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ID
1789315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização judiciária do Distrito Federal e territórios, julgue o item a seguir.

Aqueles que são legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade podem também ajuizar ação declaratória de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    Lei 9868/99

    Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    III - a Mesa do Senado Federal;

    IV - o Procurador-Geral da República.

  • Gabarito: errado.

    O rol de legitimados para propor a ADC é mais restrito.

     

    Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (L. 11.697/2008):

     

    Art. 8o  Compete ao Tribunal de Justiça:

    I – processar e julgar originariamente:

    n) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face de sua Lei Orgânica;

    o) a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face de sua Lei Orgânica;

     

    § 2o  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;

    V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

    VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.

     

    § 3o  Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça.

  • O Art. 8º, parágrafos 2º e 3º, da Lei 11.697/2008 deixa claro que “§ 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:  I – o Governador do Distrito Federal; II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; III – o Procurador-Geral de Justiça;  IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal; V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais; VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa. § 3o Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade: I – o Governador do Distrito Federal; II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; III – o Procurador-Geral de Justiça”. Pessoal, veja que os três primeiros legitimados são comuns para as duas ações, porém nem todos os legitimados da ADIN (Incisos IV, V e VI) são legitimados para a ADC.


    Resposta: ERRADO

  • Gab.: ERRADO!

    O rol de legitimados para propor ADC é reduzido, mas o contrário é verdade.

    "Aqueles que são legitimados para propor ADC podem também ajuizar ADI." CERTO!

    § 2º Podem propor a ADI:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;

    V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

    VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.

     

    § 3º Podem propor a ADC:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça.

  • Artigo 8°

    § 2 Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;

    V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

    VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.