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Gabarito: errado.
O TJDFT funciona em sessões administrativas do Conselho Especial e do Conselho da Magistratura [ERRADO], reunindo-se este ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês.
Funciona em sessões administrativas do Conselho Especial e do Tribunal Pleno.
Regimento Interno do TJDFT (de março de 2016):
Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:
I - do Tribunal Pleno;
II - do Conselho Especial.
Quanto à parte final da assertiva ([...] reunindo-se este ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês.), foi uma tentativa de misturar os artigos e dar veracidade:
Art. 14. omissis
Parágrafo único. O Conselho da Magistratura será presidido pelo Presidente do Tribunal e se reunirá ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês, exceto se desnecessário, e extraordinariamente mediante convocação de qualquer dos seus membros.
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O art. 359 do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
dispõe que
“O Tribunal funciona em sessões administrativas: I - do Tribunal
Pleno; II - do Conselho Especial”. Através deste dispositivo, é
possível acertar a questão, visto que o funcionamento do TJDFT não ocorre
através de sessões administrativas do Conselho da Magistratura. Por fim,
conforme determina o art. 14, parágrafo único, do mesmo diploma legal, “O
Conselho da Magistratura será presidido pelo Presidente do Tribunal e se
reunirá ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês, exceto se
desnecessário, e extraordinariamente mediante convocação de qualquer dos seus
membros.
Resposta: ERRADO
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DESATUALIZADA
Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:
I - do Tribunal Pleno;
II - do Conselho Especial;
III - do Conselho da Magistratura. (Incluído pela Emenda Regimental nº 16, de 2020)
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Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:
I - do Tribunal Pleno;
II - do Conselho Especial;
III - do Conselho da Magistratura.
Art. 14. O Conselho da Magistratura é integrado pelo Presidente do Tribunal, pelo Primeiro Vice-Presidente, pelo Segundo Vice-Presidente e pelo Corregedor da Justiça.
Parágrafo único. O Conselho da Magistratura será presidido pelo Presidente do Tribunal e se reunirá ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês, exceto se desnecessário, e extraordinariamente mediante convocação de qualquer dos seus membros.
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Gabarito: errado.
O TJDFT funciona em sessões administrativas do Conselho Especial e do Conselho da Magistratura [ERRADO], reunindo-se este ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês.
Funciona em sessões administrativas do Conselho Especial e do Tribunal Pleno.