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ID
1789306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base nas disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), julgue o item a seguir.

Se um desembargador afastar-se por mais de trinta dias, um juiz de direito substituto, de segundo grau, será designado para substituí-lo. No período da substituição, o juiz exercerá as atividades jurisdicionais e administrativas na turma integrada pelo desembargador substituído.

Alternativas
Comentários
  • quam vai substitui-lo vai ser o o membro mais antigo presente no pleno eu acho 

     

  • Gabarito: errado.

     

    Se um desembargador afastar-se por mais de trinta dias, um juiz de direito substituto, de segundo grau, será designado para substituí-lo. No período da substituição, o juiz exercerá as atividades jurisdicionais e administrativas [ERRADO] na turma integrada pelo desembargador substituído.

     

    Com base no Regimento Interno do TJDFT de março de 2016:

     

    Art. 60. Em caso de afastamento de desembargador por período superior a 30 (trinta) dias e de vacância do cargo, a substituição caberá ao juiz de direito substituto de segundo grau localizado na respectiva Turma ou, não sendo possível, mediante designação do Presidente do Tribunal.

    Art. 64. Os juízes de direito substitutos de segundo grau integram classe especial da magistratura de primeiro grau e exercerão atividade exclusivamente jurisdicional no auxílio aos órgãos de segundo grau e na substituição de desembargadores.

  • Art. 60. Em caso de afastamento de desembargador por período superior a 30 (trinta) dias e de vacância do cargo, a substituição caberá ao juiz de direito substituto de segundo grau localizado na respectiva Turma ou, não sendo possível, mediante designação do Presidente do Tribunal.

    Parágrafo único. Durante o período de substituição, a atividade jurisdicional do substituto poderá abranger os processos anteriormente distribuídos ao desembargador substituído.

    Art. 64. Os juízes de direito substitutos de segundo grau integram classe especial da magistratura de primeiro grau e exercerão atividade exclusivamente jurisdicional no auxílio aos órgãos de segundo grau e na substituição de desembargadores.