando-o da alteração e abrindo um novo prazo de resposta.

    (...)

    O Novo Código de Processo Civil não tem dispositivo que preveja a matéria tratada pelo art. 321 do CPC/1973. 

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves – Manual Direito Processual Civil - Vol único - 8ed (2016).

     

    b) É permitido ao revel intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. 

    CERTO. Art. 346, Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

     

    c) Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    CERTO. Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     

    d) Contra o revel que tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.

    ESTÁ EM CONTRARIEDADE. Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.